JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000789961-4 |
Reu(s): Alex Ramos Leite |
Advogado(s): Adhemar S. Xavier |
Vítima(s): Cartoes E Cia Ltda, Luciano Pinho De Lacerda, Washington Jose Pereira De Brito e outros |
Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 236 que certifica sobre o ofício nº 943/2008, o qual determinou a prisão do acusado ALEX RAMOS LEITE às fls 235. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099728097-3 |
Apensos: 14099717557-9 |
Reu(s): Anderson Silva Merces, Jose Raimundo Dos Santos, Edinaldo Teodoro Aragao e outros |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Antonio Pacheco Neto |
Vítima(s): Banco Mercantil Do Brasil |
Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 400 que certifica sobre o ofício nº 1252/2005, o qual determinou a prisão dos acusados ANDERSON SILVA MERCES e JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS, às fls.397. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações. |
INQUERITO - 14098609165-4 |
Reu(s): Vicente Da Cruz |
Advogado(s): Nelson Nunes dos Santos |
Vítima(s): Joao Cesar Almeida Sampaio |
Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 270 que certifica sobre o ofício nº 1211/2005, o qual determinou a prisão do acusado VICENTE DA CRUZ às fls.268. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações. |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14095477290-5 |
Reu(s): Franklin Oliveira Dos Santos, Paulo Cesar Dias Santana, Pedro Lourival Dos Santos |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Antonio Guimarães Cidade |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 260 que certifica sobre o ofício nº 1117/2006, o qual determinou a prisão dos acusados PAULO CÉSAR DIAS SANTANA e PEDRO LOURIVAL DOS SANTOS às fls 257. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações. |
FURTO - 14096535744-9 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Anisio Almeida Queiroz, Adalberto Santos Dos Santos |
Advogado(s): Vilma Maria Machado Nunes |
Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 182 que certifica sobre o ofício nº 1201/2005, o qual determinou a prisão do acusado ANISIO ALMEIDA QUEIROZ e ADALBERTO SANTOS DOS SANTOS às fls.180. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000770000-2 |
Reu(s): Arivaldo Sousa Fernandes |
Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz |
Vítima(s): Luis Roque Dos Santos |
Despacho: R.H. Compulsados estes autos às fls. 101 que certifica sobre o ofício nº 101/2007, o qual determinou a prisão do acusado ARIVALDO SOUSA FERNANDES às fls.100. Reitere-se o teor do documento, oficiando a circunscrição policial responsável para prestar informações. |
QUEIXA CRIME - 783621-1/2005 |
Querelante(s): Emiliano Jose Da Silva Filho |
Advogado(s): Jerônimo Luiz Placido de Mesquita |
Querelado(s): Demostenes Teixeira |
Advogado(s): Alfredo Carlos Venet de Souza Lima |
Despacho: DECISÃO Vistos estes autos em que figura o querelado DEMOSTENES TEIXEIRA, incurso nas penas do artigo 20 da Lei 5250/67, ditando acerca dos delitos à Lei de Imprensa. Perante a decisão referente a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 Supremo Tribunal Federal que, por maioria, referendou a decisão do Ministro Carlos Ayres Britto, de 21.02.2008, determinando que: “... juízes e tribunais suspendam o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei nº 5.250/67... c) a integra dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 20, 21, 22, 23, 51, e 52(ADPF nº 130-7-DF).” Destarte, declaro a suspensão dos presentes autos, em consonância com liminar expedida pelo Ministro mencionado, ressaltando, que em setembro o Supremo renovou por mais seis meses a suspensão de vários dispositivos da Lei de Imprensa decidida ao conceder a liminar. |