1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ana Maria Silva Araujo de Jesus
Juíza: Ezir Rocha do Bomfim
Juíza: Leonides Bispo dos Santos Silva
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 31869-8/2004(7-4-3)
Embargado: Claudio Antonio do Valle Vigas
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Embargante: Gilson Manuel Pratico de Brito
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609

Sentença: Sentença em Embargos à Execução: "Vistos etc... [...] Isto posto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS interpostos pelo embargante GILSON MANUEL PRATICO DE BRITO. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o artigo 55, da lei 9099/19995. Após o trânsito em julgado, libere-se o valor bloqueado para levantamento do Autor e prossiga com a execução do valor residual. Publique-se. Intimem-se e registre-se." Salvador, 09 de janeiro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 48777-5/2006(15-6-10)
Acionada: Avani Rebouças de Souza
Advogados(as): Dimas Santos Filho OAB/BA 6687
Acionado: Severiano Bispo de Souza
Advogados(as): Dimas Santos Filho OAB/BA 6687
Acionante: Florisvaldo Conceição Almeida
Advogados(as): Moisés de Sales Santos OAB/BA 14974

Despacho: "Vistos etc... Indefiro o requerimento retro. O documento encaminhado para o endereço dos acionados dá conta da mudança de endereço. Prevê a legislação a eficácia da notificação quando não comunicado pela parte a mudança de endereço (art. 19 § 2º da Lei 9.099/95)." Salvador, 09/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 60517-4/2008(15-1-20)
Autor: Elzevir Ferraz de Oliveira Filho
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944
Réu: Edson Santana Fernandes
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Despacho: "Vistos etc... Mantenho o despacho de fls. 18, tendo em vista os fundamentos ali expendidos. Com efeito, o documento trazido à colação às fls. 23, demonstra deslealdade processual e não tem validade para os fins pretendidos, tendo em vista ter o requerente demonstrado anteriormente sua possibilidade de locomoção, tanto que se fez presente a audiência no Juizado de Apoio do Iguatemi, consoante se vê da ata de audiência de conciliação acostada aos autos às fls. 16. Indefiro, portanto, o pleito de fls. 20 e 22, e determino seja o requerente intimado a pagar as custas processuais." SSA, 13/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 67326-9/2004(15-6-19)
Autor: Luciana Vaz Dos Santos
Advogados(as): Jair Henriques Nascimento Júnior OAB/BA 20231, Sanzo Biondi OAB/BA 14640
Réu: Edna Dos Santos Lima

Ato De Secretaria: Fica a autora, através de seus advogados, intimada para tomar conhecimento da certidão juntada aos autos às fls. 90-verso.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 96438-7/2008(15-6-25)
Embargado: Sílvio José Palmeira de Freitas
Embargante: Cleber Cananea Meireles
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459, Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563

Sentença: Sentença em Embargos de Declaração: "Vistos etc... [...] Ao lume do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios. Publique-se. Intimem-se." Salvador, 09 de janeiro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 60543-3/2008(15-1-26)
Autor: Nadir Oliveira Galrão Leite de Almeida
Advogados(as): Augusto Cesar Leite Franca OAB/BA 2776
Réu: Praia Grande Transportes Ltda
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na queixa. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 11 de janeiro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 78062-6/2004(13-2-1)
Embargada: Luisa Cristina Dourado Laranjeira
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367
Embargante: Geraldo Pinheiro Requião Filho
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Embargante: Requião Transportes Ltda
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Embargante: Rosângela Dantas Requião
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563

Sentença: Sentença em Embargos à Execução: "Vistos etc... [...] Isto posto, e considerando tudo que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE, em parte, os presentes embargos, e, em conseqüência, determino que seja refeito o cálculo de fls. 97, nos exatos termos da decisão de fls. 63 e após seja calculado os honorários de sucumbência deteminado no acórdão de fls.89. Após atualização do cálculo expeça-se alvará de retirada, devendo ser desbloqueados valores execedentes. Intime-se a embargada a pagar os honorários de sucumbência no prazo legal sob pena de multa prevista do art. 475-J do CPC, se assim não proceder. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se e registre-se." Salvador, 14 de julho de 2008. Leonides Bispo dos Santos Silva, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 151288-9/2007(15-6-12)
Autor: Carlos Ricardo Machado Pereira
Advogados(as): Edvaldo Bomfim Dos Santos OAB/BA 6995
Réu: Cacildo do Nascimento
Advogados(as): Ney Paulo Almeida Sampaio OAB/BA 25035
Réu: Milton Venas de Oliveira
Advogados(as): Ney Paulo Almeida Sampaio OAB/BA 25035

Intimação: Fica o advogado da parte ré, Bel. NEY PAULO ALMEIDA SAMPAIO, inscrito na OAB/BA sob o nº 25.035 intimado a proceder à devolução dos autos, em carga desde 28/11/2008, à secretaria deste juizado, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 162550-0/2007(7-3-5)
Autor: Marcelo Di Araujo Souza
Advogados(as): Claudio Mario Santos Vilas Boas OAB/BA 22952
Réu: Orlando Pereira Santos
Advogados(as): Altamir Eduardo Santana Gomes OAB/BA 25000, Altamirio Viridiano Gomes OAB/BA 6165, Jair Conceição Pitta OAB/BA 6196

Intimação: Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 41 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123111-1/2008(15-6-31)
Acionante: Renário Marques Sal Barreto
Advogados(as): Hildemário Santos Rios OAB/BA 23703
1º Acionado: Geraldo Araújo de Santana
Advogados(as): Mabell Batista Santos Fontes Silva OAB/BA 23164
2º Acionado: Jailton de Almeida Melo
3º Acionado: Valdemilson Gomes Dos Santos
Advogados(as): Pablo Antunes de Queiroz OAB/BA 25609

Despacho: "Vistos etc... Decreto a revelia do 2º acionado e reservo-me a aplicação de seus efeitos na sentença." SSA, 28/11/2008. Leonides Bispo dos Santos Silva, Juíza de Direito.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ana Maria Silva Araujo de Jesus
Juíza: Ezir Rocha do Bomfim
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 56058-8/2007(15-1-16)
Apenso: 61706-7/2007
Autor: Gabriel Vieira
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Autor: Iracema Oliveira Nascimento
Advogados(as): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira OAB/BA 15939
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Sandra Marta Cardoso Nogueira OAB/BA 5839
Réu: Bruno de Melo Ferreira
Advogados(as): Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230
Réu: Mello Indústria e Comércio de Mangueiras Ltda.
Advogados(as): Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230
Réu: Melo Industria e Comercio de Mangueiras Ltda
Advogados(as): Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230

Despacho: "Vistos etc... Recebo o apelo no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância." SSA, 12/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 85802-1/2008(15-6-22)
Recorrente: Maria de Lourdes Brandao Rodrigues
Advogados(as): Jorge Antonio Barreto Torres Junior OAB/BA 16756
Recorrida: Conceição Maria Santos e Silva
Advogados(as): Almiro Ribeiro da Silva OAB/BA 317B

Despacho: "Vistos etc... Recebo o apelo no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Com a gratuidade da justiça." SSA, 12/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 115113-4/2006(6-4-1)
Autor: Espólio - Nilton Avelino Dos Santos (Rep. Angélica Pereira Dos Santos)
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Antônio Elias Dos Santos
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593
Réu: Embramex Comércio Distribuidora de Peças
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Ato De Secretaria: Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 56/57 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 100344-5/2008(15-6-32)
Autor: Ce Locadora de Veiculos Ltda Me
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430
Autor: Edmilson Dos Santos Souza
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430
Réu: Aroma e Sabor Alimentação e Serviços S/A
Advogados(as): Renata Pinto Cardoso OAB/BA 21783
Réu: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Advogados(as): Milena Gila Fontes OAB/BA 25510

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE A QUEIXA para condenar as acionadas, solidariamente, PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS e AROMA E SABOR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS S/A, ao pagamento da indenização pleiteada na inicial, no valor de R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinqüenta reais), correspondente a franquia do seguro, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, haja vista infração ao art. 29, inc. II, do Código de Trânsito Brasileiro. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 07 de janeiro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 61453-0/2003(6-3-5)
Autor: Leonardo Freire Marques
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20644
Réu: Tld Comercio Transporte Logistico Ltda

Despacho: "Vistos etc... Defiro o quanto solicitado às fls. 135." Salvador, 12 de janeiro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 27896-3/2008(15-1-6)
Autor: Maria do Perpetuo Socorro Cabral Cruz
Advogados(as): Josilda C de Castro OAB/BA 12116
Réu: Empresa de Transportes Joevanza S/A
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379

