JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Dr. ALIOMAR SILVA BITTO PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1754134-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jorge Lima Dos Santos |
Advogado(s): Raidalva Alves Simoes de Freitas |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 137, expeça-se Mandado de Intimação para o Sentenciado.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 14002917120-8 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Thereza Cristina Freitas De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Jucara Muniz Da Silva |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra observe o Cartório os endereços constantes dos Mandados anteriores e caso não seja coincidente, expeça-se novo Mandado de Intimação.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Carta Precatória - 2263293-6/2008 |
Autor(s): O Mp |
Reu(s): Roberto Santana De Oliveira |
Despacho: VISTOS, etc...Considerando a Certidão negativa de fls. 7v, e que na peça acusatória não consta o número do CPF e R.G. do Denunciado, para viabilizar expedição de ofício para o TRE e Receita Federal na tentativa de localizar outro endereço do Denunciado, e assim poder dar cumprimento a finalidade da Carta Precatória, devolva-se à Comarca de origem com nossas homenagens e cautelas de estilo.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095435032-2 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Izidoro Luiz Dos Santos, Francisco Carlos Gomes Dos Reis, Giovani Fonseca Silva e outros |
Advogado(s): Ademir de Oliveira Passos, Ana Marta de Faro Teles Dantas, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Lucia dos Santos Teixeira, Manasses de Jesus Santos, Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva, Milton Jordão de Freitas Pinheiro Gomes, Roberto Carlos Ramos de Lima |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: VISTOS, etc...Intimem-se o 1º Denunciado, Izidoro Luiz dos Santos, e o 2º Denunciado, Francisco Carlos Gomes dos Reis para informarem o nome de seus respectivos advogados no prazo de 10 (dez) dias, ou informar a impossibilidade financeira de fazê-lo, para viabilizar a nomeação da Defensora Pública para continuar patrocinando as suas respectivas defesas, uma vez que o Bel. Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva – OAB/BA 16.019 e o Bel. Ademir de Oliveira Passos – OAB/BA 10.226, embora devidamente intimados através do DPJ, não apresentaram às suas Alegações Finais, com base no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1681050-4/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Waldez Ribeiro Gomes |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Anderson Jose Manta Cavalcanti, André Luiz Correia de Amorim, Lucas Landeiro Passos, Mateus Maia de Melo, Rodrigo Cezar Silva Araujo |
Vítima(s): Fe Publica |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
ECONOMIA POPULAR - 1182003-2/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Gipson Da Silva, Lucio Jose Borba Escobar |
Advogado(s): Maria Cristina Batista Sales |
Vítima(s): Claudio De Araujo Soares |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1870114-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ronei De Oliveira Almeida |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
ACAO PENAL - 1964334-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Williams Araujo Cruz |
Advogado(s): Alayde Maria Freitas Monteiro da Silva |
Vítima(s): Hebert Luis Carvalho Lima, Dilcelia Bulcao Carvalho Lima |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1975229-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edinailson De Oliveira Santana |
Advogado(s): Joel Brandão Filho |
Vítima(s): A Fe Publica |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 2155408-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Milton Cezar Gonçalves Farias |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): New Otica, Estado Da Bahia |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1507225-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Wellington Oliveira E Souza, Eduardo Jorge Cunha Ferreira, Suzana Leite Da Silva e lauremar Mangabeira Teles da Silva |
Advogado(s): Ivan Sales Ferreira |
Vítima(s): Banco Itau S.A, A Sociedade, Banco Bmg S.A |
Despacho: Despacho: VISTOS etc...Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 15 (quinze) folhas de papel ofício, rubricadas e a última devidamente assinada. |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 2131998-3/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia/Camaçari |
Reu(s): Erivaldo Merces De Oliveira Junior, Edinaldo Domingos Dos Santos, Andre Ferreira Dos Santos |
Testemunha(s): Jocelino Oliveira Barros, Jorge Wilson Correia Dos Santos, Rosivane Nascimento Dos Santos e outros |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |