2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 46115-6/2000(28-1-1)
Autor: Paulo César de Meireles Garcia
Advogados(as): Rita de Cassia de Meireles Garcia OAB/BA 13690
Réu: Saúde Família Cassi
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, Jose Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847

Ato De Secretaria: Ficam V. Sas. intimadas a tomarem conhecimento do cálculo efetuado por este Juízo, devendo a acionada se manifestar no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46115-6/2000(28-1-1)
Autor: Paulo César de Meireles Garcia
Advogados(as): Rita de Cassia de Meireles Garcia OAB/BA 13690
Réu: Saúde Família Cassi
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, Jose Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Atualize-se a dívida. Após, intime-se a demandada para que proceda ao pagamento do débito no prazo de 15 dias. Na hipótese de inadimplemento, voltem os autos conclusos para realização de penhora através do sistema Bacen-Jud."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz: João Bosco de Oliveira Seixas
Juiz: Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120022-4/2007(29-3-1)
Autor: Helenita Oliveira Mascarenhas Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 27 de agosto de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4236-6/1998(45-3-1)
Autor: Jaimita Gomes Dos Santos
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Danusa Costa Lima OAB/BA 14095

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes sobre o desarquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21266-0/2008(32-0-5)
Autor: Elizanja Cardim de Farias
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 26 de agosto de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92921-2/2007(46-0-1)
Autor: Espólio de Luiz Duarte Dias (Ana Amorim da Silva)
Advogados(as): Marcelo Lyrio Souza OAB/BA 17910
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dais, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157508-2/2007(43-0-2)
Autor: Osvaldo Césal Silva Guimarães
Advogados(as): Vivaldo de Almeida Souza OAB/BA 19331
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 27 de agosto de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 139652-8/2007(26-0-3)
Autor: Arlete Chavier Dos Santos
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 27 de agosto de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 64250-9/2008(103-3-1)
Autor: Rita Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 152692-8/2007(45-2-3)
Autor: Daniel Dos Santos
Réu: Santa Saúde
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Sentença: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários advocatícios."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125127-9/2006(100-2-2)
Autor: Cornelio Correia Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Sentença: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custa ou honorários."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 71182-9/2003(39-2-2)
Autor: Liliane Carvalho Ramos de Cerqueira
Advogados(as): Maiara de Souza Macedo OAB/BA 23369, Zelia Angelica Franca Andrade OAB/BA 13644
Réu: Astcell Assistência Técnica
Réu: Nokia do Brasil Ltda.
Advogados(as): Edmundo Sampaio Jones OAB/BA 9474, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários advocatícios."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 40093-9/2006(31-2-3)
Autor: Guaracy Bomfim Pereira
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Desenbahia - Agencia de Fomento do Estado da Bahia S/A
Advogados(as): Cristina Menezes OAB/BA 14258

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/09/2009, às 14:00 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39127-1/2002(40-1-3)
Autor: Luiz Carlos Dos Santos Sales
Advogados(as): Guilherme Tude Celestino de Souza OAB/BA 16965
Réu: Sos Computadores
Advogados(as): Ivan Hollanda OAB/BA 9890

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC, c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 84364-4/2008(104-4-1)
Autor: Solange Alves Bomfim
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 141."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10297-0/2000(45-3-5)
Autor: Edmeia Menezes de Braga
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Santa Saúde - Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 177."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61202-2/2008(104-5-2)
Autor: Juçara Silva Fraga
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes OAB/BA 23838

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 24 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6934-5/2007(31-2-4)
Autor: João Carvalho Dos Santos
Advogados(as): Leonardo Mata de Carvalho OAB/BA 17501
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Despacho: "Vistos, etc. Considerando que o pedido foi considerado improcedente e que as partes, presentes na audiência em que a sentença foi proferida, não recorreram, determino o arquivamento dos presentes autos com as baixas devidas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 76089-7/2008(100-4-5)
Autor: Erica Marcela Ferreira Rocha
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 24 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113952-5/2007(52-0-4)
Autor: Rosemary Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 24 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 77352-2/2008(101-5-2)
Autor: Manoel Temoteo Conceição Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 24 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 72806-3/2008(102-3-5)
Autor: Newton José de Azevedo Bittencourt
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102
Autor: Norma Maria Azevedo Bittencourt
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 24 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84145-5/2007(31-3-4)
Autor: Douglas Parente Sena
Advogados(as): Cristiane Collazo Doffini OAB/BA 22999
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: “Em face do exposto e de tudo mais que dos presentes autos constam, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente queixa, tendo em vista que não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93, VII da Lei nº 9.472/97 e Resolução da Anatel, tampouco houve violação ao art. 51, VI, I, II e 39, I do CDC que poderiam dar sustentação aos pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 22691-2/2007(29-0-6)
Autor: Marcelo Linhares
Advogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Sentença: “Em face do exposto e de tudo mais que dos presentes autos constam, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente queixa, tendo em vista que não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93, VII da Lei nº 9.472/97 e Resolução da Anatel, tampouco houve violação ao art. 51, VI, I, II e 39, I do CDC que poderiam dar sustentação aos pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67003-0/2007(49-5-1)
Autor: Francisco Pinto da Silva Sobrinho
Advogados(as): Marcelo Pinto da Silva OAB/BA 21180
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “Em face do exposto e de tudo mais que dos presentes autos constam, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente queixa, tendo em vista que não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93, VII da Lei nº 9.472/97 e Resolução da Anatel, tampouco houve violação ao art. 51, VI, I, II e 39, I do CDC que poderiam dar sustentação aos pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79409-0/2007(33-5-5)
Autor: Alex Herval Ferreira da Costa
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Sentença: “Em face do exposto e de tudo mais que dos presentes autos constam, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente queixa, tendo em vista que não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art. 19 e 93, VII da Lei nº 9.472/97 e Resolução da Anatel, tampouco houve violação ao art. 51, VI, I, II e 39, I do CDC que poderiam dar sustentação aos pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157412-4/2007(105-2-2)
Autor: Fernando Batista Alves
Advogados(as): Alexsandra Bastos Dos Reis de Meneses OAB/BA 21280
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camila N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 29 de outubro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90990-4/2007(105-4-1)
Autor: Maria Neuza Borges Almeida
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 29 de outubro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161955-1/2007(104-3-2)
Autor: Leíse Ventura Dos Santos Soares
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camila N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 29 de outubro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134413-7/2007(100-4-2)
Autor: Raivalda de Aquino
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dais, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22451-0/2007(54-4-4)
Autor: Agenor Izidio Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da turma recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33997-0/2007(36-3-4)
Autor: Regina Marcia Lira Mercuri
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Declaro deserto o recurso por falta de preparo no prazo (48 horas após a interposição consoante o art. 42, LJE)


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114955-5/2006(36-3-3)
Autor: Georgina Dos Santos Ataide
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Livia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dais, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103031-0/2007(33-4-4)
Autor: Maria José de Jesus
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dais, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73072-6/2007(43-2-4)
Autor: Jose Frederico Lessa Pedreira
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dais, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 72865-9/2008(102-3-3)
Autor: Helena Maria Oliveira
Advogados(as): Gladys de Jesus Almeida de Lima OAB/BA 12865
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO À ASSINATURA BÁSICA E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 15 de outubro de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 87123-0/2007(30-0-5)
Autor: Tiago Andrade Krejci
Advogados(as): Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/10/2009, às 17:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 43978-9/2008(103-2-5)
Autor: Maria Cristina Ferreira Marques de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/10/2009, às 17:30 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36299-9/2008(104-2-1)
Autor: Carol Cardoso Sousa
Advogados(as): Eladio Lasserre OAB/BA 15906
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/10/2009, às 16:30 horas."


