JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DIREITO TITULAR: DR. JORGE BARRETTO PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª ANA CRISTINA VELOSO DE CARVALHO Defensora Pública: Drª ROBERTA MAFRA REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONÇALVES FILHO ESCRIVÃ: SRª. NAILDES SANTOS SILVA |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14003005351-0 |
Autor(s): M. D. G. D. S. A., M. D. S. A. |
Advogado(s): Francisco Lacerda Brito, Rafael Azevedo Nascimento |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2064906-7/2008 |
Autor(s): V. L. D. S. O., T. O. |
Advogado(s): Tiago Correia Santana |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/06 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1702240-9/2007 |
Autor(s): A. S. P., T. V. A. P. |
Advogado(s): Regina Célia Santana Piñeiro |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/06 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1816976-6/2008 |
Autor(s): M. S. C., C. R. M. C. |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1621000-1/2007 |
Autor(s): R. F. M. D. S. T., C. M. D. S. T. |
Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1956103-6/2008 |
Autor(s): R. D. P. S. S., W. C. D. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorcianda permanecerá com o nome de casada. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2008672-6/2008 |
Autor(s): F. N., J. R. S. N. |
Advogado(s): Robson Freitas de Moura Junior |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/05 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
Divórcio Consensual - 2303640-0/2008 |
Autor(s): Railda Dos Santos Leal, Wellington Maia Leal |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1985736-0/2008 |
Autor(s): R. M. D. S., I. F. D. S. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2078074-3/2008 |
Autor(s): S. S. S., S. M. D. S. S. |
Advogado(s): Luiz Alberto Leles |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/06 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1947103-5/2008 |
Autor(s): J. C. D. C. P. D., B. D. L. S. D. |
Advogado(s): Eugenia Gomes de Brito Azevedo |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1077423-6/2006 |
Autor(s): D. D. M. S., E. M. A. G. S. |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz, Defensoria Pública |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e 12, por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1972698-4/2008 |
Autor(s): E. S. D. C. G., F. T. G. |
Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti, Defensoria Pública |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e 23, por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1378750-0/2007 |
Autor(s): J. C. B. B., T. V. B. B. |
Advogado(s): Michel Soares Reis, Maria Fernanda R. Serravalle |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 485066-6/2004 |
Autor(s): N. C. S., A. S. N. |
Advogado(s): Adriana Pinho Joazeiro |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2401119-3/2009 |
Autor(s): Delzira Oliveira, Walter Pedro Dos Santos |
Advogado(s): Jose Diogo Santos Monteiro |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/03 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002894400-1 |
Autor(s): D. F. T. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): F. D. B. |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1682454-4/2007 |
Autor(s): G. C. G. |
Advogado(s): Reinan Barreto |
Reu(s): R. D. J. B. G. |
Sentença: Vistos etc...Pelo que, Julgo PROCEDENTE o pedido e porquanto à produção de todos os jurídicos efeitos o acordo de fls. 02/04 e por conseguinte, DECRETO o Divórcio do casal postulante, ao tempo em que declaro extinto o vinculo matrimonial , até então existente; considerando o aludido avenço, e por constatar que o pedido, pois, encontra efetivo respaldo nos dispositivos legais pertinentes e que regem a matéria, o faço nesta oportunidade...Assim, após o fiel cumprimento de todas as formalidades legais, conforme de estilo, expeça-se mandado averbatório desta sentença à margem do termo de casamento, ressaltando-se que a divorciada optou em usar o nome de solteira. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1628087-2/2007 |
Autor(s): E. C. D. S. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos, Defensoria Pública |
Reu(s): M. L. M. D. S. |
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença – PROCEDENTE e, assim, a produção dos devidos efeitos -, o avenço entre as partes lavrado e constante das declarações insertas na exordial de fls.02/03 e ratificada no termo de audiência às fls. 30. Com efeito o requerimento da conversão de ação de Separação em Divórcio consensual tendo em vista o lapso temporal, o consenso foi celebrado com a observância dos requisitos próprios. Precisado o decurso da separação judicial do casal, os cônjuges ratificaram a pretensão de divórcio e o MINISTÉRIO PÚBLICO opinou favoravelmente, tudo isso ensejando a incidência da norma legal de respaldo à pretensão de divórcio, que fica decretado, nos termos da transação aludida e dos dispositivos legais específicos. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se ou arquive-se uma cópia autenticada, intimem-se e proceda - oportunamente e segundo o estilo, às anotações devidas, inclusive na Distribuição, à expedição de mandado averbatório à margem do respectivo termo de casamento, do mesmo fazendo-se constar haver a divorciada uso do nome de solteira., e, por fim, ao arquivamento dos autos. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1813460-6/2008 |
Autor(s): N. D. O. L. P. |
Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa |
Reu(s): J. C. D. S. P. |
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença – PROCEDENTE e, assim, a produção dos devidos efeitos -, o avenço entre as partes lavrado e constante das declarações insertas e ratificada no acordo de fls. 32/33; Como com efeito o requerimento da conversão de ação litigiosa em consensual, o consenso foi celebrado com a observância dos requisitos próprios. O MINISTÉRIO PÚBLICO opinou favoravelmente, tudo isso ensejando a incidência da norma legal de respaldo à pretensão de divórcio, que fica decretado, nos termos da transação aludida e dos dispositivos legais específicos. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se ou arquive-se uma cópia autenticada, intimem-se e proceda - oportunamente e segundo o estilo, às anotações devidas, inclusive na Distribuição, à expedição de mandado averbatório à margem do respectivo termo de casamento, do mesmo fazendo-se constar haver a separanda permanecer com o nome de casada, e, por fim, ao arquivamento dos autos. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1787216-0/2007 |
