JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
DESPACHO VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001828437-6 |
Autor(s): Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul |
Advogado(s): Elisa Maria Loss Medeiros |
Reu(s): J A Rodrigues De Oliveira, Jose Antonio Rodrigues De Oliveira, Aurelina Rodrigues De Oliveira |
NOTIFICACAO - 14001829468-0 |
Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda |
Advogado(s): Gabriela Tavares |
Reu(s): Marciano Da Silva |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003981078-7 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza |
Reu(s): Ivete Da Silva Figueiredo Rosa Me, Jose Rene Oliveira Reis, Iracy Figueiredo Reis |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001811579-4 |
Autor(s): Banco Banorte S/A |
Advogado(s): Fernando Leite Bahia |
Reu(s): Romildo Andrade De Souza Junior |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003970939-3 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Jose Roberto Altino Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002884001-9 |
Autor(s): Banco Bbv Sa |
Reu(s): Jose Carlos Da Cruz |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 14099725447-3 |
Autor(s): Andreas Reinhart Graubach |
Advogado(s): Gevaldo da Silva Pinho Júnior |
Reu(s): Roberto De Tal, Gisele De Tal |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001801994-7 |
Autor(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco |
Advogado(s): Rosamaria Sampaio D'Almeida Couto |
Reu(s): Ec Junior Construcao Publicidade E Pintura Ltda |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001809853-7 |
Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha |
Reu(s): Zilda Maria Santana Silva Dos Santos |
FALENCIA - 14096493945-2 |
Autor(s): Comercial Eletrica Palacio Ltda |
Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida |
Reu(s): Cotegipe Comercio Eletrica Ltda |
EXECUÇÃO - 14098595819-2 |
Autor(s): Predileto Pena Branca Alimentos Sa |
Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos |
Reu(s): Frigorifico Joao Paulo Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 14097571471-2 |
Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Luis Carlos Cerqueira Souza, Maria Helena Machado Da Silva |
FALENCIA - 14097541219-2 |
Autor(s): Ciborplas Com Ind Borracha Plasticoltda |
Advogado(s): Luiz Batista de Queiroz |
Reu(s): Vulcanize Rep Dist Com Serv Ltda |
NOTIFICACAO - 14096517654-2 |
Autor(s): Delfin Gonzalez Miranda, Maria Olivia Dias Gonzalez |
Advogado(s): Any Rosy Peitl |
Reu(s): Almodiz D Santos Teixeira |
EXECUÇÃO - 14096506797-2 |
Autor(s): Grl Organizacao Revendedora De Combustiveis Lubrificantes Ltda |
Advogado(s): Celma Maria Ferreira da Silva |
Reu(s): Valmir A Santos |
EXECUÇÃO - 14096496227-2 |
Autor(s): Jose Guimaraes Cancio Sobrinho |
Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes |
Reu(s): Alvaro Ildefonso De Oliveira |
EXECUÇÃO - 14096495572-2 |
Autor(s): Pedreiras Uniao Ltda |
Advogado(s): Rosane Maria Cal Jatoba |
Reu(s): Construtora Ribeiro Ramos Ltda |
DECLARATORIA - 14097553250-2 |
Autor(s): Oms Agropecuaria Ltda |
Advogado(s): Carlos Luiz de Cerqueira Junior |
Reu(s): Industria Comercial Barana Ltda |
NOTIFICACAO - 14098649940-2 |
Autor(s): Edileusa Do Nascimento Melo |
Advogado(s): José Correia de Aguiar Neto |
Reu(s): Walmir Magalhaes Caldas |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14098634383-2 |
Autor(s): Condominio Edificio Batista Machado |
Advogado(s): Regina Helena Meirelles Serra |
Reu(s): Cleandro Pimenta Bastos Filho |
EXECUÇÃO - 14098625623-2 |
Autor(s): Saveiro Veiculos Ltda |
Advogado(s): Rodrigo Uzeda |
Reu(s): Maria Alice Menezes Rezende |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14098609053-2 |
Autor(s): Maria Das Gracas Pereira Dos Santos, Maria Rocha Do Sacramento |
Advogado(s): Maria do Carmo Sena Ferreira da Silva |
Reu(s): Paulo Cezar Pereira De Jesus |
DESPEJO - 14099706425-2 |
Autor(s): Espolio De Maximiniano Jose Da Encarnacao |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Reu(s): Irenio Joaquim Dos Santos |
DESPEJO - 14098599653-1 |
Autor(s): Jose De Almeida |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Reu(s): Florenca Cursos Tecnicos Ltda |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097544384-1 |
Autor(s): Real Sociedade Portuguesa De Beneficencia Dezesseis De Setembro |
Advogado(s): Vilobaldo Ramos Filho |
Reu(s): Jorge Otavio De Oliveira Lima |
EXECUÇÃO - 14096535912-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Felismina Ferreira Aleixo |
PROTESTOS - 14098645086-8 |
Autor(s): Karatex Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Flavio Sampaio Doria |
Reu(s): Daco Construtora E Incorporadora Ltda |
INTERPELACAO - 14098642500-1 |
Autor(s): Sindicato Das Empresas De Transportes De Passageiros De Salvador Setps |
Advogado(s): Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Escola Irma Elisa Maria |
FALENCIA - 14098646782-1 |
Autor(s): Parcol Parafusos Comercial Ltda |
Advogado(s): Edison Jose Rocha Santana |
Reu(s): Engineering Servicos De Engenharia Ltda |
DESPEJO - 14098622436-2 |
Autor(s): Blenda Suelane De Azevedo Menezes |
Advogado(s): Gilberto Ramos Ribeiro |
Reu(s): Eat Expansao Artistica E Turistica Ltda |
POSSESSORIA - 14096521422-8 |
Autor(s): Xerox Do Brasil Ltda |
Advogado(s): James Adorno |
Reu(s): Eduardo Varjao Rodrigues |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14096528077-3 |
Autor(s): Xerox Do Brasil Ltda |
Advogado(s): James Adorno |
Reu(s): Prefeitura Municipal De Alagoinhas |
DESPEJO - 14097564365-5 |
Autor(s): Ilton Perin |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Junior |
Reu(s): Virginia Martins Cecim |
EXECUÇÃO - 499616-2/2004 |
Autor(s): Guttier Industria E Comercio De Oculos Ltda |
Advogado(s): Arivaldo Luiz de Jesus |
Reu(s): Adriana De Oliveira Torres |
EXECUÇÃO - 14095431930-1 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Walter Murilo Andrade |
Reu(s): Marmotos Comercio E Servicos De Motos Ltda, Virginio Matos Sobrinho, Paulo Ferreira De Araujo |
EXECUÇÃO - 14097556866-2 |
Autor(s): Negocio Da China Comercio De Moveis E Equipamentos Para Escritorio Ltda |
Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho |
Reu(s): Carlos Alberto Alvarez Guerra |
EXECUÇÃO - 521501-1/2004 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
Reu(s): Celso Eduardo Goes Mendes |
EXECUÇÃO - 14096517664-1 |
Autor(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste Sa |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
Reu(s): Televasco Telecomunicacoes Ltda |
BUSCA E APREENSAO - 14096517659-1 |
Autor(s): White Martins Gases Industriais Do Nordeste Sa |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
Reu(s): Contymetal Comercio De Metais Ltda |
EXECUÇÃO - 14096513576-1 |
Autor(s): Edvaldo De Oliveira Flores |
Advogado(s): Antonio Galileu Oliveira de São Bernardo |
Reu(s): Rakt Comercio E Imp E Repres De Doces E Alimentos Ltda |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098636112-3 |
Autor(s): Jose Emilio De Freitas Falcao |
Advogado(s): Genicia Belarmino de Amorim |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Zulian Zulian Ltda |
POSSESSORIA - 14097586222-2 |
Apensos: 14098598062-6 |
Autor(s): Malaquias Empreendimentos E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Jose Pinheiro Guimaraes |
Reu(s): Helena Braga Belfort, Geraldo Duarte Belfort |
INTERDITO PROIBITORIO - 14098598062-6 |
Autor(s): Maria Helena Braga Belfort |
Advogado(s): Luciano Lima Queiroz |
Reu(s): Malaquias Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Jose Pinheiro Guimaraes |
FALENCIA - 14095453253-1 |
Autor(s): Bavema Bahia Vergalhao Madeira Amianto Ltda |
Advogado(s): Mary Fernandes da Cruz |
Reu(s): Fe Forca E Engenharia E Construtora Ltda |
PROCED. CAUTELAR - 14095457798-1 |
Autor(s): Jose Silva Andrade |
Advogado(s): Jose Wilson Muniz |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
PROCED. CAUTELAR - 14094429170-1 |
Autor(s): Ruy Sergio Nonato Marques |
Advogado(s): Ruy Sergio Nonato Marques |
Reu(s): Cond Do Edificio Octaviano Menezes |
Advogado(s): Carlos de Souza Falcon |
NOTIFICACAO - 14098613368-8 |
Autor(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Stenio Lemos |
Reu(s): Carlos Balthazar Da Silveira Filho |
AÇÃO MONITÓRIA - 1066602-2/2006 |
Autor(s): Bankboston Banco Multiplo Sa |
Advogado(s): Manuela de Castro Soares |
Reu(s): Hamilton De Lima Cortes |
COBRANCA - 912286-2/2005 |
Autor(s): Casa Do Horto Espaco Terapeutico Ltda |
Advogado(s): Marcus Vinicius Alcantara Kalil |
Reu(s): Evanilson Nunes Montenegro |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099669534-6 |
Autor(s): Garavelo E Cia |
Advogado(s): Ivo Rodrigues do Nascimento |
Reu(s): Jose Augusto Alves Marques |
Advogado(s): Humberto Graziano Valverde |
EXECUÇÃO - 14096496647-1 |
Autor(s): Cardapio Sc Ltda |
Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida |
Reu(s): Espaco Novo Com Serv Repres Ltda |
RESCISAO DE CONTRATO - 14095472954-1 |
Autor(s): Esporte Clube Bahia |
Advogado(s): Cicero Bahia Dantas |
Reu(s): Pessoas Producoes Artisticas Ltda |
ANULATORIA - 14095475066-1 |
Autor(s): Edmilson Sales Santos |
Advogado(s): Everaldo Bispo |
Reu(s): Orlando Barbosa Dos Santos |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 920769-1/2005 |
Autor(s): Antonio Iruma Santos Soares |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Antonio Soares |
EXECUÇÃO - 14095474504-2 |
Autor(s): Dibegal Distribuidora De Bebidas Gagliano Ltda |
Advogado(s): Geracina dos Santos Homann |
Reu(s): Vera Lucia Fonseca Dos Santos |
DESPEJO - 14096491541-1 |
Autor(s): Justino De Farias |
Advogado(s): Nemisia Pinto Caciquinho |
Reu(s): Carlos Antonio Leao |
DESPEJO - 402793-1/2004 |
Autor(s): Neuza Antunes Rubim |
Advogado(s): Andre Kruschewsky Lima |
Reu(s): Selmo Roberto Da Silva Gonçalves, Concreta Serviço E Vigilancia Ltda |
DESPEJO - 14096484531-1 |
Autor(s): Salvador Rosa De Carvalho |
Advogado(s): Salvador Rosa de Carvalho |
Reu(s): Geraldo Costa De Jesus |
EXECUÇÃO - 14096523453-1 |
Autor(s): Roda Transportes Ltda |
Advogado(s): Arthur Alvares de Queiroz Araújo Neto |
Reu(s): Thermas Internacional Da Bahia |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 526344-1/2004 |
Autor(s): Juracy Cardoso |
Advogado(s): Aujôncio Menezes Queiroz |
Reu(s): Encil Engenharia Cosntruções E Incorporações Ltda |
INOMINADA - 14000733881-1 |
Autor(s): Pedro Idelfonso De Paiva Franco |
Advogado(s): Carlos Henrique Leal Nascimento |
Reu(s): Bmg Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097557300-1 |
Autor(s): Cartao Unibanco Ltda |
Advogado(s): Jorge Nova |
Reu(s): Luiz Claudio Marques De Souza |
EXECUÇÃO - 14097558446-1 |
Autor(s): Citibank Na |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Reu(s): Roberto Marchelli |
OUTRAS - 14095469592-4 |
Autor(s): Mendonca Superatacado Ltda |
Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga |
Reu(s): Colosso Supermercado Ltda |
EXECUÇÃO - 14098597611-1 |
Autor(s): Jose Carlos Trinchao Pires |
Advogado(s): Armando Jesus de Carvalho |
Reu(s): Elias Guimaraes Schneiberg Filho, Ismalia Maria Trinchao Schneiberg |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14098596640-1 |
Autor(s): Espolio De Ary Dos Reis Sault |
Advogado(s): Cesar Roosevelt Teixeira Rocha |
Reu(s): Mario Da Fonseca Fernandes De Barros |
USUCAPIAO - 14098597017-1 |
Autor(s): Benedita De Jesus Santana |
Advogado(s): Rita Conceição Dias Leitão |
FALENCIA - 14098605499-1 |
Autor(s): Comercial Gerdau Ltda |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Matiza Comercio E Representacoes Ltda |
COBRANCA - 14098634048-1 |
Autor(s): Sartre Empreendimentos Educacionais S/C Ltda |
Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz |
Reu(s): Dione Sales Felizola |
RENOVATORIA - 14092341706-1 |
Autor: Mel Comércio de Polpas Ltda |
Advogado(s): Jorge Luis de Santana Borges |
Reu(s): Decisao Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
OUTRAS - 14096492060-1 |
Autor(s): Companhia Tropical De Hoteis |
Advogado(s): Claudio Fonseca |
Reu(s): Marla Comercio De Artesanatos Ltda |
EXECUÇÃO - 14096535012-1 |
Autor(s): Cogel Comercial Ltda |
Advogado(s): Hilani Maria de Azevedo Torres |
Reu(s): Ariosvaldo Francisco Das Neves |
POR QUANTIA CERTA - 14099692320-1 |
Autor(s): Associacao Educativa Santa Filomena |
Advogado(s): Sueli Biagini |
Reu(s): Juan Antonio Berino |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097570438-2 |
Autor(s): Cartao Unibanco Ltda |
Advogado(s): Alberico Ribeiro da Silva |
Reu(s): Jose Gabriel De Souza |
EXECUÇÃO - 14096497722-1 |
Autor(s): Domicio Barbosa De Souza Neto |
Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco |
Reu(s): Valdemar Luis Durao De Melo |
NOTIFICACAO - 1105823-1/2006 |
Notificante(s): Maria Neumise Alves Lima |
Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira |
Notificado(s): Wilson Leoni Santana |
EXECUÇÃO - 14096527309-1 |
Autor(s): Maria Noelia De Lima Barros |
Advogado(s): Edvaldo Cerqueira dos Santos |
Reu(s): Zoraide Costa Da Silva, Carlos Alberto Silva Santos |
POR QUANTIA CERTA - 14002935274-1 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi |
Reu(s): Pacal Comercio E Comunicacao Ltda, Benigno Oliveira Da Silva, Julia Santos De Jesus |
EXECUÇÃO - 14097574177-2 |
Autor(s): Banco Do Estado De Pernambuco Sa |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Reu(s): Jose Teixeira Porfirio, Portbel Comercio Importacao E Exportadora Ltda |
EXECUÇÃO - 14096534606-1 |
Autor(s): Edson Gama |
Advogado(s): Edvaldo do Espirito Santo |
Reu(s): Altamirando F Pereira Maia |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099694267-2 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandra Helena Nascimento Pinto Leal |
Reu(s): Doce Bahia Alimentos Comercio Ltda, Sanney Anjos De Dandrade, Rubens Sandoval De Almeida Andrade |
OUTRAS - 14003004756-1 |
Autor(s): O Torres |
Advogado(s): Marinalva Lacerda Damasceno |
Reu(s): Petrobras Distribuidora Sa |
FALENCIA - 14098646777-1 |
Autor(s): S L M Distribuidora De Frutas E Verduras Ltda |
Advogado(s): Aracelia de Nazaré Costa Wanderley Ramone |
Reu(s): Cintra E Cia Ltda |
DESPEJO - 14096511351-1 |
Autor(s): Rita De Cassia Romano Vieira |
Advogado(s): Ivonei Silva Prates |
Reu(s): Iraquitan Gomes De Sa |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 985985-1/2006 |
Autor(s): Rafael Pinheiro Costa |
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
Reu(s): Eduardo Cesar Nunes Barauna |
DESPEJO - 14095437106-2 |
Autor(s): Nair Valadares Torres Da Silva |
Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos |
Reu(s): Maria Lidia Souza Gomes |
POR QUANTIA CERTA - 14097542605-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Ricardo Lopes Lage |
DESPEJO - 14003009857-2 |
Autor(s): Licia Maria Jesus Damasceno |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Merces Lyrio |
Reu(s): Heraclito Xavier Bonfim |
Advogado(s): Sergio Souza Matos |
EXECUÇÃO - 14096507891-2 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Rosa Maria Menezes de Aspera |
Reu(s): Ailton Dos Santos Cerqueira |
ALVARA - 14097548013-2 |
Autor(s): Primeira Igreja Batista Em Sao Caetano |
Advogado(s): Francisco Counago Carreiro |
Reu(s): Luis Alberto Costa Saldanha |
EXECUÇÃO - 14095468923-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Ricardo Luis Abreu Couto |
DESPEJO - 14097545514-2 |
Autor(s): Valderez Guimaraes Carvalho Alves |
Advogado(s): Jose Nilton Ferreira de Castro |
Reu(s): Pedro Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Jarbas Sodre de Almeida Cruz |
FALENCIA - 14095462477-5 |
Autor(s): Sense Personal Care Comercial Ltda |
Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira |
Reu(s): M A Distribuidora De Perfumarias Ltda |
EXECUÇÃO - 14095466346-8 |
Autor(s): Ruy Jose Barbosa |
Advogado(s): Reinaldo Saback Santos |
Reu(s): Luis Carlos De Prado |
EXECUÇÃO - 14096507555-3 |
Autor(s): Trana Transportadora Nacional Ltda |
Advogado(s): Walmiro Oliveira |
Reu(s): Petroquima Industria E Comercio Ltda |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14096492368-8 |
Autor(s): Banco Do Progesso S A |
Advogado(s): Luis Aderson Dias Cunha |
Reu(s): Maria Das Gracas Coelho Brito |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14095451499-2 |
Autor(s): Nelmar Agropecuaria Ltda |
Advogado(s): Silvio Roberto Ismerim Silva |
Reu(s): Novos Rumos Engenharia Ltda |
AÇÃO MONITÓRIA - 1791501-6/2007 |
Autor(s): Banco Safra S.A. |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Posto De Combustiveis Nota 1000 Ltda, Paulo Jorge Paternostro De Figueiredo, Nildes Lacerda De Figueiredo |
COMINATORIA - 14000777370-2 |
Autor(s): Zilda Maria Dos Santos |
Advogado(s): Aureo Barbosa dos Santos |
Reu(s): Heribaldo Pinheiro De Novaes |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097575092-2 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Do Rosario Santos |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Reu(s): Lita Cerqueira |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000791988-3 |
Autor(s): Air Spring Engenharia Ltda |
Advogado(s): Maria Luiza Alcantara Maia |
Reu(s): Alcoa Aluminio Sa |
POR QUANTIA CERTA - 14001862330-0 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa |
Advogado(s): Orlando Kalil Filho |
Reu(s): Tectu Engenharia Ltda, Newton Washington Luz De Souza, Jose Manoel Cal Gonzalez |
AÇÃO MONITÓRIA - 360507-8/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto |
Reu(s): Joel Almeida Santos |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 442624-2/2004 |
Autor(s): Silverina Pascoal Batista |
Advogado(s): Maria do Socorro Magalhães Morais Colla |
Reu(s): Comab Transportes Maritimos Da Bahia |
EXECUÇÃO - 14095441665-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Johny Ramos De Oliveira |
EXECUÇÃO - 14095468198-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Erico Luiz Chagas Doria |
EXECUÇÃO - 649532-2/2005 |
Autor(s): Elevadores Atlas Schindler Sa |
Advogado(s): Silvana Santos Almeida |
Reu(s): Condominio Edificio Rosa Rejane |
NOTIFICACAO - 378067-2/2004 |
Autor(s): Edilson Martins De Araujo |
Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo |
Notificado(s): Sinesio Rodrigues Dos Santos |
POR QUANTIA CERTA - 389023-2/2004 |
Autor(s): Artur Teles Casaes |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Daniela Oliveira De Souza |
INTERPELACAO - 14004053854-2 |
Autor(s): Edvaldo Souza |
Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho |
Reu(s): Paulo Roberto Colombiano Dos Santos |
COBRANCA - 14096510827-1 |
Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Carlos Alberto Vieira |
NOTIFICACAO - 14098626661-1 |
Autor(s): Arthur Velloso Neto |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
Reu(s): Rotov Ind Com De Equip Ltda |
INTERPELACAO - 14098643719-6 |
Autor(s): Sindicato Das Empresas De Transportes De Passageiros De Salvador Setps |
Advogado(s): Saul Quadros Filho |
Reu(s): Colegio Suoerior Ltda |
POSSESSORIA - 14098594686-6 |
Autor(s): Compass Investimentos E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Durval Ramos Neto |
Reu(s): Maria Claudia Aragao Padilha Lima |
USUCAPIAO - 14097590509-6 |
Autor(s): Agostinho Celestino Da Silva |
Advogado(s): Videth Borges dos Santos e Santos |
ANULATORIA - 14098596179-0 |
Autor(s): Concic Engenharia Sa |
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes |
Reu(s): Nortof Maquinas E Equipamentos Ltda |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098606539-3 |
Autor(s): Morena Veiculos Ltda |
Advogado(s): Antonio Maria P Peres Junior |
Reu(s): Marcelo Albuquerque |
DESPEJO - 14098609652-1 |
Autor(s): Etelvina Camacan Lopez |
Advogado(s): Maristela Codato Mora |
Reu(s): Alai Camacan De Lima |
EXECUÇÃO - 14095432656-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Rodney Do Nascimento Andrade |
EXECUÇÃO - 14097567934-5 |
Autor(s): Nipo Oriente Com De Generos Alim Ltda |
Advogado(s): Maria da Conceicao Gonzalez Saback |
Reu(s): Elson Ricardo A De Jesus, Vilma Maria A De Jesus |
PROCED. CAUTELAR - 14097577422-9 |
Apensos: 14097582085-7 |
Autor(s): Euro Comercial E Importadora Ltda |
Advogado(s): Cynthia Maria Barreto Tavares de Souza |
Reu(s): Harbour Do Brasil Ltda |
ANULATORIA - 14097582085-7 |
Autor(s): Euro Comercial E Importadora Ltda |
Advogado(s): Cynthia Maria Barreto Tavares de Souza |
Reu(s): Harbour Do Brasil Ltda |
USUCAPIAO - 14095475735-1 |
Autor(s): Jose Assis, Lucia De Almeida Assis |
Advogado(s): Ginalva Figueiredo Alcantara |
ALVARA - 14096490283-1 |
Autor(s): Edson Santos Da Silva, Barbara Maria Lima Da Silva |
Advogado(s): Edna Amaral do Sacramento |
DESPEJO - 14095441284-1 |
Autor(s): Dalva Souza Dos Santos |
Advogado(s): Monica Drago |
Reu(s): Jorge Manoel Andrade Menezes |
EXECUÇÃO - 14095443513-1 |
Autor(s): Industria E Comercio De Artefatos De Borracha Jurua Ltda |
Advogado(s): Eugenio de Souza Kruschewsky |
Reu(s): Importadora Pneus Bahia Ltda |
EXECUÇÃO - 14095441651-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Vera Lucia Oliveira Da Rocha Costa |
NOTIFICACAO - 14095469800-1 |
Autor(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia |
Advogado(s): Ines Seixas Silva Ribeiro |
Reu(s): Raimundo De Lima Santos |
DESPEJO - 14095472459-1 |
Autor(s): Yolanda Lauria Russo |
Advogado(s): Carlos Luiz de Cerqueira Junior |
Reu(s): Bade Comercio De Alimentos Ltda |
PROCED. CAUTELAR - 14095451376-2 |
Autor(s): Incoseba Industria Da Construcao Civil Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes |
Reu(s): Hjm Corretagem Locacao Veiculos E Turismo |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097583964-2 |
Autor(s): Sandra Maria Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Erico Novaia Penna |
Reu(s): Lider Transportes Ltda, Jose Carlos De Souza Fernandes |
INDENIZACAO - 361858-1/2004 |
Autor(s): Luiz Alberto Barretto |
Advogado(s): Zenilda Rita Barretto Silva |
Reu(s): Wilson Da Silva Testa |
NOTIFICACAO - 14095465953-2 |
Autor(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia |
Advogado(s): Ines Seixas Silva Ribeiro |
Reu(s): Claudio Almeida Dos Anjos |
EXECUÇÃO - 14094403698-1 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Grandes Marcas Comercio E Industria Ltda, Gustavo Emilio Bion Garcia, Rubenir Pereira Oliveira |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096526183-1 |
Autor(s): Francisco Pimentel De Santana |
Advogado(s): Lena Francisca M Fonseca |
Reu(s): Jose De Oliveira |
EXECUÇÃO - 14096499561-1 |
Autor(s): Quimica Farmaceutica Gaspar Viana Sa |
Advogado(s): Vera Lucia de O. Esper Mazza |
Reu(s): Lm Distribuidora De Medicamentos Hospitalares Ltda |
EXECUÇÃO - 14095472067-2 |
Autor(s): Casa Amorim Filhos E Cia Ltda |
Advogado(s): José Benedito Brasil Filho |
Reu(s): Show Bizz Montagens Para Eventos Ltda |
RESCISAO DE CONTRATO - 14003008297-2 |
Autor(s): Sudameris Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin |
Reu(s): Israel De Almeida Sampaio Santana, Centro Automotivo Sampaio Ltda |
PROCED. CAUTELAR - 14099672341-1 |
Autor(s): Josue Torres Gondim, Mario Guiseppe Mazzafera, Marcelo Brito Gondim |
Advogado(s): Marcelo Brito Gondim |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Dos Bancos Sa, Servico De Protecao Ao Credito Spc |
HABEAS DATA - 14098627302-1 |
Autor(s): Jonas De Santana |
Advogado(s): Arlon Issa Musse |
Reu(s): Delegado Titular Da Delegacia De Furtos E Roubos De Veiculos |
COBRANCA - 14098610486-1 |
Autor(s): Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha |
Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Reu(s): Cynthia Alves Beckhauser |
INTERPELACAO JUDICIAL - 633891-1/2005 |
Autor(s): Arman Construtora Ltda |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Almir Costa Cruz Rios |
FALENCIA - 14096521576-1 |
Autor(s): Robercity Artefatos De Borracha Ltda |
Advogado(s): Jafe Batista da Silva |
Reu(s): Revestir Revestimentos Industrial Ltda |
AÇÃO MONITÓRIA - 460402-2/2004 |
Autor(s): Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda |
Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira |
Reu(s): Everaldo Souza Santos Sobrinho |
DESPEJO - 14099666463-1 |
Autor(s): Espolio De Jose De Mendonca Cruz |
Reu(s): Jailson Antonio Silva Santos |
DESPEJO - 14099693602-1 |
Autor(s): Ivan Ferreira Dantas |
Advogado(s): Hilda Campello Dantas |
Reu(s): Aloisio Sandro Rocha Lago |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003965237-9 |
Apensos: 14003994119-4 |
Autor(s): Geruzio Lima Cerqueira |
Advogado(s): Antonio Carlos de Souza Moreira |
Reu(s): Ruy Menezes Lima |
ARRESTO - 14003968485-1 |
Apensos: 14003042689-8 |
Autor(s): Cipriano Teodosio Da Costa, Celeste Maria Santana Da Costa |
Advogado(s): Antonio Matias dos Santos |
Reu(s): Gilson Melo Freire |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003042689-8 |
Apensos: 14003968485-1 |
Autor(s): Cipriano Teodosio Da Costa, Celeste Maria Santana Da Costa |
Advogado(s): Antonio Matias dos Santos |
Reu(s): Gilson Melo Freire |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14003994119-4 |
Apensos: 14003965237-9 |
Autor(s): Ruy Menezes Lima |
Reu(s): Geruzio Lima Cerqueira |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002951650-1 |
Autor(s): Jose Luiz Nunes Ferreira, Eliane Maria Fiuza Ferreira |
Advogado(s): Aron Pereira Whibbe |