COMPANHIA SEGURADORA - 89152-5/2007(103-2-3)
Autor: Marise Góes Campos
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
Advogados(as): Karina Pinto Andrade OAB/BA 18143

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/10/2009, às 14:00 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80231-0/2006(39-0-5)
Autor: Maria do Carmo da Silva Santos
Autor: Rivaldo Nunes Dos Santos
Réu: Camed ´Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/10/2009, às 17:30 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33858-3/2006(33-3-6)
Autor: Roberto Bruno Amorim
Advogados(as): Carla Fernanda Nepomuceno OAB/BA 19508
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Leonardo Lima Albuquerque OAB/BA 19597

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/10/2009, às 16:30 horas."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 54372-1/2007(36-5-6)
Autor: Isau Barbosa da Silva
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/10/2009, às 17:00 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 11206-2/2008(47-3-1)
Autor: Leandro Rodriguies de Araújo
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/10/2009, às 16:00 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 115902-0/2007(38-2-6)
Autor: Monica Brandao de Carvalho
Réu: Centro Tecnológico Ltda.
Réu: Siemens Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Pascual OAB/SP 144479, Maurício Cesar Püschel OAB/SP 135824

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/10/2009, às 15:30 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50458-0/2008(30-1-5)
Autor: Ailton Gonçalves Assunção
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ubaldo de Souza Senna Neto OAB/BA 26005

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/10/2009, às 15:00 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 130834-3/2007(101-4-6)
Autor: Ana Luiza de Melo Cardozo Dos Santos
Autor: Maria Luiza de Melo Cardozo
Réu: General Eletric Eletrodomésticos - Ge
Advogados(as): Sesete Gomes OAB/SP 163760
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 05/10/2009, às 14:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18664-3/2007(32-0-3)
Autor: Sonia Maria Ferreira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/10/2009, às 14:30 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 79275-6/2008(103-3-4)
Autor: Marcos de Jesus Barreto
Réu: M. L . Gomes Advogados Associados
Advogados(as): Ana Cristina Moreira de Assis OAB/BA 13028
Réu: Mares - Mapfre Riscos Especiais Seguradora S/A
Advogados(as): Ana Cristina Moreira de Assis OAB/BA 13028

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 01/10/2009, às 16:00 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 157941-0/2007(104-5-1)
Autor: Francisco Machado de Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Citibank
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/SP 70631

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/10/2009, às 14:00 horas."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33808-7/2007(29-0-4)
Autor: Antônia Cristina da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 137672-1/2007(44-3-5)
Autor: Reginaldo da Conceição Simao
Réu: Banco Fibra
Réu: Banco Fibra S/A
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Lojas Maia

Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, para determinar às empresas acionadas que abstenham-se de proceder à negativação do nome do autor, cuja causa seja débito do contrato nº 1010754002006, bem como do acordo formalizado junto às Lojas Maia em 06/07/2007, ressalvada eventual parcela não adimplida, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Sem custas ou honorários advocatícios. Salvador, 20 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113190-7/2007(51-5-5)
Autor: Maria Joselita Figueredo Dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 1796-5/2008(99-0-2)
Autor: Tatiana Mota Soares Santana
Advogados(as): Francisco José Souza Guimarães Oliveira OAB/BA 20119
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Katiane Almeida da Silva OAB/BA 25392

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 69228-0/2006(35-3-3)
Autor: Manoel Carlos Dos Santos
Réu: Astram
Advogados(as): José Clodoaldo Ferreira Junior OAB/BA 24732
Réu: Infortele
Advogados(as): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Réu: Tnl Pcs S/A – Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para compelir a TNL PCS S/A a indenizar o autor no valor de R$ 309,53 (trezentos e nove reais e cinquenta e três centavos), em dobro e corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso, conforme súmula 43 do STJ, e acrescido de juros legais a partir da citação. Sem custas ou honorários. Salvador, 20 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 21928-2/2008(100-4-4)
Autor: Rosete Campos Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo do recursode fls. 103/123 sob pena de deserção.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55942-3/2008(103-5-6)
Autor: Valdenize Sampaio Ferreira de Jesus
Advogados(as): Osvaldo Miguel da Silva OAB/BA 14333
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Manuela Gonçalves Menezes Correa OAB/BA 19522

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 120287-1/2007(101-2-6)
Autor: Valter Oliveira
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Pinheiro Reis OAB/BA 26732

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32267-9/2008(102-4-5)
Autor: Lucia Maria de Sousa Almeida
Réu: Tim- Maxitel S.A. (Tim Brasil)
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36021-0/2007(48-5-4)
Autor: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Bruno N. Mendonça OAB/BA 21449

Despacho: Indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo do recursode fls. 103/123 sob pena de deserção.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 35090-7/2008(34-2-2)
Autor: Benedito de Souza de Deus Filho
Advogados(as): Maria de Fátima Fraga Silva OAB/BA 5161
Réu: Maxitel Tim
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 31855-8/2008(45-2-3)
Autor: Solene Cavalcanti Tavares
Advogados(as): Rosemeire Dalva Santana Almeida OAB/BA 13332
Réu: Hipercard - Administradora de Cartões de Crédito Ltda.

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57086-9/2008(104-4-1)
Autor: Magno Bispo Dos Santos
Advogados(as): Wania Ramos Borges OAB/BA 19762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: Indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo do recursode fls. 103/123 sob pena de deserção.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98606-2/2006(36-5-1)
Autor: Isabella Barreto Azevedo Marques de Oliveira
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Thiago Lima de Sá Ribeiro OAB/BA 27172

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 99018-3/2008(99-1-1)
Autor: Rodrigo Nascimento Dantas
Advogados(as): Ricardo Pacheco Almeida OAB/BA 14659
Réu: Tim ( Maxitel)
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se.


COMPANHIA SEGURADORA - 2645-0/2008(103-1-2)
Autor: Daniela Augusta Santos Brandão
Advogados(as): Daniela Augusta Santos Brandão OAB/BA 23270
Réu: Fiori Veicolo Ltda.
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734
Réu: Parvi Corretora de Seguros Ltda
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734
Réu: Porto Seguro, Companhia D Seguros Gerais
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143

Despacho: A parte autora formula às fls. 144/146 pedido para execução de decisão liminar ao argumento de que a parte ré não cumpriu a decisão no que toca a remessa da apólice do seguro contratado indicada na decisão. Antes de examinar a postulação, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre o referido requerimento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56969-0/2000(36-2-6)
Autor: João Carlos Guimarães
Advogados(as): Luiz Carlos C. Bastos Santana OAB/BA 6577
Réu: Varig S/A
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343

Despacho: Defiro o pedido de fls. 218, devolvendo o prazo conforme requerido. Salvador, 21 de janeiro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 8221-0/2008(103-5-1)
Autor: Silvano Ferreira da Silva
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33479-0/2007(35-2-3)
Autor: Antonio Barbosa Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Geórgia Veloso Fraga Silva Cunha OAB/BA 21169

Sentença: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27219-1/2003(28-3-1)
Autor: Niraldo Ferreira de Aleluia
Advogados(as): Duse Ferreira Orrico OAB/BA 13210
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Luana Campos de Santana OAB/BA 26136

Sentença: Ante o exposto, conheço da presente impugnação, mas, no mérito, rejeito-a. Sem custas ou honorários.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 39209-0/2005(50-0-2)
Autor: Pedro de Jesus Sousa
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Despacho: Diante do exposto, e uma vez restado comprovado o cumprimento do supracitado acordo celebrado entre as partes, indefiro o pedido de execução do mesmo, pleiteado pela parte autora. Dê-se baixa e arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22846-0/1999(52-5-1)
Autor: Milton Conceição Santos
Advogados(as): Jackson Santa Bárbara OAB/BA 12385
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior OAB/BA 11021

Despacho: Diante do exposto, e uma vez restado comprovado o cumprimento do supracitado acordo celebrado entre as partes, indefiro o pedidode execução do mesmo, pleiteado pela parte autora. Dê-se baixa e arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 73930-8/2007(53-1-3)
Autor: Priscila Pinheiro Martinez Baqueiro
Advogados(as): Marcelo Luis Bloise Falcon OAB/BA 8887
Réu: Elias Oliveira Viagens e Turismo Ltda - Politur
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 42256-8/2007(53-0-1)
Autor: Raimundo Pereira Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Tim Nordese S/A

