JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594 JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA - 14003004164-8 |
Autor(s): Companhia De Seguros Alianca Da Bahia |
Advogado(s): Estelita Pinto da Silva |
Reu(s): Metron Engenharia Ltda |
Advogado(s): Manoel Monteiro Filho |
Testemunha(s): Antonio Carlos Carneiro Fernandez, Luiz Fernando Lyrio Pimenta |
Sentença: " Do exposto, HOMOLOGO A PROVA PERICIAL PRODUZIDA, ao tempo em que determino que os outos permaneçam em cartório, podendo os interessados solicitarem as certidões que necessitarem, na conformidade do disposto no art. 851 do Código de Processo Civil. P.R.I Transitada em julgado. arquivem-se os autos com anotações de estilo."- Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
SEQUESTRO - 14002914781-0 |
Autor(s): F De Oliveira E Irmaos Ltda |
Advogado(s): Marcio Moreira Ferreira |
Reu(s): Fotofilme Comercio E Servicos Fotograficos Ltda |
Advogado(s): Manoel Pinto |
Sentença: " Do exposto, com arrimo no art. 806 e 808, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por perda da eficácia da medida liminar. Custas pela parte autora. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
INOMINADA - 14099682668-5 |
Autor(s): Ravele Locacao De Servicos Ltda |
Advogado(s): José Antônio Cezar Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Tania Cristiane Reis |
Sentença: "Do exposto, com arrimo no art. 806 e 808, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por perda da eficácia da medida liminar. Custas pela parte autora. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1141869-1/2006 |
Impugnante(s): Ebenezer Nogueira Santos |
Advogado(s): Luiz Humberto Maron Agle |
Impugnado(s): Andre Nogueira Santos Lyrio |
Advogado(s): Cristina Maria Della Cella Souza |
Sentença: " Do exposto, com arrimo no art. 267. inciso VIII em cotejo com o § 4º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por desistência da ação. Custas de lei. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
CAUTELAR INOMINADA - 1141855-7/2006 |
Apensos: 1141869-1/2006, 1141875-3/2006 |
Autor(s): Andre Nogueira Santos Lyrio |
Advogado(s): Cristina Maria Della-Cella Souza |
Reu(s): Ebenezer Nogueira Santos |
Advogado(s): Luis Humberto Agle Filho |
Despacho: " Intime-se a parte sucumbente para, no prazo de quinze dias, pagar a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). sob pena de incidência da multa de dez por cento. Caso o credor tenha sido requerido da antemão a expedição de mandado de penhora e avaliação, cumpra-se. Caso contrário, aguarde-se manifestação da parte interessada, na conformidade do disposto no art. 475-J, parte final, do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, intime-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer(em)Impugnação, no prazo de quinze dias. Em igual hipótese, proceda-se a avaliação do(S) bem(ns) penhorado(s)."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
CAUTELAR INOMINADA - 1141855-7/2006 |
Apensos: 1141869-1/2006, 1141875-3/2006 |
Autor(s): Andre Nogueira Santos Lyrio |
Advogado(s): Cristina Maria Della-Cella Souza |
Reu(s): Ebenezer Nogueira Santos |
Advogado(s): Luis Humberto Agle Filho |
Despacho: " Intime-se a parte sucumbente para, no prazo de quinze dias, pagar a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). sob pena de incidência da multa de dez por cento. Caso o credor tenha sido requerido de antemão a expedição de mandado de penhora e avaliação, cumpra-se. Caso contrário, aguarde-se manifestação da parte interessada, na conformidade do disposto no art. 475-J, parte final, do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, intime-se o(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer(em)Impugnação, no prazo de quinze dias. Em igual hipótese, proceda-se a avaliação do(S) bem(ns) penhorado(s)."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
INOMINADA - 14002953325-8 |
Autor(s): Valdelice Carneiro Andrade |
Advogado(s): João Carlos Santos Novais |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcus Garcia |
Sentença: " Do exposto, com arrimo no art. 806 e 808, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por perda da eficácia da medida liminar. Custas pela parte autora. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.".Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1235780-7/2006 |
Impugnante(s): C E A Modas Ltda |
Advogado(s): Morgana de Oliveira Ferreira |
Impugnado(s): Maria Dolores Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Maira de Magalhães Rodriguez |
Sentença: " Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA formulado pela parte autora. No entanto, caso a autora seja vencedora na ação principal, ainda que a indenização seja arbitrada em patamar inferior ao pretendido, deverá a mesma, ao final do processo, arcar com o pagamento das custas iniciais, levando-se em consideração o valor da causa, já corrigido por este Juízo, através da sentença nos autos da Ação de Impugnação ao Valor da Causa. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1235804-9/2006 |
Impugnante(s): C E A Modas Ltda |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Impugnado(s): Maria Dolores Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Maira de Magalhães Rodriguez |
Sentença: "Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. fixando-a em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Expeça-se DAJ para complementação das custas processuais, salvo se a parte autora for beneficiária da gratuidade da Justiça. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com anotações de estilo."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000788228-9 |
Apensos: 14001828107-5 |
Autor(s): Whelyton Pereira De Andrade |
Advogado(s): Gerusa Santos |
Reu(s): Jose Ricardo De Albuquerque Silva, Juarez Hosana De Oliveira |
Advogado(s): Eduardo R. Carrera |
Interessado(s): Baby Thyers, Fernando Goes |
Despacho: " Vistos em inspeção. Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
INOMINADA - 14001828107-5 |
Autor(s): Whelyton Pereira De Andrade |
Advogado(s): Gerusa Santos |
Reu(s): Juarez Hosana De Oliveira, Jose Ricardo De Albuquerque Silva |
Advogado(s): Eduardo R. Carrera |
Sentença: " Do exposto, com arrimo no art.267, inciso VIII em cotejo com o § 4º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por desistência da ação. Custas de lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
INOMINADA - 14001828107-5 |
Autor(s): Whelyton Pereira De Andrade |
Advogado(s): Gerusa Santos |
Reu(s): Juarez Hosana De Oliveira, Jose Ricardo De Albuquerque Silva |
Advogado(s): Eduardo R. Carrera |
Sentença: "Do exposto, com arrimo no art. 267, inciso VIII em cotejo com o § 4º de Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO por desistência da ação. Custas de lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |
POR QUANTIA CERTA - 14000767273-0 |
Autor(s): Antonio Ferreira Barbosa |
Advogado(s): Telma Santos Padre |
Reu(s): Marilene Santos De Almeida |
Sentença: " Do exposto, com arrimo no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AO TEMPO EM QUE HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, às fls.33/34, a fim de que surta ou seus jurídicos e legais efeitos. Custas na conformidade do acordo. Honorários advocatícios por cada parte. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os outos com as anotações de estilo."Drª SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. |