Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Boca do Rio
Juiza: Regina Helena Santos e Silva
Secretário: Alexandre Cesar Gavaza Queiros
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 94538-2/2008(3-2-1)
Autor: Valdilene Santos
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Larissa Magalhães Sancho OAB/BA 23774
Réu: Gino Martineli

Despacho: Vistos, etc...Arquivem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8186-8/2008(2-2-4)
Autor: Condominio Edificio Serra Madre
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Maria Delfina Collazo

Sentença: Vistos, etc...Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito - art. 267 CPC, vez que a parte autora não promoveu o andamento regular do feito. Arquive-se, dando-se baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 37992-1/2008(7-2-4)
Autor: Carlos Augusto Oliveira Dos Santos
Réu: Tnl Pcs S/A (Operadora Oi)
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 17280

Despacho: Vistos, etc...Arquivem-se os autos.


LOCAÇÃO - 140992-1/2007(8-3-1)
Autor: Paloma Athayde Politano Chaves
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Bee 2000 Gestão & Serviços Ltda
Réu: Max Benzaquen Costa

Despacho: Vistos, etc...Ao cálculo. Após, ao juízo de execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 3868-7/2008(7-2-5)
Autor: Nadir Brndão Correia Rosa
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Ivanildes Maria Pereira

Despacho: Vistos, etc...Ao cálculo. Após, ao juízo de execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 125244-5/2007(2-2-2)
Autor: Josiel Neiva da Silva
Advogados(as): Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior OAB/BA 20846
Réu: Herbert Luis Santos da Silva

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa inicial para condenar a(o) ré(u) HEBERT LUIS SANTOS DA SILVA a restituir/pagar ao autor(a), a importância de R$ 695,40 (seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), devidamente corrigida, a partir da inicial no prazo de 10 dias, além de juros de mora de 1% ao mês, contando da citação. Por fim determino a intimaç?ã?o do vencido, apó?s o transito em julgado da sentenç?a, para pagamento em 15 dias, sob pena de acrescimo de 10% ao valor da condenaç?ã?o, a adoç?ã?o das providê?ncias executó?rias cabí?veis nos termos do art.475-J do CPC.Custas e honorários advocatícios conforme art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79564-0/2008(3-1-5)
Autor: Alessandra Daltro Moreira
Advogados(as): Edinelia Maria Rodrigues de Almeida OAB/BA 17037
Réu: Antônio Carlos Silva Reis

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa inicial para condenar a(o) ré?(u) ANTÔ?NIO CARLOS SILVA REIS a restituir/pagar ao autor(a), a importâ?ncia de R$ 4.152,00 (quatro mil cento e cinqü?enta e dois reais), devidamente corrigida, a partir da inicial, alé?m de juros de mora de 1% ao mê?s, contando da citaç?ã?o. Por fim determino a intimaç?ã?o do vencido, apó?s o transito em julgado da sentenç?a, para pagamento em 15 dias, sob pena de acrescimo de 10% ao valor da condenaç?ã?o, a adoç?ã?o das providê?ncias executó?rias cabí?veis nos termos do art.475-J do CPC.Custas e honorá?rios advocatí?cios conforme art. 55 da lei 9.099/95.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 52331-3/2008(7-2-5)
Autor: Rômulo Guimarães Ribas
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Vistos, etc...Defiro o quanto requerido às fls.27, ao tempo que determino a intimação da empresa acionada, para que a mesma se manifeste acerca da petição constante às fls. supra mencionada.Intime-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 97078-6/2008(8-2-6)
Autor: Ana Luiza Senhorinha da Silva
Réu: Fix- Assistência Técnica Autorizada
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Bruno Cesar de Carvalho Coelho OAB/BA 27050
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Fabio Armentano OAB/BA 21629

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da petição de fls.52/53.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85589-8/2008(2-4-2)
Autor: Hugo Amelotti
Advogados(as): Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944

Despacho: Vistos, etc... Tendo em vista os motivos e documentos trazidos a colação de justificativa da ausência da parte autora à audiência conciliatória, bem como pelos princípios que norteiam o Juizado da celeridade, bem assim a economia processual, defiro o requerimento, remarque-se audiência. Intimem-se. Expediente: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BOCA DO RIO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 11/03/2009, às 07:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 95090-4/2008(1-1-3)
Autor: Lourdes Maria Souza Santos
Réu: Voce Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa inicial para condenar a(o) ré?(u) VOCÊ? PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA a restituir a autora, os valores pagos do contrato de nº?18957-01-9, sob pena de multa diá?ria que arbitro em R$ 50,00 (cinqü?enta reais). Custas e honorá?rios advocatí?cios conforme art. 55 da lei 9.099/95.P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98347-0/2008(1-2-3)
Autor: Dezuita Gonçalves Ribeiro
Réu: Banco Itaucard S/A ( Mastercard)
Advogados(as): Guilherme Britto Mirante OAB/BA 19553

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa inicial para reconhecer a abusividade dos juros praticados pela ré no contrato em discussão, acolhendo os cálculos elaborados pelo CODECON, para condenar a(o) ré(u) BANCO ITAUCARD S/A (MASTERCARD) a fixar o débito do autor, referente ao cartão de nº 5274.9601.2344.1605, no valor de R$ 4.679,73 (quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), referente aos encargos e juros aplicados, no referido cartão, bem como se abstenha de efetuar inscrição do nome da parte Autora nos bancos de dados de proteção ao crédito, sob penda de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), referente ao débito apurado do cartão supra mencionado. Sem custas e honorários advocatícios conforme art. 55 da lei 9.099/95.P.R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 77187-2/2008(2-2-1)
Autor: Heitor Conceição Oliveira Neto
Advogados(as): Maria da Graça Malheiros Silva OAB/MA 3803
Réu: Nelson Fialho Gomes
Réu: Noelia Linhares Fialho Gomes
Réu: Orlando Linhares Fialho Gomes

Despacho: Vistos, etc...Indefiro o quanto requerido às fls.50.Aguarde-se o retorno do AR.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 60500-0/2008(7-3-2)
Autor: Antonio Raimundo do Espirito Santo
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Hugo Filardi Pereia OAB/BA 27461

Despacho: Vistos, etc...Compulsando-se os autos, verifico às fls.10 o acordo firmado entre as partes, devidamente homologado, requerendo a parte acionada às fls.33, a juntada das telas demonstrativas do cumprimento do acordo.Ante o exposto, torno sem efeito o despacho de fl.38, e defiro o quanto requerido. Arquivem-se os autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 13021-4/2008(8-5-0)
Autor: Adriana Neres de Jesus Avelino
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Vistos, etc...Indefiro o quanto requerido à fl.79, não há amparo legal.Arquivem-se.



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Boca do Rio
Juiza: Regina Helena Santos e Silva
Secretário: Alexandre Cesar Gavaza Queiros
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 101913-9/2006(7-2-4)
Autor: Cond. Edf. New Heaven Residence
Advogados(as): Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256
Réu: Izabel Cristina Souza Drumond

Despacho: Vistos, etc...Tendo em vista a certidão constante às fls.18, determino o arquivamento com baixa dos autos.


LOCAÇÃO - 55704-8/2008(7-2-6)
Autor: Tereza Cristina Medrado Ribeiro
Advogados(as): Icaro Wanderley Souza OAB/BA 19086
Réu: Alessandra Souza Brito
Advogados(as): Soane Maria Queiroz Figliolo OAB/BA 22998
Réu: Aroldo Alves de Santana Filho
Advogados(as): Soane Maria Queiroz Figliolo OAB/BA 22998
Réu: Edson Pereira Brito
Réu: Solange Souza Brito

Despacho: Vistos, etc...Manifeste-se a 1ª e 2ª parte acionada acerca da petição de fls.36, no prazo de 48 horas. Intime-se.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 102975-4/2008(8-3-5)
Autor: Marco Cesare Braga Pereira
Réu: Faculdade de Tecnologia e Ciencias - Ftc
Advogados(as): Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24.155