Despacho: Mantenho a decisão de fls. 21 (verso) dos autos, determinando o seu arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56288-2/2005(53-4-3)
Autor: Maria Amelia Silvany Adami de Oliveira
Advogados(as): Rafael Nogueira Campelo de Melo OAB/BA 18019
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Sentença: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91719-2/2006(26-2-4)
Autor: Arli Pedreira Barreto
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: "Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. P.R.I. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45971-2/2006(43-1-1)
Autor: Alberico Pereira de Almeida
Advogados(as): Edvaldo do Espirito Santo OAB/BA 11387
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Maria Paula Dias Carvalho OAB/BA 19115

Despacho: Diga o réu sobre a penhora online realizada.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50963-9/2005(12-0-1)
Autor: Tatiane Castro Oliveira de Carvalho
Advogados(as): Othorgenes Brandão Ferreira Filho OAB/BA 10015
Réu: Sulamerica Saude
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 124."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16205-1/2000(12-3-3)
Autor: Ernandes de Andrade Santos
Advogados(as): Alexandre Hermes de Andrade Santos OAB/BA 013324
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Luciana Lopez Souto Maia OAB/BA 13058

Despacho: "Intime-se a ré a cumprir o quanto determinado na sentença, sob pena de execução."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 133973-7/2007(72-1-5)
Autor: Crispiniano Jose de Jesus
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45392-7/2002(4-2-6)
Autor: Miriam da Conceição Ramos Pimentel
Réu: Bradesco S/A (Ag. 2210)
Advogados(as): Aida Silva Rollemberg OAB/BA 818A, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: "Vistos, etc... Diante do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Sem custas. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75489-7/2008(1-3-3)
Autor: Manoel Fernando da Silva Messias
Réu: Lojas Ponto Frio
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496
Réu: Proview Eletronica do Brasil Ltda
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 45365-0/2006(60-3-6)
Autor: Sandra Maria Xavier Soares
Advogados(as): Abeilar Dos Santos Soares Junior OAB/BA 21021, Gabriela Costa Soares OAB/BA 22067
Réu: Cassi - Caixa de Assitência Aos Funcionários do Bb
Advogados(as): Benjamin Batista de Macedo Neto OAB/BA 20907, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Despacho: "Intimem-se todos da certidão de fl. 165."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70123-8/2007(3-1-2)
Autor: Jandira Souza Dos Santos
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133, Euber Luciano Vieira Dantas OAB/BA 20568, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Gustavo Braga Maia Caricchio OAB/BA 24488

Despacho: "A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30193-0/2000(9-2-6)
Autor: Antônio Raimundo Costa Menezes
Advogados(as): Isaac Wolney Mello OAB/BA 5907
Réu: Olinda Veículos Ltda
Réu: Pedro Sergio Silva Souza

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca da resposta do ofício de fl. 86/105."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92202-1/2006(71-4-3)
Autor: Leoncio José Rodrigues Neto
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Lia Damo Dedecca OAB/SP 207407, Nerisvaldo Souza da Silva OAB/BA 19870

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 71. A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79936-0/2005(8-0-4)
Autor: Giselma Alice Melo da Silva
Réu: Bcp S.A .
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Daniel Gonçalves Pontes Sodre OAB/BA 16708, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 27/28, exceto em relação ao pedido de suspensão e devolução do prazo."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 20511-7/2006(8-3-1)
Autor: Sidoe Vicente Tosto
Advogados(as): Pedro Francisco de Araujo OAB/BA 9006
Réu: Plano de Saude Das Empregados Coelba
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93458-5/2007(505-6-2)
Autor: José Dos Santos Barbosa
Advogados(as): Dilmã Santos de Cerqueira OAB/BA 13529, Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39785-7/2004(8-2-6)
Autor: George Douglas de Barros Gouveia
Advogados(as): Ana Rita Tavares Teixeira OAB/BA 8131, Isabela Pires Carahy OAB/BA 22875
Réu: Hotel Sol Vitória Marina
Advogados(as): Eliano Jose Marques Dias OAB/BA 3625

