PA-3635/2009
Belª Márcia Nunes Lisboa, Juíza de Direito, faz solicitação.
Defiro o pedido. Formalize-se.
PA-1539/2009
Elias de Lima Rodrigues, Escrevente de Cartório, faz solicitação.
Defiro o pedido. Formalize-se.
PA-5148/2009
Os Titulares dos Cartórios de Registro de Imóveis do 1º ao 7º Ofício e outros, encaminham expediente.
Defiro o pedido. Formalize-se.
PA-3827/2009
Wellington José Brito de Aquino, Escrevente de Cartório, solicita transferência.
Considerando a aquiescência de ambos os Titulares, defiro o pedido. Formalize-se.
PA-50476/2008
Bel. Eduardo Ferreira Padilha, Juiz de Direito, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 30 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por conseqüência autorizo a transferência dos condenados SIDINEI DA SILVA ALVES, JOSÉ AUGUSTO CASTRO PACÍFICO, JUSCIVAN RODRIGUES DA SILVA, CARLOS ALBERTO DA SILVA CANÁRIO, BENEDITO MARCONDES DA SILVA, ALDENOR NELSON DE ARAÚJO, EDMILSON FRAZÃO DO NASCIMENTO, JOSÉ ANDERSON LIMA, RONALDO DOS SANTOS SILVA e MARCOS ANDRÉ RIBEIRO, os quais encontram-se custodiados na Delegacia de Polícia da Comarca de Casa Nova/BA, para o Conjunto Penal de Juazeiro/BA. Oficiem-se ao Bel. Eduardo Ferreira Padilha, Juiz de Direito da Comarca de Casa Nova/BA e a Direção do Conjunto Penal de Juazeiro/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-5811/2009
Noélia Lúcia Ribeiro Leal, Escrevente de Cartório, faz solicitação.
Considerando a aquiescência de ambos os Titulares, defiro o pedido. Formalize-se.
PA-3228/2009
Bel. Eduardo Augusto Leopoldina Santana, Juíza de Direito, solicita transferência de presos.
Acolho o pronunciamento de fls. 13/14 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por conseqüência autorizo a transferência dos sentenciados LOURENÇO LOPES DE MENEZES, DOMINGO SÉRGIO SANTANA BÉU, JOAQUIM ANTÔNIO DE OLIVEIRA, os quais encontram-se custodiados na carceragem da Delegacia de Polícia da Comarca de Macaúbas/BA, para a Penitenciária Lemos de Brito, situada nesta Capital. No que se refere a transferência da presa provisória SANDRA ALVES DE AQUINO, oficie-se na forma já indicada pela manifestação aqui acima. Oficiem-se ao requerente, Bel. Eduardo Augusto Leopoldina Santana, Juiz de Direito da Comarca de Macaúbas/BA, ao Delegado da Delegacia de Polícia de Macaúbas/BA e à Direção da Penitenciária Lemos de Brito/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-314/2009
Isidro Orge Rodriguez, Diretor da Penitenciária Lemos de Brito, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 27 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por conseqüência autorizo a transferência do sentenciado MARCOS ANTÔNIO DO CARMO, vulgo “ MARQUINHOS PSICOPATA”, custodiado na Penitenciária Lemos de Brito – PLB, para o Conjunto Penal de Serrinha/BA. Oficiem-se ao requerente, Bel. Isidro Orge Rodriguez, Diretor da Penitenciária Lemos de Brito – PLB, à Juíza d Vara de Execuções Penais desta Capital, Bela. Andreamara dos Santos e a Direção do Conjunto Penal de Serrinha/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-121/2009
Belª Márcia Gottschald Ferreira Adil, Juíza de Direito, solicita transferência de presas.
