JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009 |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000743771-2 |
Apensos: 894354-9/2005 |
Autor(s): H. D. S. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): R. S. B. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099686711-9 |
Autor(s): A. R. D. S. |
Advogado(s): Ulisses Cerqueira de Souza |
Reu(s): C. A. C. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14093371336-8 |
Autor(s): E. A. T., M. S. T. |
Advogado(s): Mauricio Daltro Costa |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002930587-1 |
Autor(s): S. A. D. S. |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
Reu(s): J. N. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14097582924-7 |
Autor(s): G. D. A. S. |
Advogado(s): Getulio Barbosa de Oliveira |
Reu(s): M. N. T. D. M. |
Advogado(s): Catharina Della Cella Souza e Outros |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
OUTRAS - 14003985912-3 |
Autor(s): Jaciara Marcia Santana Do Carmo |
Advogado(s): Osvaldo Miguel da Silva |
Reu(s): Hamilton Argolo |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
ALVARA - 14003991371-4 |
Autor(s): Willian Antonio Bacelar Sousa |
Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
SEPARACAO DE CORPOS - 14002944475-3 |
Autor(s): T. M. D. H. S. |
Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo |
Reu(s): J. C. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
INTERDIÇÃO - 14000741183-2 |
Autor(s): E. P. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): A. P. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002933294-1 |
Autor(s): L. F. D. S. C. |
Advogado(s): Nelson Alves de Sant'Anna Filho |
Reu(s): E. A. C. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
SEPARACAO DE CORPOS - 14098616689-4 |
Apensos: 14098617547-3 |
Autor(s): R. C. D. M. |
Advogado(s): Jose Caldas Lordelo |
Reu(s): B. S. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 14000765819-2 |
Autor(s): G. F. D. O., C. C. D. F. |
Advogado(s): Crecêncio Santana Filho |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007 sem manifestação da parte interessada, etermino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
SEPARACAO DE CORPOS - 14098635313-8 |
Autor(s): M. A. N. M. |
Advogado(s): Ronilda Maria Lima Noblat |
Reu(s): D. C. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 861713-4/2005 |
Autor(s): Cleber Marcos Da Penha |
Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
Reu(s): Felipe Costa Penha, Yolanda Costa |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 674910-2/2005 |
Autor(s): M. B. D. S. |
Advogado(s): Maria das Neves Matos de Lima |
Reu(s): M. D. C. B. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 342991-9/2004 |
Apensos: 1065418-8/2006, 1065601-5/2006 |
Requerente(s): Lúcia Helena Sales Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): Lázaro José Santana |
Menor(s): Ítalo Sales Dos Santos Santana |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14096496220-7 |
Apensos: 14098610521-5 |
Autor(s): M. C. F. C. |
Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar |
Reu(s): M. P. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 398710-1/2004 |
Autor(s): A. C. B. |
Advogado(s): Nivea Castelo Branco Fahiel |
Reu(s): A. D. V. B. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001825042-7 |
Autor(s): E. R. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): E. D. S. L. M. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001809787-7 |
Autor(s): G. M. G. |
Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama |
Reu(s): M. C. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14088165502-5 |
Autor(s): M. D. S. P. D. S. |
Advogado(s): Jose Nilton B. Goncalves |
Reu(s): A. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14091289768-7 |
Autor(s): C. D. B. |
Advogado(s): Carlos Antonio Queiroz Leite |
Reu(s): E. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
SEPARACAO DE CORPOS - 14000763594-3 |
Autor(s): S. N. S. |
Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira |
Reu(s): S. R. S. P. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2000 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14001827808-9 |
Autor(s): E. B. S. D. S. |
Advogado(s): Leda Therezinha S. de Almeida |
Reu(s): C. D. S. |
Advogado(s): Tatiluzia Abdalla |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2002 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000752627-4 |
Autor(s): A. M. D. S. |
Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo |
Reu(s): A. B. D. R. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 384107-2/2004 |
Requerente(s): R. D. C. A. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): R. M. D. S. |
Menor(s): R. A. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1508983-1/2007 |
Autor(s): D. A. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): A. C. B. D. S. |
Despacho: R.H. Tendo em vista a certidão exarada pelo oficial de Justiça às fls.13, oficie-se junto ao órgão do Tribunal de Justiça da Bahia, encaminhando as partes para realização do exame de DNA. Procedam-se com as formalidades de praxe. Dêem-se ciência as partes. Cumpra-se. P.I. |
ALVARA - 1485150-9/2007 |
Autor(s): Ilza Rigaud Carauna |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (cálculo) |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1169718-5/2006 |
Autor(s): S. R. D. S. |
Advogado(s): Patrícia Lacerda Trindade de Lima |
Reu(s): G. D. S. D. S. |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (cálculo) |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1347697-2/2006 |
Representante(s): Sonia Araujo Gomes |
Advogado(s): Renato Reis Brito |
Requerido(s): Clemens Jose Cajazeira Ramos |
Menor(s): Ralph Araujo Gomes |
Advogado(s): Renato Reis Brito |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (intimar) |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14090255203-7 |
Apensos: 1347697-2/2006 |
Autor(s): S. A. G. |
Advogado(s): Renato Reis Brito |
Reu(s): C. J. C. R. |
Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
ALVARA JUDICIAL - 664802-4/2005 |
Autor(s): Antonio Pereira Caldas Junior, Rejane Machado Caldas |
Advogado(s): Carlos Alberto Fonseca Bastos |
