NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

 

 

DESPACHOS EXARADOS PELO EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR BENEDITO DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS

 

PROCEDIMENTOS Nºs 109, 110 e 111/2007

PRECATÓRIOS: 4/90, 800883/96, 800318/98, 800348/99, 800340/99, 800572/98, 800195/99, 154960/99, 227423/00, 25300/01, 44879/01, 123702/01, 16966-3/01, 30642-6/01, 1257-2/02, 7260-4/02, 6060-8/02, 8659-1/02, 7464-8/02, 28750-8/01, 28751-7/01, 28748-3/01, 28752-6/01, 10932-6/023515-6/02, 28749-2/01, 12862-5/03, 16065-2/02, 13871-3/02, 29882-6/02, 29881-7/02, 11994-8/03, 33673-1/02, 17805-5/02, 39637-3/02, 29880-8/02, 15108-3/02, 42702/02.

Credores: Tarciso Barbosa e Esposa, Sebastião Ubson Carneiro e Outros, Terrabrás, Valmir Gomes da Silva e Outros, CM – Machado Engenharia Ltda, Construtora Ribeiro Lima Ltda, Setel- Serviços de Terraplanagens Emp. Ltda, Tecel- Terraplanagem Construções e Estrada Ltda, Sinal Construtora Galvão Ltda – Construtora Barreto Velame Ltda,  Cunha Guedes e Cia Ltda, Construtora Queiroz S/A, Viriato Cardoso Construções e Projetos Ltda, Transportes Paganini Ltda, Empate- Empresa de Pav. E Terrap. Ltda e Impar – EIT – Empresa Industrial Técnica S/A – Construtora Norberto Odebrechet S/A.

Advogados: Narciso Ramos de Oliveira (OAB/BA 4268), Augusto César Ribeiro Lima (OAB/BA 22.075), Cristiane Maria Freitas de Mello (OAB/BA 13.955), Tânia Maria da Cunha Guedes Sousa Freire (OAB/BA 8980), Cristiane Nolasco Monteiro do Rego (OAB/BA 8564), Geraldo Sobral Ferreira (OAB/BA 1823), Jurandy Silva Costa Junior (OAB/BA 18.220), Daciano Publio de Castro (OAB/BA 15.485), Edvaldo Pereira de Brito (OAB/BA 2005)

Devedor:  DERBA – Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia

Procuradores: Luiz Souza Cunha, Ayrton Bittencourt Lobo Neto e Helio Veiga

Despacho: “Em razão da solicitação do adiamento da audiência por parte do Estado da Bahia, que para tanto alegou a necessidade de melhor avaliar o impacto da crise financeira internacional em relação ao orçamento, o ato foi remarcado para o dia 28 de maio de 2009, às 14;30 horas. Ficou também decidida a criação de uma comissão composta pelos advogados Narciso Ramos de Oliveira (Empate – Empresa de Pavimentação e Terraplanagem Ltda), Kelly Magalhães Faleiro (Norberto Odebrecth), Cristiane Maria Freitas de Mello ( Banco do Brasil S/A) e Augusto César Ribeiro Lima (Construtora Ribeiro Lima Ltda), a fim de, com a colaboração da Procuradoria Geral do Estado, solicitar uma audiência com o Presidente do Tribunal de Contas do Estado para verificar o estágio da análise que o referido Órgão está realizando quanto aos aspectos legais para a  utilização dos recursos decorrentes dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios, a exemplo do que já vem sendo feito em outros Estados da Federação”.

 

PROCEDIMENTO Nº 130/2007

PRECATÓRIO Nº 8609-0 - Indenizatório

Credores: CR Serviços e Transportes Ltda (Cedente)/Banco do Brasil S/A(Cessionário).

Advogados: Marco Antonio Leal Silva (OAB-BA 13.337) e Eduardo Argolo de Araújo Lima (OAB-BA 4.403).

Devedor: Município de Salvador

Procuradora: Luciana Barreto Neves de Oliveira

Despacho: “Cumpra-se o despacho de fls. 75 quanto à anotação da penhora no rosto dos autos do precatório e do procedimento determinada pela 30ª Vara do Trabalho de Salvador. Outrossim, deste despacho notifique-se o Bel. Moisés de Sales Santos (OAB-BA 14.974), na condição de advogado do Sr. José Cerqueira Santos, demandante na reclamação que deu origem à constrição”.

 

PROCEDIMENTO Nº 041/2006

PRECATÓRIO Nº 16.746-0

Credor: Juvenal Lamartine Teixeira da Rocha Filho

Advogada: Edith Paulina Messias Calmon de Amorim (OBA-BA 9.812)

Devedor: Município de Camaçari

Despacho: “Cuidando-se, como de fato se cuida, de penhora de crédito, deve o magistrado encaminhar o correspondente mandado, inclusive com a especificação da conta que recepcionará o valor bloqueado. Neste sentido, oficie-se ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Camaçari.”

 

PROCEDIMENTO Nº 161/2008

PRECATORIO Nº 24.312-1/2008

Credor: Pedro José de Souza Oliveira (OAB-BA 3641)

Advogada: Flávia Larissa Cavalcanti de Oliveira (OAB-BA 16.794)

Devedor: Município de Mata de São João.

Procurador: Jair Ribeiro dos Reis (OAB-BA 3959)

Despacho: “Expeça-se o mandado de bloqueio considerando o valor atualizado da dívida (R$. 46.260,56) e das custas de cálculo (R$ 1.260,00), mantidas a quantidade de parcelas e a forma de pagamento pactuada entre os transatores.”

 

PROCEDIMENTO Nº 050/2006

PRECATORIO Nº 25.855-9/2004

Credor: Almir Nascimento dos Santos

Advogada: Reinaldo Santana Lima (OAB-BA 6955)

Devedor: Município de Capela do Alto Alegre

Despacho: “Considerando-se os termos da certidão retro, expeça-se o mandado de bloqueio para pagamento do valor residual de R$ 2.644,74.”

 

PROCEDIMENTO Nº 073/2006

PRECATORIO Nº 14.735/2006

Credor: Reinildo Soares da Silva

Advogada: Terezinha da Silva Dourado (OAB-BA 6.344)

Devedor: Município de Feira de Santana

Procurador: Cleudson Santos Almeida (OAB-BA 15.040)

Despacho: “Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre o Credor e a sua advogada no que tange à forma de pagamento dos honorários (fls. 127). Expeça-se mandado de bloqueio reti-ratificador para o Banco do Brasil S/A, agência de Feira de Santana, a fim de ser dado cumprimento à vontade dos transatores.”

 

PROCEDIMENTO Nº 044/2006

PRECATORIO Nº 32.441-4/02

Credor: CIMEPAC – Comércio e Indústria de Pedras e Materiais para Construção

Advogado: Zenor das Virgens Silva (OAB-BA 738)

Devedor: Município de Aporá

Procurador: Harnoldo da Silva Azi (OAB-BA 7.200)

Despacho: “Considerando-se os termos da certidão retro, expeça-se o mandado de bloqueio para pagamento do valor residual de R$ 7.376,49.”