JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAl DA COMARCA DE SALVADOR/BA. - Forum Ruy Barbosa, Sala 403 - tel. 3320-6594
JUIZ TITULAR: Drª SUELVIA DOS SANTOS REIS
ESCRIVÃ: EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA



Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

REPARACAO DE DANOS - 682618-0/2005

Autor(s): Rodoviario Ramos Ltda

Advogado(s): Eduardo Galvão

Reu(s): Ilha Tropical Transportes Ltda

Advogado(s): Saul Quadros Netto, Juliana Santos Guedes

Despacho: "R.H..
Autos nº682618-0/2005
Defiro os pedidos de fls. 77. Anotações necessárias. Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento." Salvador, 16 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 763792-6/2005

Autor(s): Joel Leao De Almeida

Advogado(s): Adriano Almeida Fonseca, Manfredo Lessa Pinto

Reu(s): Claudiomiro Salenave Santiago

Advogado(s): Fábio E. Cruz

Despacho: "R.H..
Autos nº763792-6/2005
Subam os autos à Superior Instância, com as garantias e homenagens de estilo." Salvador, 18 de dezembro de 2008.Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
INDENIZACAO - 876596-4/2005

Autor(s): Amelia Dos Santos

Advogado(s): João Batista Pereira dos Santos

Reu(s): Agf Brasil Seguros S.A.

Advogado(s): Denise Meireles

Despacho: "R.H.
Autos nº876596-4/2005
Defiro o pedido de fls. 122. Anotações necessárias. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 18 de dezembro de 2008.Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DESPEJO FALT. PAGTO - 14000768407-3

Autor(s): Mario Camera De Oliveira

Advogado(s): Carlos Eduardo Lemos Chaves, Telma Almeida de Oliveira

Reu(s): Maria Vitoria Magalhaes Ferreira Tornelli, Ibc Courier Transportes E Servicos Ltda, Dicelia Rodrigues Cardoso

Advogado(s): Rizodalvo da Silva Menezes

Despacho: "R.H.
Autos nº14000768407-3
Certifique-se se houve ou não manifestação quanto ao despacho de fls. 114, parte final." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
HIPOTECARIA - 553067-0/2004

Apensos: 654079-1/2005

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Raimundo Jose Moreira Santos, Adriana Paula Ferreira Deiro

Advogado(s): Wilson Pires Nascimento

Despacho: "R.H..
Autos nº553067-0/2004
Ante o julgamento da Execução de Incompetência em apenso, remetam-se oa autos ao MM. Juízo da 10ª Vara Cível desta comarca." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 800075-4/2005

Impetrante(s): Antonio Barreto Barral

Advogado(s): Alvaro Fernando Reis Dultra

Impetrado(s): Fundacao De Apoio A Educacao E Ao Desenvolvimento Tecnologico Fundacao Cefetebahia

Advogado(s): Antonio Eronildes de Sales Amaral

Despacho: "R.H.
Autos nº800075-4/2005
Vistos em inspeção. Vista ao MP." Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1098239-6/2006

Impetrante(s): Dione Costa Soares

Advogado(s): Fábio Miguel Rosa

Impetrado(s): Petrobras Petroleo Brasileiro Sa

Advogado(s): César Augusot de Pinho Pereira

Despacho: "R.H.
Autos nº1098239-6/2006
Vistos em inspeção.
Defiro o pedido de fls. 189. Cumpra-se.
Vista ao MP." Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1034923-2/2006

Embargante(s): Sarti Mendonca Engenharia Ltda

Advogado(s): Daniela Machado

Embargado(s): Itaguassu Agro Industrial Sa

Advogado(s): Daniel da Rocha Plácito

Despacho: "R.H..
Autos nº1034923-2/2006
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Certifique-se nos autos da Execução a que correspondem os presentes embargos que aquela foi extinta,. Através de sentença nestes autos prolatada (fls. 161/162)."Salvador, 12 de dezembro de 2008." Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
POR QUANTIA CERTA - 768701-5/2005

Apensos: 1034923-2/2006

Autor(s): Itaguassu Agro Industrial Sa

Advogado(s): Daniel da Rocha Plácido

Reu(s): Sarti Mendonca Engenharia Ltda

Advogado(s): Daniela Machado

Despacho: "R.H..
Autos nº768701-5/2005
Conforme sentença proferida nos autos dos Embargos a Execução, em apenso (nº1034923-2/2006), arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 12 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
ORDINARIA - 984693-7/2006

Autor(s): Caroline De Jesus Borges, Edilson Franco Borges

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo

Reu(s): Sesi-Serviço Social Da Industria

Advogado(s): Gabriela Castro Santos

Despacho: "R.H..
Autos nº984693-7/2006
Defiro os pedidos de fls. 478 e 480. Anotações necessárias. Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
ORDINARIA - 1539260-0/2007

