Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador(a): Sarah Reis
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 128378-2/2007(17-4-2)
Autor: Jorge Augusto Andrade Lopes
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13041-9/2007(17-5-1)
Autor: José Dos Reis Brito Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Intime-se o autor para comprovar o preparo do recurso, em 24 horas, pena de deserção.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24268-3/1999(17-4-2)
Autor: Zênia Graça Silva Nunes
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Réu: Empresa Sr. do Bonfim Ltda.
Advogados(as): Cristiane Domiciano OAB/BA 15074

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista a existência de valores que não cobrem o débito exeqüendo para bloqueio, intime-se o exeqüente.III. Intime-se o executado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83074-7/2005(17-5-5)
Autor: João Inácio da Cruz
Advogados(as): Andréia Luciara Alves da Silva Lopes OAB/BA 14755
Autor: Lucidalva Oliveira Cruz
Advogados(as): Andréia Luciara Alves da Silva Lopes OAB/BA 14755
Réu: Cl Revestimentos Cerâmicos Ltda.
Réu: Incenor Ind. Ceramica do Nordeste Ltda
Advogados(as): Gilberto Badaró de Almeida Souza OAB/BA 22722

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos à Execução. PRI


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110835-2/2007(17-1-1)
Autor: Aloisio Santiago Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sarah Simões Mota OAB/BA 20162

Despacho: Libero a parte autora do pagamento das custas. Desentranhem-se os documentos solicitados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 712-9/2004(17-2-3)
Autor: Maria Auxiliadora Das Neves
Advogados(as): Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 153969-8/2007(17-2-1)
Autor: Arnaldo de Sousa Neves
Advogados(as): Vanessa Oliveira Gomes Oliveira OAB/BA 21254
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Leonardo Félix de Souza OAB/BA 22044

Despacho: Observo que o autor, tempestivamente, carreou aos autos justificativa de sua ausência, recebida em (fls.49) 04.06.08, quando o processo já houvera sido extinto, em 03.09.08 (fls. 27). Não deve, nem pode, a parte ser prejudicada por falha do serviço. Digam as partes se há provas a produzir. Intime-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 160336-1/2007(17-1-1)
Autor: Joao Goncalves de Oliveira
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Nilza Sacramento
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Aerolineas Argentinas S/A
Advogados(as): Ayrton Bittencourt Lobo Neto OAB/BA 16303

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a indenizar os autores pelos danos morais sofridos, que arbitro em R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada um, devidamente atualizados e com juros, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal. PRI / DESPACHO: Ao cálculo do valor remanescente, conforme sentença. Expeça-se Guia de Retirada. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 163476-3/2007(17-1-1)
Autor: Damiana Oliveira
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, entendo abusivo o percentual de juros utilizado pelo acionado, acolhendo os cálculos apresentados pela autora, às fls. 40/43, condenando o réu a devolver-lhe, em dobro, o que pagou em excesso, correspondente a R$174,32 (cento e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 53190-1/2005(17-1-4)
Autor: Luciano Barreiro Fraga
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977

Ato De Secretaria: A intimação do(a) advogado(a) da parte autora para levantar os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6367-3/2006(17-4-4)
Autor: Alberto Sérgio Dos Santos Santiago
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a queixa, por absoluta falta de prova dos fatos alegados. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34066-9/2003(60-5-3)
Autor: Lícia Maria Amorim Rocha
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: Siemens Ltda
Advogados(as): Douglas Sforsin Calvo OAB/SP 212525
Réu: Tk Service Telecomunicações Ltda.
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 89897-0/2005(59-5-6)
Autor: Luis Fernando Meneses da Silva
Advogados(as): Marcia Santos Sampaio OAB/BA 11722
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda/Siemens
Advogados(as): Willian Marcondes Santana. OAB/SP 129693
Réu: Cell Service Center
Réu: Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista que não houve êxito na tentativa de bloqueio do débito exeqüendo pelo sistema do BACEN JUD, intime-se o exeqüente.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40580-9/2001(17-5-6)
Autor: Cláudia Ribeiro Sales
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Autor: Juracy Cardoso
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Réu: Sos Vida
Advogados(as): Carlos Alberto Dumet Faria OAB/BA 12345
Réu: Sul América Saúde e Vida
Advogados(as): Natália Gurjão Barreto OAB/BA 16407

Despacho: Diante das informações acima, arquivem-se os presentes autos.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 59169-6/2006(17-6-4)
Autor: Maria Cleria Gomes Dos Santos
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Aline S. de Santana Serra OAB/BA 19240

Despacho: Trata-se de processo findo, tendo a parte autora levantado a quantia depositada pelo réu. Ao arquivamento. Intime-se.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 15 de Dezembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 9286-0/2003(17-3-5)
Autor: Geovana Alves Dos Santos
Réu: Assistência Técnica da Ericsson
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729
Réu: Ericsson do Brasil
Réu: Extra Hipermecados

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes os EMBARGOS DE TERCEIRO e torno sem efeito todos os atos executórios praticados em relação ao ora embargante. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 105537-2/2008(17-5-6)
Autor: Forbb Brasil Importadora Ltda. Epp
Advogados(as): Jorge Leal Spinola Costa OAB/BA 17816
Réu: Vivo S.A.
Réu: Cotrim Celular - Revendedor Vivo

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora.Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13288-8/2001(17-5-5)
Autor: Cleonice Dos Anjos Santos
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Banco Santander N L A Mercantil S.A
Advogados(as): Aldano A. de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A
Réu: Good Car - Com. de Veículos Ltda.

Despacho: Diga a parte acionada sobre o cumprimento da obrigação contida na sentença.Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11235-6/2002(60-3-6)
Autor: José Carlos de Souza
Advogados(as): Jorge Emanuel L. R. de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Aldano A. de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e determino que os autos retornem ao setor de cálculos, a fim de que seja apurado o real valor da multa, desde o trânsito em julgado da sentença (01.11.2006 ), até a data do depósito do valor da condenação ( 05.02.2007). PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7754-2/2002(60-2-4)
Autor: Elisângela Maria Gomes Lins
Advogados(as): Tiago Pereira Mimoso OAB/BA 19017
Réu: Condominio Shopping Center Iguatemi
Advogados(as): Catarine Correia Burlacchini OAB/BA 15041

Despacho: Digam as partes sobre o depoimento da testemunha, ouvida por precatória. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118969-7/2006(59-4-3)
Autor: Solange Novaes de Souza
Advogados(as): Almir Góes OAB/BA 10471
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A

Despacho: Arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 20729-2/2006(59-4-2)
Autor: Flavio José Moreira
Advogados(as): Heyde José Viveiros Maia OAB/BA 18865
Réu: Tam Viagens
Advogados(as): Gabriela Castro Santos OAB/BA 904-B

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a indenizar o autor pelos danos morais sofridos, que arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais) devidamente atualizados, com juros, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 106913-6/2006(59-5-6)
Autor: Cond. Pq. Residencial Recanto Cabula, Bl 06
Advogados(as): Ana Cristina Santana Dos Santos OAB/BA 15781
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Dijam Castro Lessa de Morais OAB/BA 19028

Despacho: Diga a parte contrária (Ré) sobre os documentos juntados pelo autor.Intime-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 98243-1/2006(59-3-5)
Autor: Erika Freire de Carvalho Carreiro Hermida
Advogados(as): Sara Alexandrina Carvalho OAB/BA 18610
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Sentença: DESPACHO:À homologação da desistência, cassando-se a liminar.Expeça-se Guia de Retirada em benefício da acionada.Intime-se.SENTENÇA:Vistos, etc...Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora.Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22698-0/2005(60-6-4)
Autor: Flavia Henrique Sacramento Santana
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209
Réu: Vesper S/A
Advogados(as): Ana Claudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista a existência de valores que não cobrem o débito exeqüendo para bloqueio, intime-se o exeqüente.III. Intime-se o executado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 92748-1/2008(60-3-1)
Autor: Dilma Castro do Carmo Simoes
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Ana Carolina Queiroz de Queiroz OAB/BA 25304

Sentença: Vistos, etc...Julgo extinto o presente processo com base no art. 51º, I da Lei 9.099/95. Arquive-se.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a):Dr. Everaldo Cardoso de Amorim
Secretário(a): Dr. Edmundo Teles
Subsecretária: Alvaisa Susart
Digitadora: Rita Silvana
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Janeiro de 2009

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 57439-2/2008(72-4-6)
Autor: Antônia Isabel Santos Conceição
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Maurício José Silva Santos OAB/BA 17612

Despacho: "Vistos, etc. Diga a parte acionada, em 05 (cinco) dias. Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45329-3/2002(4-5-5)
Autor: Jonas Daniel Dos Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: "A intimação das partes para tomar ciência e se manifestar sobre os cálculos."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 55120-1/2005(5-3-5)
Autor: Maria Das Graças de Oliveira Brito
Advogados(as): Altina Fabiane de Oliveira Brito OAB/BA 17637, Diogo Assis Cardoso Guanabara OAB/BA 24399, Lorena Miranda Santos OAB/BA 17124
Réu: Rodobento Transportes Ltda
Advogados(as): Salomão Resedá OAB/BA 21160

Despacho: "Vistos, 1- Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; 2- Intime-se o Exequente para dar prosseguimento à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116419-8/2007(5-6-1)
Autor: Dicélia Cardoso Vieira de Castro
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Luiz de Holanda Moura OAB/BA 3472
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: "O recebimento do recurso interposto pela parte AUTORA apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 66214-3/2006(4-4-4)
Autor: Carina Machado Moreira
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Cassi - Caixa de Assist. Dos Func. do Bb
Advogados(as): Benjamin Batista de Macedo Neto OAB/BA 20907, Flávia da Conceição Maltez Bastos OAB/BA 24231

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65940-1/2008(5-2-2)
Autor: Crispim Dos Santos
Réu: Banco Abn Amro Real
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal. Fale o subscritor para vim ao cartório assinar o petitório às fls. 69, sob pena de nulidade."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 23557-1/2008(72-4-4)
Autor: Carlos Pereira de Amorim Filho
Advogados(as): Luiz Mesquita Souza Filho OAB/BA 12879
Réu: Empresa de Transportes Barramar (Viação Sr. do Bonfim)
Advogados(as): Natacha Amorim Castor OAB/BA 24566

Sentença: "Vistos, etc... virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, EXTINTO processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem resolução do mérito. Custas pelo requerente, conforme art. 40 do Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais, sobre o valor da causa, sob pena de inscrição na dívida ativa. Fixo o prazo de 10 dias para pagamento. Intime-se-se. Expeça-se o respectivo DAJ. Sentença publicada em audiência para conhecimento da parte acionada e sua ilustre advogada. Arquivem-se, oportunamente."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15492-0/2007(57-6-4)
Autor: Joao Correia de Oliveira
Advogados(as): Políbio Helio Lago OAB/BA 6611
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


COMPANHIA SEGURADORA - 49003-2/2005(6-5-3)
Autor: Gilson Roberto Barbosa Alves
Réu: Cardif do Brasil Seguros e Previdencia S.A
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188, Michel Guimarães da Silva OAB/BA 17318

Sentença: "A intimação das partes, dando ciência dos autos da turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13972-6/2008(6-1-5)
Autor: Celeste Teixeira Silva
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780, Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199

