JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SALVADOR
PORTARIA N.º 002/2009
A B.ELA. ANDREMARA DOS SANTOS, EM CONJUNTO COM O BEL. JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO RODRIGUES, NA CONDIÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO, TITULAR E AUXILIAR, DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DESTA COMARCA DE SALVADOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos do Cartório desta Vara Judicial de modo a tornar mais célere e eficaz a prestação da atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO que o processo deve se desenvolver por impulso oficial;
CONSIDERANDO, por fim, a especificidade dos procedimentos em tramitação nesta Vara e a necessidade de adequação dos procedimentos cartorários aos movimentos padronizados constantes das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVEM editar a presente Portaria, para cumprimento, a partir da sua publicação:
Art. 1º - A Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador – VEP-SALVADOR, para a realização do serviço que lhe é atribuído pela Lei de Organização Judiciária, organizar-se-á através dos seguintes setores, diretamente ligados ao Gabinete, com as atribuições a seguir discriminadas:
I – Setor I – Regime Fechado – com atribuição para processar e cumprir todas as determinações relativas ao processos de execução de pena privativa de liberdade em regime fechado de apenados do sexo masculino;
II – Setor II – Regime Semi-Aberto – com atribuição para processar e cumprir todas as determinações relativas ao processos de execução de pena privativa de liberdade em regime semi-aberto de apenados do sexo masculino;
III - Setor III – Regime Aberto – com atribuição para gerenciar e cumprir todas as determinações relativas ao processos de execução de pena privativa de liberdade em regime aberto de apenados do sexo masculino, bem como dos processo de execução de pena privativa de liberdade das apenadas do sexo feminino, em qualquer regime;
IV – Setor IV – Setor de Cadastro – com atribuição de protocolar cadastrar no SAIPRO as guias de recolhimento recebidas na VEP-Salvador, verificar a dependência, proceder aos cálculos de liquidação e à consulta eletrônica, ou por outra via adequada, dos antecedentes criminais do(a) sentenciado(a) no SAIPRO, na Justiça Federal, no CEDEP e no INFOSEG, anexando o resultado da consulta.
V – Setor V – Setor do Serviço Psicossocial – Acompanhar o cumprimento das condições impostas no livramento condicional e na prisão domiciliar; assessorar o(a) Juiz(a) de Direito, a coletar dados necessários à avaliação do contexto psicossocial e profissional nos processos em tramitação na VEP-SALVADOR.
VI – Setor de Certidão e Protocolo - com atribuição para expedir certidão a respeito dos processos em tramitação ou arquivados na VEP-SALVADOR; além de receber, protocolar e distribuir toda a documentação recebida e devolver a documentação equivocadamente entregue.
VII – Setor de cumprimento de mandado – com atribuição para cumprimento dos mandados expedidos pela VEP.
Art. 2.º - Distribuir a execução do serviço existente nesta Vara, em caráter prioritário e, independente das outras atividades inerentes a cada cargo, da seguinte forma:
I - Setor I:
a) Mônica Saraiva: Assinatura, “de ordem” dos ofícios da VEP não excepcionados no art. 3.º da Portaria n.º 007/2008; realização da baixa e do arquivamento definitivo e provisório de todos os processos pendentes desta providência, até o dia 30 de cada mês; encaminhamento ao Gabinete da relação atualizada dos réus homens presos em estabelecimentos penais da comarca destinados ao regime fechado, até o dia 05 de cada mês, juntamente com a certidão de produtividade, ambos relativos ao mês imediatamente anterior, elaboração e envio dos relatórios estatísitcos mensais ao CNJ e à CGJ; processamento e cumprimento das decisões de remição, unificação e extinção de pena e de execução e atendimento ao público.
b) Claudia Farias – processamento e cumprimento das decisões dos pedidos de indulto e comutação cumprimento de mandados, cumprimento das determinações constantes dos processos e atendimento ao público;
c) Márcio Souza – processamento e cumprimento das decisões dos pedidos de liberdade condicional e progressão de regime; cumprimento dos processos e atendimento ao público.
II - Setor II:
a) Catherine Kharkevicht: Assinatura, “de ordem” dos ofيcios da VEP nمo excepcionados no art. 3.؛ da Portaria n.؛ 007/2008; realizaçمo da baixa e do arquivamento definitivo e provisَrio de todos os processos pendentes desta providência, até o dia 30 de cada mês; encaminhamento ao Gabinete da relaçمo atualizada dos réus homens presos em estabelecimentos penais da comarca destinados ao regime semi-aberto, até o dia 05 de cada mês, juntamente com a certidمo de produtividade, ambos relativos ao mês imediatamente anterior; digitaçمo das audiências no turno vespertino; processamento e cumprimento das decisُes de remiçمo, unificaçمo e extinçمo de pena e de execuçمo e atendimento ao pْblico;
b) Delza Costa- processamento e cumprimento das decisões dos pedidos de indulto; comutação e saída temporária; cumprimento dos processos e atendimento ao público; organização da pauta de audiências e atendimento ao público;
c) Anderson Luine- processamento e cumprimento das decisões dos pedidos de liberdade condicional, progressão de regime e saída temporária; cumprimento dos processos e atendimento ao público;
III - Setor III:
a) Liana Alves Ramos: Assinatura, “de ordem” dos ofícios da VEP não excepcionados no art. 3.º da Portaria n.º 007/2008; realização da baixa e do arquivamento definitivo e provisório de todos os processos pendentes desta providência, até o dia 30 de cada mês; encaminhamento ao Gabinete da relação atualizada dos réus homens presos em estabelecimentos penais da comarca destinados ao regime aberto e das rés presas em qualquer regime, destacando em separado, os homens e mulheres que estiverem em prisão domiciliar, até o dia 05 de cada mês, juntamente com a certidão de produtividade, ambos relativos ao mês imediatamente anterior; digitação das audiências do turno matutino; processamento e cumprimento das decisões de remição, unificação e extinção de pena e de execução e atendimento ao público;
b) Josedith Custódia: processamento e cumprimento das decisões dos pedidos de liberdade condicional, progressão de regime, saída temporária, indulto e comutação das execuções penais de mulheres; organização da pauta das audiências no turno matutino digitação das audiências do turno matutino e atendimento ao público;
c) Beatriz Barros– processamento e cumprimento das decisões dos pedidos de liberdade condicional, progressão de regime, saída temporária, indulto e comutação das execuções penais relativas aos homens em cumprimento de pena em regime aberto e prisão domiciliar e atendimento ao público;
IV - Setor IV:
a) Marco Aurélio de Carvalho Lago Ribeiro – Conferência e tombamento, através do cadastramento no SAIPRO, ou sistema equivalente, das Guias de Recolhimento - GRs, diferenciando com destaque, as definitivas das provisórias, com eventual devolução às Varas de origem, em caso de deficiência insanável ou não sanada no prazo legal; Assinatura, “de ordem” dos ofícios da VEP não excepcionados no art. 3.º da Portaria n.º 007/2008; encaminhamento ao Gabinete da relação atualizada e detalhada das execuções penais cadastradas e das pendentes de cadastramento, com a justificativa, para tanto, até o dia 05 de cada mês, relativamente ao mês imediatamente anterior; remessa dos processos baixados para o Setor Competente para o armazenamento dos autos arquivados e baixados; cadastramento dos processos antigos do arquivo, para remessa para o SECAPI; protocolo e tombamento dos processos antigos vindos do Arquivo; tombamento de execuções provisórias requeridas por petição, via Defensoria Pública ou Advogados; tombamento, através do cadastramento devido, de procedimentos especiais de agravo, habeas corpus, bem como de procedimentos especiais diversos; autuação dos processos; emissão de etiquetas ou capa de identificação dos processos novos; emissão de folha de cálculo de pena e certidão de dependência; cadastramento no SAIPRO, ou sistema equivalente, dos processos antigos, cadastrados no MUMPS, ainda em tramitação.
b) José Antônio – cadastrar e dar baixa no SAIPRO dos processos antigos e novos, elaborando a relação e a documentação necessária à remessa dos autos para o arquivo.
c) Rosa Dantas - cadastrar e dar baixa no SAIPRO dos processos antigos e novos, elaborando a relação e a documentação necessária à remessa dos autos para ao arquivo.
V - Setor V:
a) Itamar – coordenação do Setor Psicossocial, assessorando o Magistrado no acompanhamento e fiscalização do cumprimento das penas, objetivando a ressocialização do sentenciado; fornecer subsídios para as decisões judiciais, especialmente no que se refere aos aspectos comportamentais; auxiliar no monitoramento do cumprimento dos benefícios concedidos aos sentenciados; propor uma articulação com outros órgãos, visando promover o retorno dos sentenciados ao ambiente laboral; promover a articulação com instituições públicas e privadas, objetivando a constituição de uma rede de apoio e atendimento aos usuários; buscar o envolvimento do grupo familiar no processo de reinserção social.
