JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000743771-2

Apensos: 894354-9/2005

Autor(s): H. D. S.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): R. S. B.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099686711-9

Autor(s): A. R. D. S.

Advogado(s): Ulisses Cerqueira de Souza

Reu(s): C. A. C. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14093371336-8

Autor(s): E. A. T., M. S. T.

Advogado(s): Mauricio Daltro Costa

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002930587-1

Autor(s): S. A. D. S.

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Reu(s): J. N. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14097582924-7

Autor(s): G. D. A. S.

Advogado(s): Getulio Barbosa de Oliveira

Reu(s): M. N. T. D. M.

Advogado(s): Catharina Della Cella Souza e Outros

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
OUTRAS - 14003985912-3

Autor(s): Jaciara Marcia Santana Do Carmo

Advogado(s): Osvaldo Miguel da Silva

Reu(s): Hamilton Argolo

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
ALVARA - 14003991371-4

Autor(s): Willian Antonio Bacelar Sousa
Representante(s): Carmem Lucia Rodrigues Bacelar

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14002944475-3

Autor(s): T. M. D. H. S.

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo

Reu(s): J. C. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
INTERDIÇÃO - 14000741183-2

Autor(s): E. P. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Interditado(s): A. P. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002933294-1

Autor(s): L. F. D. S. C.

Advogado(s): Nelson Alves de Sant'Anna Filho

Reu(s): E. A. C.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora inatendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14098616689-4

Apensos: 14098617547-3

Autor(s): R. C. D. M.

Advogado(s): Jose Caldas Lordelo

Reu(s): B. S. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14000765819-2

Autor(s): G. F. D. O., C. C. D. F.

Advogado(s): Crecêncio Santana Filho

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007 sem manifestação da parte interessada, etermino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14098635313-8

Autor(s): M. A. N. M.

Advogado(s): Ronilda Maria Lima Noblat

Reu(s): D. C. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 861713-4/2005

Autor(s): Cleber Marcos Da Penha

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): Felipe Costa Penha, Yolanda Costa

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 674910-2/2005

Autor(s): M. B. D. S.

Advogado(s): Maria das Neves Matos de Lima

Reu(s): M. D. C. B. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 342991-9/2004

Apensos: 1065418-8/2006, 1065601-5/2006

Requerente(s): Lúcia Helena Sales Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Lázaro José Santana

Menor(s): Ítalo Sales Dos Santos Santana

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14096496220-7

Apensos: 14098610521-5

Autor(s): M. C. F. C.

Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar

Reu(s): M. P. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 398710-1/2004

Autor(s): A. C. B.
Representante(s): J. A. D. C.

Advogado(s): Nivea Castelo Branco Fahiel

Reu(s): A. D. V. B.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001825042-7

Autor(s): E. R. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. D. S. L. M.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001809787-7

Autor(s): G. M. G.

Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama

Reu(s): M. C. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14088165502-5

Autor(s): M. D. S. P. D. S.

Advogado(s): Jose Nilton B. Goncalves

Reu(s): A. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14091289768-7

Autor(s): C. D. B.

Advogado(s): Carlos Antonio Queiroz Leite

Reu(s): E. B.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14000763594-3

Autor(s): S. N. S.

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Reu(s): S. R. S. P. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2000 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14001827808-9

Autor(s): E. B. S. D. S.

Advogado(s): Leda Therezinha S. de Almeida

Reu(s): C. D. S.

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2002 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000752627-4

Autor(s): A. M. D. S.

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo

Reu(s): A. B. D. R.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 384107-2/2004

Requerente(s): R. D. C. A. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): R. M. D. S.

Menor(s): R. A. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004 sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1508983-1/2007

Autor(s): D. A. D. S.
Representante(s): R. L. A. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): A. C. B. D. S.

Despacho: R.H. Tendo em vista a certidão exarada pelo oficial de Justiça às fls.13, oficie-se junto ao órgão do Tribunal de Justiça da Bahia, encaminhando as partes para realização do exame de DNA. Procedam-se com as formalidades de praxe. Dêem-se ciência as partes. Cumpra-se. P.I.

 
ALVARA - 1485150-9/2007

Autor(s): Ilza Rigaud Carauna

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (cálculo)

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1169718-5/2006

Autor(s): S. R. D. S.

Advogado(s): Patrícia Lacerda Trindade de Lima

Reu(s): G. D. S. D. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (cálculo)

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1347697-2/2006

Representante(s): Sonia Araujo Gomes

Advogado(s): Renato Reis Brito

Requerido(s): Clemens Jose Cajazeira Ramos

Menor(s): Ralph Araujo Gomes

Advogado(s): Renato Reis Brito

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (intimar)

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14090255203-7

Apensos: 1347697-2/2006

Autor(s): S. A. G.

Advogado(s): Renato Reis Brito

Reu(s): C. J. C. R.

Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
ALVARA JUDICIAL - 664802-4/2005

Autor(s): Antonio Pereira Caldas Junior, Rejane Machado Caldas

Advogado(s): Carlos Alberto Fonseca Bastos

Despacho: Ao cálculo. Após vistas aos interessados.

 
ALVARA JUDICIAL - 1653144-1/2007

Autor(s): Vania Alves Moreira

Advogado(s): Matheus Augusto Simões Chetto

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (cálculo)

 
ALVARA - 959194-3/2006

Autor(s): Zilda Saloes Barreto, Sosthenes Moreira Barreto Junior, Leilane Saloes Barreto De Macedo

Advogado(s): Leilane Salões Barreto de Macedo

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (cálculo)

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 447845-4/2004

Autor(s): Jose Victor Pinho Lusquinhos Almeida
Representante(s): Jose Manoel Lusquinho Almeida

Advogado(s): Djalma da Silva Leandro

Reu(s): Barbara Martins Pinho

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (citação)

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14097577679-4

Autor(s): H. F.

Advogado(s): Zenaide dos Anjos da Silva

Reu(s): D. M. P. F.

Advogado(s): José Jackson Rocha Dantas

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (cálculo)

 
INTERDIÇÃO - 715000-4/2005

Autor(s): N. D. S. L.

Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi

Interditado(s): J. R. L.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 959119-5/2006

Requerente(s): Cristiane Santana De Jesus, Matheus De Jesus Paim, Maria Vitoria De Jesus Paim

Advogado(s): Teodomira Costa Menezes

Requerido(s): Altamir Aires Paim

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1212050-9/2006

Representante(s): Maria Luisa Da Conceicao Chagas
Requerente(s): Daiane Chagas Barreto

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Requerido(s): Damiao Bezerra Barreto

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 14000744819-8

Autor(s): E. A. A.
Em Favor De(s): A. S. D. A., E. S. D. A., D. S. D. A.

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Reu(s): C. S. S.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
OUTRAS - 14003042731-8

Autor(s): Edna Batista De Souza

Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira, Defensoria Pública

Reu(s): Ana Paula Souza Dos Santos, Adriana Souza Dos Santos, Andrea Souza Dos Santos e outros

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14093380831-7

Autor(s): P. R. D. A. A.

Advogado(s): Cleusa Ribeiro Cardoso, Telma Duarte

Reu(s): M. H. O. A.

Testemunha(s): M. E. X. P., A. A. D. A., M. C. A. D. A.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 491192-1/2004

Autor(s): G. A. D. S.
Em Favor De(s): J. S. D. S., G. S. D. S.

Advogado(s): Maria Carmen de Albuquerque Novaes

Reu(s): R. D. J. S.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 735252-7/2005

Autor(s): Rafael Trevisan Oliveira, Alice Trevisan Oliveira
Representante(s): Claudia Trevisan

Advogado(s): Silvia Maria Batista Britto Portella

Reu(s): Uilson Da Silva Oliveira

Advogado(s): Matheus Lima Moura

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 879722-5/2005

Autor(s): Leonildes Gomes Dos Santos

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): Francisco Paulo Santana

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1713781-1/2007

Autor(s): E. S. C.

Advogado(s): Monica Christianne Soares

Reu(s): E. M. C., E. M. C., E. M. C. e outros

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1275235-4/2006

Autor(s): E. R. C.

Advogado(s): Maria Lucia do Sacramento Pinto

Reu(s): J. S. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Dê-se vista ao dr. Promotor Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1034360-2/2006

Autor(s): S. S. P. D. S.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): F. L. D. S., O. B. D. S. N., J. L. D. S.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1647386-0/2007

Autor(s): J. C. S. D. S.

Advogado(s): Ulisses Cerqueira de Souza

Assistido(s): L. O. D. S.
Reu(s): R. O. D. S.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 529479-2/2004

Apensos: 993047-1/2006

Autor(s): I. D. S.
Representante(s): R. D. S.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): V. S. S.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1530951-3/2007

Autor(s): C. C. D. S.
Representante(s): D. C. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): M. B. D. S., O. B. D. S., J. B. D. S. e outros

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
HOMOLOGACAO - 1797645-0/2007

Autor(s): Ilma Almeida Batista Silva, Valdivia Almeida Santos

Advogado(s): Eduardo Feldhaus

Assistido(s): Isleide Ilma Silva Maciel

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
GUARDA POR MÚTUO CONSENTIMENTO - 429821-0/2004

Autor(s): J. F. G.

Advogado(s): Leila Maria Maia Gonçalves

Assistido(s): L. M. F. G. R.

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 541148-8/2004

Autor(s): Renato Dias Macedo

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Reu(s): Maurina Maria De Jesus Macedo

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 764341-0/2005

Requerente(s): R. C. F. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): I. L. S.

Menor(s): R. R. E. O.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.128, para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa. Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 427455-7/2004

Autor(s): R. P. G. R.

Advogado(s): Carla Guenem da Fonseca Magalhaes

Reu(s): D. C. G. R.

Advogado(s): Carla Guenem da Fonseca Magalhaes

Despacho: Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
Divórcio Consensual - 2295278-7/2008

Autor(s): R. D. C. A. D. S., I. G. D. S.

Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt

Despacho: Vistos. Ante o exposto, julgo por sentença, o acordo de vontade dos conjuges que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no ajuste que consta nos autos e no termo de ratificação, declarando extinto o vinculo matrimonial havido entre eles. Sem custas. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira.

 
ALIMENTOS - 14002917585-2

Apensos: 14002944863-0

Autor(s): C. P. D. S.
Representante(s): L. S. P.

Advogado(s): Joao Marcos Sanches Gregorio

Reu(s): A. J. D. S. F.

Advogado(s): Maria Auxiliadora Santos Oliveira

Despacho: Vistos. Considerando o ajuizamento da ação de exoneração pelo requerido e a declaração da requerente (fls.53 dos autos de divórcio n 14002944863-0), dispensando os alimentos, determino o arquivamento do presente feito sem resolução do mérito a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, VIII do CPC. Arquive-se, proceda-se com as formalidades de praxe.