1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 52094-2/2005(18-2-5)
Autor: Euridice Dos Santos
Advogados(as): Iandra Maria Campos Costa OAB/BA 17674
Réu: Embasa Emp. Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 620-3/2004(18-2-4)
Autor: Gilson Soldera
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco do Brasil S/A, Ag. 2014-1
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 35404-0/2005(14-5-2)
Autor: Maria Teresa de Almeida Matos
Advogados(as): Eduardo Cirne Amorim OAB/BA 15437
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28260-0/2004(14-5-4)
Autor: Tertuliano Queiroz Suzart
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Fininvest
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114, Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68629-8/2005(18-1-5)
Autor: Sônia Maria Cerqueira Pinheiro
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Andréa Fernandes Amorim OAB/BA 21177

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28264-2/2004(14-5-4)
Autor: Ronile Alcides Costa Lacerda
Advogados(as): André Luís Americano da Costa Soares OAB/BA 19105, Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Sul America Aetna Seguros e Previdência
Advogados(as): Manuela Barata Lima Figueredo OAB/BA 18405, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez - 21193 Ba OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 111043-8/2007(206-6-6)
Autor: Zulmira do Nascimento
Advogados(as): Jose Gomes Pimentel Filho OAB/BA 258-A
Réu: Acsp-Associação Comercial de São Paulo
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339, Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329

Liminar: EX POSITIS, deduzidos todos os fundamentos expostos e tudo mais que consta dos autos, com fundamento no art. 84, parágrafos 3o e 4o da Lei nº 8.078/90 – Código do Consumidor, defiro o pedido antecipando-lhe liminarmente a tutela reclamada para determinar que a acionada se abstenha de inserir o nome da Acionante junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA,e fixo a multa correspondente a R$ 100,00 (cem reais) caso a Acionada não cumpra a decisão liminar, imediatamente após cientificada da presente. Oficie-se a ACSP – Associação Comercial de São Paulo para que proceda a imediata baixa do nome da autora de seus cadastros.Após o cumprimento da liminar, aguarde-se a audiência de conciliação já designada. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19158-2/2004(17-6-1)
Autor: Antonio Bomfim Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Sentença: Isto posto, inexistindo o vício suscitado pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos. P. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59173-4/2003(500-1-83)
Autor: Maria da Paixão de Freitas Pereira
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97569-9/2005(18-4-3)
Autor: Joselita Paula Dos Santos Teixeira
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Isto posto, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, deixo de acolher a impugnação, devendo prosseguir a execução até ulterior termos, destarte, somente autorizando o levantamento do crédito pelo exeqüente mediante caução idônea, determinação que faço acolhendo nesse particular as considerando acima alinhadas. P.R.I e C..


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15377-0/2005(30-1-6)
Autor: Dalva Santana Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o pedido de fls.255.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65996-7/2007(209-3-4)
Autor: Walter Siqueira de Souza
Advogados(as): José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114
Réu: Banco Abn Amro Real Bank S. A. [Banco Real S. A.]
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.185 apenas com efeito devolutivo. Digam os recorridos Autor e Réu. Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77846-0/2004(28-2-5)
Autor: Adenilson Lessa Silveira
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Isto posto, ante as razõ?es acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente em parte, os presentes Embargos à? Execuç?ã?o para determinar à? conversã?o da multa em perdas e danos, declarando satisfeita a obrigaç?ã?o imposta na sentenç?a condenató?ria com o levantamento pelo autor do valor já? depositado à?s fls.242, e por conseqü?ê?ncia extinta a execuç?ã?o. Expeç?a-se a guia de retirada em favor do autor e apó?s arquive-se. Intime-se e Cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77653-0/2004(30-5-1)
Autor: Vilson Soares
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Homologo os cáclulos de fls.229, intimendo-se o réu a efetuar o pagamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 120793-8/2006(10-6-6)
Autor: Maria do Rosario Passos da Silva Calixto
Advogados(as): Luís Anselmo Souza Oliveira OAB/BA 22671
Réu: Sul America Seguros Saúde S/A
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26881-0/2005(14-4-3)
Autor: Purificação Dos Santos Goes
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Perlustrando os autos particularmente o comando judicial condenatório(fls.57) observa-se que não houve fixação de multa em relaçao a obrigação de não fazer e, por outro lado a autora não atendeu efetivametne ao determinado às fls.231, inexistindo, nesse particular, título executivo exequível vez que as faturas juntadas são anteriores à decisão judicial.Ademais a obrigação de pagar quantia ja foi adimplida(fls.220) restando,porém, ao réu levantar valor depositado em duplicidade (fls.215 e 217).Isto posto, torno sem efeito a decisão de fls.245, pois sem amparo legal e declaro extinta a execução e satisfeita a obrigação.Após a expedição de guia de retirada em favor do réu do valor depositado em duplicidade(fls.217) arquive-se, dando-se baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78147-9/2004(10-3-2)
Autor: Alba Regina Souza Liberato de Mattos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761, Timóteo Souza Liberato de Mattos OAB/BA 23688
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Ao cálculo.Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Indefiro o pedido da parte Ré de fls.240, mantendo os exatos termos da decisão de fls.234.OUtrossim, determino a elaboração do cálculo com base nas faturas acostadas aos autos pela parte Autora (fls.243 a 306), ao tempo em que indefiro o pedido constante do ítem 2 da petição de fls.242, considerando não caber, na hipótese, inversão do ônus da prova, competindo ao Autor juntar os documentos comprobatórios do seu direito. Ademais, determino a intimação do antigo patrono da causa, para ciência da revogação expressa do mandato e constituição de novo advogado, procedendo-se por conseguinte, com a atualização dos dados deste último no sistema deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37047-9/2001(15-2-2)
Autor: Wagner Luis Pacheco
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Elia Goncalves Dos Santos
Réu: Transportes Gerais Norte Sul Ltda
Advogados(as): Vivaltércio Alcantara Dos Santos OAB/BA 14532

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.82/85.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29123-4/2002(14-5-2)
Autor: Luiz Alves Pinheiro
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Elisabete Maria Orrico Guimarães
Réu: Juvenal Cirne Guimarães Neto

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado, fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco) dias sob pena de arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 101479-0/2008(209-3-4)
Autor: Janete Pereira Freitas
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.118 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 36854-7/2008(212-5-5)
Autor: Rosmari El-Kaid
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: EX POSITIS, ante as razõ?es acima expostas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranç?as de gpulsos alé?m franquiah, bem como da gassinaturah inseridas nas faturas da linha telefô?nica nº? 71. 3247.3367 E 3353.1076 , condenando a empresa acionada, a restituir ao acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse tí?tulo, nã?o alcanç?ados pelo prazo qü?inqü?enal, nesse particular observando a hipó?tese de migraç?ã?o de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros morató?rios devidos partir da citaç?ã?o (ex vi Sú?mula 43 do STJ e art. 406 do Có?digo Civil), e ainda determino que se dê? a exclusã?o de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigaç?ã?o de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleç?o em R$ 50,00 (Cinqü?enta reais), para a hipó?tese de descumprimento do presente decisum. Finalmente, em atenç?ã?o ao disposto no art. 55 da Lei nº? 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorá?rios advocatí?cios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 32218-0/2008(202-2-6)
Autor: Grecyjon Gonçalves Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: EX POSITIS, ante as razõ?es acima expostas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranç?as de gpulsos alé?m franquiah, bem como da gassinaturah inseridas nas faturas da linha telefô?nica nº? 71. 3397.3756 , condenando a empresa acionada, a restituir ao acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse tí?tulo, nã?o alcanç?ados pelo prazo qü?inqü?enal, nesse particular observando a hipó?tese de migraç?ã?o de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros morató?rios devidos partir da citaç?ã?o (ex vi Sú?mula 43 do STJ e art. 406 do Có?digo Civil), e ainda determino que se dê? a exclusã?o de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigaç?ã?o de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleç?o em R$ 50,00 (Cinqü?enta reais), para a hipó?tese de descumprimento do presente decisum. Finalmente, em atenç?ã?o ao disposto no art. 55 da Lei nº? 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorá?rios advocatí?cios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44674-2/2002(14-2-4)
Autor: Ana Maria Cal Diz Alonso
Advogados(as): Fernando Pinto Dantas Bastos OAB/BA 2689
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Carina Cristiane Canguçu Virgens OAB/BA 17130

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica a parte Ré intimada a tomar conhecimento do documento de fls.83-84.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61003-8/2002(14-5-5)
Autor: Maria Lúcia Meneses
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 110682-1/2006(20-6-5)
Autor: João Carlos Santos da Silva
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014
Réu: Indústria de Estofados Israel Ltda Me
Advogados(as): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva OAB/BA 14855
Réu: Lojas Maia (F. S. Vasconcelos e Cia. Ltda. )
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Despacho: Defiro o pedido consignado no item 1 da petição de fls.67.Outrossim, no que pertine ao item 2, intime-se o autor para que esclareça a titularidade dos CGC's inticados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 40186-2/2008(203-1-2)
Autor: Manuel Maria de Souza
Advogados(as): Geraldo Santos Souza Filho OAB/BA 20491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita. Remeta os autos à colenda TURMA RECURSAL.Deixo de acolher o recurso adesivo por falta de respaldo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81797-0/2007(203-4-4)
Autor: Ana Maria Lima de Lima
Advogados(as): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda OAB/BA 12236
Réu: Banco Abn Amro Real Real Agencia 0855
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Despacho: Diga o Exequente sobre petição de fls.138/139.Outrossim, após apreciarei o pedido executivo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 123642-3/2007(210-3-6)
Autor: José Raimundo Archanjo
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Banco Bmg

Sentença: ISTO POSTO, ante as razões acima e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em atenção ao art. 20 da Lei 9.099/95, decreto a revelia , e com fundamento no art. 6º, V do CDC, declarando abusivo, e, conseqüente nulos os índices de juros, multa e encargos fixados pelo acionado acima do patamar legal, revisionando o contrato celebrado entre as partes, extrato se encontra à fls. 21, para reconhecer como valor devido pelo autor, a quantia de R$ 4.426,18 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sei reais e dezoito centavos), que deverá ser atualizada desde a data do cálculo de fls.06 até o efetivo pagamento e neste sentido defiro o pedido autoral para que seja efetuado o depósito judicial do referido débito, declarando-se quitada a dívida com a juntada nos autos do respectivo comprovante de depósito judicial e desde já autorizando à expedição de guia de levantamento em favor do réu. Sem custas e sem honorários nessa fase processual.. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35995-5/2002(14-5-6)
Autor: Damares Reis Santos
Advogados(as): Pablo Caldas Borges OAB/BA 15791
Réu: Sul America Aetna Saúde
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte RÉ para pagar as custas processuais.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 45058-8/2008(211-5-2)
Autor: Augusto Cesar Brandão Mello
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Marília Caroline Ribeiro Dos Santos OAB/BA 22733

Sentença: ISTO POSTO, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 6º, V c/c 51, IV e §1º, III, da Lei 8.078/90 JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, confirmando a liminar, para manter a relação contratual entre as partes, revisionando o contrato para determinar a exclusão do último aumento ocorrido em maio/2008 , mantendo-se os reajustes anteriores, declarando quitadas as prestações vencidas durante o feito e pagas mediante depósito judicial, atendendo a ordem liminar e, de logo, autorizo o levantamento dos respectivos valores, expedindo-se à guia em favor da demandada. Deixo de impor custas e honorários ao sucumbente em obediência à norma de regência. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48432-6/2008(212-1-2)
Autor: Jasonildo Vitorio de Aquino
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Despacho: ndefiro o pedido de remarcação da audiência, em face da sentença prolatada, porém, isento o(a) autor(a) do pagamento das custas.Arquive-se, após.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 111874-9/2007(211-6-6)
Autor: Leice Valéria de Andrade Camões Costa
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 97438-2/2008(211-1-4)
Autor: Lilian Moura Noleto
Advogados(as): Rubens Silva Garrido OAB/BA 23213
Réu: Claro
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica a parte Acionada intimada a tomar conhecimento do documento de fls.113v.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 60278-7/2007(203-5-6)
Autor: Romilson Santana de Jesus
Advogados(as): Cassiano Lucio Lisboa Verissimo OAB/BA 23777
Réu: Laborinfo - Comercio e Serviços Em Informatica Ltda

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE , Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte AUTORA PARA PAGAR AS CUSTAS.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77449-9/2008(32-4-4)
Autor: Carlos Vilmar Oliveira Souza
Advogados(as): Jamylle Gama Oliveira Argolo OAB/BA 20839
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Géssica Bahia Carvalho Dos Santos OAB/BA 25373, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Extra Hipermercado
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.92/98.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115389-7/2008(211-4-1)
Autor: Antonio Fernandes Alves de Oliveira
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): RAIMUNDO ALVES DE SOUZA
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36822-9/2004(14-2-1)
Autor: Maria Laura Soares e Silva Britto
Advogados(as): Herbert Haeckel Xavier Passos de Araujo OAB/BA 17040
Autor: Ruy Eduardo Almeida Britto
Advogados(as): Herbert Haeckel Xavier Passos de Araujo OAB/BA 17040, Pedro Barachisio Lisboa OAB/BA 5692
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Daniella Uzêda OAB/BA 14668, Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Despacho: Defiro o pedido de fls.385, item a.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): NADJA CARVALHO ESTEVES
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde
EXPEDIENTE RELATIVO AO PERÍODO DE 07/01/2009 A 03/02/2009


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86708-0/2007(207-3-2)
Autor: Flodualdo de Moraes
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso OAB/BA 13521
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior OAB/BA 20463, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 1483-4/2007(18-4-4)
Autor: Lazaro Barbosa Viana
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, João Paulo Mesquita Teixeira Gomes OAB/BA 20840, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Despacho: Intime-se a acinada para atender ao quanto requerido às fls.109, no prazo de 48hs.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93288-4/2007(205-3-6)
Autor: Mariangela Pacheco Damasceno
Advogados(as): José Maia Costa Neto OAB/BA 20726
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: REcebo ambos os recursos, no efeito devolutivo, o primeiro deles(fls.137) com os benefícios da justiça gratuita.Manifestem as partes respectivamente, em prazo comum(autos) devem ficar na Secretaria.P.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 32761-1/2006(16-6-1)
Autor: Francisca Maria Guimarães
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Despacho: Intime-se o acionado apra pagamento do débito em 24 horas, sob pena de penhora "on line".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 74503-0/2008(209-3-2)
Autor: Maria Jose Macario Cardoso
Advogados(as): Ana Carolina Almeida de Carvalho OAB/BA 23342
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Acolho o embargos para sanar a diária, ou seja, os pulsos além franquia somente serão devolvidos se, e quando, OCORRENTES - Até a IMPLANTAÇÃO DO Plano minutos.P.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 98822-7/2008(210-1-4)
Autor: Rita de Cássia Santana Andrade
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: O prazo para oferecimento de contra-razões esta suspenso até 06.02.09.Devolução automática.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94447-5/2005(200-1-1)
Autor: Marlene Dos Santos Leovigildo
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Dibens
Advogados(as): Gilmar da Silva Reis Júnior OAB/BA 17882, Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705

Despacho: O acordo firmado envolveu - APENAS - o pedido referente á repetição do indébito e, para tanto, os advogados detinham poderes para fazê-lo, razão pela qual HOMOLOGO o acordo de fls.197/199.Contudo, em relaçao a multa, por descumprimento do comando sentencial, inexiste acordo.Logo, ao Setor de Cálculos.Ciência aos advogados da revogação do mandado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18440-3/2003(12-5-5)
Autor: Tony Angely Goés Lacerda de Oliveira
Advogados(as): Fábio Alexandre Oliveira Lago OAB/BA 18338, Rodrigo Borges Leite Vieira OAB/BA 18432
Réu: Motorola do Brasil Ltda.
Advogados(as): Renato Marcondes Cesar Affonso OAB/BA 1195-A
Réu: Tekcell Tecnologia Celular Ltda.
Advogados(as): Rodolfo Nascimento Barros OAB/BA 15717
Réu: Telebahia Celular
Advogados(as): Patrícia Rocha Dourado Marques OAB/BA 12787

Despacho: Julgo extinto o presente processo com base no art.51, I, da Lei 9.099/95.Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50933-7/2002(11-2-1)
Autor: Vilma Maria Costa Lacerda
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Fininvest
Advogados(as): Ailton Cardozo da Silva Junior OAB/BA 13935, Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005, Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861-B, Joao Carlos Sena OAB/BA 13922, Juliana Oliveira da Silva OAB/BA 16465, Maria Auxiliadora Oliveira Fernandes Neves OAB/BA 17375

Despacho: Arquive-se, após pagamento das custas, em 5 dias; REVOGO a liminar de fls.27; dê-se ciência ao demandado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79971-8/2008(20-2-2)
Autor: Maria Merces Rodrigues
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.102 em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83706-7/2005(18-2-2)
Autor: Regina Celia da Silva Siqueira
Réu: Itaucard Financeira S/A Crédito, Financ. e Invest.
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50290-1/2007(207-1-1)
Autor: Gaydil Ribeiro Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.100 em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 129429-6/2007(209-5-6)
Autor: José Erbet de Souza França
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Vivo Telefonia Celular
Advogados(as): Carolina Lacerda Queiroz OAB/BA 24608

Despacho: Ao cálculo. Expeça-se Mandado de Intimação Penhora e Avaliação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130674-0/2007(209-3-3)
Autor: Antonio Nilton Cedraz
Advogados(as): Bianca Curvelo de Jesus OAB/BA 25565, Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.104 em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6127-1/2008(17-2-1)
Autor: André Luís Souza Vidal
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil-Grupo Itaú
Advogados(as): Guilherme Britto Mirante OAB/BA 19553

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 121670-8/2007(207-6-6)
Autor: Nilza da Cruz Dos Santos
Réu: Cce da Amazonia S/A
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Rodrigo Nobrega Ribeiro Vilela OAB/BA 22193
Réu: Loja Ponte Magazine
Advogados(as): Florinda Barreto OAB/BA 14871

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.61 em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 138698-0/2007(209-6-2)
Autor: Marietta Cardoso da Conceição
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para trazer cópia de petição datada de 30/05/08(contra-razões).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 121982-0/2007(208-6-3)
Autor: Claudeci Boaventura Dos Santos
Advogados(as): Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho OAB/BA 14566
Réu: Banco Industrial do Brasil S.A.
Advogados(as): Andréa de Souza de Oliveira OAB/BA 27058

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 120413-0/2007(208-5-4)
Autor: Edvando Sousa Ribeiro
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249, Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 147305-0/2007(210-4-5)
Autor: José Cerqueira da Silva - Me
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197

Despacho: Ciência a parte de fls..Intime-se a parte para proceder, querendo, a retirada.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28648-6/2000(10-4-3)
Autor: Rita Dec Cássia de Oliveira
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls. 78 em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111123-0/2008(30-2-6)
Autor: Leonardo Almeida Santos Dos Santos
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Asbec (Faculdades Jorge Amado).

Despacho: HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquive-se.’


COMPANHIA SEGURADORA - 28776-8/2005(17-4-2)
Autor: Jose Silva Gazar
Advogados(as): Luiz Rátis Martins OAB/BA 8110
Réu: Touring Clube do Brasil
Advogados(as): Pedro Lopes Guimarães OAB/BA 2677

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4229-3/2003(28-4-6)
Autor: Artur José Ruando Rangel
Advogados(as): Paulo Roberto da Silva Onety OAB/BA 4460
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312
Réu: Bb-Coretora de Sguros

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53632-6/2005(28-5-6)
Autor: Raimundo Ribeiro de Carvalho
Advogados(as): Raimundo Ribeiro OAB/BA 5913
Réu: Creditec Crédito , Financianmento S/A
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-00591/94(28-5-3)
Autor: Brenda Conceicao Passos
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Autor: Margaranei Bispo da Conceicao
Réu: Samp Assistência Medica S/C Ltda
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842, Jose Edimario Oliveira Maia Filho OAB/BA 13844

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimado os Advogados Wagner Benfica Araújo OAB/BA- 16024 e Leia Raquel O.M. Almeida OAB/BA 25650 para assinar petição fls.178.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39479-3/2002(28-1-2)
Autor: Silvio Nei Oliveira da Silveira
Advogados(as): Lúcia de Oliveira Barros OAB/BA 3919
Réu: Banco Santander do Brasil S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52817-0/2001(28-1-3)
Autor: Ivonildes Santos Bispo
Advogados(as): Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52153-1/2002(28-1-2)
Autor: Luciano Jose Dos Santos Costa
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253, Rubens Sérgio Dos Santos Vaz Júnior OAB/BA 25725, Virginia Flores Ferraz OAB/BA 23079
Réu: Fininvest
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para cumprir o despacho de fls.55.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46210-1/2003(28-3-5)
Autor: Florisvaldo Dos Santos
Advogados(as): Antonio Caetano da Silva OAB/BA 2321, Luiz Sergio OAB/BA 5822, Paloma Costa Peruna OAB/BA 18681
Réu: Serviço Movel Celular - Vivo
Advogados(as): André Luis Lavigne Mota OAB/BA 18336

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica o advogado da parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 27613-8/2006(20-3-1)
Autor: Robson Antonio Costa Borges de Barros
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Marcia Fernandes de Moraes OAB/BA 22442
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.152


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83491-2/2005(209-4-4)
Autor: Bianca Santos Lopes Costa
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 196-1/2004(10-3-3)
Autor: Nicéia Marta Silva Ribeiro
Advogados(as): Douglas Calasans Portugal OAB/BA 15361
Réu: Cassi Saúde Família - Caixa de Assist. Dos Func. do Banco do Brasil
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491-A, Meire de Castro Alves OAB/BA 17591, Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10361-6/2005(28-3-3)
Autor: Rosemeire Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Santander do Brasil S/A
Advogados(as): Claudio Ferreira de Melo OAB/BA 21602, Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora e parte Ré para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37398-2/2001(10-2-4)
Autor: Arlene Oliveira da Silva
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o pedido de fls.253


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114860-5/2008(206-5-4)
Autor: Antônio Carlos Das Neves
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 127664-6/2007(203-3-1)
Autor: Maria Trindade Borges Assunção
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo o recurso no duplo efeito.Diga a parte contrária.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62185-4/2008(18-1-1)
Autor: Haydée Oliveira Cunha
Réu: Comprev - União Previdenciária Cometa do Brasil
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191

Despacho: Mantenho a liminar de fls.Aguarde-se a audiência de conciliação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 135886-3/2007(210-1-1)
Autor: Lenice Andrade da Silva
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.110 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10923-1/2007(13-1-6)
Autor: José Raimundo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34551-2/2001(10-3-6)
Autor: Ana Valeria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Vasp S/A
Advogados(as): Alexsandro Buri Caldas OAB/BA 15577

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39486-6/2004(10-4-1)
Autor: Nilza Marlene de Brito Pinto
Advogados(as): Jademir de Andrade Camara OAB/BA 819A
Réu: Sul América Aetna Saúde
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38169-1/2002(10-4-6)
Autor: Ivia Amorim Santos
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Credicard S/A - Administradora de Cartão de Crédito
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100147-7/2006(28-4-4)
Autor: José Luiz Lima de Oliveira
Advogados(as): Rodrigo Pinheiro de Moura OAB/BA 18420
Réu: Cetelem Brasil S.A. - Credito Fin. e Invs.
Advogados(as): Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20618-0/2001(500-1-66)
Autor: Genivaldo Silva Das Neves.
Advogados(as): Genivaldo Neves OAB/BA 14529
Réu: Construtora Akyo Ltda.
Advogados(as): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar OAB/BA 15668, Daniela Machado OAB/BA 13156
Réu: Suarez Habitacional Ltda.
Advogados(as): Daniela Machado OAB/BA 13156

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35260-8/2001(12-1-4)
Autor: Americo Fascio Lopes
Advogados(as): Américo Lopes Fascio OAB/BA 00002574
Réu: Sul América Aetna Saúde
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12345-5/2005(28-7-1)
Autor: Laura Felix de Oliveira Santos
Advogados(as): Osvaldo da Purificação de Jesus OAB/BA 5723
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469, Pedro Rodamilans Oliveres Neto OAB/BA 17091, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimado advogado da parte autora para proceder ao desentranhamento dos honorários depositados.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 63340-2/2007(28-7-5)
Autor: Gilmar de Souza Gonçalves
Advogados(as): Lucia Dos Santos Teixeira OAB/BA 13777
Autor: Rosangela Souza Gonçalves
Advogados(as): Lucia Dos Santos Teixeira OAB/BA 13777
Réu: Bradesco Saude Empresarial
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.152.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40343-1/2003(28-5-1)
Autor: Rosimeire da Silva A. Santos
Advogados(as): Edisia Maria de Souza Correia OAB/BA 18051, Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Adriana Simas de Salles Leão OAB/BA 17647, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica intimado o advogado da parte autora de DEPÓSITO EM SEU FAVOR.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41688-6/2004(28-5-4)
Autor: Noelia Santos Navarro
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685, Geraldo Antonio Sampaio Cerejo OAB/BA 5242
Réu: Sul América Cia de Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte RÉ de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38668-5/2000(28-5-4)
Autor: Carlito Araujo de Souza
Advogados(as): Antonio Américo Barbosa Dos Santos OAB/BA 15388
Réu: Bankboston
Advogados(as): Daniela Ribeiro OAB/BA 14190, Daniela Ruth Cabral Espinheira OAB/BA 15785, Ivana Pedreira Coelho OAB/BA 17141, Marcus Vinícius de Carvalho Oliveira OAB/BA 18999, Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009-A

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do MANDADO DE SEGURANÇA.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69383-9/2007(204-2-5)
Autor: Andrea Laise de Jesus Conceição
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788
Autor: Claudia Virgínia de Jesus Conceição
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788
Autor: Ronsagela Louisette de Jesus Conceição
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788
Autor: Rosana Maria de Jesus Conceição
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788
Autor: Silvia Cristina de Jesus Conceição
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788
Autor: Terezinha Conceição de Jesus
Advogados(as): Elisa Passo Machado Neto OAB/BA 20788
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 121926-0/2007(208-1-2)
Autor: Paulo Jorge Conrado de Britto Ribeiro
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 27705-3/2005(14-6-1)
Autor: Ellen Cecília Mota de Barros Santana
Advogados(as): Julio Cesar Massa Oliveira OAB/BA 18396
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8699-1/2005(14-6-1)
Autor: José Eraldo Oliveira de Santana
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Réu: Losango Promotora de Vendas
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte RÉ intimada a tomar conhecimento do documento de fls.46/51


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15751-1/2001(10-3-3)
Autor: Joanice Maria Guimarães de Jesus
Advogados(as): Alberto Pereira Nery OAB/BA 9039
Réu: Bb Cartões - Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820, Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 42622-9/2007(202-2-1)
Autor: Julio Adolfo Perez Gulias
Advogados(as): Adriano Leite Palmeira OAB/BA 15729, Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787
Réu: Tam - Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Diana Protásio da Veiga OAB/BA 21285, Gabriela Castro Santos OAB/BA 904-B, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65777-8/2007(28-7-5)
Autor: Jorge Guimaraes Bastos
Advogados(as): Carlos Alberto Fonseca Bastos OAB/BA 19788
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491, Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco).


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 136781-1/2007(211-1-4)
Autor: Marivalda Nascimento de Carvalho
Advogados(as): Alexandre Carmo Sampaio de Araújo OAB/BA 21283
Autor: Milton Freire de Carvalho
Réu: Atlanta Administradora de Plano de Saude Ltda

Despacho: Manifeste-se a acionada sobare o pedido de fls.24.P.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27246-9/1999(11-5-3)
Autor: Djauma Souza de Santos
Advogados(as): Augusto Luciano Marinho OAB/BA 6220
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Despacho: Defiro o pedido de fls.152.



 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: Janilson Barreto
Expediente do Gabinete

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 50406-8/2004(6-4-1)
Autor: Olga Fabiana Almada de Braga Pitanga
Advogados(as): Jubra Ferreira Dos Santos OAB/BA 15789
Réu: Brasil Saúde Cia. de Seguros/ Ouromed
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Ao cálculo. Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 81195-5/2008(108-5-2)
Autor: Maria Yvete Costa Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de a sentença extra-petita, pois o pedido versava apenas sobre assinatura residencial, bem como sobre a inaplicabilidade da prescrição decenal no âmbito das relações consumeristas. Assiste razão em parte à embargante, tendo em vista que a peça exordial continha apenas o pedido de restituição dos valores referentes à assinatura residencial, entretanto a sentença, ora hostilizada, condenara a demandada a restituir também a quantia referente aos pulsos além franquia. Com relação à prescrição decenal, não resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, já que os documentos e argumentações foram analisadas, contudo, a interpretação não foi aquela esperada pelo embargante. Assim, a teor do quanto exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, enfrento o erro material, para retirar da sentença de mérito, de fls.223/224, a condenação referente aos pulsos além franquia, mantendo, por conseguinte, todos os outros termos ali expostos. Intimem-se. Salvador, 11 de fevereiro de 2008. Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 36130-5/2007(113-6-2)
Autor: Andreza Montes Piton
Réu: Sanave Nacional de Veículos Ltda.
Advogados(as): Silvio Avelino Pires Britto Junior OAB/BA 8250

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor da autora.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3867-9/2008(104-6-1)
Autor: Dermiraldo Ferraz Dos Santos
Advogados(as): Paloma Sena Moura OAB/BA 21219
Réu: Unimed Sudoeste
Advogados(as): Poliana Coelho Pacheco OAB/BA 22796

Despacho: Diga o autor fls. 116/123.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53336-0/2006(102-3-4)
Autor: Lidio Ferreira de Andrade
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Ao cálculo. Aquivem-se os autos do agravo de instrumento, com a devida certificação nos autos principais.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101443-9/2006(101-4-5)
Autor: Maria Lúcia Moura
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54329-2/2007(8-1-5)
Autor: Maria Antonia Souza Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAM-01954/99(6-4-6)
Autor: Carmen Dos Santos Goncalves
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13908
Réu: Milmaq (Master Eletro Ltda)

Despacho: Aguarde-se o retorndo do AR, referente á intimação de fls. 139.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 47315-4/2008(104-2-4)
Autor: Anderson Santana Magalhães
Réu: Area Sul Bahia
Réu: Bsh Continental Eletrodomésticos Ltda
Advogados(as): Reinaldo Saback OAB/BA 11428
Réu: Ricardo Eletro

Despacho: Ao cálculo do valor remanescente.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19718-1/2004(25-4-5)
Autor: Wilson de Oliveira Ribeiro
Advogados(as): Wilson de Oliveira Ribeiro OAB/BA 13050
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15492-0/2008(112-2-5)
Autor: Maria Cristina Barbosa de Anunciação
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91882-2/2008(112-5-3)
Autor: Maria José Amorim Minuz
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63172-8/2006(103-2-2)
Autor: Celestino Alves Moreira
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Renata Vieira de Melo Ferreira OAB/BA 18866
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45654-3/2007(112-5-1)
Autor: Carlos Pereira da Fonseca
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 25599-8/2008(104-3-4)
Autor: Eraldo Amorim Dos Santos Junior
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Bcp S/A - Claro Telefonia Celular
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 2520-8/2008(102-5-3)
Autor: Ana Rita de Aguiar e Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 61099-2/2008(113-5-2)
Autor: Eulina América Passos de Alcântara
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga , Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22361

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65148-6/2003(1-6-1)
Autor: Mabel Feitosa
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do andamento do feito, através de oficial de justiça.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 54443-4/2005(104-2-4)
Autor: Maria José da Silva Oliveira
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Despacho: Diga o réu fls. 241/246.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51641-4/2004(25-3-4)
Autor: Marilia Batista Bezerra
Advogados(as): Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Diga o autor fls. 357/368


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-00664/93(1-3-5)
Autor: Kátia Alves Barreto
Advogados(as): Carlos Alberto Nova Filho OAB/BA 003632BA
Autor: Maria Sônia Alves Barreto
Advogados(as): Carlos Alberto Nova Filho OAB/BA 003632BA
Réu: Habitacional Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Luiz Americo Barreto Albiani Alves OAB/BA 13718

Despacho: Vistos, etc... Defiro parcialmente os pedidos formulados pelas Autoras na petição às fls.135/136 dos autos, haja vista que os imóves penhorados à fl.59 dos autos foram alienados antes do registro da penhora, consoante certidão à fl.89, constatando-se, destarte, a boa-fé do terceiro adquirente dos aludidos bens.Destarte, considerando o silêncio da empresa Ré, acerca do cumprimento da obrigação pecuniária assumida no acordo homologado às fls.110/111, proceda-se à penhora on-line conforme cálculo às fls.140/141 do processo.Cumpra-se. Intime-se. Salvador/Ba, 11 de fevereiro de 2009. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28317-7/1999(25-5-4)
Autor: Cecidio Pinheiro Dos Santos
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Polaroid do Brasil Ltda
Réu: União Tec. Assist. Tec. Em Equipe Fotográgicas Ltda.

Despacho: Defiro o requerido de fls. 127 dos autos. Atualizar cálculo anterior. Expeça-se carta precatória para cumprimetno de mandado de penhora e avaliação, no endereço indicado de fls. 127.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47791-5/2003(25-4-2)
Autor: Maria Luisa Cardoso de Almeida
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626, Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 157/162, matnendo, por conseguinte, a decisão de fls. 154, pelos motivos ali expostos. Destarte, intime-se a acionada para que levante os valores depositados judicialmente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 96450-6/2008(103-1-4)
Autor: Euda de Jesus Santana Santos
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.
Advogados(as): Guy Agulha 2022 OAB/BA 2022

Despacho: Diga o autor fls. 56/63. Expeça-se guia de retirada em favor do autor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-00411/95(8-4-6)
Autor: Dilson Esmeraldo de Oliveira
Advogados(as): Luiz Carlos Campos Machado OAB/BA 10984
Réu: Ecomati Construções Ltda
Réu: Henrique Sérgio D Almeida de Cerqueira

Despacho: Vistos etc... Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as providê?ncias já? foram tomadas por este Juí?zo, no intuito de efetivar o cumprimento da obrigaç?ã?o, sem que houvesse ê?xito, sendo inclusive desconsiderada a personalidade jurí?dica da demandada, bem como tentado a penhora on line das suas contas bancá?rias, bem como das contas de seus só?cios, restando todas infrutí?feras. Assim sendo, indefiro o pedido de fls. 208/209 e determino a atualizaç?ã?o dos cá?lculos, bem como a expediç?ã?o de certidã?o de dí?vida para que o autor. Apó?s, arquivem-se os autos. Intimem-se.Salvador, 12 de fevereiro de 2008.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 14938-1/2007(1-4-4)
Autor: Rui Torreão
Advogados(as): Octavio de Castro Alcantara OAB/BA 2622
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Aguarde-se a manifestação da parte Autora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40476-4/2000(8-2-2)
Autor: Jaqueline de Oliveira Arcanjo
Advogados(as): Pedro Neves OAB/BA 17041
Autor: Pedro Neves
Réu: Cobras Curso e Colégio Ltda

Despacho: Vistos etc... Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as providê?ncias já? foram tomadas por este Juí?zo, no intuito de efetivar o cumprimento da obrigaç?ã?o, sem que houvesse ê?xito, sendo inclusive desconsiderada a personalidade jurí?dica da demandada, bem como tentado a penhora on line das suas contas bancá?rias, bem como das contas de seus só?cios, restando todas infrutí?feras. Assim sendo, indefiro o pedido de fls. 128 e determino a atualizaç?ã?o dos cá?lculos, bem como a expediç?ã?o de certidã?o de dí?vida para que o autor. Apó?s, arquivem-se os autos. Intimem-se.Salvador, 12 de fevereiro de 2008.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 66168-6/2008(2-3-3)
Autor: Marisa Leite Cordeiro de Melo
Réu: Cable Bahia Ltda - Net Tv Cidade
Advogados(as): Ruy Jose de Almieda Filho OAB/BA 23996

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. R$ 5.889,54


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57814-2/2000(1-5-4)
Autor: Germano Luz Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Despacho: Intime-se a ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicaçaõ da multa contida no art. 475-J do CPC. R$ 164,91


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57814-2/2000(1-5-4)
Autor: Germano Luz Ferreira
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Decisão: Intime-se a ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicaçaõ da multa contida no art. 475-J do CPC. R$ 164,91


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5828-9/2000(3-3-5)
Autor: Roberto Lima Leite
Réu: Juarez Ribeiro de Santana
Réu: Remessa Para Conserto Assis.Técnica Eletronica Jb

Despacho: Vistos etc...Diante das inúmeras tentativas infrutíferas de localizar bens penhoráveis da empresa Ré e de seu sócio, determino, com base no Art.53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 FONAJE, a expedição de certidão de crédito em favor do Autor, a fim de que o mesmo possa promover futura execução ou adotar as medida extrajudiciais cabíveis contra a empresa Ré.Cumprida a diligência ora determinada, arquivem-se os autos com baixa.Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 12 de fevereiro de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJUIZ DE DIREITO


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 6724-5/2007(104-6-2)
Autor: Antonio Raymundo Ribeiro
Réu: Atlanta Administradora de Plano de Saúde Ltda
Advogados(as): Daniel Magalhaes Monteiro OAB/BA 21781
Réu: Previna Clinica de Diag e Med Preventiva
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Despacho: Vistos etc...Da análise dos autos, depreende-se que a empresa Executada omitiu-se em cumprir o acordo homologado à fl.18 dos autos, existindo ainda informação acerca da inexistência de licitantes para os bens penhorados à fl.39, bem como inexistênca de numerário em suas contas bancárias, acarretando-se, assim, a obstacularização ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Exequente.A legislação codificada de proteção e defesa do consumidor, no seu artigo 28, caput e § 5º, contempla as hipóteses de incidência que fundamentam a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, visando proteger amplamente o consumidor. No caso em apreço, apura-se que a personalidade jurídica da Executada se traduz em obstáculo à satisfação do crédito do Exequente, somente havendo possibilidade de ressarcimento dos prejuízos a ela impingidos pela Executada, caso seja retirado o manto sob o qual até então mantém desconhecida a localização de bens de sua propriedade, aptos à satisfação do crédito devido, permanecendo-se, assim, incólume o patrimônio das pessoas jurídicas e dos seus sócios, em detrimento do consumidor.Diante do exposto, e com fulcro no art. 28, § 5º da Lei 8.078/90, faz-se necessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada ATLANTA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. (CNPJ 03.216.320/0001-71) , visando possibilitar a satisfação da pretensão executiva do Exequente, devendo os autos retornarem a secretaria para que seja oficiada à JUCEB a fim de que informe sobre a formação societária da empresa acima mencionada e o respectivo endereço de seus sócios, bem como a situação cadastral da mesma no que toca ao desempenho de suas atividades empresariais. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 12 de fevereiro de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJUIZ DE DIREITO


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74068-3/2008(101-1-2)
Autor: Maria Auxiliadora Das Neves
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157
Réu: Network Assesoria e Serviços Empresariais

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 29541-8/2007(108-2-5)
Autor: Sandra Regina Teles Dos Santos
Advogados(as): Paulo Sergio Pessoa de Moura OAB/BA 12328
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780
Réu: Credicard- Pão de Açúcar- Visa
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62952-9/2007(102-2-4)
Autor: Rebeca Nascimento Rodrigues
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114285-2/2007(102-5-4)
Autor: Edneide Alves da Silva Lopes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes OAB/BA 22820

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-00286/91(26-1-4)
Autor: Heloisa Peltier de Queiroz
Advogados(as): Jurandyr Silva Costa Junior OAB/BA 18220
Autor: Heloísa Peltier de Queiroz
Réu: Eduardo Mattedi e Silva

Decisão: DECISÃO Vistos etc... Não obstante o inciso III do art. 40 do CPC prever a possibilidade dos autos serem retirados da secretaria pelo advogado, este tem o ônus de restituí-los, no prazo legal, sob pena de perder o direito de vista dos autos fora do cartório e multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, conforme arts. 195 e 196 da aludida norma. Destarte, determino a intimação do advogado da parte AUTORA, para que no prazo de 24 horas devolva o PROCESSO JDC01-TAM-00286/91 sob de aplicação das cominações previstas nos dispositivos legais acima mencionados, bem como incidência do art. 356 do C.P..Salvador/Ba, 11 de fevereiro de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 59770-8/2006(103-1-4)
Autor: Alexandre Marques Andrade Lemos
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788
Réu: Banco Real Abn Amro Bank - Agência 1109
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Flávia Cardoso de Souza OAB/BA 19551, Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019
Réu: Real Visa Administradora de Cartões e Serviços Ltda
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019

Despacho: Diga o réu fls. 346/351 dos autos.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 28118-2/2005(25-1-1)
Autor: Jaibis Freitas de Souza
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Nilza Pereira do Nascimento OAB/BA 9628, Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230

Despacho: Defiro o requerido de fls. 179 dos autos. Intime-s a demandada da decisão de fls. 169.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38043-1/2003(1-5-1)
Autor: Aldo Lima Bonfim Dias
Réu: Atalaia Motos Ltda
Advogados(as): Melissa Teixeira Santos OAB/BA 16315

Despacho: Indique a parte autora os bens do devedor que possam ser penhorados, em 10 dias, sob pena de extinção.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44968-7/2007(115-1-5)
Autor: Ana Claudia Muniz Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Aguarde-se a transferência do valor penhorado de fls. 264.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 125723-4/2007(113-5-2)
Autor: Ivonei Dos Santos
Réu: Benq Siemens
Réu: Fix- Assistência Técnica Autorizada
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Lojas Americanas S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de quinze dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96068-3/2007(113-5-5)
Autor: Dercio Reboucas Dos Santos
Réu: Benq Eletrônica Ltda
Réu: Fix- Assistência Técnica Autorizada
Advogados(as): Pedro Cintra, Mila C. Mendonça OAB/BA 22231

Despacho: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de quinze dias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 100191-4/2008(104-6-1)
Autor: Marcia Gonçalves Ribeiro
Réu: Sulamérica Aetna Seguros e Previdencia S/A
Advogados(as): Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/PE 24965

