BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA COORDENAÇÃO JURÍDICA - SECRETARIA JURIDICA DO BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA JUÍZA DE DIREITO: ROSA FERREIRA DE CASTRO CURADOR GERAL: MARIA DE FÁTIMA S. PASSOS DE MACÊDO |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2447699-4/2009 |
Autor(s): Adailton Gunca Oliveira |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416) |
Reu(s): Lucia Benedita Lordello Oliveira |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2431539-2/2009 |
Autor(s): Eric Alves Lima |
Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879 |
Reu(s): Rodrigo Souza Lima |
Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2430866-7/2009(61-1-4) |
Autor(s): Kaike Da Silva Bahia, Kayuan Da Silva Bahia |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416) |
Reu(s): Gilmário Santos Bahia |
Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2430713-2/2009(61-1-6) |
Autor(s): Lisandro Da Silva Bonfim, Tamires Da Silva Bonfim |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416) |
Reu(s): Ariosvaldo Rosa Bonfim |
Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2430174-4/2009 |
Autor(s): Jean Dos Santos Silva E Outros |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416) |
Reu(s): Jocivaldo Gomes Da Silva |
Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
Divórcio Consensual - 2424079-3/2009 |
Autor(s): José Carlos Cardoso Dos Santos |
Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973 |
Reu(s): Luzimar De Jesus Santos |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2426570-2/2009 |
Autor(s): Edson Dultra Da Silva |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903 |
Reu(s): Tania Carmem Barbosa Da Silva |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2421679-3/2009 |
Autor(s): Zoroastro Freire De Aquino Filho |
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de J. Costa Oab-Ba 21.570 |
Reu(s): Antonia Jose Silva De Aquino |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2421843-4/2009 |
Autor(s): Divaldo Argolo Da Silva |
Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973 |
Reu(s): Vanuzia De Lima Da Silva |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2424554-7/2009 |
Autor(s): Pericles Pires Pereira Filho |
Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973 |
Reu(s): Nágela Ferreira Araújo Pires |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Separação Consensual - 2439724-0/2009 |
Autor(s): Ricardino Paulo Dos Santos |
Advogado(s): Alexandre F. O. B. de Almeida Oab/Ba -14.018 |
Reu(s): Tania Da Silva Santos |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Separação Consensual - 2430475-0/2009 |
Autor(s): Israel De Jesus Cerqueira |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416) |
Reu(s): Cristina Dias Santos Cerqueira |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Separação Consensual - 2428777-9/2009 |
Autor(s): Silvio Silva Campos |
Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879 |
Reu(s): Gilvania Souza Campos |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Separação Consensual - 2433365-7/2009 |
Autor(s): Agenor Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente Oab-Ba 24.585 |
Reu(s): Eliete Soares Santana Dos Santos |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Separação Consensual - 2430113-8/2009 |
Autor(s): Djair Ferreira Silva |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416) |
Reu(s): Jamaraci Conceição Silva |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Separação Consensual - 2432245-5/2009 |
Autor(s): Alvaro Irineu Neto |
Advogado(s): Maria do Socorro A. Pinheiro Pesente Oab-Ba 24.585 |
Reu(s): Liliane Silva De Jesus |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Separação Consensual - 2430608-0/2009 |
Autor(s): Gleice Nery Dos Santos Estrela |
Advogado(s): Morgana Brige Ferreira Oab-Ba 11.888 |
Reu(s): Rosenilton Lopes Estrela |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Separação Consensual - 2426473-0/2009 |
Autor(s): Olival Da Silva Santos |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903 |
Reu(s): Cristiane Silva De Oliveira Santos |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Procedimento Ordinário - 2430310-9/2009 |
Autor(s): Adalberto Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879 |
Reu(s): Roselene Santos Silva |
Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Procedimento Ordinário - 2432095-6/2009 |
Autor(s): Joseneide Ribeiro |
Advogado(s): Morgana Brige Ferreira Oab-Ba 11.888 |
Reu(s): Antonio Jose Marques Silva |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2430498-3/2009 |
Autor(s): Paulo Cezar Dias Dos Santos |
Advogado(s): Sandra Simone Oliveira Sena Oab/Ba 23207 |
Reu(s): Ana Lucia Pimenta Dos Santos |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2431147-6/2009 |
Autor(s): Jose Lucio Dos Santos |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416) |
Reu(s): Ana Claudia Trindade Gaspar |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2439883-7/2009 |