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 47/50."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 58031-7/2008(3-1-1)
Autor: Maria Angélica Silva Lima
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Autor: Niredes de Lima Santana
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir as partes autoras, na forma simples, na forma do parágrafo único do art. 42 do CDC, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134659-8/2007(18-4-5)
Autor: Otávio Jose de Souza
Advogados(as): Adriano Jose Lopes da Silva OAB/PE 21303, Evani Dos Santos Monteiro OAB/BA 24558
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "Indefiro pedido de fls. 14, pois sentença já transitou em julgado."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 31393-9/2006(57-0-4)
Autor: Adriano Jose Lopes da Silva
Advogados(as): Adriano Jose Lopes da Silva OAB/PE 21303
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Advogados(as): Solange Alvao da Costa OAB/SP 104733
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda.
Réu: Hermol Móveis e Eletro.
Advogados(as): Cyntia Maria de Possidio Lima OAB/BA 15654

Despacho: "Manifeste-se o autor, em 5 dias, acerca da penhora on-line realizada fls. 107/110."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110076-9/2007(72-2-2)
Autor: Maria Paulina Carneiro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: "Concedo devolução do prazo em favor da ré."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - JDC02-TBM-00662/98(59-4-3)
Autor: Antonio Coutinho Dos Santos
Advogados(as): Luzia Maria Adorno OAB/BA 10344, Renata Maria C. de Fonseca OAB/BA 14885
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446

Despacho: "Concedo devolução de prazo para autor."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 16765-7/2007(66-5-2)
Autor: Márcia Regina de Souza
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580, Marcia Regina de Souza OAB/BA 22203
Réu: André Guimarães Construções Ltda.
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Sentença: "Vistos, etc. Diante do exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado e condeno a acionada a pagar ao autor, o valor de R$ 9.550,00 , devidamente corrigidos, desde a data do desembolso até o seu efetivo pagamento, no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária. Deixo de condenar os Acionados em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 90431-7/2005(4-4-4)
Autor: Gilma Leal Silva
Advogados(as): Gabriel Santana Monaco OAB/BA 15056, Luiz Gonzaga de Paula Vieira OAB/BA 443B, Luiz Gustavo Valente Veiga OAB/BA 22450
Autor: Maria Das Graças Mônaco Conceição
Autor: Maria de Fátima Santos Mônaco
Autor: Maria de Lourdes Almeida Mônaco Conceição
Autor: Wagner Almeida Mônaco Conceição
Réu: Lan Chile Linhas Aereas
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luciano de Almeida Ghelardi OAB/SP 186877B, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Sentença: "Vistos, etc. JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem custas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61791-1/2007(67-0-4)
Autor: Ubiraci Rezende de Miranda
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 111155-8/2006(61-2-5)
Autor: Emanuel Vespucio de Almeida
Advogados(as): Claudio Garcia Chetto OAB/BA 15287, Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Réu: Centro Tecnológico Ltda.
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação para determinar que a 1ª Ré restitua ao Autor o valor de R$ 1.379,00 (um mil trezentos e setenta e nove reais), devidamente corrigido, bem como, o indenize no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais. Sem custas. P. R. I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 94141-7/2007(72-1-4)
Autor: Aylton da Silva Pinho
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50032-1/2004(14-4-6)
Autor: Milie Kalil Nunez Oliver
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Catarine Kalil Pimentel OAB/BA 19457, Leila Emanuela de Angelo OAB/BA 18789
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia Em Ciências
Advogados(as): Fabricio de Oliveira Pinto OAB/BA 16941

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl 118."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17880-2/2006(9-0-4)
Autor: Dulcelina Anjos do Carmo
Advogados(as): Gilvan Santos Assumpção OAB/BA 10502
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Arine Araújo Resedá OAB/BA 22787, Victor Passos Santos OAB/BA 20255
Réu: Bradesco Vida e Previdência
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Sentença: "vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos declaratórios. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 15275-7/2008(4-2-6)
Autor: Milton Collado Pigozzo
Advogados(as): Carlos Frederico Valverde Oliveira OAB/BA 15358, Igor Holanda Tinoco Correia OAB/BA 25826
Réu: Recovery do Brasil Consultoria Ltda
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580

Sentença: "visto, etc que... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 156562-1/2007(1-3-1)
Autor: Simone da Hora Santana
Advogados(as): Graca Fechine OAB/BA 365-B
Réu: Instituto Social Paulo Freire
Advogados(as): Terezinha Auxiliadora Lopo Sambrano OAB/BA 4032

Despacho: "Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos declaratórios. Intime-se."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 155676-2/2007(4-3-1)
Autor: Fabiana Silva Dos Santos
Advogados(as): Graca Fechine OAB/BA 365-B
Réu: Instituto Social Paulo Freire
Advogados(as): Apoena Lopo Sambrano OAB/BA 18847

Sentença: "Vistos, etc que...Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos declaratórios. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69222-0/2007(8-4-4)
Autor: Marcus Garcia Lima
Advogados(as): Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior OAB/BA 18372, Maria Carolina Alves Ribeiro Soares e Silva OAB/BA 18540
Autor: Rosa Garcia Lima
Advogados(as): Maria Carolina Alves Ribeiro Soares e Silva OAB/BA 18540
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Despacho: "Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos declaratórios. intime-se."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009


 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 15586-1/1999(2-4-5)
Autor: Maria Jose Coutinho Dos Santos
Advogados(as): Luzia Maria Adorno OAB/BA 00010344
Réu: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737

Despacho: "Arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34753-1/2008(78-5-4)
Autor: Carlos Alberto Ferreira de Santana Neto
Advogados(as): Rosa Maria Ribeiro de Mesquita OAB/BA 10561
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros
Advogados(as): Luís Gustavo Vilas Bôas de Sena OAB/BA 20997, Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199, Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119

Sentença: “Vistos etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação para condenar a Ré a restituir ao Autor o valor de R$ 235,68 (duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigido, bem como, para indenizá-lo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais. Sem custas. P.R.I.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51083-1/2004(1-2-4)
Autor: Luiz Carlos Pinho de Oliveira
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 59."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 57609-3/2008(6-2-4)
Autor: Ednei Bonfim
Réu: Investimento Material de Construção
Advogados(as): Luiz Frederico Cidreira OAB/BA 15884
Réu: Sula Mota

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação, para autorizar o Autor a depositar judicialmente em favor da 1ª Ré, o valor de R$ 27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos), devidamente corrigido e para condenar a 1ª Ré a entregar ao Autor, na sua residência, os materiais de construção relacionados no documento de fl. 04, que se encontra com data de 31/01/07, no prazo de dez dias, sob pena de devolver o valor de R$ 307,20 (trezentos e sete reias e vinte centavos), devidamente corrigido. Sem custas. P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34234-3/2008(61-0-4)
Autor: Edilton Souza Santos
Advogados(as): Paulo Fernando Morais Mendonça OAB/BA 24282
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Sinara Stael Ladeia Ledo OAB/BA 15735

Despacho: "Declaro deserto o recurso por falta de preparo no prazo (48 horas após a interposição consoante o art. 42, LJE."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1564-4/2005(2-1-5)
Autor: João Batista Melchiori Junior
Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 42. Arquivem-se os autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37805-4/2007(63-2-1)
Autor: Roque Azevedo Araujo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822, Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105528-3/2007(74-0-4)
Autor: Sérgio Antônio de Souza Assunção
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88406-5/2007(69-1-6)
Autor: Diogenes Nepomuceno Sales
Advogados(as): Alekssander R. A. Fernandes OAB/BA 16989, Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Autor: Luzia Maria Dos Santos
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem Custas. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111251-1/2006(63-2-3)
Autor: Maria Lucia Almeida Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090, Sergio Ricardo C Vieira OAB/BA 11874

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem Custas. P.R.I."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 81123-8/2007(79-4-4)
Autor: Sandro Dos Santos Matos
Advogados(as): Juliana Prado Vieira Rios OAB/BA 20842
Réu: Escola Criativa Sociedade Civil Ltda