Autor(s): E. D. S. P. |
Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro |
Reu(s): S. D. C. A. P. |
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença – PROCEDENTE e, assim, a produção dos devidos efeitos -, o avenço entre as partes lavrado e constante das declarações insertas e ratificada no termo de audiência às fls. 29; Como com efeito o requerimento da conversão de ação litigiosa em divórcio consensual foi , a avença celebrada com a observância dos requisitos próprios. Precisado o decurso da separação do casal, os cônjuges ratificaram a pretensão de divórcio e o MINISTÉRIO PÚBLICO opinou favoravelmente, tudo isso ensejando a incidência da norma legal de respaldo à pretensão de divórcio, que fica decretado, nos termos da transação aludida e dos dispositivos legais específicos.Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se ou arquive-se uma cópia autenticada, intimem-se e proceda - oportunamente e segundo o estilo, às anotações devidas, inclusive na Distribuição, à expedição de mandado averbatório à margem do respectivo termo de casamento, do mesmo fazendo-se constar haver a divorciada uso do nome de solteira., e, por fim, ao arquivamento dos autos. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000740910-9 |
Autor(s): J. D. D. S. |
Advogado(s): Antônio César Brito dos Santos, Cândida Regina Ribeiro de Lacerda |
Reu(s): R. D. S. G. D. |
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença – PROCEDENTE e, assim, a produção dos devidos efeitos -, o avenço entre as partes lavrado e constante das declarações insertas e ratificada no termo de audiência às fls. 53; Como com o requerimento da conversão de ação litigiosa em divórcio consensual a avença foi celebrada com a observância dos requisitos próprios.Precisado o decurso da separação do casal, os cônjuges ratificaram a pretensão de divórcio e o MINISTÉRIO PÚBLICO opinou favoravelmente, tudo isso ensejando a incidência da norma legal de respaldo à pretensão de divórcio, que fica decretado, nos termos da transação aludida e dos dispositivos legais específicos. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se ou arquive-se uma cópia autenticada, intimem-se e proceda - oportunamente e segundo o estilo, às anotações devidas, inclusive na Distribuição, à expedição de mandado averbatório à margem do respectivo termo de casamento, do mesmo fazendo-se constar haver a divorciada uso do nome de casada, e, por fim, ao arquivamento dos autos. |
HOMOLOGACAO - 1587363-5/2007 |
Autor(s): Aurindo Da Silva, Helena Pereira D Asilva |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel, Defensoria Pública |
Sentença: Vistos etc...Considerando que o autor regularmente intimado não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, JULGO este extinto na forma do art. 267, III, do CPC e determino em seqüência o seu arquivamento. Fica “ex offício” determinado o desentranhamento de documentos, se assim requerer, o interessado; devendo o cartório proceder as diligências de estilo e proceder a renumeração das folhas.P.R.I. Oficiem-se à Distribuição. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1084482-0/2006 |
Autor(s): J. P. S., R. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Sentença: Vistos etc...HOMOLOGO, por sentença, a desistência constante do pedido de fls., satisfeitas estando as recomendações legais específicas. De igual modo, DECLARO extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito (Código de Processo Civil - 267/VII). Sobre honorários advocatícios, prevalecerá o quanto e se pactuado. Fica “ex-ofício” determinado o desentranhamento de documentos, se assim requerer, o interessado; devendo o cartório proceder as diligências de estilo e proceder a renumeração das folhas. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, e proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, às anotações devidas, inclusive baixa na Distribuição, e ao arquivamento dos autos. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2204739-2/2008 |
Autor(s): M. R. |
Advogado(s): Carolina Assis da Silva Lima |
Reu(s): R. D. S. G. |
Sentença: Vistos etc...HOMOLOGO, por sentença, a desistência constante do pedido de fls.32, bem como a devolução da Carta Precatória expedida, satisfeitas estando as recomendações legais específicas. De igual modo, DECLARO extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito (Código de Processo Civil - 267/VII). Sobre honorários advocatícios, prevalecerá o quanto e se pactuado. Fica “ex-ofício” determinado o desentranhamento de documentos, se assim requerer, o interessado; devendo o cartório proceder as diligências de estilo e proceder a renumeração das folhas. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta sentença, e proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, às anotações devidas, inclusive baixa na Distribuição, e ao arquivamento dos autos. |
ALVARA - 1241883-1/2006 |
Autor(s): Joselino Rosario Da Conceiçao, Antonio Carlos Ferreira Machado, Jussara Rosario De Oliveira e outros |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Sentença: Vistos etc...O requerente pleiteia alvará para levantamento importância referenciada na prefacial, em virtude do falecimento de ANTONIO ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO genitora dos requerentes. Cumpridas as formalidades legais, verificada a inexistência de outros herdeiros, o direito da requerente e a comprovação da verba, julgo, por sentença, procedente o pedido, autorizando o requerente a levantar a importância pleiteada de forma equitativa. Deverá o alvará ser expedido observando-se o parecer retro do M.P., que faço constar nesta sentença, como se aqui estivesse integralmente transcrito. Expeça-se o competente alvará. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
ALVARA JUDICIAL - 1646569-1/2007 |
Autor(s): Edinei De Jesus Souza, Renato Santos De Jesus |
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
Sentença: Vistos etc...O requerente pleiteia alvará para levantamento importância referenciada na prefacial, em virtude do falecimento de ZULEIDE SANTOS DE JESUS genitora dos requerentes. Cumpridas as formalidades legais, verificada a inexistência de outros herdeiros, o direito da requerente e a comprovação da verba, julgo, por sentença, procedente o pedido, autorizando o requerente a levantar a importância pleiteadade forma equitativa. Deverá o alvará ser expedido observando-se o parecer retro do M.P., que faço constar nesta sentença, como se aqui estivesse integralmente transcrito. Expeça-se o competente alvará. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2273772-5/2008 |
Autor(s): Nelson Nery De Souza, Adriana De Santana Souza, Cristiane De Santana Souza e outros |
Advogado(s): Monica de Paula Oliveira Pires de Aragao |
Sentença: Vistos etc...O requerente pleiteia alvará para levantamento importância referenciada na prefacial, em virtude do falecimento de REGENEMERAILDA DE SANTANA SOUZA genitora dos requerentes. Cumpridas as formalidades legais, verificada a inexistência de outros herdeiros, o direito da requerente e a comprovação da verba, julgo, por sentença, procedente o pedido, autorizando o requerente a levantar a importância pleiteada. Deverá o alvará ser expedido observando-se o parecer retro do M.P., que faço constar nesta sentença, como se aqui estivesse integralmente transcrito. Expeça-se o competente alvará. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
ALVARA JUDICIAL - 1721197-2/2007 |
Autor(s): Edmal Francisca Dos Santos Reis |
Advogado(s): Cândida Inocência Ramos de Oliveira Souza |
Sentença: Vistos etc...O requerente pleiteia alvará para levantamento importância referenciada na prefacial, em virtude do falecimento de EDITH JOVELINA DOS SANTOS genitora dos requerentes. Cumpridas as formalidades legais, verificada a inexistência de outros herdeiros, o direito da requerente e a comprovação da verba, julgo, por sentença, procedente o pedido, autorizando o requerente a levantar a importância pleiteada de forma equitativa. Deverá o alvará ser expedido observando-se o parecer retro do M.P., que faço constar nesta sentença, como se aqui estivesse integralmente transcrito. Expeça-se o competente alvará. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
ALVARA - 1088480-3/2006 |
Autor(s): Maria Jose Dos Santos Gomes |
Advogado(s): Carlos Otavio de Oliveira |
Sentença: Vistos etc...O requerente pleiteia alvará para levantamento importância referenciada na prefacial, em virtude do falecimento de JOÃO CRUZ GOMES FILHO marido da requerente. Cumpridas as formalidades legais, verificada a inexistência de outros herdeiros, o direito da requerente e a comprovação da verba, julgo, por sentença, procedente o pedido, autorizando o requerente a levantar a importância pleiteada. Deverá o alvará ser expedido observando-se o parecer retro do M.P., que faço constar nesta sentença, como se aqui estivesse integralmente transcrito. Expeça-se o competente alvará. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
ALVARA JUDICIAL - 2224083-2/2008 |
Autor(s): Florentina Braz Nascimento, Anair Braz Do Nascimento, Wlaudemir Braz Do Nascimento e outros |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Sentença: Vistos etc...O requerente pleiteia alvará para levantamento importância referenciada na prefacial, em virtude do falecimento de ALOÍSIO SANTOS NASCIMENTO genitor dos requerentes. Cumpridas as formalidades legais, verificada a inexistência de outros herdeiros, o direito da requerente e a comprovação da verba, julgo, por sentença, procedente o pedido, autorizando o requerente a levantar a importância pleiteada. Deverá o alvará ser expedido observando-se o parecer retro do M.P., que faço constar nesta sentença, como se aqui estivesse integralmente transcrito. Expeça-se o competente alvará. Fica deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
ALVARA - 2137019-5/2008 |
Autor(s): Roberto Dos Santos Britto, Noeme Dos Santos Britto, Adriana Dos Santos Britto |
Advogado(s): Terezinha Maria da Silva Santos |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, PROCEDENTE o pedido para determinar a imediata expedição do alvará solicitado, segundo os termos de sua formulação e pela devida forma. E, de fato, o requerimento está justificado e obteve pronunciamento favorável do MINISTÉRIO PÚBLICO (fls. 30/31), estando o processo em ordem. De qualquer modo, no caso, não estaria o Juiz "obrigado a observar critério de legalidade estrita" (CPC - 1.109) |
ALVARA JUDICIAL - 1574007-5/2007 |
Autor(s): Carlos Ferreira Santos |
Advogado(s): Marcia Cristina O. Figueiredo |
Sentença: Vistos etc...Homologo por sentença o cálculo de fls. 30. Para que produza os seus jurídicos efeitos. |
ARROLAMENTO - 673788-3/2005 |
Arrolante(s): Maria De Lourdes Goncalves Goes, Lilian Gonçalves Goes, Vivian Gonçalves Goes |
Advogado(s): Mário Antônio Sabino Costa |
Reu(s): Espolio De Hermogenes Machado Goes |
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o AUTO DE PARTILHA AMIGÁVEL dos bens deixados por HERMOGENES MACHADO GOES em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Ressalto que inexistiram quaisquer impugnações quer do MINISTÉRIO PÚBLICO, quer da FAZENDA PÚBLICA. Custas na forma da lei e proporcional aos respectivos quinhões (art. 25 CPC). Honorários advocatícios, como e se contratados. Após as providências de estilo e as anotações necessárias, proceda-se a expedição do formal de partilha. P.R.I. |
INVENTARIO - 14097556799-5 |
Inventariante(s): Maria Jose Moreira Sirqueira |
Advogado(s): Arnaldo Pereira Cruz |
Inventariado(s): Espolio De Joaquim Sirqueira, Espolio De Isabel Moreira Sirqueira |
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o AUTO DE PARTILHA AMIGÁVEL dos bens deixados por JOAQUIM SIRQUEIRA & ISABEL MOREIRA SIRQUEIRA em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Ressalto que inexistiram quaisquer impugnações quer do MINISTÉRIO PÚBLICO, quer da FAZENDA PÚBLICA. Custas na forma da lei e proporcional aos respectivos quinhões (art. 25 CPC). Honorários advocatícios, como e se contratados. Após as providências de estilo e as anotações necessárias, proceda-se a expedição do formal de partilha. P.R.I. |
Inventário - 14095436680-7 |
Inventariante(s): Jose Agenor Da Silva |
Advogado(s): Carlos Mauricio Velloso |
Inventariado(s): Espolio De Maria Do Carmo Oliveira Da Silva |
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o AUTO DE PARTILHA AMIGÁVEL dos bens deixados por MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Ressalto que inexistiram quaisquer impugnações quer do MINISTÉRIO PÚBLICO, quer da FAZENDA PÚBLICA. Custas na forma da lei e proporcional aos respectivos quinhões (art. 25 CPC). Honorários advocatícios, como e se contratados. Após as providências de estilo e as anotações necessárias, proceda-se a expedição do formal de partilha. P.R.I. |
INVENTARIO - 1824184-8/2008 |
Autor(s): Maria Das Gracas Bittencourt Ribeiro |
Advogado(s): Nivaldo Tourinho |
Inventariado(s): Espolio De Milena Bittencourt Pontes |
Sentença: Vistos etc...Fica deferido o pedido de Alvará para levantamento da importância referenciada na petição de fls. 76. |
INVENTARIO - 859135-8/2005 |
Autor(s): Mercedes Hermida Coton Melo |
Advogado(s): Rizodalvo da Silva Menezes |
Inventariado(s): Espolio De Joselita Hermida De Andrade |