Autor(s): Carlos Antonio Oliveira Da Cruz |
Advogado(s): Alexandre F. O. B. de Almeida Oab/Ba -14.018 |
Reu(s): Marinez Oliveira Maia Da Cruz |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2430629-5/2009 |
Autor(s): Maria Jacira Dos Santos Lirio |
Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879 |
Reu(s): Waldson Araujo Lirio |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2421741-7/2009 |
Autor(s): Jeremias Moura Caldas |
Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879 |
Reu(s): Ana Lucia Santos Caldas |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2421655-1/2009 |
Autor(s): Antonio Alexandre Dos Santos Andrade |
Advogado(s): Leonardo B. S. Ferreira Oab-Ba 25.332 |
Reu(s): Cristiane Lima De Jesus |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2430382-2/2009 |
Autor(s): Roberto Almeida De Pinho |
Advogado(s): Sandra Simone Oliveira Sena Oab/Ba 23207 |
Reu(s): Heloisa Xavier Pinho |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2453340-5/2009 |
Autor(s): Andre Luiz Macário Dos Santos |
Advogado(s): Dabiel Vasconcelos Brasileiro Oliveira Oab/Ba23097 |
Reu(s): Vanda Lucia Rocha Macário Dos Santos |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2454259-2/2009 |
Autor(s): Moisés Alves De Amorim |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903 |
Reu(s): Maria Zenilda Dos Santos De Amorim |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Separação Consensual - 2454309-2/2009 |
Autor(s): Moizaniel Da Cruz Barreto |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903 |
Reu(s): Aida Teixeira Barreto |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Separação Consensual - 2454160-0/2009 |
Autor(s): Milton Rafael Machado |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903 |
Reu(s): Olívia Maria Alves Da Hora Machado |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2441675-5/2009 |
Autor(s): Ronivaldo Nunes Moreno |
Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585 |
Reu(s): Carla Dos Santos Moreno |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2428882-1/2009 |
Autor(s): Crispiniano Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Larissa Maia Teixeira Nou (Oab/Ba 21416) |
Reu(s): Juciene Da Silva Santos De Jeusus |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2430358-2/2009 |
Autor(s): Jose Marcos Da Silva Almeida |
Advogado(s): Luciana Oliveira Sena Oab-Ba 22.879 |
Reu(s): Josinalva Santos Almeida |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Separação Consensual - 2456980-3/2009 |
Autor(s): Jose Adauto De Paula |
Advogado(s): Gabriela Lima Lira (Oab/Ba 18893) |
Reu(s): Almerinda Almeida Souza De Paula |
Sentença: Homologo, por sentença, o pedido de fls.04/05 para DECRETAR a SEPARAÇÃO JUDICIAL do casal, nos termos do art. 1574, caput do CC. P.R.I. |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2432225-9/2009(61-1-6) |
Autor(s): Fabiana Coutinho Pereira |
Advogado(s): Maria do Socorro Alves P. Pesente Oab-Ba 24.585 |
Reu(s): Nilton Damiao Pereira |
Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2456880-4/2009 |
Autor(s): Antonio Jorge De Carvalho |
Advogado(s): Luiz Fernando Pinto do Nascimento Oab-Ba 25.903 |
Reu(s): Maria Tereza Couto De Carvalho |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Procedimento Ordinário - 2430557-1/2009 |
Autor(s): Reginaldo Dias Dos Santos |
Advogado(s): Marília Mesquita de Amorim (Oab/Ba 24246) |
Reu(s): Luciana Silva Santos |
Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Procedimento Ordinário - 2421773-8/2009 |
Autor(s): Ademildes Felix Da Cunha |
Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585 |
Reu(s): Davi Serpa Sanches |
Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2431514-1/2009 |
Autor(s): Jessica De Jesus Santos |
Advogado(s): João Marcos Peixoto Miranda Oab-Ba 19.585 |
Reu(s): Elizeu Dos Santos |
Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2287747-7/2008(61-1-6) |
Autor(s): Ivanildo Ferreira Oliveira |
Advogado(s): Patrícia Souza Alves Oab-Ba 16.973 |
Reu(s): Ivani De Jesus Oliveira |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2421579-4/2009 |
Autor(s): Marcele Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Núbia Regina Santana Araripe Oab-Ba 24.311 |
Reu(s): Carlos Elbert Lima De Moraes |
Sentença: Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da justiça, ora deferida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. |
Divórcio Consensual - 2456774-3/2009 |
Autor(s): Raimundo Alves Dos Santos |
Advogado(s): Maia Gelman Amaral Oab-Ba 16657 |
Reu(s): Senhorinha Almeida Dos Santos |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
Divórcio Consensual - 2458022-9/2009 |
Autor(s): Geovane Souza Oliveira |
Advogado(s): Núbia Regina Santana Araripe Oab-Ba 24.311 |
Reu(s): Alexsandra Dos Santos Oliveira |
Sentença: Homologo, por sentença o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, já deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, para que se efetivem as averbações nas Serventias de Registro Civil competentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. |