Sentença: "Vistos, etc. O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada. Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei nº 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento Custas pela parte autora. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96032-2/2006(64-1-5)
Autor: Maria de Fatima Lima Ramos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a presente ação. Sem Custas. P.R.I.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 155023-3/2007(80-1-1)
Autor: Luciano Carlos Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Marcio Antonio F. Ribeiro OAB/BA 15553
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem Custas. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 115925-9/2007(67-1-3)
Autor: Marco Antonio Aredes Duarte Junior
Advogados(as): Mário Ferreira Araújo Filho OAB/BA 17313
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Juliana Campos Barretto OAB/BA 18382

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Entregar documentos mediante recibo nos autos. Sem Custas. P.R.I.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 95442-0/2006(63-0-2)
Autor: Raimundo Nonato Caetano Farias
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas. P.R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 86193-6/2007(72-1-4)
Autor: Leda Ferreira Ribeiro
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Aplub-Saúde
Advogados(as): Lais Pinto Ferreira OAB/BA 15186

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação para determinar que a Ré faça retornar toda a aparelhagem colocada na residência da Autora, fornecendo todo o material necessário e arcando com todas as despesas que a Autora necessitar e que estejam descritas na queixa, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Mantenho a liminar. Sem custas. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115315-3/2006(64-1-5)
Autor: Maria Eunice Nogueira Pinto
Advogados(as): Bianca Helena Santos OAB/BA 23361, Marcela Ferreira Chaves OAB/BA 22584
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem Custas. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 45695-0/2008(79-1-4)
Autor: Cláudilene Vieira Nunes
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem Custas. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 11592-4/2007(64-1-2)
Autor: Maria Dolores Ribeiro Orge
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Bruno Botelho Pereira OAB/BA 26085

Sentença: “Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem Custas. P.R.I.”



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 35216-0/2003(25-2-2)
Autor: Ricardo Luis Moura Santos
Advogados(as): Carlos Alberto de Castro Moraes OAB/BA 4016
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Lucila Rodriguez Pena Cal OAB/BA 17807, Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Sentença: “Vistos, etc... Por tudo dito, não acolho os Embargos opostos. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144097-7/2007(78-2-1)
Autor: João Silva Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de “assinatura residencial” e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 40195-1/2008(78-2-1)
Autor: Josenilda Ribeiro Lima
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Autor: Terezinha de Jesus Dos Santos
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscilla Magalhães Vargas OAB/BA 24662

Sentença: “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de “assinatura residencial” e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39422-0/2008(78-3-4)
Autor: Jose Andrade Santos
Advogados(as): Adriano de Amorim Alves OAB/BA 17947, Igor Nunes Costa e Costa OAB/BA 23716
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935

Sentença: “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de “assinatura residencial” e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154525-6/2007(79-3-3)
Autor: Maria de Lourdes de Jesus Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de “assinatura residencial” e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20522-2/2008(79-3-4)
Autor: Barbara de Jesus Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de “assinatura residencial” e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102028-5/2007(67-1-4)
Autor: Iracema Costa Almeida
Advogados(as): Marseili Bastos Queiroz Barreto OAB/BA 23240
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Sentença: “Vistos, etc... Pelo exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE os Embargos opostos. P.R.I.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108827-0/2006(10-0-2)
Autor: Imiriam de Sousa e Sousa
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: “Vistos, etc... Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE os Embargos, determinando que a secretaria deste Juizado proceda a republicação da Sentença a quo de forma que se mantenha o teor registrado nas fls. 108/111.” -SENTENÇA- “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42 do CDC, os valores pagos a título de assinatura residencial, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100208-2/2007(73-5-6)
Autor: Everaldo Jose de Santanna
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Vistos, etc... Pelo exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE os Embargos opostos. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 23887-2/2008(71-3-4)
Autor: Francisco Carlos Rodrigues Pedreira
Advogados(as): Mario Oliveira do Rosario OAB/BA 12657
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de “assinatura residencial” e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15290-0/2008(77-5-1)
Autor: Selene Castro de Mattos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscilla Magalhães Vargas OAB/BA 24662

Sentença: “Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de “assinatura residencial” e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.”