JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA



Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14097592849-4

Autor(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Silvio Santana De Carvalho Freitas

Despacho: Autos Inspecionados.
Diligencie a parte autora, o cumprimento da Carta Precatória expedida, prazo de 30(trinta) dias. SSA, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1341767-0/2006

Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Padrao Engenharia Ltda, Roberto Afranio Ferraz Santos, Jucara Leao Tanajura

Advogado(s): Cristiane Domiciano

Despacho: Vistos, em inspeção.
Promova o decurso do prazo da correição, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
EXIBICAO - 1540961-0/2007

Autor(s): Elza Oliveira Esteves, Graca Maria Esteves Pereira

Advogado(s): Paula Araújo Bastos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria Verena Lyra

Despacho: Vistos em inspeção. Após o decurso do prazo da correição, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
PROTESTOS - 1541306-2/2007

Autor(s): Sindicato Dos Bancarios Da Bahia
Representante(s): Euclides Fagundes Neves

Advogado(s): Pedro Nizan Gurgel de Oliveira

Reu(s): Banco Tadicao Sa

Despacho: Autos Inspecionados. Intimem-se na forma requerida na inicial. Intimem-se. SSA, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099704561-6

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Cleusa Ribeiro Cardoso

Reu(s): Valter Luiz De Seixas Oliveira

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05(cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
POR QUANTIA CERTA - 354401-8/2004

Autor(s): Banco Fibra Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Altamir Alves

Despacho: Autos Inspecionados. Diligencie a parte autora, o cumprimento da Carta Precatória expedida, prazo de 30(trinta) dias. Intimem-se. SSA, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
EXECUÇÃO - 14096493959-3

Autor(s): Patrimonial Lisboa Passos Ltda

Advogado(s): Eugênio de Souza Kruschewisky

Reu(s): Djailson Souza Almeida

Despacho: Vistos em inspeção. Após o decurso do prazo da correição, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
DECLARATORIA - 14093362209-8

Autor(s): Pedro Marques Mota, Jussara Marques Carvalho

Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Uniao Federal, Caixa Economica Federal

Advogado(s): Elisa Mara Odas , Flávia Larissa C. de Oliveira, Glauco Gondim

Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, a transação de fls. 241 para que produza os jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Dê-se baixa nos registros.Publique-se.Registre-se.Intime-se.SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 1447250-8/2007

Autor(s): Edvaldo Alves De Souza

Advogado(s): Eraldo Sacramento

Reu(s): Antonia Ribeiro Dos Santos De Lima

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Despacho: Vistos, etc...Recebo o recurso de apelação, no seu efeito devolutivo. O apelado, no prazo de lei, ofereça suas contra-razões. SSA, 11 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZACAO - 14098646054-5

Apensos: 1291364-4/2006

Autor(s): Eduardo Barreto De Almeida

Advogado(s): Adilson J. Mangueira

Reu(s): Trana Transportadora Nacional Ltda

Advogado(s): Odília Rosália de Amorim Martins

Testemunha(s): Lourival Ribeiro Alves, Antonio Justo Crespo Souza, Miguel Borba Dos Santos e outros

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc. Cuida-se de execução de sentença promovida por Eduardo Barreto de Almeida contra Trana Transportadora Nacional Ltda., nos autos da ação indenizatória em epígrafe, cujo deslinde da execução exige produção de prova pericial contábil. O Autor/Exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, estando isento do pagamento antecipado das despesas processuais . Este juízo nomeou perito Waldemar Maciel D´Afonseca Neto, Bel. em Ciências Contábeis, que, independente do depósito antecipado dos honorários, produziu a prova pericial contábil, apresentando o respectivo laudo pericial, cumprindo o seu dever, quando pede o arbitramento dos seus honorários. Como o autor/exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, entendo que o executado deve arcar com o pagamento dos honorários do perito do Juízo. Considerando o trabalho desenvolvido pelo Perito, arbitro os seus honorários em R$ 1.660,00 (hum mil, seiscentos e sessenta reais). Faça a Ré/Executada, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito dos honorários do perito do Juízo. Após, voltem-me conclusos. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marqeus Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 934689-8/2006

Autor(s): Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda

Advogado(s): Odacir Capelato Filho

Reu(s): Neilton Cerqueira Santos

Despacho: Vistos em inspeção. Promova o autor no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14096496267-8

Autor(s): Touroflex Industria De Calcados Vulcanizados Sa

Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco

Reu(s): Casa Duque Confeccoes Comercio Ltda

Decisão: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
NOTIFICACAO - 402429-3/2004

Autor(s): Vilma Urpia Cruz

Advogado(s): Anibal de Sena Paim, Horácio Cesar Pellegrini Cruz

Notificado(s): Alsonia De Souza Freitas

Decisão: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
POR QUANTIA CERTA - 14002946282-1(--)

Autor(s): Cia Brasileira De Aluminio

Advogado(s): Marcel Peruzzo Scarton

Reu(s): Eit Empresa Industrial Tecnica Sa

Advogado(s): Roberto José Passos

Sentença: Vistos, etc...Julgo, por sentença, com amparo no art. 794, I do Código de Processo Civil, extinto o processo, em razão da satisfação da obrigação, conforme consta do pedido de fls. 121. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se.Intime-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
EXECUÇÃO - 14096512568-9

Autor(s): Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda.

Advogado(s): Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, Marcelo Braga de Andrade, Roberto Araujo Cabral Gomes

Reu(s): Beatriz De Almeida Giurzatto Feitosa, Carlir Feitosa

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc... Defiro o pedido de fls. 225. Após o recolhimento das custas, oficie-se. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003997827-9

Autor(s): Indiana Veiculos Ltda

Advogado(s): Julio Nogueira, Lucas Sampaio

Reu(s): Patricia Almeida Peltier Badu

Sentença: Vistos, etc...Julgo, por sentença, com amparo no art. 794, I do Código de Processo Civil, extinto o processo, em razão da satisfação da obrigação, conforme consta do pedido de fls. 35. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se.Intime-se.SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 405469-7/2004

Autor(s): Aelair Santos Gomes

Advogado(s): Arlindo Henrique da Franca

Reu(s): Antonio Marques Dos Santos

Despacho: Autos inspecionados. Vistos etc...Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1138170-1/2006

Autor(s): Iracema Santana Ferreira

Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco

Reu(s): Megamix Representacoes Comercio E Servicos Ltda, Banco Bilbao Viscay S/A

Despacho: Vistos, etc...A parte autora foi intimada para efetuar o preparo, decorridos quatro anos, até o momento não se manifestou, portanto, inequívoca demonstração de desinteresse no prosseguimento da causa incide na hipótese do disposto no art. 257 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do feito. SSA, 05 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 412490-6/2004

Autor(s): Cooperativa Central Dos Produtores Rurais De Minas Gerais Ltda Itambe

Advogado(s): Isa Cristina Amorim de Abreu

Reu(s): Comercial De Alimentos Supermini Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção. Recolha o autor as custas do mandado, no prazo de lei. Intime-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
EXECUÇÃO - 14002945458-8

C. AMORIM FILHOS & CIA LTDA

Advogado(s): Aracélia W. Ramone

M. P. ROCHA COMERCIAL LTDA

Decisão: Vistos, etc...
A parte autora foi intimada para efetuar o preparo, decorrido três anos, até o momento não se manifestou, portanto, inequívoca demonstração de desinteresse no prosseguimento da causa incide na hipótese do dispoto no art. 257 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do feito. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1481485-4/2007

Autor(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Karina Martins Oliveira

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Manifeste-se, o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002940921-0

Autor(s): Luis Anselmo Muniz Das Virgens

Advogado(s): Humberto Sérgio N. Seara

Reu(s): Telemar Norte Leste Sa

Decisão: Vistos em inspeção.
A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora.
P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos opotunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002957571-3

Autor(s): George Menezes Santos, Jessica Menezes Santos

Reu(s): Geraldino Tosta Nascimento Filho

Decisão: Vistos em inspeção.
A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora.
P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos opotunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 736079-6/2005

Autor(s): Wcn Comercio Importacao E Representacao Ltda

Advogado(s): Pollyanna Magalhães Rodrigues

Executado(s): Baguete Industria E Comercio De Alimentos

Sentença: Vistos, etc...
Julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, em razão do pedido de fls. 28 desentranhem-se os documentos, na forma do pedido, se for o caso. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
USUCAPIAO - 14002944872-1

Autor(s): Maria Ana Lima

Advogado(s): Rosane Teixeira (Defensora)

Réu(s): Condomínio Sistema Solar

Advogado(s): Carlos Augusto Guimarães

Decisão: Vistos em inspeção.
A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora.
P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos opotunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003960123-6

Autor(s): Bbc Banco Brasileiro Comercial Sa

Advogado(s): Marco Valério Viana Freire

Reu(s): Jonatas Gomes De Albuquerque, Sergio Wesley Barbosa Santos

Decisão: Vistos em inspeção.
A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora.
P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos opotunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
OUTRAS - 14002946501-4

Autor(s): A Roupa Confeccoes Ltda

Advogado(s): Humberto Graziano Valverde

Reu(s): Janete Batista Rodrigues

Decisão: Vistos em inspeção.
A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora.
P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos opotunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
INTERPELACAO - 451337-1/2004

