JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Dra. MARIA DO CARMO TOMMASI COSTA CARIBÉ
ESCRIVÃ DESIGNADA: Maria José Pimenta de Jesus

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092311818-0

Autor(s): Produtos Alimenticios Da Bahia Sa Alimba

Advogado(s): Vicente Oliva Buratto

Reu(s): Osmarincide Santos

Sentença: Fls.142

Vistos, etc...
Homologo por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, a desistência fl. 132, estando atendidas as recomendações legais próprias. Em consequência, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo e na distribuição. Devolva-se os documentos juntados,havendo solicitação legítima.
Arquivem-se.
Salvador, 05/02/2009

 
DESPEJO - 1588870-9/2007

Autor(s): Gilberto Sampaio Pithon

Advogado(s): Luise Batista Borges, Octávio Bulcão Nascimento

Reu(s): Sandra Regina Almeida

Sentença: Fls.20

Vistos, etc...
Homologo por sentença, à produção dos efeitos jurídicos devidos, a desistência fl. 18, estando atendidas as recomendações legais próprias. Em consequência, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo e na distribuição. Devolva-se os documentos juntados,havendo solicitação legítima.
Arquivem-se.
Salvador, 05/02/2009

 
Consignação em Pagamento - 2265138-0/2008

Autor(s): Rosilene Dos Santos Neiva

Advogado(s): Edvaldo Araujo M Magalhaes

Reu(s): Maria De Fatima Gomes Faria

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Despacho: Fls.33
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, acerca da defesa.
P.I.
Salvador, 11/02/2009

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092314268-5

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Verçosa

Reu(s): Cerealista Cabral Ltda

Despacho: Fls.96
1.Vistos em Correição.
2.R.H.
3.Intime-se o autor, para dizer se tem interesse, no prosseguimento do feito, no prazo peremptório de 48 horas, sob pena de extinção do processo, sem julgamento de mérito (art. 267, §1º, do CPC).
4.Decorrido o prazo, o Cartório deverá certificar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
5.Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime-se o réu da desistência para que se manifeste em 48 (quarenta e oito) horas.
6.Após, voltem-me os autos conclusos.
7.P.I.
Salvador, 06/02/2009

 

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DESPACHO VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS - SENTENÇA:
(parte final)...Assim, ante ao exposto e do mais que consta dos autos, com fundamento no art. 267, inciso II e III, do CPC, declaro, por sentença, extinta a ação, sem efeito de julgamento de mérito.
Custas, se houver, na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo e na distribuição. Devolva-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Arquivem-se.


POR QUANTIA CERTA - 14089208943-8

Autor(s): Reinaldo Sales Dos Santos

Advogado(s): James Adôrno

Reu(s): Antonio Cardoso Dos Santos

BUSCA E APREENSAO - 14090011384-0

Autor(s): Autolatina Financiadora Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Jose Sebastiao Nascimento

ANULATORIA - 14090232989-9

Autor(s): Transeguranca Transp De Seguranca Ltda

Advogado(s): Sergio Dutra Ribas

Reu(s): Mario Roberto Queiroz Gomes

REVISAO DE ALUGUEL - 14089216857-0

Autor(s): Luzdivina Seabra Suarez

Advogado(s): Moacyr Fernandes de Oliveira

Reu(s): Tereza Ferreira Melo

Advogado(s): João Batista P.Dos Santos

EXECUÇÃO - 14089220306-2

Autor(s): Pedro Felzemburg E Cia Ltda

Advogado(s): Petronio Silva de Carvalho

Reu(s): Cannes Pecas Ltda

INTERPELACAO - 14090250946-6

Autor(s): Cooperativa Habitacional Moradas Do Imbui Cohabui

Advogado(s): Luiz Carlos Ferreira Melhor, Paulo Roberto Costa Santos

Reu(s): Jose Antonio Da Silva Gerbase

EXECUÇÃO - 14090257939-4

Autor(s): Irenio Alves De Souza

Advogado(s): Magda de Cassia Aguiar Santos

Reu(s): Pedro Araujo E Silva

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088164652-9

Autor(s): Eunice Santos De Andrade

Advogado(s): Claudionor Peixoto

Reu(s): Braulio Umbelino Macedo

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14090255257-3

Autor(s): Luiz Alberto Castilho Alves

Advogado(s): Antonio Claudio Pereira Oliveira

Reu(s): Imobiliaria Manzini

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14090230324-1

Autor(s): Souza E Galvao Ltda

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): Espolio De Evaristo Garcia Casquiero

FALENCIA - 14088163648-8

Autor(s): Industria E Com Metalurgica Atlas Sa

Advogado(s): Aloisio Moreira

Reu(s): Arco Artefatos De Cimento Ind E Com Ltda

Advogado(s): Wilson Pires Nascimento

POSSESSORIA - 14090226287-6

Autor: Robson Cerqueira de Souza

Advogado(s): Raimundo J.Schramm de Carvalho

Réu: Rubens Soares Sampaio

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14090248905-7

Autor: Engesur Engenharia e Serviços Submarinos Ltda.

Advogado(s): Neide Mendonça dos Santos, Ana Glória Trindade Barbosa

Réu: D.W. Pacheco Com. de Telas Ltda.

ALIENACAO JUDICIAL - 14090238048-8

Autor(s): Maria Do Carmo Rios Menezes

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Fº

Reu(s): Teofilo Casal Rey

Advogado(s): Cézar Santos

REVISAO DE ALUGUEL - 14090247136-0

Autor(s): Jocel Gomes

Advogado(s): Geraldo Figueredo

Reu(s): Ricardo Antonio De Almeida

Advogado(s): Lindaura Costa Sales

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14089206314-4

Autor(s): Euclides Gomes Meira e Arabella da Costa Britto Meira

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): Idaisio Mendes Galvao

DECLARATORIA - 14089187011-9

Autor(s): Proimel Projetos Inds E Montagens Ltda

Advogado(s): Carlos Jose Alcantara

Reu(s): Banco De Credito Nacional S A Bcn

Advogado(s): Joao Ramos Dantas

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14089217127-7

Autor: Companhia Bahiana de Automóveis Peças e Empreendimentos - COBAPE

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Réu: Valter Silva dos Santos

EXECUÇÃO - 14091298788-4

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Adelmo Pinto

Reu(s): Armando Raphael Schwab

Sentença: .

 
BUSCA E APREENSAO - 14098652641-0

Autor(s): Spec Engenharia Ltda

Advogado(s): Marco Antonio da Silva Lopes

Reu(s): Eduardo Lessa Cicero

Despacho: 1.Defiro o pleito de fl. 67, determinando a expedição de ofício ao Detran na forma requerida.
2.P.I. Cumpra-se.
Salvador, 11/02/2009.