BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
COORDENAÇÃO JURÍDICA - SECRETARIA JURIDICA DO BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
JUÍZA DE DIREITO: ROSA FERREIRA DE CASTRO
CURADOR GERAL: MARIA DE FÁTIMA S. PASSOS DE MACÊDO

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2447699-4/2009

Autor(s): Adailton Gunca Oliveira

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416)

Reu(s): Lucia Benedita Lordello Oliveira

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2431539-2/2009

Autor(s): Eric Alves Lima
Representante(s): Arianny De Jesus Alves

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879

Reu(s): Rodrigo Souza Lima

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2430866-7/2009(61-1-4)

Autor(s): Kaike Da Silva Bahia, Kayuan Da Silva Bahia
Representante(s): Josilene Antos Da Silva

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416)

Reu(s): Gilmário Santos Bahia

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2430713-2/2009(61-1-6)

Autor(s): Lisandro Da Silva Bonfim, Tamires Da Silva Bonfim
Representante(s): Marilene Almeida Silva

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416)

Reu(s): Ariosvaldo Rosa Bonfim

Sentença:  Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2430174-4/2009

Autor(s): Jean Dos Santos Silva E Outros
Representante(s): Tatiana Dos Santos

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416)

Reu(s): Jocivaldo Gomes Da Silva

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 

Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009

Divórcio Consensual - 2424079-3/2009

Autor(s): José Carlos Cardoso Dos Santos

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Luzimar De Jesus Santos

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2426570-2/2009

Autor(s): Edson Dultra Da Silva

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Tania Carmem Barbosa Da Silva

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2421679-3/2009

Autor(s): Zoroastro Freire De Aquino Filho

Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de J. Costa Oab-Ba 21.570

Reu(s): Antonia Jose Silva De Aquino

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2421843-4/2009

Autor(s): Divaldo Argolo Da Silva

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Vanuzia De Lima Da Silva

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2424554-7/2009

Autor(s): Pericles Pires Pereira Filho

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Nágela Ferreira Araújo Pires

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2439724-0/2009

Autor(s): Ricardino Paulo Dos Santos

Advogado(s): Alexandre F. O. B. de Almeida Oab/Ba -14.018

Reu(s): Tania Da Silva Santos

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2430475-0/2009

Autor(s): Israel De Jesus Cerqueira

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416)

Reu(s): Cristina Dias Santos Cerqueira

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2428777-9/2009

Autor(s): Silvio Silva Campos

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879

Reu(s): Gilvania Souza Campos

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2433365-7/2009

Autor(s): Agenor Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente Oab-Ba 24.585

Reu(s): Eliete Soares Santana Dos Santos

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2430113-8/2009

Autor(s): Djair Ferreira Silva

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416)

Reu(s): Jamaraci Conceição Silva

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2432245-5/2009

Autor(s): Alvaro Irineu Neto

Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente Oab-Ba 24.585

Reu(s): Liliane Silva De Jesus

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2430608-0/2009

Autor(s): Gleice Nery Dos Santos Estrela

Advogado(s): Morgana Brige Ferreira Oab-Ba 11.888

Reu(s): Rosenilton Lopes Estrela

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2426473-0/2009

Autor(s): Olival Da Silva Santos

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Cristiane Silva De Oliveira Santos

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2430310-9/2009

Autor(s): Adalberto Dos Santos

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879

Reu(s): Roselene Santos Silva

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2432095-6/2009

Autor(s): Joseneide Ribeiro

Advogado(s): Morgana Brige Ferreira Oab-Ba 11.888

Reu(s): Antonio Jose Marques Silva

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2430498-3/2009

Autor(s): Paulo Cezar Dias Dos Santos

Advogado(s): Sandra Simone Oliveira Sena Oab/Ba 23207

Reu(s): Ana Lucia Pimenta Dos Santos

Sentença:  Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2431147-6/2009

Autor(s): Jose Lucio Dos Santos

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416)

Reu(s): Ana Claudia Trindade Gaspar

Sentença:  Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2439883-7/2009

Autor(s): Carlos Antonio Oliveira Da Cruz

Advogado(s): Alexandre F. O. B. de Almeida Oab/Ba -14.018

Reu(s): Marinez Oliveira Maia Da Cruz

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2430629-5/2009

Autor(s): Maria Jacira Dos Santos Lirio

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879

Reu(s): Waldson Araujo Lirio

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2421741-7/2009

Autor(s): Jeremias Moura Caldas

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879

Reu(s): Ana Lucia Santos Caldas

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2421655-1/2009

Autor(s): Antonio Alexandre Dos Santos Andrade

Advogado(s): Leonardo B. S. Ferreira Oab-Ba 25.332

Reu(s): Cristiane Lima De Jesus

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2430382-2/2009

Autor(s): Roberto Almeida De Pinho

Advogado(s): Sandra Simone Oliveira Sena Oab/Ba 23207

Reu(s): Heloisa Xavier Pinho

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2453340-5/2009

Autor(s): Andre Luiz Macário Dos Santos

Advogado(s): Dabiel Vasconcelos Brasileiro Oliveira Oab/Ba23097

Reu(s): Vanda Lucia Rocha Macário Dos Santos

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2454259-2/2009

Autor(s): Moisés Alves De Amorim

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Maria Zenilda Dos Santos De Amorim

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2454309-2/2009

Autor(s): Moizaniel Da Cruz Barreto

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Aida Teixeira Barreto

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2454160-0/2009

Autor(s): Milton Rafael Machado

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Olívia Maria Alves Da Hora Machado

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2441675-5/2009

Autor(s): Ronivaldo Nunes Moreno

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585

Reu(s): Carla Dos Santos Moreno

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2428882-1/2009

Autor(s): Crispiniano Oliveira De Jesus

Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416)

Reu(s): Juciene Da Silva Santos De Jeusus

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2430358-2/2009

Autor(s): Jose Marcos Da Silva Almeida

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879

Reu(s): Josinalva Santos Almeida

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Separação Consensual - 2456980-3/2009

Autor(s): Jose Adauto De Paula

Advogado(s): Gabriela Lima Lira (Oab/Ba 18893)

Reu(s): Almerinda Almeida Souza De Paula

Sentença: Homologo, por sentença, o pedido de fls.04/05 para DECRETAR a SEPARAÇÃO JUDICIAL do casal, nos termos do art. 1574, caput do CC. P.R.I.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2432225-9/2009(61-1-6)

Autor(s): Fabiana Coutinho Pereira
Representante(s): Sidilene Oliveira Coutinho

Advogado(s): Maria do Socorro Alves P. Pesente Oab-Ba 24.585

Reu(s): Nilton Damiao Pereira

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2456880-4/2009

Autor(s): Antonio Jorge De Carvalho

Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903

Reu(s): Maria Tereza Couto De Carvalho

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2430557-1/2009

Autor(s): Reginaldo Dias Dos Santos

Advogado(s): Marília Mesquita de Amorim (Oab/Ba 24246)

Reu(s): Luciana Silva Santos

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2421773-8/2009

Autor(s): Ademildes Felix Da Cunha

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585

Reu(s): Davi Serpa Sanches

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2431514-1/2009

Autor(s): Jessica De Jesus Santos
Representante(s): Jussura De Jesus Santos

Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585

Reu(s): Elizeu Dos Santos

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2287747-7/2008(61-1-6)

Autor(s): Ivanildo Ferreira Oliveira

Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973

Reu(s): Ivani De Jesus Oliveira

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2421579-4/2009

Autor(s): Marcele Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Núbia Regina Santana Araripe Oab-Ba 24.311

Reu(s): Carlos Elbert Lima De Moraes

Sentença:  Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.

 
Divórcio Consensual - 2456774-3/2009

Autor(s): Raimundo Alves Dos Santos

Advogado(s): Maia Gelman Amaral Oab-Ba 16657

Reu(s): Senhorinha Almeida Dos Santos

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

Divórcio Consensual - 2458022-9/2009

Autor(s): Geovane Souza Oliveira

Advogado(s): Núbia Regina Santana Araripe Oab-Ba 24.311

Reu(s): Alexsandra Dos Santos Oliveira

Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.