Despacho: Diga o autor fls. 18/19.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 92173-4/2008(112-2-4)
Autor: Hilda Nascimento Telles
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 52321-6/2008(108-4-2)
Autor: Maria Lucimar Silva Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60263-9/2002(21-3-3)
Autor: Paulo Anderson Carvalho Santos
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Atualizar os cálculos consoante penhora.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68295-0/2007(102-3-3)
Autor: Anatália Soares da Silva Neves
Advogados(as): Genivaldo Neves OAB/BA 14529
Autor: Genivaldo Silva Das Neves.
Advogados(as): Genivaldo Neves OAB/BA 14529
Réu: Banco Brdesco
Advogados(as): Roberto Musiello, Heraldo Brianezi OAB/BA 19330

Despacho: Ao cálculo da multa prevista na sentença de mérito, pelo período compreendido entre 22.06.2008 e 11/02/2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43387-0/2003(6-3-3)
Autor: Andreia Le Dias
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Despacho: Aguarde-se manifestação da parte Autora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-00716/92(25-6-6)
Autor: Sandoval Bispo Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238
Réu: Carlos Orleans Figueiredo de Andrade
Réu: Erro Empreendimentos Rio do Ouro
Advogados(as): Joelma Macedo Silva OAB/BA 13185
Réu: Eunice Santos de Andrade
Réu: Luis Carlos Anunciacao Araujo
Advogados(as): Fábio Reis Paim OAB/BA 15304
Réu: Terezinha Pimenta Araujo

Despacho: Expeça-se mandado de intimação e penhora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15030-4/2007(110-6-5)
Autor: Jorge Dos Santos Pereira
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo de Sales Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Tendo em vista o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao cálculo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44945-8/2008(112-2-4)
Autor: Gerson Perpich Araújo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 4505-5/2007(101-6-5)
Autor: Graça Maria do Carmo
Réu: Atlanta Administradora de Planos de Saúde Ltda
Advogados(as): Daniel Magalhaes Monteiro OAB/BA 21781
Réu: Previna Adm. de Serviços Medicos Ltda(Sr. José Rodrigues da Silva)
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Despacho: Designe-se data para leilão.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8730-0/2003(25-4-5)
Autor: Eduardo Gonçalves Dos Santos
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Despacho: Defiro o requerido de fls. 142/143 dos autos. Devolva-se o prazo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127655-7/2007(108-4-6)
Autor: Edson Moreira
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: Banco do Brasil S A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor da parte Autora. Ao cálculo do valor remanescente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11726-9/2008(112-2-6)
Autor: Eliene Santos Xavier
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66048-5/2006(101-5-2)
Autor: Moacir Reis Fernandes
Réu: Telebahia -Telecomunicações da Bahia S.A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. R$ 1.034,41


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46573-9/2003(6-6-6)
Autor: Luciano Oliveira Reis
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Fináustria Cia de Cred. Financ. e Investimento
Advogados(as): Adriana Ataide Adam OAB/BA 13214

Despacho: Intime-se a ré para que comprove a quitaçaõ do financiamento, sob pena de cominações legais.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90576-3/2008(109-5-6)
Autor: Claudivan Santiago Santos
Réu: Ibi Card
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Decisão: Vistos etc...Considerando a informação fornecida pelo Réu acerca da impossibilidade de realização do recálculo, nos estritos termos da sentença de mérito, vislumbro a clara aplicação ao caso sob comento do quanto disposto no Art.461, capute § 1º do Código de Processo Civil, vez que impossibilitado o cumprimento da aludida obrigação de fazer, in verbisgArt. 461 - Na aç?ã?o que tenha por objeto o cumprimento de obrigaç?ã?o de fazer ou nã?o fazer, o juiz concederá? a tutela especí?fica da obrigaç?ã?o ou, se procedente o pedido, determinará? providê?ncias que assegurem o resultado prá?tico equivalente ao do adimplemento.§ 1º - A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.”Isto posto, converto em perdas e danos a obrigação de fazer determinada na sentença de mérito às fls.34/36 dos autos, para condenar o Réu a dar a efetiva quitação ao débito denunciado pelo Autor na exordial, e referente aos cartões de crédito de nsº 4282.****.****.2015(Visa) e 5577.****.****.2042(Mastercard), sob pena de continuidade do procedimento executivo sob comento.Em sendo comprovada pelo Réu a quitação ora determinada, arquivem-se os autos com baixa .Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 11 de fevereiro de 2008.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 135906-1/2007(8-1-4)
Autor: Ricardo Castro Piedade
Advogados(as): Apoena Lopo Sambrano OAB/BA 18847
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 78457-5/2007(104-4-4)
Autor: Luciana Pinto Dos Santos
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Tnl Pcs - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Almeida, Harianna Barreto OAB/BA 11425

Despacho: Defiro o requerido de fls. 88 dos autos. Expeça-se guia de retirada.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51258-3/2002(6-6-3)
Autor: Claumerindo Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Aguarde-se o retorno referente à intimação de fls. 191.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21823-5/2008(108-2-5)
Autor: Geovana Alves Dos Santos
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Diga o autor fls. 54.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAM-00258/99(1-3-6)
Autor: Melquisedeque Matos de Souza
Réu: Telecomunicações - Telecomunicações da Bahia S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. R$ 126,45


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103372-7/2007(2-1-5)
Autor: Valdelice Teixeira
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609, Samanta Marina Rosas Queiroz OAB/BA 19646
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 1710

Despacho: DECISÃO Vistos etc.. Da análise dos autos, percebe-se que, de fato, a decisão de fl. 114 restou equivocada, tendo em vista que a ré noticiara à fl. 107/108 a existência de embargos declaratórios em face do acórdão de fl. 98, o qual não fora sequer juntado aos autos. Destarte não poderiam ser os aludidos embargos julgados por este Juízo se eram direcionados à Turma Recursal. Diante do exposto, chamo o feito a ordem e revogo a decisão supra mencionada, de fl.114, determinando ainda a remessa dos autos à Turma Recursal para apreciação dos embargos declaratórios de fls. 111/112. Intimem-se Salvador, 11 de fevereiro de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito



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