| JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CIVEL JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. JANDYR ALIRIO G. DA COSTA. ESCRIVÃ DESIGNADA - ANGELA MªFERREIRA CRUZ |
| Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
| IMISSAO DE POSSE - 1881361-3/2008 |
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Apensos: 1915331-6/2008 |
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Autor(s): Gilvanete Pereira Da Silva |
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Advogado(s): Salma de Santana Magalhães |
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Reu(s): Eduardo Antonio Correia Da Silva |
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Sentença: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
| Ação Civil de Improbidade Administrativa - 1381971-7/2007 |
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Autor(s): Empresa Baiana De Desenvolvimento Agricola S A - Ebda |
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Advogado(s): Claudio Millian, Flávia Torres Vieira |
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Reu(s): Joao Marcio Brito Dos Santos, Jurandy Da Silva Cerqueira, Emerson Conceiçao Santos e outros |
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Advogado(s): Maria da Graça Malheiros Silva |
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Despacho: Vistas ao Ministério Púlbico para dizer se tem interesse na causa. Intime-se. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2327758-7/2008 |
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Autor(s): Paulo Ricardo De Souza Soares |
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Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro |
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Reu(s): Companhia De Arrendamento Mercantil Renault Sa |
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Decisão: Das decisões interlocutórias cabem pedido de reconsideração, que se não acolhido, o recurso cabível é o de agravo de instrumento e não de embargos de declaração. Por estes fundamentos não conheço do mesmo. Intime-se. Publique-se. |
| Consignação em Pagamento - 2405064-9/2009 |
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Autor(s): Matheus Cotrim Lima Me |
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Advogado(s): Wiverson George de Oliveira |
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Reu(s): Salvador Shopping S/A |
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Advogado(s): Gustavo Matias |
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Despacho: Dentro do convencimento e entendimento deste Juízo não cabe Assistência Judiciaria para Pessoa Jurídica de Direito Privado, mormente nos presentes autos em que a parte autora consignante requer o depósito da quantia de R$ 19.194,54 (dezenove mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), o que demonstra se encontrar num momento com boa estabilidade econômica e financeira, razões pelas quais indefiro a Assistência Judiciaria Gratuita. Intime-se. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2328891-3/2008 |
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Autor(s): Orlandino Dos Santos Silva |
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Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
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Reu(s): Banco Renault Sa |
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Despacho: Pela ordem pediu a palavra o Advogado da parte autora, o que lhe foi deferida. Pelo mesmo foi dito que as custas foram pagas, requerendo o prazo de 05 dias para a juntada da comprovação das mesmas. O que lhe foi deferido. Ficando designado o dia 19 de Março de 2009, às 15:00 horas, para realização da audiência de conciliação entre as partes. Ciente o advogado da parte autora desse despacho. Intime-se a parte autora e a parte acionada para que compareçam a audiência acima designada. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2325682-2/2008 |
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Autor(s): Rogerio Coelho Ferreira |
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Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
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Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamendo Mercantil |
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Despacho: Pelo Dr. Juiz foi dito que reconsidera o despacho que indeferiu a Assistência Judiciaria em face da prova dos rendimentos líquidos do acionante, os quais demonstra ser ele carecedor de recursos para arcar com as custas judiciais, acrescido do fato de fato de ser casado, auferindo assim rendimentos insuficientes até mesmo para o sustento próprio. Fica remarcada a presente audiência para o dia 19 de Março de 2009, às 16:00 horas, para a tentativa de acordo entre as partes. Intime-se a parte acionada para que compareça a mesma. Expeça-se mandado. Ficando a parte autora e seu advogado intimados desta audiência. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2061505-8/2008 |
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Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
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Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
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Reu(s): Walter Pires Barros |
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Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de folhas 22 dos autos. Intime-se. Publique-se |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2376421-1/2008 |
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Autor(s): Banco Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
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Reu(s): Patricia Da Silva Fiaes |
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Sentença: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
| Procedimento Ordinário - 2347689-9/2008 |
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Autor(s): Mauricio Trindade Miranda |
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Advogado(s): Maurício Trindade Miranda |
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Reu(s): Narciso Oliveira Pitanga |
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Sentença: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Devolva-se os documentos que instruíram a inicial. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição |
| DESPEJO - 1914403-2/2008 |
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Autor(s): Irmandade De Sao Pedro Dos Clerigos |
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Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
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Reu(s): Roberta Dos Santos Silva |
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Despacho: Diga a parte autora, dentro do prazo de 05 dias, se ainda tem interesse processual pelo andamento do feito. Intime-se. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2317184-2/2008 |
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Autor(s): Renata Cerqueira Costa |
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Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
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Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
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Sentença: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2335202-2/2008 |
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Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
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Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
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Reu(s): Rosinei Barreto De Jesus |
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Despacho: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
| DESPEJO - 1898889-0/2008 |
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Autor(s): Rita De Cassia Rocha Melo |
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Advogado(s): Geraldo Jeronimo Bastos |
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Reu(s): Fernanda Soares Oliveira |
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Sentença: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
| DESPEJO - 1888629-6/2008 |
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Autor(s): Espolio De Augusto De Oliveira Lucciola |
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Advogado(s): Humberto Graziano Valverde |
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Reu(s): Edvan Barbosa Guedes |
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Despacho: Diga a parte autora se o acordo celebrado com a parte acionada já foi totalmente cumprido, dentro do prazo de 05 dias. Intime-se. Publique-se. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2378028-4/2008 |
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Autor(s): Banco Finasa S/A |
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Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu |
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Reu(s): Dilson Fernandes Ribeiro Junior |
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Despacho: Defiro a suspensão requerida as folhas 23 dos autos. Intime-se. Publique-se. |
| CAUTELAR INOMINADA - 1870357-2/2008 |
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Autor(s): Jose Cal Adan |
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Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
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Reu(s): Arnaldo Antonio Da Cruz |
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Despacho: Digam as partes se o acordo celebrado entre as mesmas já foi devidamente cumprido, dentro do prazo de 05 dias. Intime-se. Publique-se. |
| Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
| COBRANCA - 1905905-3/2008 |
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Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
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Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
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Reu(s): Luciana Ferreira Menezes |
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Despacho: Diga a parte autora, dentro do prazo de 05 dias, se a parte acionada cumpriu com o acordo de folhas 24, e se ainda tem interesse processual pelo andamento do feito. Intime-se. Publique-se |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2400452-0/2009 |
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Autor(s): Banco Panamericano Sa |
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Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
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Reu(s): Railda Maria Da Conceicao |
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Despacho: Em Face dos fatos alegados na peça vestibular, decorrente do acentuado atraso do acionado no pagamento das prestações de financiamento, defiro a busca e apreensão do veiculo sub judice. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com requisição da força policial se necessário for. Intime-se. Publique-se |