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o AUTO DE PARTILHA AMIGÁVEL dos bens deixados por JOSELITA HERMIDA DE ANDRADE em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Ressalto que inexistiram quaisquer impugnações quer do MINISTÉRIO PÚBLICO, quer da FAZENDA PÚBLICA. Custas na forma da lei e proporcional aos respectivos quinhões (art. 25 CPC). Honorários advocatícios, como e se contratados. Após as providências de estilo e as anotações necessárias, proceda-se a expedição do formal de partilha. P.R.I. |
ARROLAMENTO - 476138-9/2004 |
Arrolante(s): Rodrigo Bastos Chagas De Oliveira |
Advogado(s): Anna Veras |
Reu(s): Espolio De Nivaldo Chagas De Oliveira |
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o AUTO DE PARTILHA AMIGÁVEL dos bens deixados por NIVALDO CHAGAS DE OLIVEIRA em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Ressalto que inexistiram quaisquer impugnações quer do MINISTÉRIO PÚBLICO, quer da FAZENDA PÚBLICA. Custas na forma da lei e proporcional aos respectivos quinhões (art. 25 CPC). Honorários advocatícios, como e se contratados. Após as providências de estilo e as anotações necessárias, proceda-se a expedição do formal de partilha. P.R.I. |
INVENTARIO - 14096496638-0 |
Apensos: 14098633740-4 |
Inventariante(s): Angela Fagundes Muraro |
Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez, Gino Muraro |
Inventariado(s): Espolio De Maria Rolim Quesado Fagundes |
Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.75 para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por MARIA ROLIM QUESADO FAGUNDES, em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, e das taxas judiciais devidas. P.R.I. |
Arrolamento Comum - 2370220-7/2008 |
Autor(s): Edson Ribeiro Da Silva, Jorge Tome Araujo Da Silva, Edivaldo Araujo Da Silva e outros |
Advogado(s): Manoelito Fernandes |
Reu(s): Espolio De Palmira Felix De Araujo Silva |
Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.32 e 41 para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por PALMIRA FELIX DE ARAUJO SILVA em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto, e das taxas judiciais devidas. P.R.I. |
INVENTARIO - 14003983092-6 |
Autor(s): Katia Maria Brandao Kuhim Escariz |
Advogado(s): Larissa Ferreira Simões de Oliveira |
Inventariado(s): Espolio De Fernando Pereira Carrera Escariz |
Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.76 para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por FERNANDO PEREIRA CARREA ESCARIZ em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto. |
INVENTARIO - 1204441-4/2006 |
Autor(s): Maria De Lourdes Perdiz Martinez |
Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge |
Inventariado(s): Espolio De Leopoldo Martinez Martinez |
Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.139/140 para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por LEOPOLDO MARTINEZ MARTINEZ em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto. |
INVENTARIO - 1897455-6/2008 |
Inventariante(s): Lindinalva Silva Da Paixao |
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Da Paixao |
Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.29 para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por ANTONIO DA PAIXÃO em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto. Concedida Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. |
ARROLAMENTO - 14001801101-9 |
Autor(s): Eudete Brito Santos |
Advogado(s): Maria Tatiana Amaral Silva, Matias de Almeida Santos |
Arrolado(s): Espolio De Gerson Pereira Dos Santos |
Sentença: Vistos etc... Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo de fls.148 para recolhimento do imposto de transmissão “CAUSA MORTIS” dos bens deixados por A.M.M.R. em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Decorrido o prazo, expeça-se guia para recolhimento do imposto. |
ARROLAMENTO - 14001852556-2 |
Autor(s): Lucilia Dias Da Silva |
Advogado(s): Rita Duarte Dias |
Arrolado(s): Espolio De Ailton Querino Da Silva |
Sentença: Vistos etc...Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o AUTO DE ADJUDICAÇÃO dos bens deixados por AILTON QUERINO DA SILVA em decorrencia do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. |
ARROLAMENTO - 1504596-9/2007 |
Arrolante(s): Patricia Edlle Von Dall Armi |
Advogado(s): César Cotrim Coêlho Junior |
Arrolado(s): Espolio De Teresa Almeida |
Sentença: Vistos etc...-Julgo por sentença, para produção de todos os seus jurídicos efeitos, o pedido de ADJUDICAÇÃO, nos termos como efetivamente propostos, sendo pois, a parte requerente, única herdeira dos bens deixados pelo “de cujos”, ficando aqui ressalvados os direitos de terceiros; isto posto, sob pena de responsabilidade.Ressalto outrossim, que inexistiu qualquer oposição, quer por parte da Fazenda Estadual, quer pelo M. Público.-Concedida Assistência Judiciária Gratuita; Custas na forma da lei, inclusive, eventualmente remanescentes, bem como fica a expedição de qualquer ato, condicionado ao pagamento do imposto correspondente, o que deverá observar detidamente o Cartório.-Honorários advocatícios, conforme e se pactuados.Somente após as providências de estilo, proceda-se à expedição do ato próprio. |
INTERDIÇÃO - 1423601-5/2007 |
Autor(s): A. D. S. O. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Interditado(s): A. C. D. O. |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.19/20. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.22); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) ALEXSANDRO DA SILVA DE OLIVEIRA, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I. |
Interdição - 2363780-4/2008 |
Interditando(s): Consuelo Almeida De Oliveira Leite |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Interditado(s): Alba De Oliveira Leite |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de ALBA DE OLIVEIRA LEITE relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls. 36/37. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.20); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de ALBA DE OLIVEIRA LEITE, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) CONSUELO ALMEIDA DE OLIVEIRA LEITE, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I. |
INTERDIÇÃO - 1405842-1/2007 |
Autor(s): M. S. D. S. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Interditado(s): C. E. S. D. S. |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVEIRA, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.21/22. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.27); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVEIRA, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) MARIA SOUZA DA SILVEIRA, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I. |
INTERDIÇÃO - 808415-6/2005 |
Autor(s): L. B. S. C. |
Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite |
Interditado(s): A. P. B. F. |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de ANATANAEL PEREIRA BATISTA FILHO, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.22/23. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.27); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de ANATANAEL PEREIRA BATISTA FILHO, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) LORENA BARBARA SANTOS COSTA, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I. |
INTERDIÇÃO - 1381264-3/2007 |
Autor(s): M. C. S. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Interditado(s): J. C. S. |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de JERRIEDIVALDO CONCEIÇÃO SANTOS, relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.18/19. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.22); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de JERRIEDIVALDO CONCEIÇÃO SANTOS, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) MARILENE CONCEIÇÃO SANTOS, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I. |
CURATELA - 1440910-5/2007 |
Autor(s): E. R. B. |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Assistido(s): E. N. B. |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios, DECRETAR a interdição de ETTIEDSON NUNES BRAGA relativamente aos atos da vida civil, dado que: Citado(a) interditando(a) não se manifestou, seguindo-se o auto exame pessoal (CPC-1.181); nos autos, o laudo médico-pericial fls.27/28. O MINISTÉRIO PÚBLICO interveio regularmente no processo, emitindo o parecer final (fl.30); cumpridas as formalidades específicas, também se nota que a prova conflui à inequívoca demonstração do real estado de insanidade mental do (a) interditado (a). o exame médico concluiu categoricamente, ser o interditado(a) totalmente incapaz de gerir sua pessoa e bens. Do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de ETTIEDSON NUNES BRAGA, ao tempo em que NOMEIO curador (a) do(a) interditado(a) o(a) ora requerente Sr.(a) EDSON RIBEIRO BRAGA, que será intimado (a) a assumir a curatela no prazo legal (CPC - 1.188), sob as condições, responsabilidades e encargos próprios , como determina o vigente Código Civil Brasileiro no seu art. 3º, inciso II e após, a especialização com hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Devendo o cartório de plano e na forma da lei: a) Proceder à inscrição no respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, oficiando-o; Promover a publicação no DPJ, por três vezes; isto posto com intervalo de dez dias; c) Oficiar ao T.R.E. Concedo, à parte requerente, Justiça Gratuita. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta decisão. P.R.I. |
JUSTIFICACAO - 1854757-2/2008 |
Autor(s): I. P. R. |
Advogado(s): Marco Antonio da Silva Lopes |
Sentença: Vistos etc...Assim, JULGO por sentença a justificação em tema, para cumpridas as formalidades legais, determinar ao cartório a imediata entrega dos autos ao Justificante, arquivando-se, porém, cópia da sentença. |
INTERDIÇÃO - 2008684-2/2008 |
Autor(s): G. S. D. A. |
Advogado(s): Robson Freitas de Moura Junior |
Interditado(s): J. C. D. A. |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para com os efeitos jurídicos próprios - DECRETAR a interdição provisória de JAIR CARLDA DOS ANJOS, relativamente aos atos da vida civil, dado que: |
Tutela e Curatela - Nomeação - 1767025-3/2007 |
Autor(s): J. C. B. F. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): M. C. B. |
Sentença: Vistos etc...JULGO, por sentença, procedente o pedido, para nomear o(a)apontador(a) requerente tutor(a) de JAQUELINE CAETANO BOMFIM, eis que o mesmo se encontra justificado, observadas havendo sido as recomendações legais próprias e favorável o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO. |
Arrolamento Sumário - 2382249-9/2008 |
Autor(s): Helio Da Silva Florence, Sonia Maria Da Silva Florence |
Advogado(s): Florival Dias de Andrade Júnior |
Arrolado(s): Espolio De Nair Da Silva Florence |
Despacho: Nomeio arrolante, a parte requerente, que exercerá o múnus, sem necessidade de prestar o compromisso , próprio e exigido, tão só, em processos de inventário . Sendo imprescindível a apresentação, de plano, das primeiras declarações .Cumpra-se na forma do art. 1031 e seguintes do C.P.C. Para que o pedido, seja processado de forma mais simples e rápida, em existindo bens imóveis, deverá o postulante, no prazo de l5 dias, se já não o fez, trazer aos autos ou comprovar a juntada, dos seguintes documentos :Das certidões devidas e negativas, de débitos, pertinentemente a tributos municipais, estaduais e federais, que porventura tivessem incidido sobre os imóveis, eventualmente arrolados;Comprovante , de quitação, com o Imposto de Renda;Isto posto, desnecessária a lavratura de qualquer termo ou avaliação prévia. Havendo credores, bens serão reservados para propiciarem a quitação dos débitos; levando-se em conta, todavia, que os valores, serão aqueles que lhe atribuíram os herdeiros ; ficando, outrossim, ressaltado, que, em havendo divergência quanto aos referidos valores, ficarão aqueles, de logo instados a procurarem, querendo, a via judicial, ordinária e adequada a tal intento ; do mesmo modo referentemente às taxas judiciais, no tocante à sua base de cálculo ;Após , encaminhem-se os autos à Fazenda Pública, que embora não fique adstrita aos valores atribuídos; poderá, em ocorrendo discordância, sobre estes, deverá, cobrar , eventual diferença, ‘ a latere’ ; de acordo com os meios dispostos e vigentes na Legislação Tributária deste Estado, esclarecimento este, que deverá ser devidamente explicitado pelo Cartório; Em sequência dê-se vistas ao Ministério Público ; inocorrendo impugnação por parte deste ou de qualquer interessado, venham-me os autos conclusos, para a devida apreciação. Ficando de logo ressaltado, que nenhum ofício ou alvará , será levado a efeito, antes de literalmente cumprido o quanto aqui ordenado. Intimem-se . Publiquem-se. |
Busca e Apreensão - 2350202-1/2008 |
Autor(s): Jussara Do Nascimento Miranda |
Advogado(s): Silene Maria dos Santos |
Reu(s): Jose Oliveira Valeriano |
Despacho: Concedo "inaudita altera pars" a liminar no expressos termos do pedido constante da exordial de fls., que deverá integrar ao mandado, cuja expedição se impõe. Ficando, pois, concedida a BUSCA E APREESÃO DO MENOR KAIAN MIRANDA VALERIANO, nos termos propostos na inicial, sobremodo, considerando-se as provas trazidas aos autos com a referida peça, oportunidade em que determino , seja compelido o requerido para de plano, entregar o menor KAIAN à sua genitora; ficando desde logo, autorizada a requisição de força policial, havendo, pois, tal necessidade . |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1321097-3/2006 |
Autor(s): S. S. D. O. |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): M. L. D. J. S. |
Despacho: Designo Audiência para o dia 06/05/2009, às 09:40 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2366286-6/2008 |
Autor(s): Joseane Melo Da Fe |
Advogado(s): Tatiane Chagas Alves |
Despacho: Designo Audiência para o dia 24/04/2009, às 09:20 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
Procedimento Ordinário - 2313913-9/2008 |
Autor(s): Valdemir Miranda Da Silva |
Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos |
Reu(s): Caio Vinicius Santos Miranda, Bianca Carla Santos E Santos |
Despacho: Designo Audiência para o dia 18/06/2009, às 09:00 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 2186002-1/2008 |
Autor(s): R. M. B. S. |
Advogado(s): Girlene Matos Pereira Gonçalves |
Reu(s): R. G. F. |
Advogado(s): Eloiza Oliveira Assunção |
Assistente(s): A. C. B. S. |
Despacho: Designo Audiência para o dia 23/04/2009, às 09:15 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1976574-4/2008 |
Autor(s): Laurinda Maria Dos Santos |
Advogado(s): Jose Caldas Lordelo |
Reu(s): Espolio De Antonio Luiz Martins Cardoso |
Despacho: Designo Audiência para o dia 18/06/2009, às 09:25 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1463181-9/2007 |
Autor(s): Lucia Tomaz Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Josenildo Soares Da Silva |
Despacho: Redesigno Audiência para o dia 08/04/2009, às 09:15 h; Intimações necessárias. Observem-se endereço declinado às fls. 26. PUBLIQUEM-SE. |
Divórcio Litigioso - 2344831-3/2008 |
Autor(s): Andreia Mota Barbosa |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): Erasmo Carlos Melo Barbosa |
Despacho: Designo Audiência de instrução de julgamento para o dia 15/06/2009, às 13:45 h; Intimações necessárias. Ciência ao MP. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1439277-4/2007 |
Autor(s): J. C. D. A. |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Reu(s): E. S. D. A. |
Despacho: Designo Audiência para o dia 17/06/2009, às 13:30 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
Interdição - 2366758-5/2008 |
Autor(s): Antonia Pereira Simões |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
Interditado(s): Maria Jeane Simoes Dos Santos |
Despacho: Irretocável o parecer do M.P. Assim indefiro a pretendida liminar. Designo Audiência para o dia 08/05/2009, às 09:00 h; Intimações necessárias. PUBLIQUEM-SE. |
INTERDIÇÃO - 2052924-0/2008 |
Autor(s): M. B. S. |
Advogado(s): Zelia do Sacramento de Castro |
Interditado(s): P. H. D. A. A. |
Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que: tendo em vista a ausência das partes, bem como do advogado, aguarde-se a audiência às fls, 18 dos autos. Intimações necesárias. Determinado o encerramento. |
Carta Precatória - 2381413-1/2008 |
Autor(s): Alberto Souza Santos |
Reu(s): Juraci Rosa De Almeida, Creuzeni Rosa De Almeida Santos, Marinalva Almeida Colares Cerqueira e outros |
Despacho: Considerando a data de audiência às fls. 02 e a data do recebimento desta posterior a audiência, oficie-se ao Juizo Deprecante, solicitando uma nova data, caso persista o interesse no cumprimento da mesma. |
HOMOLOGACAO - 2004951-7/2008 |
Autor(s): Angela Cristina Nascimento Santos, Antonio Caetano Da Silva Santos |
Advogado(s): Monica Christianne Soares |
Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que suspendo a audiência determinando que se aguarde a realização de audiência já designada para o dia 09 de junho de 2009, às 08:30 h, devendo o cartório proceder as devidas intimações. Determinado o encerramento. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003031718-8 |
Apensos: 878316-9/2005 |
Autor(s): V. O. D. A. |
Advogado(s): Paulo Ribeiro |
Reu(s): A. M. D. A. |
Despacho: Cumpra-se. Oficie-se. Designo Audiência para o dia 25.05.2009, às 09:30. Intimações necessárias. |
GUARDA - 1434451-3/2007 |
Requerente(s): Tania Regina Pastori De Carvalho |
Advogado(s): Orlando da Mata e Souza |
Requerido(s): Sinésia Antõnia Leite Rocha |
Advogado(s): Augusta Krejci |
Despacho: Para tal finalidade (parecer retro) designo audiência para o dia 19 de março de 2009, às 08:55 h... |
Alvará Judicial - 2373785-8/2008 |
Autor(s): Josenilde Silva De Almeida, Jose Silva De Almeida, Josevaldo Silva De Almeida e outros |
Advogado(s): Narly Oliveira Araújo de Santana |
Despacho: Inicialmente, determino a expedição de ofício, à Instituição ou Órgão referido na prefacial e apontado, como sendo aquele, que detém o crédito pretendido pela parte requerente; sobretudo, para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, sobre a eventual existência de óbice ou impossibilidade, em relação à pretendida liberação de crédito, e que seja de relevância e do seu conhecimento; isto posto, sob pena de responsabilidade; O ofício, a ser assinado pelo Juiz, deverá indicar o nome do interessado, o valor do crédito pretendido, número de conta reportado, e a completa qualificação destes; devendo, outrossim, integrar ao ofício em tema, em existindo, cópia autêntica da inicial;Deverá o requerente declarar explicitamente, se já não o fez, que inecistem outros beneficiários; isto posto, em relação ao quanto pedido. Oficiem-se, outrossim, ao INSS, para que informe a relação de dependente(s) do(a) falecido(a), no prazo de 20(vinte) dias; Após a resposta devida, ou decorrido “in albis” o prazo supra, ao M.P. e somente ao depois, à nova conclusão.CUMPRA-SE. |
ALVARA JUDICIAL - 1924823-3/2008 |
Autor(s): Maria Lima Dos Santos, Paulo Sergio Lima Dos Santos, Ana Claudia Lima Dos Santos Marques e outros |
Advogado(s): Andrea Christine Serra da Costa Santos |
Despacho: Intime-se a parte acionante para manifestar-se em relação ao ofíco retro no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de extinção. Isto posto, determino que os autos sejam conclusos para apreciação. |
ALVARA - 1733751-5/2007 |
Autor(s): Fatima Barbara Machado De Andrade Padua, Ana Barbara Machado Andrade Padoa |
Advogado(s): Gildásio Rodrigues Alves |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Publico. |
ALVARA - 2156566-2/2008 |
Autor(s): Benivalda Costa Barbosa, Benilton Costa Barbosa, Berivaldo Costa Barbosa e outros |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Despacho: J. Como pede. |
ALVARA - 1253995-1/2006 |
Autor(s): Jose Gerson Barbosa, Maria Eliete Barbosa De Souza, Maria Eliene Barbosa Bispo e outros |
Advogado(s): Luiz Carlos Campos Machado |
Despacho: Ao requerente para elaboração de cálculos em 30(trinta) dias. |
ALVARA JUDICIAL - 2164335-6/2008 |
