1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): NADJA DE CARVALHO ESTEVES
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Fevereiro de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.
EXPEDIENTE RELATIVO AO PERÍODO DE 07/01/2009 A 03/02/2009


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28902-7/2006(20-3-3)
Autor: Joao Alberto Araujo
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.216 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.Quanto aos Embargos de fls.240/241, não os recebo, eis que o dito "erro material" me parece está sendo cometido pelo autor.Observe-se qeu a Sentença está, conforme a inicial e faturas juntadas.Diga o autor sobre o recurso.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81026-6/2005(11-4-4)
Autor: Ana Maria Pitta do Carmo Tourinho Ferreira
Advogados(as): Luiz Nestor Martins Filho OAB/BA 17515, Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 69039-2/2007(202-6-3)
Autor: Rosilda Maria Conceição
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Isto posto, acolho os Embargos de Declaração para afastar a omissão, passando a constar da decisão que o número da linha telefônica é (71) 3406-1296 .P. R. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92209-9/2008(209-1-2)
Autor: Maria Dos Reis da Silva Monteiro
Advogados(as): Octavio de Castro Alcantara OAB/BA 2622
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Isto posto , inexistindo os ví?cios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensã?o, conheç?o dos embargos, por tempestivo, poré?m julgo-os improcedentes, mantendo a decisã?o prolatada em todos os seus termos.P. I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 106941-1/2007(208-1-3)
Autor: Valdineia Barreto Ferreira
Advogados(as): Pedro Reeginaldo T Guerra OAB/BA 8610
Réu: Casa do Cartucho
Advogados(as): Daniela Muniz Lino de Andrade OAB/BA 15996, Pertonio Souza Borges OAB/BA 12510, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028

Sentença: Isto posto, inexistindo o vício suscitado pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos. P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1766-3/2006(18-6-3)
Autor: Marcia Regina Rebouças Costa
Advogados(as): Adriana Manta da Silva OAB/BA 18358
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Tendo em vista decisões superiores, proferidas após 14.02.2008, que reconhece não ser constitucional o recurso pretendido, indefiro o pedido de fls.170.Prossiga-se a execução.P.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5164-0/2004(10-5-3)
Autor: Ana Cristina da Silva Sales
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexsandra Dos Santos Fraga OAB/BA 17452, Bárbara Pereira Beck OAB/BA 18016

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 136033-7/2007(211-5-3)
Autor: Laurenil Sousa de Almeida
Advogados(as): José Antônio Vianna Dos Santos OAB/BA 15114
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Maria Elisa Caldas Santos OAB/BA 25427

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56699-3/2008(11-1-3)
Autor: Gilberto Santana Dos Santos
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857

Despacho: Estando as partes discutindo as cláusulas do contrato firmado, descabe a inclusão, ou mentença , do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito.Assim, defiro o pedido de fls.37. Oficie-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56369-2/2008(12-2-6)
Autor: André Barbosa de Barros
Advogados(as): André Gonçalves Fernandes OAB/BA 25204, Luiz Flávio Falcão Silva OAB/BA 18928
Réu: Cral-Cobranças e Recuperações Ativo Ltda
Advogados(as): Edvaldo Novais Cruz OAB/BA 2757
Réu: Rainbow Holdings do Brasil

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 88444-8/2008(30-5-3)
Autor: Edleusa Nascimento da Conceição
Réu: G Barbosa Comercial Ltda
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73342-3/2007(206-2-3)
Autor: Cabus Jamil Cabus
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 57918-1/2005(11-6-5)
Autor: Antonio Batista Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65469-8/2008(212-3-3)
Autor: Marcio de Araujo Aquino
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: ISTO POSTO, ante as consideraç?õ?es acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, DECRETO A REVELIA DA ACIONADA e, julgo procedente o pedido, e com fundamento no art. 6‹, VI, X da Lei 8.078/90 confirmando a liminar, declarando a inexistê?ncia de dé?bito lanç?ado em nome do autor junto aos ó?rgã?os de proteç?ã?o ao cré?dito e ainda, restitua este em dobro o valor cobrado indevidamente, ou seja, R$ 479,20 (quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) bem como, condeno a acionada a indenizar pelos danos morais a que foi submetido o mesmo, fixando seu valor em R$ 1.000,00 (um mil reais), importâ?ncia que arbitro considerando os princí?pios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sem custas e horá?rios nessa fase processual. Outrossim, observem-se as disposiç?õ?es do artigo 475 –? J do CPC.P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47825-3/2004(16-4-3)
Autor: Nestor Pereira Muniz
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 111272-4/2007(206-5-6)
Autor: Paulo Moacyr Vieira Ribeiro
Advogados(as): Maria Auxiliadora Oliva Ribeiro OAB/BA 22556, Moacyr da Motta e Silva Ribeiro OAB/BA 10390
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Lucio Flávio Camargo Bastos Filho OAB/BA 19146
Réu: Banco Itau S.A.
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40484-5/2004(31-3-2)
Autor: Veralucia da Silva Santana
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980, Petrônio Farias de Amorim OAB/BA 21683
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 82535-2/2006(28-4-1)
Autor: Paulo Moraes Baleeiro
Advogados(as): Maria Luiza L. Brito OAB/BA 216399
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787, Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112235-5/2007(206-2-6)
Autor: Sonia Maria de Oliveira Bispo
Réu: Comprev - União Previdenciária Cometa do Brasil
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986