Despacho: Vistos, etc...Arquivem-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 16021-0/2008(7-2-2)
Autor: Semirames Barros Aragao Pimentel
Réu: Banco Itaúcard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16.831

Despacho: Vistos, etc...Arquivem-se os autos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 9110-3/2008(9-4-2)
Autor: Rivaleno Cardoso de Jesus Filho
Advogados(as): Luciana de Souza Vieira OAB/BA 18588
Autor: Rivaleno Cardoso de Jesus Filho -Me;
Advogados(as): Luciana de Souza Vieira OAB/BA 18588
Réu: Guilardo Otávio de Ávila de Figueiredo Filho.
Réu: Priori Assessoria e Serviços Financeiros Ltda
Advogados(as): Ailton Lordelo Guimarães OAB/BA 11734

Despacho: Vistos, etc... Defiro o quanto requerido à fls.14.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 86985-6/2006(7-2-3)
Autor: Ailton Almeida Daltro
Réu: Coelba - Grupo Neonergia
Advogados(as): Camila Ornellas OAB/BA 26.009

Despacho: Vistos, etc...Arquivem-se.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 71431-3/2006(2-2-5)
Autor: Luis Henrique Borges Martins
Réu: Asbec Associação Baiana de Educação e Cultura
Advogados(as): Elber Ribeiro OAB/BA 24606

Despacho: Vistos, etc...Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls.23/24, no prazo de 72 horas.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 19132-9/2008(9-3-5)
Autor: Ailton Rodrigues Moutinho
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22.361

Despacho: Vistos, etc...Manifeste-se a parte acionada, acerca da petição de fls.41/43, no prazo de 72 horas, sob as penalidades da lei.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126568-7/2007(9-1-3)
Autor: Maria Jose Costa da Silva
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Defiro o pedido de fl.187.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94299-5/2007(4-2-2)
Autor: Condominio Edificio Augusto Borges
Advogados(as): Mônica Andrade Fernandes Bastos Mattos OAB/BA 19527
Réu: Augusto Nesser Borges Neto

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa inicial para condenar a(o) ré?(u) AUGUSTO NESSER BORGES NETO a pagar o dé?bito condominial ao autor(a), a importâ?ncia de R$ 2.418,09 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e nove centavos), conforme planilha acostada à?s fls.04, devidamente corrigida, alé?m de juros de mora de 1% ao mê?s, contando da citaç?ã?o . Por fim determino a intimaç?ã?o do vencido, apó?s o transito em julgado da sentenç?a, para pagamento em 15 dias, sob pena de acrescimo de 10% ao valor da condenaç?ã?o, a adoç?ã?o das providê?ncias executó?rias cabí?veis nos termos do art.475-J do CPC.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 56530-0/2008(4-3-4)
Autor: Condomonio Moradas da Bolandeira I
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Wilma de Andrade Rocha

Despacho: Vistos, etc...Indefiro o quanto requerido às fls.20.Manifeste-se a parte autora acerca da sentença de fls.10/11, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 101430-7/2008(5-2-1)
Autor: Marcelo Jesus Dos Santos
Autor: Rafael Nascimento Santos
Réu: Locadora Interlocar Rent A Car

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa inicial para condenar a(o) ré?(u) LOCADORA INTERLOCAR RENT A CAR a restituir/pagar aos autores, a importâ?ncia de R$ 512,93 (quinhentos e doze reais e noventa e trê?s centavos), devidamente corrigida, a partir da inicial, alé?m de juros de mora de 1% ao mê?s, contando da citaç?ã?o. Por fim determino a intimaç?ã?o do vencido, apó?s o transito em julgado da sentenç?a, para pagamento em 15 dias, sob pena de acrescimo de 10% ao valor da condenaç?ã?o, a adoç?ã?o das providê?ncias executó?rias cabí?veis nos termos do art.475-J do CPC. Custas e honorá?rios advocatí?cios conforme art. 55 da lei 9.099/95.P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108248-5/2007(4-3-4)
Autor: Sandra Rita Araujo Motta
Réu: Fai Financeira Americanas Itaú S/A – (Crédito, Financiamento e Investi
Advogados(as): Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823

Sentença: Vistos, etc...Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito - art. 267 CPC, vez que a parte autora não promoveu o andamento regular do feito. Arquive-se, dando-se baixa


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108777-0/2008(4-1-5)
Autor: Sueli Sousa Baiao
Réu: Cozibella Desing - Moveis Planejados

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa inicial para condenar a(o) ré?(u) COZIBELLA DESING –? MOVEIS PLANEJADOS a restituir/pagar ao autor(a), a importâ?ncia de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), devidamente corrigida, a partir da inicial, alé?m de juros de mora de 1% ao mê?s, contando da citaç?ã?o, declarando a rescisã?o do contrato firmado em 07/06/2008. Por fim determino a intimaç?ã?o do vencido, apó?s o transito em julgado da sentenç?a, para pagamento em 15 dias, sob pena de acrescimo de 10% ao valor da condenaç?ã?o, a adoç?ã?o das providê?ncias executó?rias cabí?veis nos termos do art.475-J do CPC.Custas e honorá?rios advocatí?cios conforme art. 55 da lei 9.099/95.P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 100440-9/2008(5-1-2)
Autor: José Freds Timoteo Dos Santos
Autor: Jussara Maria Tavares Conceição
Réu: Locadora Interlocar Rent A Car

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa inicial para condenar a(o) ré?(u) LOCADORA INTERLOCAR RENT A CAR a restituir/pagar aos autores, a importâ?ncia de R$ 1.440,70 (mil quatrocentos e quarenta reais e setenta centavos), devidamente corrigida, a partir da inicial, alé?m de juros de mora de 1% ao mê?s, contando da citaç?ã?o. Por fim determino a intimaç?ã?o do vencido, apó?s o transito em julgado da sentenç?a, para pagamento em 15 dias, sob pena de acrescimo de 10% ao valor da condenaç?ã?o, a adoç?ã?o das providê?ncias executó?rias cabí?veis nos termos do art.475-J do CPC. Custas e honorá?rios advocatí?cios conforme art. 55 da lei 9.099/95.P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 66231-3/2008(1-1-5)
Autor: Virginia Santos de Santana
Advogados(as): Joanito de Souza Santana OAB/BA 14887
Réu: Você Pode Corret de Seguros e Prom de Vendas Ltda

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa inicial para condenar a(o) ré?(u) VOCÊ? PODE CORRET DE SEGUROS E PROM DE VENDAS LTDA a restituir ao autor(a), os valores quitados devidamente atualizados, referente aos contratos de nº? 89947-01-4 e 89696-01-7, reincidindo os referidos contratos, bem como se abstendo de efetuar a inscriç?ã?o do nome e CPF da parte autora em quaisquer dos ó?rgã?os de proteç?ã?o ao cré?dito, sob pena de multa diá?ria que arbitro em R$ 50,00 (cinqü?enta reais). Custas e honorá?rios advocatí?cios conforme art. 55 da lei 9.099/95.P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 47623-4/2008(2-2-3)
Autor: Joventino José de Farias
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690, Pericles Guimaraes Pereira Junior OAB/BA 24057

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa inicial para condenar a(o) ré?(u) BANCO ITAUCARD S.A a restabelecer o seguro de vida pago pelo acionante, por desseis anos, com todas as vantagens e planos a ele inerentes quanto do seu cancelamento, e se for necessá?rio a reabilitaç?ã?o do seu cartã?o de cré?dito nº? 5274.6800.6144.4664, sob pena de multa diá?ria no valor de R$ 50,00 (cinqü?enta reais). Custas e honorá?rios advocatí?cios conforme art. 55 da lei 9.099/95.P.R.I.