1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juiz(a): Ana Maria Silva Araujo de Jesus
Juiz(a): Ezir Rocha do Bomfim
Secretário(a): Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 92302-8/2008(15-6-24)
Autor: Vanessa Lage Bellazzi
Advogados(as): Nilza Silva de Pellegrini Sandes OAB/BA 9978
Réu: Jeferson Santana Santos
Réu: José Luciano Lira Filho

Despacho: "Vistos etc...Decreto a Revelia do 2º acionado e reservo-me a aplicação de seus efeitos na sentença".SSA, 29 de janeiro de 2009. Dra. Ana Maria Silva Araújo de Jesus - Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 27947-1/2008(15-6-9)
Autor: Edvaldo Simas de Amorim
Advogados(as): Ana Lourdes Santos Cruz OAB/BA 12270, Apoena Lopo Sambrano OAB/BA 18847
Réu: Arisonaldo Costa Sodre
Advogados(as): Renato Souza Santana OAB/BA 14432
Réu: Raimunda Sodre da Conceição
Advogados(as): Renato Souza Santana OAB/BA 14432

Despacho: "Vistos etc...Defiro a assistência Jurídica gratuita, em face dos argumentos e documentos apresentados. Intime-se para apresentação de contra-razões".SSA, 26/01/2009.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 65141-9/2004(6-1-3)
Autor: Antonio Jose de Castro Paranhos
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Antonio Carlos Oliveira Ferreira Filho

Sentença: "Vistos etc...Diante de tudo exposto, com fulcro no 4º, art. 53 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE, JULGO EXTINTO o processo, devendo ser dado baixa em restriçoes judiciais e bloqueios de ativos financeiros eventualmente existentes, após arquive-se estes autos.Ficam as partes isentas de custas processuais e honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. da Lei 9.099/95.SSA, 19 de janeiro de 2009.Dra. ANA MARIA SILVA ARAÚJO DE JESUS - Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 57573-9/2008(15-1-10)
Autor: Alberto Policarpo da Silva
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Autor: Edmilson Calhau Borges
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Conseil Logistica e Distribuição Ltda
Advogados(as): Frederico Augusto Valverde Oliveira OAB/BA 17720
Réu: Lm Transp. Int. Serv. e Com. Ltda.
Advogados(as): Marcelo Lessa Pinto Pitta OAB/BA 24425

Despacho: "Vistos etc...Defiro o quanto solicitado ás fls. 39".SSA, 29 de janeiro de 2009.Dra. Ana Maria Silva Araújo de Jesus - Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 46903-3/2008(2-3-6)
Autor: Dirlene Rios da Silva
Advogados(as): Breno Rios da Silva OAB/BA 24089
Réu: Vanuzia de Oliveira Silva

Intimação: Fica a parte autora, por seu Advogado, intimada da nova Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 11/02/2009, às 08:00 horas.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 53664-4/2004(7-1-2)
Autor: Jose Ribeiro de Santana Filho
Advogados(as): Cristiane Castro Silva Lemos OAB/BA 11912
Réu: Jairo Andrade de Miranda
Advogados(as): Jairo Andrade de Miranda OAB/BA 3923

Despacho: "Vistos etc...Diga o Autor, em 05 (cinco) dias".SSA, 29 de Janeiro de 2009.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 131671-0/2007(15-1-3)
Autor: Lupa Transportes Comércio e Serviços Ltda – Me
Advogados(as): Daniel Câmera Jorge OAB/BA 23242
Réu: Alex Neves da Costa
Advogados(as): Guido Mariano Macedo de Santana OAB/BA 4729
Réu: Nobre Seguradora do Brasil
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021
Réu: Viação Senhor do Bonfim Ltda
Advogados(as): Juliana Oliveira Visco OAB/BA 24706, Victor Alexandre Sande Santos OAB/BA 22346

Sentença: "Vistos etc...A empresa autora teve oportunidade de produzir as provas necessárias da ocorrência dos lucros cessantes no processo e limitou ao documento de fls.11/13 e 19, que não menciona a sua perda decorrente da atividade informada. Nem mesmo as declarações de IR requeridas por este juízo à Receita Federal, constam o recebimento detalhado dos valores recebidos pela empresa autora, no período em que a mesma afirma que recebia os valores da empresa contratada. O que se tem nos autos os lucros cessantes pleiteados estão apenas no plano teórico, sem qualquer comprovação efetiva pelo interessado. Os lucros cessantes, para serem indenizados, devem ser fundados em bases seguras, de modo a não compreender lucros imaginários ou fantásticos.Esse é o entendimento jurisprudencial:Responsabilidade civil – Lucros cessantes não se presumem – Necessidade de demonstração plena de sua existência – Verba indevida – Recurso não provido (RJTJSP, 99:140).ACIDENTE DE TRÂNSITO. Lucros cessantes. Ausência de prova. Indeferimento. Os lucros cessantes como parcela indenizatória, somente são devidos quando o lesado comprovar, efetivamente, que deixou de perceber a vantagem em decorrência do inadimplemento do devedor. Ausente a prova, revela-se correta a sentença que indeferiu a parcela. Negaram provimento. (8ª Turma Recursal Cível de Belo Horizonte - Rec. nº 024.05.664971-8 - Rel. Juiz Renato Luis Dresch). Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO do autor. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.Salvador, 21 de janeiro de 2009.Ana Maria Silva Araújo de JesusJuíza de Direito


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 22563-0/1999(19-6-1)
Autor: Aurelio Correia da Silva Filho
Advogados(as): Maurício Macário Guerra Lima OAB/BA 24094
Réu: Edvaldo Raimundo de Assis

Despacho: "Vistos etc...Indefiro o quanto requerido às fls. 36/37, tendo em vista que o autor foi devidamente intimado, através do seu patrono, conforme carimbo da publicação constante às fls. 29 verso".SSA, 16/01/2009.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juiz(a): Ana Maria Silva Araujo de Jesus
Juiz(a): Ezir Rocha do Bomfim
Secretário(a): Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 98508-2/2008(15-6-26)
Autor: Joseval Cosme Matos de Souza
Réu: Edilson Carvalho Lauria
Advogados(as): Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho OAB/BA 24693

Sentença: "Vistos etc...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO do autor, JOSEVAL COSME MATOS DE SOUZA, para condenar o réu, EDILSON CARVALHO LAURIA, ao pagamento da importância de R$ 843,10 (oitocentos e quarenta e três reais e dez centavos), pelos danos materiais, em face do acidente de trânsito referido na inicial, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, haja vista infringência dos arts. 34 e 36 do Código de Trânsito Brasileiro. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Salvador, 07 de janeiro de 2009.Bela. Ana Maria Silva Araújo de Jesus - Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121703-8/2008(2-5-4)
Autor: Ilka Ines Farias Leite
Advogados(as): Bruno Tommasi Costa Caribé OAB/BA 18464
Réu: Andrea Silva do Carmo
Advogados(as): Marcilio Aquino Marques OAB/BA 25213
Réu: Candida Cristina Fontes Beriba
Advogados(as): Marcilio Aquino Marques OAB/BA 25213

Intimação: Ficam as partes, por seus Advogados, INTIMADAS da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 30/06/2009, às 10:30 horas.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 111321-6/2006(1-4-6)
Autor: Albertino Santos Gomes
Advogados(as): Antonio Augusto J S do Bonfim OAB/BA 11658
Réu: Antonio de Oliveira Jose Junior
Réu: Cristiane de Oliveira Costa

Intimação: Ficam as partes, por seus Advogados, INTIMADAS da Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 23/03/2009, às 08:00 horas.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 40850-6/2006(2-1-1)
Autor: Isabel Maria Ribeiro Souza
Advogados(as): Evaldo da Hora Ferreira OAB/BA 5671
Réu: Rogério Santos Oliveira
Advogados(as): João Victor de Araujo Oliveira OAB/BA 22124

Sentença: "Vistos etc...Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, para condenar o acionado a pagar à acionante a quantia de R$ 416,00 (quatrocentos e dezeseis reais), referente à soma dos valores do orçamento e das notas fiscais trazida aos autos, que deverá ser acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do evento danoso. Sem custas processuais nem honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95P.R.I. Salvador, 15 de janeiro de 2009 Dra. Ezir Rocha do Bomfim - Juíza de Direito


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 53831-0/2008(15-1-34)
Autor: Iracema Correia Fernandes
Réu: Vitral - Violeta Transportes Ltda.
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379

Sentença: "Vistos etc...Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a empresa acionada, VITRAL – VIOLETA RANSPORTES LTDA, a pagar a autora IRACEMA CORREIA FERNANDES, a importância de R$ 1.062,46 (hum mil e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), referente aos danos materiais, devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação.Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Salvador, 15 de dezembro de 2008.Dra. Ana Maria Silva Araújo de Jesus - Juíza de Direito