Despacho: Não se pode examinar o pedido de reconsideração de liminar se a A. não juntou aos autos cópia do contrato em que seu débito deva ser pago em 11(onze) ANOS e 04(quatro) MESES...P.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82075-0/2005(18-2-1)
Autor: Edmo Carvalho Brito
Advogados(as): Antony de Teive e Argôlo OAB/BA 14988, Carolina Rocha de Araujo OAB/BA 17294
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Maria Paula Dias Carvalho OAB/BA 19115

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46316-7/2008(203-6-3)
Autor: Sueli Alves de Souza
Advogados(as): Eurenice Rodrigues de Magalhães OAB/BA 15447
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita. HOMOLOGO, por sentença, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51593-0/2002(17-2-3)
Autor: Evandro César Souto de Onazar
Advogados(as): Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Itaucard Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, fica a parte RÉ intimada a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34647-0/2000(14-2-5)
Autor: Suely Costa Silva
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, fica a parte RÉ intimada a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 130101-2/2007(209-6-4)
Autor: Vanises Martinho Rodrigues Dos Santos
Autor: Edvaldo Martinho Jose Dos Santos
Advogados(as): Reinan Barreto OAB/BA 16406
Réu: Caixa de Ass. Fun. B. Nordeste do Bras.- Camed
Advogados(as): Marise Souza Nascimento OAB/BA 8184, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Diga o autor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 93696-0/2007(205-6-5)
Autor: Cristiano da Silva Almeida
Advogados(as): Newton Carvalho de Mendonça OAB/BA 19305, Tatiana Pinheiro Coutinho OAB/BA 25231
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69184-4/2005(17-6-1)
Autor: Jones Evangelista Santana
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica intimada a parte EMBARGADA a impugnar os EMBARGOS à EXECUÇÃO.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7237-0/2001(10-2-5)
Autor: Weimar Fonseca Costa
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21415-9/2005(17-6-5)
Autor: Rita Maria Santos Moura
Advogados(as): Eliezer Queiroz Dourado OAB/BA 20272
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Com razão o exequente.Das faturas colacionadas aos autos, até a prolação da sentença, devem servir de base para o cálculo do valor devido e, a partir da data da citação, acrescentar juros e correção.P.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 118161-0/2007(211-1-4)
Autor: Ailton de Andrade Peixoto
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Unicard Banco Múltiplo S.A. - Unibanco
Advogados(as): Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199, Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.107/110.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53840-0/2007(202-1-6)
Autor: Jaciara da Silva Pereira Santos
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Jorge Amado Neto OAB/BA 25502

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47731-1/2008(204-3-4)
Autor: Djalma da Silva Leandro
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702
Réu: Francisco de Assis Souza Santos
Réu: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Andréa Sayuri Nishiyama de Toledo OAB/BA 24855

Sentença: Vistos, etc...Tendo em vista o nã?o comparecimento da parte autora a esta audiê?ncia, apesar de devidamente intimada nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito sem resoluç?ã?o do mé?rito, o que faç?o com fulcro no art. 51 inciso I da Lei 9.099/95. Fica, de logo, autorizado o desentranhamento dos documentos juntados pela parte autora, se legitimamente reclamados. Arquivem-se e dê?-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. Registre-se. Cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114062-0/2007(207-1-1)
Autor: Cristiane de Oliveira Nery
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Banco Itaú S/A (Leasing Fiat
Advogados(as): Guilherme Britto Mirante OAB/BA 19553

