JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
DESPEJO - 1740664-6/2007 |
Autor(s): Condominio Outlet Center De Confeccoes Da Bahia |
Advogado(s): Rose Marie Magnavita Burlacchini |
Reu(s): Marildes Gusmao Rocha |
Representante Legal(s): Emmanuel Silva Maluf |
Despacho: Vistos, etc... Aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls 28, para que a parte autora forneça o novo endereço do réu. P.I. |
Execução de Título Extrajudicial - 2344695-8/2008 |
Autor(s): Vas Express Cargo Transportes Ltda |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Reu(s): Ugon - Montagem E Manutencao Industrial Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos o original do título executivo colacionado às fls. 14, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. P.I. |
INDENIZACAO - 14001802541-5 |
Apensos: 1431936-4/2007 |
Autor(s): Antonio Avelino Dos Santos |
Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos |
Reu(s): Leao Engenharia Ltda, Leao Engenharia Ltda |
Advogado(s): Tiago Jose Brasileiro Franco |
Testemunha(s): Paulo Cesar Cardim Bastos, Carlos Jose Santos Conceicao, Carlos Antonio Borges Da Silva e outros |
Despacho: DE ORDEM: Fica o patrono da parte autora intimado para comparecer ao cartório para receber o alvará expedido, prazo de cinco dias. |
ORDINARIA - 804458-3/2005 |
Apensos: 1068465-4/2006 |
Autor(s): Gildasio Santos Rezende |
Advogado(s): Ricardo Fragoso Modesto Chaves |
Reu(s): Ak Empreendimentos Ltda Banda Ara Ketu, Vera Lucia Lacerda Da Silva |
Advogado(s): Andre Antonio Araujo Medeiros, Tâmara Costa Medina |
Despacho: Vistos, etc... Face ao exposto, determino a penhora da bilheteria dos "shows" da Banda Araketu, até o valor de R$54.511,36, a ser realizado nos endereços indicados na petição de fls. 199, como segue:...Fica desde já autorizado o Sr. Oficial de Justiça a proceder ao cumprimento da ordem fora do horário estabelecido no art. 172 do CPC. Cumprida a ordem, lavre-se o termo de penhora. Após, intime-se o executado para, querendo, ofertar impugnação. Intime-se também o exequente para manifestar-se acerca do teor da certidão de fls. 191. Trasladem-se cópias destes autos ao Ministério Público Estadual a fim de que sejam adotadas as medidas penais acaso cabíveis em face do suposto descumprimento da ordem judicial praticado pelo Sr. Cristiano Lacerda, sócio e responsável pela contabilidade do Bloco Araketu. Intimem-se. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2347532-8/2008 |
Autor(s): Doralice Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Carina Adame Barbosa Da Silva |
Despacho: Vistos, etc...Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002941313-9 |
Apensos: 14003028965-0, 14003028966-8 |
Autor(s): Carlos Antonio De Magalhaes Silveira |
Advogado(s): Cristiano Matos de Santana |
Reu(s): Carlos Alberto Neri De Oliveira, Bank Boston |
Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa, Marcus Vinícius de Carvalho Oliveira, Roberto Trigueiro Fontes, Tercio Roberto Peixoto Souza |
Despacho: Vistos, etc...Designo o dia 19/03/09 às 14:30 horas, para a audiência prevista no art. 331 do CPC. Intimem-se as partes. P.I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 975271-5/2006 |
Autor(s): Jose Raimundo Santana De Freitas |
Advogado(s): Carlos Alberto Tourinho Filho, Fernanda Teles Barretto |
Reu(s): Construtora Nm Ltda |
Advogado(s): Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior |
Testemunha(s): Fernando Jose De Souza Santiago, Jilcelia Ferreira Da Conceicao Silva, Cassia Cerqueira Dos Santos e outros |
Despacho: Diante do quanto decidido em sede de agravo, intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 223 pela ré, bem como as demais anteriormente arroladas, para que compareçam à audiência já designada. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2347613-0/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Jose Milton Correia Santos |
Despacho: Vistos, etc...Tendo em vista que a notificação às fls. 08/10 foi recebida por terceiros, intime-se a parte autora para comprovar suficientemente a mora do réu no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da liminar pleiteada. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2266205-6/2008 |
Autor(s): Antonio Fagundes De Lima |
Advogado(s): Madson Antonio Pereira de Lima |
Reu(s): Carmem Lucia Santiago Silva, Marcia Cristina Oliveira Santos |
Despacho: Citem-se os réus por edital, sendo este publicado no DPJ e, pelo menos duas vezes num jornal local, afixando cópia no local de costume, para , no prazo de 15 dias, a contar do final do prazo de dilação, contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. Determino o prazo de dilação de 30 dias para que seja considerada a citação. Oficie-se à Corregedoria encaminhando o edital para a sua publicação, por gozar o autor dos benefícios da justiça gratuita. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2388243-2/2008 |
Autor(s): Jaconias Eduardo De Santana |
Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra |
Reu(s): Gales Comercio E Derivado De Petroleo, Cleraudo Andrade Resende |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o benefício da gratuidade da justiça pleiteada. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
Monitória - 2374140-6/2008 |
Autor(s): Fiat - Administradora De Consorcios Ltda. |
Advogado(s): Jonas Benício de Souza Netto |
Reu(s): Jane Roseane Rodrigues Souza |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar aos autos o contrato que gerou o débito, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. P.I. |
Notificação - 2380890-5/2008 |
Autor(s): Conceicao Raimunda Santos Silva, Lucio Da Silva |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Antonio Virgilio Coutinho De Souza, Antonio Souza |
Despacho: Vistos, etc... Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Intime-se na forma requerida. Decorridas 48 horas, proceda-se a entrega dos autos ao requerente independente de traslado. P.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099686460-3 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Parnox Fixacao Automotiva Ltda |
Advogado(s): Frederico Augusto Fontoura Loureiro, Rafael Nogueira Campelo de Melo |
Despacho: Intime-se, mais uma vez, a ré, através do seu advogado, para recolher as custas remanescentes, a fim de permitir-se o arquivamento dos autos, sob pena de bloqueio em contas. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2392631-4/2008 |
Autor(s): Marilzes Moradillo Mello Alves |
Advogado(s): Luis Mauricio de Alcantara Domingos |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc... Verificando que a parte autora reside em bairro considerado nobre nesta capital, e não demonstrou sua situação de pobreza, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a autora para recolher as custas iniciais no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2411024-6/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Sandoval Santos Damasceno |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para juntar aos autos um comprovante da mora do réu, na forma do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2383927-6/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Dilton Batista De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc... Assim sendo, estribado no quanto acima afirmado, declaro a nulidade da cláusula de eleição do foro e, por conseguinte, a incompetência relativa deste Juizo, determinando a remessa dos autos para o juizo do domicilio da parte ré. Decorrido o prazo recursal, cumpra-se, com as devidas anotações na Distribuição. P.I. |
ANULATORIA - 2225454-0/2008 |
Autor(s): Jtp Comercio E Representacoes De Aparelhos Eletronicos Ltda Me |
Advogado(s): Jair Oliveira Figueiredo Mendes |
Reu(s): Tim Nordeste Sa |
Advogado(s): Renato da Costa Lino de Goes Barros |
Despacho: Vistos, etc...Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2213599-2/2008 |
Autor(s): Cenjildes Ventura, Jacira Souza Ribeiro |
Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhaes |
Reu(s): Dilton Garrido Salles |
Despacho: Cite-se, como requerido. P.I. |
Execução de Título Extrajudicial - 2388101-3/2008 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): L F Produtos Cinematograficos Ltda, Ricardo Mazzafera, Daniela Bahia Mazzafera |
Despacho: Vistos, etc...Expeça-se o mandado de citação para que a parte executada efetue o pagamento da dívida reclamada, além da atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da dívida, podendo oferecer embargos no prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado de citação cumprido. Não havendo o pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. Caso não seja encontrada, certifiquem-se detalhadamente as diligências realizadas. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor devido, devendo cientificar-se a parte axecutada que o pagamento no prazo de três dias importará na sua redução à metade. Outrossim, cientifique-se a parte executada que poderá efetuar, no prazo de quinze dias, o depósito de 30% do valor em execução, incluisive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante da dívida, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, em até seis parcelas mensais. Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder na forma do § 2º do art. 172 do CPC. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2391787-8/2008 |