Despacho: Ao cálculo. Após vistas aos interessados. |
ALVARA JUDICIAL - 1653144-1/2007 |
Autor(s): Vania Alves Moreira |
Advogado(s): Matheus Augusto Simões Chetto |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (cálculo) |
ALVARA - 959194-3/2006 |
Autor(s): Zilda Saloes Barreto, Sosthenes Moreira Barreto Junior, Leilane Saloes Barreto De Macedo |
Advogado(s): Leilane Salões Barreto de Macedo |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (cálculo) |
REVISAO DE ALIMENTOS - 447845-4/2004 |
Autor(s): Jose Victor Pinho Lusquinhos Almeida |
Advogado(s): Djalma da Silva Leandro |
Reu(s): Barbara Martins Pinho |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (citação) |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14097577679-4 |
Autor(s): H. F. |
Advogado(s): Zenaide dos Anjos da Silva |
Reu(s): D. M. P. F. |
Advogado(s): José Jackson Rocha Dantas |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (cálculo) |
INTERDIÇÃO - 715000-4/2005 |
Autor(s): N. D. S. L. |
Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi |
Interditado(s): J. R. L. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 959119-5/2006 |
Requerente(s): Cristiane Santana De Jesus, Matheus De Jesus Paim, Maria Vitoria De Jesus Paim |
Advogado(s): Teodomira Costa Menezes |
Requerido(s): Altamir Aires Paim |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1212050-9/2006 |
Representante(s): Maria Luisa Da Conceicao Chagas |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Requerido(s): Damiao Bezerra Barreto |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14000744819-8 |
Autor(s): E. A. A. |
Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos |
Reu(s): C. S. S. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
OUTRAS - 14003042731-8 |
Autor(s): Edna Batista De Souza |
Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira, Defensoria Pública |
Reu(s): Ana Paula Souza Dos Santos, Adriana Souza Dos Santos, Andrea Souza Dos Santos e outros |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14093380831-7 |
Autor(s): P. R. D. A. A. |
Advogado(s): Cleusa Ribeiro Cardoso, Telma Duarte |
Reu(s): M. H. O. A. |
Testemunha(s): M. E. X. P., A. A. D. A., M. C. A. D. A. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 491192-1/2004 |
Autor(s): G. A. D. S. |
Advogado(s): Maria Carmen de Albuquerque Novaes |
Reu(s): R. D. J. S. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 735252-7/2005 |
Autor(s): Rafael Trevisan Oliveira, Alice Trevisan Oliveira |
Advogado(s): Silvia Maria Batista Britto Portella |
Reu(s): Uilson Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Matheus Lima Moura |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 879722-5/2005 |
Autor(s): Leonildes Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): Francisco Paulo Santana |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1713781-1/2007 |
Autor(s): E. S. C. |
Advogado(s): Monica Christianne Soares |
Reu(s): E. M. C., E. M. C., E. M. C. e outros |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1275235-4/2006 |
Autor(s): E. R. C. |
Advogado(s): Maria Lucia do Sacramento Pinto |
Reu(s): J. S. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Dê-se vista ao dr. Promotor Público. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1034360-2/2006 |
Autor(s): S. S. P. D. S. |
Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
Reu(s): F. L. D. S., O. B. D. S. N., J. L. D. S. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1647386-0/2007 |
Autor(s): J. C. S. D. S. |
Advogado(s): Ulisses Cerqueira de Souza |
Assistido(s): L. O. D. S. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 529479-2/2004 |
Apensos: 993047-1/2006 |
Autor(s): I. D. S. |
Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho |
Reu(s): V. S. S. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1530951-3/2007 |
Autor(s): C. C. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): M. B. D. S., O. B. D. S., J. B. D. S. e outros |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
HOMOLOGACAO - 1797645-0/2007 |
Autor(s): Ilma Almeida Batista Silva, Valdivia Almeida Santos |
Advogado(s): Eduardo Feldhaus |
Assistido(s): Isleide Ilma Silva Maciel |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
GUARDA POR MÚTUO CONSENTIMENTO - 429821-0/2004 |
Autor(s): J. F. G. |
Advogado(s): Leila Maria Maia Gonçalves |
Assistido(s): L. M. F. G. R. |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
SEPARACAO JUDICIAL - 541148-8/2004 |
Autor(s): Renato Dias Macedo |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Reu(s): Maurina Maria De Jesus Macedo |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
ALIMENTOS - 764341-0/2005 |
Requerente(s): R. C. F. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): I. L. S. |
Menor(s): R. R. E. O. |
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.128, para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa. Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 427455-7/2004 |
Autor(s): R. P. G. R. |
Advogado(s): Carla Guenem da Fonseca Magalhaes |
Reu(s): D. C. G. R. |
Advogado(s): Carla Guenem da Fonseca Magalhaes |
Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
Divórcio Consensual - 2295278-7/2008 |
Autor(s): R. D. C. A. D. S., I. G. D. S. |
Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, julgo por sentença, o acordo de vontade dos conjuges que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no ajuste que consta nos autos e no termo de ratificação, declarando extinto o vinculo matrimonial havido entre eles. Sem custas. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira. |
ALIMENTOS - 14002917585-2 |
Apensos: 14002944863-0 |
Autor(s): C. P. D. S. |
Advogado(s): Joao Marcos Sanches Gregorio |
Reu(s): A. J. D. S. F. |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Santos Oliveira |
Despacho: Vistos. Considerando o ajuizamento da ação de exoneração pelo requerido e a declaração da requerente (fls.53 dos autos de divórcio n 14002944863-0), dispensando os alimentos, determino o arquivamento do presente feito sem resolução do mérito a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, VIII do CPC. Arquive-se, proceda-se com as formalidades de praxe. |