JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS
ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Expediente do dia 28 de janeiro de 2008

ORDINARIA - 2109520-6/2008

Autor(s): Andre De Jesus Santos

Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristiane de Araujo Goes Magalhães

Despacho: Fls-108-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008- GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO: A parte autora para manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.Salvador 28/01/2009;

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2150960-7/2008

Autor(s): Edvaldo Dos Santos

Advogado(s): Benjamin Moraes do Carmo

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristiane de Araujo Goes Magalhães

Despacho: Fls-43-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008- GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO: A parte autora para manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.28. Salvador 28/01/2009;

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2347297-3/2008

Autor(s): Agnaldo Oliveira Polvora, Jose Alves Dos Santos Filho, Escley Da Silva Rocha e outros

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls-02-1)R. e A., cite-se para a finalidade requerida.2) Em face do n}excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist. gratuita. 3) P.I.Salvador 28/11/2008; Dr. Everaldo C. de Amorim. Juiz de Direito Auxiliara.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1086680-5/2006

Exequente(s): O Estado Da Bahia

Executado(s): Pisos E Persianas - Tapeçaria Fenincia Ltda

Despacho: Fls-07-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008- GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO: O exequente para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias, sobre o fato do devedor não ter sido encontrado para a citação.Salvador 05/02/2009;

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

ORDINARIA - 2118687-6/2008

Autor(s): Gilberto Amorim Sales

Advogado(s): Soane Maria Queiroz Figliuolo

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Lorena Miranda Santos

Despacho: Fls-21-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008- GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO: A parte autora para manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.17. Salvador 28/01/2009;

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1448305-1/2007

Autor(s): Rc Presentes Ltda, Anderson Luis Rodrigues Alves, Edineuza Da Costa Prates Alves

Advogado(s): Anderson Rogerio Mioto

Reu(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Despacho: Fls-267 verso-Promova-se a citação com os benefícios da gratuidade.P.I.Salvador 03/02/2009; Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096498023-3

Autor(s): Dilson Moreira Rios, Vespasiano Costa De Souza, Joao Araujo Dos Santos e outros

Advogado(s): Robertto Lemos e Correia

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls-19 verso-Arquive-se.Salvador 04/02/2009; Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14001861650-2

Autor(s): Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional Car

Advogado(s): Rita de Cassia Zacharias Monteiro

Reu(s): Associacao Comunitaria De Catuaba

Sentença: Fls-37-Vistos, etc.A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL-CAR, empresa pública, devidamente qualificada, através de advogada, ingressou pelo rito ordinário com ação de rescisão contratual cumulada com restituição das quantias repassadas e indenização por perdas e danos contra a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CATUABA.Regularmente citada a Acionada não contestou o feito. Posteriormente adveio a petição de fls31/32, com pedido de homologação de acordo e a extinção do processo nos termos do inciso III, do art.269, do CPC.
Considerando, que o acordo encontra-se firmado, por ambas as partes, através de advogados regularmente constituídos, HOMOLOGO por sentença o referido acordo e extingo o processo nos termos do inciso III, do artigo 269 do CPC.Custas e honorários conforme convencionado.
P. R. I. Em não havendo recurso arquivem-se os autos com as devidas anotações.Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Bela. AIDÊ OUAIS- Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 1379131-8/2007

Autor(s): Adauto Batista Ferreira, Antonio Martins Soares Santana, Edvaldo Soares Franca e outros

Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls-210-Vistos em Correição Geral 1)Defiro os benefícios da gratuidade.
2)Rejeito a preliminar de indeferimento da inicial por ausência de capacidade postulatória, posto que, ao compulsar os autos voltada para a motivação emprestada pelo contestante, constatei que todos os postulantes outorgaram procuração para causídico que subscreve a vestibular.3) Dou assim o processo por saneado haja vista serem as partes legítimas e encontrarem-se regularmente representadas.4)Tendo em vista ser caso de direito indisponível, em face da qualidade de pessoa jurídica de direito público do acionado, deixo de marcar audiência de tentativa de conciliação, passando em respeito ao princípio da celeridade processual, à fase da instrução e julgamento, com a designação da respectiva audiência para o próximo dia 07/05/2009, às 15:30 horas. 5) P.I.Salvador 05/02/2009;Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1231511-2/2006

