2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 45550-4/2005(42-5-1)
Autor: Jaime Machado da Silva
Advogados(as): Políbio Helio Lago OAB/BA 6611
Autor: Maria de Fátima Barboza da Silva
Advogados(as): Políbio Helio Lago OAB/BA 6611
Réu: Bradesco Previdência e Seguros S/A
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407, Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115762

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/07/2009, às 15:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105124-5/2007(48-3-2)
Autor: Ana Rosa de Oliveira Soares
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26844-5/2004(32-3-1)
Autor: Vanuza Barreto Damasceno Melo
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184

Despacho: "Vistos, etc... Aguarde-se a informação da transferência do valor para a conta judicial. Após, intime-se o executado acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11248-8/2000(28-1-1)
Autor: Marcia Cruz da Silva
Advogados(as): Luiz Henrique de Castro Marques Filho OAB/BA 14790, Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 00015324
Réu: Banco Panamericano Sa

Despacho: ... Por conseguinte, indefiro o requerimento de fls. 105/106. Intime-se. SSA, 25 de novembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29605-8/2008(103-1-6)
Autor: G. Vieira Construtora Ltda
Advogados(as): Rafael Nascimento Vieira OAB/BA 25926
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23089-8/2003(46-2-5)
Autor: Abigail Christina Calmon Dos Santos
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Réu: Concórcio Nacional Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246

Despacho: "Vistos, etc. Intime-se a parte acionada para se manifestar sobre a confirmação da penhora on line, conforme documentos de fls. 108, no prazo de cinco dias."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 83117-4/2006(43-5-5)
Autor: André Santiago da Silva
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Bradesco Consórcios
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/RJ 126358

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23222-0/2007(51-3-6)
Autor: Raimundo Pereira de Oliveira
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/02/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67537-7/2007(40-2-3)
Autor: Guiovaldo Monteiro de Almeida Filho
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 23/03/2009, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65145-1/2007(36-3-4)
Autor: Luís Raimundo da Silveira Alves
Advogados(as): Luis Raimundo da Silveira Alves OAB/BA 12387
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvão OAB/BA 11039

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 23/03/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 151329-0/2007(29-4-6)
Autor: Jailson Correira da Silva
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Marcia Araujo Dos Santos OAB/BA 13647

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência deInstrução e Julgamento que será realizada no dia 07/07/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 03 de dezembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5127-6/2007(41-5-3)
Autor: Clarice Ruas Gaspar Avelar
Advogados(as): Izabela Reboucas de Campos OAB/BA 15399
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Debora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Sentença: Em face do exposto e de tudo mais que dos presentes autos constam, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente queixa, tendo em vista que não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta - art. 19 e 93, VII da lei nº 9.472/97 e Resolução da Anatel. tampouco houve violação ao art. 51, VI, I, II e 39, I do CDC que poderiam dar sustentação aos pedidos formulados. declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, II, do CPC. sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Publique-se, arquive-se cópia autêntica e intimem-se. Salvador-Ba, 05 de maio de 2008. Bel. JOÃO CARLOS R. DO NASCIMENTO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122551-0/2006(29-3-4)
Autor: Maria de Lourdes de Andrade Silva
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/02/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 53075-1/2008(44-2-5)
Autor: Jorge Luiz do Nascimento
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/03/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7962-6/2008(104-1-1)
Autor: Maria do Socorro Alves de Souza
Réu: Ourocard - Bb Adm. de Cartões de Credito S/A
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 07/07/2009, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 03 de dezembro de 2008.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 2961-0/2008(49-2-2)
Autor: Sandra Maria Lucas de Jesus
Advogados(as): Eduardo Mendes Lima OAB/BA 18502
Réu: Jaqueline Rodrigues Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Nadja Resi da Silva OAB/BA 24485

Sentença: .. Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que poderá ser isentada do pagamento nos termos do art. 51, § 2º da Lei Federal 9.009/95. Publicada em audiência. REgistre-se. Intime-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Nada mais a constar e intimados os presentes, mandou encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Renato do Nascimento, digitador, digitei. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88674-2/2007(37-5-4)
Autor: Vania Scavelo de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Sentença: ... Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 20 de novembro de 2008. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111019-5/2007(38-0-4)
Autor: Luiz Arthur de Assis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 07/07/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 03 de dezembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124635-6/2006(29-3-1)
Autor: Ivar Dorea Ventura
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Sentença: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 28 de novembro de 2008. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105462-7/2007(38-3-2)
Autor: Nivaldo Aquino
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Waleska Dultra Borges Gentil OAB/BA 15076

Sentença: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. Salvador, 20 de novembro de 2008. JOÃO BÔSCO DE oLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 82095-4/2005(51-2-3)
Autor: Mateus Fernando de Oliveira Guimarães
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Dênis Leandro Silva Leão de Oliveira OAB/BA 19463
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Sentença: Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 30 de outubro de 2008. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74415-8/2007(26-4-5)
Autor: Isabel Jesus Santos Santana
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Taiane Muller Tosta OAB/BA 19293

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência deInstrução e Julgamento que será realizada no dia 07/10/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 20 de janeiro de 2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79451-1/2007(39-3-2)
Autor: Jailda Ivone da Cruz Lisboa
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 01/09/2009, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 05 de novembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33124-4/2007(53-3-4)
Autor: Paulo Sérgio Lima Santos
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531, Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência deI nstrução e Julgamento que será realizada no dia 18/02/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 87236-9/2006(26-2-2)
Autor: Marlene Santana da Silva
Réu: Embasa
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Ato De Secretaria: Intime-se a parte executada acerca da constrição, bem como para apresentar embargos, no prazo de 15 dias (enunciado nº 93 do FONAJE). Salvador, 19 de janeiro de 2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10482-5/2004(35-3-6)
Autor: Elayne Barbosa Costa Bastos
Réu: Banco Ge Capital..
Advogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Siscom Sistema de Cobrança Modular
Advogados(as): Manuela de Castro Soares OAB/BA 20244

Sentença: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração. Persiste a decisão, tal como foi lançada."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92744-9/2008(99-4-1)
Autor: Marilene Bento Reis
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Banco Econômico S/A
Advogados(as): Adriana da Silva Andrade OAB/BA 18863

Sentença: “Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que poderá ser isentada do pagamento nos termos do art. 51, §2º da lei federal 9.099/95.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75258-4/2004(50-5-4)
Autor: Jairo Dos Santos Lima
Réu: Banco Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Clene Jacintha de Almeida Silva OAB/BA 18171

Sentença: “Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido de revisão contratual DECLARANDO abusiva a cobrança contida no contrato de adesão firmado entre as partes, DETERMINANDO a revisão do referido instrumento contratual, aplicando-se, como limite aos encargos financeiros, a taxa SELIC vigente. Após, restitua-se em dobro o valor cobrado a mais em sede de repetição de indébito, caso os cálculos constantes do órgão, demonstrados pelo autor, estejam corretos. Já quanto à reparação dos danos pleiteados, deixo de aplicá-los por motivos já expostos. Fixo em 10 (dez) dias o prazo para o adimplemento voluntário da presente decisão, após o que se incidirá multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) em desfavor do acionado. A Execução da presente decisão, em transitando em julgado, far-se-á nos termos do artigo 52, da lei 9.099/95, pelo que fica, de já advertida a parte vencida. Deixo de condenar a requerida, nesta fase, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, do diploma legal mencionado. Fica a parte vencedora ciente de que, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, poderá requerer a sua execução na forma apropriada.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28953-1/2003(35-4-1)
Autor: Rainiza Deminco Castro
Réu: Banco Bilbao Viscaya S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de indenização por danos morais, fundamentando no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeito grau nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 39136-0/2006(26-0-3)
Autor: Rosalice Vieira de Matos
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050

Despacho: "Vistos, etc... Aguarde-se a informação da transferência do valor para a conta judicial. Após, intime-se o executado acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13124-5/2004(29-2-4)
Autor: Shirley Consuelo Moreira Monroy
Advogados(as): Shirley Monroy OAB/BA 14385
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12517-2/2003(50-4-2)
Autor: Walter Vianna
Advogados(as): Carlos Fernando de M. Moreira OAB/BA 16770
Réu: Amil Seguradora
Advogados(as): Maurício Kertzman Szporer OAB/BA 841-b
Réu: Ascb - Associação Dos Servidores Civis do Brasil
Advogados(as): Erasmo Batista Santiago OAB/BA 9461

Despacho: "Vistos, etc... Digam as partes sobre a penhora on line parcial realizada, no prazo de 05 dias."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 25701-0/2005(43-2-1)
Autor: Paulo Frederico Cunha Campos
Advogados(as): Luziane Silva Coutinho de Souza OAB/BA 18550
Réu: Icontent Bahia Eventos Ltda. (Emp. de Entretenimento da Rede Bahia)
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403

Despacho: "Vistos, etc... Aguarde-se a informação da transferência do valor para a conta judicial. Após, intime-se o executado acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 160777-4/2007(105-2-2)
Autor: Alice Rocha da Costa
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Autor: Edson Rocha da Costa
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 37409-1/2006(29-2-4)
Autor: Alexsandra de Andrade Fraga
Réu: Losango S/A
Advogados(as): Aracê Leal Ivo Valadão OAB/BA 2823
Réu: M.L.Des.Coutinho Me Universal(Ney Luís de Souza Coutinho)
Advogados(as): José Gil Cajado de Menezes OAB/BA 5571

Ato De Secretaria: "Vistos, etc... Aguarde-se a informação da transferência do valor para a conta judicial. Após, intime-se o executado acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAT-00320/97(54-4-6)
Autor: Patricia Barreto Oliveira Hollanda Farias
Advogados(as): Fábio Miguel Rosa OAB/BA 18324, Rafael Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 18323, Renato Dos Humildes OAB/BA 14422, Silvio de Sousa Pinheiro OAB/BA 17046
Réu: Clube Sul America Saude e Vida
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Despacho: "Vistos, etc... Aguarde-se a informação da transferência do valor para a conta judicial. Após, intime-se o executado acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35086-9/2007(37-5-5)
Autor: Florzina Oliveira Bonfin
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 07/10/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 20 de janeiro de 2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 51885-9/2005(99-3-2)
Autor: Maria Solange Carvalho Machado Moreno
Advogados(as): Mariluse Machado Moreno OAB/BA 17078
Réu: Sulamérica Comp. de Seguro Saúde-Sulamerica Aetna

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9037-9/2006(27-3-4)
Autor: Maria Creuza Dos Santos Tolentino
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Despacho: "Vistos, etc... Aguarde-se a informação da transferência do valor para a conta judicial. Após, intime-se o executado acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74713-0/2005(26-1-6)
Autor: Andréa de Carvalho Almeida Calcante
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Cartão Visa Real
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13325

Despacho: ...Deste modo, indefiro o pedido de retenção e determino que a parte autora seja intimada para recolher o valor depositado em 10 dias. Após recolhimento, dê-se baixa e arquive. SSA, 25/11/2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68883-5/2007(49-2-6)
Autor: José Ribeiro Neves
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Banco Economico S/A Em Liquidação Extrajudicial

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/02/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 66746-3/2007(48-2-1)
Autor: Adnéia Silva de Araújo
Autor: Melquisedeck Bispo Dos Santos Silva
Réu: Aprove- Associação Dos Proprietarios de Veículos do Estado da Bahia
Réu: Oficina Automotive Center - George

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 03/08/2009, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 27 de novembro de 2008.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 88693-9/2006(48-0-2)
Autor: Souza & Oliveira Artefatos de Aluminio
Advogados(as): Guilherme Gottschall da Silva Neto OAB/BA 22406, João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711, Leonidas José de Lima Sobrinho Filho OAB/BA 25964
Réu: Banco Unibanco S/A (Agência 0349)
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Sentença: ...Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 25 de novembro de 2008. Bel. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. juiz de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 162404-0/2007(46-3-6)
Autor: Genivaldo Cerqueira Lima
Advogados(as): Antonio Pacheco Neto OAB/BA 7136
Autor: Tamires Martins Lima
Advogados(as): Antonio Pacheco Neto OAB/BA 7136
Réu: Ih Inter Hospitais Operadora de Planos de Saúde
Advogados(as): Luis Filipe Pedreira Brandão OAB/BA 12129

Sentença: Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Revoga-se a decisão de fl. 36. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Salvador, 25 de novembro de 2008. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14742-7/2003(35-1-5)
Autor: Ponciano Pereira da Fonseca Neto
Advogados(as): Arsênio Pereira da Fonseca OAB/BA 12422
Réu: Maxitel Telefonia Celular Digital
Advogados(as): Aurea Nubia Santos OAB/BA 12280

Sentença: Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos transparece, julgo, por sentença, procedente o pedido formulado pela parte autora, para tornar definitiva a liminar concedida as fls. 11 e para condenar a parte acionada a reparar os danos morais sofridos pelo autor com o pagamento de uma indenização no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). sem custas processuais e honorarios advocaticios. P.R.I. Salvador, 25 de novembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 10392-6/2008(99-2-6)
Autor: Elias de Oliveira Melo
Advogados(as): Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flávia Neves N. de Brito OAB/BA 17065

Sentença: Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia e assinatura residencial, constantes das faturas encartadas nos Autos. sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 31 de outubro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12514-8/2005(35-1-3)
Autor: Cleonice Dias Dos Santos
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Ricardo Luiz Santos Mendonça OAB/BA 13430

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/03/2009, às 16:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38413-5/2003(36-2-1)
Autor: Rafael Menezes Trindade Barretto
Advogados(as): Rafael Menezes Trindade Barretto OAB/BA 18418
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Lais Oliveira Bastos OAB/BA 25034

Sentença: Homologo o pedido de desistência do recurso inominado de fls. 81. Não havendo outro recurso a ser apreciado, arquivem-se os autos. salvador, 03 de novembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125266-6/2006(32-5-2)
Autor: Ednaldo Moura
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Autor: Ubaldo Moreira de Oliveira
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Sentença: Em face do exposto e de tudo mais que dos presentes autos constam. JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente queixa, tendo em vista que não restou demonstrada a a busividade da conduta da ré que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta - art. 19 e 93, VII da lei nº 9.472/97 e Resolução da Anatel, tampouco houve violação ao art. 51, VI, I, II e 39, I do CDC que poderiam dar sustentação aos pedidos formulados. declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, II, do CPC. sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Publique-se, arquive-se cópia autêntica e intimem-se. Salvador, 05 de maio de 2008. Bel. JOSE CARLOS R. DO NASCIMENTO. Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100690-8/2007(48-3-4)
Autor: Edivaldo Ribeiro da Paixao
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/08/2009, às 16:30 horas."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 26269-2/2005(93-0-0)
Autor: Anailton Oliveira Brito
Advogados(as): Ana Celeste de Jesus OAB/BA 17105
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educ. Sup. Bahia
Advogados(as): Márcio Ricardo Pires Santana OAB/BA 16979
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126, Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o cumprimento do acordo em relação ao Unibanco."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41432-8/2005(48-2-5)
Autor: Gilberto Bonfim Dos Santos Filho
Advogados(as): Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295
Réu: Banco Popular do Brasil (Gerel Brasília)
Réu: Televisão Cidade
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 35522-4/2005(50-0-4)
Autor: Christiane Montino Freire
Advogados(as): Luiz Carlos Falck Dos Santos OAB/BA 5668
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/02/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32885-5/2007(54-2-6)
Autor: Ana Lucia Santos de Carvalho
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/02/2009, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52553-7/2007(41-2-4)
Autor: Eliana Costa Silva
Advogados(as): Andre Luiz Piedade Santos OAB/BA 15864
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 26/02/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 68729-4/2005(43-5-3)
Autor: Carlos Henrique Rosa
Réu: Limov Litorania Imóvel Ltda
Advogados(as): Valter Gonçalves Pires de Souza OAB/BA 5053

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 19/03/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52319-4/2006(41-0-2)
Autor: Acidalia Ribeiro da Silva Soares
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 19/03/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 15 de setembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112853-1/2006(27-4-1)
Autor: Maria Helena Fernandes Conceição
Advogados(as): Wilson Sampaio O Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Verônica de Andrade Nascimento OAB/BA 21842

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência deInstrução e Julgamento que será realizada no dia 09/03/2009, às 15:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 30 de abril de 2008.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 05 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 50610-9/2003(47-0-5)
Autor: Altamiro Rodrigues Junior
Advogados(as): Carlos Ayalla OAB/BA 22152, Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Antonio Simplicio Gomes
Réu: Itp Empreendimentos Educacionais Sc Ltda - Faculdade Isaac Newton
Réu: Marilena Meira

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a parte autora a fim de se manifestar nos autos, em cinco dias, sob pena de extinção, especialmente para informar o endereço atual da parte ré. Salvador, 04/02/2009."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16911-0/2005(50-2-4)
Autor: Patricia Gomes Costa
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Luiz Felipe Garcia OAB/BA 19782

Decisão: "(...) Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Operada a preclusão pro judicato, atualize-se o débito e opere-se a penhora on line. Intime-se. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 69554-8/2005(49-4-6)
Autor: Dahiane de Carvalho Ramos
Advogados(as): Hugo Morais OAB/BA 20919, Walter Soares OAB/BA 18922
Réu: Universidade Católica de Salvador
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207, Lorena Magalhães Sancho OAB/BA 14461

Sentença: “(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fica de plano revogada qualquer liminar eventualmente concedida por este juizado. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 30688-6/2005(47-0-4)
Autor: Antonio Moura de Souza
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567, Paloma Sena Moura OAB/BA 21219
Autor: Marinalva Sena de Moura
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567, Paloma Sena Moura OAB/BA 21219
Réu: Previna Administradora de Serviços Médicos Ltda
Advogados(as): Márcio Duarte Miranda OAB/BA 15639, Márcio Salles Cafezeiro OAB/BA 21542, Patrícia Aguiar Ribeiro OAB/BA 21218, Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o requerimento de fls. 120/121, em cinco dias. Salvador, 04/02/2009."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69947-0/2008(103-3-1)
Autor: Jorge Luiz Modesto Ramos
Advogados(as): Cibele Andrade Pessoa de Freitas OAB/BA 25146, Josele Anunciação Caldas OAB/BA 25051, Rubens Pessoa OAB/BA 11826
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogados(as): Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723
Réu: Clube de Seguros Cissex

Despacho: "I - A parte autora requer a inclusão no feito da AJU REPRESENTAÇÕES, conforme fls. 74/75, requerendo sua citação para responder nos termos da petição inicial. Deste modo, defiro a postulação, devendo essa parte ré ser citada como requerido. Proceda-se registro na distribuição. Cite-se. II - No que toca ao requerimento de fls. 76/78, aguarde-se a estabilização da relação processual, pois somente após tal fenômeno se poderá admitir tal cobrança. Por conseguinte, indefiro o requerimento. III - Designe-se audiência de conciliação. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55083-3/2001(35-5-4)
Autor: José Carlos Nunes Tel- 381-2453
Advogados(as): José Wilson Muniz OAB/BA 6630
Réu: Bradesco Ag. 3545, ( Posto Fórum)
Advogados(as): Ana Verônica Firmo OAB/BA 17411

Despacho: "Vistos, etc.. 1. Defiro o pedido, à vista da certidão retro e documentos que autenticam as alegações contidas na petição de fls. 87. 2. Expeça-se a ordem de levantamento do crédito em favor da requerente. 3. Arquivem-se. Salvador, 08/10/2008."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBT-01249/94(46-4-2)
Autor: Maria Aparecida Schramm Pereira de Moura
Advogados(as): Gileno de Oliveira Felix OAB/BA 006013BA
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Jaime Augusto F. de C. Marques OAB/BA 009446BA, Leilane Cardoso Chaves OAB/BA 17488, Márcio A. Sacramento OAB/BA 16423, Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Sentença: "Ante o exposto, acolho os embargos do devedor para reduzir o valor da execução nos exatos termos do acórdão de fls. 117/121, ou seja, a 48 vezes o valor do salário da parte embargada à época do sinistro, devidamente atualizado nos termos do acórdão. Transitado em julgado, ao setor de cálculo para proceder a nova apreciação e após, conclusos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34039-1/2002(46-1-2)
Autor: Dermeval Gaudencio de Carvalho
Advogados(as): André Lopes OAB/BA 15172
Réu: Minas Brasil Seguradora
Advogados(as): Aloisio Magalhaes Filho OAB/BA 3241, Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Despacho: "Vistos, etc... Diante da certidão de fls. 297, reputo que a parte ré tem razão em seu pleito de fls. 262/263. Com efeito, defiro o requerimento de fls. 262/263. Cumpra-se como requerido."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1173-8/2007(35-3-3)
Autor: José Maria Dutra
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Salvador, 03 de fevereiro de 2009."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 117250-6/2007(44-3-2)
Autor: Jaciara Silva de Jesus
Réu: Credicard Visa Bcº Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Marcela Blumetti OAB/BA 23759

