JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1881757-5/2008 |
Autor(s): Lucimar Da Silva Calmon |
Advogado(s): Sonia Maria Dias Silva Santos |
Reu(s): Luiz Lazaro Cruz Xavier |
Despacho: Vistos, etc. 1. Recolha-se o mandado citatório. 2. Tendo em vista o objeto da demanda (dissolução de sociedade de UNIÃO ESTÁVEL) na forma do art. 73, I, "a" da COJ, declino a competência para uma das V. de Família. Dê-se ciência a A. À Distribuição. I. S. 21/1/09. |
POSSESSORIA - 14002920711-9 |
Autor(s): General Motors Leasing Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros, Roberto Queiroz Guimaraes Junior |
Reu(s): Manoel Pedro S Mascarenhas |
Advogado(s): Jorgeane Nadege S. Mascarenhas |
Despacho: Despacho: Vistos, etc. 1. Inicialmente, de logo mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão liminar que reintegrou a posse do veículo ao autor, assim o faço porquanto presentes todos os elementos ensejadores. A propriedade do veículo pertence ao demandante, pois que se trata de arrendamento mercantil, onde o acionado, regularmente notificado e constituído em mora, não cuidou de cumprir com a obrigação de pagar, assumido na relação contratual, sendo de relevo registrar que a decisão liminar de fls. 20 não se reveste de qualquer nulidade ante ao fato de estar tramitando, já também naquela época, a cautelar de caução de títulos nesta Unidade Judiciária - autos nr. 703.065-9/99 -. A remessa dos autos para este Juízo - fls. 111 -, por força de prevenção, não macula a eficácia dos atos já realizados no Juízo de Caetité -, pelo que a revigoro plenamente. 2. No que pertine a existência de uma ação cautelar de caução de títulos, onde o Juiz titular de então - 3ª Vara Cível - concedera liminar autorizando a caução de Títulos da Dívida Agrária ao contrato objeto da presente reintegratória, determino informe o Cartório a situação referida cautelar, apensando-se e voltando-me, devendo a autora informar se houve interposição de agravo contra a mesma. I. Salvador, Ba, 12 de janeiro de 2009. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002890621-6 |
Autor(s): Maria De Lourdes Dourado Barbosa |
Advogado(s): Rita de Cassia de Almeida Freitas |
Reu(s): Panamericano |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 421034-0/2004 |
Autor(s): Anadir Nogueira Lima |
Advogado(s): Antonio Carlos Cerqueira Sanches |
Reu(s): Vania Maria Santana Leite |
Advogado(s): Edson Pergentino |
Despacho: Certifique-se se houve manifestação da parte ré. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003959358-1 |
Autor(s): Atalidio Brito De Almeida |
Advogado(s): Nildes Embiruçu dos Santos |
Reu(s): Maria Stella Doria |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098602705-4 |
Autor(s): Home Light Eletricidade E Importacao Ltda |
Advogado(s): Rosana Silva Souza, Marcelo Neves Barreto |
Reu(s): Nerone Do Brasil Companhia Securitaria De Creditos Financeiros, Sisa-Sociedade Eletromecanica Ltda |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003969781-2 |
Autor(s): Joel Bernardino |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa, Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Atakarejo Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda |
Advogado(s): Nivaldo Costa Souza Junior, Oscar Calmon |
Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve manifestação do réu sobre as provas que desejam produzir. |
OUTRAS - 14096531579-3 |
Autor(s): Marita Andrade Macedo, Maria Solange Macedo Moura, Maria Elinete Macedo Moura e outros |
Advogado(s): Jairlena de França Freitas |
Reu(s): Sonia Maria Macedo Fontes, Jose Lauro Ribeiro Fontes |
Advogado(s): Celso Souza Dantas |
Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de extinção da ação. |
EXECUÇÃO - 14091264372-7 |
Autor(s): Apex Comercial Tecnica E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Albany Camelo Sampaio Junior |
Reu(s): Walter Santos |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
COBRANCA - 1511336-9/2007 |
Autor(s): Condominio Edificio Nova Era |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Antenor Macario De Carvalho |
Despacho: Tendo em vista a renúncia de fls. 105/106, intime-se pessoalmente a parte autora para que constitua novo patrono nestes autos. |
POSSESSORIA - 14086028775-8 |
Apensos: 14000794091-3 |
Autor(s): Augusto Alves Maia |
Reu(s): Jose Benigno Pereira, Dinea Bittencourt Pereira |
Despacho: Vistos, oficiem-se os órgão lançados às fls. 153. Sem custas. |
EXECUÇÃO - 14098640697-7 |
Autor(s): Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda |
Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira |
Reu(s): Vera Maria Almeida Oliveira |
EXECUÇÃO - 1634614-2/2007 |
Autor(s): Cresel Comercio Representacoes E Servicos Ltda |
Advogado(s): Alexandre Piñón da Motta Leal |
Reu(s): Hiper Suply Supr Mar Imp E Exp Ltda |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 23. Com o devido preparo, oficie-se como requerido. Intime-se. |
DESPEJO - 687474-2/2005 |
Autor(s): Renato Simoes Ferreira |
Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva, Carlos Fernando Lima Cerqueira |
Reu(s): Jose Ladislau Da Silva |
Advogado(s): Epaminondas Francisco de Carvalho |
Despacho: Tendo em conta que a inicial faz alusão ao contrato de locação, que não acompanha a inicial , deve o A. fazê-lo em 10 dias. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002893259-2 |
Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior, Andre Godinho |
Reu(s): Luis Henrique Alves Paiva |
Advogado(s): Onofre Gonçalves Júnior |
Fiador(s): Margarida Lucia Paiva Machado |
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fl. 53. Expeçam-se os ofícios requeridos e os competentes mandados de penhora e avaliação, após o devido preparo. |
DESPEJO - 991487-2/2006 |
Autor(s): Sinart-Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda |
Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas, Mariana Helena Oliveira Mendes |
Reu(s): Shop America Comercio E Serviços Ltda |
Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre as diligências que deseja efetuar relativas ao endereço da acionada. |
CARTA PRECATORIA - 1170125-0/2006 |
Autor(s): Luciano Aubarello Scorteganha |
Reu(s): Rafael De Souza |
Despacho: Vistos. Oficie-se ao deprecante, solicitando-lhe a intimação da parte autora, para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de justiça, de fl. 16(verso), devendo ser encaminhadas cópias do mandado e da respectiva certidão. |
ALVARA - 14002888544-4 |
Autor(s): Antonio Anunciacao Carvalho |
Advogado(s): Maria Alzira dos Anjos |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
EXIBICAO - 1101983-6/2006 |
Autor(s): Associacao Dos Lojistas Do Shopping Boulevard 161 Salvador |
Advogado(s): Antonio Peres Junior |
Reu(s): Patrimonial Sao Marcos Ltda |
Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Manuela Bastos de Matos |
Despacho: Vistos. Com a localização das vias originais da contestação apresentada pelo réu, suspendam-se as buscas no Cartório e desentranhem-se as cópias desta petição, às fls. 67/74, efetuando a devida substituição pelos originais do documento, constantes às fls. 109/117. Contados e preparados, volte-me. |
Procedimento Ordinário - 2398575-8/2009 |
Autor(s): Jose Counago Alban |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos. Intime-se a parte autora para providenciar no recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação, uma vez que não consta dos autos qualquer pagamento. |
Carta Precatória - 2415775-8/2009 |
Autor(s): Regina Aparecida Da Silva |
Reu(s): Gol Linhas Aereas Inteligentes Sa, Tam Linhas Aereas Sa, Webjet Linhas Aereas Sa |
Testemunha(s): Luiz Claudio Almeida Amorim, Olindina Almeida Amorim, Marcos Antonio Almeida Amorim |
Despacho: Vistos. Cumpra-se com a expedição de mandado de citação. |
EXECUÇÃO - 14095478822-4 |
Autor(s): Banco Meridional Do Brasil S/A |
Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama |
Reu(s): M K Materiais De Construcao Ltda |
Decisão: Vistos, etc. Tendo em vista a cessão do crédito imobiliário discutido nos autos da presente ação para a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, há assim a perda da capacidade processual da parte autora para atuar nesta ação. Assim sendo, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar, doravante, a presente causa, em favor de um dos Exmos. Juízes de Direito das Secções Judiciárias da Justiça FEDERAL desta Capital, com as cautelas de praxe e baixa na Distribuição. |
Procedimento Ordinário - 2398032-5/2009 |
Autor(s): Gilberto Torres Dos Santos |
Advogado(s): Walter Alves Soares |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Despacho: Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 dias, que faz jus ao benefício. Intime-se. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 444650-5/2004 |
Autor(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Agueda Veras de Macedo |
Reu(s): Nagila Maria Cunha Pinto |
Despacho: Certifique-se se houve contestação. |
OUTRAS - 14002934870-7 |
Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa |
Advogado(s): Jose Roberto E. de Sant'Anna, Carlos Henrique de Sant'Anna |
Reu(s): Giga Sonyc Tecnology Ltda |
Despacho: Manifeste-se a parte autora se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação. |
COBRANCA - 14000785305-8 |
Autor(s): Telecompany Telefonia Celular Ltda |
Advogado(s): Edlamar Souza Cerqueira |
Reu(s): Osvaldo De Jesus Silva |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
INTERDITO PROIBITORIO - 489656-4/2004 |
Autor(s): Igreja Batista Vale De Sião |
Reu(s): Convenção Batista Brasileira |
Advogado(s): Marcelo Gomes da Rosa |
Despacho: Defiro o pedido de AJG. |
DESPEJO - 14002890786-7 |
Autor(s): Jose Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Nailton Lantyer Cordeiro de Araujo |
Reu(s): Anaide Nuzaro Da Paixao E Souza, Jeane Nazaro Da Paixao |
Advogado(s): Eldsamir da Silva Mascarenhas |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 1913657-7/2008 |
Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Karina Azi Romano |
Reu(s): Ilze Querino Da Silva |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre o AR negativo de fls. 28 a 30. |
Procedimento Ordinário - 2391882-2/2008 |
Autor(s): Daniela Costa Da Guia |
Advogado(s): Zenira Maria Ramos Araujo |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: Tendo em vista figurar no polo passivo pessoa jurídica de direito público interno, declino a compete^ncia para uma das V. de Fazenda Pública. À Distribuição. |
Exibição de Documento ou Coisa - 2393151-2/2008 |
Autor(s): Anaversil Angelica Veloso, Fernando Cesar Veloso Borges, Roberto Cesar Veloso Borges |
Advogado(s): Roberto César Veloso Borges |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etx. R. Defiro a GJ. 1. Cite-se o Réu para contestar e exibir o documento apontado na inicial, podendo fazê-la em prazo de 60 dias. |
HIPOTECARIA - 14001836926-8 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Flavia Martins Barreto, Zoilo Luiz Bolognesi |
Reu(s): Tacio Jose Feitosa, Tania Maslova Flores Feitosa |
Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a certidão de fls. 89. |
Procedimento Ordinário - 2372110-6/2008 |
Autor(s): Joao Antonio De Moura Pires Santana |
Advogado(s): Valéria Torres Fragomeni |
Reu(s): Itau Sa |
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 14096508124-7 |
Autor(s): Juvencio Marins De Oliveira |
Advogado(s): Arnaldo Souza, Silvia Maria Cunha da Silva |
Reu(s): Igreja Universal Do Reino De Deus |
Advogado(s): Cleusy Cristine Santos das Virgens |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação em 15 dias. Defiro o pedido de AJG. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 894823-2/2005 |
Autor(s): Financeira Alfa Sa - Cfi |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Reu(s): Gildete Evangelista Dias |
Despacho: Vistos. Aguarde-se a manifestação sobre a decisão dos feitos, consumeristas perante a Assembléia Legislativa do Estado. |
Execução de Título Extrajudicial - 2392517-3/2008 |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A. |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Alferval Materiais Industriais Ltda Me, Alexandre Soller Gimenez, Fernando Soller Gimenez |
Despacho: Expeçam-se os competentes mandados, citando-se os executados para pagar o débito ou nomear bens à penhora no prazo de 3 (três) dias. Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% do total devido, percentual este que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o oficial de justiça advertir os executados de que estes disporão do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamento do débito, nem nomeados bens à penhoradeverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens de propriedade dos executado, tantos quantos bastem para asatisfação da dívida, custas e honorários advocatícios. |
DESPEJO - 1761952-3/2007 |
Autor(s): Irmandade De Sao Pedro Dos Clerigos |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Jaconias Barbosa Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - redesigno audiência de instrução para o dia 12/03/2009, às 09:00. Notifique-se pessoalmente o Ilutre Defensor Público. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14002919515-7 |
Apensos: 14002934870-7 |
Autor(s): Empresa Editora A Tarde Sa |
Advogado(s): Carlos Henrique de Sant'Anna |
Reu(s): Giga Sonyc Tecnology Ltda |
Despacho: Intime-se pessoalmente o patrono, sob pena de busca. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14098637921-6 |
Apensos: 14002904743-2 |
Autor(s): Jose Mario Alves Da Silva, Gabriela Belize Rodrigues Dos Santos Silva |
Advogado(s): Marli Braga Almeida de Jesus |
Reu(s): Antonio Joao Pires Gomes |
Advogado(s): José Anchieta de Farias Barbosa |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - Pelo M.M. Juiz foi mantida a decisão agravada pelos seus prórpios fundamentos. Redesigno audiência de instrução para o dia 31/03/2009, às 09:30hs. |
COBRANCA - 14000776947-8 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula de Andrade e Silva |
Reu(s): Sara Fernandes Pedrosa |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - Redesigno audiência para o dia 31/03/2009, às 11:30hs. |
COBRANCA - 14002943597-5 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Eliete Dias De Castro |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - Ante ao exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial e, por consequência, condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 6.392,35 (seis mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária a partir dos respectivos vencimentos, como também multa contratual calculada no mês da inadimplência. |
COBRANCA - 14096511705-8 |
Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Claudia Helena Condotti Dutra |
COBRANCA - 14096511705-8 |
Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Claudia Helena Condotti Dutra |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - Redesigno audiência de conciliação para o dia 22/04/2009, às 10:00hs, devendo ser expedida carta precatória. |
COBRANCA - 1976516-5/2008 |
Autor(s): Ferreira Ferraz Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Zurel de Queiroz Cunha Junior |
Reu(s): Eladio Lasserre, Mariana Alcantara Cristo |
Advogado(s): Eladio Lasserre, Mariana Cristo Lasserre |
Despacho: Em audiência - Pelo M.M. juiz foi cencedido o prazo de 10 (dez) dias para que os acionados se manifestem acerca dos documentos apresentados pela parte autora nesta assentada. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001858919-6 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Wellington Pereira Lima |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - Ante ao exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial e, por consequência, condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 6.922,53 (seis mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária a partir dos respectivos vencimentos, como também multa contratual calculada no mês da inadimplência. |
COBRANCA - 1540318-0/2007 |
Autor(s): Simone Larroude E Silva |
Advogado(s): Glauco Humberto Bork, Karla Danielle Leite Melo |
Reu(s): Banco Economico |
Advogado(s): Adriana da Silva Andrade |
Despacho: Pelo M.M. Juiz foi deferido o aditamento, determinando a citação do Banco Bradesco S/A. |
COBRANCA - 804948-1/2005 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Lucia Elisa Nascimento De Almeida |
Despacho: Redesigno audiência para o dia 31/03/2009, às 11:45hs, devendo o cartório intimar a acionada via AR. |
Procedimento Ordinário - 2435499-1/2009 |
Autor(s): Jose Da Silva Varao Junior |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Despacho: Defiro o pedido de AJG. Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório após a resposta. Cite-se. |
PROTESTOS - 14003960672-2 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcus Garcia, Alexandre Azevedo Bullos |
Reu(s): Casa Do Boi Produtos Agropecuarios Ltda, Pericles Rodrigues De Souza |
