Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador(a): Sarah Reis
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 140218-8/2007(67-3-5)
Autor: Andrea Vilas Boas da Silva Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Vania Sousa Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130482-8/2007(67-3-3)
Autor: Eliete Silva Oliveira
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79675-1/2007(67-3-4)
Autor: Adriana Santos da Silva Fernandes
Advogados(as): Luiz Claudio Guimaraes OAB/BA 16497
Réu: Itaú Administradora de Cartão de Crédito
Advogados(as): Hugo de Almeida Júnior OAB/BA 21728

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a queixa. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 142080-1/2007(67-4-2)
Autor: Franclin de Araujo Rezende
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880

Despacho: À homologação do acordo. Expeça-se Guia de Retirada a quem de direito. Intime-se. SENTENÇA: Vistos etc. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intime-se. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 40488-8/2007(67-2-5)
Autor: Olivier Pereira Gontijo Junior
Réu: Banco Finasa S.A.
Réu: Banco Ford S/A
Advogados(as): Márcia Araújo Dos Santos OAB/BA 13647

Sentença: Isto posto, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, considerando a incompetência do Juízo, em razão da alçada. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119733-9/2007(67-2-1)
Autor: Odebalda Azevedo Gomes
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48403-2/2008(67-5-6)
Autor: Jayme Farias Pontes
Advogados(as): Cláudia Maria Fontes OAB/BA 15967
Réu: Banco Pine

Despacho: Defiro. Desentranhem-se os documentos solicitados. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81781-3/2008(67-1-5)
Autor: Gilmar Pereira da Cunha
Advogados(as): Valdir Caires Mendes Filho OAB/BA 23234
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711

Sentença: Vistos, etc...Julgo extinto o presente processo com base no art. 51°, I da lei 9.099/95.Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48468-7/2008(67-4-6)
Autor: Carlos Alfaya
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Autor: Condominio Plaza Athenee
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Autor: Geovany Florídia
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Banco Abn Amro Real S/A.
Advogados(as): Fabiana Pinheiro de Lira OAB/BA 25856
Réu: Tutto Luz

Despacho: Mantenho a liminar de fls. 24, na forma deferida.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 22010-8/2008(67-1-3)
Autor: Anderson Roberto Santos Dos Santos
Advogados(as): Manoel Anselmo da Fonseca Neto OAB/BA 22312
Réu: Banco Bradesco S.A.
Réu: Unibanco
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Despacho: Isto posto, JULGO improcedente a queixa contra o UNIBANCO. PRI


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 79056-7/2008(67-2-6)
Autor: Ronaldo Dos Santos de Souza
Réu: Import Express Comercial e Importadora Ltda - Tecnomania
Advogados(as): Antônio Rogério Bonfim Melo OAB/SP 128462

Sentença: Vistos etc. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intime-se. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100190-6/2007(67-3-5)
Autor: Jose Joaquim de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração. PRI


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97681-4/2007(67-3-3)
Autor: Genebaldo Miranda de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Frederico Andrade OAB/BA 25127

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração. PRI


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37031-2/2008(67-3-5)
Autor: Manoel Vitoria Teles
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Aracê Leal Ivo Valadão OAB/BA 2823

Despacho: Arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 44976-8/2008(67-3-2)
Autor: Luiz Carlos Magalhaes Silva
Réu: Cable Bahia Ltda. Net
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Sentença: Vistos etc. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intime-se. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41669-0/2008(67-5-6)
Autor: Jose Antonio Lopes
Advogados(as): Jamile Motta Farias Garcia OAB/BA 26954
Réu: Banco Itau S/A

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a queixa. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 90967-0/2008(67-2-6)
Autor: Milton Alexandre de Oliveira
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Sentença: Vistos, etc... Julgo extinto o presente processo com base no art. 51°, I da lei 9.099/95. Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 149690-5/2007(16-5-6)
Autor: Maria de Fátima Dórea Andrade
Advogados(as): Leonardo Dourando Gentil OAB/BA 14771
Réu: Bompreço Supermercados S/A
Advogados(as): Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161
Réu: Fujifilm do Brasil
Advogados(as): Patrícia Oriente Colombo OAB/SP 208437