Autor(s): Consorcio Mosaico Plena

Advogado(s): Karina Azi Romano

Interpelado(s): Deise Daianni Souza De Araujo

Sentença: Vistos, etc...
Homologo, por sentença, a transação de fls. 41 para que produza os jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Expeçam-se os Ofícios requeridos na forma transacionada. Dê-se baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
IMISSAO DE POSSE - 1102864-8/2006

Autor(s): Katia Suely Souza Mendonca, Roberto Pires Mendonca

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Reu(s): Odenita Francisca Da Silva

Sentença: Vistos, etc...
Julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, em razão do pedido de fls. 58 desentranhem-se os documentos, na forma do pedido, se for o caso. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
PROCED. CAUTELAR - 1595297-9/2007

Autor(s): Robson Tosta Pinto, Yeda Tosta Pinto Dantas

Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas

Reu(s): Financeira Renault

Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho

Sentença: Vistos, etc...
Homologo, por sentença, a transação de fls. 237/241 para que produza os jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Expeçam-se os Ofícios requeridos na forma transacionada. Dê-se baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1483623-3/2007

Apensos: 1595297-9/2007

Autor(s): Robson Tosta Pinto, Yeda Tosta Pinto Dantas

Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas

Reu(s): Financeira Renault

Advogado(s): Sigisfredo Hoepers

Despacho: Vistos, etc...
Homologo, por sentença, a transação de fls. 237/241 para que produza os jurídicos e legais efeitos, ocasião em que, com amparo no art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Expeçam-se os Ofícios requeridos na forma transacionada. Dê-se baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
DESPEJO - 2068944-2/2008

Autor(s): Espolio De Joao Fernandes Da Cunha

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Reu(s): Sindicato De Artistas E Tecnicos Em Espetaculos De Diversoes Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Emerson Almeida Cabral

Despacho: Vistos, em inspeção.
Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
ALVARA - 422158-8/2004

Autor(s): Ivanise Guimaraes Soledade

Advogado(s): Carlos Alberto Perrelli Fernandes

Decisão: Vistos em inspeção.
A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora.
P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos opotunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
IMISSAO DE POSSE - 14002910603-0

Autor(s): Ana Celia Martins Correia

Advogado(s): Francilice Pereira dos Santos

Reu(s): Lilian Alves Nascimento

Decisão: Vistos em inspeção.
A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora.
P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos opotunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular

 
NOTIFICACAO - 1033503-2/2006

Notificante(s): Maria De Fatima Barreto Perisse

Advogado(s): Luiz Agle Filho

Notificado(s): Banco Itau S.A

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 427396-9/2004

Apensos: 509883-4/2004

Autor(s): Jose Jaldo Oliveira Dantas

Advogado(s): Matheus Augusto Simões Chetto

Reu(s): Valdelio Cruz De Oliveira Lima, Lidice Pinheiro Lima

Despacho: Vistos, em inspeção. Diligencie a parte autora publicação do edital expedido. Intime-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
DECLARATORIA - 457749-0/2004

Autor(s): Orlando Dourado De Carvalho, Maria Gorete Rios Dourado De Carvalho

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Maria Helia Fonseca Parente, Pizzo Imobiliaria

Advogado(s): Kamila Rebouças

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Manifestem-se os autores, no prazo de lei, interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. SSA, 06/02/09. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
COBRANCA - 1553183-5/2007

Autor(s): Maria Marta Reis Da Silva

Advogado(s): Glauco Humbero Bork

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
Defiro o pedido de fls. 02. SSA, 06/02/09. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002920954-5

Autor(s): Joao Luiz Ferreira Santos

Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos

Reu(s): Fundacao Coelba Da Seguridade E Assistencia Social Faelba

Advogado(s): Marcus Oliveira

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. Salvador, 27 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
REPARACAO DE DANOS - 776795-5/2005

Autor(s): Maria Lia De Lima Silva

Advogado(s): Roberta Tutrut

Reu(s): Epifanio Joaquim Moreira

Advogado(s): Nelson Alves Côrtes Filho

Despacho: Vistos, etc... Anote-se na capa o nome dos advogados, para as devidas intimações. Intime-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 739579-5/2005

Autor(s): Luiz Fertnando Trinchao Pires, Maria Luiza Mascarenhas Trinchao Pires

Advogado(s): Pedro Morais de Oliveira

Reu(s): Jose Barbosa De Oliveira

Despacho: Vistos, etc..
Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
DECLARATORIA - 14001858944-4

Autor(s): Barry Callebaut Brasil Sa

Advogado(s): Valton Dórea Pessoa

Reu(s): Comercial E Importadora De Rolamentos Sao Paulo Ltda

Despacho: Autos Inspecionados.
Anote-se na capa o nome dos advogados para as devidas intimações. Diligencie a parte autora o cumprimento da Carta Precatória expedida, no prazo de 30(trinta) dias. Intime-se. SSA, 05 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14000738681-0

Embargante(s): Maisa Das Gracas Rosa Santos

Advogado(s): Lucival Oliveira Matos

Embargado(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Jaime Oliveira

Despacho: Autos Inspecionados.
Republique-se o despacho de fls. 20, fazendo constar o nome do advogado apelado. Intimem-se. SSA, 05 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14000738681-0

Embargante(s): Maisa Das Gracas Rosa Santos

Advogado(s): Lucival Oliveira Matos

Embargado(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Jaime Oliveira

Despacho: 1- Recebo a apelação em seus regulares efeitos.
2- Vistas ao apelado para responder.
SSA, 23 de agosto de 2008. Zenildes Carneiro, Juiza de Direito.

 
EXECUÇÃO - 14096511136-6

Apensos: 14000738681-0

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcus Garcia

Reu(s): Prosbar E Restaurante Ltda

Advogado(s): Lucival Oliveira Matos

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc...
O andamento depende do julgamento dos embargos. SSA, 05/02/09, José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14004056610-5

Apensos: 435513-0/2004

Autor(s): Cia De Seguros Aliança Da Bahia

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan, Maurício José Silva Santos

Reu(s): Aristoteles Alves Da Silva

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo

Despacho: Autos inspecionados.Vistos etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 435513-0/2004

Impugnante(s): Aristoteles Alves Da Silva

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo

Impugnado(s): Cia De Seguros Aliança Da Bahia

Despacho: Vistos, etc...A parte impugnante foi intimada para efetuar o preparo, decorridos quatro anos, até o momento não se manifestou, portanto, inequívoca demonstração de desinteresse no prosseguimento da causa incide na hipótese do disposto no art. 257 do CPC, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição do feito. Dê-se baixa. Arquive-se. Intime-se. SSA, 05 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
FALENCIA - 14003982207-1

Autor(s): Espolio De Jaime Batista Alves De Oliveira
Representante(s): Marilia Andrade Oliveira

Advogado(s): Orlando Kalil Filho

Reu(s): Consultre Recursos Humanos Ltda

Advogado(s): Antônio José Marques Neto

Despacho: Vistos em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 842177-3/2005

Autor(s): Manoel Jacinto Dos Santos

Advogado(s): Rosângela da Silva Souza

Reu(s): Josenildes Da Paixao Lima

Advogado(s): Rita de Cassia de Almeida Freitas

Despacho: Vistos em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
DESPEJO - 463432-0/2004

Autor(s): Lenise Coutinho Costa

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Maria Valda Pinto Santos

Advogado(s): Carlos Vinícius de Oliveira Araújo, Sólon Fonseca da Anunciação

Despacho: Vistos em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 427742-0/2004

Autor(s): Unimarka Distribuidora Ltda

Advogado(s): Estenil Casagrande Pereira

Executado(s): Ehs Progresso Material De Construção Ltda

Despacho: Vistos em inspeção. A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 06 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14099715946-6

Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda

Advogado(s): Jayme Brown da Maia Pithon, Silvia Renata Vidal Giannotti

Reu(s): Enilson Pimenta Vieira

Despacho: Vistos em inspeção. Promova o autor, no przo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo.Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular

 
ANULATORIA - 14003962491-5

Apensos: 14003965238-7

Autor(s): De Brito Tecidos E Confeccoes Ltda, Espolio De Joel Silveira De Brito, Brasilisse De Azevedo Brito

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans

Reu(s): Patrimonial Londres Ltda, Patrimonial J G Gusmao Ltda

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Junior

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular

 
DESPEJO - 14003965238-7

Autor(s): Patrimonial J G Gusmao Ltda

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Junior

Reu(s): De Brito Tecidos Confeccoes Ltda

Advogado(s): Sérgio Ricardo Oliveira

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular

 
COBRANCA - 740178-8/2005

Autor(s): Coopanest Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia

Advogado(s): Maria de Fatima Costa Oliveira

Reu(s): Magali Paterson De Campos Carvalho

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa, arquive-se. Intime-se. SSA, 02/02/2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
POSSESSORIA - 14099661028-7

Autor(s): Fibra Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aristides Jose C. Batista

Reu(s): Markar Locacao E Servicos Ltda

Despacho: Vistos, em inspeção.
Remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste juízo. Intime-se. SSA, 02/02/09. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
DESPEJO FALT. PAGTO - 14002887719-3

Autor(s): Espolio De Maximiniano Jose Da Encarnacao
Representante(s): Theotonio Jose Da Encarnacao

Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda

Reu(s): Getulio Bispo Dos Santos, Telma Da Silva Santos

Despacho: Vistos, em inspeção.
Cumpra o patrono do autor, o que determina o art. 45 do Código de Processo Civil. Salvador, 02 de fevereiro de 2008. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.