JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003970792-6 |
Autor(s): Graciella Almeida Goncalves, Nayalla Almeida Goncalves, Glaucia Almeida Goncalves |
Advogado(s): Elzamira Weyll |
Reu(s): Joelvandro Dias Goncalves |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 766109-7/2005 |
Requerente(s): L. S. F. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): F. G. P. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14002926282-5 |
Autor(s): G. S. D. S., J. S. D. S., C. S. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): C. B. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14004056719-4 |
Autor(s): I. D. A. S. |
Advogado(s): Antonio Carlos Amorim |
Reu(s): F. D. B. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000755238-7 |
Autor(s): Marilene Silva Santos |
Advogado(s): Gilberto Valois Costa |
Reu(s): Paulo Edson Rocha |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14003046135-8 |
Autor(s): A. A. S. D. O. |
Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
Reu(s): P. C. D. O. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 417126-7/2004 |
Autor(s): F. D. B. M. |
Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha |
Reu(s): A. P. M. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 332398-0/2003 |
Requerente(s): Rosângela Ramos De Souza |
Requerido(s): Ademir Mendes Barbosa |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Menor(s): Daiane Naiana De Souza Barbosa |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
REVISAO DE PENSAO - 14091289888-3 |
Autor(s): D. G. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): J. C. A. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14003993633-5 |
Autor(s): W. S. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): N. D. J. A. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 454658-6/2004 |
Requerente(s): Samara Souza Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): Frederico Souza |
Menor(s): Gabriela Lorena Silva Sousa |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14094406424-9 |
Autor(s): A. C. M. D. S. |
Advogado(s): Clelia Lisboa Costa Reis |
Reu(s): I. M. D. L. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14095469371-3 |
Autor(s): B. M. S. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): R. C. A. D. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14003984056-0 |
Autor(s): D. O. T. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): D. D. S. T. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 14000760045-9 |
Autor(s): U. S. D. S., A. S. D. S. |
Advogado(s): Nivea Castelo Branco Fahiel |
Reu(s): E. S. D. S. |
Assistente(s): J. A. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 774760-1/2005 |
Requerente(s): Rosilene Santos E Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): Reinaldo Silva Calmon |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 333965-1/2003 |
Requerente(s): J. M. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): M. D. A. H. |
Menor(s): L. B. H. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
SEPARACAO JUDICIAL - 760167-9/2005 |
Autor(s): Edna Dos Santos Dantas Mendes |
Advogado(s): Márcia Araújo dos Santos |
Reu(s): Jorge Alves Mendes |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.32 com urgência(cite-se) |
SEPARACAO JUDICIAL - 1184649-8/2006 |
Autor(s): Walgreide Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Nivea Castello Branco Fahiel |
Reu(s): Arnaldo Ribeiro Da Silva |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência (citar). |
ALIMENTOS - 878278-5/2005 |
Requerente(s): E. R. A. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Requerido(s): P. R. S. D. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 344492-9/2004 |
Requerente(s): T. M. D. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): L. F. M. S. |
Menor(s): F. B. S. S., C. A. S. S. |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 888450-4/2005 |
Requerente(s): Ruth Francisca Figueiredo Pinheiro, Cassildo Carvalho Passos |
Advogado(s): Ministério Público |
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de 01 ano, a parte autora não atendeu ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere ao contéudo do despacho anterior, regularmente publicado no DPJ. Ante o exposto configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe, dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003970804-9 |
Apensos: 14004055851-6 |
Autor(s): H. D. S. |
Advogado(s): Telma Souza |
Reu(s): M. C. L. P. |
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.71, publicada em 04/01/2005 e o decurso in albis do prazo recursal, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1331291-6/2006 |
Autor(s): S. B. D. S. |
Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi |
Reu(s): A. P. D. C. |
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.193/194, nos autos, após formalidades de praxe, arquive-se dando-se baixa na distribuição. |
CAUTELAR INOMINADA - 1941605-1/2008 |
Autor(s): Centro Nzinga De Atencao A Saude Mental Da Mulher E Familia |
Advogado(s): João Luiz de Freitas Santos |
Reu(s): Murielle Marie Anne Fortin |
Despacho: Tendo em vista sentença de extinção fls.27, nos autos, após formalidades de praxe, arquive-se dando-se baixa na distribuição. |
ALVARA - 1867923-3/2008 |
Autor(s): Maria Lidia Felix Da Silva |
Advogado(s): Marcelo Luiz Soares Moreira |
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos o cálculo procedido nos autos de Alvará, fls.22/23, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso. |
HOMOLOGACAO - 1912813-0/2008 |
Autor(s): Sandro Luis Leal Pimentel, Cristiane Sacramento Pinheiro, Ana Isaura Do Sacramento e outros |
Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira |
Despacho: Vistos. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.02 a 05, celebrado entre as partes, julgando, em consequência, extinto o presente processo com julgamento do mérito. Oficie-se se necessário. P.R.I. Arquivem-se com baixa. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 562482-8/2004 |
Autor(s): Maria Do Carmo Coelho |
Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
Reu(s): Isaias Souza Coelho |
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 814619-8/2005 |
Autor(s): J. D. S. F. |
Advogado(s): Daniel Cesar França Athayde de Almeida |
Reu(s): R. D. S. |
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 423526-1/2004 |
Autor(s): Edson Alexandrino Alves |
Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento |
Assistido(s): Maique Oliveira Alves |