Autor(s): Gildasio Alves Goncalves

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Municipio Do Salvador

Despacho: Fls-29-Vistos em Correição Geral 1)Defiro os benefícios da gratuidade. 2)Sem preliminares para analisar, dou o processo por saneado haja vista serem as partes legítimas e encontrarem-se regularmente representadas.
3)Tendo em vista ser caso de direito indisponível, em face da qualidade de pessoa jurídica de direito público do acionado, deixo de marcar audiência de tentativa de conciliação, passando em respeito ao princípio da celeridade processual, à fase da instrução e julgamento, com a designação da respectiva audiência para o próximo dia 14/05/2009, às 15:30 horas.
5)P.I. Salvador 05/02/2009; Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1041956-7/2006

Apensos: 1148166-6/2006

Autor(s): Josefina De Oliveira Novaes

Advogado(s): Izabel Batista Urpia

Reu(s): Planserv Assistencia A Saude Do Servidor Publico Estadual, Hospital Sagrada Familia

Despacho: Fls-130- Designo a audiência de conciliação para o próximo dia 27/05/09 às 14:30 horas.P.I. Salvador, 05/02/2009.Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular

 
INDENIZACAO - 973779-7/2006

Apensos: 1146775-3/2006

Autor(s): Antonio Carlos Ribeiro Dos Santos, Catia Bispo Dos Santos, Edson Bispo Dos Santos e outros

Advogado(s): Fernanda Novais Cruz Lima Costa

Reu(s): Município De Salvador

Despacho: Fls-38-Vistos em Correição Geral.1)Defiro os benefícios da gratuidade. 2)Designo audiência de conciliação para o próximo dia 14/05/09,às 14:30 horas.3)P.I.
Salvador 05/02/2009; Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de direito Titular

 
INDENIZACAO - 1043520-0/2006

Autor(s): Ana Angelica Ramos Lopes

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls-171-Vistos em Correição Geral.1)Defiro os benefícios da gratuidade. 2)Designo audiência de conciliação para o próximo dia 13/05/09,às 14:30 horas.3)P.I.Salvador 05/02/2009; Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular

 
DECLARATORIA - 1086596-8/2006

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Procon - Superintendencia De Proteçao E Defesa Do Consumidor

Despacho: Fls-99-1)Sem preliminares para analisar, dou o processo por saneado haja vista serem as partes legítimas e encontrarem-se regularmente representadas.
2)Tendo em vista ser caso de direito indisponível, em face da qualidade de pessoa jurídica de direito público do acionado, deixo de marcar audiência de tentativa de conciliação, passando em respeito ao princípio da celeridade processual, à fase da instrução e julgamento, com a designação da respectiva audiência para o próximo dia 13/05/2009, às 15:30 horas.
3)P.I. Salvador 05/02/2009; Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular.

 
INDENIZACAO - 1231526-5/2006

Autor(s): Epaminondas Rodrigues Da Cruz

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls-107-Vistos em Correição Geral 1)Defiro os benefícios da gratuidade. 2)Sem preliminares para analisar, dou o processo por saneado haja vista serem as partes legítimas e encontrarem-se regularmente representadas.
3)Tendo em vista ser caso de direito indisponível, em face da qualidade de pessoa jurídica de direito público do acionado, deixo de marcar audiência de tentativa de conciliação, passando em respeito ao princípio da celeridade processual, à fase da instrução e julgamento, com a designação da respectiva audiência para o próximo dia 21/05/2009, às 15:30 horas.
5)P.I. Salvador 05/02/2009; Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular.

 
ORDINARIA - 1241921-5/2006

Autor(s): Ronaldo Aguiar Do Nascimento

Advogado(s): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno

Reu(s): Estado Da Bahia, Avani Maria Macedo Giarusso

Despacho: Fls-136-Vistos em Correição Geral 1)Defiro os benefícios da gratuidade. 2)Sem preliminares para analisar, dou o processo por saneado haja vista serem as partes legítimas e encontrarem-se regularmente representadas.
3)Tendo em vista ser caso de direito indisponível, em face da qualidade de pessoa jurídica de direito público do acionado, deixo de marcar audiência de tentativa de conciliação, passando em respeito ao princípio da celeridade processual, à fase da instrução e julgamento, com a designação da respectiva audiência para o próximo dia 20/05/2009, às 15:30 horas.
5)P.I. Salvador 05/02/2009; Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 853645-4/2005

Apensos: 977503-1/2006, 977514-8/2006

Autor(s): Elionar Soares Nunes

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Denunciado(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls-46-Vistos em Correição Geral 1)Defiro os benefícios da gratuidade. 2)Sem preliminares para analisar, dou o processo por saneado haja vista serem as partes legítimas e encontrarem-se regularmente representadas.
3)Tendo em vista ser caso de direito indisponível, em face da qualidade de pessoa jurídica de direito público do acionado, deixo de marcar audiência de tentativa de conciliação, passando em respeito ao princípio da celeridade processual, à fase da instrução e julgamento, com a designação da respectiva audiência para o próximo dia 27/05/2009, às 15:30 horas.
4)P.I. Salvador 05/02/2009; Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1279660-0/2006