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/09/2009 às 14:30 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145906-6/2007
Autor: Lelia Eloy da Silva Rezende
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18.032

Ato De Secretaria: “De ordem, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar em dez dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24220-9/2002(44-3-2)
Autor: Raimundo Carlos do Lago Muniz
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Seguradora Roma Ltda
Advogados(as): Raul Nei Marques Requião OAB/BA 5944
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Arthur Cezar Azevêdo Borba OAB/BA 14094, Humberto Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "(...) Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal nº 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22439-1/2003(41-4-6)
Autor: Valdivio de Jesus Dos Reis
Réu: Telebahia Celular
Advogados(as): Fábio Gouveia Carvalho OAB/BA 22673, Lívia Bolognesi OAB/BA 12797, Marcelo Cardoso OAB/BA 18728

Sentença: "(...) Ante o exposto, rejeito os embargos do devedor e declaro válida a execução da multa consistente no pagamento da soma de R$1.680,00 (...) Transitado em julgado, atualize-se o valor da multa, a partir do cálculo de fls. 71, que não foi impugnado e, em seguida, proceda-se à penhora on line. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61177-8/2005(49-2-4)
Autor: Lizete Calil Barreto
Advogados(as): Cátia Veloso OAB/BA 16881, Jair Henriques Nascimento Júnior OAB/BA 20231, Maira Andrade Dapieve Miranda OAB/BA 17395
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061, Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184

Sentença: "(...) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 11603-3/2005(49-0-5)
Autor: Amado Cosme de Oliveira
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Milene Costa Miranda OAB/BA 24104, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574
Réu: Facilita - Iguatemi
Advogados(as): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782

Sentença: "(...) Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72181-6/2005(43-5-5)
Autor: Rita de Cássia Silva Santana
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Tatiana Leal Maltez OAB/BA 18269
Réu: Cartório de Protestos de Títulos de São Paulo

Sentença: "(...) Ante o exposto, defiro o pedido autorizado à parte Autora a realizar o levantamento do depósito judicial realizado na quantia de R$80,00 (oitenta reais). Expeça-se guia de retirada para o levantamento do valor depositado. Após o levantamento, dê-se baixa e arquive-se. Custas pela parte autora, que poderá ser isentada do pagamento, nos termos do art. 51, §2º da Lei federal 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 58788-5/2005(35-0-3)
Autor: Marcus Vinicius Franca Jesus Placido Reis
Advogados(as): Allan Abbehusen de Santana OAB/BA 19631
Réu: Tropicana Restaurante . Disco . Bar
Advogados(as): Dulce Anne Freitas Feitosa OAB/BA 10180

Sentença: "Vistos, etc... O não comparecimento da parte autora à audiência designada determina seja o feito extinto. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, determinando o seu arquivamento, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95. Custas a recolher pela parte acionante. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 148915-1/2007(42-5-6)
Autor: Marilene Teles de Amorim
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. P.R.I. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62583-3/2003(39-3-1)
Autor: Aliana Alves de Souza
Advogados(as): Aliana Alves de Souza OAB/BA 12322
Réu: Vida Assistencia Medica Especializada Ltda.
Advogados(as): Ricardo Magaldi Messetti OAB/BA 1129A

Despacho: Intime-se a parte ré para se manifestar em cinco dias sobre a petição de fls. 105. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 43786-7/2008(102-3-1)
Autor: Maria de Lourdes Bacelar Leite
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Banco Gmac S/A
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/09/2009 às 17:30 horas.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 27473-9/2006(31-1-4)
Autor: Lais Santos Almeida
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126
Réu: Ricardo Eletro

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/10/2009 às 14:30 horas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36260-3/2004(35-3-6)
Autor: Graça Helenita de Souza Leite
Réu: Sul America Capitalização Super Fácil Carro
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691, Técio André Ramos OAB/BA 19002

Decisão: "(...) A parte ré apresenta às fls. 112/117 embargos de declaração, aduzindo que a sentença recorrida não apresenta liquidez, o que dificulta o seu cumprimento, por tal falta configurar erro material. Depreende-se da decisão recorrida que não há efetivamente erro material. O dispositivo da sentença é bastante claro no sentido de que a parte ré deve devolver os pagamentos das prestações efetuados pela parte autora, devidamente corrigidos, tomando por base para a correção o dia em que o pagamento de cada uma das prestações foi efetuado. Ora, simples cálculo aritmético resolve a quantificação, afinal a parte ré sabe quando foi efetuado o pagamento de cada prestação e sabe qual o valor. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79294-2/2007(27-3-2)
Autor: Maria Jesuita Moreira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025, Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: Intime-se a parte para trazerem cópia da Audiência de Instrução ocorrida em 31/10/2007 às 17:30 horas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8225-2/2004(27-3-3)
Autor: Adilson Silveira Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Fabian Tourinho Silva OAB/BA 17707
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Airton de Souza Lima OAB/BA 5344, Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247, Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha OAB/BA 1866

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para trazerem cópia da ata de audiência de Instrução ocorrida em 01/04/2008 às 15:01 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127347-7/2007(100-4-6)
Autor: Jose Claudio Rufino Barros
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Banco do Brasil Sa
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 921A, Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28/09/2009 às 15:30 horas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41381-0/2000(46-2-6)
Autor: Orlando de Sousa da Silva
Advogados(as): Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160, Waldomiro Azevedo Silva OAB/BA 95B
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Despacho: "Intime-se a parte ré para se manifestar em cinco dias sobre o requerimento de fl. 47. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9358-0/2003(30-1-2)
Autor: Gilmeyre Guimaraes Pinto
Advogados(as): M. Valdenira de S. Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Plenna Transportes e Serviços
Advogados(as): Ivan Luiz Bastos OAB/BA 11607

Despacho: A parte autora deve se manifestar no processo em cinco dias, sob pena de se deduzir que desistiu do feito, pois o requerimento de fl. 101 está obscuro. Intime-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 30266-0/2005(48-0-4)
Autor: Inês Aurora Santos Costa Silva
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Oi - Telefonia Celular
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 17280, Harianna Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Salvador, 03 de fevereiro de 2009."


PRECATÓRIA - 84059-9/2006(26-2-3)
Autor: Donato Andrade Junior
Réu: Previna Clinica de Diag. e Med, Prev.S/C Ltda

Edital De Leilão: De ordem do Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BROTAS, turno TARDE. Faço saber que no dia 13/03/2009, às 14:30 horas, na sede deste Juizado, no endereço acima, será realizado Leilão de 02 (dois) computadores completos, de marca SPECTRUM, em perfeito estado de uso, no valor unitário de R$1.000,00 (um mil reais), totalizando R$2.000,00 (dois mil reais). Se o bem não alcançar o valor indicado, novo Leilão ocorrerá no dia 27/03/2009, no mesmo local e hora. Salvador, 04 de fevereiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69758-3/2008(102-2-5)
Autor: Eunice Feitosa de Freire da Silva
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Maurício Alexandrino Araújo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Lucas Guida de Souza OAB/BA 25108, Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911

Intimação: "Defiro o quanto solicitado pelo advogado da parte Autora às fls. 27. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77413-8/2007(27-5-5)
Autor: Rosivaldo Gomes de Souza Egidio
Advogados(as): Daniel Medina Ataíde OAB/BA 20394, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Eduardo Rodrigues de Souza OAB/BA 21441, Rui Licínio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782, Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Defiro o pleito de fls. 109, atinente aos favores da Assistência Judiciária. Recebo o recurso no seu regular efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se a parte ex adversa para contra-razoar o recurso no prazo de 10 dias. Transcurso o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 28276-6/2006(40-0-1)
Autor: Auzensio Francisco Cerqueira
Advogados(as): Pedro Corrêa Oliveira OAB/BA 3999
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior OAB/BA 11021

Sentença: "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fica de plano revogada qualquer liminar eventualmente concedida por este Juizado. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16403-8/2008(101-0-4)
Autor: Verena Senra Portugal Farias Santos
Advogados(as): Jadilson Farias Santos OAB/BA 11604
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Marcela Blumetti OAB/BA 23759

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/09/2009 às 14:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77634-3/2006(102-4-3)
Autor: Elvira Santana Oliveira
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Mastercard Soluções de Pagamento Ltda
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2009 às`15:30 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124294-6/2006(27-4-5)
Autor: Idelfonso Bispo Dos Reis
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Fábio de Santana OAB/BA 19025, Nívia Cardoso Guirra OAB/BA 19031
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: Ao cálculo. Intime-se a parte Executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE). Salvador, 03 de fevereiro de 2009.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 8421-2/2008(101-3-6)
Autor: Edson Daltro Bomfim
Advogados(as): Bruno Cunha Costa OAB/BA 23188
Réu: Academia Hidro e Cia.
Advogados(as): Lair Alves Dos Santos OAB/BA 24281, Otoney Reis de Alcantara OAB/BA 14155

Despacho: "Vistos, etc. Intime-se a parte ré para se manifestar em cinco dias sobre a petição de fls. 23. Salvador, 03 de fevereiro de 2009."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60760-6/2004(50-3-3)
Autor: Deisson da Silva Rabelo
Réu: Cb Telefones Ltda. Nelinho Telefones
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Losango Financeira
Réu: Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425
Réu: Sansung Eletronica do Amazonas
Advogados(as): Ana Paula Bonadiman Muller . OAB/RJ 79710, Márcio José T. de Mesquita OAB/RJ 123291

Despacho: "Vistos, etc. Defiro o requerimento de fl. 216. Cumpra-se como o requerido. Salvador, 03 de fevereiro de 2009."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52054-3/2001(54-3-6)
Autor: Givalda Moraes Martins,
Advogados(as): André Luiz Góes de Carvalho OAB/BA 5730, Jacqueline Silva Paiva OAB/BA 13023, João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho OAB/BA 22113
Réu: Credisul - Recuperadora de Crédito Ltda
Advogados(as): Jocélio Barreto Reis OAB/BA 410-A, Nivalnir Amado Pereira OAB/BA 370-B
Réu: Tv Lar

Despacho: "Vistos, etc. A parte autora deve realizar a diligência aqui citada, pois de sua competência. No que toca à penhora, já se constatou que não há crédito em banco. INDEFIRO o requerido. À parte autora para em trinta dias conferir seguimento ao processo. Intime-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBT-00493/96(34-3-1)
Autor: Jorge Augusto Mendonca
Advogados(as): Antonio Carlos Ferreira OAB/BA 11889, Ismailto Aparecido Pereira OAB/BA 12194
Réu: Fernandez Empreendimentos e Construcoes Ltda
Advogados(as): Leylla Márcia de Mattos e Almeida OAB/BA 11590

Edital De Leilão: O(A) M.M. Sr(a). Dr(a). JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS, Juiz(a) de Direito deste 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BROTAS, da Comarca desta Capital, no uso de suas atribuições. Faz saber, a quem interessar possa, que neste Juizado se processa a queixa de nº JDC02-TBT-00493/96, Turno: TARDE, ora em fase de execução de sentença promovida por JORGE AUGUSTO MENDONÇA contra FERNANDEZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, a qual foi designado o dia 13/03/2009 às 14:00 horas, no pátio externo deste 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BROTAS, localizado na AV. ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, Nº 4277 (EM FRENTE AO DETRAN) - BROTAS - SALVADOR, para realização de PRAÇA pelo maior preço oferecido, além da avaliação e, não havendo licitante, proceda ao LEILÃO pela quantia maior oferecida, no dia 27/03/2009, às 14:00 horas, para realização da hasta pública do bem: 01 SALA LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 2487 - EDF. FERNANDEZ PLAZA, 18º ANDAR, PORTA 1814. Avaliada em R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), todos no valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). Tudo perfeitamente descrito e caracterizado no Mandado de Avaliação para garantia de execução, no presente edital que se acha afixado no local de costume, bens estes penhorados ao mencionado réu pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandam passar o presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade do Salvador, aos 02 de fevereiro de 2009.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73180-3/2004(27-5-5)
Autor: Lucia de Souza Castro Vallari
Advogados(as): Arabela de Souza Castro e Pedreira Lapa OAB/BA 12878
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "Fale a autora sobre os cálculos de fls. 187/190, no prazo de cinco dias. Salvador, 25/06/2007. José de Souza Brandão Netto, Juiz Substituto."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 62798-4/2008(102-4-3)
Autor: Lourival Ferreira Costa
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 28/09/2009 às 15:00 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 156205-3/2007
Autor: Fedra Emanoela Aquino Barreto
Advogados(as): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos OAB/BA 18934
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Daniela Peregrino Barreto OAB/BA 22569, Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270, Tatiana Gualberto Saldanha OAB/BA 22667

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/09/2009, às 17:30 horas.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 10528-7/2006(27-5-3)
Autor: Joselino Moreira de Castro
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Bruno Monteiro de Castro Brandão Lima OAB/BA 16736

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/10/2009 às 15:30 horas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34438-9/1999(26-2-3)
Autor: Valeska Cidade Barros da Ressurreição
Advogados(as): Vilma Maria Cidade Sacramento OAB/BA 7203
Réu: Sempre Festa ( Eva Maria)

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para que manifeste interesse na execução. Salvador, 02 de fevereiro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16596-4/2003(27-4-3)
Autor: Magnolia Schindler Freire Brasil Ribeiro
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691, Técio André Ramos OAB/BA 19002

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte Ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhe-se à Turma Recursal. Salvador, 25 de maio de 2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1605-5/2002(43-4-1)
Autor: Adriana Patrícia Ferreira do Carmo
Advogados(as): Edith Paulina Mesías Calmon de Amorim OAB/BA 9812, Maria Teresa Pondé Fraga Lima OAB/BA 15902
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Áurea Núbia Santos OAB/BA 12280, Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho os embargos do devedor e declaro nula a execução ab initio. Transitado em julgado, a parte embargante deve tomar ciência da sentença e se manifestar nos autos principais, no prazo de quinze dias. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 59289-7/2006(27-0-5)
Autor: Alice Silva Martins
Réu: Embratel
Réu: Embratel - Vésper S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 20/10/2009, às 17:02 horas.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 63928-1/2008(103-3-1)
Autor: Maria do Carmo Romulo Quincas Bittar
Réu: Hipercard Adminitração de Cartões de Crédito
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Sentença: "(...) Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 e no inciso III do artigo 269 do Código de Processo Civil. Salvador, 24 de novembro de 2008."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 63327-5/2008(103-0-1)
Autor: Matheus Oliveira Reis
Autor: Regia Danielle Alves de Oliveira
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Andréa M. Freaza Bastos OAB/BA 23280

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que poderá ser isentada do pagamento, nos termos do art. 51, §2º da Lei federal 9.099/95. Publique-se. Registre-se. intimem-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 67154-1/2008(103-2-3)
Autor: Ana Maria Batista
Advogados(as): Andre Marinho Mendonca OAB/BA 20111, Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703, Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Brito Santos Almeida OAB/BA 22774, Patrícia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/09/2009 às 15:00 horas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5348-1/2002(27-4-5)
Autor: Geraldo Santos de Oliveira
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Luís Carlos Sousa OAB/BA 173.317
Réu: Santana - Assistència Técnica Em Celulares

Ato De Secretaria: Arquivem-se os autos. Indefiro o requisitado às fls. 99. Certifico, para os devidos fins, que o processo epigrafado foi arquivado em face de se encontrar paralisado há muito tempo. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24832-0/2003(43-4-3)
Autor: Lirandina Gomes Sobrinho
Advogados(as): Joeraldo Dos Santos Fraga OAB/BA 5268
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho os embargos do devedor e declaro nula a execução ab initio. Transitado em julgado, a parte embargada deve tomar ciência da sentença e manifestar nos autos principais, no prazo de quinze dias. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 36813-0/2004(12-2-6)
Autor: Jaqueline Vivas Costa
Advogados(as): Karina Pedreira Amorim OAB/BA 19063
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266, Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 159250-5/2007(1-3-3)
Autor: Aristoteles Freitas Brito Filho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 40834-4/2006(10-0-6)
Autor: Ednara Rios Melo
Advogados(as): Tatiana Guedes Melo OAB/BA 20678
Réu: Gol Linhas Aéreas
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: "Intime-se o devedor a proceder ao pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 475-J, do CPC.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92047-9/2008(2-3-5)
Autor: Averildo Conceição Souza
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Bv Financeira

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 102624-0/2006(62-5-1)
Autor: Cosme Pereira de Jesus
Advogados(as): Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro OAB/BA 22152, Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92538-1/2008(2-1-4)
Autor: Edinei Luciano Santos Gomes
Advogados(as): Priscilla Bernardes de Pinho OAB/BA 22504
Réu: Banco Abn Real S.A (Aymore Financiamentos)

Sentença: “Julgo extinto o processo, consoante o art. 51, Inciso I, da Lei 9.099/95. Arquive-se.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 108507-7/2007(67-0-6)
Autor: Ivani de Oliveira
Advogados(as): Marcia Regina Oliveira Dos Santos OAB/BA 15097
Réu: Tam - Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 125139-2/2006(64-3-2)
Autor: Marinalva de Freitas Silva
Advogados(as): Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039
Réu: Panseg Promoções e Vendas Ltda (Cartao Panclub)
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424

Sentença: "...julgo procedente em parte a ação para condenar a Ré a devolver a Autora o valor de R$ 263,88 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), devidamente corrigido. Sem custos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67338-2/2006(64-2-5)
Autor: Fidelis Souza
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Sentença: "... julgo improcedente a presente ação. Sem custas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67067-7/2004(2-2-5)
Autor: Joao Baptista da Costa Gomes
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Audio Video Serv. Téc. Ltda
Advogados(as): Antonio Luiz Calmon Teixeira Filho OAB/BA 14589, Daniela Vieira Pimentel OAB/BA 17958

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada parcialmente por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48110-6/2007(5-3-4)
Autor: Monaliza Almeida Gomes
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Banco Bradesco

Despacho: "Intime-se o advogado que celebra o acordo pela parte autora a identificar-se no referido acordo."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75896-5/2008(3-2-2)
Autor: Marisete Celeste Doria Costa Filha
Réu: A Importadora Companhia Brasileira de Distribuição -Extra Hipermecados
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Financeira Itau
Advogados(as): Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199

Sentença: “...julgo procedente em parte a ação para condenar a Ré Financeira Itaú a pagar a Autora o valor de R$ 3.000,000 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. Sem custas.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50894-2/2008(79-5-2)
Autor: Antonio Benedito Dos Santos
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Thiago Paranhos de Moraes Souza OAB/BA 23962

Sentença: “...julgo improcedente a presente ação. Sem custas.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13950-5/1999(10-3-3)
Autor: Mario Sergio Bastos Alcantara
Advogados(as): Vasco de Philadelpho Neves OAB/BA 00013853
Réu: Golden Cross Assistencia Internacional de Saude
Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 167. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24535-6/2002(14-3-3)
Autor: Liliã de Meneses Teixeira
Advogados(as): Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334, Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796
Réu: Instituto de Cultura e Ciências da Bahia - Icc
Advogados(as): Alessandro Ribeiro Couto OAB/BA 15579

Despacho: "Indefiro o pedido de fl. 228. Indique meios para prosseguir a execução."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 56546-6/2005(2-2-3)
Autor: Jorge Pereira
Advogados(as): Soraia Batista Almeida Braide OAB/BA 11776
Réu: Net Televisão Cidade S/A
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: "proceda-se anotação de fls. 133/135. Intime-se o autor p/ levantar valor."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12265-3/2003(9-4-4)
Autor: Gilçara Fernandes da Silva
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Irece - Corretora de Seg. de Vida e Assist.Médica S/C Ltda

Despacho: "Diga a parte autora, acerca da resposta do ofício fls. 76/107"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28184-0/2004(57-1-6)
Autor: Sandoval Tavares Marques Júnior
Autor: Suerda Patricia Bezerra Marques
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Despacho: “Defiro fl.189. Arquivem-se.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108251-5/2007(67-1-4)
Autor: Darcy de Andrade Regis
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779, Narah Kathia Ribeiro da Silva OAB/BA 12266
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20408-0/2008(79-2-5)
Autor: Eunita Moreira Ramos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 14661-7/2008(4-1-1)
Autor: José Rossi Morelli
Advogados(as): Lucas Porciuncula Dos Santos OAB/BA 24973
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21301-2/2008(79-2-5)
Autor: Emerson Ricardo Melo Soares
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 32993-2/2008(78-3-3)
Autor: Izorilda Maria Conceição da Anunciação
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65211-3/2008(71-3-1)
Autor: Maria do Carmo Ferreira Marques
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 57901-7/2008(3-12-1)
Autor: Roberto Pereira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 22477-4/2008(79-2-5)
Autor: João da Silva Mares
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87745-0/2006(61-5-4)
Autor: Rose Leide Oliveira Dantas
Advogados(as): Lucas Andrade Krejci OAB/BA 24002, Maria Augusta Andrade Krejci OAB/BA 19015
Réu: Camed -Caixa de Assist Dos Func do Bco do Nordeste do Brasil
Advogados(as): Janaina Menezes Dória OAB/BA 13904, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 100."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 51893-0/2006(9-5-5)
Autor: Maria da Conceicao Brito Dos Santos Souza
Réu: Plano Médico - Hospitalar Santa Saúde
Advogados(as): Kátia Lilian Palma Barbosa OAB/BA 15913

Despacho: “Revogo a sentença de extinção fl. 49, e homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora. Arquive-se.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 29292-3/2006(1-0-5)
Autor: Norma Maria Navarro Costa
Advogados(as): Taurino Araújo OAB/BA 12789
Réu: Sulamerica Saude
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 149022-2/2007(79-1-5)
Autor: Ana Cristina Costa da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 56151-7/2008(2-2-5)
Autor: Niceia de Araújo Cruz Sobral
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10169-9/2008(63-3-1)
Autor: Eloina Oliveira Cerqueira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47718-4/2002(13-3-3)
Autor: Vinicius Medrado Mendes
Réu: Nacional Transportes Aereos
Advogados(as): Vinicius Medrado Mendes OAB/BA 15037

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada parcialmente por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar outros meios para prosseguimento da execução."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 125413-8/2007(200-79-1)
Autor: Francisco Pedro Rabay Lazar
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580

Sentença: "...julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19833-1/2002(12-4-4)
Autor: Alírio Cardoso Gomes Neto
Advogados(as): Eliana de Vasconcellos OAB/BA 7702
Autor: Cíntia Ribeiro Santos
Advogados(as): Eliana de Vasconcellos OAB/BA 7702
Réu: By' Linda Lui Rosa Indústria e Com. de Confecções Ltda
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Despacho: "Intimem-se todos dos cálculos de fls. 119"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 13482-1/2008(77-2-2)
Autor: Eliana Maria Bittencourt Dumet
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000, Breno Monteiro de Castro Brandão Lima OAB/BA 20878
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787

Sentença: "...julgo procedente em parte a ação para determinar que a Ré arque com todas as despesas da cirurgia bariátrica da espécie by pass gástrico, tipo Capella-Fobi, por videolaparoscopia, que a Autora necessita e que deve ser realizada em hospital credenciado e por médicos credenciados, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Sem custas."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 73731-3/2008(79-4-4)
Autor: Ediclea Salgueiro Lopes
Réu: Coelba - Grupo Neonergia
Advogados(as): Daniela Augusta Santos Brandão OAB/BA 23270

Sentença: “Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 63873-0/2008(79-2-1)
Autor: Auxêncio Pereira do Lago
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125730-7/2007(18-2-2)
Autor: Maria de Fatima Souza Andrade
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57925-4/2006(63-2-4)
Autor: Jorge de Mattos Lobo
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846, Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 26060-6/2008(62-4-4)
Autor: Janocelia de Jesus Das Merces
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 47223-9/2008(79-1-6)
Autor: Rozangela Conceicao Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 152242-6/2007(79-1-4)
Autor: Jose Jorge Santos Costa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63015-2/2003(17-5-2)
Autor: Edmilson de Souza
Advogados(as): Paloma Costa Peruna OAB/BA 18681
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Despacho: "Diga a ré acerca de fl. 33 verso."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31899-0/2008(3-1-6)
Autor: Odelio Manoel da Paixão
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 38454-2/2008(3-1-5)
Autor: Regina Celi Ferreira de Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 25842-3/2008(79-4-3)
Autor: Marlene Sampaio
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 32468-0/2008(3-1-5)
Autor: Antonio Marcos Barros Cerqueira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91471-1/2008(2-3-5)
Autor: Renilde de Almeida Souza
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111, Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231
Réu: Banco Finasa S/A

Sentença: "Julgo extinto o processo, consoante art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Arquive-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77717-0/2008(77-2-3)
Autor: Helio Aguiar
Réu: Banco Brasileirao de Desconto S/A - Bradesco
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743

Sentença: "Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269. do CPC."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 114920-2/2006(63-0-6)
Autor: Virginia Marta Mota Miranda
Advogados(as): Alaide Soares da Silva OAB/BA 9837, Erasmo Batista Santiago OAB/BA 9461
Réu: Disal - Adm de Consórcio S/C Ltda

Sentença: “Vistos, etc... O relatório não é necessário segundo o art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte autora não compareceu apesar de intimada. Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela parte autora.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35101-6/2008(78-5-6)
Autor: Jacimeire Santana de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 95053-0/2005(14-0-1)
Autor: Henrique Lopes de Oliveira Filho
Advogados(as): Cleia Pereira da Silva OAB/BA 23648
Autor: Patricia Kelly Santos Castro
Réu: Odonto System- Serviços Odontologicos Distr. e Repres. Ltda

Despacho: “A parte autora deverá carrear para os autos o CNPJ da parte Ré, para que, assim, possa ser efetuada a penhora on-line.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 58062-7/2005(9-4-2)
Autor: Thales Cerqueira Mendes
Advogados(as): Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423, Maira Nascimento Barbosa OAB/BA 17976, Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333