Despacho: Tendo em vista que já houve tentativa de citação da parte ré, através de carta precatória e o referente mandado não pôde ser cumprido no endereço constante na inicial, indefiro o pedido de fls. 32. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito e as diligências que entender necessárias. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 924639-1/2005 |
Autor(s): Marina De Queiroz E Silva, Benildes Fernandes Queiroz, Everaldo Fernandez Queiroz |
Advogado(s): Ana Maria Barbosa Cruz |
Reu(s): Palmira Paula De Oliveira Dos Reis |
Advogado(s): Jaqueline Lira Silva, Marildete Silva Brito |
Despacho: Da renúncia de fls. 53, intime-se pessoalmente as partesautoras para que, em 10 (dez) dias, constituam novo advogado. |
ORDINARIA - 1542955-4/2007 |
Autor(s): Roberto Auto De Lima Souza |
Advogado(s): Ubiratan Almeida Olinda |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação da parte ré. Após, voltem-me. |
REIVINDICATORIA - 14002923903-9 |
Apensos: 14002944998-4 |
Autor(s): Usine Ferramentas E Maquinas Ltda, Paulo Sergio Braga Barreto |
Advogado(s): Mário Pestana de Araújo Filho |
Reu(s): Claudio Santana De Jesus |
Advogado(s): Ivana Barreto Pirajá |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação da parte ré sobre as provas que ainda pretendem produzir. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099706937-6 |
Autor(s): Xerox Comercio E Industrial Ltda |
Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Júnior |
Reu(s): Rafael Santos Pinheiro |
Despacho: DREPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Defiro o pedido de fls. 70. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. |
COBRANCA - 14096502416-3 |
Autor(s): Colegio Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Rize Leda Rezende Oliveira |
Reu(s): Elizabeth Cunha Reis |
Despacho: redesigno audiência de conciliação para o dia 12/03/2009, às 09:00hs. |
OUTRAS - 14095447637-4 |
Autor(s): Maria Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos |
Reu(s): Selt Sociedade De Eletrificacao Ltda |
Advogado(s): Antonio Amadeu G de Souza, Daniel Cioglia Lobão |
Despacho: Pelo M.M. Juiz e em comum acordo das partes foi suspensa a presente audiência, designando o dia 24/03/2009, às 11:00hs, ficando as partes já intimadas, devenso ser intimada para o ato, assim como os autores deverão comprovar a motivação do não comparecimento da testemunha. |
COBRANCA - 14096533347-3 |
Autor(s): Lessa Junior E Cia Ltda |
Advogado(s): Aluizio Cunha Baptista, Dielson Fernandes Lessa |
Reu(s): Marcos Jose Paiva Magalhaes |
Despacho: Ante ao exposto, julgo procedente o pedido e condeno o acionado a pagar à autora a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigidos e acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), a partir da data do ajuizamento da presente. |
COBRANCA - 14096511599-5 |
Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Carla Auxiliadora Gomes Suares Solla Andrade |
Despacho: Ante ao exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial e, por consequência, condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 517,34 (quinhentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês até janeiro de 2003 e, a partir daí, 1% ao mês, mais multa contratada. |
COBRANCA - 14096510829-7 |
Autor(s): Centro Educacional Vitoria Regia |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Raimundo Crispim De Jesus Goncalves |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, verificando o M.M. Juiz que não logrou êxito na citação do acionado, em razão do teor de informação de fls., determinou a manifestação do autor no prazo de 30 (trinta) dias. |
COBRANCA - 14002903873-8 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade |
Reu(s): Claudio Palma Do Rosario |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - redesigno audiência para o dia 26/03/2009, às 10:45hs, devendo a citação e a intimação ser efetivada através de mandado. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 787639-2/2005 |
Autor(s): Maria Margaret Pizani Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Elmar Pinheiro Oliveira, Gelcio Cardoso da Silva |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Jonas Benício de Souza Netto, Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publicado em audiência, registre-se. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 2212522-6/2008 |
Autor(s): Arnaldo Ferreira Costa |