VI - Setor VI:
a) Cézar Ruas – coordenação do serviço de protocolo e emissão das certidões de antecedentes criminais requeridas diretamente ou por intermédio do NAJ; protocolo de petições, ofícios e demais documentos recebidos diariamente na VEP-Salvador, diretamente, via malote ou correio; cadastro individual dos documentos recebidos e expedidos, com as informações sobre origem, assunto e destino, em meio idôneo; distribuição da documentação recebida entre os diversos setores da Vara; expedição diária, ou em dias alternados, via ECT, dos documentos entregues pelos demais setores; registro, em separado, da movimentação de recepção e expedição das guias de recolhimento e dos processos e documentos originários do Conselho Penitenciário; Separação e entrega diária dos documentos recebidos, aos setores de destino, com registro em meio próprio; entrega dos processos findos ao setor competente para o arquivamento e depósito; emissão de certidão de antecedentes criminais relativos à execução penal, por solicitação direta na VEP ou através do NAJ, nos termos prescritos pela Corregedoria Geral da Justiça;
VII – Setor VII - Setor de cumprimento de mandados :
a) Bruno Christiano– registrar em livro os mandados recebidos e cumpridos; cumprimento dos mandados, entrega pessoal de documentos destinados aos estabelecimentos penais, com o auxílio dos Oficiais de Justiça Márcio e Cézar Ruas.
Art. 3.º - Alterar a redação do art. 1,º da Portaria 007/2008-GJVEP, para autorizar (o) Diretor(a) de Secretaria e aos demais Servidores do Poder Judiciário lotados nesta Vara, de acordo com a atribuição das funções especificadas no artigo anterior, a praticarem os atos ordinatórios especificados no Provimento n.º CGJ-10/2008-GSEC, assim como os seguintes atos processuais:
I. expedir alvará de soltura, independentemente de conclusão, quando verificado o término do cumprimento integral da pena do(a) sentenciado(a), submetendo-o, com o processo, imediatamente, a(o) Juiz de Direito para assinatura e adoção das providências necessárias à extinção do processo;
II. solicitar ao juízo da condenação ou do recurso de apelação a expedição de guia de recolhimento, quando existente nos autos notícia de nova condenação transitada em julgado ou pendente de recurso;
III. efetuar o cálculo de unificação, tão logo recebida nova guia de recolhimento;
IV. utilizar a cópia das decisões como mandado, ofício, alvará de soltura, guia de recolhimento (aditiva ou retificadora), guia de transferência, autorização de saída, salvo-conduto, carta de livramento;
V. requisitar a certidão do não pagamento da pena de multa, nas execuções cujas guias hajam sido expedidas após 10 (dez) dias do trânsito em julgado da condenação;
VI. expedir a notificação para pagamento da pena de multa;
VII. certificar, quando for o caso, o não pagamento da pena de multa, comunicando o fato à Procuradoria da Fazenda Estadual e ao Juízo da Condenação;
VIII. certificar a comunicação de evasão de sentenciado e expedir, imediatamente e independentemente de conclusão, o mandado de prisão com o cálculo da prescrição, submetendo-o, com o processo, imediatamente, a(o) Juiz(a) de Direito e arquivando os autos provisoriamente em local destinado aos processos suspensos em virtude de evasão;
IX. certificar a comunicação do cumprimento de mandado de prisão, expedindo, quando necessário, a guia de transferência para o estabelecimento penal adequado, além de incluir o processo na pauta de audiências para justificação da falta grave praticada, a ser realizada no próprio estabelecimento penal ou na sede da Vara de Execuções Penais, após a comunicação da recaptura;
X. organizar até o dia 28 de cada mês, a pauta de audiências do mês imediatamente seguinte;
XI. incluir na pauta de audiências os processos pendentes da realização deste ato, lançando a data , o número do processo, o nome das partes e o horário na agenda eletrônica, disponível no webmail da VEP e em meio físico a ser publicado na VEP e encaminhado aos estabelecimentos penais, dando prioridade às audiências admonitórias e as de justificativa de evasão ou de descumprimento de condição do livramento condicional;
XII. expedir intimação para audiência de justificação para todo(a)s o(a)s sentenciado(a)s que não estiverem cumprindo as condições da prisão domiciliar e livramento condicional, com a intimação por edital de quem não for encontrado pelo oficial de justiça;
XIII. proceder às intimações, requisições e demais providências necessárias à realização das audiências designadas;
XIV. dar vistas à Defensoria Pública de todos as decisões proferidas e de todos os processos onde haja manifestação contrária do Ministério Público, sempre que não haja Advogado constituído nos autos;
XV. encaminhar à distribuição para cadastramento, todos os processos oriundos de outro estado da Federação, da Justiça Federal comum e da militar;
XVI. requisitar, de ordem, o saldo e o extrato correspondente à conta relativa aos recolhimentos decorrentes da atividade laborativa do sentenciado, sempre que for requerida a liberação de pecúlio, assim como nos casos de liberdade condicional e indulto, ainda não instruídos com esta documentação;
XVII. desentranhar os processos de benefícios apensados aos autos da execução, juntando o conteúdo necessário aos autos principais, atualizando a movimentação deste nos termos das Tabelas Processuais Unificadas, além de dar baixa naqueles autos, remetendo-os para o arquivo;
XVIII. dar vistas dos autos ao Ministério Público e à Defesa, da comunicação do cometimento de falta ou de novo crime durante o cumprimento de pena, inclusive durante o período de prova do livramento condicional ou durante a vigência de prisão domiciliar;
XIX. remeter imediatamente à distribuição as cartas precatórias recebidas e as guias de recolhimento oriundas da Justiça Federal, Comum ou Militar, assim como as execuções recebidas de outros Estados da Federação, enquanto não disponibilizada esta funcionalidade no sistema eletrônico de cadastramento disponível.