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115930-5/2007(67-5-4)
Autor: Cristiane Vitoria de Sales
Advogados(as): Kleber Luis da Costa Leitao OAB/BA 16236
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 46632-8/2008(67-5-6)
Autor: Mario Shima
Advogados(as): Marcelo Corbacho OAB/BA 22687
Réu: Saúde Bradesco

Despacho: Aguarde-se a audiência. Ratifico o entendimento de fls. 37.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60504-2/2008(67-2-4)
Autor: Indaraina Araujo Teixeira
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880

Despacho: Diga a parte contrária (ré) sobre o pedido de desitência. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120452-1/2007(67-5-6)
Autor: Aurelino Crescencio de Souza
Advogados(as): Paulo Roberto Costa Santos OAB/BA 8515
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87285-7/2008(67-1-5)
Autor: Rosangela Guedes Penine
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Vistos, etc... Julgo extinto o presente processo com base no art. 51°, I da lei 9.099/95. Arquive-se.


COMPANHIA SEGURADORA - 144452-2/2007(67-4-6)
Autor: Angelica Martins Ornelas
Advogados(as): Marcela Ferreira Chaves OAB/BA 22584
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): André Godinho OAB/BA 17822

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a pagar à autora o correspondente ao valor total do seguro, vigente à época do sinistro, devidamente atualizado e com juros, desde a data do fato, até o efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51073-4/2008(67-5-3)
Autor: Marcelo do Amor Divino de Souza
Advogados(as): Victor de Assis Gurgel OAB/BA 25850
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030

Despacho: Diga o autor sobre fls. retro. I -se. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 40825-5/2008(67-3-5)
Autor: Cátia Cristina Santana da Cunha
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Guilherme Britto OAB/BA 19553

Sentença: Vistos, etc... A autora pretende a revisão de um contrato, cujo valor (R$ 10.700,00) ultrapassa a 20 salários mínimos, sendo imperiosa a presença de um advogado para ambas as partes.Isto posto, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, como determina o art. 9, da Lei 9.099/95. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28318-5/2008(67-3-2)
Autor: Antonio Carlos Gomes de Araújo
Advogados(as): Jurandi Batista Pereira OAB/BA 11793
Réu: Banco Ge Capital

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora em relação a BANCO CAPITAL S.A. e BONOCAR VEÍCULOS, prosseguindo o feito contra o(s) outro(s) réu(s).


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 104949-6/2007(67-2-2)
Autor: Maria de Lourdes Pithon Pereira
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração. PRI


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 26606-0/2007(67-4-5)
Autor: Rivane Leal Conceição Belmonte
Advogados(as): Renata Leal Conceição Belmonte OAB/BA 20329
Réu: Tnlpcs/Sa (Oi Telefonia Celular)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes em parte os Embargos à Execução e determino o retorno dos autos ao Setor de Cálculos, a fim de que incida a multa diária de R$20,00, desde a publicação da sentença homologatória – 29.06.2007 , até 19.09.2007. PRI


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 122570-7/2007(67-2-5)
Autor: Eduardo Cajazeira Campos
Réu: Banco Itau - Agencia 3217
Advogados(as): Rafaela Freire OAB/BA 21403

Sentença: Isto posto, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, considerando a incompetência do Juízo, em razão da alçada. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 65880-4/2008(74-4-3)
Autor: Silvio da Silva Santos
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 18/03/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 53705-5/2008(74-5-3)
Autor: Iana Patrícia Rodrigues de Melo Bomfim
Advogados(as): Polyana Andrade Ferraz OAB/SP 18083
Réu: Intelig Telecomunicações Ltda
Advogados(as): Solange Alvão da Costa OAB/BA 26648
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Piñon Conde OAB/BA 21220
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 18/03/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 70119-0/2006(50-3-5)
Autor: Carolina Ferreira de Jesus
Advogados(as): Maria da Conceição Dos Santos OAB/BA 12238
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 18/03/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75428-5/2008(65-2-2)
Autor: Rita de Cássia Veloso Marinho da Silva
Advogados(as): Ana Carolina Caldas de Jesus OAB/BA 25086
Réu: Vivo/Sa
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço OAB/BA 18333

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 18/03/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 104552-0/2008(60-3-4)
Autor: Maria Aparecida da Silva Santana
Advogados(as): Carlos Alberto Dourado OAB/BA 6943
Réu: Cartão Ibi Card C&A Modas
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 19/03/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 57410-4/2008(74-6-6)
Autor: Maria Santana
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 19/03/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 8753-0/2008(63-3-4)
Autor: Osvaldo do Rosário Pinho Filho
Réu: Ibicard- Mastercard Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha Montalvão OAB/BA 22147
Réu: Vitalmed

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 19/03/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 105113-0/2008(50-5-3)
Autor: Lucia Maria da Silva Simões
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 25/03/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116013-3/2008(50-6-6)
Autor: Sergio Teofilo da Silva Filho
Advogados(as): Catucha Oliveira Pacheco OAB/BA 25215
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): André Alves Farias OAB/BA 23856

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 26/03/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116240-3/2008(42-1-3)
Autor: Maria do Carmo Freire Macedo
Advogados(as): Antonio Carlos de Almeida Neves OAB/BA 25462
Réu: Cartão Citibank Visa
Advogados(as): Marcia Araujo Dos Santos OAB/BA 13647

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 26/03/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83346-0/2008(40-5-5)
Autor: Danilo Ribeiro da Cruz
Advogados(as): Jaciara Rosas OAB/BA 25796
Réu: Bv Leasing
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 26/03/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127412-0/2007(41-6-6)
Autor: Elson Luís Alves Dos Santos
Advogados(as): Gildo Francisco Dos Santos OAB/BA 15036
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Maria da Conceição Teles de Oliveira OAB/BA 14272

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 26/03/2009, às 17:00h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 83394-0/2008(51-3-1)
Autor: Adriana de Andrade Menezes
Réu: Oi
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 18/03/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76635-6/2008(74-2-6)
Autor: Cristiano Luz Alves
Réu: Itaucard Administradora de Cartão de Crédito- Visa
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 19/03/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76578-3/2008(65-4-2)
Autor: Eloísio Camilo de Matos (Ecam Empreendimentos Imob
Advogados(as): Patricia Oliveira Matos OAB/BA 25984
Réu: Banco do Brasil S/A Ag. 1800-7 – Relógio S Pedro
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 19/03/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 106457-6/2008(19-5-4)
Autor: Jorge Luis Teijeira Damasceno
Réu: Oi Celular - Hnl Pcs S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 25/03/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49480-1/2007(46-4-5)
Autor: Margarida Maria Alves Torres
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 25/03/2009, às 15:00h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 6276-6/2007(51-6-6)
Autor: Edson Anjos de Oliveira
Advogados(as): Annya Manuella Costa Parente OAB/BA 19673
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Anna Virginia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 25/03/2009, às 15:30h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 98306-3/2008(46-5-4)
Autor: Kibe do Carmel ( M E)
Réu: Bcp S/A - Claro
Advogados(as): Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 25/03/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18252-4/2007(55-5-1)
Autor: Alan Almeida Borges
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 25/03/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31124-3/2007(40-6-2)
Autor: Antônio César Dos Santos Bonfim
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Bradesco S/A - Bradesco Cartões
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 26/03/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49009-1/2008(74-4-5)
Autor: Fabiano Santos da Silva
Advogados(as): Rogério Luiz Oliveira de Almeida OAB/BA 16605
Réu: Banco do Brasil S/A ( Ativos Sa Cia)
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 26/03/2009, às 16:00h, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48528-4/2008(68-5-5)
Autor: Gil Santos Monteiro
Réu: Banco Real
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 26/03/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83481-5/2008(55-2-6)
Autor: Sumaia Benjamin Teles
Réu: Claro Telefonia Celular - Bcp S.A.
Advogados(as): Marcelo Neumann OAB/BA 25419

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 18/03/2009, às 16:30h, na sede deste Juizado.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juíza Titular: Jucy Sá Santiago
Juízes Substitutos: Everaldo Cardoso Amorim, Nadja de Carvalho Esteves, Eduardo de Freitas Paranhos
Secretário(a): Edmundo Teles
Turno: Manhã - apn


Expediente do dia 07 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140685-0/2008(9-5-2)
Autor: André Luiz Souza de Araújo
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 13/02/09, às 07h30min.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 82990-0/2008(9-4-5)
Autor: Maria Conceição Grangeon Trancoso Neves
Advogados(as): Roberto de Souza Matos Júnior OAB/BA 15343
Réu: American Airlines
Advogados(as): Rogério Gomes de Lima OAB/BA 25890
Réu: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 17/03/2009, às 08:30h.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68637-9/2007(8-4-3)
Autor: José Maurício
Advogados(as): Salomão Andrade Coelho OAB/BA 19008
Réu: Bradesco
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/03/09, às 10:31h.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 18020-3/2008(8-2-3)
Autor: Maria Eloisa Coutinho Pinheiro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: "...Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar abusiva a cobrança de assinatura residencial inserida nas faturas da linha telefônica da parte autora pela empresa fornecedora dos serviços de telefonia (TELEMAR), devendo tal valor ser excluído das faturas vincendas; bem como condenar a restituir à demandante a importância correspondente ao valor da tarifa cobrada abusivamente, a título de assinatura residencial, tomando como parâmetro as faturas acostadas aos autos, devidamente acrescido de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir da prestação da queixa até o seu efetivo pagamento. Por tratar-se de obrigação de fazer, fixo, para o caso de descumprimento das obrigações acima estabelecidas, multa diária no valor de R$ 20,00, contados a partir de 10 dias. Finalmente, quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré. Sem ônus de sucumbência ex vi legis . P.R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 129954-9/2007(70-6-2)
Autor: Maria José da Paixão Ribeiro
Autor: Zenaide Paixao Ribeiro
Réu: Hapvida - Assistência Médica
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido constante da queixa, tornando definitiva a liminar deferida às fls. 13, determinando a prestação dos serviços necessários á saúde da parte autora pela Acionada, que deverá arcar com todos os custos da realização do procedimento pleiteado, bem como para CONDENAR a Ré a pagar indenização à parte Autora no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à título de danos morais, com lastro nos art. 5º, V e X, da Constituição Federal, c/c art. 6º, VI, 8º e 14 do CDC, bem como art. 186 e 927 do CC, com a aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, com base no artigo 52, IV da Lei n.º 9.099/95.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61856-0/2008(72-3-4)
Autor: Ivete Castro Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: "... Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de JUNHO DE 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.Salvador, 17 de dezembro de 2008. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100234-1/2006(8-1-6)
Autor: Eduardo de Souza Braga
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "...Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de OUTUBRO DE 2001, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.Salvador, 17 de dezembro de 2008."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 77437-5/2008(11-3-1)
Autor: Jaciara Pereira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Sentença: "...Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de JULHO DE 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.Salvador, 17 de dezembro de 2008. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 57680-8/2008(11-1-4)
Autor: Selma Dos Santos Falcao
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: "...Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para declarar nula a cobrança de “pulsos além franquia” inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de “pulsos além franquia”, a partir de MAIO DE 2003, incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I.Salvador, 17 de dezembro de 2008. "


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136589-4/2008(54-1-5)
Autor: Adalicio Ferreira Dos Santos Filho
Advogados(as): Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira OAB/BA 26378
Réu: Banco Cifra - Crédito Rápido S/A

Sentença: “Vistos,etc. Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação,designada para esta data, julgo extinto o processo de acordo o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte Autora no pagamento das custas processuais. P.R.I. Arquive-se estes autos.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 92046-0/2008(72-1-3)
Autor: Vanessa Bessa Ramos
Advogados(as): Carlos Henrique Magnavita Ramos Júnior OAB/BA 25773
Réu: Instituto de Excelencia Ltda - Jus Podivm
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391, Antonio Adonias Aguiar Bastos OAB/BA 16815
Testemunha da Parte Autora: Ana Carolina Ferreira Dos Santos
Testemunha da Parte Autora: Ana Carolina Ferreira Dos Santos
Testemunha da Parte Autora: Viviane Campos Previsan
Testemunha da Parte Autora: Wanessa de Moura Paranhos