Advogado(s): Taciana de Araújo Marques |
Reu(s): Romilda Alcantara De Almeida |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, verificando o M.M. Juiz a possibilidade de entendimento entre as partes, resolveu o M.M. juiz redesignar audiência para o dia 05/03/2009, às 13:00hs. |
DECLARATORIA - 14001841875-0 |
Autor(s): Tania Maria Matos Veiga |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa, Joaquim Valter Santos Junior |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Despacho: Em face do desinteresse da parte autora no andamento do feito, visto que, regularmente intimada desde o dia 24/01/2008 até a presente data não há nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, acolho o pedido de fls. 64/65 e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III do CPC. Mesmos efeitos para o processo nº 14001803171-0 - Ação de reintegração de Posse, em apenso. Intime-se. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001803171-0 |
Apensos: 14001829954-9, 14001841875-0, 14001841876-8, 494729-7/2004 |
Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista, Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Tania Maria Matos Veiga |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Despacho: Em face do desinteresse da parte autora no andamento do feito, visto que, regularmente intimada desde o dia 24/01/2008 até a presente data não há nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, acolho o pedido de fls. 64/65 e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, III do CPC. Mesmos efeitos para o processo nº 14001803171-0 - Ação de reintegração de Posse, em apenso. Intime-se. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
COBRANCA - 383152-8/2004(5--) |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho |
Reu(s): Bomboniere Lavoisier Ltda, Jose Jorge De Santana |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do ofício recebido. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14000787402-1 |
Autor(s): Jose Mauricio Cabral Mattos |
Advogado(s): José Curvello Filho |
Reu(s): Lidia Maria De Cerqueira Lemos Mattos |
Advogado(s): José Carlos Taboada, Diógenes Daniel Souza da Silva |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1719950-3/2007(5--) |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Sergio Roberto De Santana Costa |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 66v do oficial de justiça. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001837627-1 |
Autor(s): Assude Associacao Unifacs Para Desenvolvimento Da Educacao |
Advogado(s): André Godinho, Marcela Andrade |
Reu(s): Cristiane Pereira Santos, Cleto Do Nascimento |
Despacho: Expeçam-se os competentes mandados, citando-se a executada para pagar o débito ou nomear bens à penhora no prazo de 03 (três) dias. Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% do total devido, percentual este que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o oficial de justiça advertir a executada de que esta disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamento do débito, nem nomeados bens à penhora, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens de propriedade da executada, tantos quanto bastem para a satisfação da dívida, custas e honorários advocatícios. |
USUCAPIAO - 14003998351-9 |
Autor(s): Botafogo Sport Club |
Advogado(s): Jose Chrysostomo de Moraes, Curadoria dos Ausentes |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 69. Remeta-se à Procuradoria da União do Estado da Bahia a planta do imóvel, como requerido. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14002893646-0 |
Autor(s): Cv Jr Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Eduardo Sodré |
Impugnado(s): Gustavo Amarante Simoes De Figueiredo |
Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros, Rodolfo Nascimento Barros |
Despacho: Compulsando os autos dã Ação Principal (14002887713-6) verifico que houve desinteresse da parte autora no andamento feito, visto que, regularmente intimada desde 23/09/2008 até a presente data não constituiu novo patrono e não havendo nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, julgo extinto o feito bem como seus apensos (14002893646-0 e 14002896862-0, com fundamento no art. 267, III do CPC. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