XX. Remeter os autos onde foi concedido livramento condicional ou prisão domiciliar para o arquivo provisório;
XXI. Remeter, com baixa, os autos com arquivamento definitivo ao SECAPI, ou órgão equivalente, responsável pelo arquivamento e depósito dos autos findos.
Art. 4.º - Para realização das cerimônias de livramento condicional não realizadas pelo Conselho Penitenciário, assim como das audiências admonitórias e de justificação a serem realizadas mensalmente nos Estabelecimentos Penais, fica estabelecido seguinte calendário:
I. Conjunto Penal Feminino : Primeira quinta-feira do mês, ou primeiro dia útil imediatamente anterior, em caso de feriado;
II. Colônia Lafayete Coutinho: Segunda quinta-feira do mês, ou primeiro dia útil imediatamente anterior, em caso de feriado;
III. Penitenciária Lemos Brito: Terceira quinta-feira do mês, ou primeiro dia útil imediatamente anterior, em caso de feriado;
IV. Casa do Albergado, Centro de Observação Penal e Unidade Especial Disciplinar: Quarta quinta-feira do mês, ou primeiro dia útil imediatamente anterior, em caso de feriado, sempre que houver demanda justificável em qualquer destes estabelecimentos;
Parágrafo único - Fica mantido o dia de segunda-feira, para realização das audiências admonitórias e de justificação a serem realizadas na própria VEP, no horário das 9:00 às 12:00 e das 14: às 17:00 horas, sem prejuízo da realização de outras audiências urgentes que se apresentem como necessárias.
Art. 5.º - No processamento dos feitos em tramitação nesta VEP, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
I. Todos os processos conclusos, deverão ser encaminhados ao Gabinete, no expediente próprio, às sextas-feiras (exceto as situações de expedição de alvará de soltura, expedição ou revogação de mandado de prisão, doença, ou casos excepcionais), com as folhas devidamente enumeradas e com o registro da movimentação respectiva no SAIPRO, ou sistema equivalente, e registro da exata localização do processo, de acordo com a numeração das caixas de autos.
II. Todas as decisões ou despachos deverão ser imediatamente lançados no SAIPRO, ou sistema equivalente, publicados, arquivados em livro próprio, devidamente autenticado e enumerado, seguindo-se a certificação dos atos, após o que os autos serão colocados em local específico, de acordo com a providência judicial e o ato a ser subseqüentemente praticado.
III. Serão de logo apresentados ao Ministério Público e à Defensoria Pública os autos dos processos com vista para estes órgãos, com a certificação imediata desta providência nos autos.
IV. As Requisições e os ofícios oriundos da instância superior deverão ser imediatamente apresentados ao Juiz com os autos respectivos, independentemente da fase processual em que se encontrem.
V. As petições e documentos recebidos deverão ser carimbados com a data e horário do recebimento e juntados nos autos, imediatamente, com a certificação do fato e a realização da movimentação necessária e, se a juntada não for possível no exato momento do recebimento, deverá ser realizada no mesmo dia, em momento posterior, ressalvada a hipótese dos autos encontrarem-se com carga.
VI. Não será realizada qualquer movimentação de processo sem o conseqüente lançamento no sistema eletrônico correspondente e todos os atos praticados deverão ser autenticados com o registro do nome do servidor que o praticou e com a sua assinatura.
VII. As atas das audiências deverão ser assinadas e ter as vias arquivadas e juntadas, imediatamente, pelo serventuário que atuar como digitador, sendo os autos, devidamente arrumados, encaminhados para o devido cumprimento tão logo encerradas as audiências do seu turno.
Art. 5.º - Quando da expedição de ofícios deverá constar a indicação da possibilidade de a resposta ser redigida pelo destinatário no verso do próprio expediente, além da solicitação de que os expedientes dirigidos à VEP-SALVADOR contenham a indicação do nome do sentenciado e da sua genitora e, quando possível, do número da Execução Penal e da Cédula de Identidade.
Art. 6.º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública lotados nesta Vara, assim como à Corregedoria Geral da Justiça e à Seccional Baiana da Ordem dos Advogados.
Salvador, 30 de janeiro de 2009.
Andremara dos Santos José Carlos do Nascimento Rodrigues
Juíza de Direito Juiz de Direito