JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR JUIZ SUBSTITUTO: DR.ARGEMIRO AZEVEDO DUTRA SUBESCRIVÃ: CAMILA MENEZES |
Expediente do dia 09 de fevereiro de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2400445-0/2009 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Alex Sandro Santos Silva |
Decisão: fls.16/17...Nesta condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo exatinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2407140-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Francisco Paz De Alencar |
Decisão: fls.22/23...Nesta condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo exatinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2417695-1/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S. A. |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Alvaro De Araujo Silva |
Decisão: fls.16/17...Nesta condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo exatinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2392393-2/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Roberta Schmidt Dias Alves |
Reu(s): Mauricio Santos Da Silva |
Decisão: fls.16/17...Nesta condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo exatinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2428622-6/2009 |
Autor(s): Banco Santander S A |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Reu(s): Edmundo Neto Valongo Dos Santos |
Despacho: fls.32/33...Nesta condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo exatinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2421189-6/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): John Lucas De Araujo Leandro |
Decisão: fls.22/23...Nesta condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo exatinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2398765-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Alexandre Maia Louchard |
Decisão: fls.21/22...Nesta condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo exatinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2427632-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Emiliano Santos Santana |
Decisão: fls.19/20...Nesta condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo exatinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2437672-6/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S.A. Banco Multiplo. |
Advogado(s): Noilson Moreira Dias |
Reu(s): Jonas Ferreira Da Silva |
Decisão: fls.13/14...Nesta condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo exatinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2436938-8/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Daniel Celestino Dos Santos |
Decisão: fls.22/23...Nesta condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo exatinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I. |
Carta Precatória - 2430106-7/2009 |
Autor(s): Robson Soariano |
Advogado(s): Luis Henrique Favret |
Reu(s): Fast Shop Comercial Ltda |
Testemunha(s): Guiliano Ferreira De Azara |
Decisão: fls.28.-Recolhidas as custas, cumpra-se. Designo o dia 21/03/2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2435343-9/2009 |
Autor(s): Milton Afonso De Souza |
Advogado(s): Paulo Augusto de Souza Vieira |
Reu(s): Aurenisia Santos Da Silva Dantas |
Decisão: fls.19.-Cite-se o requerido e seu fiador, se houver, para contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, ou para, no mesmo prazo, requerer autorização para purgação da mora, devendo constar do mandado as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. Se for requerida a purgação da mora, defiro, desde logo, o prazo de cinco dias, contados do protocolo da petição, para que o locatário deposite o principal, multas, juros de mora, correção monetáriaq, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado. |
Execução de Título Extrajudicial - 2432147-4/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Kedrus Construtora E Incorporadora Ltda Epp, Jorge Luis Contreiras Santos, Humberto Moreno Batalha Contreiras Santos |
Despacho: fls.37.-Citem-se os executados para que possam pagar a quantia devida, no prazo de três (3) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou oferecer embargos, no prazo de quinze (15) dias, independente de penhora, depósito ou caução, ocntado da juntada aos autos do mandado de citação. Não sendo paga a quantia devida no prazo acima mencionado, proceda-se à penhora e avaliação dos bens, intimando-se, na oportunidade, o executado. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando o executado advertido de que se houver pagamento no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida a 5% (cinco por cento). |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2345848-1/2008 |
Autor(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
Advogado(s): Julia Magalhães Santiago |
Reu(s): Carlos Santana De Azevedo |
Despacho: fls.52.-Considerando a certidão de fls.51v, redesigno a audiência para o dia 25/03/2009, às 14:30 horas. Cite-se. Intimações necessárias.P.I. |
DESPEJO - 1419518-5/2007 |
Autor(s): Ana Maria Do Nascimento |
Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas |
Reu(s): Elisangela Mendes Dos Santos, Maria Do Sao Pedro Barreiras Santana |
Fiador(s): Wilson Daniel De Santana |
Despacho: fls.70.-Ouça-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.69, no prazo de cinco (5) dias. |
INDENIZACAO - 406008-3/2004 |
Autor(s): Daniela Perpetua Dos Santos |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): Bompreco Bahia S/A |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Despacho: fls.158.-Ouça-se o autor sobre a contestação e documentos de fls.135/157, no prazo de 10 (dez) dias. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 353476-0/2004 |
Autor(s): Ipiranga Asfaltos S/A |
Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier |
Reu(s): Sena Construcoes Ltda |
Despacho: fls.47.-Ouça-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.46, no prazo de cinco (5) dias. |
DESPEJO - 14002937209-5 |
Autor(s): Cia Progresso E Uniao Fabril Da Bahia |
Advogado(s): Manoel Martins da Silva |
Reu(s): Jose Carlos Dos Santos |
Despacho: fls.64.-Ouça-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.63, no prazo de cinco (5) dias. |
COBRANCA - 14096493797-7 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Bernardo Araujo Dos Santos |
Despacho: fls.61.-Ouça-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.60, no prazo de cinco (5) dias. |
EXECUÇÃO - 1868856-2/2008 |
Autor(s): Tradicao Sa Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Reu(s): Antonio Guimaraes Ramos, Iracema Correia Santos Guimaraes Ramos |
Despacho: fls.33.-Ouça-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.32, no prazo de cinco (5) dias. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 955451-9/2006 |
Autor(s): Maria De Santana Almeida Souza |
Advogado(s): Zuleik Oliveira |
Reu(s): Esmeraldo Bispo Dos Santos |
Despacho: fls.40.-Ouça-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.39, no prazo de cinco (5) dias. |
COBRANCA - 1541587-2/2007 |
Autor(s): Sergio Santos Catala Loureiro, Sergio Santos Catala Loureiro Filho |
Advogado(s): Fábio Gouveia Carvalho |
Reu(s): Banco Economico |
Advogado(s): Adriana Andrade |
Despacho: fls.60.-Ouça-se o autor sobre a contestação e documentos de fls.47/59, no prazo de 10 (dez) dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 903981-9/2005 |
Autor(s): Luciano Simoes De Castro Barbosa |
Advogado(s): Gevaldo da Silva Pinho Júnior, Luciano Simões de Castro Barbosa Filho |
Reu(s): Jornal Correio Da Bahia |
Advogado(s): Manoela Lima Santana, Mário Gomes |
Despacho: fls.212.-Do resultado positivo do bloqueio on line realizado dou ciência as partes, bem como que foi procedido ordem de desbolqueio dos valores excedentes. De seu turno, registro que o bloqueio foi procedido tendo em conta o valor incontroverso indicado pela executada, acrescido de multa de 10% pelo não pagamento voluntáio. Confirmado pelo Bando do Brasil que a transferência já se encontra formalizada na agência local, expeça-se o alvará liberando o valor em favor do exequente. |
ORDINARIA - 14000752140-8 |
Apensos: 14000754508-4, 14003046737-1 |
Autor(s): Associacao Educacional Unyahna |
Advogado(s): Antonio Pinheiro de Queiroz |
Reu(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb |
Advogado(s): Roberto Lemos e Correia |
Despacho: fls.395 verso.-Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
CAUTELAR INOMINADA - 14000754508-4 |
Autor(s): Associacao Educacional Unyahna |
Advogado(s): Antonio Pinheiro de Queiroz |
Reu(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb |
Advogado(s): Roberto Lemos e Correia |
Despacho: Decorrido o prazo de recurso, arquive-se, após as anotações devidas. Intimem-se |
EXECUÇÃO - 14087130943-5 |
Apensos: 14087136402-6 |
Fenicia Promotora de Vendas |
Advogado(s): Alessandra Brandão Helum |
Ronaldo Nemo Martins Costa |
Advogado(s): José César Oliveira |
Sentença: fls.17...ante o exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, ocm amparo no artigo 267, II e III do CPC. Custas de lei.P.I. Transitada em julgado a sentença, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14087136402-6 |
Ronaldo Melo Martins da Costa |
Advogado(s): José César Oliveira |
Fenícia Promotora de Vendas |
Advogado(s): Alessandra Brandão Helum |
Sentença: fls.07...ante o exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito, ocm amparo no artigo 267, II e III do CPC. Custas de lei.P.I. Transitada em julgado a sentença, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos |
ORDINARIA - 403214-0/2004 |
Apensos: 473697-9/2004 |
Autor(s): Codami Transporte E Manutencao De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Edmilson de Souza Pacheco |
Reu(s): Sul America Cia Nac. De Seguros |
Advogado(s): Suzana Magalhães |
Despacho: fls.208.-Encaminhem-se estes e os demais apensos, nok setor de distribuição do fórum da Comarca do Rio de Janeiro-RJ.I. |
DECLARATORIA - 14002924891-5 |
Apensos: 14002915460-0 |
Autor(s): Tereza Cristina Lima Costa |
Advogado(s): Edvaldo Araujo M Magalhaes, Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: fls.53.-Defiro o pedido de vista pelo prazo de lei. |
DESPEJO - 14002955542-6 |
Apensos: 14003984074-3 |
Autor(s): Assoc.De Moradores Do Conj.Vale Dos Rios |
Advogado(s): Zacarias Carneiro de Oliveira |
Reu(s): Roberto Majdalani Do Sacramento |
Advogado(s): Alberto José de Carvalho Alves Júnior |
Despacho: fls.269.-Intimem-se os interessados para que possam recolher as custas processuais. Após, conclusos |
ORDINARIA - 1734281-2/2007 |
Autor(s): Luiz Penas Seara |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Reu(s): Petros Fundação Petrobras De Seguridade Social |
Advogado(s): Marcus Oliveira |
Despacho: fls.280.-Ouça-se o autor sobre a contestação e documentos de fls.101/279, no prazo de 10 (dez) dias. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003012250-5 |
Autor(s): Raimundo Almeida Santos |
Advogado(s): Maurício Trindade Miranda |
Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social |
Advogado(s): Maria Cristina Firpo Mascarenhas Ribeiro |
Despacho: fls.775.-Nomeio o Perito Contábil o Bel. Moacir Montenegro Souto, para efetuar os cálculos necessários. Fixo os honorários do Sr. Perito em 10 (dez) salários-minimos, que deverão ser depositados em cartário pela parte executada, no prazo de cinco (5) dias. As partes poderão indicar assstentes técnicos e quesitos, querendo, no prazo de lei. Intimem-se. |