PROCED. CAUTELAR - 14002896862-0 |
Autor(s): Gustavo Amarante Simoes De Figueiredo |
Advogado(s): Rodolfo Nascimento Barros, Jadyr de Oliveira Barros |
Reu(s): Eurivaldo Cardoso Vieira Junior, Cv Jr Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Eduardo Sodré |
Despacho: Compulsando os autos dã Ação Principal (14002887713-6) verifico que houve desinteresse da parte autora no andamento feito, visto que, regularmente intimada desde 23/09/2008 até a presente data não constituiu novo patrono e não havendo nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, julgo extinto o feito bem como seus apensos (14002893646-0 e 14002896862-0, com fundamento no art. 267, III do CPC. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
DECLARATORIA - 14002887713-6 |
Apensos: 14002893646-0, 14002896862-0 |
Autor(s): Gustavo Amarante Simoes De Figueiredo |
Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros |
Reu(s): Eurivaldo Cardoso Vieira Junior, Cv Jr Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Eduardo Sodré |
Despacho: Compulsando os autos dã Ação Principal (14002887713-6) verifico que houve desinteresse da parte autora no andamento feito, visto que, regularmente intimada desde 23/09/2008 até a presente data não constituiu novo patrono e não havendo nos autos qualquer requerimento ou providência de sua iniciativa, julgo extinto o feito bem como seus apensos (14002893646-0 e 14002896862-0, com fundamento no art. 267, III do CPC. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
USUCAPIAO - 1587753-3/2007 |
Autor(s): Rubeni Umarak Pereira Nunes |
Advogado(s): Ricardo Luís Sacramento Saldanha |
Reu(s): Arthur Torres Cardoso, Real Car Veculos Ltda |
Advogado(s): Curadoria de Ausentes |
Despacho: Cumpra-se o quanto determinado pelo MP às fls. 49. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000744635-8 |
Autor(s): Carlos Henrique Jorge Gantois, Monica Mendes De Carvalho Gantois |
Advogado(s): Cláudia Assis Braga |
Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aristenes B. Castello Branco |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14001857083-2 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho |
Reu(s): Roque Lima De Jesus, Edio Santos Castro |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 22. Suspenda-se o feito por 180 dias. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098610741-9 |
Autor(s): Andrade Galvao Engenharia Ltda |
Advogado(s): Edilma Floriano Moura |
Reu(s): Mastro Industria Projetos E Montagens Ltda |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
POSSESSORIA - 14099707040-8 |
Autor(s): Boavista Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
Reu(s): Onda Locacao Compra E Venda De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Marcio Bacellar |
Despacho: Torno sem efeito a decisão de fls. 132. Audiência de conciliação para o dia 14/04/2009, às 10:30hs. |
Procedimento Ordinário - 2397465-3/2009 |
Autor(s): Geraldo Rios De Oliveira |
Advogado(s): Geraldo Rios de Oliveira |
Reu(s): Juvenal Rodrigues Neto |
Despacho: Junte-se. Defiro a GJ. Cite-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1639861-1/2007 |
Autor(s): José Luiz Anunciação Bernardo |
Advogado(s): Gil Ricardo Cunha Felix, José Luiz Anunciação Bernardo, Gustavo Azevedo |
Reu(s): Condominio Edificio Dom Joao Vi |
Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Júnior, Ricardo Ramos Passos |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 100v do oficial de justiça. |
Procedimento Ordinário - 2397766-9/2009 |
Autor(s): Edgar Ferreira Pessoa Pereira |
Advogado(s): Igor Loureiro Matos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, que faz jus ao benefício. |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 14000734291-2 |
Autor(s): Jucelia Coelho Da Conceicao, Gilmara Coelho Da Conceicao, Maria Das Dores Coelho |
Reu(s): Wilson Sales Dos Santos |
Advogado(s): Adalgisa Silveira, Hélio Nascimento |
Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência da renúncia de fls. 43, bem como constitua novo patrono nos autos. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14092316464-8 |
Autor(s): Rosangela Passos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003970294-3 |
Apensos: 519338-4/2004 |