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 68110-5/2006(6-3-2)
Apenso: 1669-1/2006
Autor: Jorge Sebastião da Luz
Advogados(as): Moisés de Sales Santos OAB/BA 14974
Autor: José Alberto Delgado
Réu: Jose Alberto Delgado
Réu: Paul Marc Augustin Malmin
Réu: Paul Marc Augustin Malmin

Intimação: Fica o Exequente intimado, através do seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 44.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 78335-8/2004(13-2-1)
Autor: Antonio Carlos Barbosa Santos
Advogados(as): André Souza Leal OAB/BA 16371
Réu: Edson Ferraz da Silva Neto
Advogados(as): Allan Abbehusen de Santana OAB/BA 19631
Réu: Sergio Almeida Dos Santos
Advogados(as): Allan Abbehusen de Santana OAB/BA 19631

Intimação: Fica o Exequente intimado, através do seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 86.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 48610-8/2004(6-2-2)
Autor: Neli Alvarez Americano da Costa
Advogados(as): Maria Eugenia Visco Mattos Coutinho OAB/BA 13577
Réu: Paloma Oliveira Torrisi

Intimação: Fica o Exequente intimado, através do seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 81.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 37353-2/2007(15-1-5)
Autor: Giulianna Pereira Dantas Nardy
Advogados(as): Silvia Renata Vidal Giannotti OAB/BA 17509
Autor: Millena Pereira Dantas
Advogados(as): Silvia Renata Vidal Giannotti OAB/BA 17509
Réu: Praia Grande Transportes Ltda.
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022, Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904

Sentença: "Vistos etc...Isto posto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, para condenar a reclamada a pagar à segunda reclamante, MILLENA PEREIRA DANTAS, o valor de R$ 858,70 (oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta centavos), referente aos valores da nota fiscal de fls. 24 e recibo de fl 25, quantia que deverá ser acrescida de juros de 12% ao ano a partir da citação e correção monetária a partir do evento danoso. P.R.I. Salvador, 09 de janeiro de 2009Dra. Ezir Rocha do Bomfim Juíza de Direito


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 129283-8/2007(15-1-34)
Autor: Maria Jane Araújo Vieira de Jesus
Advogados(as): Dra. Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087
Autor: Renata de Jesus Alves
Advogados(as): Dra. Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087
Réu: Antônio Marcos Rodriguez Santos
Réu: Osvaldo Jose Vitório da Silva Sobrinho

Intimação: Fica o Exequente intimado, através do seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 29.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 1309-9/1998(3-5-1)
Autor: Aciene de Jesus Garcia
Réu: André Luiz de Oliveira Santos
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166, José Clodoaldo Ferreira Junior OAB/BA 24732, Simone Almeida Ribeiro OAB/BA 24735

Intimação: Fica a parte ré, através de seu advogado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, embargar a penhora realizada em sua(s) conta(s) corrente(s) através do sistema on line do Banco Central do Brasil - BACENJUD 2.0.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 45930-5/2008(2-4-4)
Autor: Olga Nobre Souza de Almeida
Réu: Carlos Alberto Teixeira de Jesus
Advogados(as): Daniel Moitinho Leal OAB/BA 20893

Intimação: Fica a parte ré, através de seu advogado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, embargar a penhora realizada em sua(s) conta(s) corrente(s) através do sistema on line do Banco Central do Brasil - BACENJUD 2.0.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 3270-0/2007(1-2-1)
Autor: Joselito Souza de Oliveira
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Sandra Fonseca de Oliveira OAB/BA 24386
Réu: Marko Fritz Hafele
Advogados(as): Renato de Jesus Silva OAB/BA 11235

Intimação: Fica o Exequente intimado, através do seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 108.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 44247-0/2007(15-1-7)
Autor: Fernando Bastos de Santana
Advogados(as): Marcone Sodre Macedo OAB/BA 15060
Autor: Maria Milza da Cruz Nascimento Santana
Advogados(as): Marcone Sodre Macedo OAB/BA 15060
Réu: David Souza Dias
Advogados(as): Jerônimo Luiz Placido de Mesquita OAB/BA 20541

Intimação: Fica o Exequente intimado, através do seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 87.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 80570-0/2004(13-2-3)
Autor: Josalmir Lessa Anjos
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Ricardo Augusto Mendonça Mello
Advogados(as): Silvia Siqueira Valença OAB/BA 20954

Intimação: Fica o Exequente intimado, através do seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 82.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 149786-3/2007(6-4-2)
Autor: Francisco de Assiz Ferreira de Souza
Advogados(as): Daniel Moitinho Leal OAB/BA 20893
Réu: José Oliveira Cardeal Ramos
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619
Réu: Raul Presídio Sobrinho
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240

Sentença: "Vistos etc...Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para manter na íntegra a sentença atacada.P.R.I.Salvador, 09 de janeiro de 2009 Dra. Ezir Rocha do Bomfim - Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 38350-3/2008(15-1-18)
Autor: Rui Carlos de Sousa Mota
Advogados(as): Roberto Carlos Ramos de Lima OAB/BA 17031
Réu: Carlos Armando de Carvalho Henriques
Réu: Stella Marina Benevides Henriques

Sentença: "Vistos etc...Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e condeno os Demandados, CARLOS ARMANDO DE CARVALHO HENRIQUES e STELLA MARINA BENEVIDES HENRIQUES, solidariamente, a pagar a RUI CARLOS DE SOUSA MOTA a importância de R$ 700,00(setecentos reais) a título de perdas e danos, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária devidos do ajuizamento da ação. Em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários de advogado.P.R.ISalvador, 07 de janeiro de 2009.Bela. Ana Maria Silva Araújo de Jesus - Juíza de Direito


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 48607-8/2002(3-5-5)
Autor: Arnaldo Albuquerque França
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: José da Conceição
Advogados(as): Mauro Teixeira Barretto OAB/BA 13347

Despacho: "Vistos etc...Analisando-se acuradamente tudo que dos autos consta, tenho por bem revogar o despacho de fl.188, que deferiu o pedido para que fosse expedida carta de adjudicação, tendo em vista que não foram realizados todos os atos concernentes à execução da sentença condenatória.O Código de Processo Civil preceitua em seu art. 714 que:“Finda a praça sem lançador, é lícito ao credor, oferecendo preço não inferior ao que consta do edital, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados” Constata-se, portanto, que o bem imóvel só poderá ser adjudicado após realizado a praça de leilão.Por tudo quanto exposto revogo o despacho de fls.188,determinando a designação de leilão do bem imóvel, constante no auto de penhora de fls.148. P.I.Salvador, 15 de janeiro de 2009Dra. Ezir Rocha do Bimfim - Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136193-7/2008(1-3-1)
Autor: Maurici Dantas Gama de Abreu
Advogados(as): Adilson Fonseca Martins OAB/BA 16323
Réu: Jose Augusto de Castro Cavalcante Junior
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021
Réu: Josilene Andrade Cavalcante Carvalho
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais

Despacho: "Vistos, etc.Em atenção à petição de fls. 68/70, tenho por bem deferir a suspensão do processo por um período de 1 (um) ano, resguardando assim o princípio do contraditório e da ampla defesa, já que o réu, Sr. José Augusto de Castro Carvalho, estará fora do país por um período de 306 (trezentos e seis dias) cumprindo missão no exterior, conforme faz prova os documentos juntados Às fls.71. Publique-se e intime-se. Salvador, 12 de janeiro de 2009Dra. Ezir Rocha do Bomfim - Juíza de Direito


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 58563-7/2007(15-1-19)
Autor: Geovane Souza Dos Santos
Réu: Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Erasmo de Souza Freitas Júnior OAB/BA 18373, Odacir Capelato Filho OAB/BA 17829

Ato De Secretaria: Ficam as partes, por seus Advogados, cientes do retorno dos autos da Turma Recursal.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 87264-4/2008(12-4-3)
Autor: Carlos Alberto Bispo de Lima
Advogados(as): Ana Carolina Barbosa de Paula OAB/BA 24831
Réu: Sts Engenharia Ltda.
Advogados(as): James Jeorge Cordeiro de Menezes OAB/BA 25726, Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Sentença: "Vistos etc...Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicialpara condenar a Ré a pagar a importância de R$ 871,11 (oitocentos e setenta e um reais e onze centavos), referente a ressarcimento de perdas e danos em acidente de veículo, conforme apólice de seguro de fls. 09, quantia que deverá ser acrescida de juros de 12% ao ano a partir da citação e correção monetária a partir do evento danoso, deixando de condenar em despesas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95 P.R.I. Salvador, 12 de janeiro de 2009 Dra. Ezir Rocha do Bomfim - Juíza de Direito


