JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

EXECUCAO DE SENTENCA - 14003970792-6

Autor(s): Graciella Almeida Goncalves, Nayalla Almeida Goncalves, Glaucia Almeida Goncalves
Representante(s): Maria Das Gracas De Souza Almeida

Advogado(s): Elzamira Weyll

Reu(s): Joelvandro Dias Goncalves

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 766109-7/2005

Requerente(s): L. S. F.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): F. G. P.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14002926282-5

Autor(s): G. S. D. S., J. S. D. S., C. S. D. S.
Representante(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): C. B. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14004056719-4

Autor(s): I. D. A. S.
Representante(s): S. D. A. S.

Advogado(s): Antonio Carlos Amorim

Reu(s): F. D. B. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000755238-7

Autor(s): Marilene Silva Santos

Advogado(s): Gilberto Valois Costa

Reu(s): Paulo Edson Rocha

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003046135-8

Autor(s): A. A. S. D. O.

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Reu(s): P. C. D. O.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 417126-7/2004

Autor(s): F. D. B. M.
Representante(s): V. M. S. D. B.

Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha

Reu(s): A. P. M.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 332398-0/2003

Requerente(s): Rosângela Ramos De Souza

Requerido(s): Ademir Mendes Barbosa

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Menor(s): Daiane Naiana De Souza Barbosa

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
REVISAO DE PENSAO - 14091289888-3

Autor(s): D. G. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. C. A.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003993633-5

Autor(s): W. S. A.
Representante(s): C. L. A. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): N. D. J. A.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 454658-6/2004

Requerente(s): Samara Souza Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Frederico Souza

Menor(s): Gabriela Lorena Silva Sousa

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14094406424-9

Autor(s): A. C. M. D. S.

Advogado(s): Clelia Lisboa Costa Reis

Reu(s): I. M. D. L.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14095469371-3

Autor(s): B. M. S. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. C. A. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003984056-0

Autor(s): D. O. T.
Representante(s): E. A. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): D. D. S. T.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14000760045-9

Autor(s): U. S. D. S., A. S. D. S.
Representante(s): C. C. D. J. S.

Advogado(s): Nivea Castelo Branco Fahiel

Reu(s): E. S. D. S.

Assistente(s): J. A. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 774760-1/2005

Requerente(s): Rosilene Santos E Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Reinaldo Silva Calmon

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 333965-1/2003

Requerente(s): J. M. B.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): M. D. A. H.

Menor(s): L. B. H.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 760167-9/2005

Autor(s): Edna Dos Santos Dantas Mendes

Advogado(s): Márcia Araújo dos Santos

Reu(s): Jorge Alves Mendes

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.32 com urgência(cite-se)

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1184649-8/2006

Autor(s): Walgreide Oliveira Da Silva

Advogado(s): Nivea Castello Branco Fahiel

Reu(s): Arnaldo Ribeiro Da Silva

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência (citar).

 
ALIMENTOS - 878278-5/2005

Requerente(s): E. R. A. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): P. R. S. D.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 344492-9/2004

Requerente(s): T. M. D. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): L. F. M. S.

Menor(s): F. B. S. S., C. A. S. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 888450-4/2005

Requerente(s): Ruth Francisca Figueiredo Pinheiro, Cassildo Carvalho Passos

Advogado(s): Ministério Público

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003970804-9

Apensos: 14004055851-6

Autor(s): H. D. S.

Advogado(s): Telma Souza

Reu(s): M. C. L. P.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.71, publicada em 04/01/2005 e o decurso in albis do prazo recursal, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1331291-6/2006

Autor(s): S. B. D. S.

Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi

Reu(s): A. P. D. C.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.193/194, nos autos, após formalidades de praxe, arquive-se dando-se baixa na distribuição.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1941605-1/2008

Autor(s): Centro Nzinga De Atencao A Saude Mental Da Mulher E Familia

Advogado(s): João Luiz de Freitas Santos

Reu(s): Murielle Marie Anne Fortin

Despacho: Tendo em vista sentença de extinção fls.27, nos autos, após formalidades de praxe, arquive-se dando-se baixa na distribuição.

 
ALVARA - 1867923-3/2008

Autor(s): Maria Lidia Felix Da Silva

Advogado(s): Marcelo Luiz Soares Moreira

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos o cálculo procedido nos autos de Alvará, fls.22/23, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso.

 
HOMOLOGACAO - 1912813-0/2008

Autor(s): Sandro Luis Leal Pimentel, Cristiane Sacramento Pinheiro, Ana Isaura Do Sacramento e outros

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Despacho: Vistos. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.02 a 05, celebrado entre as partes, julgando, em consequência, extinto o presente processo com julgamento do mérito. Oficie-se se necessário. P.R.I. Arquivem-se com baixa.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 562482-8/2004

Autor(s): Maria Do Carmo Coelho

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): Isaias Souza Coelho

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 814619-8/2005

Autor(s): J. D. S. F.

Advogado(s): Daniel Cesar França Athayde de Almeida

Reu(s): R. D. S.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 423526-1/2004

Autor(s): Edson Alexandrino Alves
Representante(s): Suzete Batista Oliveira

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Assistido(s): Maique Oliveira Alves
Reu(s): Edson Alexandrino Alves Junior

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
REVISAO DE PENSAO - 968966-0/2006

Autor(s): R. S. M. S.

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): B. A. M. S.

Assistente(s): R. B. A. D. S.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 737492-3/2005

Autor(s): D. P. D. S.

Advogado(s): Jairo Menezes Bezerra

Reu(s): I. S. P., H. S. P.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
ALIMENTOS - 945860-5/2006

Autor(s): I. B. D. S.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): J. F. D. S.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
REVISAO DE PENSAO - 496259-0/2004

Autor(s): E. R. G. C., J. R. G. C., R. R. G. C.

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo

Reu(s): N. R. C.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 962008-3/2006

Autor(s): M. C. D. C.

Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral

Reu(s): M. D. S. C.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público, após retornem conclusos.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 601600-1/2004

Autor(s): J. R. B. D. S.

Advogado(s): Lauro Claudino Chaves de Azevedo

Reu(s): A. L. B. D. J.

Despacho: Vistos. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial e improcedente a reconvenção para decretar a separação judicial de JRBDS e ALBDJ, dissolvendo o vínculo matrimonial existente, voltando a separanda a usar o nome de solteira. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 958564-7/2006

Apensos: 1801622-7/2007

Autor(s): Hassan Salamah

Advogado(s): Annya Manuella Costa Parente

Reu(s): Marilva Wezzia Brandao Souza Salamah

Despacho: Vistos. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo parcilamente procedente o pedido inicial, para decretar o divórcio de HS e MWBSS, dissolvendo o vínculo matrimonial existente, voltando a divorcianda a usar o seu nome de solteira, conceder a guarda definitiva da menor JGSS em favor de sua genitora, e regulamentar o direito de visitas, que ocorrerá em fins de semana e feriados alternados acompanhado e devidamente fiscalizado pela assistente social do núcleo do projeto Família do Estado da Bahia. Transitada em julgado, não havendo recurso, expeça-se mandado de averbação. Oficie-se ao Projeto Familia para que designe equipe para acompanhar e fiscalizar as visitas do genitor. Sem custas na forma da lei. P.R.I. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002944863-0

Autor(s): A. J. D. S. F.

Advogado(s): Maria Auxiliadora Santos Oliveira

Reu(s): L. S. P.

Advogado(s): João Marcos Sanches Gregório

Despacho: Vistos. Por tudo quanto exposto e considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito para decretar o Divórcio de AJDSF e LSP, dissolvendo o vinculo matrimonial havido entre eles, voltando a separanda a usar o nome de solteira. Partilhem-se os bens acaso existentes. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 14002917585-2

Apensos: 14002944863-0

Autor(s): C. P. D. S.
Representante(s): L. S. P.

Advogado(s): Joao Marcos Sanches Gregorio

Reu(s): A. J. D. S. F.

Advogado(s): Maria Auxiliadora Santos Oliveira

Despacho: Vistos. Considerando o ajuizamento da ação de exoneraççao pelo requerido e a declaração da requerente (fls.53 dos autos do divórcio, dispensando os alimentos, determino o arquivamento do presente feito sem resolução do mérito a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, VIII do CPC. Arquive-se, proceda-se com as formalidades de praxe.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 844050-1/2005

Autor(s): Joao Nery Santana

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): Jaciara Batista De Oliveira Santana

Despacho: Vistos. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio de JNS e JBDOS, dissolvendo o vínculo matrimonial existente, devendo a separanda voltar a usar o nome de solteira, resguardando o direito de ambos na meação de algum bem acaso existente, de acordo com a Lei 6.515/77. Transitada em julgado, não havendo recurso, expeça-se mandado de averbação para o Cartório competente. Sem custas. Cumpram-se com as formalidades de praxe. P.R.I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 757760-6/2005

Autor(s): A. D. S. M.

Advogado(s): Arnaldo Pereira Cruz

Reu(s): L. C. F. D. M.

Despacho: Vistos. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo parcilamente procedente o pedido inicial, para decretar o divórcio de ADSM e LCFDM, dissolvendo o vínculo matrimonial existente, voltando a divorcianda a usar o seu nome de solteira. Partilhe-se o bem descrito na exordial, de acordo com a Lei 6.515/77. Transitada em julgado, não havendo recurso, expeça-se mandado de averbação. Condeno o requerido na prestação de pensão alimentícia à requerente no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Oficie-se a empregadora. Sem custas na forma da lei. P.R.I. Cumpra-se com as formalidades de praxe.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14096516897-8

Autor(s): R. N. D.

Advogado(s): Antonio Fernando Azevedo Cordeiro

Reu(s): L. M. S. D.

Despacho: Vistos. Ante o exposto, atendidos os requisitos legais e pago o imposto devido (fls.38), homologo, por sentença, o acordo de vontade dos conjuges que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no ajuste que consta dos autos, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles devendo o conjuge virago voltara a usar o nome de solteira. Sem custas. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao cartório competente. P.R.I.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1855606-2/2008

Excipiente(s): Ivan Da Silva Santos

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Excepto(s): Gracielle Carvalho Borges Matos Santos

Advogado(s): Marivaldo Figueiredo

Despacho: Vistos.GCB, arguiu a presente Exceção de incompetência, em apenso aos autos da ação de divórcio, em face de IDSS, alegando a incompetência do foro da comarca de Salvador para julgar o feito. Sustentou que a competência seria fixada pela residência da mulher, conforme regra prevista no art.100, I do CPC, ou seja, na ciade de Xique-xique-Ba, onde reside, requereu por fim, a procedência da presente exceção, declinando-se a competência para a Comarca de Xiquexique. Ante o exposto, decido rejeitar a exceção de incompetência arguida por GCB, declarando o competente este Juizo para conhecer e julgar a ação principal. P.R.I.