JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CIVEL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. JANDYR ALIRIO G. DA COSTA.
ESCRIVÃ DESIGNADA - ANGELA MªFERREIRA CRUZ

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

IMISSAO DE POSSE - 1881361-3/2008

Apensos: 1915331-6/2008

Autor(s): Gilvanete Pereira Da Silva

Advogado(s): Salma de Santana Magalhães

Reu(s): Eduardo Antonio Correia Da Silva

Sentença: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição.

 
Ação Civil de Improbidade Administrativa - 1381971-7/2007

Autor(s): Empresa Baiana De Desenvolvimento Agricola S A - Ebda

Advogado(s): Claudio Millian, Flávia Torres Vieira

Reu(s): Joao Marcio Brito Dos Santos, Jurandy Da Silva Cerqueira, Emerson Conceiçao Santos e outros

Advogado(s): Maria da Graça Malheiros Silva

Despacho: Vistas ao Ministério Púlbico para dizer se tem interesse na causa. Intime-se. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2327758-7/2008

Autor(s): Paulo Ricardo De Souza Soares

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro

Reu(s): Companhia De Arrendamento Mercantil Renault Sa

Decisão: Das decisões interlocutórias cabem pedido de reconsideração, que se não acolhido, o recurso cabível é o de agravo de instrumento e não de embargos de declaração. Por estes fundamentos não conheço do mesmo. Intime-se. Publique-se.

 
Consignação em Pagamento - 2405064-9/2009

Autor(s): Matheus Cotrim Lima Me

Advogado(s): Wiverson George de Oliveira

Reu(s): Salvador Shopping S/A

Advogado(s): Gustavo Matias

Despacho: Dentro do convencimento e entendimento deste Juízo não cabe Assistência Judiciaria para Pessoa Jurídica de Direito Privado, mormente nos presentes autos em que a parte autora consignante requer o depósito da quantia de R$ 19.194,54 (dezenove mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), o que demonstra se encontrar num momento com boa estabilidade econômica e financeira, razões pelas quais indefiro a Assistência Judiciaria Gratuita. Intime-se. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2328891-3/2008

Autor(s): Orlandino Dos Santos Silva

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Renault Sa

Despacho: Pela ordem pediu a palavra o Advogado da parte autora, o que lhe foi deferida. Pelo mesmo foi dito que as custas foram pagas, requerendo o prazo de 05 dias para a juntada da comprovação das mesmas. O que lhe foi deferido. Ficando designado o dia 19 de Março de 2009, às 15:00 horas, para realização da audiência de conciliação entre as partes. Ciente o advogado da parte autora desse despacho. Intime-se a parte autora e a parte acionada para que compareçam a audiência acima designada. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2325682-2/2008

Autor(s): Rogerio Coelho Ferreira

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamendo Mercantil

Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que reconsidera o despacho que indeferiu a Assistência Judiciaria em face da prova dos rendimentos líquidos do acionante, os quais demonstra ser ele carecedor de recursos para arcar com as custas judiciais, acrescido do fato de fato de ser casado, auferindo assim rendimentos insuficientes até mesmo para o sustento próprio. Fica remarcada a presente audiência para o dia 19 de Março de 2009, às 16:00 horas, para a tentativa de acordo entre as partes. Intime-se a parte acionada para que compareça a mesma. Expeça-se mandado. Ficando a parte autora e seu advogado intimados desta audiência.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2061505-8/2008

Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Walter Pires Barros

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de folhas 22 dos autos. Intime-se. Publique-se

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2376421-1/2008

Autor(s): Banco Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Patricia Da Silva Fiaes

Sentença: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição.

 
Procedimento Ordinário - 2347689-9/2008

Autor(s): Mauricio Trindade Miranda

Advogado(s): Maurício Trindade Miranda

Reu(s): Narciso Oliveira Pitanga

Sentença: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Devolva-se os documentos que instruíram a inicial. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição

 
DESPEJO - 1914403-2/2008

Autor(s): Irmandade De Sao Pedro Dos Clerigos

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Roberta Dos Santos Silva

Despacho: Diga a parte autora, dentro do prazo de 05 dias, se ainda tem interesse processual pelo andamento do feito. Intime-se. Publique-se.

 
Procedimento Ordinário - 2317184-2/2008

Autor(s): Renata Cerqueira Costa

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Sentença: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2335202-2/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Rosinei Barreto De Jesus

Despacho: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição.

 
DESPEJO - 1898889-0/2008

Autor(s): Rita De Cassia Rocha Melo

Advogado(s): Geraldo Jeronimo Bastos

Reu(s): Fernanda Soares Oliveira

Sentença: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição.

 
DESPEJO - 1888629-6/2008

Autor(s): Espolio De Augusto De Oliveira Lucciola
Representante(s): Lais Pires Nascimento Lucciola

Advogado(s): Humberto Graziano Valverde

Reu(s): Edvan Barbosa Guedes

Despacho: Diga a parte autora se o acordo celebrado com a parte acionada já foi totalmente cumprido, dentro do prazo de 05 dias. Intime-se. Publique-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2378028-4/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu

Reu(s): Dilson Fernandes Ribeiro Junior

Despacho: Defiro a suspensão requerida as folhas 23 dos autos. Intime-se. Publique-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1870357-2/2008

Autor(s): Jose Cal Adan

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Reu(s): Arnaldo Antonio Da Cruz

Despacho: Digam as partes se o acordo celebrado entre as mesmas já foi devidamente cumprido, dentro do prazo de 05 dias. Intime-se. Publique-se.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

COBRANCA - 1905905-3/2008

Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Luciana Ferreira Menezes

Despacho: Diga a parte autora, dentro do prazo de 05 dias, se a parte acionada cumpriu com o acordo de folhas 24, e se ainda tem interesse processual pelo andamento do feito. Intime-se. Publique-se

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2400452-0/2009

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Railda Maria Da Conceicao

Despacho: Em Face dos fatos alegados na peça vestibular, decorrente do acentuado atraso do acionado no pagamento das prestações de financiamento, defiro a busca e apreensão do veiculo sub judice. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com requisição da força policial se necessário for. Intime-se. Publique-se