1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Raimundo Nonato Borges Braga
Secretário(a): Rosângela Caetano da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71502-6/2007(28-3-7)
Autor: Manoelina Pinto da Cruz Lobo
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138, Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 299/307 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113134-6/2007(28-4-6)
Autor: Romenilda Moreira Santos
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 37/62 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105201-2/2007(28-4-6)
Autor: Janette Chilazi Azi
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 40/47 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121909-0/2007(28-4-6)
Autor: Lara Maria de Souza Santos
Advogados(as): Claudio Ferreira de Melo OAB/BA 21602
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 38/41 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: " O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104270-0/2007(28-4-6)
Autor: Luiz Ricardo Gibaut Nogueira
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carolina Barreto Longa OAB/BA 23679

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 65/72 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 58421-5/2008(28-3-16)
Autor: Edmilson Jose Cardoso de Gusmão Cpf:3564718504
Advogados(as): Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 138/147 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: " O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 93118-7/2005(17-5-6)
Autor: Roberto Cesar Souza Nunes
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Réu: Credicard Master Card
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em favor do patrono do autor. Não há quelauer penhora nos autos, razão pela qual deixo de colher o pleito de fls. 136/137. Após retirada, arquivem-se os autos com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65224-5/2007(28-1-29)
Autor: Clarissa Chamusca de Azevedo
Advogados(as): Nayana Paula Marinho Costa Santos OAB/BA 19528, Roberto de Souza Matos Júnior OAB/BA 15343
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Maria da Conceição Gantois Rosado OAB/BA 16938

Despacho: Defiro como se pede às fls. 81. Devolva-se o prazo a autora por 10 dias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 85842-0/2007(27-5-3)
Autor: Manoel Cintra Leone,
Advogados(as): Adilson Pinheiro Gomes OAB/BA 2292
Réu: Sul América Companhia de Seguro e Saúde
Advogados(as): José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432, Laís Borba Moreira OAB/BA 18721, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Sentença: Assim, acolho a preliminar argü?ida pela Ré? para extinguir o processo sem resoluç?ã?o do mé?rito , com fundamento no art. 267, inciso VI, do Estatuto Processual Civil c/c o inciso IV, e art. 51 c/c 8º?, ambos da Lei nº? 9.099/95. Sem custas ou honorá?rios.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50880-2/2007(28-1-14)
Autor: Delza da Gloria Valecio
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587

Despacho: Defiro como se pede às fls. 83/84. Intime-se a ré para oferecer contra-razões em 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 63817-0/2008(28-5-15)
Autor: Raymundo Borges da Paixao
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Ato De Secretaria: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 261/275 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: " O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69458-4/2007(27-2-3)
Autor: Claudio Conceição Dos Santos
Réu: Banco Economico S/A Em Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): Adriana da Silva Andrade OAB/BA 18683

Sentença: Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, II da lei 9.099/1995 c/c art. 267, I do Código de Processo Civil pátrio, ficando pois prejudicadas as demais preliminares suscitadas. Revogue-se a liminar concecida às fls. 08. Sem custas ou honorários nesta fase.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43301-2/2007(1-0-4)
Autor: Iara Santos Macedo
Advogados(as): Camila Gomes Ladeia OAB/BA 15992, Natalia de Campos Malta OAB/BA 23238, Taís Souza de Cerqueira OAB/BA 20193
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Ato De Secretaria: Fica intimada o advogado da parte autora para receber documentos desentranhados. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 154677-5/2007(16-3-3)
Autor: Patrícia de Freitas Aboim
Advogados(as): Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Autor: Salvador Joaquim Lucas de Brito
Advogados(as): Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505, Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/BA 8756

Despacho: R.H. Em face da certidão de fls, torno sem efeito a sentença de fls.31. Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem resolução do mérito. Defiro desentranhamento, se requerido. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63913-3/2005(16-4-4)
Autor: Laudeci Araujo da Silva
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Cumpra-se o despacho/decisão de fls. 60, fazendo-se as intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 53250-9/2005(16-4-3)
Autor: Ana Cláudia da Luz Santos
Advogados(as): Moisés de Sales Santos OAB/BA 14974
Autor: Antonio Lima Dos Santos Filho
Advogados(as): Moisés de Sales Santos OAB/BA 14974
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505, Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911, Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Intime-se a parte autora para levantar o depósito judicial.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124455-8/2006(28-0-21)
Autor: Lilian Soares Netto Kaufer Leite
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912, Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 127002-8/2007(28-4-32)
Autor: Ivone Tavares de Almeida
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 182/189 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114528-2/2007(28-4-3)
Autor: Jucélia Sampaio de Carmo
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Maria Helena Santiago Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 106/110 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15965-4/2007(28-2-16)
Autor: Georgina do Carmo Pires Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Maria da Conceição Gantois Rosado OAB/BA 16938