Autor(s): Radio Cruzeiro Da Bahia Sa |
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
Reu(s): Igreja Pentencostal Deus Amor |
Advogado(s): Benito Paz Baqueiro Júnior |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que recolha as custas referentes ao mandado de fls. 33 e aos ofícios de fls. 52 e 67, no valor de R$ 75,60. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14002883555-5 |
Autor(s): Construtora E Incorporadora Jl Ltda |
Advogado(s): Aiana Suzart Gidi de Oliveira, Lucas Menezes Barreto |
Reu(s): Banco Itau Sa, Merkel Ind Metalurgica Ltda, Banco Sofisa Sa |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 769959-2/2005 |
Autor(s): Cnph Companhia Nacional De Produtos Hospitalares |
Advogado(s): Roberto Luiz Pinto |
Executado(s): Somed Socorros Medicos Ltda |
Advogado(s): Cesar Vivas |
Despacho: Devido ao equívoco ocorrido e certificado pelo cartório às fls. 42, retifico o despacho. Manifeste-se a parte ré sobre a petição de fls. 28/30. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098602971-2 |
Autor(s): Construtora Augusto Velloso Sa |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Banco Noroeste Sa, Drenasa Limitada |
Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto, Carole Carvalho |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14098599688-7 |
Apensos: 14098602971-2 |
Autor(s): Construtora Augusto Velloso Sa |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Banco Noroeste Sa, Drenasa Limitada |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro, Aldano A. de Almeida Camargo Filho , Carole Carvalho |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1348306-3/2006 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Railda Das Gracas Barboza Lopes |
Despacho: Expeçam-se os competentes mandados, citando-se a executada para pagar o débito ou nomear bens à penhora no prazo de 03 (três) dias. Para tanto, fixo os honorários advocatícios em 10% do total devido, percentual este que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido. Nesta oportunidade, deverá o oficial de justiça advertir a executada de que esta disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos, independentemente de penhora. Não efetuado o pagamento do débito, nem nomeados bens à penhora, deverá o oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de bens de propriedade da executada, tantos quanto bastem para a satisfação da dívida, custas e honorários advocatícios. |
CARTA PRECATORIA - 754848-9/2005 |
Autor(s): Luzinete Aparecida Leite |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. |
Procedimento Ordinário - 2387483-3/2008 |
Autor(s): Mabell Batista Santos Fontes Silva |
Advogado(s): Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Defiro o pedido de AJG. |
POSSESSORIA - 14088151630-0 |
Autor(s): Aspeb Associacao De Poupanca E Emprestimo Da Bahia |
Advogado(s): Adriano Marques, Heloísa Nagem Cardoso |
Reu(s): Salomao Ribeiro Queiroz |
Advogado(s): José de Albuquerque Coelho |
Despacho: Proceda-se as anotações necessárias conforme o pedido de fls. 159/161. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2376415-9/2008 |
Autor(s): Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Jose Antonio Barreiro Garcia |
Despacho: Tendo em vista que o autor não comprovou notificação do réu, a fim de aferir a presença dos requisitos do art. 926 do CPC, designo audiência de justificação prévia para o dia 14/04/2009, às 09:00hs. Cite-se e intime-se. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1076595-0/2006 |
Autor(s): Haran Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda |
Reu(s): Condominio Do Edificio Teixeira De Freitas |
Advogado(s): Margy Coelho Floresta |
Despacho: Antes de arquivar, aguarde-se o pagamento da 3ª parcela. |
INDENIZACAO - 1938668-1/2008 |
Autor(s): Log Transportes Ltda |
Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva |
Reu(s): Olimpus Servicos Ltda |
Advogado(s): Fabio Gonsalves Barreira Santos |
Despacho: Fale a parte autora sobre a petição da parte ré, às fls. 352/353. |
DESPEJO - 1050530-3/2006 |
Autor(s): Helio Bahia Goncalves Tourinho |
Advogado(s): André Vitorino Carvalho Tourinho |
Reu(s): Quantica Ltda |
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Defiro o pedido de fls. 38. proceda-se as anotações necessárias. |