JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
Execução Fiscal - 2389231-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Martiniano Nunes Macedo |
Despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
Execução Fiscal - 2389322-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Valter Pettenatti |
Execução Fiscal - 2386615-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Sergio Luiz K Martins |
Execução Fiscal - 2389491-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Mater Dei Incorporações E Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Execução Fiscal - 2386610-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Incol Incorporadora E Const. João M. Da Fonseca Ltda |
Execução Fiscal - 2389489-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Lourival De Lima |
Execução Fiscal - 2389358-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Celia Carvalho Bastos |
Execução Fiscal - 2389356-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Adilson De Souza |
Execução Fiscal - 2389340-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Nelson Pereira Sales |
Execução Fiscal - 2386709-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Fernandez Empreendimentos E Construções Ltda |
Execução Fiscal - 2386277-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Cisgal C J Sao Goncalo Lt |
Execução Fiscal - 2386011-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jackson Da Cunha Santos |
Execução Fiscal - 2386439-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Odilon Albino Salgado |
Execução Fiscal - 2389152-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Herbert Clovis R Passinho |
Execução Fiscal - 2389291-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Joel Lopes Da Cunha Junior |
Execução Fiscal - 2389310-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Edneide Moreira Goncalves |
Execução Fiscal - 2389178-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Maria Eduarda Santos Lima |
Execução Fiscal - 2389267-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Paulo Cesar Ferreira Lima |
Execução Fiscal - 2389330-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Luis Antonio Paulo Da Paixão |
Execução Fiscal - 2389316-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Geraldo Jose Lynch Principe De Oliveira |
Execução Fiscal - 2386492-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose Carlos Fernandes |
Execução Fiscal - 2386631-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose Luciano Gomes Pereira |
Execução Fiscal - 2386660-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Lebram Construtora Ltda |
Execução Fiscal - 2386625-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Carlos Alberto Nascimento Madureira |
Execução Fiscal - 2386516-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Lacir Ferreira Mendes |
Execução Fiscal - 2386704-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Domingos Leonelli Espinheira |
Execução Fiscal - 2386522-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Helio Franca Rodrigues |
Execução Fiscal - 2386528-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Probasa P Da Bahia S/A |
Execução Fiscal - 2386696-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos |
Execução Fiscal - 2386355-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Elpidio Paiva Luz E Esposa |
Execução Fiscal - 2386730-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Luciano Moraes Carneiro |
Execução Fiscal - 2389597-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose Martins P Da Rocha |
Execução Fiscal - 2386043-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Contemporanea Construtora Ltda |
Execução Fiscal - 2386348-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Incol Incorporadora E Const. João M. Da Fonseca Ltda |
Execução Fiscal - 2389341-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): M N Empreendimentos E Participacoes Ltda |
Execução Fiscal - 2389574-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Pedro Márcio Gomes Dos Santos |
Execução Fiscal - 2389580-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Fernandez Empreendimentos Turisticos Ltda |
Execução Fiscal - 2389560-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jms Administracao E Participacao S/A |
Execução Fiscal - 2389585-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): José Nepomuceno De Souza |
Execução Fiscal - 2389591-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Ivana De Paula Campos |
Execução Fiscal - 2389550-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Joelcio Viana Serravalle |
Execução Fiscal - 2389537-5/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Fernanda Da Silva Ferreira |
Execução Fiscal - 2389567-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Edilson Santos Rodigues |
Execução Fiscal - 2389525-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Otavio Luiz R Grilo |
Execução Fiscal - 2389517-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Maria Licia Palma Falcao |
Execução Fiscal - 2389508-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Antonio Carlos Morais Vasconcelos |
Execução Fiscal - 2389251-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Bws Emp Imob Ltda |
Execução Fiscal - 2389226-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Maria Luiza Costa Machado |
Execução Fiscal - 2385953-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Daniel Ferreira De Lima |
Execução Fiscal - 2389158-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jarama Empreendimentos Imobiliários Ltda |
Execução Fiscal - 2389543-7/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Andrade Mendonça Construtora Ltda |
Execução Fiscal - 2389223-4/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): A D E M I - B A |
Execução Fiscal - 2389285-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Luiz Alberto Gomes Silva |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Cite-se para que, no prazo de cinco dias, pague ou garanta a execução. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da execução, para a hipótese de pagamento integral no prazo acima referido. Proceda-se, no que for aplicável, na forma dos artigos 7º e 8º da LEF. Sendo o caso, depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes. Intime-se”. |
DESPACHO, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDOS DURANTE A CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DE 2009, CONFORME PORTARIA CGJ Nº 839/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 498828-8/2004 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Walter F Alvarez |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do C.P.C., determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098620814-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Probasa Promot Da Ba Sa |
Despacho: “Dê-se baixa e arquivem-se”. |
Execução Fiscal - 14098594920-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Viacao Ipitanga Sa |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Despacho: “Dê-se baixa e arquivem-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 653100-6/2005 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Valter P Dos Santos |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1383885-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Patrimonial Arco Iris S/C Ltda |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1375304-7/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Evandro Jose Neves |
Despacho: “Nada obstante as alegações contidas na petição retro, o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou a inexistência de imóvel com o número de porta indicado pela FP. Diante disso, e para que se esgotem as possibilidades de localizar o devedor, indique a FP outro endereço ou requeira o que entender necessário à prossecução do feito. Intime-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1349314-1/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): M A Souza Ret Ltda |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
Execução Fiscal - 1389266-4/2007 |
Apensos: 1509681-4/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Amandio Pereira De Carvalho (Espolio) |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003048389-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Pedro Luiz Da Franca |
Despacho: “Oficie-se, determinando o registro da penhora/arresto”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002916168-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Construtora Limoeiro S/A |
Advogado(s): Patricia Didoné |
Execução Fiscal - 866268-2/2005 |
Apensos: Embargos à Execução nº 1103119-9/2006 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Fundacao De Seguridade Social Do Banco Economico Sa Ecos |
Advogado(s): Alberto Luiz Telles Soares, Ana Carolina Alencar da Cunha, Carla F. Santos |
Despacho: “Proceda-se a citação, como requerido à f. 28. Após, voltem-me conclusos para deliberar acerca do requerimento de f. 33. Intimem-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1348977-1/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Const. Sumaré Ltda |
Advogado(s): Fernando Neves |
Despacho: De ordem: intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a petição de fl(s) 15. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035778-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Ezequiel Pimentel Lima |
Despacho: De ordem: intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a ofício de fl(s) 35. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003966163-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Luiz P Fernandes Neto |
Despacho: “Deve o exeqüente, em dez dias, informar a duração do parcelamento a fim de que se possa fixar o prazo de suspensão do processo. (art. 792/CPC)”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003022716-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Souza Service Locacao De Mao De Obra Ltda |
Despacho: “Depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 462503-6/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Stampa Sinalização E Comunicação Visual Ltda |
Despacho: “Depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1954427-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Callsys Solucoes Em Contact Center Ltda |
Despacho: “Depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098612679-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose M Pinto Rocha |
Despacho: “Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o disposto no art. 686/CPC”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1690426-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Dezildo Menezes Pereira |
Advogado(s): Guiovaldo A. R. Veiga |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 14 para suspender o processo por 20 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
Execução Fiscal - 1479862-1/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Tratocar Arco Emp Sa |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.21 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003976932-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Manoel Nagelo T Filho |
Advogado(s): Márcio César Bartilotti |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.128 para suspender o processo por 76 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098653689-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Imobiliaria Viana Braga, Adailton Geraldo De O Silva |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098624616-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Coop Hab M Serrat Sec 9 |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098632825-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Faustino F Do Sacramento |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098632787-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Telma Freire Brito |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098621131-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Bernardo Galvao Castro |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098629691-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cohex 2 Estr Curralinho Do, Centro Comunal |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098623115-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Armando D Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098651038-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Imob Sa |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098633750-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Nogueira Junior |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 527861-2/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Edmundo Da Silva Visco |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003989237-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Maria Elisa Kruchewsky Coutinho |
EXECUÇÃO FISCAL - 652045-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Escritorio De Advocacia Antonio Marques Neto |
EXECUÇÃO FISCAL - 527226-2/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Oscar Torres De A Brandao |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002895172-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Clinica De Pneumologia E Alergia Da Bahia Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1710722-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Vimar Eletrificacao E Engenharia Ltda |
Execução Fiscal - 14097555142-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Alfredo Agle |
EXECUÇÃO FISCAL - 479808-2/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Silvio Silveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003034159-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Joao Batista Caribe |
EXECUÇÃO FISCAL - 14090256013-9 |
Autor(s): Faz Publica Do Municipio Do Salvador |
Reu(s): Comercial Ltda Curso De Idiomas Insight Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 485381-4/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Limperge Limpeza E Prestacao De Servicos Gerais Ltda |
Execução Fiscal - 14003043930-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Adelino Souza Bittencourt |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003991752-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mutirao Conservadora Ltda |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1228409-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Roberto Gibson Ferreira Costa |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.09. Efetuado o pagamento, ouça-se a Faz. Púb.“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098627680-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Hamilton Rusciolelli |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 25“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003963594-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Stilo Const E Imob Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.33“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003030628-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Itabuna Patrimonial Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 41“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 884675-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Usimbras - Usinagens Manutencao E Representacoes Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.11“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003042095-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): B E M Servicos E Pecas Para Vans Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f.11, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 894537-9/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Luk Luk Consultoria E Servicos Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f.08, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 714198-9/2005 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): D E G Producoes E Eventos Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f.09, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098604736-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): T E P Recursos Humanos E Adm Negocios, T E P Rec Humanos E Adm Negocios |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 46, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094426533-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Servicos Elet E Alugueis De Equip Ltda, George Luis Mendes Da Silva |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 44, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2092827-4/2008 |
Apensos: Execução FisCal nº 1529935-6/2007; Processo Administrativo nº 233746/2004-6 |
Embargante(s): Nh Servicos De Sinalizacao Ltda |
Advogado(s): Matheus Augusto Simões Chetto, João Ferreira Mendes |
Embargado(s): Estado Da Bahia |
Despacho: De ordem: "Cumpra-se despacho de f. 59 no item 02 e 03". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094399131-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Empresa Auto Viacao Progresso Sa, Francisco Tude De Melo Filho, Maria Alice Figueira Tude De Melo |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003018868-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Joselice Gomes De Moura |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097571056-1 |
Apensos: Embargos à Execução nº 14097571056-1 |
Autor(s): Fazenda Estadual |
Reu(s): Concreto Redimix Do Brasil Sa, Jose Tolentino Leite |
Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar |
Despacho: “O requerimento de f. 13 não pode ser deferido, haja vista a extinção da execução, ex-vi da sentença trânsito em julgado, nos embargos”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1566175-7/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Jd Comercio E Importacao Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f.11, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099680475-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Arco Verde Comercial De Alimentos Ltda Rodrigo Rangel Pinto, Renilson Rangel Pinto, |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 106“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094407885-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Transmine Transportes De Minerios Sa, Renato Vaz Reboucas, Raimundo Joaripes Souza |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Junior |
Despacho: "Junte-se o mandado de citação e voltem-me para apreciar o requerimento de vista, f.". |
ANULATORIA - 2045610-3/2008 |
Autor(s): Caso Industria De Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Marcos de Aguiar Villas-Bôas |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Decisão: "No que tange as alegações relativas ao número de horas a serem despendidas pelo Perito, o cálculo feito pela autora é dissociado da realidade, tão bem demonstrada através da planilha de f. 238. Contudo, em face da alegada dificuldade financeira por conta da crise econômica mundial, algo cuja notoriedade dispensa qualquer outra prova, considero razoável que, complementando o depósito inicial, a autora deposite mais R$1.000,00 (mil reais), para o que assino o prazo de 10 dias. Intimem-se". |
Execução Fiscal - 2315602-0/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Reu(s): Trevo Maison Texteis E Presentes Ltda |
Despacho: De ordem: intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a petição de fl(s) 10/14. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003025289-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Raimundo De Oliveira Alves |
Despacho: "Quanto ao requerimento de f. 42, observo que: 1. O advogado que o subscreveu não recebeu procuração do arrematante, pelo que assino o prazo de 15 dias para a exibição do instrumento do mandato; 2. Há de se proceder o registro da carta de arrematação e só depois o requerimento de imissão poderá ser apreciado; |