Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 05 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 60513-1/2008(3-1-4)
Autor: Cond. Edifício Ticiano
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Edelzira Brandão

Sentença: "Vistos,etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de conciliação,traduzindo o desinteresse pela causa,julgo extinto o processo consoante o artigo 51,inciso I da Lei nº 9.099 de 26/09/95."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 66504-5/2008(3-1-3)
Autor: Ana Carolina de Menezes Costa
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho transcrito a abaixo.DESPACHO: Remetam-se os autos a turma julgadora, com as cautelas de praxe."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84089-0/2008(3-5-1)
Autor: Milton Souza Cafe
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295
Réu: Otica Lancaster Ltda

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias,se pretende prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 162600-0/2007(3-5-4)
Autor: Paula Ferreira da Silva
Advogados(as): Petrônio Farias de Amorim OAB/BA 21683
Réu: Editora Criarp
Réu: Editora Procultura

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias,se pretende prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 112737-3/2007(3-2-1)
Autor: Ana Maria Dos Santos Porto
Advogados(as): Rafael Salles Dórea OAB/BA 24294
Réu: Abelardo Cisneiros Boudoux Filho / Pneus Stela Mares Com. Automotivo L
Réu: Alda Maria Boudoux Reis / Pneus Stela Mares Com. Automotivo Ltda
Réu: Pneus Stela Maris Com. Automotivo Ltda

Despacho: "Face a ausência da manifestação da parte,conforme requerido.Determino que remetam os autos ao arquivo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 99494-4/2005(3-4-2)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Jorge da Silva Garcia

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias,se pretende prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 109525-0/2007(3-1-1)
Autor: Elza Carneiro Santos
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Autor: José Luiz Carvalho Brandão
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Golden Cross

Despacho: "Arquivem-se estes autos ,dando-se baixa."


COBRANÇA DE DIVIDA - 90653-0/2008(3-3-4)
Autor: Condomínio Edf. Rio Arauá
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Jorge Luis Nascimento

Despacho: "Julgo extinto o processo,consoante o art.51,inciso I e III,da Lei 9.099/95."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009


 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 94036-4/2008(3-4-3)
Autor: Esmeraldino Aleluia Oliveira
Advogados(as): Roberto Carlos Ramos de Lima OAB/BA 17031
Réu: Petroleo Brasileiro S.A - Petrobrás (A.M.S)
Advogados(as): Pedro da Gama Lobo Lorens OAB/BA 22391

Sentença: "Vistos etc...diante do exposto julgo procedente os embargos declaratórios, para corrigir o erro material exixtente na sentença de fl., para que conste como fundamentação da extinção do processo a regra inserta no artigo 51, inciso V, da lei nº9099/95.Intime-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 88432-4/2008(3-3-1)
Autor: Condomínio Edf. Rio Arauá
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Nanci Alves de Oliveira

Sentença: "Vistos,etc...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte acionada o importe de R$ 1.114,45(Hum mil cento e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), a ser devidamente corrigida, a contar da citação inicial.Indefiro o pedido de honorários advocatícios, com base no artigo 55 da Lei 9099/95.Sem custas no termo do artigo 54 da Lei de 9099/95."


COMPANHIA SEGURADORA - 59707-4/2005(3-1-3)
Autor: Valfredo Alves da Silva
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Despacho: "Arquivem-se estes autos dando-se baixa."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 7245-1/2008(3-5-4)
Autor: José Carlos Nunes
Advogados(as): Lucivalda de Santana Cordolino Nunes OAB/BA 10609
Réu: Siemens(Benq Eletroeletrônica Ltda)

Sentença: "Vistos etc...Homologo, por sentença, a desistência formulada pela Autora na ata de fls. para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 267, inciso VIII do CPC.Arquivem-se após o trânsito em julgado."



 

Juizado Especial de Apoio-Saj- Iguatemi
juiz: Benicio Mascarenhas neto
Juiza: Márcia Borges Faria
Juiza: Pilar Célia Tóbio de Claro
Juiza: Ezir Rocha do Bomfim
Juiza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Tatiana Olympio
Turno: Tarde
Expediente: 05 e 10/02/2009


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 2631-0/2008(2-3-2)
Autor: Cond. Edf. Andréa
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Sylvia Lúcia Brito Pontes

Despacho: "Defiro o pedido de fl.30.Prazo de trinta dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 70780-5/2007(8-2-2)
Autor: Mvq Máquinas Ltda
Advogados(as): Helder Lopes Gibara OAB/BA 19299
Réu: Camenge Engenharia Ltda
Réu: Manoel Cordeiro Carvalho
Réu: Paulo Sérgio Das Neves Vieira

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 95482-9/2008(5-2-1)
Autor: Marcos Tadeu Galvão Mendes
Advogados(as): Marcus Tadeu Galvão Mendes OAB/BA 26050
Réu: Portofino Empreendimentos e Participações Ltda (Playmotel)

Despacho: "Defiro o pedido retro.Arquivem-se os autos."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 9447-1/2008(15-4-3)
Autor: Antônio Tibúrcio Braga
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391
Réu: Ricardo Wildberger Lisboa

Despacho: " Vistos, etc... Declaro a revelia da parte acionada, eis que regularmente notificada ( fl. 12V ) deixou de comparecer à audiência de conciliação e julgamento e nem justificou sua ausência. Faz-se necessária, no entanto, a instrução do feito. Designe-se audiência de Instrução e Julgamento, intimando-se a parte autora, a qual deverá trazer demais documentos que achar pertinente para o deslinde da questão.INTIMAÇÃO:Reclamante: ANTÔNIO TIBÚRCIO BRAGA Reclamado(a):RICARDO WILDBERGER LISBOADe ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer ao Juizado nº JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS, situado na FACULDADE FTC - PARALELA no turno da TARDE , para Audiência de Instrução e Julgamento, a qual deverá ser marcada posterior."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108187-0/2008(15-2-3)
Autor: Rita de Cassia Hayne Azevedo
Réu: Cetelem do Brasil S/A – Crédito, Financiamento e Investimento

Despacho: "Intime-se as partes acerca da nova data da audiência de conciliação.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa., ciente da remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 06/04/2009 às 17:00 h."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 96688-6/2008(5-1-4)
Autor: Rodcar Comércio de Veículos Me
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Ato De Secretaria: "Expeça a competente guia de retirada.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado, turno TARDE, para fazer levantamento de crédito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 70056-8/2008(15-1-2)
Autor: Valeria Massariol de Brito
Réu: Tam - Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Diana Protásio da Veiga OAB/BA 21285

Sentença: "Vistos,etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099 de 26/09/95.Custas a recolher pela parte autora, no prazo de cinco dias, a menor .P.R.I. Arquive-se, oportunamente, após o recolhimento."


COBRANÇA DE DIVIDA - 62228-1/2008(8-3-1)
Autor: (Escola Edgard Borba)
Advogados(as): Alexandre Guanais Teixeira OAB/BA 25260
Réu: Juscelina Vieira Dos Santos

Despacho: "Arquivem-se os autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 154103-0/2007(5-2-2)
Autor: Iranilde Oliveira Torres
Réu: Banco Unibanco - Ag. Calçada
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha Montalvão OAB/BA 22147
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha Montalvão OAB/BA 22147

Despacho: "Vistos,etc...Mantenho a decisão liminar.Encaminhe-se os autos ao Juízo Competente."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 104064-2/2008(12-4-1)
Autor: Iara Lima Silva Dos Santsos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Despacho: "Designe-se: audiência conciliatória.Notificações necessárias.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 18/03/2009, às 14:00 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 105271-3/2007(2-3-4)
Autor: Condominio Porto Marina Residence Service
Advogados(as): Carlos Alberto Batista Neves Filho OAB/BA 22199
Réu: Luciano Oliveira Lacerda

Ato De Secretaria: "Arquivem-se os autos, tendo em vista que até o presente momento não houve manifestação da parte quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 45694-2/2008(3-4-3)
Autor: Condomínio Residencial Dunas do Imbuí
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Karine Silva do Amaral

Intimação: "De ordem do(a)Exmo.Sr(a)Dr.(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 16/04/2009, às 20:00h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66516-9/2006(3-2-3)
Autor: Emerson Andrade Silva
Advogados(as): Neuza Eunice da Silva Ribeiro OAB/BA 18278
Réu: Ana Lameida Dos Santos da Silva

Despacho: " Diga a parte autora, em cinco dias, se pretende o seguimento do feito, sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 81769-4/2008(3-4-3)
Autor: Condomínio Edifício Rio Cachoeira
Advogados(as): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: Marcos Antonio Afonso Lima

Despacho: "Diga a parte autora, em cinco dias, se pretende o prosseguimento do feito, sob pena de extinção."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23573-3/2005(3-4-4)
Autor: Carlos Alves de Jesus
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: "De ordem do Exmo.Sr(a)Dr.(a)Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica Vsa. intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no turno NOITE, para Audiência de Conciliação e julgamento, que será realizada nno dia 06/04/2009, às 21:30h.O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18741-0/2005(3-3-3)
Autor: Loreto Santos da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no turno NOITE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 21:00h.O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24070-2/2005(3-2-5)
Autor: Diva Galvão de Jesus
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Rafael Souza Cointeiro OAB/BA 14521

Intimação: " De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no turno NOITE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 16/04/2009, às 20:00h.O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 69808-3/2008(3-4-5)
Autor: Manoel José Edvirgens Dos Santos
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Autor: Marcio Duarte Miranda
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Elke Mourthé Stackmann Macedo
Réu: Paulo Sergio Gularte Macedo
Réu: Pointmídia- Serviços de Informática e Publicidade Ltda.

Sentença: "Apesar de a lei 9099/95 salientar a respeito sobre os conflitos de competência, há de se salientar a respeito sobre os conflitos de competência, há de se aplicar subsidiariamente o CPC na qualidade de macrosistema aquilo em que não for incompatível com o sistema de Juizado Especiais...O artigo 51 em seu inciso III e II respalda a determinação de extinção do feito sem julgamento de mérito, quando itens possível em decorrência da inadequação da queixa ao rito instituído por esta Lei e pela incompetência territorial.Com fundamento no quanto acima exposto, Extingo o processo sem Julgamento de Mérito.Intima-se após dê se a baixa e arquive-se."