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
REVISAO DE PENSAO - 968966-0/2006 |
Autor(s): R. S. M. S. |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): B. A. M. S. |
Assistente(s): R. B. A. D. S. |
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 737492-3/2005 |
Autor(s): D. P. D. S. |
Advogado(s): Jairo Menezes Bezerra |
Reu(s): I. S. P., H. S. P. |
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
ALIMENTOS - 945860-5/2006 |
Autor(s): I. B. D. S. |
Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
Reu(s): J. F. D. S. |
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
REVISAO DE PENSAO - 496259-0/2004 |
Autor(s): E. R. G. C., J. R. G. C., R. R. G. C. |
Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo |
Reu(s): N. R. C. |
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 962008-3/2006 |
Autor(s): M. C. D. C. |
Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral |
Reu(s): M. D. S. C. |
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público, após retornem conclusos. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 601600-1/2004 |
Autor(s): J. R. B. D. S. |
Advogado(s): Lauro Claudino Chaves de Azevedo |
Reu(s): A. L. B. D. J. |
Despacho: Vistos. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial e improcedente a reconvenção para decretar a separação judicial de JRBDS e ALBDJ, dissolvendo o vínculo matrimonial existente, voltando a separanda a usar o nome de solteira. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
SEPARACAO JUDICIAL - 958564-7/2006 |
Apensos: 1801622-7/2007 |
Autor(s): Hassan Salamah |
Advogado(s): Annya Manuella Costa Parente |
Reu(s): Marilva Wezzia Brandao Souza Salamah |
Despacho: Vistos. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo parcilamente procedente o pedido inicial, para decretar o divórcio de HS e MWBSS, dissolvendo o vínculo matrimonial existente, voltando a divorcianda a usar o seu nome de solteira, conceder a guarda definitiva da menor JGSS em favor de sua genitora, e regulamentar o direito de visitas, que ocorrerá em fins de semana e feriados alternados acompanhado e devidamente fiscalizado pela assistente social do núcleo do projeto Família do Estado da Bahia. Transitada em julgado, não havendo recurso, expeça-se mandado de averbação. Oficie-se ao Projeto Familia para que designe equipe para acompanhar e fiscalizar as visitas do genitor. Sem custas na forma da lei. P.R.I. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002944863-0 |
Autor(s): A. J. D. S. F. |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Santos Oliveira |
Reu(s): L. S. P. |
Advogado(s): João Marcos Sanches Gregório |
Despacho: Vistos. Por tudo quanto exposto e considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito para decretar o Divórcio de AJDSF e LSP, dissolvendo o vinculo matrimonial havido entre eles, voltando a separanda a usar o nome de solteira. Partilhem-se os bens acaso existentes. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas processuais na forma da lei. P.R.I. |
ALIMENTOS - 14002917585-2 |
Apensos: 14002944863-0 |
Autor(s): C. P. D. S. |
Advogado(s): Joao Marcos Sanches Gregorio |
Reu(s): A. J. D. S. F. |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Santos Oliveira |
Despacho: Vistos. Considerando o ajuizamento da ação de exoneraççao pelo requerido e a declaração da requerente (fls.53 dos autos do divórcio, dispensando os alimentos, determino o arquivamento do presente feito sem resolução do mérito a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, VIII do CPC. Arquive-se, proceda-se com as formalidades de praxe. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 844050-1/2005 |
Autor(s): Joao Nery Santana |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): Jaciara Batista De Oliveira Santana |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio de JNS e JBDOS, dissolvendo o vínculo matrimonial existente, devendo a separanda voltar a usar o nome de solteira, resguardando o direito de ambos na meação de algum bem acaso existente, de acordo com a Lei 6.515/77. Transitada em julgado, não havendo recurso, expeça-se mandado de averbação para o Cartório competente. Sem custas. Cumpram-se com as formalidades de praxe. P.R.I. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 757760-6/2005 |
Autor(s): A. D. S. M. |
Advogado(s): Arnaldo Pereira Cruz |
Reu(s): L. C. F. D. M. |
Despacho: Vistos. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, julgo parcilamente procedente o pedido inicial, para decretar o divórcio de ADSM e LCFDM, dissolvendo o vínculo matrimonial existente, voltando a divorcianda a usar o seu nome de solteira. Partilhe-se o bem descrito na exordial, de acordo com a Lei 6.515/77. Transitada em julgado, não havendo recurso, expeça-se mandado de averbação. Condeno o requerido na prestação de pensão alimentícia à requerente no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Oficie-se a empregadora. Sem custas na forma da lei. P.R.I. Cumpra-se com as formalidades de praxe. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14096516897-8 |
Autor(s): R. N. D. |
Advogado(s): Antonio Fernando Azevedo Cordeiro |
Reu(s): L. M. S. D. |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, atendidos os requisitos legais e pago o imposto devido (fls.38), homologo, por sentença, o acordo de vontade dos conjuges que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no ajuste que consta dos autos, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles devendo o conjuge virago voltara a usar o nome de solteira. Sem custas. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao cartório competente. P.R.I. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1855606-2/2008 |
Excipiente(s): Ivan Da Silva Santos |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Excepto(s): Gracielle Carvalho Borges Matos Santos |
Advogado(s): Marivaldo Figueiredo |
Despacho: Vistos.GCB, arguiu a presente Exceção de incompetência, em apenso aos autos da ação de divórcio, em face de IDSS, alegando a incompetência do foro da comarca de Salvador para julgar o feito. Sustentou que a competência seria fixada pela residência da mulher, conforme regra prevista no art.100, I do CPC, ou seja, na ciade de Xique-xique-Ba, onde reside, requereu por fim, a procedência da presente exceção, declinando-se a competência para a Comarca de Xiquexique. Ante o exposto, decido rejeitar a exceção de incompetência arguida por GCB, declarando o competente este Juizo para conhecer e julgar a ação principal. P.R.I. |