Autor(s): Uilson Roberto Andrade Da Silva

Advogado(s): Cleriston Piton Bulhoes, Sérgio Matsumoto

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Eduardo Argolo de Araújo Lima, Ricardo Luiz Santos Mendonça

Despacho: "R.H..
Autos nº1539260-0/2007
Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento." Salvador, 16 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DECLARATORIA - 1095565-6/2006

Autor(s): Henriqueta Maria De Mello Souza

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Despacho: "R.H..
Autos nº1095565-6/2006
Vista ao Ministério Público." Salvador, 18 de dezembro de 2008.Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 1754954-6/2007

Autor(s): Gildasio Anastacio De Souza

Advogado(s): Christiane Rosa da Silva Fonseca

Reu(s): Sul America Seguros Sa

Advogado(s): Wadih Habib Bonfim

Despacho: "R.H..
Autos nº1754954-6/2007
Subam os autos à Superior Instância, com as garantias e homenagens de estilo." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1498323-4/2007

Autor(s): Cooperativa De Cirurgioes Cardiovasculares Ou Toracicos Do Estado Da Bahia - Cardiotorax

Advogado(s): Joana Carneiro Campos

Reu(s): Cassi - Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Flávio Miranda

Despacho: "R.H..
Autos nº1498323-4/2007
Subam os autos à Superior Instância, com as garantias e homenagens de estilo." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
POR QUANTIA CERTA - 1397233-7/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Ricardo Calmon Moreno Gordilho

Reu(s): Concisa Construcao Civil E Saneamento Ltda

Despacho: "R.H.
Autos nº1397233-7/2007
Certifique-se se a parte ré cumpriu ou não o despacho de fls. 33. Em caso negativo, determino de logo a intimação da parte acionada pessoalmente para cumprimento do quanto ali determinado. Prazo: cinco dias." Salavdor, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DESPEJO - 1740465-7/2007

Autor(s): Jose Hamilton Dos Santos

Advogado(s): Gabriela Costa Soares, Luciana Maria Paranhos Pimenta da Silva

Reu(s): Jorge Manoel Teixeira

Advogado(s): Armando Jesus de Carvalho

Despacho: "R.H..
Autos nº1740465-7/2007
Defiro o pedido de fls. 92. Cumpra-se. Subam os autos à Superior Instância, com as garantias e homenagens de estilo." Salvador, 17 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
DESPEJO - 1364502-1/2007

Autor(s): Ricardo Marques Imbassahy

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Francisco Ribeiro Brandão

Advogado(s): Rui Barata Filho

Despacho: "R.H..
Autos nº1364502-1/2007
Subam os autos à Superior Instância, com as garantias e homenagens de estilo." Salvador, 16 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1718272-6/2007

Autor(s): Uniao Bahia Industria Comercio Servicos Importacao E Exportacao Ltda

Advogado(s): Pedro Santos Toscano de Brito

Reu(s): Weslem Sousa Daltro

Despacho: "R.H..
Autos nº1718272-6/2007
Face o documento de fls. 34, republique-se o despacho de fls. 33 verso, constando o nome do outro advogado da parte autora." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
REPARACAO DE DANOS - 1411724-2/2007

Apensos: 1977040-8/2008

Autor(s): Juarez Alves De Santana

Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita

Reu(s): Walter Balduino De Abreu Pires

Advogado(s): Walter Balduino de Abreu Pires

Despacho: "R.H..
Autos 1411724-2/2007
Cumpra o cartório o despacho de fls. 102." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 1539309-3/2007

Autor(s): Marina Vasconcelos Miranda, Gustavo Vasconcelos Miranda, Alexandre Vasconcelos Miranda

Advogado(s): Tercio Roberto Peixoto Souza, Marcos Sampaio

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Heraldo R. Brianezi, Roberto Musiello

Despacho: "R.H..
Autos nº1539309-3/2007
Defiro os pedidos de fls. 65. Anotações necessárias. Vista à parte ré sobre os documentos de fls. 66/70. Prazo: cinco dias." Salvador, 16 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1509097-2/2007

Autor(s): Maria Helena Batista Tanajura

Advogado(s): Anísio Amaral Vianna

Reu(s): Ivonildes Figueiredo Ferrolho

Advogado(s): Adilson Pinheiro Gomes

Despacho: "R.H..
Autos nº1509097-2/2007
Apensem-se estes autos aos da ação a que correspondem. Após, arquivem-se com as anotações de estilo." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO - 2214439-4/2008

Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Reu(s): Tv Aratu Sa

Advogado(s): Antonio Luiz Calmon Teixeira

Despacho: "R.H.
Autos nº2214439-4/2008
Recebo a impugnação sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Desentranhe-se a petição de impugnação e documentos porventura acostados, autuando-a e registrando-a em separado, porém em apenso a estes autos. Após ouça-se a parte impugnada, no prazo de quinze dias." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
REPARACAO DE DANOS - 1184473-9/2006

Autor(s): Sandra Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Despacho: "R.H..
Autos nº1184473-9/2006
Recolha-se, com urgência, o mandado de citação, devidamente cumprido." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 1812994-3/2008

Autor(s): Facs

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho

Reu(s): Felipe Rebello Aragao, Paulo Cesar Silva Aragao

Advogado(s): Lúcio Moura Sarno

Despacho: "R.H..
Autos nº1812994-3/2008
Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1954733-9/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Jacques David Netto

Reu(s): Vipcell Teleinformatica Ltda, Mauricio Nery De Jesus, Eder Santana Da Rocha

Advogado(s): Vilson Matias

Despacho: "R.H..
Autos nº1954733-9/2008
Inteira razão assiste à parte autora na petição de fls. 68/69. Certifique-se se foram ou não opostos Embargos Monitórios." Salvador, 18 de dezembro de 2008.Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1834487-1/2008

Autor(s): Associacao Dos Magistrados Da Bahia - Amab

Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva, Maria Amélia Machado

Reu(s): Maria Das Gracas Cordeiro De Alcantara, Jose De Assis Maia Canario

Despacho: "R.H..
Autos nº1834487-1/2008
Na qualidade de associada da parte autora, Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), declaro-me impedida de funcionar no presente feito, na conformidade do disposto no art. 134,inciso I do Código de Processo Civil. Determino a remessa dos autos ao substituto legal. Na hipótese de ser alcançada a lista de substituição, até a terceira e última ordem, sem que haja um Magistrado para funcionar no feito, em decorrência de despachos de impedimento, pela razão, acima mencionada, oficie-se à Excelentíssima Presidência ou 2ª Vice-Presidência do egrégio Tribunal de Justiça para designação de um Magistrado para processar e julgar o presente feito." Salvador, 19 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 14001833974-1

Excipiente(s): Simbolo Editora E Comunicacao Integrada Ltda

Advogado(s): Idália Maria dos Santos Assis

Excepto(s): Olival Pereira Dos Santos

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Despacho: "R.H..
Autos nº01833974-1
Face o julgamento do respectivo recurso pelo egrégio Tribunal de Justiça, conforme autos em apenso, arquivem-se estes autos com as anotações de estilo." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14099671234-9

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Fernanda Ferreira dos Santos

Reu(s): Edmilson De Menezes Portela

Advogado(s): Vinicius Tobias Ventura dos Santos

Despacho: "R.H..
Autos nº14099671234-9
Arquivem-se os autos com as anotações de estilo." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14000757031-4

Autor(s): Maria Alice De Araujo Santos, Rudiney Alves Dos Santos

Advogado(s): Lúcio Moura Sarno

Reu(s): Antonio Amado Camara, Edivalda De Sao Pedro Silva

Advogado(s): Ivan Soares, Adriana Tapioca

Despacho: "R.H..
Autos nº14000757031-4
Defiro o pedido de fls. 95. Anotações necessárias. Preparados os autos, voltem-me conclusos para julgamento." Salvador, 04 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
INSOLVENCIA - 14000771935-8

Autor(s): Willian Souza De Oliveira

Advogado(s): Raymunda dos Santos Azavedo

Despacho: "R.H.
Autos nº00771935-8
Vistos em inspeção. Defiro o pedido de fls. 69. Anotações necessárias. Certifique-se se a parte manifestou-se ou não sobre o despacho de fls. 68." Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.

 
COBRANCA - 14001840705-0

Autor(s): Condominio Edificio Emilinha
Representante(s): Eudes Jose De Santana

Advogado(s): Simone Azevedo Rocha

Reu(s): Carmem Cunha Felix, Gileno O Felix

Advogado(s): Antonio Menezes N. Filho

Despacho: "R.H.
Autos nº14001840705-0
Face o documento de fls. 76, intime-se o réu, por edital, com o prazo de trinta dias, e através de seu/a advogado/a. Após, certifique-se sobre o pagamento das custas. Em caso de não pagamento, encaminhe-se, através de ofício ao Setor Jurídico do IPRAJ o DAJ com o valor das custas devidas e não pagas, com qualificação da parte devedora, para os devidos fins. Certificado o trânsito em julgado da sentença e inexistindo execução, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador, 18 de dezembro de 2008. Drª Suélvia dos Santos Reis - Juíza de Direito.