Sentença: "...Posta assim a questão, e com o fundamento na ausência de provas, entendo pela não incidência, na espécie, das regras insculpidas nos arts. 6.º e 14 caput, do CDC, e 186 e 927 do nobel Código Civil, julgo, por sentença, improcedente a ação em tela. Decorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-se. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.Intimem-se.Salvador, 29 de janeiro de 2009."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 18967-7/2008(8-1-3)
Autor: Manoel Alexandre Dos Reis Filho
Advogados(as): Angelo Devecchi Reis do Sacramento OAB/BA 16908, Manoel Alexandre Dos Reis Filho OAB/BA 18851
Réu: Cce da Amazonia S.A
Advogados(as): Rodrigo Nobrega Ribeiro Vilela OAB/BA 22193
Réu: Eletronica Sato Com. e Serv. Ltda
Advogados(as): Apoena Lopo Sambrano OAB/BA 18847
Réu: Lojas Americanas .Com

Despacho: "Intime-se o autor a manifestar-se sobre os documentos trazidos pela parte ré, especialmente pela SATO."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sá Santiago
Secretário(a): EDMUNDO TELES
Turno: MANHÃ -APN


Expediente do dia 07 de Fevereiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74429-8/2008(72-2-1)
Autor: Nadja Muniz Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco do Brasil Ag. 34621-2

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 02/06/2009, às 08:15h.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 52443-3/2008(10-4-2)
Autor: Jonas Sousa Barbosa
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Bcp S/A - Claro
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333
Réu: Shopping Center Iguatemi
Advogados(as): Catarine Correia Burlacchini OAB/BA 15041

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/05/09, às 08:15h.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 60115-2/2006(9-2-2)
Autor: Adile Lavigne Hohlenwerger Fontes
Réu: Benq Eletronica Ltda
Réu: Star Cell do Brasil Ltda
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 02/06/09, às 08:45h.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 59024-0/2006(8-5-5)
Autor: Carlos Eduardo Mesias de Oliveira
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Cassi - Caixa de Assis. Func. Banco do Brasil
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/04/09, às 09:31h.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116541-0/2006(9-4-3)
Autor: Ivan de Jesus Dos Santos
Advogados(as): Anadir Torres Martinez OAB/BA 4638
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/04/09, às 09:15h.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 60548-4/2006(9-5-5)
Autor: Celia Regina Ramos Sampaio
Advogados(as): Affonso Henrique Ramos Sampaio OAB/BA 15984, Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/05/09, às 10:30h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133359-3/2008(54-3-4)
Autor: Mendonça Comercio e Representação de Produtos de Jardinagem Me
Advogados(as): Daniele Borges Lima OAB/BA 18321, Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Tim Nordeste S.A.

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada no dia 01/04/09, às 10:00h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141339-2/2008(11-6-3)
Autor: Edvaldo Gomes de Brito
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada no dia 27/03/09, às 11:30h.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 98837-5/2008(11-2-1)
Autor: Taiana Ribeiro de Oliveira
Advogados(as): Cecilia Ferreira Borges OAB/BA 21074
Réu: Camed -Caixa de Assist Dos Func do Bco do Nordeste do Brasil
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 21/05/09, às 08:15h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23285-8/2008(72-3-4)
Autor: Antonio Carlos Soares Dos Santos
Réu: Bompreço Bahia S/A
Advogados(as): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/11/09, às 08:30h.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 91262-0/2008(72-2-4)
Autor: Lidia Assiz Dos Santos
Advogados(as): Ney Paulo Almeida Sampaio OAB/BA 25035
Réu: Credicard Visa
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Itau Card
Advogados(as): Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 31/08/09, às 09:45h.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86759-4/2007(8-2-2)
Autor: Carine Bandeira de Santana
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/09/09, às 08:45h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135605-4/2007(11-5-3)
Autor: Alba de Fatima Rodrigues Lima
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/09/09, às 08:45h.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 23688-8/2008(10-4-5)
Autor: Idevita Monteiro Cunha Gonçalves
Advogados(as): Idevita Monteiro Cunha Gonçalves OAB/BA 25644
Réu: Sky Brasil Servicos Ltda
Advogados(as): Jamille Miranda Dos Santos OAB/BA 25794, Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/11/09, às 10:00h.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 82486-0/2008(72-1-2)
Autor: Renata Lucia Brasil de Moura
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689, Renata Lucia Brasil de Moura OAB/BA 20237
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 02/09/09, às 09:25h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119967-6/2008(10-3-6)
Autor: Everaldo Sousa Santos Sobrinho
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Tatiana Viana Gonçalves OAB/BA 27137

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/11/09, às 09:45h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121917-0/2008(10-3-6)
Autor: Maria Aparecida Lima de Almeida
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/11/09, às 09:45h.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 95105-6/2008(54-1-4)
Autor: Maria Augusta Pinto Basanez
Advogados(as): Maria Emília Basañez Teixeira da Silva Costa OAB/BA 20402
Réu: Cartão Ipiranga
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484
Réu: Tvl Combustiveis - Posto Ipiranga
Advogados(as): Joaquim Valter Santos Junior OAB/BA 15309, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Marcelo Antônio Álvares Silva OAB/BA 22544

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/11/09, às 09:45h.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 92695-7/2008(10-2-2)
Autor: André Leite Palmeira
Advogados(as): Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787
Réu: Indiana Motos Ltda
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508
Réu: Suzuki - J Toledo Suzuki Motos do Brasil
Advogados(as): Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 04/08/09, às 09:30h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131759-8/2008(54-6-1)
Autor: Marco Antônio Granjo Cruz
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 19/08/09, às 09:40h.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 135362-4/2007(10-5-4)
Autor: Eziquio de Almeida Ferreira
Advogados(as): Eziquio de Almeida Ferreira OAB/BA 10074, Ivana Pedreira Coelho OAB/BA 17141
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443
Réu: Superatacado Makro – Cartão Pague & Leve
Advogados(as): Ivana Pedreira Coelho OAB/BA 17141

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/09/09, às 09:20h.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 83219-7/2008(10-5-2)
Autor: Sergio Santos Silva
Advogados(as): Sergio Santos Silva OAB/BA 9993
Réu: Bradesco Cartões

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 24/08/09, às 09:10h.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 72600-1/2007(8-3-6)
Autor: Iranisse Pereira Dos Santos
Advogados(as): Wilson de Sousa Pedra OAB/BA 12917
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423, Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 20/08/09, às 08h.”


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 96799-8/2008(10-4-3)
Autor: Aline Grimaldi Queiroz de Jesus
Advogados(as): Anorailton Conceição Santos Silva Junior OAB/BA 21186
Autor: Emerson Pereira de Jesus
Advogados(as): Anorailton Conceição Santos Silva Junior OAB/BA 21186
Réu: Unirb - Faculdade Regional da Bahia
Advogados(as): George Vieira Dantas OAB/BA 19695

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/11/09, às 09:00h.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 103509-6/2008(11-3-2)
Autor: Antonio Carlos Amaral de Oliveira
Advogados(as): Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho OAB/BA 21507
Réu: American Express Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Victor Ferreira Santos de Souza OAB/BA 25050

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 09/11/09, às 10:00h.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 95544-2/2006(11-1-5)
Autor: Izanete Gonçalves Dos Santos Amador
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 28/04/09, às 10:01h.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 60126-8/2006(11-5-5)
Autor: Rosana Santos de Azevedo
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 18/05/09, às 10:15h.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 77493-6/2006(54-5-3)
Autor: Iracy da Cruz de Leão Santos
Réu: Makro Atacadista S.A.
Advogados(as): Marcus Vinícius de Carvalho Oliveira OAB/BA 18999

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/05/09, às 08:15h.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76947-9/2006(54-5-3)
Autor: Necy Dos Santos
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/04/09, às 10:01h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112868-0/2008(54-1-5)
Autor: Eurides Silva do Nascimento Torres
Advogados(as): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267
Réu: Embasa - Empresa Bahiana de Água e Saneamento S/A
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/11/09, às 08:00h.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 60880-7/2006(9-5-5)
Autor: Almir Nuno de Souza Filho
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805, Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 20/05/09, às 08:15h.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 95386-5/2008(10-2-5)
Autor: João Lisboa
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/11/09, às 10:00h.”



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juíza: Nadja de Carvalho Esteves
Secretários: Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Fevereiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 65117-6/2008(45-2-3)
Autor: Elisete Tomas do Nascimento
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 12/02/2009, às 09:00 horas, na sede deste Juizado.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Nadja de Carvalho Esteves
Secretário(a): Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Camila Luz
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Fevereiro de 2009

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140412-1/2008(1-5-2)
Autor: Cícero Mariano Filho
Advogados(as): Maria do Carmo Fortes Correa de Menezes OAB/BA 21052
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi)

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 12/02/2009, às 09:30 horas, na sede deste Juizado.