JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Dr. ALIOMAR SILVA BITTO
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 1911868-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Claudio Braz Santos Athelante, Renato Arao Dops Santos

Advogado(s): Alexandre Oliveira Campos, Fernando Gomes Lôbo, Joao Carlos Santos Novaes, Ricardo R. de Almeida

Vítima(s): O Estado

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 195/196.Recebo a Denúncia de fls. 02/03 .Designo o dia 29/06/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2220590-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rudival Max Alves

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Empresa De Transporte Boa Viagem Ltda, Alex Neves Da Costa, Tiago Aquino Ferreira Silva

Despacho: VISTOS, etc...Designo o dia 02/03/2009, às 15h30min, para realização da audiência de oitiva das testemunhas de defesa e o re-interrogatório do Réu que encontra-se PRESO.Opere o Cartório as intimações e requisições necessárias.Notifique-se o Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 2201131-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Dos Santos Filho

Advogado(s): Carlos Henrique de Andrade Silva, Cleber Nunes Andrade

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 43/44, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 03/08/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14003977964-4

Autor: Ministério Público

Reu(s): Julio Cesar Pereira Da Costa

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fl. 92 e da Sentença de fl. 93, adote o Cartório as providências necessárias.Proceda a respectiva baixa.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2369144-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcelo Ribeiro De Jesus

Advogado(s): Carlos Henrique de Andrade Silva, Cleber Nunes Andrade

Vítima(s): A Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 47/52 houve argüição de preliminar, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ESTELIONATO - 2025489-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Rubens Nascimento

Vítima(s): Priscila Tamara Menezes Dias

Despacho: VISTOS, etc...Em face das informações de fls. 143/144, expeça-se novo mandado de citação em cumprimento ao quanto determinado às fls. 38.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE IDEOLÓGICA - 1789921-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Taisa Gouveia Guedes

Despacho: VISTOS, etc...Com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, urge necessidade de adequar o rito processual.Em obediência ao comando do referido Diploma Legal, determino que a denunciada seja citada para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da nova redação do art. 396, do CPP.Cumpra-se, observando as informações de fls. 64/65.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 2220163-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Anderson Barbosa De Oliveira

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 45/48 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 49/59, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2068735-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Diego Marcos Leone Paim

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 46 expeça-se novo Mandado de Citação em obediência ao quanto determinado às fls. 40.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1421594-8/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcos Antonio Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face das solicitações de fls. 183/184, oficiem-se anexando cópia do documento de fls. 172.Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls.181/182.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2269139-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rafael Soares De Oliveira, Raizel Castelo Branco De Oliveira

Vítima(s): A Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Ciente das Juntadas de fls. 71/81 e 84/87.Aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da Carta Precatória enviada para a Comarca de Brasília/DF.Após, voltem-me conclusos.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2331845-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Evandro Evangelista Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra e do endereço constante das fls. 02 e 11, dos autos apensos de nº 2312718-8/2008, expeça-se novo Mandado de Intimação.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 939280-0/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Maria Lucia Cerqueira

Vítima(s): Cartorio 25ª Vara Civel - Justiça Estadual

Despacho: VISTOS, etc...Em face da intimação de fls. 108, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

ECONOMIA POPULAR - 14000787389-0

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Vagner Reis Santana, Francisco Maciel, Aloisio Rios Trabuco

Advogado(s): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Taurino Araújo

Vítima(s): Magnolia De Araujo Valverde, Marcio Antonio De Melo Souza, Antonio Pereira De Matos Neto

Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 764424-0/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcelo Jesus Alonso

Advogado(s): Alamiro Velludo Salvador Netto, Breno Emilio Santos Rocha, Fernando Gaspar Neisser, Humberto Mitsunori Matsuda, Rafael Pereira Tirapeli

Vítima(s): Iracema Farias Viana

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14002883335-2

Reu(s): Paulo Jorge Correia De Assis, Genivaldo Das Merces Santos

Advogado(s): Henrique Estevão Ribeiro Maciel

Vítima(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, reitere-se o aludido ofício.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Relaxamento de Prisão - 2445703-2/2009

Autor(s): Marlene Paiva Oliveira Dias

Advogado(s): Vilobaldo Ramos Filho

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Dê-se vista ao Ministério Público. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 627482-8/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Manoel Reis De Almeida, Jose Cardoso Dos Santos, Iraci Moreira Da Silva e outros

Advogado(s): Cristiano Lazaro Fiuza Figueirêdo, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Leonardo Fernandes Fallaci

Vítima(s): Estado

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, reitere-se o aludido ofício.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14000753743-8

Autor: Ministério Público

Reu(s): Valmir Matos Monteiro

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra reitere-se o aludido ofício.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

Carta Precatória - 2444666-0/2009

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Franklin Araujo Costa, Jose Eudes Pessoa Galdino

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Vistos, etc.Recebo a Carta Precatória da Comarca de CANARANA/BA.Opere o Cartório as citações necessárias.Notifique-se o Ministério Público.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, por tratar-se de RÉUS PRESOS.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Relaxamento de Prisão - 2445703-2/2009

Autor(s): Marlene Paiva Oliveira Dias

Advogado(s): Vilobaldo Ramos Filho

Despacho: VISTOS etc...Voltam os presentes Autos com a Decisão digitada em 01 (uma) folha de papel ofício, devidamente assinada.
D E C I S Ã O:VISTOS, etc...Em 12/02/2009, MARLENE PAIVA OLIVEIRA DIAS qualificada nos autos, acorreu a este Juízo pleiteando o relaxamento de sua prisão em flagrante, sob a argumentação da ILEGALIDADE DA PRISÃO por encontrar-se presa há mais de 30(trinta) dias, sem denúncia, não havendo motivos para continuar preso.O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ás fl.14v.O parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal estabelece que o Juiz poderá relaxar a prisão em flagrante se verificar que não existem motivos que ensejem um decreto de prisão preventiva.Não vejo nos autos qualquer circunstância que reclame a decretação da prisão preventiva da acusada, mormente considerando sua primariedade, seus bons antecedentes e o fato de ter residência fixa e trabalho definido, conforme depreende-se dos autos.Por outro lado, observo que a indiciada SILVIA NAZARÉ CARDOSO DA SILVA, também flagranteada, encontra-se presa por mais de 30 dias, sem denúncia.Portanto, preenche todos os requisitos exigidos em lei para o relaxamento de sua prisão em flagrante, não havendo outro caminho senão deferi-la, principalmente em virtude da anuência do “dominus litis”.Posto isto, nos termos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal e considerando o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público, RELAXO a prisão em flagrante da indiciada MARLENE PAIVA OLIVEIRA DIAS, e, por extensão, RELAXO a prisão em flagrante de SILVIA NAZARÉ CARDOSO DA SILVA e concedo-lhes os benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA, para que possam responder em liberdade a ação penal que por ventura venha a ser deflagrada, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) deverão comparecer a todos os atos e termos do processo; b) não poderão mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo; c) não poderão ausentar-se da Comarca sem a autorização deste Juízo; d) deverão tomar ocupação para o trabalho; e) deverão recolher-se em casa antes das 20 horas; f) não poderão embriagar-se publicamente; g) não poderão andar armado;Lavre-se o respectivo termo de liberdade provisória e expeça-se Alvará de Soltura.Intimem-se. Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2333642-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joaquim Pereira Do Vale, Murilo Baptista Alves Do Vale

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da juntada de fls. 111.Aguarde-se cumprimento do quanto determinado às fls. 110.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2455445-4/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da Dreof

Reu(s): Jose De Jesus De Almeida

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2460684-4/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 16ª Circunscricao

Reu(s): Edmilson Jose Costa Filho

Vítima(s): Nayara Goncalves Motta

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2452746-7/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 2ª Circunscricao

Reu(s): Marcio Evangelista De Souza

Vítima(s): Andrea Maria Oliveira Neto Ferreira

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2448945-4/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 12ª Circunscricao

Reu(s): Tatiana Ribeiro Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2451711-0/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carmem Goes Freitas

Vítima(s): Posto Br, Danilo Tacio Coutinho, Fabio Bacelar Cruz Conceicao e outros

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se a acusada para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2435670-2/2009

Autor(s): Carmem Goes Freitas

Advogado(s): João Nunes da Matta Filho

Despacho: VISTOS, etc...Em virtude da juntada de petição de fls. 16/18, dê-se nova vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P. I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2443555-6/2009

Autor(s): Elisangela Souza Da Paixao

Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 18v.Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2415463-5/2009

Apensos: 2435670-2/2009, 2443555-6/2009, 2451711-0/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da Drfrv

Reu(s): Carmem Goes Freitas

Advogado(s): João Nunes da Matta Filho

Vítima(s): Posto Br

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da informação de fls. 22, opere o Cartório as necessárias anotações.Intime-se a Defesa.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1160111-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Antonio Nunes, Antonio Lourival Nunes Dos Passos

Advogado(s): Claudio Braga Mota, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Edmundo Assemany Felippi

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA do dia 12 de fevereiro de 2009, da Exmª Sra. Bela. Ivone Bessa Ramos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador/Bahia, às 15h30min, no Prédio das Varas Especializadas, sala 310, comigo Escrivão substituto de seu cargo, abaixo assinado, servindo de Porteiro(a) o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça. Pela Sra. Subescrivã, CLEUSA M. DE O. RODRIGUES, foram apresentados os autos da AÇÃO PENAL, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra ANTONIO LOURIVAL NUNES DOS PASSOS e CARLOS ANTONIO NUNES. Feito o pregão, responderam ao chamamento do(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça o 1º denunciado, acompanhado do Dr. Edmundo Assemany Felippe- OAB/BA 5.857; a Defensora Pública, Dra. Cristiana Falcão Mesquita Brito; a testemunha da denúncia Edson Balbino dos Santos Cunha; as testemunhas da defesa, Elisabete Machado Souza – R.G. Nº 6.826.866-11, Pedro Miranda Macedo – 4.299.807-79 e Wellington Silva – R.G .nº 2.049.329-04; o Dr. Marco Antônio Chaves da Silva, Promotor de Justiça Titular desta Vara. Presente a este ato a acadêmica Luana Luzia Brito Protázio, R.G. Nº 8.634.197-98. Ausente(s): as testemunhas da denúncia Valmir Brito Ferreira de Jesus e Ariastenes Borges Castello Branco. Aberta a audiência, foi inquirida a testemunha da denúncia, conforme termo em separado. Em continuação, a MM Juíza DESIGNOU O DIA 10 DE MARÇO DE 2009, ÀS 14h30min, para a audiência de ouvida das testemunhas da denúncia faltosas, devendo o Cartório promover as intimações necessárias, ficando o denunciado, seu advogado, o Ministério Público e a Dra. Defensora intimados neste ato. Oficie-se ao Comandante Geral da Polícia Militar encaminhando cópias das requisições anteriores concernente as testemunhas Valmir Brito Ferreira de Jesus e Ariastenes Borges Castello Branco, que não compareceram por duas vezes a este ato retardando a marcha policial e prejudicando a pauta desta Vara, ao tempo em que, deverá ser expedido novo ofício requisitando as aludidas testemunhas esperando esta Magistrada que efetivamente compareçam ao ato sob pena de adotar as medidas judiciais cabíveis. Pelo Ministério Público foi requerida a palavra, sendo pelo mesmo dito que, considerando a informação prestada pela testemunha assim como em face do pequeno espaço de tempo para realização da próxima audiência sugerimos que seja expedido ofício requisitório de comparecimento do PM Valmir Brito Ferreira de Jesus ao Comandante da Assessoria Militar do Ministério Público local informado como atual lotação deste. Pela MM Juíza foi dito que defere o pedido, devendo o Cartório adotar as providências necessárias. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular