JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
Separação Litigiosa - 2392730-4/2008 |
Autor(s): Ruy Eduardo Almeida Britto |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa |
Reu(s): Maria Laura Soares E Silva Britto |
Despacho: R.H. Encaminhem-se os presentes autos ao Núcleo de Conciliação Prévia, conforme resolução de n. 07/2002, publicada no Diário do Poder Judiciário do dia 24 e 25 de agosto, para os devidos fins. |
ALIMENTOS - 2097697-0/2008 |
Autor(s): L. J. B. |
Advogado(s): Allan Abbehusen de Santana |
Reu(s): S. S. B. |
Despacho: Vistos. Compulsando os autos, restou provada a necessidade do autor de receber ajuda do réu, visto que não possui condições de arcar sozinho com as despesas do curso superior. O receio do dano de dificil reparação, ou ineficácia do provimento final, está presente no fato de que não quitação do débito impossibilita o autor de continuar frequentando o curso. Além disso, sendo os alimentos prestações destinadas a alimentação, assistência médica e mais verba para instrução escolar, entre outros, verificam-se presentes os requisitos doutrinariamente exigidosm quais sejam, a fumaça do bom direito que se materializa pelo esforço do autor em concluir o curso para alcançar melhores condições de entrar no mercado de trabalho, e o perigo da demora, como já exposto. Ante o exposto, considerando as razões do pedido e a documentação apresentada, Defiro o pedido liminar, para condenar o requerido SSB ao pagamento da matricula e mensalidades do curso de Direito da Universidade Católica, bem com a quitação do débito existente na referida instituição em favor de LJB, nos termos do art.461, parágrafo 3 do CPC c/c os arts.1.695 e seguintes do CC. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo e sob as penas da lei. P.R.I. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1978659-8/2008 |
Autor(s): Flavia Dantas Dos Santos Vieira, Cassiano Hipolito Santos De Souza |
Advogado(s): Marcelo Lessa Pinto Pitta |
Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência não realizou, por motivo de força maior, fica a mesma adiada para o dia 03 de março do ano 2009, às 13:40 horas. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
PRESTACAO ALIMENTICIA - 14002931745-4 |
Autor(s): J. C. S. L., A. S. L., G. S. L. e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): J. S. L. |
Despacho: Designo o dia 10 de março do ano de 2009, ás 14:20 horas. Para audiência de instrução. |
OUTRAS - 14002917967-2 |
Autor(s): Luzia Lopes Macedo |
Advogado(s): Manasses de Jesus Santos |
Reu(s): Carlos Teixeira Da Silva |
Advogado(s): Fernando de Oliveira Reis |
Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência não realizou, por motivo de força maior, fica a mesma adiada para o dia 03 de março do ano 2009, às 13:50 horas. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
INTERDIÇÃO - 2045076-0/2008 |
Autor(s): L. J. L. |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Interditado(s): L. J. L. |
Despacho: Designo o dia 05 de março de 2009, às 14:40 horas. Para audiência de instrução. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1513578-2/2007 |
Autor(s): A. D. S. |
Advogado(s): Cristiane Souza Campelo |
Reu(s): M. L. L. D. S. |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Despacho: Designo o dia 05/03/2009, ás 13:40 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 14098609306-4 |
Apensos: 14003019265-6 |
Autor(s): I. P. D. S. |
Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa, Francisco José Queiroz Mascarenhas |
Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência não realizou, por motivo de força maior, fica a mesma adiada para o dia 03 de março do ano 2009, às 16:00 horas. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1548819-7/2007 |
Apensos: 1860969-3/2008 |
Autor(s): R. S. L. |
Advogado(s): Iva Costa Barreto, Ana Patricia Santana Moreira |
Reu(s): V. T. B. |
Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência não realizou, por motivo de força maior, fica a mesma adiada para o dia 03 de março do ano 2009, às 15:20 horas. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
ALIMENTOS - 782784-6/2005 |
Autor(s): T. D. S. S. |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Reu(s): R. D. H. S. |
Despacho: Designo o dia 05 de março de 2009, às 15:00 horas. Para audiência de conciliação. |
ALIMENTOS - 1071931-4/2006 |
Apensos: 1586744-7/2007 |
Autor(s): Z. F. L. L. |
Advogado(s): Sariany Couto de Góes |
Reu(s): M. A. D. O. L. |
Advogado(s): Tereza Cristina de O. Carneiro |
Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência não realizou, por motivo de força maior, fica a mesma adiada para o dia 03 de março do ano 2009, às 14:00 horas. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1586744-7/2007 |
Requerente(s): Ziziane Freitas Leite Larocca |
Advogado(s): Sariany Couto de Góes |
Requerido(s): Marco Antonio De Oliveira Larocca |
Despacho: Vistas ao Ministério Público. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1461333-0/2007 |
Autor(s): Alda Lucia Salgado |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Espolio De Joao Serafim Dos Santos, Marcio Roberto Salgado Santos, Renata Salgado Santos |
Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência não realizou, por motivo de força maior, fica a mesma adiada para o dia 03 de março do ano 2009, às 15:40 horas. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003999535-6 |
Autor(s): I. L. R. F. |
Advogado(s): Leite Matos |
Reu(s): D. V. A., A. F., N. N. A. F. |
Advogado(s): Astolfo Teles Neto |
Despacho: Certifico para os devidos fins que a audiência não realizou, por motivo de força maior, fica a mesma adiada para o dia 03 de março do ano 2009, às 15:20 horas. Ciente os presentes. Procedam-se com as intimações necessárias. |
ALIMENTOS - 502653-7/2004 |
Autor(s): J. D. O. B. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Reu(s): J. B. |
Despacho: Designo o dia 05/03/2009, às 14:00 horas para ter lugar a audiência de conciliação. Intimem-se e cite-se como requerido às fls.27. Oficie-se como requerido as fls.27. |
BUSCA E APREENSAO - 978001-6/2006 |
Autor(s): A. D. S. O. |
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
Reu(s): A. C. D. J. |
Despacho: Designo o dia 05 de março de 2009, ás 16:00 horas, para a audiência de instrução. |
Interdição - 2280397-5/2008 |
Autor(s): Rosildete Borges Dos Santos |
Advogado(s): Wilebaldo Magalhães Setubal Filho |
Reu(s): Egidio Pinheiro Dos Santos |
Despacho: Vistos. Homologo por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora fls.16, pela qual manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inc. IX, do art.267, CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados na inicial, mediante certidão nos autos. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 14099727524-7 |
Autor(s): Ernesto Brandalize Neto |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Isabella Peppes Brandalize, Marcella Peppes Brandalize |
Advogado(s): Gustavo Amorim |
Despacho: R.H. Oficie-se a Secretaria da Receita Federal, conforme determinado as fls.326/327 da apelação cível n.2693-8/2006. Cumpra-se |
BUSCA E APREENSAO - 1400362-2/2007 |
Autor(s): C. A. D. |
Advogado(s): Vasti Dias de Souza |
Reu(s): J. F. V. F. |
Despacho: Vistos, etc.Homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, i acirdi de fls.30/31, celebrado pelas partes, julgando, em consequência, extinto o processo, com jugalmento do mérito. Oficie-se se necessário. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se com baixa. |
ALVARA JUDICIAL - 1803378-9/2007 |
Autor(s): Antonio Carlos Santos Barbosa |
Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho |
Despacho: Ao cálculo e depois informe às partes. |
ALVARA - 14003982807-8 |
Autor(s): Ana Maria Barbosa Pereira |
Advogado(s): Antonio Loureiro Neto, Heber Jose de Aquino Nascimento |
Despacho: Ao cálculo e depois informe as partes. |
ALVARA - 1818609-7/2008 |
Autor(s): Rosangela Santos Miranda |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Despacho: Ao cálculo e após informe as partes. |
Busca e Apreensão - 2284663-4/2008 |
Autor(s): J. M. R. |
Advogado(s): Ministèrio Público |
Reu(s): T. N. L. |
Despacho: R.H. Encaminhe os presentes ao Projeto Família junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Urgente. Dêem-se ciência as partes. Cumpra-se. P.I. |
INTERDIÇÃO - 1720927-1/2007 |
Autor(s): A. C. S. P., N. D. S. P. |
Advogado(s): Barbara Heliodora Ferreira Mendes da Silva |
Interditado(s): M. P. P. |
Despacho: Vistos, etc. Por tais motivos e documentação apresentados, Decreto a interdição de MPP nomeando suas Curadoras Aurea Celeste Santos Pitombo e Nereida dos Santos Pitombo, com base nos arts.1.177 a 1.190 do CPC, devendo a mesmas prestarem o compromisso legal no prazo de lei. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
INTERDIÇÃO - 835867-2/2005 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Advogado(s): Ministèrio Público |
Interditado(s): A. R. D. S. F. |