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 64896-5/2008(3-2-3)
Autor: Josivaldo Rodrigues da Silva
Réu: Empresa de Transportes Costa Verde Ltda
Advogados(as): Maria Aparecida Ribeiro de Vasconcelos OAB/BA 9740

Sentença: "Vistos etc...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA QUEIXA. Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.ISalvador, 18 de dezembro de 2008.Dra. Ana Maria Silva Araújo de Jesus - Juíza de Direito


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 48513-6/2006(7-2-3)
Autor: Selma Reiche Bacelar
Advogados(as): Evelyn Reiche Bacelar Ventim OAB/BA 26755
Réu: Coopelotação
Advogados(as): Fabio Gonsalves Barreira Santos OAB/BA 17602
Réu: Irenio Jose Lima

Sentença: "Vistos etc...Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial para condenar os acionados a pagarem, solidariamente, a acionante a importância de R$ 4.020,90 (quatro mil e vinte reais e noventa centavos) referente ao prejuízo causado à acionante, que deverá ser acrescida de juros de 12% ao ano a partir da citação e correção monetária a partir do evento danoso. Fica a acionada isenta de custas processuais e honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 55 da lei 9099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009Dra. Ezir Rocha do Bomfim - Juíza de Direito


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 87343-8/2008(12-5-3)
Autor: Karla de Luna
Advogados(as): Uendel Ribeiro Martinez OAB/BA 20830
Réu: Emilia Maria Nery Rodrigues Coni
Advogados(as): Renato Marcio Araujo Passos Duarte OAB/BA 13943

Sentença: "Vistos etc...Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial e IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, para condenar a acionada a pagar à acionante a importância de R$ 1.433,00 (hum mil quatrocentos e trinta e três reais) que deverá ser acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do evento danoso.Sem custas processuais nem honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95P.R.I. Salvador, 12 de janeiro de 2009 Dra. Ezir Rocha do Bomfim - Juíza de Direito


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 142261-8/2007(12-6-4)
Autor: Maximiliano Mandelli de Almeida
Advogados(as): Ronaldo Safira Andrade OAB/BA 24451
Réu: Cia Itau Leasing Arre Mer Grupo Itaú
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254
Réu: Elza Amarilda Maia

Intimação: Ficam as partes, por seus Advogados, INTIMADAS da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 04/05/2009, às 11:30 horas.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 89566-0/2008(3-2-5)
Autor: Evanilson Dos Santos Simplício
Autor: Therezinha de Carvalho Teixeira
Réu: Emanuel Ferreira Calhau
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931, Nazareth Pires Oliveira OAB/BA 13701
Réu: Fernando Lima Calhau
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931, Nazareth Pires Oliveira OAB/BA 13701
Réu: Manoel Juliano Das Neves

Intimação: Ficam as partes, por seus Advogados, INTIMADAS da Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 26/02/2009, às 08:30 horas.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - JET01-TBM-00361/95(12-6-6)
Autor: Rogerio de Aquino Teixeira
Advogados(as): Aldemiro Itaparica OAB/BA 1983, Isabel Helena Melo Dos Santos OAB/BA 12642
Réu: Geraldo Pompilio
Advogados(as): Marcelo Bittencourt Amaral OAB/BA 12536

Intimação: Fica o Exequente intimado, através do seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 322.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 159789-2/2007(12-3-5)
Autor: Ubiratan da Silva Araujo
Advogados(as): Antonio Carlos Amorim OAB/BA 5773
Réu: Jorge Antonio Argolo
Advogados(as): Ricardo Julio Costa Oliveira OAB/BA 25775

Intimação: Fica o Exequente intimado, através do seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 85.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 21214-8/2008(2-2-5)
Autor: Claudemiro Nascimento Conceição
Advogados(as): Pollyanna Guimarães Gomes OAB/BA 21950
Réu: Modelo Transporte Urbano Ltda
Advogados(as): Curt de Oliveira Tavares OAB/BA 10677, Jáder de Oliveira Tavares OAB/BA 11367

Decisão: "Vistos etc...Ante o exposto, INDEFIRO o PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, em consequencia, mantenho a DECISÃO que considerou DESERTO o recurso".Intime-se". Salvador, 28 de outubro de 2008.Dra. Leonides Bispo dos Santos Silva - Juíza de Direito.