Autor(s): Ana Lucia De Jesus Monte Alegre Vieira

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls-38- Acatando os argumentos da réplica, determino seja citada a UEFS para efeito de defesa, devendo a autora providenciar uma cópia da inicial, contestação estatal e réplica para acompanhar, o mandado.P.I.Salvador 05/02/2009; Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1242066-8/2006

Autor(s): Pablo Vinicius Lins De Anunciacao
Representante(s): Marilene Da Silva Lins

Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior

Reu(s): Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia

Despacho: Fls 64 verso-1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita.2)Considerando que o apontamento equivocado da parte acionada não inviabilizou a regularização do processo com o compareceimento do Estado da Bahia que contestou o jeito em tempo hábil, dou por sanada a irregularidade. E dessa forma, acolho a denúnciação da lide e determino que sejam citadas para efeito de defesa no prazo de lei as medicas componwentes da equipe que realizaram o parto. 3) P.I. Salvador 05/02/2009;Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1532715-6/2007

Impetrante(s): Escola Tecnica De Enfermagem Joanna De Angelis

Advogado(s): Alexandre Piñón da Motta Leal

Impetrado(s): Diretor Do Sindicato Das Empresas De Tranporte De Passageiros De Salvador Setps

Despacho: Fls-107 verso-Vistos estes autos durante a correição geral, Certifique a Srª Escrivã se a impetrada apresentou as solicitadas informações.Em qualquer situação, dê-lhe vista para que tome conhecimento sobre, digo, a seguir, em sendo negativa a certidão, ao M.P.P.I.Salvador 05/02/2009;
Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular

 
ORDINARIA - 882660-3/2005

Autor(s): Celso Franco De Souza Rocha

Advogado(s): Humberto de Figueredo Machado

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls-281.verso-Vistos em correição Geral Extraordinária Por CGJ-839/2008.Esgotada como foi a atividade jurisdicional arquivem-se os autos com as anotações devidas. P.I. Salvador 05/02/2009;Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002917796-5

Autor(s): Wanderlei Da Silva Oliveira

Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda

Reu(s): Estado Da Bahia

Assistente(s): Lendinalva Pereira Da Silva

Despacho: Fls17 verso- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 28/05/2009, às 14:30horas.P.I.Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 714061-3/2005

Autor(s): Jacyara Santos Da Silva

Advogado(s): Pedro Cesar Seraphim Pitanga

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls-63 verso- 1)Designo os benefícios da gratuidade, 2)Designo a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 21/05/09 às 14:30 horas.P.I. Salvador, 05/02/2009.Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1870872-8/2008

Impetrante(s): Consorcio Epicon Telemax

Advogado(s): Constantin Marcel Preotesco, Dr. Emílio Cezar de S. Melo

Impetrado(s): Presidente Da Comissao Permanente De Licitacao Da Companhia De Gas Da Bahia - Bahiagas

MANDADO DE SEGURANCA - 1870872-8/2008

Impetrante(s): Consorcio Epicon Telemax

Advogado(s): Emílio Cezar de S. Melo

Impetrado(s): Presidente Da Comissao Permanente De Licitacao Da Companhia De Gas Da Bahia - Bahiagas

Despacho: Fls-J. Atenda-se a solicitação do M.Público. P.I.SSA,06/02/09.Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1712526-3/2007

Impetrante(s): Carlos Alberto Dos Santos Oliveira, Cledson Silva Araujo, Diego De Almeida Pinheiro e outros

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Impetrado(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): José Homero Saraiva Câmara Filho, José Homero Saraiva Câmara Filho

Despacho: Fls- 299-Vistos em correição, Oficie-se para cumprimento conf. requerimento às fls.294.A seguir encaminhe-se conf. já determinado. P.I.Salvador 06/02/2009;Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2033994-5/2008

Impetrante(s): Gleicijane Da Silva Hora, Ricardo Henrique Valente Tinel, Valdivaldo Costa De Oliveira e outros

Advogado(s): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida, Rosane dos Santos Teixeira

Impetrado(s): Secretario Da Administracao Do Municipio De Salvador

Despacho: Fls-191- Vistos em inspeção,Ouça-se o M.P.P.I.Salvador 06/02/2009;Bela AIDÊ OUAIS. Juíza de Direito Titular