Autor(s): Alicia Maria De Sena Ribeiro, Maria Regina Sena Ribeiro Almeida, Ana Lucia Sena Ribeiro |
Advogado(s): Monica Christianne Soares |
Despacho: Ao requerente após ao M.P. |
ALVARA JUDICIAL - 2147525-1/2008 |
Autor(s): Antonio Bonfim Santos Alves Junior, Raimundo Nonato Da Mata Alves, Edna Rita Tosta Alves |
Advogado(s): Mario Cesar Crisostomo |
Despacho: Aguarde-se a iniciativa do requerente. |
ALVARA JUDICIAL - 1448228-5/2007 |
Autor(s): Helena Morais De Andrade |
Advogado(s): Sergio Pereira da Motta |
Despacho: Cumpra-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1933736-0/2008 |
Autor(s): Guilherme Costa Ribeiro Filho, Alberto Santos Ribeiro |
Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Publico. |
ALVARA - 541365-4/2004 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Galvao De Araujo |
Despacho: Intimem-se por Oficial de Justiça a parte autora, para constituir advogado ou Defensor Público no prazo de 20(vinte) dias sob pena de extinção do feito. |
ALVARA - 14003011237-3 |
Autor(s): Eulina Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Naiara de Sousa Sá Barreto |
Despacho: Ao requerente para elaborar cálculos em 30(trinta) dias. |
ALVARA - 2060663-8/2008 |
Autor(s): Atevaldo De Oliveira |
Advogado(s): Eduardo Dygas de Amorim |
Despacho: Cumpra-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1051987-9/2006 |
Autor(s): Roberto Espirito Santo Pereira |
Advogado(s): Noelci Viriato Leon |
Despacho: Encontrados os autos. Cumpra-se o despacho de fls. 42. |
ALVARA JUDICIAL - 1983635-7/2008 |
Autor(s): Ottonilio Meirelles |
Advogado(s): Ana Maria Neves Pavie Cardoso |
Despacho: Cumpra-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1651333-6/2007 |
Autor(s): Ieda Santos Do Rosario |
Advogado(s): Teresa Cristiane Cordeiro de Oliveira, Edilmarina Andrade |
Despacho: Cumpra-se. |
ALVARA - 697761-3/2005 |
Autor(s): Zulmira Palmira Sousa |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Despacho: Ao requerente para manifestar-se em 15(quinze) dias. Após cls. |
ALVARA JUDICIAL - 730323-3/2005 |
Apensos: 1098296-6/2006 |
Autor(s): Domingos Francisco De Paula Filho |
Advogado(s): Eliana de Vasconcellos |
Despacho: Aguarde-se em arquivo, como já despachado. |
ALVARA - 1674986-8/2007 |
Autor(s): Enzo Hideyori Osaki |
Advogado(s): José Antônio Ferreira Garrido |
Despacho: Indefiro! Sentença já com transito em julgado. Jurisdição esgotada na instância. Proceda-se na forma ordenada... |
Inventário - 2385780-7/2008 |
Autor(s): Guiomar Guedes, Dulce Guedes Borges |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Espolio De Maria Zelia Guedes |
Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se. |
INVENTARIO - 14085020408-6 |
Autor(s): Berenisia Ribeiro Costa |
Advogado(s): José Alberto Cunha |
Reu(s): Espolio De Juracy Francisco Mendes |
Despacho: Aop inventariante para cumprir em 30(trinta) dias. Após nova vista à Fezenda Estadual. |
INVENTARIO - 14002918477-1 |
Autor(s): Sebastiao Pacheco Ribeiro Guimaraes |
Advogado(s): Liege Ayres de Vasconcelos, Magda Teixeira de Almeida |
Inventariado(s): Espolio De Maria De Lourdes Ribeiro Miranda |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público. |
INVENTARIO - 14097558442-0 |
Inventariante(s): Valmir Ferreira De Carvalho |
Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto |
Inventariado(s): Espolio De Dulce Ferreira De Carvalho |
Despacho: Cumpra-se. |
INVENTARIO - 14099720405-6 |
Autor(s): Marileide Santos De Almeida |
Advogado(s): Ministerio Publico, Maria da Conceição Farias Araujo |
Inventariado(s): Espolio De Carlos Alexandre De Almeida |
Despacho: Ratifico os termos da promoção retro da Fazenda Estadual e determino que seja o inventariante intimado a proceder as correções ali explicitadas em 15 dias. |
ARROLAMENTO - 1536329-5/2007 |
Arrolante(s): Antonio Jorge Araujo Machado |
Advogado(s): Antonio Jorge Araujo Machado |
Reu(s): Espolio De Zelia De Oliveira Jorge |
Despacho: Expeça-se Alvará em nome do inventariante ou do seu procurador se tiver poderes para receber importâncias. |
INVENTARIO - 833093-3/2005 |
Autor(s): Maria De Deus Da Silva Nunes |
Advogado(s): Everaldo Bispo |
Inventariado(s): Espolio De Raimundo Da Silva Nunes |
Despacho: J' Como pede. |
INVENTARIO - 1833727-3/2008 |
Autor(s): Edimur Felipe Nunes Galiga, Eduardo De Agueda Nunes Galiza |
Advogado(s): Andre Luis V. Brandao |
Inventariado(s): Espolio De Nilza Costa Nunes |
Despacho: Cumpra-se o parecer da Fazenda Estadual. Intime-se o inventariante, para a finalidade ali apontada. |
INVENTARIO - 1311882-3/2006 |
Autor(s): Jorge Antonio Simoes Guedes |
Advogado(s): Anadia Maria Fonseca de Souza |
Inventariado(s): Espolio De Helenita Pereira Guedes |
Despacho: Ao inventariante para proceder ao recolhimento. Expeçam-se as guias. Após cls. |
INVENTARIO - 949413-9/2006 |
Autor(s): Antonio Ferreira De Jesus Nunes |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Inventariado(s): Espolio De Francisco Antonio Nunes |
Despacho: Cumpra-se. |
INVENTARIO - 14088156680-0 |
Autor(s): Luzia Jovelina De Souza Cruz |
Advogado(s): Edgar Silva, Eliene Margarida Barreto Santos, Jorge Santos Rocha |
Reu(s): Espolio De Candido Aloisio Da Cruz |
Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...Foi deferido o prazo de 60(sessenta) dias para que estes apresentem um plano de composição amigável, devendo os autos ficarem fora de pauta por idêntico prazo. Nada mais havendo determinou o MM Juiz encerrasse o presente termo... |
INVENTARIO - 14001816789-4 |
Autor(s): Claudia Meire Cunha De Salles |
Advogado(s): Ainah H. Angelini Neta |
Inventariado(s): Espolio De Luciano Jose De Castro Tourinho Junior |
Despacho: Ao inventariante. |
INVENTARIO - 1194188-4/2006 |
Apensos: 1330417-7/2006 |
Inventariante(s): Josefa Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Leane Merise Andrade Lessa, Cesar Augusto P. Paraiso |
Inventariado(s): Espolio De Neudon Barros De Santana |
Despacho: Cumpra-se o quanto reportado às fls. 152 "in fine". |
RESTAURAÇÃO DE INVENTÁRIO - 873331-1/2005 |
Autor(s): Neide Araujo De Nobrega Cavalcanti |
Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita |
Reu(s): Espolio De Mauricio Nobrega Cavalcanti |
Despacho: Proceda-se na forma do pedido. |
ARROLAMENTO - 372623-2/2004 |
Arrolante(s): Maria Leolinda Mendonca Da Costa, Antonio Carlos Mendoca Da Costa |
Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça |
Arrolado(s): Espolio De Manoel Bonifacio Pimentel Da Costa |
Despacho: Ao inventariante para manifestar-se. |
INVENTARIO - 14097586540-7 |
Inventariante(s): Adriana Carla De Freitas Ribeiro |
Advogado(s): Iracy Rodrigues Ramos, Zaqueu Barbosa de Lima |
Inventariado(s): Espolio De Americo Francisco Ribeiro |
