2050120-6;2008
JUÍZO DE DIREITO: 16ª VARA CRIMINAL COMP. CUM. CRIMES RELATIVAS DE ACIDENTES DE VEÍCULOS
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. ROBERTO LUÍS COELHO DOS SANTOS
PROMOTORES DE JUSTIÇA: DR. RICARDO JOSÉ A.RABELO E DRA. MARILENE PEREIRA MOTA
DEFENSOR PÚBLICO: DR. RAFAEL CARVALHO ANDRADE
ESCRIVÃ: JAÍRA DIAS CARREGOSA

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

CARTA PRECATORIA - 2080645-9/2008

Autor(s): Justica Publica

Advogado(s): Haydson Melo

Reu(s): Manoel Mendes Paixao

Despacho: Termo de Audiência - "Em petição da lavra do advogado que a subscreve, requer a transferência da presente audiência para outra data, já que exerce atividade laborativa no município de Paulínea, no Estado de São Paulo, destarte, acolho o pedido. Abro prazo de 15 dias, contados desta data para o advogado em questão apresentar instrumento de mandato. Remarco a audiência parta o dia 06/10/2009, às 14h. Publique-se no DPJ, arquive-se na pasta de audfiências."

 
ACIDENTE DE VEICULO - 14003990727-8

Reu(s): Zaqueu Moura Freire

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dórea e Outro

Vítima(s): Maria De Fatima De Jesus Oliveira

Despacho: às fls. 118 - "I - À luz da certidão supra, emita-se Carta Precatória para a Comarca de Camacã. O acusado afirma manter domícilio na cidade de Mascote, distrito Judiciário da Comarca de Camacã. Ademais, o acusado reside na Rua Camacã, s/n - casa, Centro, Mascote, local onde deve ser intimado. Outrossim, a deprecata tem a finalidade de dar cumprimento às condições impostas no benefício da suspensão condiciopnal do processo, no caso dizer das atividades, etc. Cumpra-se.
Salvador, 10/02/2009."

 
ROUBO - 2050120-6/2008

Apensos: 2270911-3/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensor Público

Reu(s): Valnei Ventura Da Silva, Elenilson Boaventura Dos Santos

Vítima(s): Andrea Borges Barreto

Despacho: às fls. 83 - "I - Pautando-se a petição do ilustre Defensor Público deste Juízo, encontra-se promovendo a defesa de Valnei Ventura da Silva. Ademais, nomeie-se outro advogado para promover a defesa de Elenilson Boaventura dos Santos. Destarte, nomeio defensor dativo do denunciado o Dr. Guido Mariano de Santana, advogado militante neste Juízo para apresentar defesa preliminar do denunciado Elenilson, no prazo de lei. Cumpra-se.Salvador, 10/02/2009."

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2452644-0/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 28ª Circunscricao

Reu(s): Eduardo Dos Santos Teixeira

Vítima(s): Lanival Lima Da Silva

Despacho: ás fls. 11 - "Homologo por sentença, destarte, surta seus jurídicos e legais efeitos, a presente prisão cautelar (autos prisão em flagrante delito). P.R.I. Após, arquive-se os autos."

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2452880-3/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da Drfr

Reu(s): Edimarcos Pereira Macedo, Sandra Nepomuceno Conceicao Santos

Vítima(s): Martine Sacramento Do Nascimento

Despacho: às fls. 11 - "Homologo por sentença, destarte, surta seus jurídicos e legais efeitos, a presente prisão cautelar (autos prisão em flagrante delito). P.R.I. Após, arquive-se os autos.Salvador, 10/02/2009"

 
ACAO PENAL - 1207915-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Harianna Barreto

Reu(s): Arilson Roque Bonfim

Vítima(s): Renato Santos Souza

Despacho: às fls. 83 - "I - Em expediente de fls. 81/82, o julgador da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas comunica que o apenado ARILSON ROQUE BOMFIM cumpriu toda a pena que lhe foi imposta em sentença condenatória deste Juízo. Destarte, com base no artigo 82, do CP declaro a extinção de punibilidade deste. Face ao exposto, arquive-se os autos, antes emitindo-se os devidos ofícios. P.R.I. Salvador, 10/02/2009."

 
ROUBO - 2028264-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensor Público

Reu(s): Elson Calmon Alves, Adilton Da Conceicao, Valmir Oliveira Santos

Vítima(s): Simone Santa Isabel Santos, Maria Jose Goncalves De Oliveira De Jesus, A Sociedade

Despacho: ás fls. 110v - "I - Designo audiência de instrução e julgamento do feito para o dia 07/10/2009, às 14h, neste Juízo. Intimações necessárias. Salvador, 10/02/2009."

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2454601-7/2009

Autor(s): Alex Santos Do Nascimento

Advogado(s): Onilda Pereira Alves

Despacho: às fls. 12 - "Intime-se o Rep. do Parquet deste Juízo para manifestar-se quanto ao pedido. Salvador, 11/02/2009."

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2452828-8/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nilson Correia Da Cruz

Vítima(s): T O L S, T O L S, R O F

Despacho: às fls. 49 - "I - Recebo a denúncia. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Salvador, 11/02/2009."

 
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2045626-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Ricardo Ribeiro de Almeida

Reu(s): Alberto De Santana Dos Santos

Vítima(s): A Sociedade

Decisão: Conclusão da decisão de fls. 41/42 - "...Estando a denúncia contemplada com os requisitos necessários elencados no art. 41 do CPP e não apresentando os pressupostos para rejeição previstos no art. 395 do CPP, denego o pedido do requerente, devendo o processo prosseguir à colheita de provas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2009, ás 14h. P.R.I. Salvador, 10 de fevreiro de 2009."

 
ACAO PENAL - 1063368-3/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Luiz Henrique de C. M. Filho

Reu(s): Antonio Deiro Santana

Vítima(s): Clefson Pereira De Souza, Carmelita De Jesus

Despacho: ás fls. 144 - "Providencie-se as peças indicadas. Cumpra-se. Salvador, 11/02/2009."

 
CARTA PRECATORIA - 2052067-7/2008

Autor(s): A Jp

Advogado(s): Defensor Público

Reu(s): Jose Cicero Lira

Despacho: ás fls. 40 - "I - Devolva-se a presente deprecata ao Juízo Deprecante, visto que cumpridas o mister. Adote-se as cautelas de praxe. Salvador, 11/02/2009."

 
Carta Precatória - 2371688-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado De Sergipe

Reu(s): Edson Ferreira Da Silva

Testemunha(s): Jose Olimpio

Despacho: Termo de audiência - "Inquirida a testemunha de defesa, finalidade da Carta Precatória em questão, devolva-se ao Juízo Deprecante, após cumpridas as formalidades legais, com as nossas homenagens, dando-se baixa. Cumpra-se. SALVADOR, 11 DE FEVREIRO DE 2009."

 
CARTA PRECATORIA - 2015240-4/2008

Autor(s): O Mp

Advogado(s): Rosane Pereira Santos

Reu(s): Maria Candido Pereira Dos Santos

Despacho: Termo de Audiência - "Recusa a proposta de suspensão condiconal do processo tendo em vista que nega a autoria do fato. Devolva-se a referida deprecata ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e garantias de estilo. Salvador, 11 de fevereiro de 2009."

 
CARTA PRECATORIA - 2054415-2/2008

Autor(s): A Jp

Reu(s): José Carlos Simões Franco, Manoel Dos Santos Filho, Gilson De Jesus

Despacho: Termo de audiência - "Face a certidão de fls. 10v, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, dando-se baixa. Cumpra-se. Arquive-se no DPJ.Salvador, 11/02/2009."

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 2010561-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Jeanne Maria Lopes de Carvalho e Outro

Reu(s): Willys Souza Cruz

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: às fls. 115 - "I - À luz da informação supra, o equívoco existente no expediente remetido deste Juízo ao TRE foi esclarecido - sanado - destarte, aguardemos a informação correta. Salvador, 11/02/2009."