Despacho: "Junte a parte autora, comprovação de suas alegações, relativamente ao descumprimento da alegação de fazer. I. Prazo de 05 dias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35207-1/2002(7-3-3)
Autor: Zenildes Bitencourt da Silva
Advogados(as): Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821, Marcelo Bittencourt Amaral OAB/BA 12536
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367, Pollyanna de Freitas Gonçalves OAB/BA 16444

Despacho: “Vistos etc. 1- a penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3- Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4- Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-se conclusos devidamente certificados. 5- Intimações necessárias.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67359-5/2007(57-3-2)
Autor: Jose Luiz do Prado Barreto
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Raquel El - Bachá Figueiredo OAB/BA 23953

Sentença: “ Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem resolução do mérito. Custas pelo requerente, conforme art. 40 do Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais, sobre o valor da causa, sob pena de inscrição na dívida ativa. Fixo o prazo de 10 dias para pagamento. Intime-se. Expeça-se o respectivo DAJ. Sentença publicada em audiência para conhecimento da parte acionada e sua ilustre advogada. Arquivem-se, oportunamente."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 70776-7/2008(57-4-4)
Autor: Elenita Pereira Dos Santos
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Alves OAB/BA 23565

Despacho: "Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita ao recorrente."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 8286-4/2008(7-6-5)
Autor: Vitor Azevedo Stolze Vasconcelos
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Sara Vieira Lima Saraceno OAB/BA 19487

Despacho: "Diga a parte RÉ acerca da assistência formulada. Prazo de Lei. I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 21281-4/2007(7-5-4)
Autor: Carlos Alberto Dias Dos Santos
Advogados(as): Maria do Socorro Uchoa Costa OAB/BA 12693, Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Bompreço Bahia S/A - Hiper Bompreço
Advogados(as): Angela Gonçalves Ferreira Dos Reis OAB/BA 21712, Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339
Réu: Hp- Hewlett Packard
Advogados(as): Bárbara Pereira Beck OAB/BA 18016, Thiago Silva de Carvalho OAB/BA 26008
Réu: Lebre Informatica
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o(a) cumprimento do acordo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 36412-6/2008(4-3-3)
Autor: Antonio Carvalho da Silva
Advogados(as): Katia Rocha Cunha Lima OAB/BA 11305, Mirela Barreto de Araujo OAB/BA 12388
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: "Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância. I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 63042-0/2008(4-2-2)
Autor: Guilherme Luiz de Carvalho Marback
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Autor: Sonia Maria de Mello Marback
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906
Réu: Nascimento Turismo Ltda
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952

Ato De Secretaria: "A intimação do embargado para responder os embargos de declaração haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 57877-0/2008(4-4-4)
Autor: Adriano Moreira da Silva
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância. I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 96309-7/2007(4-1-3)
Autor: Ivan de Souza Teixeira
Advogados(as): Ivan de Souza Teixeira OAB/BA 14906
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Katia Salette Lopes do Rosário OAB/BA 20995

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23996-8/2002(5-5-1)
Autor: Deraldo Queiroz
Advogados(as): Jose Jackson Rocha Dantas OAB/BA 12184
Réu: G. Barbosa & Cia Ltda Filial 31
Advogados(as): Edival Barros Pereira OAB/BA 2417, Madson Pereira de Almeida Sampaio OAB/BA 13733, Rosa Helena Soares Sampaio OAB/BA 14304

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre os documentos acostados aos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22007-8/2007(57-4-5)
Autor: Cenira Monaco Silva
Advogados(as): Marta Maria Monaco Silva Meireles OAB/BA 4235
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Taiane Müller Tosta OAB/BA 19293

Despacho: "Diga a parte no prazo de 15 dias. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 70747-3/2008(57-4-4)
Autor: Maria Margarida Teixeira de Almeida
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Jorge Vital de Lima OAB/BA 3517

Ato De Secretaria: "A intimação da parte Autora para se manifestar sobre o(a) petição acostada aos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 73640-6/2007(57-2-6)
Autor: Verena Guimaraes de Melo
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361, Fernanda Garboggini Alcântara Silva OAB/BA 22227

Despacho: “Vistos etc. 1- A penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3- Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4- Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-se conclusos devidamente certificados. 5- Intimações necessárias.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 111144-2/2006(57-3-1)
Autor: Ricardo de Oliveira Gomes
Advogados(as): Geraldo Santos Souza Filho OAB/BA 20491, Manoela Lima Santana OAB/BA 18403
Réu: Banco Itaú S.A.
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721, Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Ato De Secretaria: "A intimação das partes para se manifestarem a respeito dos cálculos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 24445-7/2008(72-6-1)
Autor: Ivanildes Maria de Jesus
Advogados(as): Eduardo Silva Lemos OAB/BA 24133, Paola Lima e Silva OAB/BA 22472
Réu: Ge Card - Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857

Ato De Secretaria: "A intimação da aprte Autora para se manifestar sobre o(a) petitório às fls. 33 e ss."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 96834-0/2006(57-2-1)
Autor: Manoel J. Branco de Souza
Advogados(as): Jair Henriques Nascimento Júnior OAB/BA 20231, Lianna Sousa de Aras OAB/BA 22505
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65212-1/2008(72-5-4)
Autor: Reinaldo Silva Fraga
Advogados(as): Alessandro de Assis Galrão OAB/BA 18108
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de 10% (dez por cento)."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 101377-7/2007(7-6-1)
Autor: Celia Drumond Martins
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Marcelo Corbacho Neves Dos Santos OAB/BA 22687
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522, Lucas Marques Luz da Resurreição OAB/BA 24428
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Érica Maria de Almeida Souza OAB/BA 22268, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Intimação: "A intimação da parte interessada para levantar os valores depositados em juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 18072-6/2008(7-6-3)
Autor: Elizeu Cardona de Aguiar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo, se tempestivo e preparado. Intime-se o recorrido, prazo de 10 dias. Após, à Superior Instância."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20349-1/2008(7-6-2)
Autor: Jose Inacio Caribe
Advogados(as): Maria Aparecida Ribeiro de Vasconcelos OAB/BA 9740
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Eziquio de Almeida Ferreira OAB/BA 10074

Ato De Secretaria: "A intimação da(o) embargada(o) para responder os embargos de declaração haja vista o efeito modificativo dos mesmos".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104492-3/2006(6-6-6)
Autor: Gilmario Santos Batista
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 13416-3/2006(6-5-2)
Autor: Joao Carlos Rocha Oliveira
Advogados(as): Evaldo da Hora Ferreira OAB/BA 5671
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de 10% (dez por cento)."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 16276-0/2006(4-4-1)
Autor: Marco Vinicius Soares de Jesus Couto
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325
Réu: Star Cell
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Despacho: “Vistos etc. 1- a penhora on-line foi realizada com sucesso, conforme demonstrativo retro. 2- Os valores bloqueados foram transferidos ao Banco do Brasil, Agência 3580, Posto Fórum, estando à disposição deste Juízo. 3- Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado. 4- Ocorrendo ou não impugnação à presente execução, voltem-se conclusos devidamente certificados. 5- Intimações necessárias.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 13762-6/2006(6-5-2)
Autor: Verionildes Vasconcelos Lopes
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/BA 21215, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728, Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17549-8/2002(6-2-4)
Autor: Luiz Roberto de Lima Fonseca
Advogados(as): Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098, Flávia Geórgia Veloso Fraga Silva Cunha OAB/BA 21169, Plínio Rebouças de Moura OAB/BA 18453

Ato De Secretaria: "...A intimação da parte acionada para efetuar o depósito, conforme cálculos atualizados, sob pena de prosseguir a execução e incidência de 10%(dez por cento)."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 71102-0/2007(6-1-1)
Autor: Érico Pinto de Queiroz Andrade
Advogados(as): Leonardo Almeida Rios OAB/BA 26559, Shelen Borges de Oliveira OAB/BA 18565
Réu: Abes Fabac - Faculdade Baiana de Ciências
Advogados(as): Carolina Souza Pinto OAB/BA 17942, Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior OAB/BA 16797, Pedro de Azevedo Souza Filho OAB/BA 3231

Ato De Secretaria: "O recebimento do recurso interposto pela parte RÉ apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30811-0/2002(5-4-6)
Autor: Sandra Mendes Pereira Maia
Advogados(as): Daniella Uzêda OAB/BA 14668, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Benjamim Alves de Carvalho Neto OAB/BA 11542, Cassia Regina Castro Cordeiro OAB/BA 17709

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para depositar, conforme cálculos atualizados, no valor de R$9.007,08, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juíza: Nadja de Carvalho Esteves
Secretários: Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Janeiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50087-9/2006(56-1-4)
Autor: Ecoprev - Empresa de Controle e Prevenção de Pragas e Higienização Ltd
Advogados(as): Victor Rios Mota OAB/BA 24137
Autor: Paulo Roberto Soares Martins da Silva
Advogados(as): Victor Rios Mota OAB/BA 24137
Réu: Medial Saúde
Advogados(as): Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200, Lívia Guimarães Lobo de Carvalho OAB/BA 19117

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a queixa inicial , para manter a liminar de fls. 83. Deixo de condenar o pagamento e custas e honorários porquanto descabível nessa fase processual."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96012-8/2005(71-6-3)
Autor: Ana Lucia Santos de Almeida
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Réu: Fix - Assistência Técnica Especializada Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Sentença: "HOMOLOGA , por sentença, par que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com exame de mérito, a transação acima estabelecida, determinando o prosseguimento do feito em relação a executada BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA., sucessora da SIEMENS DO BRASIL S/A., que fica condenada ao pagamento de danos morais à autora, no valor correspondente a dois salários mínimos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116701-4/2008(52-1-2)
Autor: Jose Carlos Conceição Machado
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Banco Itaú

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiencia de instrução e julgamento, o que traduz o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51º, I, da lei nº 9.099 de 26/09/1995, sem julgamento do mérito. Arquive-se. PRI."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 23682-9/2008(47-2-1)
Autor: Marcos Antonio Ramos Dos Santos
Advogados(as): Leonardo Vicente Pereira OAB/BA 17508
Réu: Photovideo Inf e Serviços Ltda.
Advogados(as): Sérgio Ricardo Bittencourt Goulart OAB/BA 25852
Réu: Vivo S/A

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58750-8/2008(71-2-2)
Autor: Celia Rachel Jesus Dos Santos
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se. I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 14558-0/2005(71-6-3)
Autor: Marluce Silva Santa Rosa
Advogados(as): Marcos Ferreira Mangabeira OAB/BA 14306
Réu: M. Paes Comércio de Medicamentos Ltda
Advogados(as): Marcos Pires Santos de Souza OAB/BA 18408
Réu: Rede Boa Farma
Advogados(as): Paula Pereira Pires OAB/BA 8448

Sentença: "Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, porque não comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I, CPC). Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se com baixa os presentes autos. Intime-se a 2ª ré para substituir os documentos de fls. 76/92 por fotocópias, conforme requerido à fl. 53. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 65838-3/2008(71-4-4)
Autor: Marinalva de Almeida Bispo
Réu: Brasil Telecom S.A.
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Sentença: “Vistos, etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, Julgo Extinto o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 1026-0/2008(52-1-2)
Autor: Rita de Cássia Cavalcante de Almeida
Advogados(as): Vivian Angelim Ferreira Dos Santos OAB/BA 23032
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349, Samantha Videro Caldas da Silva OAB/BA 27261, Urânia Soares de Andrade de Carvalho Pereira OAB/BA 22382

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69298-0/2007(52-4-2)
Autor: Ivan Oliveira Menezes
Advogados(as): Alailton Tavares Silva OAB/BA 22643
Réu: Banco Excel Economico S/A
Advogados(as): Juliana Bomfim de Jesus OAB/BA 26996, Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721

Sentença: "Isto posto, ante as razões acima apontadas, com fulcro no art. 267, inciso I do CPC Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando que após o prazo de lei sejam os autos arquivados, dando-se baixa. Autorizo desde já o desentranhamento de documentos se legitimamente reclamados."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70474-1/2007(52-6-4)
Autor: Jailton Pereira de Jesus
Réu: Banco Real S.A. - Ag. 0041 ( Mercês )
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Sentença: "Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a acionada, a apresentar planilha de cálculos, no prazo de 15 dias, contendo o saldo existente na conta poupança da parte requerente, no período de junho a julho de 1987, fazendo incidir sobre o mesmo a diferença entre o índice aplicado a título de correção monetária e o IPC de 26,06%, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveria ter sido creditado na forma da lei, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação, os quais devem ser capitalizados, pois assim seriam creditados se aplicado o índice corretamente à época, sendo devidos até a total quitação. A partir da citação incidem correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, sob pena de multa mensal que arbitro em R$200,00. Outrossim, observe-se o disposto no art. 475-J do CPC. Sem custas e honorários nessa fase processual.P. R. I. e C."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70474-1/2007(52-6-4)
Autor: Jailton Pereira de Jesus
Réu: Banco Real S.A. - Ag. 0041 ( Mercês )
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Ato De Secretaria: "A intimação do Embargado para responder aos Embargos de Declaração, haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66533-9/2007(52-6-4)
Autor: Zailda Pedreira de C. Rebouças
Advogados(as): Anatalia Isabel Lima Guedes OAB/BA 19242, Márcio Ricardo Lima de Jesus Santos OAB/BA 23655
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Fabiana Marques Oliveira OAB/BA 26841, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Sentença: "Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a acionada, no prazo de 15 dias, a apresentar planilha de cálculos contendo o saldo existente na conta poupança da parte requerente, no período de junho a julho de 1987, fazendo incidir sobre o mesmo a diferença entre o índice aplicado a título de correção monetária e o IPC de 26,06%, corrigindo-se, a partir de então, o valor devido desde quando deveria ter sido creditado na forma da lei, e acrescendo-se os juros remuneratórios de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação, os quais devem ser capitalizados, pois assim seriam creditados se aplicado o índice corretamente à época, sendo devidos até a total quitação. A partir da citação incidem correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, sob pena de multa mensal que arbitro em R$200,00. Outrossim, observe-se o disposto no art. 475-J do CPC.Sem custas e honorários nessa fase processual.P. R. I. e C."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66533-9/2007(52-6-4)
Autor: Zailda Pedreira de C. Rebouças
Advogados(as): Anatalia Isabel Lima Guedes OAB/BA 19242, Márcio Ricardo Lima de Jesus Santos OAB/BA 23655
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Fabiana Marques Oliveira OAB/BA 26841, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137203-3/2008(52-6-3)
Autor: Marcus Vinicius Sapucaia de Carvalho
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa OAB/BA 25357

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiencia de conciliação, instrução e julgamento, o que traduz o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51º, I, da lei nº 9.099 de 26/09/1995, sem julgamento do mérito. Arquive-se. PRI."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133397-6/2008(52-6-3)
Autor: Rita de Cássia Santa Rosa Maraux
Advogados(as): Mayer Chagas Flores OAB/BA 22951
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: "Vistos, etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 62496-9/2008(56-4-6)
Autor: Caetano Aderaldo do Nascimento
Advogados(as): Victor da Silveira Graça OAB/BA 25792
Réu: Itape Distribuidora Ltda

Sentença: "Tendo em vista o não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação conforme fls. 24 dos autos, bem como, não tendo juntado documento que justifique sua ausência no prazo concedido, julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 267, inciso V, do CPC c/c o art. 51, inciso I da Lei 9099/95. Fica revogada a liminar eventualmente concedida por este Juizo neste processo. Desentranhem-se documentos, se solicitados, contra recibo. Sem custas processuais."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48142-4/2007(56-6-3)
Autor: Maria Zuleide Correia da Luz
Advogados(as): Humberto Costa Junior OAB/BA 16006, Ludgero da Silva Almeida OAB/BA 9029
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: "A intimação do Embargado para responder aos Embargos de Declaração, haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117351-0/2008(52-6-2)
Autor: Ane Caroline Rocha de Santana
Réu: Americel S/A Claro
Advogados(as): Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335

Sentença: "Vistos, etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros-Secretário (a) da Tarde
Subsecretárias: Karina Uchoa, Maria Olívia Sarno Setúbal.
Digitadora: Cristina Maria Bezerra de Mendonça
Turno: Tarde


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 306-9/2007(65-5-5)
Autor: Alcelia Ferreira Lopes
Réu: Romelsa
Advogados(as): Ana Cavalcantt Fadul OAB/BA 24.240

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art.475-J,CPC,sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento."Valor do cálculo R$567,77(quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos),atualizados até 12/12/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 153953-1/2007(64-1-3)
Autor: Paulo Romualdo da Silva Filho
Advogados(as): José Moreira Dos Santos Filho OAB/BA 10409
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8.043

Sentença: JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de “ pulsos além franquia” , bem como da “assinatura” inserida na fatura da linha telefônica nº 71 .3398-6001 , condenando a empresa acionada a restituir a acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação (ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$ 50,00 (Cinqüenta reais), para a hipótese de descumprimento do presente decisum. Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC. P.R.I.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 40339-3/2008(74-1-4)
Autor: Alfredo Cavalcante Ramos
Advogados(as): Reinan Barreto OAB/BA 16.406
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21-027

Sentença: " Vistos, etc...Julgo procedente em parte a ação , e com fundamento nos dispositivos retro citados e mais o que consta dos autos, declaro inexigível a cobrança da quantia decorrente do auto da inspeção realizado, no imóvel do acionante, no valor de R$30.507,93, correspondente ao período de 01/2005 a 12/2007, bem como determino à Ré que proceda ao recálculo do consumo de energia relativo aos meses de janeiro a maio de 2008, conforme a média de consumo dos 6 meses imediatamente anteriores a janeiro de 2005, compensando-se eventual valor excedente nas faturas vincendas. Condeno a acionada a reparar os danos morais a que foi submetido o autor, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciação razoável, à natureza e grau do constrangimento a que foi submetido à acionante, tendo por base que o “ressarcimento dos danos morais não tende a restitutio in integrum do dano causado”, servindo, pois, como uma recompensa pela lesão sofrida. Finalmente aplique-se as disposições do art. 475-J do CPC.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5748-7/2003(42-3-5)
Autor: Claudia Meneses de Almeida
Réu: Brascobra Ltda
Advogados(as): Ricardo Barbosa Miranda OAB/BA 23.074, Viviane Torres Garcia OAB/BA 15069
Réu: Finaustria Arrendamentio Mercantil S/A
Advogados(as): Noreh Guimaraes OAB/BA 16982

Despacho: "I. Recebi hoje. II. Tendo em vista a existência de valores que não cobrem o débito exeqüendo para bloqueio, intime-se o exeqüente para informar bens do executado e a executada para impugnar,querendo, no prazo legal.III. Após,intime-se o embargado.IV.À conclusão.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101964-3/2007(42-1-4)
Autor: Nicole Transportes Ltda
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249

Despacho: "Intime-se o recorrente para juntada das guias de recolhimento comprobatórias do preparo.Prazo de 48(quarenta e oito horas)."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 63837-4/2008(64-5-1)
Autor: Abgail Ramos Dos Prazeres
Réu: Coelba -Companhia de Eletricidade da Bahia S/A
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 10/03/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 60777-0/2006(63-3-3)
Autor: Jeff Chandler Brito Ribeiro
Advogados(as): Cátia Dos Passos Veloso OAB/BA 16881
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Sândila Carapiá OAB/BA 23.161

Despacho: "Defiro.Expeça-se a guia de retirada requerida às fls.90."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62592-2/2006(63-4-2)
Autor: Daiana Costa Gomes
Advogados(as): Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472
Réu: Banco do Brasil /Posto do Palacio da Justiça

Despacho: “I. Recebi hoje. II. Face o transcurso do prazo para impugnação in albis,conforme certidão exarada, proceda-se à transferência dos valores pelo sistema do BACEN JUD para a conta judicial.III. Efetivada a transferência, intime-se a parte autora para levantamento da importância bloqueada.IV.Após, arquive-se".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3194-1/2008(74-3-6)
Autor: Cremilda Maria de Sena
Réu: Banco Citicard S/A.
Réu: Icatu Hartford Capitalizacao S/A
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19.574

Sentença: "Vistos, etc.Homologo, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III, do art. 269, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado. Expeça-se guia de retirada,se for o caso.Após, arquive-se.P.R.I.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39536-6/2008(65-2-4)
Autor: Cleidson Reis de Santana
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458, Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8.043

Sentença: "Vistos etc. Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora ( CLEIDSON REIS DE SANTANA - PROCESSO Nº 39536-6/2008).Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.P. R. I."


CAUSAS COMUNS - 14760-5/2001(42-2-3)
Autor: Nilzeth Caffé da Motta
Advogados(as): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa OAB/BA 11024
Réu: Marisa Chagas Batista
Réu: Osvaldo Pereira de Brito
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020

Despacho: “Intime-se a parte Autora par a manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49031-8/2007(65-3-5)
Autor: Ednaldo Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: "Vistos,etc.Ex positis, consoante as razões acima expendidas e tudo o mais que consta dos autos, acolho a preliminar suscitada pela defesa para declarar a incompetência deste Juizado do Consumidor, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95 c/c art. 267, IV do CPC. Deixo de condenar em custa e honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.P. R. I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94067-4/2007(64-3-4)
Autor: Alban Luiz Silva Lima Pereira
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Teledata Informações e Tecnologia S.A
Advogados(as): Lílian Maria S.Reis OAB/BA 17117

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 12/05/2009, às 14:30, na sede deste Juizado."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28606-0/2003(12-6-1)
Autor: Carmem Marie Schuenemann Teixeira
Advogados(as): Fernanda Maria Costa Cerqueira OAB/BA 17481
Autor: Otto Schuenemenn Teixeira
Réu: Sul América Aetna Saúde
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: “Intime-se a parte Autora par a manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 35121-0/2007(63-2-1)
Autor: Remilson de Santana
Advogados(as): Lea Costa Barbosa da Silva OAB/BA 15311
Réu: Armazém Dos Móveis
Advogados(as): Juliana Morais Souza OAB/BA 22424

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de conciliação a ser realizada no dia 04/03/2009, às 13:30h, na sede deste Juizado."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 139815-6/2007(50-6-5)
Autor: Naiane de Jesus Silva
Réu: Medial Saúde S/A
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO, no turno TARDE para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 14:00h. O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54438-8/2008(74-5-4)
Autor: Ambrozina do Carmo Reis
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Sentença: ISTO POSTO, ante as razõzes acima alinhadas ,julgo procedente em parte o pedido, confirmando a liminar deferida, ressaltando inclusive o seu descumprimento, e com fundamento nos dispositivos citados, bem como no art. 6‹, V, do CDC, declaro abusivos, e, conseqü?entemente nulos os í?ndices de juros, multa e encargos fixados pelo acionado acima do patamar legal, o contrato celebrado entre as partes para estabelecer a taxa de juros convencionais, bem como moratórios, em 1% ao mês, excluindo-se também os valores referentes à capitalização mensal (Sumula 121 do STF) e comissão de permanência cumulada com correção monetária, fixando a multa moratória em 2% e utilizando como índice de correção monetária o INPC, devidos a época do pagamento,estipulando a dívida da autora em R$ 2.584,05(dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), em 10.05.2008, conforme cálculo do CODECON de fls. 06/07, abatidos os valores depositados judicialmente, conforme liminar de fls. 17, bem como os valores indevidamente descontados pelo Banco réu na conta corrente da autora, em ostensiva inobservância da decisão judicialmencionada.Caso se verifique que o débito já está quitado, devem ser devolvidos os valores eventualmente pagos a maior, em dobro,em atenção ao disposto no art. 42, parágrafo único do CDC, corrigidos pelo INPC desde o desembolso e com juros legais desde a citação. Outrossim, observe-se ademais a regra do art. 475-J do CPC. Sem custas e sem honorários nessa fase processual.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19177-9/2003(42-4-2)
Autor: Dinalva Santana de Almeida
Advogados(as): Hugo Amaral Villarpando OAB/BA 9496
Réu: Credicard Mastercard Adm. de Cartão de Crédito
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Intimação: Intimação do Bel. DANIEL SENNA - OAB/BA 16570 para devolução do autos, conclusos desde 09 de dezembro de 2008, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros-Secretário da Tarde/Subsecretárias:Karina Uchoa e Maria Olívia Sarno Setúbal/Digitadora:Cristina Maria Bezerra de Mendonça.
Turno: Tarde


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 54676-3/2005(51-1-2)
Autor: Maria Auxiliadora Cunha Cerqueira
Advogados(as): Matheus Cerqueira OAB/BA 14144
Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18.060

Despacho: "Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24789-8/2002(19-2-3)
Autor: Walter Rodrigues Dos Reis
Advogados(as): Daniella Uzêda OAB/BA 14668, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12.632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11.039

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art.475-J,CPC,sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento."Valor do cálculo R$27.878,85 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), atualizados até 09/12/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 3260-3/2008(65-5-4)
Autor: Maria Angélica Anjos Aguiar
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Autor: Milton Jose de Aguiar Filho
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8.043

Sentença: "Vistos, etc.JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de “pulsos além franquia” , bem como da “assinatura” inseridas nas faturas das linhas telefônicas nº 71.3386-3620, 3386-8831 e 3236-1443 , condenando a empresa acionada a restituir a acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação ( ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$ 50,00 (Cinqüenta reais), para a hipótese de descumprimento do presente decisum. Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC.P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 74700-9/2006(63-4-6)
Autor: Sandoval Couto Lima
Réu: Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda

Despacho: "Após a efetuação dos cálculos intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10 %, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis,em caso de inadimplemento"Valor dos cálculos:R$6.692,99(seis mil,seiscentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos),atualizados até 12/12/2008.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 26952-2/2007(51-2-1)
Autor: Nei de Lima Pereira Filho
Réu: Net – Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15.703

Despacho: "Expeça-se a guia de retirada e,cumprido o comando sentencial,arquive-se".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 85597-9/2007(12-3-5)
Autor: Valdir Vasconcelos Lacerda
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Maurício Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Colchonobre Ind Com de Colchões Ltda
Advogados(as): José Roberto França Alves OAB/MG 74102

Ato De Secretaria: "Dê ciência as partes do retorno dos autos da Turma Recursal,após arquive-se".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65113-3/2007(63-3-1)
Autor: Adilza Leite Cordeiro
Advogados(as): Carla Adôrno Landim Dourado OAB/BA 16.325
Réu: Banco Bradesco - Agência 3551
Advogados(as): Sandro Mauricio de Abrei Trindade OAB/BA 24.270

Sentença: "Vistos,etc.Ante ao exposto, e por mais do que nos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9099/95, art. 2º), rejeito a preliminar e, julgo por sentença IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Sem custas nesta fase processual - art. 55 da Lei nº 9099/95. Publique-se, registre-se, intime-se.Após o trânsito, arquivem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58928-4/2008(55-2-2)
Autor: Aida Dantas Siqueira
Advogados(as): Carlos Fernando Lima Cerqueira OAB/BA 7908
Réu: Saude Clan
Advogados(as): Edgar Henrique de O. e Oliveira OAB/BA 26.378

Despacho: R.H."Diante do quanto relatado e caracterizada a gravidade da situação, intime-se a acionada para cumprir a decisão sob pena de configuração de crime de desobediência.Majoro a multa diária para R$800,00.Intime-se.Cumpra-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 108835-1/2007(42-3-2)
Autor: Ozeas Ferreira Barbosa, Cpf 838.719.858-72
Advogados(as): Alex Afonso Mattos de Castro OAB/BA 21157, Maria Helena Mattos de Castro OAB/BA 4259
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: "R.H.Vistos,etc.I.Intime-se a parte autora para que comprove a alegação de fls.42.II.Atuando de acordo com os pricípios da celeridade e da economia processual,que vêm a reger os juizados especiais,determino que antecipe-se a audiência de instrução e julgamento,conforme a disponibilidade em pauta".


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50367-3/2006(12-5-1)
Autor: Leandro Piedade de Souza
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Tiago Basto Cardoso OAB/BA 27049

Despacho: “Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 130744-4/2007(50-4-3)
Autor: Elias Dos Santos Neves
Advogados(as): Nildes Embiruçu Magalhaes OAB/BA 13154
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Daniel Senna OAB/BA 16.570

Despacho: “Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76557-0/2008(55-3-3)
Autor: Orlando Ivo do Nascimento
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Lourenço OAB/BA 16.780

Despacho: "Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte acionada,no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 56892-9/2008(74-5-5)
Autor: Maryneide Maria Moreno
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora ( MARYNEIDE MARIA MORENO - PROCESSO Nº 56892-9/2008 ).Sem custas nesta fase processual.Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.P. R. I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 71686-3/2007(68-4-3)
Autor: José Barreto de Ávila
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Ams - Assistência Multidisciplinar de Saúde/Petrobrás
Advogados(as): Fernanda Bulcão Palmeira OAB/BA 21446

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Conciliação e Julgamento a ser realizada no dia 03/03/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114993-8/2006(64-5-5)
Autor: João da Cruz Oliveira Gomes
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Pascoal Dos Santos
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Rute Silva Coelho
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127

Ato De Secretaria: "Intimação das partes,dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal".


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 32419-1/2005(46-6-2)
Autor: Josué Souza Ferreira
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Embasa – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.
Advogados(as): João Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 12526

Intimação: "Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 24/03/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado."



 

Juizado Modelo Especial Cível - Federação
Juiz Titular: Jucy Sá Santiago
Juiz Substituto: Everaldo Cardoso Amorim
Secretário(a): Edmundo Teles
Turno: Manhã apn


Expediente do dia 07 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85573-1/2006(57-6-1)
Autor: Marineide Santos Menezes
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598, Sara Elíbia Rodrigues da Rocha Ferreira Machado OAB/BA 18422
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Decisão: "...Posto isso, a impugnação de que se cuida, tenho-a por rejeitada, vez que interpreto que os argumentos expendidos na peça de impugnação não merecem prosperar, conforme fundamentação supra, devendo ser liberada a quantia em favor da impugnada, referente aos valores da multa, convertida em perdas e danos.Intimem-se. Expeça-se guia de liberação de quantia monetária devida. Salvador-BA, 22 de janeiro de 2008." EVERALDO CARDOSO DE AMORIM -JUIZ DE DIREITO


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142751-2/2008(57-6-4)
Autor: Marialva Cruz Santos
Advogados(as): Gabriela Costa Soares OAB/BA 22067
Réu: Banco Bradesco S/A

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 26/02/09, às 08:30h.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 52123-0/2008(4-1-2)
Autor: Rosiane Santana de Souza Pires
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: "...Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de MAIO DE 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.Salvador, 17 de dezembro de 2008."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44863-0/2008(5-2-1)
Autor: Judite Santos Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: "...Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de ABRIL DE 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.Salvador, 17 de dezembro de 2008."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 95820-4/2006(57-4-2)
Autor: Danilo da Silva Ribeiro
Réu: Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/03/2009, às 09:15h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142772-5/2008(57-6-4)
Autor: Vânia Evangelista da Silva
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 27/02/09, às 08:00h.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 41547-2/2008(5-1-2)
Autor: Railda Pereira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410

Sentença: "...Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de ABRIL DE 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.Salvador, 17 de dezembro de 2008. "


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 77452-9/2007(57-5-3)
Autor: Larissa Avellar de Santana Miranda
Réu: Copiadora Barouh Papelaria e Artigos Para Informática
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186

Sentença: "...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré – COPIADORA BAROUH PAPELARIA E ARTIGOS PARA INFORMÁTICA – a indenizar a parte autora no valor de R$ 100,00 (cem reais), referente aos danos materiais efetivamente comprovados. Tudo acrescido de correção monetária e juros de mora (1% ao mês), a partir da inicial. Caso a ré não o efetue o pagamento no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, com fulcro no art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios, consoante estabelece o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Salvador, 06 de dezembro de 2008."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 62815-8/2008(5-2-3)
Autor: Ivana Oliveira Cordeiro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "...Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de JUNHO DE 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.Salvador, 17 de dezembro de 2008."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 55014-0/2006(6-5-4)
Autor: Edivan Ferreira Dos Santos
Réu: Viação Águia Branca S/A
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332

Intimação: "Ficam as partes intimadas a comparecer a este Juizado para audiência instrução e julgamento dia 11/03/09, às 09h31."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 61915-9/2002(16-2-3)
Autor: Ivone Ramos de Jesus
Advogados(as): Gicela Alves Rodrigues OAB/BA 19713
Autor: Sonia Santana de Jesus Oliveira
Advogados(as): Gicela Alves Rodrigues OAB/BA 19713
Réu: Botique do Cabelo

Intimação: Intime-se o(s) advogado(s) da parte AUTORA para devolver os autos do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão e demais providências cabíveis, junto à OAB.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 49697-9/2008(69-2-2)
Autor: Marcos de Jesus Queiroz
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361, Jorge Luis Azevedo Nunes OAB/BA 22306

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos à Execução.Custas, pelo embargante.PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 120993-0/2007(16-1-3)
Autor: Rosenilton Marques Santos
Advogados(as): Domingos Clodoaldo Lopes de Queiroz OAB/BA 10595
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Réu: Siemens do Brasil

Intimação: Intime-se o(s) advogado(s) da parte AUTORA para devolver os autos do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão e demais providências cabíveis, junto à OAB.