JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1881757-5/2008

Autor(s): Lucimar Da Silva Calmon

Advogado(s): Sonia Maria Dias Silva Santos

Reu(s): Luiz Lazaro Cruz Xavier

Despacho: Vistos, etc. 1. Recolha-se o mandado citatório. 2. Tendo em vista o objeto da demanda (dissolução de sociedade de UNIÃO ESTÁVEL) na forma do art. 73, I, "a" da COJ, declino a competência para uma das V. de Família. Dê-se ciência a A. À Distribuição. I. S. 21/1/09.

 
POSSESSORIA - 14002920711-9

Autor(s): General Motors Leasing Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Roberto Queiroz Guimaraes Junior

Reu(s): Manoel Pedro S Mascarenhas

Advogado(s): Jorgeane Nadege S. Mascarenhas

Despacho: Despacho: Vistos, etc. 1. Inicialmente, de logo mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão liminar que reintegrou a posse do veículo ao autor, assim o faço porquanto presentes todos os elementos ensejadores. A propriedade do veículo pertence ao demandante, pois que se trata de arrendamento mercantil, onde o acionado, regularmente notificado e constituído em mora, não cuidou de cumprir com a obrigação de pagar, assumido na relação contratual, sendo de relevo registrar que a decisão liminar de fls. 20 não se reveste de qualquer nulidade ante ao fato de estar tramitando, já também naquela época, a cautelar de caução de títulos nesta Unidade Judiciária - autos nr. 703.065-9/99 -. A remessa dos autos para este Juízo - fls. 111 -, por força de prevenção, não macula a eficácia dos atos já realizados no Juízo de Caetité -, pelo que a revigoro plenamente. 2. No que pertine a existência de uma ação cautelar de caução de títulos, onde o Juiz titular de então - 3ª Vara Cível - concedera liminar autorizando a caução de Títulos da Dívida Agrária ao contrato objeto da presente reintegratória, determino informe o Cartório a situação referida cautelar, apensando-se e voltando-me, devendo a autora informar se houve interposição de agravo contra a mesma. I. Salvador, Ba, 12 de janeiro de 2009.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002890621-6

Autor(s): Maria De Lourdes Dourado Barbosa

Advogado(s): Rita de Cassia de Almeida Freitas

Reu(s): Panamericano

Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 421034-0/2004

Autor(s): Anadir Nogueira Lima

Advogado(s): Antonio Carlos Cerqueira Sanches

Reu(s): Vania Maria Santana Leite

Advogado(s): Edson Pergentino

Despacho: Certifique-se se houve manifestação da parte ré.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003959358-1

Autor(s): Atalidio Brito De Almeida

Advogado(s): Nildes Embiruçu dos Santos

Reu(s): Maria Stella Doria

Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098602705-4

Autor(s): Home Light Eletricidade E Importacao Ltda

Advogado(s): Rosana Silva Souza, Marcelo Neves Barreto

Reu(s): Nerone Do Brasil Companhia Securitaria De Creditos Financeiros, Sisa-Sociedade Eletromecanica Ltda

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003969781-2

Autor(s): Joel Bernardino

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Atakarejo Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda

Advogado(s): Nivaldo Costa Souza Junior, Oscar Calmon

Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve manifestação do réu sobre as provas que desejam produzir.

 
OUTRAS - 14096531579-3

Autor(s): Marita Andrade Macedo, Maria Solange Macedo Moura, Maria Elinete Macedo Moura e outros

Advogado(s): Jairlena de França Freitas

Reu(s): Sonia Maria Macedo Fontes, Jose Lauro Ribeiro Fontes

Advogado(s): Celso Souza Dantas

Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de extinção da ação.

 
EXECUÇÃO - 14091264372-7

Autor(s): Apex Comercial Tecnica E Representacoes Ltda

Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior

Reu(s): Walter Santos

Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
COBRANCA - 1511336-9/2007

Autor(s): Condominio Edificio Nova Era
Representante(s): Alberto Tenorio Monteiro

Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde

Reu(s): Antenor Macario De Carvalho

Despacho: Tendo em vista a renúncia de fls. 105/106, intime-se pessoalmente a parte autora para que constitua novo patrono nestes autos.

 
POSSESSORIA - 14086028775-8

Apensos: 14000794091-3

Autor(s): Augusto Alves Maia

Reu(s): Jose Benigno Pereira, Dinea Bittencourt Pereira

Despacho: Vistos, oficiem-se os órgão lançados às fls. 153. Sem custas.

 
EXECUÇÃO - 14098640697-7

Autor(s): Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda

Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira

Reu(s): Vera Maria Almeida Oliveira

EXECUÇÃO - 1634614-2/2007

Autor(s): Cresel Comercio Representacoes E Servicos Ltda

Advogado(s): Alexandre Piñón da Motta Leal

Reu(s): Hiper Suply Supr Mar Imp E Exp Ltda

Despacho: Defiro o pedido de fls. 23. Com o devido preparo, oficie-se como requerido. Intime-se.

 
DESPEJO - 687474-2/2005

Autor(s): Renato Simoes Ferreira

Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva, Carlos Fernando Lima Cerqueira

Reu(s): Jose Ladislau Da Silva

Advogado(s): Epaminondas Francisco de Carvalho

Despacho: Tendo em conta que a inicial faz alusão ao contrato de locação, que não acompanha a inicial , deve o A. fazê-lo em 10 dias.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002893259-2

Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao

Advogado(s): Sylvio Garcez Junior, Andre Godinho

Reu(s): Luis Henrique Alves Paiva

Advogado(s): Onofre Gonçalves Júnior

Fiador(s): Margarida Lucia Paiva Machado

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fl. 53. Expeçam-se os ofícios requeridos e os competentes mandados de penhora e avaliação, após o devido preparo.

 
DESPEJO - 991487-2/2006

Autor(s): Sinart-Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda

Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas, Mariana Helena Oliveira Mendes

Reu(s): Shop America Comercio E Serviços Ltda

Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre as diligências que deseja efetuar relativas ao endereço da acionada.

 
CARTA PRECATORIA - 1170125-0/2006

Autor(s): Luciano Aubarello Scorteganha

Reu(s): Rafael De Souza

Despacho: Vistos. Oficie-se ao deprecante, solicitando-lhe a intimação da parte autora, para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de justiça, de fl. 16(verso), devendo ser encaminhadas cópias do mandado e da respectiva certidão.

 
ALVARA - 14002888544-4

Autor(s): Antonio Anunciacao Carvalho

Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos

Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
EXIBICAO - 1101983-6/2006

Autor(s): Associacao Dos Lojistas Do Shopping Boulevard 161 Salvador

Advogado(s): Antonio Peres Junior

Reu(s): Patrimonial Sao Marcos Ltda

Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Manuela Bastos de Matos

Despacho: Vistos. Com a localização das vias originais da contestação apresentada pelo réu, suspendam-se as buscas no Cartório e desentranhem-se as cópias desta petição, às fls. 67/74, efetuando a devida substituição pelos originais do documento, constantes às fls. 109/117. Contados e preparados, volte-me.

 
Procedimento Ordinário - 2398575-8/2009

Autor(s): Jose Counago Alban

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos. Intime-se a parte autora para providenciar no recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação, uma vez que não consta dos autos qualquer pagamento.

 
Carta Precatória - 2415775-8/2009

Autor(s): Regina Aparecida Da Silva

Reu(s): Gol Linhas Aereas Inteligentes Sa, Tam Linhas Aereas Sa, Webjet Linhas Aereas Sa

Testemunha(s): Luiz Claudio Almeida Amorim, Olindina Almeida Amorim, Marcos Antonio Almeida Amorim

Despacho: Vistos. Cumpra-se com a expedição de mandado de citação.

 
EXECUÇÃO - 14095478822-4

Autor(s): Banco Meridional Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama

Reu(s): M K Materiais De Construcao Ltda

Decisão: Vistos, etc. Tendo em vista a cessão do crédito imobiliário discutido nos autos da presente ação para a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, há assim a perda da capacidade processual da parte autora para atuar nesta ação. Assim sendo, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar, doravante, a presente causa, em favor de um dos Exmos. Juízes de Direito das Secções Judiciárias da Justiça FEDERAL desta Capital, com as cautelas de praxe e baixa na Distribuição.

 
Procedimento Ordinário - 2398032-5/2009

Autor(s): Gilberto Torres Dos Santos

Advogado(s): Walter Alves Soares

Reu(s): Banco Do Brasil

Despacho: Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 dias, que faz jus ao benefício. Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 444650-5/2004

Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Agueda Veras de Macedo

Reu(s): Nagila Maria Cunha Pinto

Despacho: Certifique-se se houve contestação.

 
OUTRAS - 14002934870-7

Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Advogado(s): Jose Roberto E. de Sant'Anna, Carlos Henrique de Sant'Anna

Reu(s): Giga Sonyc Tecnology Ltda

Despacho: Manifeste-se a parte autora se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação.

 
COBRANCA - 14000785305-8

Autor(s): Telecompany Telefonia Celular Ltda

Advogado(s): Edlamar Souza Cerqueira

Reu(s): Osvaldo De Jesus Silva

Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
INTERDITO PROIBITORIO - 489656-4/2004

Autor(s): Igreja Batista Vale De Sião

Reu(s): Convenção Batista Brasileira

Advogado(s): Marcelo Gomes da Rosa

Despacho: Defiro o pedido de AJG.

 
DESPEJO - 14002890786-7

Autor(s): Jose Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Nailton Lantyer Cordeiro de Araujo

Reu(s): Anaide Nuzaro Da Paixao E Souza, Jeane Nazaro Da Paixao

Advogado(s): Eldsamir da Silva Mascarenhas

Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
INTERPELACAO JUDICIAL - 1913657-7/2008

Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda

Advogado(s): Karina Azi Romano

Reu(s): Ilze Querino Da Silva

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre o AR negativo de fls. 28 a 30.

 
Procedimento Ordinário - 2391882-2/2008

Autor(s): Daniela Costa Da Guia

Advogado(s): Zenira Maria Ramos Araujo

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: Tendo em vista figurar no polo passivo pessoa jurídica de direito público interno, declino a compete^ncia para uma das V. de Fazenda Pública. À Distribuição.

 
Exibição de Documento ou Coisa - 2393151-2/2008

Autor(s): Anaversil Angelica Veloso, Fernando Cesar Veloso Borges, Roberto Cesar Veloso Borges

Advogado(s): Roberto César Veloso Borges

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos, etx. R. Defiro a GJ. 1. Cite-se o Réu para contestar e exibir o documento apontado na inicial, podendo fazê-la em prazo de 60 dias.

 
HIPOTECARIA - 14001836926-8

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Flavia Martins Barreto, Zoilo Luiz Bolognesi

Reu(s): Tacio Jose Feitosa, Tania Maslova Flores Feitosa

Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a certidão de fls. 89.

 
Procedimento Ordinário - 2372110-6/2008

Autor(s): Joao Antonio De Moura Pires Santana

Advogado(s): Valéria Torres Fragomeni

Reu(s): Itau Sa

COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 14096508124-7

Autor(s): Juvencio Marins De Oliveira

Advogado(s): Arnaldo Souza, Silvia Maria Cunha da Silva

Reu(s): Igreja Universal Do Reino De Deus

Advogado(s): Cleusy Cristine Santos das Virgens

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação em 15 dias. Defiro o pedido de AJG.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 894823-2/2005

Autor(s): Financeira Alfa Sa - Cfi

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Reu(s): Gildete Evangelista Dias

Despacho: Vistos. Aguarde-se a manifestação sobre a decisão dos feitos, consumeristas perante a Assembléia Legislativa do Estado.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2392517-3/2008

Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A.

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Alferval Materiais Industriais Ltda Me, Alexandre Soller Gimenez, Fernando Soller Gimenez

Despacho: Expeçam-se os competentes mandados, citando-se os executados para pagar o débito ou nomear bens à penhora no prazo de 3 (três) dias. Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% do total devido, percentual este que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o oficial de justiça advertir os executados de que estes disporão do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamento do débito, nem nomeados bens à penhoradeverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens de propriedade dos executado, tantos quantos bastem para asatisfação da dívida, custas e honorários advocatícios.

 
DESPEJO - 1761952-3/2007

Autor(s): Irmandade De Sao Pedro Dos Clerigos

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Jaconias Barbosa Filho

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: EM AUDIÊNCIA - redesigno audiência de instrução para o dia 12/03/2009, às 09:00. Notifique-se pessoalmente o Ilutre Defensor Público.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14002919515-7

Apensos: 14002934870-7

Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa
Representante(s): Dilson Santiago Da Silva

Advogado(s): Carlos Henrique de Sant'Anna

Reu(s): Giga Sonyc Tecnology Ltda

Despacho: Intime-se pessoalmente o patrono, sob pena de busca.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14098637921-6

Apensos: 14002904743-2

Autor(s): Jose Mario Alves Da Silva, Gabriela Belize Rodrigues Dos Santos Silva

Advogado(s): Marli Braga Almeida de Jesus

Reu(s): Antonio Joao Pires Gomes

Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Pelo M.M. Juiz foi mantida a decisão agravada pelos seus prórpios fundamentos. Redesigno audiência de instrução para o dia 31/03/2009, às 09:30hs.

 
COBRANCA - 14000776947-8

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula de Andrade e Silva

Reu(s): Sara Fernandes Pedrosa

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Redesigno audiência para o dia 31/03/2009, às 11:30hs.

 
COBRANCA - 14002943597-5

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): Eliete Dias De Castro

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Ante ao exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial e, por consequência, condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 6.392,35 (seis mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária a partir dos respectivos vencimentos, como também multa contratual calculada no mês da inadimplência.

 
COBRANCA - 14096511705-8

Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Claudia Helena Condotti Dutra

COBRANCA - 14096511705-8

Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Claudia Helena Condotti Dutra

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Redesigno audiência de conciliação para o dia 22/04/2009, às 10:00hs, devendo ser expedida carta precatória.

 
COBRANCA - 1976516-5/2008

Autor(s): Ferreira Ferraz Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Zurel de Queiroz Cunha Junior

Reu(s): Eladio Lasserre, Mariana Alcantara Cristo

Advogado(s): Eladio Lasserre, Mariana Cristo Lasserre

Despacho: Em audiência - Pelo M.M. juiz foi cencedido o prazo de 10 (dez) dias para que os acionados se manifestem acerca dos documentos apresentados pela parte autora nesta assentada.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001858919-6

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Wellington Pereira Lima

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Ante ao exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial e, por consequência, condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 6.922,53 (seis mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária a partir dos respectivos vencimentos, como também multa contratual calculada no mês da inadimplência.

 
COBRANCA - 1540318-0/2007

Autor(s): Simone Larroude E Silva

Advogado(s): Glauco Humberto Bork, Karla Danielle Leite Melo

Reu(s): Banco Economico

Advogado(s): Adriana da Silva Andrade

Despacho: Pelo M.M. Juiz foi deferido o aditamento, determinando a citação do Banco Bradesco S/A.

 
COBRANCA - 804948-1/2005

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Salvador

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): Lucia Elisa Nascimento De Almeida

Despacho: Redesigno audiência para o dia 31/03/2009, às 11:45hs, devendo o cartório intimar a acionada via AR.

 
Procedimento Ordinário - 2435499-1/2009

Autor(s): Jose Da Silva Varao Junior

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Despacho: Defiro o pedido de AJG. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório após a resposta. Cite-se.

 
PROTESTOS - 14003960672-2

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcus Garcia, Alexandre Azevedo Bullos

Reu(s): Casa Do Boi Produtos Agropecuarios Ltda, Pericles Rodrigues De Souza

Despacho: Tendo em vista que já houve tentativa de citação da parte ré, através de carta precatória e o referente mandado não pôde ser cumprido no endereço constante na inicial, indefiro o pedido de fls. 32. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito e as diligências que entender necessárias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 924639-1/2005

Autor(s): Marina De Queiroz E Silva, Benildes Fernandes Queiroz, Everaldo Fernandez Queiroz

Advogado(s): Ana Maria Barbosa Cruz

Reu(s): Palmira Paula De Oliveira Dos Reis

Advogado(s): Jaqueline Lira Silva, Marildete Silva Brito

Despacho: Da renúncia de fls. 53, intime-se pessoalmente as partesautoras para que, em 10 (dez) dias, constituam novo advogado.

 
ORDINARIA - 1542955-4/2007

Autor(s): Roberto Auto De Lima Souza

Advogado(s): Ubiratan Almeida Olinda

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação da parte ré. Após, voltem-me.

 
REIVINDICATORIA - 14002923903-9

Apensos: 14002944998-4

Autor(s): Usine Ferramentas E Maquinas Ltda, Paulo Sergio Braga Barreto

Advogado(s): Mário Pestana de Araújo Filho

Reu(s): Claudio Santana De Jesus

Advogado(s): Ivana Barreto Pirajá

Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação da parte ré sobre as provas que ainda pretendem produzir.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099706937-6

Autor(s): Xerox Comercio E Industrial Ltda

Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Júnior

Reu(s): Rafael Santos Pinheiro

Despacho: DREPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Defiro o pedido de fls. 70. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito.

 
COBRANCA - 14096502416-3

Autor(s): Colegio Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Rize Leda Rezende Oliveira

Reu(s): Elizabeth Cunha Reis

Despacho: redesigno audiência de conciliação para o dia 12/03/2009, às 09:00hs.

 
OUTRAS - 14095447637-4

Autor(s): Maria Jesus Dos Santos

Advogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos

Reu(s): Selt Sociedade De Eletrificacao Ltda

Advogado(s): Antonio Amadeu G de Souza, Daniel Cioglia Lobão

Despacho: Pelo M.M. Juiz e em comum acordo das partes foi suspensa a presente audiência, designando o dia 24/03/2009, às 11:00hs, ficando as partes já intimadas, devenso ser intimada para o ato, assim como os autores deverão comprovar a motivação do não comparecimento da testemunha.

 
COBRANCA - 14096533347-3

Autor(s): Lessa Junior E Cia Ltda

Advogado(s): Aluizio Cunha Baptista, Dielson Fernandes Lessa

Reu(s): Marcos Jose Paiva Magalhaes

Despacho: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido e condeno o acionado a pagar à autora a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigidos e acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), a partir da data do ajuizamento da presente.

 
COBRANCA - 14096511599-5

Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Carla Auxiliadora Gomes Suares Solla Andrade

Despacho: Ante ao exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial e, por consequência, condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 517,34 (quinhentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês até janeiro de 2003 e, a partir daí, 1% ao mês, mais multa contratada.

 
COBRANCA - 14096510829-7

Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): Raimundo Crispim De Jesus Goncalves

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, verificando o M.M. Juiz que não logrou êxito na citação do acionado, em razão do teor de informação de fls., determinou a manifestação do autor no prazo de 30 (trinta) dias.

 
COBRANCA - 14002903873-8

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade

Reu(s): Claudio Palma Do Rosario

Despacho: EM AUDIÊNCIA - redesigno audiência para o dia 26/03/2009, às 10:45hs, devendo a citação e a intimação ser efetivada através de mandado.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 787639-2/2005

Autor(s): Maria Margaret Pizani Ferreira Da Silva

Advogado(s): Elmar Pinheiro Oliveira, Gelcio Cardoso da Silva

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Jonas Benício de Souza Netto, Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publicado em audiência, registre-se.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 2212522-6/2008

Autor(s): Arnaldo Ferreira Costa

Advogado(s): Taciana de Araújo Marques

Reu(s): Romilda Alcantara De Almeida

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, verificando o M.M. Juiz a possibilidade de entendimento entre as partes, resolveu o M.M. juiz redesignar audiência para o dia 05/03/2009, às 13:00hs.

 
DECLARATORIA - 14001841875-0

Autor(s): Tania Maria Matos Veiga

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa, Joaquim Valter Santos Junior

Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Despacho: Em face do desinteresse da parte autora no andamento do feito, visto que, regularmente intimada desde o dia 24/01/2008 até a presente data não há nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, acolho o pedido de fls. 64/65 e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III do CPC. Mesmos efeitos para o processo nº 14001803171-0 - Ação de reintegração de Posse, em apenso. Intime-se. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001803171-0

Apensos: 14001829954-9, 14001841875-0, 14001841876-8, 494729-7/2004

Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista, Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Tania Maria Matos Veiga

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Despacho: Em face do desinteresse da parte autora no andamento do feito, visto que, regularmente intimada desde o dia 24/01/2008 até a presente data não há nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, acolho o pedido de fls. 64/65 e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III do CPC. Mesmos efeitos para o processo nº 14001803171-0 - Ação de reintegração de Posse, em apenso. Intime-se. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
COBRANCA - 383152-8/2004(5--)

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho

Reu(s): Bomboniere Lavoisier Ltda, Jose Jorge De Santana

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do ofício recebido.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14000787402-1

Autor(s): Jose Mauricio Cabral Mattos

Advogado(s): José Curvello Filho

Reu(s): Lidia Maria De Cerqueira Lemos Mattos

Advogado(s): José Carlos Taboada, Diógenes Daniel Souza da Silva

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1719950-3/2007(5--)

Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Sergio Roberto De Santana Costa

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 66v do oficial de justiça.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001837627-1

Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao

Advogado(s): André Godinho, Marcela Andrade

Reu(s): Cristiane Pereira Santos, Cleto Do Nascimento

Despacho: Expeçam-se os competentes mandados, citando-se a executada para pagar o débito ou nomear bens à penhora no prazo de 03 (três) dias. Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% do total devido, percentual este que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o oficial de justiça advertir a executada de que esta disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamento do débito, nem nomeados bens à penhora, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens de propriedade da executada, tantos quanto bastem para a satisfação da dívida, custas e honorários advocatícios.

 
USUCAPIAO - 14003998351-9

Autor(s): Botafogo Sport Club
Representante(s): Wilson Ferreira

Advogado(s): Jose Chrysostomo de Moraes, Curadoria dos Ausentes

Despacho: Defiro o pedido de fls. 69. Remeta-se à Procuradoria da União do Estado da Bahia a planta do imóvel, como requerido.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14002893646-0

Autor(s): Cv Jr Fomento Mercantil Ltda
Impugnante(s): Eurivaldo Cardoso Vieira Junior

Advogado(s): Eduardo Sodré

Impugnado(s): Gustavo Amarante Simoes De Figueiredo

Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros, Rodolfo Nascimento Barros

Despacho: Compulsando os autos dã Ação Principal (14002887713-6) verifico que houve desinteresse da parte autora no andamento feito, visto que, regularmente intimada desde 23/09/2008 até a presente data não constituiu novo patrono e não havendo nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, julgo extinto o feito bem como seus apensos (14002893646-0 e 14002896862-0, com fundamento no art. 267, III do CPC. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
PROCED. CAUTELAR - 14002896862-0