Reu(s): Unimed Metropolitana De Salvador |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003959439-9 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Helio Borges Da Silva Filho |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003023344-3 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Edilza Valerio De Lima Costa Silva |
OUTRAS - 14003010926-2 |
Autor(s): Benigna Conceicao Santos, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira |
DECLARATORIA - 14003046938-5 |
Autor(s): Hb Frio Total Ltda |
Advogado(s): Herminio Souza Perez Junior |
Reu(s): Icc Industria Comercio De Cargas Ltda |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 908975-6/2005 |
Autor(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Cosme Simoes Lourenco |
POR QUANTIA CERTA - 14001858808-1 |
Autor(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Horacio Cesar Netto E Cia Ltda, Horacio Cesar Netto, Marcia De Freitas |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099727052-9 |
Autor(s): Radio Aratu Ltda |
Advogado(s): Claudia Lacerda D'Afonseca |
Reu(s): Ds 2000 Publicidade E Promocoes Ltda |
COBRANCA - 400487-6/2004 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Francisco Nilson Oliveira De Souza |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14097567885-9 |
Apensos: 14097572772-2 |
Autor(s): Lusia Soares De Brito |
Advogado(s): Thárcio Fernando Sousa Brito |
Reu(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria |
Advogado(s): Eugenio Kruschewsky |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099708203-1 |
Autor(s): Fundacao Para O Desenvolvimento Das Ciencias |
Advogado(s): Wallace Cerqueira Santos |
Reu(s): Manuela Ferreira Alves |
HIPOTECARIA - 14001852622-2 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Luiz Antonio Cordeiro Goncalves |
Reu(s): Carlos Eduardo Cancado, Genilda Maria Dos Santos Cancado |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099703950-2 |
Autor(s): Banco Economico Sa Excel |
Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito |
Reu(s): Antonio Pedreira De Oliveira |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
OUTRAS - 14098653239-2 |
Autor(s): Uniao Brasileira De Estudantes Secundarista |
Advogado(s): Augusto de Paula |
Reu(s): Associacao Baiana Dos Estudantes Secundaristas Abes |
DESPEJO - 735778-2/2005 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Mendes De Azevedo Cruz |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Perfumaria E Cosmeticos Ltda O Boticario |
PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA - 14003013774-3 |
Autor(s): Conservel Elevadores Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira |
Reu(s): Condominio Edf Residencial Porto Seguro |
DESPEJO - 14095453087-3 |
Autor(s): Josefa Antas Fraga |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Reu(s): Edizio Bezerra Patriota |
Advogado(s): Adriao Silva de Araujo |
INOMINADA - 14003989911-1 |
Autor: Joselito Freitas de Sousa |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Ré: Faculdade Integrada da Bahia - FIB |
RESCISAO DE CONTRATO - 1509502-1/2007 |
Autor(s): Paulo Cesar Cintra Dos Santos |
Advogado(s): Juracy Alves Cordeiro |
Reu(s): Matheus Corboniano Coelho Neto |
COBRANCA - 1551041-1/2007 |
Autor(s): Ismael De Oliveira Tavares |
Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1117992-1/2006 |
Autor(s): Marco Antonio Azevedo De Mattos |
Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim |
Reu(s): Movimento Dos Sem Tetos, Maria Monica Pires Abrantes |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002902382-1 |
Autor(s): Gilson Santos Da Silva |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001809318-1 |
Autor(s): Alcoa Aluminio Sa |
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva |
Reu(s): Pedro De Sousa Silva |
COBRANCA - 783852-1/2005 |
Autor(s): Coopanest Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida |
Reu(s): Jorge Luis Goncalves Vilas Boas |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003960837-1 |
Autor(s): Ronaldo Jose Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Monteiro Neto |
Reu(s): Sergio Uzeda Rodrigues Oliveira |
DESPEJO - 14098652867-1 |
Autor(s): Cristovao Santo Almeida Bastos De Souza Protazio |
Advogado(s): Jose Carlos Costa Almeida |
Reu(s): Marcos Nunes Pereira |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099660951-1 |
Autor(s): Escola Edgar Borba |
Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Vanderlita Casaes Lima |
INTERPELACAO - 14001827812-1 |
Autor(s): Lisania Silva Cantalino |
Advogado(s): Gileno de Oliveira Felix |
Reu(s): Joilson Barreto Ferreira, Jailton Reis Dantas |
EXECUÇÃO - 14000737365-1 |
Autor(s): Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Marcelo Ferreira de Santana |
Reu(s): O Boticao Dentarios Ltda |
EXECUÇÃO - 14095456364-3 |
Autor(s): Escola Pitusquinha Ltda |
Advogado(s): Artur Carlos do Nascimento Neto |
Reu(s): Maria Do Socorro Barreto Lins De Albuquerque, Fernando Lins De Albuquerque |
EXECUÇÃO - 14095444776-3 |
Apensos: 14094428172-8 |
Autor(s): Wanda Froes Orrico |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
Reu(s): Maria Luiza Ponde Barreto |
DESPEJO - 14094428172-8 |
Apensos: 14095444776-3 |
Autor(s): Wanda Froes Orrico |
Advogado(s): Nilton Pereira Barbosa |
Reu(s): Maria Luiza Ponde Barreto |
DESPEJO - 14098601712-1 |
Autor(s): Nelson Pereira Sales |
Advogado(s): Geraldo Albino Martins Brandão |
Reu(s): Maryene Rodriguez Maldonado, Luigi Fabiani Vazquez De Souza |
Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira |
COBRANCA - 14098619118-1 |
Autor(s): Escola Ana Bela |
Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Avany De Melo Costa |
OUTRAS - 14095446286-1 |
Autor(s): Antonio Silva |
Advogado(s): Clotilde de Oliveira Mattos |
Reu(s): Robles Assessoria De Cobranca Ltda |
DESPEJO - 14097592129-1 |
Autor(s): Marta Leone Solano Martins |
Advogado(s): Tania Maria Ferreira Bittencourt |
Reu(s): Fernando Luiz Rosemberg De Oliveira |
ANULATORIA - 14095443500-8 |
Apensos: 14095438475-0 |
Autor(s): Milton Veloso E Cia Ltda |
Advogado(s): Antonio José Marques Neto |
Reu(s): Joseima Calcados S.A. |
PROTESTOS - 14095438475-0 |
Apensos: 14095443500-8 |
Autor(s): Milton Veloso E Cia Ltda |
Advogado(s): Luciana Setubal |
Reu(s): Joseima Calcados S.A. |
DESPEJO - 14098628260-0 |
Autor(s): Carlos Jose Principe De Oliveira |
Advogado(s): Andre Luiz Rodrigues Lima |
Reu(s): Waldemar Da Silva Junior |
DESPEJO - 14097547396-2 |
Autor(s): Evanice Araujo Da Silva |
Advogado(s): Valmir Brito Fernandes |
Reu(s): Deraldo Nicanor Das Virgens Filho |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099682665-1 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Deposito Filizola Material De Construcao Ltda, Adjaira Pereira |
HOMOLOGACAO DO PENHOR LEGAL - 14098619837-6 |
Autor(s): Neuton Vitor Da Silva |
Advogado(s): Antonio Joao Coutinho de Souza |
Reu(s): Eberval Avelar |
DESPEJO - 14097561050-6 |
Autor(s): Edvaldo Angelim Da Silva |
Advogado(s): Jorge Lima Santana |
Reu(s): Renata Da Silva Santana |
EXECUÇÃO - 14098612145-1 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nungi Santos e Santos |
Reu(s): Labordiesel Comercio De Motores E Pecas Ltda |
EXECUÇÃO - 14096508829-1 |
Autor(s): Banco Boavista Sa |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
Reu(s): Algeniede Mota Vieira |
EXECUÇÃO - 14000730793-1 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Rosa Maria Menezes de Aspera |
Reu(s): Marly Freire Santos |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096510241-5 |
Autor(s): Companhia Paulista De Seguros |
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
Reu(s): Viacao Poa Ltda |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002912026-2 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Walter Silva Ribeiro Junior |
Reu(s): Hermita Martins Dos Santos |
OUTRAS - 14095434221-2 |
Autor(s): Casa Pingo De Ouro Ltda |
Advogado(s): Carlos Augusto Costa Pitanga |
Reu(s): Antonio Ribeiro Dos Santos |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001846990-2 |
Autor(s): Beatriz Barreto Batista |
Reu(s): Rosana Silva Santos |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14000739104-2 |
Autor(s): Jeremias Pereira De Oliveira |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
EXECUÇÃO - 14096490565-1 |
Autor(s): Joao Almeida Adorno |
Advogado(s): Antônio Francisco de Almeida Adorno |
Reu(s): Luiz Azevedo De Souza Neto, Antonio De Padua Equipamentos Para Autos Ltda |
EXECUÇÃO - 14096488214-0 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Jorge Nova |
Reu(s): Manoel Reyes Nogueira, Marlucia Brito Silva |
DESPEJO - 739952-2/2005 |
Autor(s): Sociedade Civil Nossa Senhora Da Conceicao Imoveis E Administracao Ltda, Roberto Figueira Santos |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
Reu(s): Joao Carlos Rocha Figueiredo |
DESPEJO - 14095466806-1 |
Autor(s): Floreano Corujeira Cal |
Reu(s): Reinaldo Almeida De Souza |
NOTIFICACAO - 14095479875-1 |
Autor(s): Sulamerica Comercio E Planejamento Sa |
Advogado(s): Cinara de Vasconcelos Machado |
Reu(s): Alcides Mendes Leite Junior |
EXECUÇÃO - 14095477503-1 |
Autor(s): Osvaldo Amarante Da Gama Santos |
Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes |
Reu(s): Osvaldo Da Conceicao Santos |
EXECUÇÃO - 14095466057-1 |
Autor(s): Comercial Alvorada Ltda |
Reu(s): Translaser Transportes Representacoes E Servicos Ltda |
DECLARATORIA - 14097582733-2 |
Autor(s): Exitus Empreendimentos Esportivos Ltda |
Advogado(s): Jose Roberto Rocha |
Reu(s): Esporte Clube Bahia |
DECLARATORIA - 14097582733-2 |
Autor(s): Exitus Empreendimentos Esportivos Ltda |
Advogado(s): Jose Roberto Rocha |
Reu(s): Esporte Clube Bahia |
DECLARATORIA - 14098635066-2 |
Autor(s): Carla Magnolia Fera Lopes Bastos |
Advogado(s): José Edson Oliveira Araújo |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
PROCED. CAUTELAR - 14098624842-9 |
Apensos: 14098635066-2 |
Autor(s): Carla Magnolia Fera Lopes Bastos |
Advogado(s): José Edson Oliveira Araújo |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
POR QUANTIA CERTA - 14099691112-3 |
Apensos: 14000781039-7 |
Autor(s): Banco Mercantil Sa |
Advogado(s): Ernor Flamarion Souza Silva |
Reu(s): Aroldo De Oliveira Santos |
EXECUÇÃO - 14001835604-2 |
Autor(s): Aurelio Leiro Comercio E Industria Ltda |
Reu(s): Elaine Lantyer Duarte |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097559228-2 |
Autor(s): Cbv Construtora Ltda |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097559228-2 |
Autor(s): Cbv Construtora Ltda |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
POR QUANTIA CERTA - 14097541634-2 |
Autor(s): Holamja Flores E Plantas Ltda |
Reu(s): Pedro Augusto Santos Barros |
DESPEJO - 14098598969-2 |
Autor(s): Jp Engenharia Ltda Jaako Poyry |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Farmacia Vieira Filho Ltda |
DESPEJO - 14096495162-2 |
Autor(s): Raimundo Ferreira Rodrigues |
Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior |
Reu(s): Aurelina De Lima Batista |
DESPEJO - 1441614-2/2007 |
Autor(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos, Maria Helena Visco Vasconcelos |
Advogado(s): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes |
Reu(s): Moises Dos Santos Gomes |
ANULATORIA - 14098647794-5 |
Autor(s): Cresauto Veiculos Sa |
Advogado(s): Manoel Dias |
Reu(s): Agf Distribuidora De Autopecas Ltda |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098640233-1 |
Apensos: 14098647794-5 |
Autor(s): Cresauto Veiculos Sa |
Advogado(s): Manoel Dias |
Reu(s): A G F Distribuidora De Auto Pecas Ltda |
DECLARATORIA - 14097587795-6 |
Autor(s): Amt Comercio De Estivas Importacao E Exportacao E Representacao Ltda |
Advogado(s): Saul Quadros Filho |
Reu(s): Dogas Derivados De Mandioca Ltda |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14097583499-9 |
Apensos: 14097587795-6 |
Autor(s): Amt Comercio De Estivas Importacao E Exportacao E Representacao Ltda |
Advogado(s): Saul Quadros Filho |
Reu(s): Dogas Derivados De Mandioca Ltda |
DESPEJO - 14095434795-5 |
Autor(s): Fernando Alves Paes Ferrao |
Reu(s): Williams Sotero Da Paixao |
POSSESSORIA - 14096535460-2 |
Autor(s): Xerox Do Brasil Ltda |
Reu(s): Jorge Andre De Oliveira |
EXECUÇÃO - 14096534682-2 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Roberto Francisco Musiello |
Reu(s): Leonardo Cabral Cavalcante, Leandro Cavalcante |
ANULATORIA - 14097588042-2 |
Autor(s): Concic Engenharia Sa |
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes |
Reu(s): Madeireira Palmasola Ltda |
POSSESSORIA - 14000787091-2 |
Autor(s): Otacilio De Souza Cambui, Maria Hildete De Sao Pedro Cambui |
Advogado(s): Maria Ester Paula Vilas |
Reu(s): Ubiraneja Novais De Almeida Cambuy |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098615653-1 |
Autor(s): T M Confeccoes Ltda |
Reu(s): Confeccoes So Alegria |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098611987-7 |
Apensos: 14098615653-1 |
Autor(s): T M Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama |
Reu(s): Confeccoes So Alegria |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14096492999-0 |
Autor(s): Fernafela Sa |
Advogado(s): Viktor Maximiliano Augusto dos Santos Veras |
Reu(s): Genovesi E Cia S/A Com E Ind |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14096492999-0 |
Autor(s): Fernafela Sa |
Advogado(s): Viktor Maximiliano Augusto dos Santos Veras |
Reu(s): Genovesi E Cia S/A Com E Ind |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 1766796-2/2007 |
Autor(s): Maria Socorro Vargas Souza Gomes |
Advogado(s): Paulo Cidade de Oliveira Filho |
Reu(s): Condominio Do Edificio Tiana |
EXECUÇÃO - 14096489726-2 |
Autor(s): Escola Nossa Senhora Das Gracas |
Reu(s): Alcy Lima De Almeida |
POSSESSORIA - 14095480595-2 |
Autor(s): Suely Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Lêdjar Maria Costa Macêdo Ferraz |
Reu(s): Sonildes Bispo Dos Santos |
EXECUÇÃO - 14095476517-2 |
Autor(s): Arisco Produtos Alimenticios Ltda |
Advogado(s): Maria Eugenia Moreira Teles |
Reu(s): Za Comercio De Alimentos Ltda |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001863531-2 |
Autor(s): Akzo Nobel Ltda |
Advogado(s): Fabio de Possidioegashira |
Reu(s): Andre Luiz De Souza Mendonca |
EXECUÇÃO - 14096512227-2 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Jorge Nova |
Reu(s): Jose Carlos Pereira De Jesus |
POSSESSORIA - 14096497383-2 |
Autor(s): Nilza Lago De Freitas Santos |
Advogado(s): Doris Lago Ribeiro Cortizo |
Reu(s): Maria Cristina Valente |
INOMINADA - 14002888875-2 |
Autor(s): Ivo Jose Dos Santos |
Reu(s): Construtora Dimensao Ltda, Luis Eduardo Leiro |
INOMINADA - 14001860212-2 |
Autor(s): Maria Angela Turini Brizzante, Jair Brizzante |
Advogado(s): Flavia Freire Araújo |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
EXECUÇÃO - 14096489156-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Vera Marta Da Silva Duarte |
DESPEJO - 14099728465-2 |
Autor(s): Sonia Regina Esteves Souza |
Reu(s): Jose Olimpio Negrao |
EXECUÇÃO - 14095440340-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Ana Lucia Dias Magalhaes |
EXECUÇÃO - 14095434853-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Reu(s): Sonia Maria Pereira Portela |
EXECUÇÃO - 14095465934-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Eliene Silva Lima |
EXECUÇÃO - 14095478861-2 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Reu(s): Karc Comercio De Doces E Alimentos Importacao E Exportacao Ltda, Ricardo Pereira Neto, Karla Borges De Mello Pereira |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095453016-2 |
Autor(s): Jenilton Borges Oliveira |
Advogado(s): Antonio Luis Silva de Carvalho |
Reu(s): California Empreendimento Imobiliario Ltda |
OUTRAS - 14095441957-2 |
Autor(s): Formiguinha Buffet Lanches Ltda |
Advogado(s): Rita de Cassia Nery Oliveira |
Reu(s): Empresa Brasileira De Nutricao Epromoco Es Ltda |
EXECUÇÃO - 14095460069-2 |
Autor(s): Beira Mar Distribuidora De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
Reu(s): Xeretinha Lanche Ltda |
EXECUÇÃO - 14095463765-2 |
Autor(s): Beira Mar Distribuidora De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
Reu(s): Roberto Carlos Santos Lopes |
EXECUÇÃO - 14095444036-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Anastacio Bento Alves Weber |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000738982-2 |
Autor(s): Joao Pessoa Medeiros |
Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira |
Reu(s): Emilio Jordania Garcia |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099709990-2 |
Autor(s): Jorge Alberto Alves Dos Santos |
Advogado(s): Arx da Costa Tourinho |
Reu(s): Microsoft Informatica Ltda |
Despacho: . |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2376111-6/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Roque Lima Santos |
Decisão: Conclusão Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2374933-7/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Barbara Rodrigues Pereira |
Decisão: Conclusão: Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2364589-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Genilton Silva Dos Santos |
Decisão: Conclusão: Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2365617-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
Reu(s): Marcos Luis Araujo De Andrade |
Decisão: Conclusão: Resta esclarecido que nos termos do §1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valaores apresentados por aquela (§2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, §3º), sob pena de revelia. P.I. |
Mandado de Segurança - 2381702-1/2008 |
Impetrante(s): Edileuza Nunes De Souza |
Advogado(s): Antonio Monteiro Neto |
Impetrado(s): Imes Instituto Mantenedor De Ensino Superior Metropolitano Sc |
Decisão: conclusão: 2. ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos presentes autos à Justiça Federal, uma vez tratar-se de incompetência absoluta, art. 113 do CPC. 3. Dê-se baixa na SECODI: 4. Após, publique-se e intime-se. |
Busca e Apreensão - 2375448-2/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Carlos Eduardo Ferreira Dias |
Despacho: conclusão: Isto posto, concedo a liminar pleiteada, nos termos dos art.s 927 e 928 do C.P.C., determinando a expedição do competente mandado de reintegração do bem descrito na exordial, visando o cumprimento integral desta decisão, e a citação do réu, para, querendo, contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a presente demanda sob pena de revelia. Publique-se. Intime-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2398716-8/2009 |
Autor(s): Banco Bmg S.A. |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Eduardo Benedito Santos Filho |
Decisão: Ante o exposto, amparado no art. 3º do Decreto Lei nº911/69, defiro a medida liminar para que seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo. Expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido na forma dos arts. 842 e 843, do CPC e ou carta precatória. Executada a medida liminar, CITE-SE o réu para, no prazo de cinco(5) dias, pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus ou apresentar resposta, no prazo de quinze(15) dias. Advirta-se ao réu que, caso não efetue o pagamento da integralidade da dívida no prazo de cinco(5) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo inclusive, as repartições competentes, expedir novo certificado de registro em nome deste ou de terceiro por ele indicado. |
Protesto - 2370321-5/2008 |
Autor(s): Clidio Cettolin Comercio Ltda |
Advogado(s): Adriana Medeiros de Aquino |
Reu(s): Sca Industria De Moveis Ltda |
Decisão: conclusão: Isto posto, presentes os requisitos legais, conforme os arts. 798 e 804, do Código de Processo Civil, concedo a liminar pleiteada, DETERMINANDO a sustação do protesto, ordenando-se a expedição do competente mandado, visando o cumprimento integral desta decisão, e para fins de ser citada a demandada por via postal para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia. Fixo a mulga diária de R$100,00(cem reais) em caso de descumprimento à decisão judicial. Indefiro requerimento de Liminar, por falta de amparo legal. Publique-se. Intimem-se. |
Cautelar Inominada - 2333847-8/2008 |
Autor(s): Clidio Cettolin Comercio Ltda |
Advogado(s): Adriana Medeiros de Aquino |
Reu(s): Sca Industria De Moveis Ltda |
Despacho: conclusão: Isto posto, presentes os requisitos legais, conforme os arts. 798 e 804, do Código de Processo Civil, concedo a liminar pleiteada, DETERMINANDO a sustação do protesto, ordenando-se a expedição do competente mandado, visando o cumprimento integral desta decisão, e para fins de ser citada a demandada por via postal para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia. Fixo a mulga diária de R$100,00(cem reais) em caso de descumprimento à decisão judicial. Indefiro requerimento de Liminar, por falta de amparo legal. Publique-se. Intimem-se. |
NOTIFICACAO - 362392-2/2004 |
Notificante(s): Cda Construtora E Incorporadora Ltda |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes, Igor Ferreira Britto Rêgo |
Notificado(s): Cartorio De Registro Geral Do 6 Oficio De Imoveis |
Despacho: 1. Diante o que dispõe o PROVIMENTO NºCGJ-10/2008-GSEC, ART. 1º LXXXII, intimo a parte autora por Defensor para recebimento dos autos pelo prazo de 48(QUARENTA E OITO) horas sob pena de arquivamento dos autos com baixa na Distribuição. |
DESPEJO - 14002907191-1 |
Autor: Espólio de Flaviano Manoel Muniz, representado pela sua inventariante RACHEL MUNIZ DOS SANTOS |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Ré: Ivete dos Santos Sousa |
Despacho: 1. Diante o que dispõe o PROVIMENTO NºCGJ-10/2008-GSEC, ART. 1º LXXXII, intimo o autor para se manifestar sobre a certidão do oficial de Justiça. |
DESPEJO - 14096491511-4 |
Autor(s): Maria Auxiliadora De Almeida Minahim |
Advogado(s): Cláudia Maria Assis Braga |
Reu(s): Benaldo Santos Da Luz, Julieta Maria Oliva E Silva |
Advogado(s): Lara Kelly Edington da Silva Oliveira |
Despacho: 1) R.H. 2) Intime-se o autor, por defensor, para que se manifeste sobre a petição de fl. 41/42. 3) Após, à conclusão. 4) P.I. |
Procedimento Ordinário - 2385210-7/2008 |
Autor(s): Maria Lucia Machado Pereira |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2384167-3/2008 |
Autor(s): Lúcia Maria Almeida Chaves |
Advogado(s): Semirames Aurea Coutinho Luz |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2388598-3/2008 |
Autor(s): Francisco Paulo Carvalho |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2387381-6/2008 |
Autor(s): Mario Jose De Souza Gomes |
Advogado(s): Glauco Humberto Bork |
Reu(s): Banorte/Unibanco |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2375717-6/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
Reu(s): A & M Fotocopiadora Ltda, Albair Matos Oliveira, Mirela Matos Oliveira e outros |
Despacho: 1) R. H. 2) Citem-se os executados para pagarem a quantia reclamada, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado da juntada aos autos do mandado de citação. 3) Não sendo paga a quantia reclamada no prazo acima mencionado, proceda-se a penhora e avaliação dos bens, intimando-se, na oportunidade, os executados; 4) Arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, ficando os executados advertido de que se houver pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida a 5%(cinco por cento), art. 652-A do CPC. 5) P.I. |
Carta Precatória - 2425377-9/2009 |
Autor(s): Welber Ataliba Egg |
Reu(s): Adilson De Jesus Santos |
Despacho: 1. R. H.; 2. Cumpra-se, ficando autorizado que se diligencie na forma do art. 172, §2º do CPC. 3. Após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens e garantias de praxe. P.I. |
Carta Precatória - 2413706-7/2009 |
Autor(s): Dielmo Alves De Oliveira Junior, Paulo Henrique Martins De Oliveira, Rita De Cassia Martins De Oliveira |
Advogado(s): Amando M. Barreto Ribeiro |
Reu(s): Caixa Seguros |
Despacho: 1. R. H.; 2. Cumpra-se, ficando autorizado que se diligencie na forma do art. 172, §2º do CPC. 3. Após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens e garantias de praxe. P.I. |
Carta Precatória - 2398769-4/2009 |
Autor(s): Joao Barroso Neto |
Reu(s): Ecol Sa Engenharia Comercio E Industria, Vera Cruz Seguradora S A |
Despacho: 1. R. H.; 2. Cumpra-se, ficando autorizado que se diligencie na forma do art. 172, §2º do CPC. 3. Após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens e garantias de praxe. P.I. |
Carta Precatória - 2276852-1/2008 |
Autor(s): Luiz Carlos Casiero |
Reu(s): Banco Bilbao Vizcaya |
Despacho: 1. R. H.; 2. Cumpra-se, ficando autorizado que se diligencie na forma do art. 172, §2º do CPC. 3. Após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens e garantias de praxe. P.I. |
Carta Precatória - 2313453-5/2008 |
Autor(s): Massa Falida De Garavelo E Cia |
Reu(s): Roberio Ramalho De Souza |
Despacho: 1. R. H.; 2. Cumpra-se, ficando autorizado que se diligencie na forma do art. 172, §2º do CPC. 3. Após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens e garantias de praxe. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2400520-8/2009 |
Autor(s): Joseval Batista De Macedo |
Advogado(s): George Vieira Dantas |
Reu(s): Banco Itauleasing S.A |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. 6) Após, à conclusão. |
Procedimento Ordinário - 2402969-2/2009 |
Autor(s): Marisangela Galdino Do Sacramento |
Advogado(s): Arisio Antonio da Costa Freire |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por falta de amparo legal. 4. Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. 6. Após, à conclusão. |
Procedimento Ordinário - 2402146-8/2009 |
Autor(s): Manoel Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.6) Após, à conclusão. |
Procedimento Ordinário - 2402782-7/2009 |
Autor(s): Josue Rocha Da Silva |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Bng S/A |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de liminar, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.6) Após, à conclusão. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2365902-2/2008 |
Autor(s): Edna Da Silva Rocha |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Reu(s): Carlos Jose Dos Anjos |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, a assistência judiciária gratuita requerida, haja vista os fundamentos esposados na inicial, com fulcro no que dispõe o art. 2º parágrafo único, da Lei nº1060/50. 3. Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo de quinze(15) dias, ou para, no mesmo prazo, requerer autorização para purgação da mora, devendo constar do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do CPC; 4. Se for requerida a purgação da mora, defiro desde logo o prazo de cinco(5) dias, contados do protocolo da petição, para que o locatário deposite o principal, multas, juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado; Após, conclusos. 6. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2370860-2/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Raul Lima |
Despacho: 1) R.H. 2) Intime-se a parte autora, por seu defensor, para trazer aos autos a Comprovação da Mora, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3) Após, voltem-me os autos conclusos. 4) P.I. |
Procedimento Ordinário - 2392722-4/2008 |
Autor(s): Djalma Maximo Carvalho |
Advogado(s): Natália Silva Lima |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: R.H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 2. P.I. |
Execução de Título Extrajudicial - 2366350-7/2008 |
Autor(s): Ic Sales - Me - Maxmoveis |
Advogado(s): Ricardo Borges Oliveira de Souza |
Reu(s): Master Eletronica E Serviços Em Aparelhos Eletronicos Ltda. |
Despacho: 1) R. H. 2) Cite-se a executada para pagar a quantia reclamada, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado da juntada aos autos do mandado de citação. 3) Não sendo paga a quantia reclamada no prazo acima mencionado, proceda-se a penhora e avaliação dos bens, intimando-se, na oportunidade, a executada; 4) Arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a executada advertida de que se houver pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida a 5%(cinco por cento), art. 652-A do CPC. 5) P.I. |
Procedimento Ordinário - 2383599-3/2008 |
Autor(s): Ironildes Anunciacao Correia |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Bmg S A |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório 4. Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2385891-3/2008 |
Autor(s): Espolio De Alirio Teixeira, Elizeu Paulo Santana Teixeira |
Advogado(s): José Alexandrino Costa Filho |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita;3. Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2374599-2/2008 |
Autor(s): Luiz Fernando Salazar Costa |
Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório 4. Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Monitória - 2373690-2/2008 |
Autor(s): Laticínio Leal Ltda-Me, Abenilton Leal De Souza |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Cristiana Souza Garcia |
Despacho: 1. R.H. 2. Cite-se a Ré para efetuar o pagamento da quantia cobrada na exordial, advertindo-se de que, não paga a dívida e nem opostos embargos, no prazo de 15(quinze) dias, constitui-se-á, de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se, de plano, o mandado inicial em executivo; 3)Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o mandado de citação para pagamento, ficará isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei. 4)P.I. |
Procedimento Ordinário - 2374038-1/2008 |
Autor(s): Milton Pimentel Catugy |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório 4. Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2376182-0/2008 |
Autor(s): Marcia Silva Santos |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): Jose Carlos Pereira Lopes Filho |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2371381-0/2008 |
Autor(s): Maria Helena Maltez Garrido, Roberto Maltez Garrido |
Advogado(s): Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Despacho: 1. R.H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2372569-2/2008 |
Autor(s): Ordem Terceira Secular De Sao Francisco Da Bahia |
Advogado(s): Claudia Maria Prudhomme Bressy |
Reu(s): Bar E Restaurante Canaa Ltda |
Despacho: 1. R.H. 2. Intime-se o requerente para fazer a emenda da inicial, juntando para tanto os documentos indispensáveis a propositura da mesma, sob pena de indeferimento. 3) P.I. |
Execução de Título Extrajudicial - 2402981-6/2009 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Priscila Santos Cordeiro de Andrade |
Reu(s): S.L.P. Alimentos Congelados Ltda., Luiz Antonio Nunes Monteiro, Arivaldo Franca Damasceno e outros |
Despacho: 1) R. H. 2) Citem-se os executados para pagarem a quantia reclamada, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado da juntada aos autos do mandado de citação. 3) Não sendo paga a quantia reclamada no prazo acima mencionado, proceda-se a penhora e avaliação dos bens, intimando-se, na oportunidade, os executados; 4) Arbitro os honorários advocatícios em 15%(quinze por cento)sobre o valor da causa, ficando os executados advertidos de que se houver pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida a 5%(cinco por cento);5) P.I. |
Procedimento Ordinário - 2372010-7/2008 |
Autor(s): Sergio Carlos Pinheiro Da Costa |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório 4. Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2400739-5/2009 |
Autor(s): Claudio Millian |
Advogado(s): Claudio Millian |
Reu(s): Catulino Ferraz De Oliveira |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Cite-se o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. 5. Após, à conclusão. |
Execução de Título Extrajudicial - 2373379-0/2008 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Azevedo Morais Construtora Ref Ltda, Roberto Santos De Azevedo, Deusdedith Amancio De Azevedo |
Despacho: 1) R. H. 2) Citem-se os executados para pagarem a quantia reclamada, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado da juntada aos autos do mandado de citação. 3) Não sendo paga a quantia reclamada no prazo acima mencionado, proceda-se a penhora e avaliação dos bens, intimando-se, na oportunidade, os executados; 4) Arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)sobre o valor da causa, ficando os executados advertidos de que se houver pagamento no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida a 5%(cinco por cento), art. 652-A do CPC; 5) P.I. |
Procedimento Ordinário - 2333872-6/2008 |
Autor(s): Clidio Cettolin Comercio Ltda |
Advogado(s): Adriana Medeiros de Aquino |
Reu(s): Sca Industria De Móveis Ltda |
Despacho: 1) R. H. 2) Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipãção de Tutela, após o contraditório; 3. Cite-se via postal a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC). 4) P.I. |
Procedimento Ordinário - 2391997-4/2008 |
Autor(s): Antonio Dias Duarte |
Advogado(s): Ilana de Oliveira Fernandes |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: 1) R. H. 2) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita; 3) Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC). 4) P.I. |
Procedimento Ordinário - 2390500-6/2008 |
Autor(s): Luciana Bacelar De Oliveira, Maria Do Socorro Ribeiro Bacelar, Railda Bacelar Silva |
Advogado(s): Marco Antônio Bahia Souza |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Despacho: 1) R. H. 2) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita; 3) Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC). 4) P.I. |
INDENIZACAO - 383294-7/2004 |
Apensos: 21687-5/2007 e agravo 63362-8/2008 |
Autor(s): Hercilia Silva Pinho |
Advogado(s): Heraclio Guerreiro Ribeiro Dantas |
Reu(s): Sul America Seguros |
Advogado(s): Celso David Antunes |
Despacho: R.H. Não vejo razões para reconsiderar a decisão de fls. 268, por isso a mantenho na íntegra. Deve constar na capa dos autos o nome da advogada Danielli Farias Rabelo Leitão, como requerido. Expeça-se mandado de intimação da Executada, como ordenado na decisão de fls. 268. Cumpra-se.P.I. |
REGRESSIVA - 1992604-5/2008 |
Autor(s): Liberty Seguros S A |
Advogado(s): Marcela Moreira Miranda |
Reu(s): Gerson Luiz Teixeira Pinto |
Despacho: 1) R.H. 2) Tendo em vista a certidão de fls. 62, redesigno audiência de conciliação para o dia 06 de abril de 2009, às 14:00 horas. 3. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 1646404-0/2007 |
Autor(s): Daniel Luiz Da Silva |
Reu(s): Empresa Regional Sa |
Despacho: 1) R.H. 2) Tendo em vista a certidão de fls.43 , redesigno audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2009, às 14:00 horas. 3. P.I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002937151-9 |
Apensos: agravo 29173-3/2003 |
Autor(s): Marineide Santos Rosa |
Advogado(s): Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira |
Reu(s): Robert Fattori Goncalves, Ana Olga Maria Congliaro Michelini, Constantino Gonzales |
Advogado(s): Teodomira Costa Menezes |
Despacho: 1) R.H. 2) Tendo em vista a certidão de fls.86 , redesigno audiência de conciliação para o dia 31 de março de 2009, às 14:00 horas. 3. P.I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2201566-6/2008 |
Autor(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia-Codeba |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Reu(s): L Amorim Comercio E Locacao De Equipamentos Ltda |
Despacho: 1) R.H. 2) Tendo em vista a certidão de fls.61 , redesigno audiência de conciliação para o dia 30 de março de 2009, às 14:00 horas. 3. P.I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2151832-1/2008 |
Autor(s): Agropecuaria Verde Mar Ltda |
Advogado(s): Ibsen Novaes Junior |
Reu(s): Cristal News Alimentos Ltda Epp |
Advogado(s): Geraldo de Moraes Filho |
Despacho: 1) R.H. 2) Tendo em vista a certidão de fls. 57, redesigno audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2009, às 14:00 horas. 3. P.I. |
POSSESSORIA - 2220903-8/2008 |
Autor(s): Antonio Padilha Vasquez, Dilziane Padilha Vasquez |
Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes |
Reu(s): Kleber Sangalo |
Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
Despacho: 1) R.H. 2) Tendo em vista a certidão de fls.43 , redesigno audiência de conciliação para o dia 23 de março de 2009, às 14:00 horas. 3. P.I. |
REPARACAO DE DANOS - 1033196-4/2006 |
Autor(s): Maria Do Carmo Oliveira Ramos |
Advogado(s): Zibia Lucia Damasceno |
Reu(s): Francisco Antonio Sarpa Junior |
Advogado(s): Carolina Ribeiro Cavalcante |
Despacho: 1) R.H. 2) Tendo em vista a certidão de fls. 90, redesigno audiência de conciliação para o dia 19 de março de 2009, às 14:00 horas. 3. P.I. |
INTERDITO PROIBITORIO - 1265231-9/2006 |
Autor(s): Silvane Silva Dos Santos |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): Carlos Jose Dos Santos |
Despacho: 1) R.H. 2) Tendo em vista a certidão de fls.19, redesigno audiência de conciliação para o dia 18 de março de 2009, às 14:00 horas. 3. P.I. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14002889359-6 |
Autor(s): Alvaro Alves De Souza Junior |
Advogado(s): Jose Carlos Fiscina Filho |
Réu: Viação Oceânica Ltda |
Advogado(s): Allan Habib Teixeira |
Despacho: 1) R.H. 2) Tendo em vista a certidão de fls.100 , redesigno audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2009, às 14:00 horas. 3. P.I. |
ORDINARIA - 1190068-7/2006 |
Apensos: 1145081-4/2006 |
Autor(s): Maria Eugenia Cavalcanti Rigitano |
Advogado(s): Rafael Santos de Oliveira |
Reu(s): Petrobras Petroleo Brasileiro Sa |
Despacho: 1) R.H. 2) Tendo em vista a certidão de fls.236 , redesigno audiência de conciliação para o dia 16 de março de 2009, às 14:00 horas. 3. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2380863-8/2008 |
Autor(s): Clidio Cettolin Comercio Ltda |
Advogado(s): Adriana Medeiros de Aquino |
Reu(s): Sca Industria De Moveis Ltda |
Despacho: 1. R. H. 2. Cite-se via postal a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC) 3. P.I. |
|
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2126996-5/2008 |
Autor(s): Banco Itaú S/A. |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): A Ilha Bar E Restaurante Ltda Me, Rodrigo Da Fonseca Marimpietri |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1814633-6/2008 |
Exequente(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho |
Executado(s): Atacado Dos Cosmeticos Ltda |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14000732471-2 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Reu(s): Maria Assuncao Alves Borges |
COBRANCA - 1546645-1/2007 |
Autor(s): Hosana Souza De Oliveira |
Advogado(s): Dilson Augusto da Silva Rodrigues |
Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Bradesco S/A |
COBRANCA - 14002915576-3 |
Apensos: 14002940805-5 |
Autor(s): Sociedade Baiana De Educacao Empresarial Ltda |
Reu(s): Maria Lucia Do Nascimento Bavosa |
COBRANCA - 1538359-4/2007 |
Autor(s): Fabricio Machado Marques Da Silva |
Advogado(s): Maria do Carmo Santos Santana |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
COBRANCA - 1494348-4/2007 |
Autor(s): Dora Nunes Schoucair |
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
Reu(s): Banco Brasil Sa |
COBRANCA - 1708087-2/2007 |
Autor(s): Elnisio Mota Da Silva |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001845954-9 |
Autor(s): Nailton Passos De Jesus |
Reu(s): Agf Brasil Seguros |
COBRANCA - 1543163-0/2007 |
Autor(s): Lucia De Fatima Lago Da Silva, Herman Augusto Lepikson |
Advogado(s): Paulo Catharino Gordilho Filho |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
COBRANCA - 1789908-9/2007 |
Autor(s): Rita Maria Larroudé Silva Setaro |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
COBRANCA - 1774078-5/2007 |
Autor(s): Helena Alves De Santana |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Banco Economico S A Em Liquidacao Extrajudicial |
COBRANCA - 1816276-3/2008 |
Autor(s): Helena Alves De Santana |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Banco Economico S A Em Liquidacao Extrajudicial |
Advogado(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho |
COBRANCA - 1076663-7/2006 |
Autor(s): Mario Goulart Novis, Martha Dantas Fontes Novis |
Advogado(s): Carla Maria Carvalho Dantas de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
COBRANCA - 1767557-9/2007 |
Autor(s): Afonso Celso Pedreira |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
COBRANCA - 1544261-9/2007 |
Autor(s): Altair Ferreira Santiago |
Advogado(s): Pollyanna Magalhães Rodrigues |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
COBRANCA - 1539408-3/2007 |
Autor(s): Edna De Santana Amorim |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
COBRANCA - 1542532-6/2007 |
Autor(s): Solange Gomes Fernandes |
Advogado(s): Ival Maia Ribeiro |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
COBRANCA - 1541971-6/2007 |
Autor(s): Geilton Figueiredo Galvao |
Advogado(s): Fábio Gouveia Carvalho |
Reu(s): Banco Economico Sa |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1517235-8/2007 |
Autor(s): Antonio Peixoto De Siqueira |
Advogado(s): Mariana Nunes Nóvoa |
Reu(s): Banco Bradesco |
POR QUANTIA CERTA - 1882320-1/2008 |
Autor(s): Club De Integracao Humana Para Promocao De Beneficios |
Advogado(s): Rodrigo de Souza Chiprauski |
Reu(s): Tatiane Ferreira Estevam De Souza Me |
POR QUANTIA CERTA - 845927-9/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Sergio Fialho Ribeiro |
Reu(s): Fabiano Jose Dorea Reis |
POR QUANTIA CERTA - 1922956-6/2008 |
Autor(s): Uniao De Bancos Brasileiros S.A. Unibanco |
Advogado(s): Isabel Coelho da Costa |
Reu(s): Carneverde Comercio Atacadista De Produtos Alimenticios Ltda Me |
EXECUÇÃO - 1899201-9/2008 |
Autor(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Reu(s): Evanildo Nunes Correia, Evanildo Nunes Correia |
EXECUÇÃO - 14000739117-4 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Rogerio Benevides Abreu |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 957610-3/2006 |
Autor(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Almir Passo |
Reu(s): Jonatas Menezes Vila Verde |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 796443-9/2005 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Gustavo Ferreira Cassandre |
Reu(s): Jose Mendes Ribeiro |
ORDINARIA - 1538869-7/2007 |
Autor(s): Maria De Fatima Lopes Pessoa |
Advogado(s): Mariana Nunes Nóvoa |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: . |
CONCLUSÃO DA SENTENÇA, VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000789284-1 |
Autor(s): Edvaldo Nascimento |
Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto |
Reu(s): Manoel Cerqueira Moraes |
EXECUÇÃO - 14095433787-3 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Valdelice Rodrigues Dantas |
EXECUÇÃO - 14095462535-0 |
Autor(s): Multiplic Financeira Credito E Fian E Investimento S/A |
Reu(s): Francisco Alberto Tripodi Filho |
EXECUÇÃO - 14095448931-0 |
Autor(s): Ferman Comercio Representacoes De Ferr Amentas Ltda |
Advogado(s): Eliete Sampaio Lacerda Senra |
Reu(s): Engesub Engenharia E Servicos Submarinos Ltda |
EXECUÇÃO - 14095445292-0 |
Autor(s): Ca Ferragem Maritima Ltda |
Advogado(s): Rizodalvo da Silva Menezes |
Reu(s): Christiane Alcantara Candeias |
EXECUÇÃO - 14095442991-0 |
Autor(s): Vest Ind E Comercio De Roupas Ltda |
Advogado(s): Maria Alice Pereira da Silva |
Reu(s): Araci Confeccoes Ltda |
EXECUÇÃO - 14096499482-0 |
Autor(s): Transbrasil Sa Linhas Aereas |
Advogado(s): Sergio Barreto Coutinho |
Reu(s): Alexsandro Moreira Souza |
EXECUÇÃO - 14095469004-0 |
Autor(s): Liber Empreendimentos Ltda |
Reu(s): Nelson Ursolino |
EXECUÇÃO - 14095438418-0 |
Autor(s): Uniao Distribuidora De Alimentos Uni Bo M |
Advogado(s): Vânia Maria de Oliveira Arnaut |
Reu(s): Salvador Materiais De Construcao Ltda |
EXECUÇÃO - 14095435556-0 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Jose Carlos Ferreira |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14096490759-0 |
Autor(s): Andre Luiz Facchinette Dias Sampaio |
Advogado(s): Regina Cely Schindler Rossi |
EXECUÇÃO - 14095473850-0 |
Autor(s): Flexa Servicos E Cobranca Ltda |
Advogado(s): Helio Pitangueira de Avelino |
Reu(s): Rosangela Conceicao Guimaraes Muller |
EXECUÇÃO - 14096496997-0 |
Autor(s): Maveq Locadora Ltda |
Reu(s): Tokyo Construtora Ltda, Luiz Mario Machado Da Silva |
EXECUÇÃO - 14096499222-0 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Reu(s): Rita De Cassia Lelis Miguel |
EXECUÇÃO - 14096488209-0 |
Autor(s): Metalsa Industria Metalurgica Ltda |
Advogado(s): Jorge Nova |
Reu(s): Nilzete De Lima |
EXECUÇÃO - 14096506034-0 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Jeison Alvim Viana, Solon Joao Leite Miranda, Carlos Eduardo Santos Dos Reis |
COBRANCA - 14099718424-1 |
Autor(s): Condominio Edificio Pedra Da Sereia |
Advogado(s): Maria Celia Neto Silva |
Reu(s): Jose Leite De Santana |
INOMINADA - 14003036357-0 |
Autor(s): Irani Nascimento Costa |
Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida |
Reu(s): Cohasal Cooperativa Habitacional De Salvador |
DESPEJO - 14098625577-0 |
Autor(s): May Queiroz Marques |
Advogado(s): Joazil C de Magalhaes Lopes |
Reu(s): Walquiria Tourinho Lacerda, Adriano Lacerda Lago |
DESPEJO - 14095471554-0 |
Apensos: 14096515143-8 |
Autor(s): Romilton Ferreira De Souza |
Reu(s): Caps Do Brasil Comercio E Industria Ltda |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14096515143-8 |
Apensos: 14095471554-0 |
Autor(s): Romilton Ferreira De Souza |
Advogado(s): Jose Roberto do Amaral Vilas Boas |
Reu(s): Caps Do Brasil Comercio E Industria Ltda |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14096484857-0 |
Autor(s): Jose Carias Dos Santos |
Advogado(s): Iracema Santana Ferreira |
Reu(s): Manoel Bras |
POSSESSORIA - 14095448101-0 |
Autor(s): Lucimar De Carvalho Bonfim |
Advogado(s): Manoel Martins da Silva |
Reu(s): Virginia Marques Dos Santos |
DESPEJO - 14095439696-0 |
Autor(s): Pilar Vilan Barral |
Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira |
Reu(s): Marivone Santana Teixeira |
EXECUÇÃO - 14095479263-0 |
Autor(s): Bamerindus Companhia De Seguros |
Reu(s): Dupolo Quimica Industria E Com Ltda |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14097571264-1 |
Reu(s): Maurilio Marinho Da Luz, Constante Caldas |
JUSTIFICACAO - 14097550407-1 |
Autor(s): Sizu Ikeda |
Advogado(s): Floro Jose Rosa Rodrigues |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095463242-2 |
Autor(s): Jose Geraldo Moura De Carvalho Cia Ltd A |
Reu(s): Rafael Iniesta Cordoba, Silvio Pessoa Da Silva Junior |
DESPEJO - 14094393005-1 |
Autor(s): Laurentino Duran Gomez |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Reu(s): Edmilson Dias De Oliveira |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002947808-2 |
Autor(s): Alcoa Aluminio Sa |
Advogado(s): Mila Teixeira Batista Dourado |
Reu(s): Thiare Construtora E Incorporadora |
Despacho: . |
CONCLUSÃO DA SENTENÇA, VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001853965-4 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
Reu(s): Carlos Alberto Almeida |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001864661-6 |
Autor(s): Xerox Comercio E Industria Ltda |
Reu(s): Gal Gandu Automoveis Ltda |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2353258-8/2008 |
Autor(s): Disal Administradora De Consórcio Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Paulo Sergio Dos Santos Costa |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098629102-3 |
Autor(s): Xerox Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Gabriela da Silva Tavares |
Reu(s): Paternon Servicos De Xerox Ltda |
Despacho: . |
EXECUÇÃO - 14095451791-2 |
Autor(s): Banco Do Estado De Sao Paulo Sa Banespa |
Advogado(s): Marcos Wilson Ferreira Fontes, Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Leila Jorge De Oliveira |
Sentença: Conclusão: Ante o exposto, homologo a desistência manifestada pelo autor e, amparado no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas processuais remanescentes, se houver, pelo autor. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos acostados na inicial, conquanto junte aos autos cópia dos mesmos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2399634-5/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Jose Beneficio Francisco Santos |
Sentença: Conclusão: Ante ao exposto, reconheço a nulidade da cláusula contratual de eleição do foro e a incompetência dese Juízo para conhecer e julgar a presente ação, devendo esta ser remetida a Vara Cível da Comarca de Esplanada-Bahia, via Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2377917-0/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu |
Reu(s): Manoel Pereira Da Silva Filho |
Sentença: Conclusão: Diante do exposto, Homologo por SENTENÇA a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do mesmo diploma processual civil, condenando o pagamento das custas e despesas processuais, na forma da lei. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidaes legais. |
Cumprimento Provisório de Sentença - 2305718-2/2008 |
Apensos: 14096519686-2 |
Autor(s): N Landim Comercio Ltda |
Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva |
Reu(s): Comercial De Calcados Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Sergio Emilio Schlang Alves |
Sentença: Conclusão: Ante o exposto, acolho o pedido de reconsideração formulado pela Executada e com fundamento no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem ônus da sucumbência, por falta de amparo legal. P.R.I. |
DECLARATORIA - 1753286-7/2007 |
Autor(s): Servis Seguranca Ltda |
Advogado(s): Paulo de Tarso Souza Sampaio |
Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
Advogado(s): Cesar Augusto de Pinho Pereira |
Sentença: Conclusão: Ante o exposto, homologo a renúncia manifestada pelo autor e, amparado no art. 269, V, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Custas processuais remanescentes, se houver, pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14098643773-3 |
Autor(s): Condominio Edificio Espaco I |
Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento |
Reu(s): Sociedade Nacional De Instrucao - Colegio Antonio Vieira |
Despacho: Conclusão: Ante o exposto, homologo a desistência manifestada pelo autor e, amparado no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas processuais remanescentes, se houver, pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
HIPOTECARIA - 1575907-3/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Nilson Castor De Cerqueira, Eliana Maria E Silva Castor |
Despacho: 1) R.H. 2) Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 44-v. 3) Após à conclusão. 4) P. I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2359476-1/2008 |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Reu(s): Marivaldo Bastos Da Silva |