Despacho: Vistos, etc. Por tais motivos e documentação apresentados, Decreto a interdição de ARDSF nomeando sua Curadora Juciliene dos Santos Fonseca, com base nos arts.1.177 a 1.190 do CPC, devendo a mesmas prestarem o compromisso legal no prazo de lei. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2189895-5/2008 |
Autor(s): R. L. D. J. |
Advogado(s): Edmilson Brandão Trindade |
Reu(s): A. M. N. D. J. |
Advogado(s): Carlos Fernando de M. Moreira |
Despacho: J. Fale a parte autora sobre a presente reconvenção no prazo de lei. Int. |
DECLARATORIA - 1451361-6/2007 |
Autor(s): Clotildes Silva Santos |
Advogado(s): Josilda C de Castro, Defensoria Pública |
Despacho: R.H. Intime-se a parte requerente a se manifestar sobre a resposta do ofício de fls.48 dos autos. Dêem-me ciência as partes. Cumpra-se. P.I. |
ALVARA - 14097578034-1 |
Autor(s): Neyde Ferreira De Oliveira |
Advogado(s): Maria de Fátima A. de Queiroz |
Despacho: R.H. Cumpra-se como requer o Representante da Fazenda Pública Estadual às fls.107 dos autos. Dêem-se ciência as partes. P.I. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1342673-1/2006 |
Autor(s): Cesario Francisco Das Virgens |
Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos |
Reu(s): Lucielma Andrade Das Virgens |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro, com urgência.(intimar) |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 2235398-8/2008 |
Autor(s): M. C. D. S., M. J. C. |
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. retro, com urgência.(arquivar) |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1981997-3/2008 |
Autor(s): D. C. C. D. S. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): J. M. D. S. |
Despacho: Cite-se na forma da lei. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1500319-3/2007 |
Apensos: 1864486-9/2008 |
Autor(s): V. P. L. D. M. |
Advogado(s): Joeraldo dos Santos Fraga |
Reu(s): J. L. R. D. M. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(citação) |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1252786-6/2006 |
Autor(s): M. S. O., M. D. S. S. |
Advogado(s): Jair Conceição Pitta |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls, retro, com urgência. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1766776-6/2007 |
Autor(s): T. S. D. C., W. Q. D. C. |
Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.48v, com urgência. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 993041-7/2006 |
Autor(s): G. L. G. N., J. S. N. |
Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.19, com urgência.(expedir mad. averbação) |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003984971-0 |
Autor(s): O. C. D. O. |
Advogado(s): Ibiratan Gomes de Carvalho Sá |
Reu(s): V. C. M. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. retro, com urgência.(cálculo). |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 738776-8/2005 |
Autor(s): E. M. S. S. |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Reu(s): J. C. D. S. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. retro, com urgência.(expedir mad.averbação) |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1390772-9/2007 |
Autor(s): C. S. C. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): G. D. J. C. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(citação) |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1418207-3/2007 |
Autor(s): S. B. D. S. |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Reu(s): O. P. D. S. F. |
Despacho: Cumpra-se o despacho retro, com urgência.(expd.oficios) |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 840321-2/2005 |
Autor(s): D. D. O. |
Advogado(s): Sandro Costa de Amorim |
Reu(s): S. P. O. |
Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes |
Despacho: Expeçam-se os mandados necessários e após arquive-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1442041-3/2007 |
Autor(s): H. D. S. B. S. |
Advogado(s): Julio Batista Neves Filho |
Reu(s): J. C. D. J. S. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1512610-4/2007 |
Autor(s): D. A. D. F. |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): M. D. F. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(citação) |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 497684-3/2004 |
Autor(s): A. J. D. S. F. |
Advogado(s): José Alberto Cunha |
Reu(s): A. C. B. D. C. S. |
Advogado(s): Rubem Marcio Bittencourt Garcia |
Despacho: Cobre-se o mandado de avaliação expedido. Oficie-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 822235-5/2005 |
Apensos: 867604-3/2005, 1141573-8/2006 |
Autor(s): J. N. L. |
Advogado(s): José Renato de Oliveira Morais, Janeth Arrebola |
Reu(s): V. O. L. N. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(citação) |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2310221-2/2008 |
Autor(s): J. F. D. S., M. F. D. S., I. C. F. e outros |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Despacho: Vistos. A transação, trantado-se de direitos disponiveis, é, por excelência, a solução pacífica dos conflitos almejados. Assim, considerando as razões do pedido, homologo a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de alimentos celebrado pelas partes ás fls.2/3, julgando, em consequência, extinto o processo com resolução de mérito. P.R.I. |
REVISAO DE PENSAO - 14003031632-1 |
Autor(s): R. N. D. S. S. |
Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi |
Reu(s): M. D. S. S., R. D. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos, etc. Essencial para fixação da pensão alimentícia, é a análise do binômio necessidade x possibilidade, obedecendo-se, evidentemente, as devidas proporções, nos termos do parágrafo 1, do art.1.694 do CC. Ante o exposto e que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido, para reduzir pensão alimentícia, anteriormente fixada em 40%(quarenta por cento) dos proventos do requerente, para o correspondente a um salário mínimo mais 31%(trinta e um por cento) do salário mínimo em favor de RDSS e MDSS, conforme proposto pelo requerente em audiência, fls.49, tudo com fulcro nos arts.1.694 e seguintes do CC. Sem custas. P.R.I. |
ALVARA JUDICIAL - 1729300-9/2007 |
Autor(s): Caroline Vidal Sacramento Dos Santos, Carlos Henrique Vidal Sacramento Dos Santos |
Advogado(s): Luiza Lima de Menezes |
Despacho: Vistos, etc. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls, defiro a expedição do alvará, nos termos e nas formalidades de praxe. Sem custas. P.R.I. |
ALVARA JUDICIAL - 1465780-9/2007 |
Autor(s): Michaelly Cristina Ramos Da Silva |
Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro |
Despacho: Vistos, etc. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls, defiro a expedição do alvará, nos termos e nas formalidades de praxe. Sem custas. P.R.I. |
ALVARA - 1945823-8/2008 |
Autor(s): Raimunda Vasques Palmeira |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Despacho: Vistos, etc. O pedido está regular e reúne condições de ser atendido, por ter sido cumprida as exigências legais. Assim, acolho o requerimento de fls, 2/4, defiro a expedição do alvará, pretendido nos autos, devendo o valor levantado ser partilhado igualmente entre a sra. Raimunda Vasques Palmeira e o sr. João Carlos Rodrigues Palmeira. Procedam-se com formalidades de praxe. Sem custas. P.R.I. |
ALVARA JUDICIAL - 1945399-2/2008 |
Autor(s): Aline Andrade Nascimento |
Advogado(s): Edmario Maia Bitencourt |
Despacho: Vistas ao Rep. da Fazenda Pública Estadual. |
INVENTARIO - 701252-9/2005 |
Autor(s): Luiz Claudio De Barros Neiva |
Advogado(s): Zenia Ferreira Nunes, Maria Bernadeth G. da Cunha |
Inventariado(s): Espolio De Floduardo De Souza Neiva |
Despacho: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante destes autos de Inventário, fls.128/130. Pagas as custas remanescentes, se for o caso, expeça-se formal ou certidão de pagamento. P.R.I. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1537838-7/2007 |
Autor(s): Marilene De Jesus Pereira Santos, Ariel Luis Santos Barros |
Advogado(s): Rosita Maria Conceição Falcão |
Reu(s): Espolio De Luis Fernando Damasceno Barros, Fernando Souza Barros, Gilcelia Damasceno Barros |
Despacho: Vistos. Apesar da inexigibilidade de prole para o reconhecimento da união, a existência de filho reforça o intuito de constituição familiar. Por tudo quanto exposto e considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito, reconheço a existência e dissolução da união estável, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e defiro a expedição do alvará pretendido nos autos, com fulcro no art.226 da CF/88 e 1.723 do CC. Sem custas. P.R.I. Procedam-se com as formalidades de praxe. |
DESTITUICAO DE PATRIO PODER - 800524-1/2005 |
Requerente(s): Tania Cristina Chaves Dos Santos, Balbino Miranda Dos Santos |
Advogado(s): Ministèrio Público |
Requerido(s): Maria Aparecida Dias De Oliveira |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preseravar a melhor situação de bem estar do menor, os documentos anexados e o parecer do Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, destituo o poder familiar de MADDO em relação a esta criança e defiro o pedido de guarda do menor DDDO em favor de TCCDS e BMDS, nos termos do art.33 e seguintes do ECA. Sem custas. Procedam-se com as formalidades de praxe. P.R.I. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14093384647-3 |
Autor(s): M. D. G. F. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): E. V. D. S. |
Advogado(s): Maria Candida Peralva de Olivera Rocha |
Testemunha(s): A. F. S., C. M. S., M. A. D. L. S. |
Despacho: Vistos. Efetivamente, a pretensão deduzida na inicial é procedente. Icontestável, portanto a presença de elementos suficientes para a declaração da paternidade alegada, concorrendo fatores de persuasão que corroboram com as provas de filiação investigada, tornando-se evidente a urgência da imputação da paternidade. Assim à vista do exposto e considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, julgo, por sentença, procendente o pedido inicial para declarar que RFDS é filho de Everaldo Vieira dos Santos. Arbitro os alimentos em 15%(quinze por cento) sobre os vencimentos do demandado. Expeça-se as respectivas averbações no Cartório competente, fazendo consignar no registro de nascimento da Demandante, o nome do genitor e de seus avós paternos. Expeça-se ofício necessário. Sem custas, na forma da lei. P.R.I. Cumpra-se. |
OUTRAS - 14095444114-7 |
Apensos: 14095451709-4 |
Autor(s): Arivaldo De Souza Gomes |
Advogado(s): José Barbosa de Souza Neto, Defensoria Pública |
Despacho: Vistos. Assim, razão assiste à requerida e ao Ministério Público, que em suas respectivas manifestações apontaram a ilegitimidade do autor para porpor a ação, devendo a mesma ser extinta sem resolução do mérito. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, VI do CPC. Determino seu arquivamento. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
INTERDIÇÃO - 503704-4/2004 |
Autor(s): G. J. D. S. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Interditado(s): J. J. D. S. |
Despacho: Vistos. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito e decreto a interdição de JJDS, nomeando sua Curadora Gildete Jesus da Silva, com base no art.1.177 a 1.190 do CPC, devendo a mesma prestar o compromisso de legal no prazo de lei. Em obediência ao comando do art.1.184 do CPC e do art.9, III do CC, inscreva-se a presente no Cartório competente. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.I. Oficie-se. |
INTERDIÇÃO - 503704-4/2004 |
Autor(s): G. J. D. S. |
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
Interditado(s): J. J. D. S. |
Despacho: Vistos. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito e decreto a interdição de JJDS, nomeando sua Curadora Gildete Jesus da Silva, com base no art.1.177 a 1.190 do CPC, devendo a mesma prestar o compromisso de legal no prazo de lei. Em obediência ao comando do art.1.184 do CPC e do art.9, III do CC, inscreva-se a presente no Cartório competente. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.I. Oficie-se. |
INTERDIÇÃO - 1150610-4/2006 |
Autor(s): R. N. D. S. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Interditado(s): E. S. D. A. |
Despacho: Vistos. Por tais motivos e documentação apresentada Decreto a interdição de ESDA, nomeando seu Curador Raimundo Nonato dos Santos, devendo a mesma prestar o compromisso legal no prazo de lei. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. P.R.I. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1727569-9/2007 |
Apensos: 1810528-2/2008 |
Autor(s): S. M. C. F. M. |
Advogado(s): Vera Lucia Evaristo de Souza |
Reu(s): M. A. M. |
Despacho: Apensem-se aos Autos da Ação Principal. |
INVENTARIO - 1420987-5/2007 |
Autor(s): Walter Lemos Santana Almeida |
Advogado(s): Ricardo R. de Almeida |
Reu(s): Espolio De Odete Lemos De Santana |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de fls.44 dos autos. Dêem-se ciência as partes. Cumpra-se. P.I. |
Inventário - 2415393-0/2009 |
Autor(s): Dant Sampaio De Almeida, Maria Amelia Sampaio De Almeida Ramalho, Iracema Sampaio De Almeida Peixinho e outros |
Advogado(s): Azhaury Arnaud Sampaio |
Reu(s): Espolio De Elisabeth Sampaio De Almeida |
Despacho: Expeçam-se os ofícios necessários para informação se existem débitos perante as Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Nomeio Inventariante o(a) Requerente, que deverá prestar o compromisso de Lei. Tome-se por termo as declarações preliminares. Intimem-se. |