JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406 JUIZ DE DIREITO TITULAR: ICARO ALMEIDA MATOS ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO |
Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009 |
HIPOTECARIA - 14001863829-0 |
Apensos: 14002887548-6 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Cleusa Ribeiro Cardoso, Dário Lima Evangelista, Ezio Pedro Fulan, Jair Oliveira Figueiredo Mendes, Zoilo Luiz Bolognesi |
Reu(s): Epaminondas Berbert Castro Neto, Sonia Maria Lima Berbert |
Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones, Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior, Romolo Dias Costa Neto |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14002887548-6 |
Apensos: 14001863829-0 |
Embargante(s): Epaminondas Berbert Castro Neto, Sonia Maria Lima Berbert |
Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones, Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior, Romolo Dias Costa Neto |
Embargado(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Cleusa Ribeiro Cardoso, Dário Lima Evangelista, Ezio Pedro Fulan, Jair Oliveira Figueiredo Mendes, Zoilo Luiz Bolognesi |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14087114924-5 |
Autor(s): Banco Cidade Sa |
Advogado(s): Alex Maciel Duarte, Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Lucas Affonso de Carvalho, Marco Aurelio Rafael Alves, Maria Claudia Garcia Moraes, Patrícia Gonçalves da Costa |
Reu(s): Hugo Soares Dias |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
COBRANCA - 14001825541-8 |
Autor(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A. |
Advogado(s): Ana Cláudia Patrício Rebouças, Flávio Figueiredo Gimenes, Maria Fátima Almeida de Queiroz, Mauricio Pedreira Xavier |
Reu(s): Eduardo Lopez Comercio Consultoria E Engenharia Ltda |
Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa, Gustavo Antonio de Vasconcelos Neves |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 859476-5/2005 |
Apensos: 964635-0/2006 |
Autor(s): Joao Walter Da Silva Almeida |
Advogado(s): Franklin Leal Brandão |
Reu(s): Condominio Parque Residencial Catavento |
Advogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos, Anderson da Costa Garcia, Cristiano Possidio, Eduardo de Araújo D'Avila, Luiz Carlos Suzart da Silva |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 964635-0/2006 |
Apensos: 859476-5/2005 |
Autor(s): Joao Walter Da Silva Almeida |
Advogado(s): Franklin Leal Brandão |
Reu(s): Condominio Parque Residencial Catavento |
Advogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos, Anderson da Costa Garcia, Cristiano Possidio, Eduardo de Araújo D'Avila, Luiz Carlos Suzart da Silva |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 1617203-4/2007 |
Autor(s): Atalaia Servicos De Limpeza Ltda |
Advogado(s): Carlos Eduardo Sodre, Pedro Augusto Macedo Machado |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Decisão: VISTOS EM INSPEÇÃO. Intime-se a executada para pagamento em 15 dias, sob pena expedição de mandado de penhora e avaliação. P.I. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14003029817-2 |
Autor(s): Carlos Augusto Martins Moyses, Andre Luiz Sampaio Martins Moyses |
Advogado(s): Claudio Garcia Chetto |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista, Dilson Augusto da Silva Rodrigues, Ezio Pedro Fulan, Marcus Vinicius Almeida Magalhaes, Matilde Duarte Goncalves, Tiago de Souza Andrade, Zoilo Luiz Bolognesi |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
COBRANCA - 568795-7/2004 |
Autor(s): Carlos Augusto Fugueiredo De Oliveira |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Reu(s): Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social Faelba, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ana Cartaxo Bastos Barreto, Antonio Cesar Carvalho de Magaldi, Arnaldo Lago dos Santos Ramos, Evelin Dias de Carvalho, Flavia Presgrave Bruzdzensky, Gilton Felix Lisa, José Carlos Bastos Barreto, Milton Correia Filho, Nayara Ribeiro de Souza Simões, Pedro de Azevedo Souza Filho, Rafael Simoes, Ricardo Magaldi Messetti |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099673429-3 |
Autor(s): Construtora Impar Ltda |
Advogado(s): Antonio Magnavita Neto, Helio Alberto Noronha Filho, José Pinto da Silva Neto |
Reu(s): Luiz Carlos Villas Boas Andrade, Milton Lazaro Lima |
Advogado(s): Edna Jose Silva, Ivan Cajado Marcelo, Juvenildo da Costa Moreira, Nilson Jose Pinto, Stela Rocha, Zibia Lucia Damasceno |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002956657-1 |
Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Samuel Cordeiro Fahel |
Reu(s): Maria De Fatima Silva Santos |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003961094-8 |
Autor(s): Banco Nacional Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
Reu(s): Janira Santana Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges, Roberley Rodrigues Ribeiro |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
COBRANCA - 14001846997-7 |
Autor(s): Associacao Brasileira De Educacao Fami Liar E Social |
Advogado(s): Eduardo Mascarenhas de Moraes, Zelma Almeida Lima |
Reu(s): Norma Lucia Da Silva |
Advogado(s): Leonardo Lima Nazareth Andrade, Rodrigo Pedreira de Oliveira |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
COBRANCA - 419525-0/2004 |
Autor(s): Sames - Servico De Assistencia Medica De Salvador S/C Ltda. |
Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira, Marcelo Lessa Pinto Pitta, Matheus Cerqueira, Wellington Cerqueira |
Reu(s): Unimed Metropolitana De Salvador |
Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho, Moema Elisa Coentro Mutti Bastos |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
DECLARATORIA - 14002920910-7 |
Apensos: 14002954398-4 |
Autor(s): Jose Ricardo Rocha Bittencourt, Angelza Rodrigues Bittencourt |
Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo, Karine Costa Gonçalves, Thais Campos de Carvalho |
Reu(s): Joselita Maria Moreira Tito |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Eduardo Stoppa Correia Dantas |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14002954398-4 |
Apensos: 14002920910-7 |
Autor(s): Joselita Maria Moreira Tito |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Eduardo Stoppa Correia Dantas |
Reu(s): Jose Ricardo Rocha Bittencourt, Angelza Rodrigues Bittencourt |
Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo, Karine Costa Gonçalves, Thais Campos de Carvalho |
Despacho: R.H. Em Correição. Certifique-se nos autos principais, e, arquivem-se estes com baixa. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099727512-2 |
Apensos: 14099717681-7 |
Autor(s): Joao Alberto Chaves |
Advogado(s): Márcio Cunha Dória, Walter Leone |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa Hsbc |
Advogado(s): Bianca Ferreira Santana, Clene Jacintha de Almeida Silva |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
INOMINADA - 14099717681-7 |
Apensos: 14099727512-2 |
Autor(s): Joao Alberto Chaves, Carlos Henrique Leal Nascimento |
Advogado(s): Carlos Henrique Leal Nascimento, Edson Nery dos Santos |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa Hsbc |
Advogado(s): Carlos Antonio Pinheiro Onofre da Silva, Jayme Brown da Maia Pithon, Luciana Ribeiro Rodrigues, Octavio Bulcao Nascimento |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1584640-7/2007 |
Apensos: 1047833-3/2006 |
Embargante(s): Caixa Seguradora Sa |
Advogado(s): Bruna Mendonça Timbó, Danielli Farias Rabelo Leitão, Marcelo Ferreira da Cruz |
Embargado(s): Maria De Fatima Bahia Menezes |
Advogado(s): Jorge Antonio da Silva Couto |
Despacho: Vistos, etc. Intime-se o embargante para atribuir o valor da causa (art. 282, V CPC) e, em seguida recolher as custas respectivas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I. |