27ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAS - SALVADOR

JUÍZA DE DIREITO TITULAR - Belª IARA DA SILVA DOURADO
ESCRIVÃ - SONIA REGINA BAHIA FIDALGO

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

DESPEJO 14704 - 1887253-1/2008

Autor(s): Prado Franco E Cia Ltda

Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior

Reu(s): Nordeste - Representacoes E Comercio Ltda

Despacho: fls.20V: ATO ORDENATÓRIO – Provimento CGJ – 10/2008
Fica intimado o autor pessoalmente e sua advogada para manifestarem interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Sônia Fidalgo – Escrivã.

fls.21: VISTOS EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.20v.
Salvador, 04 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2329834-1/2008

Autor(s): Francisco Lomba Da Silva

Advogado(s): Patricia Cleia P Batista/Priscila Amaral

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: fls.20: ATO ORDENATÓRIO – Provimento CGJ – 10/2008
Fica intimada a parte autora pessoalmente e seu advogado para manifestarem interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Sônia Fidalgo – Escrivã.

fls.21: VISTOS EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.20.
Salvador, 04 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097577099-5

Autor(s): Abaete Automoveis Ltda

Advogado(s): Antonio Adilson Azevedo Souza

Reu(s): Orlando Campos De Souza

Despacho: fls60:Em cumprimento ao PROVIMENTO da CGJ- nº 10/2008-GSEC, fica a parte autora intimada através do seu Patrono para pagar custas para expedição do mandado de fls 57 e cópia para citação.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fl61: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.60.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
JURISDICAO CONTENCIOSA 8739 - 14098609950-9

Autor(s): Raymundo Carlos Figueiroa

Advogado(s): Sergio Novais Dias

Reu(s): Jose Henrique Chagas

Advogado(s): Jorge Matos

Despacho: fls. 90:Em cumprimento ao PROVIMENTO da CGJ- nº 10/2008-GSEC, fica a parte autora intimada através do seu Patrono para pagar custas para expedição do mandado de fls 86.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls.91: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.90.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
JURISDICAO CONTENCIOSA 11748 - 14000751966-7

Autor(s): Banco Abn Amro Sa

Advogado(s): Mariana Matos de Oliveira/Angela Souza da Fonseca/Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Sandra David Botino

Advogado(s): Elias Abrão Chehade Filho

Despacho: fls.214:Em cumprimento ao PROVIMENTO da CGJ- nº 10/2008-GSEC, fica a parte autora através de seu Patrono para pagar as custas referentes ao mandado no prazo de Lei.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls.215: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.214.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO 10.002 - 14098639476-9

Autor(s): Antonio Carlos Souza Azevedo

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Azevedo

Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras

Advogado(s): Tharcio Fernando Souza Brito / Celso Almeida

Despacho: fls.183:Em cumprimento ao PROVIMENTO da CGJ- nº 10/2008-GSEC, fica a parte ré intimada através do seu Patrono para pagar as custas de expedição de mandado de fls 177.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls.184: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.183.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO 8731 - 14098609889-9

Autor(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa

Advogado(s): Henrique Gonçalves Trindade/Larissa Navarro Moraes

Reu(s): Joao Antonio Da Fonseca Araujo, Paraiso Empreendimentos Ltda, Vitoria Chacur Araujo

Advogado(s): Godofredo de Souza Dantas Neto

Despacho: fls.57:Em cumprimento ao PROVIMENTO da CGJ- nº 10/2008-GSEC, fica intimada a parte autora, através do seu Patrono para pagar as custas referente aos ofícios. Sônia Fidalgo - Escrivã

fls.58: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.57.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
JURISDICAO CONTENCIOSA 10837 - 14098650797-2

Autor(s): Sudameris Adm Cartoes Credito Servic Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Master Mao De Obra Temporaria Ltda, Wilma Campos Medeiros

Despacho: fls. 49:Em cumprimento ao PROVIMENTO da CGJ-nº10/2008-GSEC, fica a parte autora intimada através do seu Patrono para pagar custas para expedição do mandado de fls 47. Sônia Fidalgo - Escrivã
fls.50: VISTO EM INSPEÇÃO. Cumpra-se a comunicação exarada às fls.49. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Dra. Iara da Silva Dourado Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO 8784 - 14098610933-2