Despacho: "Vistos etc... Analisando-se acuradamente os autos, em especial a certidão de fls. 67, verifico que o recurso de fls. 52/54 é intempestivo, haja vista ter sido protocolizado um dia após o decurso do prazo para sua interposição. O prazo para interposição de recurso inominado perante Juizado Especial Cível é de 10 (dez) dias, conforme se infere no art. 42, caput, da Lei 9.099/95. Portando, tendo a sentença sido publicada em 24/10/2008, o prazo para interposição de recurso findou-se em 05/11/2008 e o recurso foi protocolizado intempestivamente, em 06/11/2008. Isto posto, tenho por bem revogar o despacho de fls. 56, para deixar de receber o recurso de fls. 52/54 por ser intempestivo. P.I." Salvador, 07 de janeiro de 2009. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ana Maria Silva Araujo de Jesus
Juíza: Ezir Rocha do Bomfim
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 98402-7/2008(15-6-26)
Autor: Edilene Santos Carvalho
Advogados(as): Mario Cesar Crisostomo OAB/BA 13760
Réu: Axé Transportes Urbanos Ltda.
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660

Ato De Secretaria: Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para retirar o valor depositado a seu favor.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 44551-7/2002(2-2-2)
Executada: Santa Mônica Transportadora Ltda
Advogados(as): Andre de Souza Dantas Vieira OAB/SE 3203, Carlos Alberto Tourinho Filho OAB/BA 16936
Exequente: Rui de São Francisco Xavier Martins Margalho
Advogados(as): Sergio Nonato Marques OAB/BA 4800

Despacho: "Vistos etc... Diga o exequente se tem interesse em adjudicar os bens penhorados." SSA, 12/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 51576-0/2008(2-3-4)
Autor: Percival Pereira Das Chagas Junior
Réu: Cp2 Construções Incorporações e Fund Ltda
Advogados(as): Emmanuelle Moreira Reis Silva OAB/BA 16237

Ato De Secretaria: Fica a empresa ré, através de sua advogada, intimada para tomar conhecimento dos documentos juntados aos autos às fls. 45/46.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 48377-0/2008(3-4-5)
Autor: Douglas da Rocha Santos Junior
Réu: Sp Transporte e Turismo Ltda.
Advogados(as): Léa Carolina da Silva Cardoso OAB/BA 20158

Despacho: "Vistos etc... Indefiro o pedido de fls. 60, haja vista a sentença de fls. 47/49 ter sido devidamente publicada no DPJ de 17/10/08, conforme certidão de fls. 50." SSA, 08/01/2009. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 137408-7/2007(12-5-4)
Autor: Ticiano Boaventura Ferreira
Advogados(as): Ticiano Boaventura Ferreira OAB/BA 24014
Réu: Rudiney Rodrigues Santos
Advogados(as): Rudney Rodrigues OAB/BA 13310

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 18/03/2009, às 08:00h.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 53427-7/2008(15-1-30)
Autor: Aloisio Antonio Santos Reis
Advogados(as): Josilda C de Castro OAB/BA 12116, Vilibaldo Borges de Santana OAB/BA 9674
Réu: Odm Transportes Ltda
Advogados(as): Saulo Emanuel Nascimento de Castro OAB/BA 22243

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA QUEIXA. Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 09 de janeiro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 127498-8/2007(15-6-8)
Autor: Solon Sousa Brito Filho
Advogados(as): Rose Marie Magnavita Burlacchini OAB/BA 6821
Réu: Viação Senhor do Bomfim Ltda.
Advogados(as): Juliana Oliveira Visco OAB/BA 24706

Ato De Secretaria: Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para retirar o valor depositado a seu favor.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 54733-6/2008(3-2-6)
Autor: Luciano Prado Nunes
Réu: Btu-Bahia Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Erasmo de Souza Freitas Júnior OAB/BA 18373, Odacir Capelato Filho OAB/BA 17829

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a empresa acionada, BTU – BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA , a pagar ao autor LUCIANO PRADO NUNES, a importância de R$ 596,00 (quinhentos e noventa e seis reais), referente aos danos materiais, devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, em todos os seus termos. Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 11 de novembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 93281-7/2008(1-3-5)
Autor: Catia Meire Santos Mota Barreto
Advogados(as): Aureo Barbosa Dos Santos OAB/BA 13658
Autor: Luiz Raimundo Cerqueira Barreto
Advogados(as): Aureo Barbosa Dos Santos OAB/BA 13658
Réu: Valfran Souza São Pedro
Advogados(as): Carlos Alberto de Souza e Silva Júnior OAB/BA 26875

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A QUEIXA. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I." Salvador, 08 de janeiro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.