Despacho: 1) R.H. 2) Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 41-v (deixou de apreender o bem por não ter localizado o endereço do Réu). 3) Após à conclusão. 4) P. I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2316204-0/2008 |
Autor(s): Itau Seguros S/A |
Advogado(s): Wadih Habib Bomfim |
Reu(s): Manoel De Souza Brito Filho |
Despacho: 1) R.H. 2) Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 23-v (deixou de apreender o bem por não ter localizado o endereço do Réu). 3) Após à conclusão. 4) P. I. |
CARTA PRECATORIA - 1658089-7/2007 |
Autor(s): Lucas Retifica Para Motores Ltda |
Reu(s): Luiz Octavio Tourinho |
Despacho: 1) R.H. 2)Devolva-se ao Juízo deprecante com as garantias de praxe e as nossas homenagens.3) P. I. |
DESPEJO - 14002890623-2 |
Autor(s): Manuel Dominguez Alonso, Jaime Amoedo Toucedo |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Nelson Oliveira De Souza |
Despacho: 1) R.H. 2) Intimem-se as partes por Defensores para dizerem se tem interesse na continuidade do feito, no prazo de 10(dez) dias. 3. Transcorrido o prazo, a escrivania deverá certificar nos autos. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1498853-2/2007 |
Apensos: 1559559-8/2007 |
Autor(s): Belamorada Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Daniel Cesar França Athayde de Almeida |
Reu(s): Suzana Pinheiro Furquim De Almeida |
Advogado(s): Tayanne Correia Barreto |
Despacho: 1) R.H. 2) Manifeste-se o autor, no prazo de dez(10) dias, sobre a contestação de fls. 28/37 e documentos que a acompanham de fls. 38/63. 3. P.I. 4. Após, à conclusão. |
EXECUÇÃO - 14097541458-6 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Eduardo Goncalves Comercio E Representacoes Ltda, Eduardo Cesar Goncalves Dos Santos |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de fls. 75. 2. P.I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1449594-9/2007 |
Autor(s): Unicred Salvador-Cooperativa De Economia De Credito Mutuo Dos Demais Profissionais De Nivel Superior |
Advogado(s): Eduardo Alcântara Andrade Filho |
Reu(s): Raul Fabian Oleas Chavez |
Despacho: 1) R.H. 2) Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR de recebimento de fls. 54-v; 3) Após, à conclusão. 4) P.I. |
Execução de Título Extrajudicial - 2384207-5/2008 |
Autor(s): Banco Safra S/A |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Ascont Assess Contabil Sc, Alberto Luiz Tavares De Souza |
Despacho: 1) R. H. 2) Citem-se os executados para pagarem a quantia reclamada, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou oferecer embargos, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado da juntada aos autos do mandado de citação. 3) Não sendo paga a quantia reclamada no prazo acima mencionado, proceda-se a penhora e avaliação dos bens, intimando-se, na oportunidade, os executados; 4)P.I. |
Monitória - 2375391-9/2008 |
Autor(s): Consorcio Fiat Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Crispiniano Assis Dos Santos |
Despacho: 1) R. H. 2) Intime-se, o advogado da parte autora, no prazo de 10(dez) dias, para emendar a inicial, sob pena de indeferimento. 3. P.I. 4. Após, à conclusão. |
Procedimento Ordinário - 2398692-6/2009 |
Autor(s): Bernardo Miranda Fontes |
Advogado(s): Veruska Fontes Bulhões |
Reu(s): Sulamerica Saude Sa, Hospital Alianca |
Advogado(s): Carlos Frederico Guerra Andrade |
Despacho: 1) R. H. 2) Intime-se o autor, por seu defensor, para se manifestar sobre a contestação de fls. 33/50 e documentos de fls. 51/74. 3. P.I. |
Procedimento Sumário - 2393168-3/2008 |
Autor(s): Seeb Sociedade De Estudos Empresariais Avancados Da Bahia Ltda |
Advogado(s): José Clodoaldo Ferreira Junior |
Reu(s): Maria Do Carmo Brandao Costa |
Despacho: 1) R. H. 2) Designo audiência de conciliação prevista no art. 277, do CPC para o dia 01 de abril de 2009, às 14:30 horas. 2. Cite-se a ré para comparecer à audiência ficando advertido de que a sua ausência injustificada implica em revelia, nos termos do art. 319, do CPC. Caso não seja obtida a conciliação poderá oferecer resposta acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, deverá formular de logo seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão; 3. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita visto que nos autos não há nenhuma prova que o autor não pode arcar com as custas processuais. 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2378476-1/2008 |
Autor(s): Fundaçao Bahiana Para Desenvolvimento Das Ciencias |
Advogado(s): Nala Colares Neto |
Reu(s): Juliana Orrico Guimaraes |
Despacho: 1) R. H. 2) Designo audiência de conciliação prevista no art. 277, do CPC para o dia 25 de março de 2009, às 14:00 horas. 2. Cite-se a ré para comparecer à audiência ficando advertido de que a sua ausência injustificada implica em revelia, nos termos do art. 319, do CPC. Caso não seja obtida a conciliação poderá oferecer resposta acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, deverá formular de logo seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão; 3. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2389961-0/2008 |
Autor(s): Condominio Edificio Royal Trade |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Afonso B. Matos E Cia Ltda |
Despacho: 1) R. H. 2) Designo audiência de conciliação prevista no art. 277, do CPC para o dia 26 de março de 2009, às 14:00 horas. 2. Cite-se o réu para comparecer à audiência ficando advertido de que a sua ausência injustificada implica em revelia, nos termos do art. 319, do CPC. Caso não seja obtida a conciliação poderá oferecer resposta acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, deverá formular de logo seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão; 3. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2399872-6/2009 |
Autor(s): Marcelo Mendes Ramos |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: R. H. 1) Cite-se o autor para que emende a inicial, uma vez que a mesma não atende aos requisitos previstos nos arts. 282 e 283 do CPC, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de Indeferimento. 2) Intime-se o autor para que no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos documento comprobatório que justifique o seu pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciação do pedido de liminar para ser feito após a devida citação da parte ré. 4) P.I. |
CARTA PRECATORIA - 846780-3/2005 |
Autor(s): Durval Batista |
Reu(s): Luiz Augusto Carvalho De Burgos Soares |
Despacho: R. H. 1) Diante do prazo transcorrido, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, advertindo-o que caso haja interesse no cumprimento, que nos seja enviada outra Carta Precatória, com os documentos indicados no art. 202, C.P.C., que teremos o máximo empenho no cumprimento e devolução, em tempo hábil. 3. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2391325-7/2008 |
Autor(s): Carlos Alberto Da Silva Dias |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): Bv Financeira |
Despacho: 1. R.H. 2. Intime-se, no prazo legal, o patrono da parte autora, para regularizar sua situação processual, sob pena de indeferimento da inicial. 3. P.I. |
Carta Precatória - 2373231-8/2008 |
Autor(s): Bht Comercio De Combustíveis E Serv Ltda |
Reu(s): Dna Cargas E Logistas Ltda |
Despacho: 1) R. H. 2)Cumpra-se a carta precatória nos termos constantes da sua finalidadae. 3) Após, devolva-se com as anotações e garantias. 4) P.I. |
Procedimento Ordinário - 2377611-9/2008 |
Autor(s): Marizete Silva Do Nascimento |
Advogado(s): Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro |
Reu(s): Jornal A Tarde, A Tarde Online |
Despacho: 1. R. H. 2. Cite-se via postal a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC) 3. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2389921-9/2008 |
Autor(s): Banco Citicard S A |
Advogado(s): Lazaro Luis Brito da Rocha |
Reu(s): Neuza Dantas Fontes |
Despacho: 1. R.H. 2) Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 3. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2383862-3/2008 |
Autor(s): Doreen Barreto Rosas, Maria Olimpia Soledade De Souza E Souza, Weldon Souza Setenta e outros |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: 1. R.H. 2) Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 3. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2379348-5/2008 |
Autor(s): Espolio De Hamilton Nepomuceno Souza Pinheiro, Filonice Silva Souza Pinheiro |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: 1. R.H. 2) Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 3. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2374053-1/2008 |
Autor(s): Jose Carlos Santa Rosa |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Rosalice Santa Rosa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar, após o contraditório; 4) Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2377034-8/2008 |
Autor(s): Flavio Lacerda Barreto |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Consorcio Bradesco S/A |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro,provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar, após o contraditório; 4) Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2384873-8/2008 |
Autor(s): Orlando De Santana |
Advogado(s): Danilo Andrade Santana |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar, após o contraditório; 4) Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2388064-8/2008 |
Autor(s): Espolio De Joao Gualberto Da Silva Miranda, Isa Maria Peixoto Miranda |
Advogado(s): Euvaldo Teixeira de Matos Filho |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3) Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2387825-0/2008 |
Autor(s): Margarida Mascarenhas Goes |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3.Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2388866-8/2008 |
Autor(s): Eloi Gabriel Da Silva |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3.Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2384433-1/2008 |
Autor(s): Maria Carvalho Fernandes De Borba |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3.Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2393080-8/2008 |
Autor(s): Jose George Moura Alves |
Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira |
Reu(s): Banco Real Abn Amro Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3.Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2354906-2/2008 |
Autor(s): Adao Rodrigues Da Cruz |
Advogado(s): Henrique Borges Guimarães Neto |
Reu(s): Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3.Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2391507-7/2008 |
Autor(s): Condominio Centro Odonto Medico Itamarati |
Advogado(s): Diana Vilas-Boas Jucá |
Reu(s): Maria Lidimeire Da Cruz Dias |
Despacho: R. H. 1. Cite-se a requerida, pelos correios, para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 2. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2393000-5/2008 |
Autor(s): Carlos Augusto Franco Magalhaes |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 2. Intime-se o autor para que no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos documento comprobatório que justifique o seu pedido de assistência judiciária gratuita; 3. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2392558-3/2008 |
Autor(s): Clausio Gomes Vieira |
Advogado(s): João Augusto de Araújo Pereira |
Reu(s): Banco Bradesco |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 2. Intime-se o autor para que no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos documento comprobatório que justifique o seu pedido de assistência judiciária gratuita; 3. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2409700-1/2009 |
Autor(s): Almir Nascimento Passos |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Disal Administradora De Consórcio Ltda |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 2. Intime-se o autor para que no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos documento comprobatório que justifique o seu pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciação do pedido de liminar para ser feito após a devida citação da parte ré; 4. P.I. |
Monitória - 2387850-8/2008 |
Autor(s): Banco Itaubank Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Maria Amelia Ferreira Jonas |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 2. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2393140-6/2008 |
Autor(s): Wilson Roberto Da Silva Vidal |
Advogado(s): Jose Benedito Brasil Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 2. Intime-se o autor para que no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos documento comprobatório que justifique o seu pedido de assistência judiciária gratuita; 3. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2398251-9/2009 |
Autor(s): Stella De Magalhaes Ribeiro Coelho |
Advogado(s): Cláudia Salgado Zenha Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 2. Intime-se o autor para que no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos documento comprobatório que justifique o seu pedido de assistência judiciária gratuita; 3. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2392917-9/2008 |
Autor(s): Jose Carlos Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Bradesco Sa |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 2. Intime-se o autor para que no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos documento comprobatório que justifique o seu pedido de assistência judiciária gratuita; 3. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2398499-1/2009 |
Autor(s): Jeorge Santos De Santana |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Ibi Banco Multiplo Sa |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 2. Intime-se o autor para que no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos documento comprobatório que justifique o seu pedido de assistência judiciária gratuita; 3.Reservo-me para apreciação do pedido de liminar que será feito após a devida citação da parte ré. 4. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2392109-7/2008 |
Autor(s): Ricardo Spinola De Freitas, Maria De Fatima Freitas Ferreira |
Advogado(s): Livia Maria Spinola Azevedo |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 2. Intimem-se os autores para que no prazo de 10(dez) dias, juntem aos autos documento comprobatório que justifique o seu pedido de assistência judiciária gratuita; 3. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2400958-9/2009 |
Autor(s): Roberto Tude Neto |
Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves |
Reu(s): Banco Ibi S.A. - Banco Multiplo |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de liminar, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2397717-9/2009 |
Autor(s): Filomena Silva Rosa Anunciacao |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2398936-2/2009 |
Autor(s): Manoel Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2403965-4/2009 |
Autor(s): Maria Sao Pedro Oliveira Souza |
Advogado(s): Lício Paes Rodrigues |
Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2370391-0/2008 |
Autor(s): Ana Soares De Andrade Baiardi |
Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2372860-8/2008 |
Autor(s): Marilena Alonso Gonzalez De Simas |
Advogado(s): Bárbara Luíza Portella Medina Barboza |
Reu(s): Cia De Credito Financiamento E Investimento Renault Do Brasil |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2367412-1/2008 |
Autor(s): Denilson Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
Reu(s): Banco Bmc S/A |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2370805-0/2008 |
Autor(s): Denise Carla Silva Oliveira |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2389398-3/2008 |
Autor(s): Hydromar Servicos Ltda |
Advogado(s): Cassiano Lucio Lisboa Verissimo |
Reu(s): Alban Construtora E Incorporadora |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2385537-3/2008 |
Autor(s): Marcia Maria Pina Pontes Leite |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2376468-5/2008 |
Autor(s): Ana Lucia Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2378114-9/2008 |
Autor(s): Marcos Paulo Alves |
Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se a requerida, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2378988-2/2008 |
Autor(s): Edson Nascimento Queiroz |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Ge Capital S/A |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se a requerida, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2380194-8/2008 |
Autor(s): Edmo Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2383900-7/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Jose Silva Dos Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2388899-9/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Alex Sandro Martins Do Espirito Santo |
Despacho: 1. R. H. 2. Defiro, provisoriamente, o pedido de assistência judiciária gratuita; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de Antecipação de Tutela, após o contraditório. 4. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2397856-0/2009 |
Autor(s): Banco Do Brail S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Cristiane Macena Da Silva |
Despacho: Decisão: Ante o exposto, amparado no art. 3º do Decreto Lei nº911/69, defiro a medida liminar para que seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo. Expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido na forma dos arts. 842 e 843, do CPC e ou carta precatória. Executada a medida liminar, CITE-SE o réu para, no prazo de cinco(5) dias, pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus ou apresentar resposta, no prazo de quinze(15) dias. Advirta-se ao réu que, caso não efetue o pagamento da integralidade da dívida no prazo de cinco(5) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo inclusive, as repartições competentes, expedir novo certificado de registro em nome deste ou de terceiro por ele indicado. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2375620-2/2008 |
Autor(s): Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Jonas Benício de Souza Netto |
Reu(s): Manoella Guedes Da Silva |
Despacho: Isto posto, concedo a liminar pleiteada, nos termos dos art.s 927 e 928 do C.P.C., determinando a expedição do competente mandado de reintegração do bem descrito na exordial, visando o cumprimento integral desta decisão, e a citação do réu, para, querendo, contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a presente demanda sob pena de revelia. Publique-se. Intime-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2399801-2/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Maria Ivaldete Silva Luz |
Despacho: Isto posto, concedo a liminar pleiteada, nos termos dos art.s 927 e 928 do C.P.C., determinando a expedição do competente mandado de reintegração do bem descrito na exordial, visando o cumprimento integral desta decisão, e a citação do réu, para, querendo, contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a presente demanda sob pena de revelia. Publique-se. Intime-se. |
OUTRAS - 14003013304-9 |
Autor(s): Roy Raymond Cox Junior |
Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: 1. Vistos estes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por ROY RAYMOND COX JÚNIOR contra BANCO ITAÚ S/A. 2. HOMOLOGO, por sentença - e, assim, à produção dos efeitos devidos - a transação celebrada entre as partes, constante da petição de fls. 184/187 e, de igual modo e com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. 3. Havendo solicitação legítima desentranhem-se documentos, certificando nos autos. 4. Despesas processuais remanescentes pelo Autor. Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. 5. Expeça-se alvará de levantamento, em favor do Autor, dos valores depositados em Juízo (conta judicial nº2700105613755). 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Arquivem-se oportunamente, com baixa na distribuição. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. (ass) Drª Laura Scalldaferri Pessoa - Juíza de Direito Substituta. |
Procedimento Ordinário - 2369467-1/2008 |
Autor(s): Jose Fernando Moraes De Carvalho |
Advogado(s): Wilson Feitosa de Brito |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: 1. R.H. 2. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 3. P.I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1994241-0/2008 |
Autor(s): Fuji Photo Film Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Erika Kawamura |
Reu(s): Videofoto Ltda |
Despacho: 1. R.H. 2. Acolho os argumentos contidos na petição de fls. 145/146 e como consequência reconsidero o despacho de fls. 143, para determinar o desentranhamento da carta de fiança de fls. 96 e v, entregando à requerente, ficando, no entanto cópia da mesma nos autos. 3. P.I. |
EXECUÇÃO - 14001819142-3 |
Apensos: 14001854162-7;14092327308-4; 14002900272-6 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sergio Fialho Ribeiro, Elisa Mara Odas |
Reu(s): Eugenia Maria Brito Reis Nabuco |
Advogado(s): Maria Oliva Ferreira e Guimaraes |
Despacho: 1; R. H. 2. Intimem-se as partes por Defensores para dizerem se tem interesse na continuidade do feito, no prazo de 10(dez) dias. 3. Transcorrido o prazo, a escrivania deverá certificar nos autos. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 14001854162-7 |
Apensos: 14001819142-3; 14092327308-4 |
Embargante(s): Walter Peixoto Silveira, Carmem Lucia Pereira Silveira |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Embargado(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi |
Despacho: 1. R. H. 2. Intimem-se as partes por Defensores para dizerem se tem interesse na continuidade do feito, no prazo de 10(dez) dias. 3. Transcorrido o prazo, a escrivania deverá certificar nos autos. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. |
CARTA PRECATORIA - 1612669-2/2007 |
Autor(s): Associacao Patrocinio Sao Jorge |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: R. H. 1) Diante do prazo transcorrido, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, advertindo-o que caso haja interesse no cumprimento, que nos seja enviada outra Carta Precatória, com os documentos indicados no art. 202, C.P.C., que teremos o máximo empenho no cumprimento e devolução, em tempo hábil. 3. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 1134557-3/2006 |
Autor(s): Manoel Dourado De Castro |
Reu(s): Peval Mineração Ltda |
Despacho: R. H. 1) Diante do prazo transcorrido, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, advertindo-o que caso haja interesse no cumprimento, que nos seja enviada outra Carta Precatória, com os documentos indicados no art. 202, C.P.C., que teremos o máximo empenho no cumprimento e devolução, em tempo hábil. 3. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 558189-2/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Gilzete Gomes dos Santos |
Reu(s): Maria De Fatima Lobao Ferraz Ribeiro |
Despacho: R. H. 1) Diante do prazo transcorrido, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, advertindo-o que caso haja interesse no cumprimento, que nos seja enviada outra Carta Precatória, com os documentos indicados no art. 202, C.P.C., que teremos o máximo empenho no cumprimento e devolução, em tempo hábil. 3. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 1208546-9/2006 |
Autor(s): Carlonicio Jose De Oliveira, Edite Oliveira |
Citado Por Precatória(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: R. H. 1) Diante do prazo transcorrido, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, advertindo-o que caso haja interesse no cumprimento, que nos seja enviada outra Carta Precatória, com os documentos indicados no art. 202, C.P.C., que teremos o máximo empenho no cumprimento e devolução, em tempo hábil. 3. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 1458020-4/2007 |
Autor(s): Maria Eurides Da Silva |
Reu(s): Lino Rego Mangueira |
Citado Por Precatória(s): Juracy Ferreira Bastos |
Despacho: R. H. 1) Diante do prazo transcorrido, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, advertindo-o que caso haja interesse no cumprimento, que nos seja enviada outra Carta Precatória, com os documentos indicados no art. 202, C.P.C., que teremos o máximo empenho no cumprimento e devolução, em tempo hábil. 3. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 1493816-9/2007 |
Requerente(s): Marcos Antonio Elias Rocha |
Requerido(s): Companhia De Seguros Aliança Da Bahia S/A |
Despacho: R. H. 1) Diante do prazo transcorrido, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, advertindo-o que caso haja interesse no cumprimento, que nos seja enviada outra Carta Precatória, com os documentos indicados no art. 202, C.P.C., que teremos o máximo empenho no cumprimento e devolução, em tempo hábil. 3. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 1515280-6/2007 |
Representante(s): Alzira Vicente De Souza |
Requerido(s): Construtora Oas Ltda |
Despacho: R. H. 1) Diante do prazo transcorrido, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, advertindo-o que caso haja interesse no cumprimento, que nos seja enviada outra Carta Precatória, com os documentos indicados no art. 202, C.P.C., que teremos o máximo empenho no cumprimento e devolução, em tempo hábil. 3. P.I. |