Sentença: Por tanto, julgo totalmente improcedente os pedidos formulado nesta queixa, referentes à restituição dos valores pagos a título de PULSO ALÉM FRANQUIA, para linha no (71) 217-9522 e o faço com base na fundamentação exposta acima, pelo que declaro o processo extinto processo, com resolução do mérito, com lastro nos arts. 269, I, c/c 285-A, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora cientificada da possibilidade de interposição de recuso desta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por advogado regularmente inscrito na OAB ou defensor público. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 1897-0/2008(28-4-32)
Autor: Maria do Carmo Dos Santos Torres
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Nívia Cardoso Guirra OAB/BA 19031
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 164/179 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71870-0/2006(19-4-5)
Autor: Joanita Oliveira de Assunção
Advogados(as): Geilza Brito de Moraes OAB/BA 19771, Leonardo de Souza Reis OAB/BA 19022
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Sentença: Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois nã?o restou demonstrado a abusividade da conduta da ré?, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviç?o que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluç?õ?es ANATEL, tampouco houve violaç?ã?o ao có?digo de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resoluç?ã?o do mé?rito, na forma do art. 269, I, també?m do CPC. Sem custas ou honorá?rios nesta fase. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39880-2/2008(28-5-29)
Autor: Euridice Sepulveda Dos Santos
Advogados(as): Dilmã Santos de Cerqueira OAB/BA 13529, Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 219/236 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 143848-4/2007(28-5-14)
Autor: Antonio Marximo Pereira
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Autor: Valdemar Lopes Dos Santos
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: Intime-se a parte autora para tomar ciência da sentença prolatada.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36326-0/2006(8-3-5)
Autor: Jose Vieira Bonfim
Advogados(as): Onivalter Leal Mota OAB/BA 8509
Réu: Banco Bradesco S/A (Ag. 3547)
Réu: Tim Nordeste S.A.

Ato De Secretaria: "Fica intimada a parte autora a comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para proceder ao pagamento das custas processuais, decorrente da extinção do processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122078-0/2006(23-2-6)
Autor: Vera Lucia Andrade Silva Freire
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46084-2/2002(6-1-1)
Autor: Antonio Costa e Souza
Advogados(as): Maria José Neves Fernandes OAB/BA 26256, Miguel de Souza Carneiro OAB/BA 2590
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093, Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora, consoante depósitos de fls. 212, 196 e 41 dos autos. Intime-se a parte autora para proceder ao levantamento dos valores depositados pela acionada. "O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 141425-9/2007(30-2-6)
Autor: Carlos Alberto Ramiro da Silva
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Cientifique-se a parte autora que o quanto alegado à petição de fls. 31/33 não foi objeto do acordo de fl. 18. Isto posto, restando cumpridas as obrigações pela parte acionada, arquivem-se os autos. Arquive-se. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15410-5/2004(9-3-6)
Autor: João de Deus Vitório de Jesus
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Tercio Roberto Peixoto Souza OAB/BA 18573

Despacho: "Intime-se a empresa acionada para, querendo, opor Embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 22266-6/2005(13-3-3)
Autor: Jairo Jose Das Virgens
Advogados(as): Luciano Pinho de Almeida OAB/BA 13953, Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Banco Bradesco - Agencia 3646
Advogados(as): Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Galaxy Brasil Ltda
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632, Sylvio Garcez Júnior OAB/BA 7510

Despacho: "Cientifiquem-se as partes, acerca da devolução dos autos. Intimem-se as partes para manifestarem interesse no andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53291-6/2006(14-1-4)
Autor: Newton Dos Santos Cunha Junior
Réu: Bradesco Consórcios Ltda
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A, Roberto Musiello OAB/BA 19330

Despacho: "Intime-se a empresa acionada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36731-1/2007(9-3-5)
Autor: Vandil de Almeida Bonfim
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449

Despacho: "Intime-se a empresa acionada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37135-1/2006(23-5-2)
Autor: Everaldo Caires da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Despacho: "Diga a parte acionada acerca da petição retro. Intime-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 36301-4/2006(13-5-4)
Autor: Evanilson Reis Dos Santos
Réu: Lojas Americanas S/A
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Despacho: "Intime-se a empresa acionada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 34458-3/2007(34-2-5)
Autor: Adelita de Assis Santana
Réu: Vivo - Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422

Despacho: "Intime-se a empresa acionada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50288-0/2007(31-1-6)
Autor: Antonio Soares de Abreu
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que, para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, intime-se o recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66740-4/2007(23-5-1)
Autor: Raimundo Augusto de Almeida Bacellar
Advogados(as): Dilmã Santos de Cerqueira OAB/BA 13529, Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Banco Bradesco S/A

Despacho: "R.H. Posto isto, verifica-se que para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido, motivo pelo qual não basta a simples declaração de insuficiência para a concessão dos benefícios almejados. Desta forma, intime-se o recorrente para juntar aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias salientando-se que, findo o prazo sem a devida comprovação, não será concedido novo prazo para o recolhimento das custas devidas. Intimações necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81051-7/2008(34-1-6)
Autor: Valéria Barbosa Coelho Muniz
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43660-7/2008(34-1-6)
Autor: Maria de Lourdes Dos Santos Costa
Advogados(as): Maria de Lourdes Dos Santos Costa OAB/BA 9626
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 127033-8/2006(13-4-5)
Autor: Balbina Gonçalves Pereira
Advogados(as): Mário Henrique Rodrigues de Martins Cardoso OAB/BA 22161, Vanessa Maria Lopes Cantalino Wanderley OAB/BA 22173
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Danilo Menezes de Oliveira OAB/BA 21664
Réu: Credicard Administradora de Cartão de Crédito
Advogados(as): Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039

Despacho: "Expeça-se Guia de Retirada em favor da parte autora. Intime-se a parte autora para proceder ao levantamento do valor depositado pela acionada. Diga o autor acerca da petição retro. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23851-1/2004(11-1-6)
Autor: Elizete Florinda Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410

Despacho: "Ante o estado em que se encontra o presente processo, intime-se a parte autora para proceder ao depósito do valor devido, consoante acordo de fl. 16, em conta à disposição deste Juízo. Intime-se."