JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA
PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO
PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA
DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000789961-4

Reu(s): Alex Ramos Leite

Advogado(s): Adhemar S. Xavier

Vítima(s): Cartoes E Cia Ltda, Luciano Pinho De Lacerda, Washington Jose Pereira De Brito e outros

Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 236 que certifica sobre o ofício nº 943/2008, o qual determinou a prisão do acusado ALEX RAMOS LEITE às fls 235. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações.
P.R.I.
Salvador, 06 de fevereiro de 2009
BEL. LUIZ FERNANDO LIMA
Juiz de Direito Titular
VISTOS, EM CORREIÇÃO
06 de fevereiro de 2009

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099728097-3

Apensos: 14099717557-9

Reu(s): Anderson Silva Merces, Jose Raimundo Dos Santos, Edinaldo Teodoro Aragao e outros

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Antonio Pacheco Neto

Vítima(s): Banco Mercantil Do Brasil

Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 400 que certifica sobre o ofício nº 1252/2005, o qual determinou a prisão dos acusados ANDERSON SILVA MERCES e JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS, às fls.397. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações.
P.R.I.
Salvador, 06 de fevereiro de 2009
BEL. LUIZ FERNANDO LIMA
Juiz de Direito Titular
VISTOS, EM CORREIÇÃO
06 de fevereiro de 2009

 
INQUERITO - 14098609165-4

Reu(s): Vicente Da Cruz

Advogado(s): Nelson Nunes dos Santos

Vítima(s): Joao Cesar Almeida Sampaio

Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 270 que certifica sobre o ofício nº 1211/2005, o qual determinou a prisão do acusado VICENTE DA CRUZ às fls.268. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações.
P.R.I.
Salvador, 06 de fevereiro de 2009
BEL. LUIZ FERNANDO LIMA
Juiz de Direito Titular
VISTOS, EM CORREIÇÃO
06 de fevereiro de 2009

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14095477290-5

Reu(s): Franklin Oliveira Dos Santos, Paulo Cesar Dias Santana, Pedro Lourival Dos Santos

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Antonio Guimarães Cidade

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 260 que certifica sobre o ofício nº 1117/2006, o qual determinou a prisão dos acusados PAULO CÉSAR DIAS SANTANA e PEDRO LOURIVAL DOS SANTOS às fls 257. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações.
P.R.I.
Salvador, 06 de fevereiro de 2009
BEL. LUIZ FERNANDO LIMA
Juiz de Direito Titular
VISTOS, EM CORREIÇÃO
06 de fevereiro de 2009

 
FURTO - 14096535744-9

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Anisio Almeida Queiroz, Adalberto Santos Dos Santos

Advogado(s): Vilma Maria Machado Nunes

Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 182 que certifica sobre o ofício nº 1201/2005, o qual determinou a prisão do acusado ANISIO ALMEIDA QUEIROZ e ADALBERTO SANTOS DOS SANTOS às fls.180. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações.
P.R.I.
Salvador, 06 de fevereiro de 2009
BEL. LUIZ FERNANDO LIMA
Juiz de Direito Titular
VISTOS, EM CORREIÇÃO
06 de fevereiro de 2009

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000770000-2

Reu(s): Arivaldo Sousa Fernandes

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Vítima(s): Luis Roque Dos Santos

Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 101 que certifica sobre o ofício nº 101/2007, o qual determinou a prisão do acusado ARIVALDO SOUSA FERNANDES às fls.100. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações.
P.R.I.
Salvador, 06 de fevereiro de 2009
BEL. LUIZ FERNANDO LIMA
Juiz de Direito Titular
VISTOS, EM CORREIÇÃO
06 de fevereiro de 2009

 
QUEIXA CRIME - 783621-1/2005

Querelante(s): Emiliano Jose Da Silva Filho

Advogado(s): Jerônimo Luiz Placido de Mesquita

Querelado(s): Demostenes Teixeira

Advogado(s): Alfredo Carlos Venet de Souza Lima

Despacho: DECISÃO Vistos estes autos em que figura o querelado DEMOSTENES TEIXEIRA, incurso nas penas do artigo 20 da Lei 5250/67, ditando acerca dos delitos à Lei de Imprensa. Perante a decisão referente a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 Supremo Tribunal Federal que, por maioria, referendou a decisão do Ministro Carlos Ayres Britto, de 21.02.2008, determinando que: “... juízes e tribunais suspendam o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei nº 5.250/67... c) a integra dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 20, 21, 22, 23, 51, e 52(ADPF nº 130-7-DF).” Destarte, declaro a suspensão dos presentes autos, em consonância com liminar expedida pelo Ministro mencionado, ressaltando, que em setembro o Supremo renovou por mais seis meses a suspensão de vários dispositivos da Lei de Imprensa decidida ao conceder a liminar.
Salvador, 19 de janeiro de 2009
BEL. LUIZ FERNANDO LIMA
Juiz de Direito Titular
Vistos, em inspeção
19 de janeiro de 2009