Despacho: Defiro o pedido do inventariante. |
INVENTARIO - 14003010397-6 |
Autor(s): Anete De Jesus Vianna Dorea |
Advogado(s): Epifania Firmo de A. Neta |
Inventariado(s): Espolio De Romeu Vianna Dorea |
Despacho: Cumpra-se,integralmente o parecer do Ministério Público. |
ARROLAMENTO - 603643-6/2004 |
Arrolante(s): Valdelice Alves De Brito, Espolio De Ana Maria Alves De Brito, Joao Alves De Brito |
Advogado(s): Ricardo José Martins, Isadora Rosa da S. M. Teixeira |
Despacho: Defiro. |
INVENTARIO - 14001860236-1 |
Autor(s): Edna Lucia Dessa Palmeira |
Advogado(s): Zilene Victor, Salviano Neves da S. Filho |
Inventariado(s): Espolio De Raymundo Palmeira |
Despacho: Como pede. Defiro. |
INVENTARIO - 1945483-9/2008 |
Apensos: 1958086-3/2008 |
Autor(s): Adriana Maria Ramalho Fraga |
Advogado(s): Genira Menezes Moraes |
Inventariado(s): Espolio De Raimundo Pires Braga |
Despacho: J' Defiro. Expeça-se a liberação. |
Inventário - 2392667-1/2008 |
Autor(s): Estelita Silva Guimaraes, Patricia Silva Guimaraes, Orlando Santos Guimaraes Filho e outros |
Advogado(s): Manoel Bouza Alvarez Filho |
Reu(s): Alan Silva Guimaraes, Espolio De Orlando Silva Guimaraes |
Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se. |
INVENTARIO - 1696780-9/2007 |
Herdeiro(s): Danilo Santos Alves, Adriana Silva Santos, Andreia Silva Santos |
Advogado(s): Hostilio Francisco dos Santos |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Bispo Dos Santos, Espolio De Maria Da Conceicao Santos |
Despacho: Ao inventariante para querendo apresentar cálculos em 30(trinta) dias. Após à Fazenda Estadual. |
INVENTARIO - 1832356-3/2008 |
Apensos: 2260937-4/2008 |
Herdeiro(s): Shirley Monteiro De Oliveira, Sergio Monteiro De Oliveira, Arquimedes Teles De Oliveira Neto |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Inventariado(s): Espolio De Arquimedes Teles De Oliveira Filho |
Despacho: Concedida fica Assistência Judiciária Gratuita. Cumpra-se o despacho de fls. 42. |
INVENTARIO - 2072451-9/2008 |
Autor(s): Maria Cicera Pino De Araujo |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Inventariado(s): Espolio De Getulio Bezerra De Araujo |
Despacho: Cumpra-se. prazo de 30(trinta) dias, para elaboração dos cálculos. |
INVENTARIO - 1729062-7/2007 |
Autor(s): Cleide Cruz Santos Leitao |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Inventariado(s): Espolio De Renato De Souza Leitao |
Despacho: Defiro, porém determino que conste no Alvará as restrições constantes no parecer retro. |
INVENTARIO - 1777422-1/2007 |
Inventariante(s): Daniela Conceicao Silva |
Advogado(s): Tânia Regina de Azevedo Teixeira, Ary Bôa-Morte |
Inventariado(s): Espolio De Eduardo Andrade Da Silva |
Despacho: Cumpra-se. Intime-se o inventariante para cumprir. |
INVENTARIO - 1186093-4/2006 |
Autor(s): Jose Rafael Boulhosa Pineiro |
Advogado(s): Wenceslao Pineiro Gonzalez, José Manuel Trigo Duran |
Reu(s): Espolio De Maria Helena Boulhosa Baqueiro |
Despacho: Ratifico o parecer da Fazenda Estadual. Cumpra-se o quanto solicitado. |
ARROLAMENTO - 14000740874-7 |
Autor(s): Carmelita Assis Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Jair Conceição Pitta, Maria de Lourdes F.Bastos |
Arrolado(s): Espolio De Eliezer Da Silva Pereira |
Despacho: Ao arrolante para manifestar-se em 15(quinze) dias. |
ARROLAMENTO - 921611-9/2005 |
Arrolante(s): Iracy Da Conceicao |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira, Thiago Carneiro de S. Santos |
Arrolado(s): Espolio De Manoel Pedro Pereira |
Despacho: Ratifico integralmente o parecer de fl. 61/63 da Fazenda Estadual. |
ARROLAMENTO - 2234746-0/2008 |
Arrolante(s): Arival Da Costa Lima |
Advogado(s): Roberto Carlos Leão Figueiredo |
Arrolado(s): Espolio De Anathalia Da Costa Lima |
Despacho: Cumpra-se integralmente. |
Inventário - 2306952-5/2008 |
Autor(s): Barbara Magnolia Dias Fasani, Eduardo Giovani Fasani |
Advogado(s): Paulo Kleber Carneiro Carvalho |
Reu(s): Espolio De Alvaro Henrique Lima Dias |
Despacho: Expeçam-se, então os Alvarás...Cumpra-se. |
INVENTARIO - 14003967335-9 |
Autor(s): Elza Arnaldina Santos Vitor |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Inventariado(s): Espolio De Carlos Souza Vitor |
Despacho: Venha para cumprimento das formalidades legais e para assinar o Termo de Inventariante. |
INVENTARIO - 1146847-7/2006 |
Autor(s): Fernanda Silva Quintela |
Advogado(s): Mariza Silva de Almeida, Teresa de Jesus Leitao |
Inventariado(s): Espolio De Ivonildes Silva Quintela |
Despacho: Ao inventariante para manifestar-se em 30(trinta) dias. Após à cls. |
INVENTARIO - 14002946077-5 |
Autor(s): Alcina Maria Bastos Roso |
Advogado(s): Paulo Antonio de A. Ribeiro |
Inventariado(s): Espolio De Franklin Alves Roso |
Despacho: Ao inventariante para tomar conhecimento da promoção retro e requerer o quanto determinado. |
INVENTARIO - 1813491-9/2008 |
Inventariante(s): Paulo Silva De Oliveira, Waldevir Silva De Oliveira, Zenaide Oliveira Costa e outros |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira, Defensoria Pública |
Inventariado(s): Espolio De Virginia Francisca De Oliveira, Espolio De Manoel Pedro De Oliveira |
Despacho: Ao inventariante para cumprir nos exatos termos da promoção retro, que pelos seus fundamentos, integralmente ratifico. |
INVENTARIO - 1910354-9/2008 |
Herdeiro(s): Marli Castro De Carvalho, Fidel Castro De Carvalho, Osmar Castro De Carvalho e outros |
Advogado(s): Amalia de Sales Nascimento |
Inventariado(s): Espolio De Jorge Castro De Carvalho |
Despacho: Ratifico como correto o irretocável parecer do M.P. |
INVENTARIO - 14002897160-8 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Fagundes Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Inventariado(s): Espolio De Justina Adriana Dos Santos |
Despacho: Encontrando-se o processo paralisado a mais de 01(um) ano sem manifestação do inventariante ou qualquer outro interessado. Determino a intimação do inventariante através de Advogado para que no prazo de 20(vinte) dias providencie o andamento do feito. |
ANULATORIA - 14003979587-1 |
Autor(s): Helder Maia Canario |
Advogado(s): Wyldes Gomes Barbosa |
Reu(s): Lozane Ferreira Tavares |
Despacho: Aguarde-se a realização da audiência (04/03/2009). |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1363655-8/2007 |
Autor(s): Josete Leao De Amorim |
Advogado(s): Luisa Ferreira Lima |
Reu(s): Ivo Coelho Silva |
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva |
Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que...tendo em vista que não há possibilidade de acordo, determino a suspensão da presente, designando um novo ato para o dia 16 de abril de 2009, às 09:10 horas, ficando desde já intimados os presentes. |