Autor(s): Vera Lucia Da Silva Britto |
Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc... Verificando que a parte autora reside em bairro considerado nobre nesta capital, e não demonstrou sua situação de pobreza, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a autora para recolher as custas iniciais no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. P.I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099670604-4 |
Autor(s): Sartre Empreendimentos Educacionais S/C Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Carlos Augusto Oliveira Martins |
Despacho: Vistos, etc... Após o recolhimento da taxa de postagem,oficie-se como requerido às fls. 93. P.I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002948968-3 |
Autor(s): Gentil Pereira Das Neves Filho |
Advogado(s): Almir Silva Britto |
Reu(s): Laboratorio Silvany Studart, Jorge Studart, Silvany Studart |
Advogado(s): André Luiz Lima Brandão, Diogenes Daniel Souza da Silva |
Testemunha(s): Adinilson Conceicao Dos Santos, Florinea Miranda Cardoso Gomes, Raimundo Santos Estrelado e outros |
Despacho: Vistos, etc... Expeça-se, pois, novo mandado de intimação da perita, como determinado. P.I. |
Cumprimento de sentença - 2337326-9/2008 |
Autor(s): Francisca De Jesus Souza |
Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira |
Reu(s): Valdina Silva Costa, Sul America Cia Nacional De Seguros |
Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento das custas cartorárias e diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação na forma requerida na inicial. P.I. |
COBRANCA - 14099687600-3 |
Autor(s): Colegio Apoio Ltda |
Advogado(s): Antonio Eduardo Benevides de Miranda |
Reu(s): Etelier Santana De Lima |
Despacho: Intime-se o autor para recolher a taxa de postagem para expedição de ofício ao Detran. P.I. |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2346554-3/2008 |
Autor(s): Companhia De Seguros Alianca Da Brasil Sa |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
Reu(s): Lilia Teixeira Lima Domingues |
Despacho: Vistos, etc... Apense-se ao processo de nº 2222871-2/2008. Intime-se o impugnado para oferecer resposta no prazo de 10 dias. P.I. |
CARTA PRECATORIA - 2166486-8/2008 |
Autor(s): Fabio Calil Vieira |
Reu(s): L A Leo Motos Ltda |
Advogado(s): Paulo Silva Faia |
Despacho: Vistos, etc... Cumpra-se, devolvendo-se a seguir ao Juizo Deprecante com as anotações de praxe e registro de homenagens. P.I. |
Busca e Apreensão - 2420802-5/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Tatiana Rolando Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc... Tendo em vista a certidão negativa de fls. 16, intime-se a parte autora para comprovar suficientemente a mora do réu, na forma do art.3º do Decreto Lei nº 911/69, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P.I. |
COBRANCA - 1853685-1/2008 |
Autor(s): Jose Jeure Souza De Oliveira, Jean Carlos Souza De Oliveira, Sandra Markley Souza De Oliveira Luna |
Advogado(s): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia |
Advogado(s): Wadih Habib Bomfim |
Despacho: Vistos, etc... Expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J do Código de Ritos, acrescentado pela Lei 11.232/2005, devendo ser incluída a multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Fica autorizada A Sra. Oficial de Justiça a proceder nos termos do § 2º do art. 172 do mesmo Código de Ritos. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2413674-5/2009 |
Autor(s): Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Mario Raimundo Neves Almeida |
Despacho: Vistos, etc... Tendo em vista o retorno do AR, negativo de fls. 10, intime-se a parte autora para comprovar suficientemente a mora do réu, na forma do art.3º do Decreto Lei nº 911/69, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2429309-4/2009 |
Autor(s): Ivanilson Jose Vieira De Brito |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora para aditar a exordial, informando seu domicílio ou residência, nos termos do art. 282,II, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. P.I., |
Cautelar Inominada - 2404751-0/2009 |
Autor(s): Sheila Guimaraes Campos, Instituto Cardio Pulmonar Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Marcelo Cardoso de Almeida Machado |
Reu(s): Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc... Em decorrência do processo nº 1536486-4/2007, movido contra o Banco Bradesco S/A, por força do art. 135,II, do CPC, declaro a minha suspeição para funcionar no presente feito, determinando a remessa dos autos ao meu digno substituto. P.I. |