Sentença: "...extingo a execução e determino o desbloqueio de valores. Sem custas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 58537-8/2005(7-0-1)
Autor: Deph-Consultoria Em Engenharia de Telecomunicações
Advogados(as): João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517
Réu: Service Tech Informática
Advogados(as): Fernando Carlos Uzeda da Silva OAB/BA 2619

Despacho: “A parte autora deverá carrear para os autos o CNPJ da parte Ré, para que, assim, possa ser efetuada a penhora on-line.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24180-6/2004(2-3-4)
Autor: Celma Possidonio de Lima
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luciana Andrade Xavier OAB/BA 19235, Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "Tendo em vista o que consta à fl. 216, a Ré deverá se manifestar no prazo de cinco dias."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 13910-6/2003(13-4-2)
Autor: Claudia Brito Dos Santos
Advogados(as): Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara OAB/BA 11757
Réu: Credicard Mastercard
Advogados(as): Lucila Rodriguez Pena Cal OAB/BA 17807, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "Intime-se a ré para efetuar pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154709-7/2007(68-3-2)
Autor: Maria Das Graças Sampaio Luz
Advogados(as): Altamir Eduardo Santana Gomes OAB/BA 25000
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Higina Marcia Padilha Amoedo OAB/BA 22469, Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Sentença: "...julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, e declaro abusiva a cobrança de pulsos além franquia inseridas nas faturas da linha telefônica de nº 71-3241-8103, devendo tal valor ser excluído das faturas vincendas até que a ré informe detalhadamente os números chamados, o tempo de duração de cada ligação, a data em que foi realizada e o valor respectivo, e por tratar-se de obrigação de fazer, fixo para o caso de descumprimento da obrigação acima estabelecida, multa diária de R$20,00; bem como a devolução simples dos valores cobrados por pulsos além franquia, levando em conta o demosntrativo de cálculo juntado aos autos, no valor total de R$296,66, valendo observar, que o cálculo contemplará a título de dedução os valores alcançados pela prescrição quinquenal, assim acertadamente arguida pela ré, e igualmente observado o limite estabelecido pela migração da autora para outro plano a partir de jul de 2007. vale ainda salientar que a prescrição supra-referida fulmina valores de faturas anteriores a dezembro de 2002, incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso. Além disso os ´cálculos deverão observar também a correspondência entre os valores da planilha e das faturas apresentadas. Sem custas e sem honorários, nesta fase processual. Cumpra-se o julgado em dez dias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100366-6/2007(1-1-1)
Autor: Aurenita Rocha de Araújo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84784-4/2007(7-3-4)
Autor: Ligia Maria de Oliveira Barbosa
Réu: Editora Três-Grupo de Comunicação Três S/A
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462

Despacho: "Intime-se a ré para comprovar que está em recuperação/liquidação judicial."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4620-5/2008(75-1-3)
Autor: Moises Dos Reis Bonfim
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 153076-3/2007(65-1-2)
Autor: Ana Cristina Silva Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Higina Marcia Padilha Amoedo OAB/BA 22469, Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Sentença: “... julgo parcialmente procedente o pedido para declarar abusiva a cobrança de assinatura residencial inserida nas faturas da linha telefônica da parte autora pela empresa fornecedora dos serviços de telefonia (TELEMAR), devendo tal valor ser excluído das faturas vincendas; bem como condenar a restituir à demandante a importância de R$ 2.044,72 e R$ 518,50, a título de assinatura residencial e pulsos além franquia, tomando como parâmetro as faturas juntadas aos autos nesta assentada, confrontadas com a planilha também ora apresentada, devidamente acrescido de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso até o seu efetivo pagamento, valendo observar, que o cálculo contemplará a título de dedução os valores alcançados pela prescrição quinquenal, assim acertadamente argüida pela parte ré, e igualmente observado o limite estabelecido pela migração da autora para outro plano a partir de novembro de 2006. vale ainda salientar que a prescrição supre-referida fulmina valores de faturas anteriores a novembro de 2007. Sem custas e sem honorários, nesta fase processual. Cumpra-se o julgado em dez dias.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 128441-0/2007(71-3-5)
Autor: Maria da Conceição Farias Batista
Réu: Bradesco Cartões - Agência Calçada
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: "Há dois recursos interpostos pela ré. Intimem-se os patronos para informar qual recurso seguirá para a T.R., em 5 dias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1976-3/2004(23-1-1)
Autor: Victor Manuel Corsi
Advogados(as): Nayara Ribeiro de Souza Simões OAB/BA 16197
Réu: Agf - Brasil Seguros S/A
Advogados(as): Michel Guimarães da Silva OAB/BA 17318

Despacho: "Intime-se o patrono da autora a devolver os autos em 24h, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo das demais medidas.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87422-1/2006(2-3-6)
Autor: Rauldenis Santos Vieira
Advogados(as): Alexandre Vasconcelos Mello OAB/BA 22284
Réu: Itau Administradora de Consorcio Ltda
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775

Sentença: "...julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar o Acionado ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA a restituir ao Autor o valor de R$ 3.000,00 imediatamente após o trânsito em julgado em definitivo desta decisão, valor este que deverá ser corrigido, sofrendo os devidos acréscimos dos juros legais desde o desembolso de cada uma das parcelas até a data do efetivo pagamento. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 69599-8/2006(9-3-2)
Autor: Magalhães e Passos Ltda
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Mariana Garcia da Silva Lopes OAB/BA 19595

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Vistos, etc. Recebo os embargos opostos pelo autor para considerar o valor a ser pago de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBM-00597/94(56-5-6)
Autor: Carlos Fernando C. Machado
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301
Autor: Cilene Alves de Amorim
Réu: Bce - Bahia Comercio e Engenharia Ltda
Advogados(as): Andréa Teixeira Gonçalves OAB/BA 18305, Gilberto Almeida Couto de Castro OAB/BA 5379

Despacho: "Defiro pedido de reconstituição dos autos, devendo a asecretaria adotar as providências necessárias. Concedo devolução de prazo em favor da ré."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129177-7/2007(5-4-1)
Autor: Josenita do Espirito Santo Coelho
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21575-9/2006(60-0-4)
Autor: Elaine Celestino Costa
Advogados(as): Alexandre Piñón da Motta Leal OAB/BA 18955
Réu: Embratel
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706
Réu: Telefonica - Telecomunicações de São Paulo S/A

Despacho: "Intime-se a ré para efetuar pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 99362-0/2006(20-4-1)
Autor: Antonio de Jesus Sant´Ana
Advogados(as): Carolina Torres Dias OAB/BA 20447
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Despacho: "Intime-se a parte autora para receber crédito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 137171-1/2007(23-4-1)
Autor: Dijandira da Silva Santos
Réu: Supermercado Central
Advogados(as): Lineu Hortelio Correia Filho OAB/BA 12290, Rogerio Motta Ramos OAB/BA 717B

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."