1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Raimundo Nonato Borges Braga
Secretário(a): Rosângela Caetano da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 26347-8/2004(18-0-3)
Autor: Cloves Santana Dias
Advogados(as): Maria Solene Rocha de Brito OAB/BA 11159, Wilson Feitosa de Brito OAB/BA 18577
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Ivana Souza Lopes OAB/BA 17512

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora (Bel. Wilson Feitosa de Brito - OAB/BA 18577) para levantar saldo, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento com baixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48646-9/2004(18-0-2)
Autor: Sabino Francisco Dos Santos
Advogados(as): Andréa Teixeira Gonçalves OAB/BA 18305
Réu: Unimed Metropolitana de Salvador Em Liquidação Extrajudicial
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004, Cesar Rocha Leal OAB/BA 13013

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento com baixa.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 15168-8/2005(4-4-3)
Autor: Gustavo Henrique Lopes Pinheiro Filho
Advogados(as): Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910
Autor: João Lúcio Boni
Advogados(as): Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910
Réu: Gilberto Joaquim de Melo
Advogados(as): Ludmila Maffezzolli OAB/SC 8558

Despacho: Manifestem-se os autores, em 05 (cinco) dias, acerca do documento de fl. 72, pena de arquivamento por desídia ou abandono da causa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100255-4/2007(28-4-3)
Autor: Heraclio Paraguassú de Sá Neto
Advogados(as): Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 16/21 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75878-7/2005(17-3-4)
Autor: Maria Luiza Santos Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a Ré, no prazo de 05 (cinco) dias quanto a petição de fls. 54, sob pena de exe~cução do valor requerido pela autora, após, voltem-me os autos conclusos. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 154747-0/2007(15-3-3)
Autor: Ciril Bernard Cuden
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Daniel Moura Viana de Souza OAB/BA 20747, Heraldo Rodrigues Brianezi OAB/BA 845A, Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Sentença: Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, II da lei 9.099/95 c/c art. 267, I do Código de Processo Civil pátrio, ficando pois prejudicadas as demais preliminares suscitadas. Sem custas ou honorários nesta fase. PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122562-6/2007(28-4-4)
Autor: Dilce Pereira da Assunção
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 48/53 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108083-0/2007(28-4-4)
Autor: Maria Neide da Silva
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545, Rosa Maria Dantas Dos Santos OAB/BA 22778
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 13/20 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 60267-1/2007(28-4-4)
Autor: Maria de Fátima Lordelo Dos Santos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 44/68 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114355-7/2007(28-4-5)
Autor: Marivaldo Pereira de Santana
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 49/74 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 86193-6/2005(2-1-3)
Autor: Wellington Vieira Brandão
Advogados(as): Luiz Alberto Lopes e Silva OAB/BA 9470
Réu: Cellcity
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Advogados(as): Bruno Leonardo Souto Costa OAB/BA 15357, Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Solano de Camargo. OAB/SP 149754
Réu: Nelinho Telefones

Despacho: Vistos, etc. Intime-se as partes para comparecerem a secretaria do Juizado, no dia 12 de fevereiro às 10:00 horas, a Ré, a fim de entregar o aparelho de telefonia móvel conforme determinado na sentença proferida nos autos, bem assim o autor para recebê-lo. Após a data aprazada, manifeste-se o Autor e voltem-me os autos conclusos. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBN-00875/97(3-3-1)
Autor: Davi Souza Brasileiro
Advogados(as): Dorothy Muniz Ferreira OAB/BA 010735BA, Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805, Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337, Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Ary Akerman
Réu: Marcos Roberto Elias
Réu: Rubem Protazio de Almeida
Réu: Siencia- Sistema de Encadernação Ltda.
Advogados(as): Regina Beatriz Batalha OAB/SP 067367SP

Despacho: Intimem-se os acionados para que se manifestem da penhora existente. Em tempo defiro o pleito concernente à emissão da certidão da dívida, todavia o protesto da mesma é ônus da acionante.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32309-8/2007(28-4-36)
Autor: Estelita Franco Borges
Advogados(as): Marcelo Lyrio Souza OAB/BA 17910
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Sentença: Acolho os presentes embargos de declaração, deferindo deste modo, a justiça gratuita ao acionante, conforme requerido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86122-7/2008(28-4-18)
Autor: Maria Senhora de Santana
Advogados(as): Carlos Edmundo Silva de Souza Junior OAB/BA 25380
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vistos, etc. Os embargos de declaração insterpostos pela Autora são tempestivos, recebo-os. Acolho os embargos interpostos às fls. 23 a 25 para declarar o deferimento da assistência Judiciária Gratuita requerida, vez que atendidos os requisitos da Lei 1.060/50 e em consonância com o art. 5º, XXXV da CF/88. PRI.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 50113-1/2006(4-5-2)
Autor: Catarina Moreira Dos Santos
Advogados(as): Eduardo Coutinho OAB/BA 8033?
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367, Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927, Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a Ré para trazer aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do novo parcelamento assinado pela Autora. A posteriori, intime-se a autora para se manifestar sobre a petição de fls. 75/87, bem assim quanto ao documento requerido pelo Juízo, acaso juntado pela ré. Após, façam-se os autos conclusos. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 11176-7/2007(28-0-11)
Autor: Aureonalda Batista Lisboa
Advogados(as): Jorge Antonio Barreto Torres Junior OAB/BA 16756
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Defiro os pleitos constantes às fls. 314. Proceda-se como requerido. Publique-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40085-8/2007(28-3-3)
Autor: Antonia Dos Santos Bonfin
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Sentença: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vistos, etc. Recebo a petição de fls. 20, com fulcro no Princípio da Fungilibilidade, como embargos de declaração. A sentença condenatória de mérito de fls. 12/15, de fato, carrega os vícios de que trata o art. 48, da lei 9.099/95, uma vez que foi proferida após já existirem nos autos sentença homologatória de desistência, transitada em julgado. Assim, chamo o feito a ordem, para acolhendo os presentes embargos, tornar sem efeito a sentença condenat´ria guerreada, face a inexistência anterior nos autos, de sentença homologatória de desistência já transitada em julgado, determinando a baixa e arquivamento dos mesmos, após cumpridas pela secretaria, as diligência necessárias. PRI.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15161-0/2003(2-3-2)
Autor: Rosemary Pereira de Souza Araujo
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978, Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Dário Lima Evangelista OAB/BA 12584, Fábio de Souza Gonçalves OAB/BA 20386, Jacquelline Kelly Porto Freitas OAB/BA 26934, Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334, Silvana Silva Rodrigues OAB/BA 16112

Despacho: Intime-se a parte autora para levantar o depósito judicial. Bem como se manifestar sobre petição do réu às fls. 182.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 35689-1/2006(17-3-2)
Autor: Ana Cláudia Freitas Pantoja
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781, Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714

Sentença: Declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso II/III, do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45170-3/2007(15-1-3)
Autor: Ivete Moitinho Santana Dos Santos
Advogados(as): Anderson Moutinho Dos Santos OAB/BA 22217, Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: Por tanto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados nesta queixa, referentes à restituição dos valores pagos a título de TARIFA DE ASSINATURA, para a linha nº (71) 3249-1375 e o faço com base na fundamentação exposta acima, pelo que declaro o processo com o mérito resolvido, conforme arts. 269, I, c/c 285-A, do Código de Processo Civil. Fica a parte autora cientificada da possibilidade de interposição de recurso desta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por advogado regularmente inscrito na OAB ou Defensor Público. Defiro a assistência judiciária gratuita como requerida pela autora na sua inicial. Sem custas ou honorários nesta fase. Por oportuno, vale salientar, que a audiência designada para o dia 15/07/2009, por efeito da sentença decretada, não será realizada. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75161-8/2007(20-2-3)
Autor: Carlos Dos Santos Vieira
Advogados(as): Ana Cláudia de Castro Adry OAB/BA 22360, Erica Brandão Pereira OAB/BA 16140
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Sentença: Por tanto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados nesta queixa, referentes à restituição dos valores pagos a título de TARIFA DE ASSINATURA, para a linha nº (71) 3322-6172 e o faço com base na fundamentação exposta acima, pelo que declaro o processo extinto, com resolução do mérito, conforme arts. 269, I, c/c 285-A, do Código de Processo Civil. Fica a parte autora cientificada da possibilidade de interposição de recurso desta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por advogado regularmente inscrito na OAB ou Defesnor Público. Defiro a assistência judiciária gratuita se requerida pela autora. Sem custas ou honorários nesta fase. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49600-6/2004(18-0-2)
Autor: Irís Praxedes Cavalcante
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029, Raimundo José de França Brito OAB/BA 18897
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Eduardo Mendes Lima OAB/BA 18502, José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Lg Eletronicos Brasil
Advogados(as): Andre Kruschewsky Lima OAB/BA 17533, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Maria Amélia Maciel Machado OAB/BA 21054
Réu: Vésper S.A
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626, Marcone Sodre Macedo OAB/BA 15060, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706, Mila Teixeira Batista Dourado OAB/BA 15890

Despacho: Intime-se a parte autora para levantar o depósito judicial.