Autor(s): Banco Bandeirantes Sa

Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto

Reu(s): Jose Mussi Abdala

Despacho: fls.80: Em cumprimento ao PROVIMENTO nº CGJ-10/2008-GSEC, fica a parte autora por seu Patrono intimada, para manifestar interesse no feito no prazo de 48hs, sob pena de extinção.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls.81: VISTOS EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.80.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
POR QUANTIA CERTA 7031 - 14097573277-1

Autor(s): Leonel Carvalho De Cerqueira

Advogado(s): Alipio Moura Filho/Rodrigo Pinheiro de Moura

Reu(s): Miguel Gomes Dacach

Despacho: fls.48: Em cumprimento ao PROVIMENTO nº CGJ-10/2008-GSEC, fica a parte autora por seu Patrono,intimada, para manifestar interesse no feito no prazo de 48hs, sob pena de extinção.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls.49: VISTOS EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.48.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO 8369 - 14098605091-6

Autor(s): Banco Credito Real Minas Gerais Sa

Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier

Reu(s): Genario Andrade Da Silva, Jose Paulo Vaz Sampaio

Despacho: fls.21: Em cumprimento ao PROVIMENTO nº CGJ-10/2008-GSEC, fica a parte autora por seu Patrono,intimada para manifestar interesse no feito no prazo de 48hs, sob pena de extinção.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls.22: VISTOS EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.21.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
POSSESSORIA - 14098640359-4

Autor(s): Volkswagen Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Reu(s): Cin Administracao E Participacao Ltda

Despacho: fls 54: Em cumprimento ao PROVIMENTO nº CGJ-10/2008-GSEC, fica a parte autora por seu Patrono, intimada para manifestar interesse no feito no prazo de 48hs, sob pena de extinção.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls. 55: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.54.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098646756-5

Autor(s): Banco Economico Sa Excel

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Proinformatica Comercio De Equipamentos E Servicos Ltda

Avalista(s): Gildete Neves Bacelar, Ciceroliuciano Da Silva

Despacho: fls 42:Em cumprimento ao PROVIMENTO nº CGJ-10/2008-GSEC, fica a parte autora por seu Patrono, intimada para manifestar interesse no feito no prazo de 48hs, sob pena de extinção.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls. 43: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.42.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
DESPEJO - 14098605106-2

Autor(s): Jaime De Oliveira

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan, Claudia Cristina Ferri

Reu(s): Euclides De Oliveira Santana

Despacho: fls 45: Em cumprimento ao PROVIMENTO nº CGJ-10/2008-GSEC, fica a parte autora por seu Patrono, intimada para manifestar interesse no feito no prazo de 48hs, sob pena de extinção.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls. 46: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.45.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098654125-2

Autor(s): Petronio Gonzaga Pedrosa

Advogado(s): Maria das Graças Rapold/ Max Weber Nobre

Reu(s): Empresa Editora A Tarde Sa

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado

Despacho: fls 106: J. Cumpra-se.
Salvador 18.09.2008
Dra Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

fls 107: Em cumprimento ao PROVIMENTO nº CGJ-10/2008-GSEC, fica a parte autora intimada através do seu Patrono para providenciar cópias da inicial para citação no prazo de lei.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls. 108: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.107.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO 9478 - 14098625237-1

Autor(s): Hsbc Bamerindus Seguros Sociedade Anonim

Advogado(s): Denise Meireles

Reu(s): Laser Corretora De Seguros Ltda

Despacho: fls 83: Em cumprimento ao PROVIMENTO da CGJ- nº10/2008-GSEC, fica a parte autora intimada através do seu Patrono para falar sobre a certidão de fls 79 e falar no prazo de Lei.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls. 84: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.83.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
DESPEJO 11.515 - 14000746850-1

Autor(s): Ana Lucia Pinto Lavigne De Lemos

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos/ Cleudson Santos Almeida

Reu(s): Bridge Educacao Internacional Ltda, Rui Cesar Moraes Souza, Janine Pires Rivas Cargas

Fiador(s): Paulo Fernando Moraes Souza

Despacho: fls 74: Em cumprimento ao PROVIMENTO nº CGJ-10/2008-GSEC, fica intimada a parte autora através de seu Patrono para pagar as custas referentes ao ofício.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls. 75: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.74.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
DECLARATORIA 13437 - 14000787279-3

Apensos: 1427235-0/2007

Autor(s): Capitania Empreendimentos Turisticos Ltda

Advogado(s): Elcia Martins Santos/André Barachisio Lisboa

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Jose Lima Couto Neto

Despacho: J. Vista ao credor, pelo prazo legal. I.
Salvador, 19.12.08
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito
*Republicado para correção da publicação anterior.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA 7508 - 14097580008-1

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto

Reu(s): Aurelina Santos Costa

Advogado(s): Cristina Mª Della Cella Souza/Ana Franco

Fiador(s): Antonio Carlos S Ferreira

Despacho: fls. 71: Em cumprimento ao PROVIMENTO da CGJ- nº 10/2008-GSEC, fica a parte autora intimada através do seu Patrono para pagar custas para expedição do mandado de fls 68.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls.72: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.71.
Salvador,03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO 9825 - 14098635120-7

Autor(s): Bandeirantes Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fernando Brandao Filho/Mª Antonieta Santos Lopes

Reu(s): Bahia Mita Comercio E Servicos Ltda

Despacho: fls. 31: Em cumprimento ao PROVIMENTO da CGJ- nº 10/2008-GSEC, fica a parte autora por seu Patrono, intimada para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls.32: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.31.
Salvador,03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
OUTRAS11834 - 14000752737-1

Autor(s): Jose Carlos Bastos Brandao

Advogado(s): Umberto Oliveira Ribeiro

Reu(s): Banco Pontual Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: fls. 25: Em cumprimento ao PROVIMENTO nº CGJ-10/2008-GSEC, fica a parte autora intimada através do seu Patrono para pagar as custas de mandado de citação de fls.23 e trazer cópia da inicial.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls.26: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.25.
Salvador,03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
COBRANCA 10842 - 14098650847-5

Autor(s): Alves Castro Coelho Ltda

Advogado(s): Gilmar Eloi Dourado/Alvirlânio de Lima Virgílio

Reu(s): Rejane Gomes Reis

Despacho: fls.42: Em cumprimento ao PROVIMENTO nº CGJ-10/2008-GSEC, fica a parte autora intimada através do seu Patrono para complementar as custas de mandado de fls. 13 e 37.
Sônia Fidalgo - Escrivã

fls.43: VISTO EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.43.
Salvador,03 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE 13040 - 14000778724-9

Autor(s): Ricardo Luiz Pereira Queiroz

Advogado(s): José Fernando Tourinho Júnior

Reu(s): Ana Paula De Carvalho Fernandes Santos, Diagnostico Oral Clinica De Reabilitacao Em Saude Bucal Ltda

Advogado(s): Sylvio Garcez

Despacho: Vistos, etc...
Juntem-se as petições hoje recebidas.
Intime-se o perito do Juízo para responder os quesitos complementares ofertados pelo autor no prazo de 15 dias.
I.
Salvador, 18 de dezembro de 2008
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2178693-2/2008

Autor(s): Josenilda Silva Nascimento, Josuel Santana Silva, Rodrigo Santana Silva
Representante Do Autor(s): Maria Do Carmo Santana Silva

Advogado(s): Vera Lucia Evaristo de Souza

Reu(s): Empresa De Transporte Lapa Ltda

Despacho: Vistos, etc...
Nos termos do art. 4º da lei 1.060/50 para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário.
Entretanto, existem decisões, inclusive do próprio STJ entendendo que, a despeito do que preceitua o art. 4º da referida lei, “embora para a concessão da assistência judiciária gratuita não se exija prova da necessidade, bastando tão-só a simples afirmação, deve o julgador aplicar a norma com grano salis e levar em consideração a situação do requerente. Assim, se este reside em local nobre, em moradia que não pode ser considerada de baixa categoria, tais elementos são incompatíveis com a alegada necessidade que justificaria a concessão de benefício (Ap.227.763-2, 25.10.88, 3ªC, 2ªTACS, ref. Juiz OSWALDO BREVIGLIERI, in rt 640/153).”
Como vêm entendendo os Tribunais a declaração pura e simples do interessado, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar a seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidente que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor, acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. Se atividade exercida pelo requerente indica que ele não é pobre, nada impede que o juiz indefira o benefício postulado, por ausência de elementos que comprove a real necessidade da concessão do benefício.
Isto posto, intimem-se os autores, no prazo de 10 dias, para comprovarem suas impossibilidades de arcarem com as despesas processuais. I.

Salvador, 18 de dezembro de 2008
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) 13221 - 14000782924-9

Autor(s): Antonio Gomes Da Silva

Advogado(s): Jaime Silveira da Silva

Reu(s): Brita Mineracoes E Construcao Ltda, Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Iza Maria de Melo Falcão, Luiz Antonio Romano Pinto

Despacho: Vistos, etc...
Nos termos do art. 4º da lei 1.060/50 para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário.
Entretanto, existem decisões, inclusive do próprio STJ entendendo que, a despeito do que preceitua o art. 4º da referida lei, “embora para a concessão da assistência judiciária gratuita não se exija prova da necessidade, bastando tão-só a simples afirmação, deve o julgador aplicar a norma com grano salis e levar em consideração a situação do requerente. Assim, se este reside em local nobre, em moradia que não pode ser considerada de baixa categoria, tais elementos são incompatíveis com a alegada necessidade que justificaria a concessão de benefício (Ap.227.763-2, 25.10.88, 3ªC, 2ªTACS, ref. Juiz OSWALDO BREVIGLIERI, in rt 640/153).”
Como vêm entendendo os Tribunais a declaração pura e simples do interessado, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar a seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidente que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor, acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. Se atividade exercida pelo requerente indica que ele não é pobre, nada impede que o juiz indefira o benefício postulado, por ausência de elementos que comprove a real necessidade da concessão do benefício.
Isto posto, intime-se o autor para no prazo de lei comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. I.
Salvador, 18 de dezembro de 2008

Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
REGRESSIVA 14923 - 2163378-6/2008

Autor(s): Liberty Seguros Sa

Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento

Reu(s): Marialina Amoedo Soto, Paulo Cesar Nunes Maciel

Advogado(s): Gustavo Sampaio Neves

Despacho: Vistos, etc...
Junte-se a petição hoje recebida. Após o cumprimento da determinação de fl. 46, voltem os autos para homologação e exclusão da lª acionada. Cumpra-se. I
Salvador, 18 de dezembro de 2008

Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
USUCAPIAO 14903 - 2081706-3/2008

Autor(s): Joana Andrade Trigo

Advogado(s): Igor Amorim Sampaio dos Santos/Antonio Sampaio dos Santos

Reu(s): Regina Maria Argento Garcia

Despacho: Vistos, etc...
O processo só poderá ter desenvolvimento válido após a citação da ré no endereço indicado às fls.36.
Por isto, adote o cartório, com urgênia, o despacho de fls.31. I.
Salvador, 19 de dezembro de 2008

Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2392441-4/2008

Autor(s): Arnaldo Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas/Magnólia S. Silva de Brito

Reu(s): Banco Real S/A

Despacho: Vistos, em inspeção.
Intime-se o autor para emendar a inicial de acordo com os arts. 282 e 284 do CPC, no prazo de 10 dias , sob pena de indeferimento da petição inicial. I.
Salvador, 04 de fevereiro de 2009

Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
DESPEJO - 2240493-2/2008

Autor(s): Maria Jose De Oliveira Barreto

Advogado(s): Maria José de Oliveira Barreto

Reu(s): Wallace De Jesus Pereira Trindade

Despacho: Vistos, em inspeção.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. I.
Salvador, 04 de fevereiro de 2009

Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2429155-9/2009

Autor(s): Edvaldo Oliveira Do Nascimento

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Abn Amro Bank Sa

Despacho: Vistos, em inspeção.
Indefiro o pedido de assistência judiciária requerida pelo autor, porque não demonstrou não estar em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, tendo em vista que adquiriu veículo no valor de R$ 40.488,00.
Assim intime-o para pagar as custas processuais, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Salvador, 05 de fevereiro de 2009

Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
FALENCIA 14268 - 14001813318-5

Autor(s): Sondatec Tecnologia De Concreto Ltda

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

Reu(s): Transterra Transportte E Terraplenagem Ltda

Despacho: fls.37: ATO ORDENATÓRIO – Provimento CGJ – 10/2008
Fica intimado o autor pessoalmente e seu advogado para manifestarem interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Sônia Fidalgo – Escrivã.

fls.38:VISTOS EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.37.
Salvador, 04 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito

 
EXECUÇÃO 12359 - 14000762535-7

Autor(s): Servico Social Da Industria Sesi

Advogado(s): Mariana Pedreira de Souza/Silvana Fernandes S. Sapucaia

Reu(s): Ewac Construcoes Ltda

Despacho: fls.63: ATO ORDENATÓRIO – Provimento CGJ – 10/2008-GSEC
Fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de lei sobre a certidão negativa de fls.62verso. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Sônia Fidalgo – Escrivã.

fls.64: VISTOS EM INSPEÇÃO.
Cumpra-se a comunicação exarada às fls.63.
Salvador, 04 de fevereiro de 2009.
Dra. Iara da Silva Dourado
Juíza de Direito