Acolho o pronunciamento de fls. 32 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por conseqüência autorizo a transferência das presas ELENIZIA SANTOS SOUZA, DANIELY MACEDO DOS SANTOS, MARIA LÚCIA PEREIRA e JOELMA GONÇALVES DO NASCIMENTO, custodiadas na carceragem da 13ª COORPIN/Seabra, para o Conjunto Penal de Feira de Santana/BA. Oficiem-se à requerente, Belª Márcia Gottschald Ferreira Adil, Juíza Substituta da Vara Crime da Comarca de Seabra/BA, à Delegada de Polícia, Coordenadora Regional da 13ª COORPIN, Belª Lorena Braga Magalhães Dias Amorim de Figueiredo e à Direção do Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-3145/2009
Carmem Palma da Silva Macedo, Escrivã da Comarca de Piatã, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 04 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por conseqüência autorizo a transferência do sentenciado CAMERINO VIEIRA, o qual encontra-se custodiado na Cadeia Pública da Comarca de Piatã/BA, para a Colônia Agrícola Lafayete Coutinho, situada nesta Capital. Oficiem-se ao Juízo Criminal da Comarca de Piatã/BA e a Direção da Colônia Agrícola Lafayete Coutinho, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-4317/2009
Bel. Camilo Léllis dos Santos Almeida, Juiz de Direito da Comarca de São Paulo, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 04 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por conseqüência autorizo a transferência da ré MIRIAM DOS SANTOS, atualmente custodiada na Penitenciária Feminina de Salvador/BA, para Estabelecimento Penal da Comarca de São Paulo/SP. O Translado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente. Oficie-se ao requerente, Bel. Camilo Léllis dos Santos Almeida, Juiz de Direito do 4º Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo/SP, à Direção da Penitenciária Feminina de Salvador/BA, e ao Delegado de Polícia Civil, Coordenador da Polinter/BA, Bel. Joelson dos Santos Reis, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-3170/2009
Bel. Rodolfo Osório Gatto Herrmann, Juiz de Direito da Comarca de Pilar – Alagoas, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 30 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por conseqüência autorizo a transferência do réu GIVALDO DA SILVA SANTOS, o qual está custodiado na Delegacia de Polícia dea Comarca do Pilar/AL, para o Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA, em razão da expedição de mandado de prisão pela Juíza da Comarca de Mata de São João/BA, Bel. Carla Rodrigues Araujo. O Translado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da Polinter/BA ou órgão equivalente. Oficie-se ao requerente, Bel. Rodolfo Osório Gatto Herrmann, Juiz de Direito da Comarca do Pilar/AL, ao Delegado de Polícia da Delegacia do Pilar/AL e ao Delegado de Polícia Civil, Coordenador da Polinter/BA, Bel. Joelson dos Santos Reis, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-4101/2009
Bel. Jonny Maikel dos Santos, Juiz de Direito, solicita transferência de presos.
Acolho o pronunciamento de fls. 45/46 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por conseqüência autorizo a transferência dos presos IVANILTON PEREIRA DE JESUS e FÁBIO FRANCISCO DOS SANTOS, os quais se encontram custodiados na Cadeia Pública da Comarca de Ibotirama/BA, respectivamente para a Colônia Agrícola Lafayete Coutinho e para a Penitenciária Lemos de Brito – PLB, situadas nesta Capital. Oficiem-se ao requerente, Bel. Jonny Maikel dos Santos, Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Ibotirama/BA, à Direção da Colônia Lafayete Coutinho/BA e à Direção da Penitenciária Lemos de Brito para adoção de providências necessárias. Publique-se.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 12 de fevereiro de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Concessão de Licença Prêmio
Nº Processo 120/09
Beneficiário (a) ALDA NASCIMENTO GUERREIRO
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 087.157-5
Comarca Salvador
Período 03(três) meses
Vigência 02.03.09 a 30.05.09, ficando 15(quinze) meses para
data oportuna
Concessão de Licença Médica
Nº Processo 2417/09
Beneficiário (a) RAIMUNDA MARIA DE ALMEIDA MELO
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 226.689-0
Comarca Salvador
Período 45(quarenta e cinco) dias
Vigência 05.01.09 a 18.02.09
Art./Lei 145 – 6677/94
Nº Processo 2852/09
Beneficiário (a) MÁRIO JOAQUIM LOPES SOBRINHO
Cargo Escrivão
Cadastro nº 044.432-4
Comarca Salvador
Período 60(sessenta) dias
Vigência 08.01.09 a 08.03.09
Art./Lei 145 – 6677/94
Nº Processo 1104/09
Beneficiário (a) ANA MARIA RIOS DÓRIA
Cargo Escrivã
Cadastro nº 071.390-2
Comarca Salvador
Período 30(trinta) dias
Vigência 29.12.08 a 27.01.09
Art./Lei 145 – 6677/94
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 12 de fevereiro de 2009
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça