JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594
JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS
ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA



Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA - 14003004164-8

Autor(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia

Advogado(s): Estelita Pinto da Silva

Reu(s): Metron Engenharia Ltda

Advogado(s): Manoel Monteiro Filho

Testemunha(s): Antonio Carlos Carneiro Fernandez, Luiz Fernando Lyrio Pimenta

Sentença: " Do exposto, HOMOLOGO A PROVA PERICIAL PRODUZIDA, ao tempo em que determino que os outos permaneçam em cartório, podendo os interessados solicitarem as certidões que necessitarem, na conformidade do disposto no art. 851 do Código de Processo Civil. P.R.I Transitada em julgado. arquivem-se os autos com anotações de estilo."- Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
SEQUESTRO - 14002914781-0

Autor(s): F De Oliveira E Irmaos Ltda

Advogado(s): Marcio Moreira Ferreira

Reu(s): Fotofilme Comercio E Servicos Fotograficos Ltda

Advogado(s): Manoel Pinto

Sentença: " Do exposto, com arrimo no art. 806 e 808, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por perda da eficácia da medida liminar. Custas pela parte autora. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
INOMINADA - 14099682668-5

Autor(s): Ravele Locacao De Servicos Ltda

Advogado(s): José Antônio Cezar Santos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Tania Cristiane Reis

Sentença: "Do exposto, com arrimo no art. 806 e 808, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por perda da eficácia da medida liminar. Custas pela parte autora. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1141869-1/2006

Impugnante(s): Ebenezer Nogueira Santos

Advogado(s): Luiz Humberto Maron Agle

Impugnado(s): Andre Nogueira Santos Lyrio

Advogado(s): Cristina Maria Della Cella Souza

Sentença: " Do exposto, com arrimo no art. 267. inciso VIII em cotejo com o § 4º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por desistência da ação. Custas de lei. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1141855-7/2006

Apensos: 1141869-1/2006, 1141875-3/2006

Autor(s): Andre Nogueira Santos Lyrio

Advogado(s): Cristina Maria Della-Cella Souza

Reu(s): Ebenezer Nogueira Santos

Advogado(s): Luis Humberto Agle Filho

Despacho: " Intime-se a parte sucumbente para, no prazo de quinze dias, pagar a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). sob pena de incidência da multa de dez por cento. Caso o credor tenha sido requerido da antemão a expedição de mandado de penhora e avaliação, cumpra-se. Caso contrário, aguarde-se manifestação da parte interessada, na conformidade do disposto no art. 475-J, parte final, do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, intime-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer(em)Impugnação, no prazo de quinze dias. Em igual hipótese, proceda-se a avaliação do(S) bem(ns) penhorado(s)."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1141855-7/2006

Apensos: 1141869-1/2006, 1141875-3/2006

Autor(s): Andre Nogueira Santos Lyrio

Advogado(s): Cristina Maria Della-Cella Souza

Reu(s): Ebenezer Nogueira Santos

Advogado(s): Luis Humberto Agle Filho

Despacho: " Intime-se a parte sucumbente para, no prazo de quinze dias, pagar a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). sob pena de incidência da multa de dez por cento. Caso o credor tenha sido requerido de antemão a expedição de mandado de penhora e avaliação, cumpra-se. Caso contrário, aguarde-se manifestação da parte interessada, na conformidade do disposto no art. 475-J, parte final, do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, intime-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer(em)Impugnação, no prazo de quinze dias. Em igual hipótese, proceda-se a avaliação do(S) bem(ns) penhorado(s)."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
INOMINADA - 14002953325-8

Autor(s): Valdelice Carneiro Andrade

Advogado(s): João Carlos Santos Novais

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcus Garcia

Sentença: " Do exposto, com arrimo no art. 806 e 808, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por perda da eficácia da medida liminar. Custas pela parte autora. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.".Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1235780-7/2006

Impugnante(s): C E A Modas Ltda

Advogado(s): Morgana de Oliveira Ferreira

Impugnado(s): Maria Dolores Bispo Dos Santos

Advogado(s): Maira de Magalhães Rodriguez

Sentença: " Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA formulado pela parte autora. No entanto, caso a autora seja vencedora na ação principal, ainda que a indenização seja arbitrada em patamar inferior ao pretendido, deverá a mesma, ao final do processo, arcar com o pagamento das custas iniciais, levando-se em consideração o valor da causa, já corrigido por este Juízo, através da sentença nos autos da Ação de Impugnação ao Valor da Causa. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1235804-9/2006

Impugnante(s): C E A Modas Ltda

Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço

Impugnado(s): Maria Dolores Bispo Dos Santos

Advogado(s): Maira de Magalhães Rodriguez

Sentença:  "Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. fixando-a em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Expeça-se DAJ para complementação das custas processuais, salvo se a parte autora for beneficiária da gratuidade da Justiça. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com anotações de estilo."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000788228-9

Apensos: 14001828107-5

Autor(s): Whelyton Pereira De Andrade

Advogado(s): Gerusa Santos

Reu(s): Jose Ricardo De Albuquerque Silva, Juarez Hosana De Oliveira

Advogado(s): Eduardo R. Carrera

Interessado(s): Baby Thyers, Fernando Goes

Despacho: " Vistos em inspeção. Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
INOMINADA - 14001828107-5

Autor(s): Whelyton Pereira De Andrade

Advogado(s): Gerusa Santos

Reu(s): Juarez Hosana De Oliveira, Jose Ricardo De Albuquerque Silva

Advogado(s): Eduardo R. Carrera

Sentença: " Do exposto, com arrimo no art.267, inciso VIII em cotejo com o § 4º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por desistência da ação. Custas de lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
INOMINADA - 14001828107-5

Autor(s): Whelyton Pereira De Andrade

Advogado(s): Gerusa Santos

Reu(s): Juarez Hosana De Oliveira, Jose Ricardo De Albuquerque Silva

Advogado(s): Eduardo R. Carrera

Sentença: "Do exposto, com arrimo no art. 267, inciso VIII em cotejo com o § 4º de Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por desistência da ação. Custas de lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.

 
POR QUANTIA CERTA - 14000767273-0

Autor(s): Antonio Ferreira Barbosa

Advogado(s): Telma Santos Padre

Reu(s): Marilene Santos De Almeida

Sentença: " Do exposto, com arrimo no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AO TEMPO EM QUE HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, às fls.33/34, a fim de que surta ou seus jurídicos e legais efeitos. Custas na conformidade do acordo. Honorários advocatícios por cada parte. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os outos com as anotações de estilo."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS.