JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Dr. ALIOMAR SILVA BITTO
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1903328-7/2008

Apensos: 2336031-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ana Maria Prisco Paraiso De Queiroz Mello, Keiko Tatsumi

Advogado(s): André Gustavo Sales Damiani, Carlos Alberto Perrelli Fernandes, Eduardo Boulhosa Gonzalez, Euro Bento Maciel Filho, Juliana Oliveira Visco, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota, Renato Tai, Rodrigo de Souza Chiprauski, Sandra Catarina Silva Salgado Costa

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 374/375.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

ECONOMIA POPULAR - 1331897-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Cleraldo Andrade Rezende

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Vistos, etc... Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 07 (sete) folhas de papel ofício rubricadas e a última devidamente assinada.
S E N T E N Ç A (CLS): Vistos, etc... (...)Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, e em conformidade com o requerimento do Ministério Público Estadual, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER, como de fato ABSOLVO, CLERALDO ANDRADE REZENDE, com fulcro no art. 386, IV do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

Relaxamento de Prisão - 2426132-3/2009

Autor(s): Djalma Santos Silva

Advogado(s): Dênis Leandro Silva Leão de Oliveira

Despacho: D E C I S Ã O (CLS):VISTOS, etc...(...)Em face do exposto, hei por bem CONCEDER, como concedido tenho, o acusado Sr. DJALMA SANTOS SILVA, filho de Júlio Alves da Silva e Floriza Santos Correia, sua LIBERDADE PROVISÓRIA, ao tempo em que determino que seja lavrado o respectivo termo e que se expeça o Alvará de Soltura.P. R. Intimem-se. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1269945-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Junqueira De Souza

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Vistos, etc... Face à certidão supra, onde se afirma que o acusado cumpriu regularmente as condições estabelecidas, oficie-se ao Setor de Distribuição solicitando Certidão do Cartório Distribuidor para informar se foi deflagrada alguma ação penal ou mesmo contravenção contra o acusado. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ACAO PENAL - 1291960-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joel Ribeiro Visita, Joao Rafael Da Silva, Kleber Jose Da Silva e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Genilson da Silva Menezes, Laura Verônica Lopes de Santana

Vítima(s): Uilton Ramos De Alencar

Despacho: Vistos, etc... Face à certidão supra, onde se afirma que o acusado cumpriu regularmente as condições estabelecidas, oficie-se ao Setor de Distribuição solicitando Certidão do Cartório Distribuidor para informar se foi deflagrada alguma ação penal ou mesmo contravenção contra o acusado. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular