JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
JUIZ DE DIREITO TITULAR – DR. CLÁUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO: JOSÉ CARLOS BITTENCOURT GUIMARÃES

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2351132-4/2008

Autor(s): Edmilson Da Paixao Santos

Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas

Reu(s): Banco Bradesco

Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes, Nestor dos Santos Saragiotto

Despacho: De fls. 71. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados.

 
Procedimento Ordinário - 2347254-4/2008

Autor(s): Comprove Consultoria Assessoria E Vendas Ltda

Advogado(s): Anna Patricia Pires de Assis

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida

Despacho: De fls. 76. Intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre os novos documentos juntados aos autos(artigo 398 do CPC).

 
Ação Civil Pública - 2358450-3/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Associacao Objetivo De Ensino Superior - Assobes

Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes

Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados.

 
POR QUANTIA CERTA - 1685927-6/2007

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Ricardo Calmon Moreno Gordilho

Reu(s): Kalor Construcoes E Servicos Ltda, Caio Marcio Torres Ferrao, Alessandro De Lira Rosas

Despacho: De fls. 30. Intime-se a parte autora para no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre carta precatória não cumprida.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1980993-9/2008

Autor(s): Ester Da Cunha Lopes

Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira, Helio M. L. Carneiro

Reu(s): Laura Simone Almeida Tocantins

Despacho: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados.

 
Procedimento Ordinário - 2408919-0/2009

Apensos: 1641643-2/207

Autor(s): Judite Maia De Cerqueira Rodrigues

Advogado(s): Marcos Campos Barretto

Reu(s): Edmundo Teixeira, Margarida Nascimento Teixeira

Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva

Despacho: De fls. 58. Vistos, etc. À réplica. Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honorio-Juiz Substituto.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2349536-0/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Roberto Alfaro Da Silva

Despacho: De fls. 35. Vistos, etc. Comprovada documentalmente a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se a parte requerida para, em 15(quinze) dias, apresentar contestação ou, em 05 (cinco) dias, reaver a coisa pagando o alegado débito, consoante § 2º do retrocitado dispositivo legal, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 02/08/2004, querendo.Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas.Intimem-se. Publique-se.
Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honório. Juiz de Direito-Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2253586-3/2008

Autor(s): Rosilda Cedraz De Oliveira

Advogado(s): Paulo de Tarso Moreira Oliveira

Reu(s): Petros - Fundação Petrobras De Seguridade Social

Despacho: De fls. 101.Pela Resolução nº 18/09, do Tribunal de Justiça da Bahia, todas as Varas Cíveis da Comarca de Salvador passaram a ter competência também para as relações de consumo. Assim, pode este feito tramitar nesta Vara. Cite-se. Concedo assistência judiciária gratuita.Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honório. Juiz de Direito-Substituto.

 
Alvará Judicial - 2432472-9/2009

Autor(s): Jose Augusto Rosa

Advogado(s): Marcos Conceição Moura

Despacho: De fls. 14. Vistos, etc. "...O processo não pode tramitar neste Juízo, uma vez que o objeto em análise é subordinado ao Juízo de Família. Em face do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLOUTA DESTE JUÍZO para o processamento e conhecimento deste pedido, determinando, por via de consequência, a REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO para que os mesmos sejam redistribuídos a uma das VARAS DE FAMÍLIA desta capital. Anote-se. Dê-se baixa. Intime-se. P.I.Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honório. Juiz de Direito-Substituto.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 869990-1/2005

Autor(s): Cooperforte Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios De Instituicoes Financeiras Pub

Advogado(s): Francisco Lacerda Brito

Reu(s): Edilson Santana De Souza Gomes

Despacho: De fls. 69. 1 - Homologo, por sentença, à consecução dos jurídicos e legais efeitos desejados, o acordo celebrado na folhas 60/61 e seu aditamento de folha 64, entre COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA e EDILSON SANTANA DE SOUZA GOMES. 2- Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no tombo, certifique-se e arquive-se. Custas, na forma da lei.Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honório. Juiz de Direito-Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2404767-2/2009

Autor(s): Adelino Reis

Advogado(s): Nailma Souza de Oliveira

Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda

Advogado(s): Vitor Augusto Viena da Silva, Andre Magno Silva Bezerra

Despacho: De fls. 74. Vistos, etc. À réplica.Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honório. Juiz de Direito-Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2314728-2/2008

Autor(s): Valker Sandro Rabelo Capergosa

Advogado(s): Marta de Oliveira Torres

Reu(s): Banco Itau Cia Itauleasing Arrend Merc

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: De fls. 90. Vistos, etc. À réplica.Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honório. Juiz de Direito-Substituto.

 
Interdito Proibitório - 2434296-9/2009

Autor(s): Jose Naecio De Matos

Advogado(s): José Naécio de Matos

Reu(s): Patricia Carvalho Almeida

Despacho: De fls. 69.1)Em tese, o autor pode arcar com custas processuais iniciais. 2)Faça o autor prova de sua condição de advogado, posto que informa estar postulando em causa propria (art. 36-CPC).

 
Procedimento Ordinário - 2439819-6/2009

Autor(s): Ciro Sales Andrade Cabral

Advogado(s): Ciro Sales Andrade Cabral

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: De fls. 65. Vistos, Consoante o art. 5º, LXX1V da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Portanto, já não basta afirmar que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo; é indispensável que se comprove. Neste ponto, o art. 4º da Lei 1060/50 se encontra parcialmente derrogado pela atual Carta Magna. Assim, que o(a) requerente venha comprovar a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça ora formulado. Intime-se. Publique-se.Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honório-Juiz de Direito Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2440855-9/2009

Autor(s): Joao Inacio De Oliveira

Advogado(s): Renata Barth Radaelli

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: De fls. 10. Vistos, etc. Cite-se. Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honório. Juiz de Direito Substituto.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2421343-9/2009

Autor(s): Idelson Viana Fernandes Neto, Lucas Gomes Fernandes Viana, Lara Emily Gomes Fernandes Viana e outros

Advogado(s): Maria do Carmo Freire Miranda

Despacho: De fls. 15. Vistos, etc. "...O processo não pode tramitar neste Juízo, uma vez que os autores são menores de idade e portanto subordinados ao Juízo de Família. Em face do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLOUTA DESTE JUÍZO para o processamento e conhecimento deste pedido, determinando, por via de consequência, a REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO para que os mesmos sejam redistribuídos a uma das VARAS DE FAMÍLIA desta capital. Anote-se. Dê-se baixa. Intime-se. P.I.Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honório. Juiz de Direito-Substituto.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14097584027-7

Autor(s): Volkswagen Servicos Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Reu(s): Miguel Daltro Teles Filho

Despacho: De fls. 109. Vistos, etc. "...Assim, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e declaro a extinção da ação sem o conhecimento do mérito. 3)Intimem-se e arquive-se. Custa na forma da lai. P.R.I.C.Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honório. Juiz de Direito-Substituto.

 
NOTIFICACAO - 372602-7/2004

Autor(s): Ivoneide Porto Rosario

Advogado(s): Wellington Cerqueira, Adriano Almeida Cerqueira

Notificado(s): Topfiber Do Brasil Ltda

Despacho: De fls. 75. Vistos, etc. "...2)-Assim, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e declaro a extinção da ação sem o conhecimento do mérito. Devolvam-se os autos à parte autora independentemente de traslado. 3)-Intimem-se e arquive-se. Custa na forma da Lei. P.R.I.C.Despacho proferido pelo Dr. Albênio Lima da Silva Honório. Juiz de Direito-Substituto.

 
Procedimento Ordinário - 2447702-9/2009

Autor(s): Cristiane Silva Cordeiro

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: De fls. 36. "...Isto posto, e pelo mais que nos autos consta, indefiro o pedido de antecipação da tutela, com fulcro no § 2º do art. 273 do Código de Processo Civil e mando que se proceda à citação. CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA SSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Cite-se.