Autor(s): Gustavo Amarante Simoes De Figueiredo

Advogado(s): Rodolfo Nascimento Barros, Jadyr de Oliveira Barros

Reu(s): Eurivaldo Cardoso Vieira Junior, Cv Jr Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Eduardo Sodré

Despacho: Compulsando os autos dã Ação Principal (14002887713-6) verifico que houve desinteresse da parte autora no andamento feito, visto que, regularmente intimada desde 23/09/2008 até a presente data não constituiu novo patrono e não havendo nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, julgo extinto o feito bem como seus apensos (14002893646-0 e 14002896862-0, com fundamento no art. 267, III do CPC. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
DECLARATORIA - 14002887713-6

Apensos: 14002893646-0, 14002896862-0

Autor(s): Gustavo Amarante Simoes De Figueiredo

Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros

Reu(s): Eurivaldo Cardoso Vieira Junior, Cv Jr Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Eduardo Sodré

Despacho:  Compulsando os autos dã Ação Principal (14002887713-6) verifico que houve desinteresse da parte autora no andamento feito, visto que, regularmente intimada desde 23/09/2008 até a presente data não constituiu novo patrono e não havendo nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, julgo extinto o feito bem como seus apensos (14002893646-0 e 14002896862-0, com fundamento no art. 267, III do CPC. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
USUCAPIAO - 1587753-3/2007

Autor(s): Rubeni Umarak Pereira Nunes

Advogado(s): Ricardo Luís Sacramento Saldanha

Reu(s): Arthur Torres Cardoso, Real Car Veculos Ltda

Advogado(s): Curadoria de Ausentes

Despacho: Cumpra-se o quanto determinado pelo MP às fls. 49.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000744635-8

Autor(s): Carlos Henrique Jorge Gantois, Monica Mendes De Carvalho Gantois

Advogado(s): Cláudia Assis Braga

Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa

Advogado(s): Aristenes B. Castello Branco

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001857083-2

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho

Reu(s): Roque Lima De Jesus, Edio Santos Castro

Despacho: Defiro o pedido de fls. 22. Suspenda-se o feito por 180 dias.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098610741-9

Autor(s): Andrade Galvao Engenharia Ltda

Advogado(s): Edilma Floriano Moura

Reu(s): Mastro Industria Projetos E Montagens Ltda

Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante.

 
POSSESSORIA - 14099707040-8

Autor(s): Boavista Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana

Reu(s): Onda Locacao Compra E Venda De Veiculos Ltda

Advogado(s): Marcio Bacellar

Despacho: Torno sem efeito a decisão de fls. 132. Audiência de conciliação para o dia 14/04/2009, às 10:30hs.

 
Procedimento Ordinário - 2397465-3/2009

Autor(s): Geraldo Rios De Oliveira

Advogado(s): Geraldo Rios de Oliveira

Reu(s): Juvenal Rodrigues Neto

Despacho: Junte-se. Defiro a GJ. Cite-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1639861-1/2007

Autor(s): José Luiz Anunciação Bernardo

Advogado(s): Gil Ricardo Cunha Felix,  José Luiz Anunciação Bernardo, Gustavo Azevedo

Reu(s): Condominio Edificio Dom Joao Vi

Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Júnior, Ricardo Ramos Passos

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 100v do oficial de justiça.

 
Procedimento Ordinário - 2397766-9/2009

Autor(s): Edgar Ferreira Pessoa Pereira

Advogado(s): Igor Loureiro Matos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, que faz jus ao benefício.

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 14000734291-2

Autor(s): Jucelia Coelho Da Conceicao, Gilmara Coelho Da Conceicao, Maria Das Dores Coelho
Representante(s): Samuel De Souza

Reu(s): Wilson Sales Dos Santos

Advogado(s): Adalgisa Silveira, Hélio Nascimento

Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência da renúncia de fls. 43, bem como constitua novo patrono nos autos.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14092316464-8

Autor(s): Rosangela Passos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003970294-3

Apensos: 519338-4/2004

Autor(s): Radio Cruzeiro Da Bahia Sa

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Igreja Pentencostal Deus Amor

Advogado(s): Benito Paz Baqueiro Júnior

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que recolha as custas referentes ao mandado de fls. 33 e aos ofícios de fls. 52 e 67, no valor de R$ 75,60.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14002883555-5

Autor(s): Construtora E Incorporadora Jl Ltda

Advogado(s): Aiana Suzart Gidi de Oliveira, Lucas Menezes Barreto

Reu(s): Banco Itau Sa, Merkel Ind Metalurgica Ltda, Banco Sofisa Sa

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 769959-2/2005

Autor(s): Cnph Companhia Nacional De Produtos Hospitalares

Advogado(s): Roberto Luiz Pinto

Executado(s): Somed Socorros Medicos Ltda

Advogado(s): Cesar Vivas

Despacho: Devido ao equívoco ocorrido e certificado pelo cartório às fls. 42, retifico o despacho. Manifeste-se a parte ré sobre a petição de fls. 28/30.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098602971-2

Autor(s): Construtora Augusto Velloso Sa

Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva

Reu(s): Banco Noroeste Sa, Drenasa Limitada

Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto, Carole Carvalho

Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098599688-7

Apensos: 14098602971-2

Autor(s): Construtora Augusto Velloso Sa

Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva

Reu(s): Banco Noroeste Sa, Drenasa Limitada

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro, Aldano A. de Almeida Camargo Filho , Carole Carvalho

Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1348306-3/2006

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Railda Das Gracas Barboza Lopes

Despacho: Expeçam-se os competentes mandados, citando-se a executada para pagar o débito ou nomear bens à penhora no prazo de 03 (três) dias. Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% do total devido, percentual este que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o oficial de justiça advertir a executada de que esta disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamento do débito, nem nomeados bens à penhora, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens de propriedade da executada, tantos quanto bastem para a satisfação da dívida, custas e honorários advocatícios.

 
CARTA PRECATORIA - 754848-9/2005

Autor(s): Luzinete Aparecida Leite

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo.

 
Procedimento Ordinário - 2387483-3/2008

Autor(s): Mabell Batista Santos Fontes Silva

Advogado(s): Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Defiro o pedido de AJG.

 
POSSESSORIA - 14088151630-0

Autor(s): Aspeb Associacao De Poupanca E Emprestimo Da Bahia

Advogado(s): Adriano Marques, Heloísa Nagem Cardoso

Reu(s): Salomao Ribeiro Queiroz

Advogado(s): José de Albuquerque Coelho

Despacho: Proceda-se as anotações necessárias conforme o pedido de fls. 159/161.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2376415-9/2008

Autor(s): Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Jose Antonio Barreiro Garcia

Despacho: Tendo em vista que o autor não comprovou notificação do réu, a fim de aferir a presença dos requisitos do art. 926 do CPC, designo audiência de justificação prévia para o dia 14/04/2009, às 09:00hs. Cite-se e intime-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1076595-0/2006

Autor(s): Haran Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda

Reu(s): Condominio Do Edificio Teixeira De Freitas

Advogado(s): Margy Coelho Floresta

Despacho: Antes de arquivar, aguarde-se o pagamento da 3ª parcela.

 
INDENIZACAO - 1938668-1/2008

Autor(s): Log Transportes Ltda

Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva

Reu(s): Olimpus Servicos Ltda

Advogado(s): Fabio Gonsalves Barreira Santos

Despacho: Fale a parte autora sobre a petição da parte ré, às fls. 352/353.

 
DESPEJO - 1050530-3/2006

Autor(s): Helio Bahia Goncalves Tourinho

Advogado(s): André Vitorino Carvalho Tourinho

Reu(s): Quantica Ltda

Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Defiro o pedido de fls. 38. proceda-se as anotações necessárias.