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20047-6/2005(29-6-7)
Autor: Maia Comercial e Representacoes Ltda. - Me
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Os cálculos devem ser elaborados conforme documentos efetivamente juntados aos autos, até a prolação da sentença.Refaça-se o levantamento do valor devido.Deixo de reconhecer a litigância de má-fé, por inexistente.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54652-6/2001(10-6-1)
Autor: Olga Regina Barros de Souza
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Ivan Pinheiro Sousa OAB/BA 14252

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30312-7/2004(10-6-4)
Autor: Diogenes Monteiro Guimarães Júnior
Advogados(as): Ivone Teles Santa Rosa Costa OAB/BA 5969
Réu: Viação Jauá Ltda e Outros
Advogados(as): Maria da Graca Chagas Rangel OAB/BA 4303

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51376-8/2002(10-1-3)
Autor: Elisiane Dos Santos
Advogados(as): Elisiane Santos OAB/BA 883B
Réu: Cartão Unibanco Ltda
Advogados(as): Alexandre Freire de Carvalho Gusmão OAB/BA 21357

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 51116-1/2005(18-1-6)
Autor: Geize de Carvalho Barbosa
Advogados(as): Ulisses Cerqueira de Souza OAB/BA 10691
Réu: Faculdade Isaac Newton
Advogados(as): Antonio Simplicio Gomes OAB/BA 8475, Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269

Despacho: Defiro o pedido de fls.34.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26843-7/2005(10-6-6)
Autor: José Lázaro Sanches
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87341-1/2008(18-2-6)
Autor: Fernanda Maria Costa Cerqueira
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
Réu: Hipercar Adm. Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 30/04/2009, às 16:45 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112523-0/2006(32-4-1)
Autor: Lindaiá Garcia Mustafa Pereira
Advogados(as): Anisio Jorge Ferreira de Araujo OAB/BA 10742
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Luciana Pereira Carneiro OAB/BA 20844

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 3855-5/2005(10-6-6)
Autor: Manoel do Carmo Filho
Advogados(as): Josefa Silva Menezes OAB/BA 13654
Réu: Alô Comércio e Serviços Ltda
Réu: Fix Assistência Tecnica de Celular Ltda
Réu: Oi Telefonia Celular S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Mariella Romeu Lebret OAB/BA 7142
Réu: Siemens Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42384-0/2004(29-2-1)
Autor: Alex Lopes Maia
Advogados(as): Danielle Lopes Maia OAB/BA 17335
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Ivana Souza Lopes OAB/BA 17512, Renata Malcon Marques OAB/BA 24805

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 80703-6/2004(10-2-5)
Autor: Eldebrando Moraes Pires
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36822-9/2004(14-2-1)
Autor: Maria Laura Soares e Silva Britto
Advogados(as): Herbert Haeckel Xavier Passos de Araujo OAB/BA 17040
Autor: Ruy Eduardo Almeida Britto
Advogados(as): Herbert Haeckel Xavier Passos de Araujo OAB/BA 17040, Pedro Barachisio Lisboa OAB/BA 5692
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Daniella Uzêda OAB/BA 14668, Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Despacho: Se o casal foi autor da Queixa e um deles já retirou 50%, necessário reconhecer o direito do outro conjuge a proceder da mesma maneira, até porque o total levantado está em conta particular do varão.Assim, expeça-se guia para depósito do cheque em conta judicial junto ao Banco do Brasil; Isto feito, volte-me.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31169-3/2007(9-2-2)
Autor: Rj Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda Me
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699, Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254

Sentença: Isto posto , inexistindo os ví?cios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensã?o, conheç?o dos embargos, por tempestivo, poré?m julgo-os improcedentes, mantendo a decisã?o prolatada em todos os seus termos.P. I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 141446-1/2007(201-3-4)
Autor: Balbino Santos Salomão
Advogados(as): Joel Roque do Nascimento OAB/BA 9219
Réu: Asa Moto Center Com. Serviços Ltda.
Advogados(as): Luana Paim Santana de Carvalho OAB/BA 26726
Réu: Moto Honda da Amazônia Ltda
Advogados(as): Maria Emilia Vaz Silva OAB/BA 20851
Réu: Salvador Motos Ltda (Honda Novotempo)
Advogados(as): Fernanda Barros Vinhático de Souza OAB/BA 26522

Sentença: Isto posto , inexistindo os ví?cios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensã?o, conheç?o dos embargos, por tempestivo, poré?m julgo-os improcedentes, mantendo a decisã?o prolatada em todos os seus termos.P. I.


COMPANHIA SEGURADORA - 145527-3/2007(211-3-4)
Autor: Gutemberg Alves Vasconcelos
Advogados(as): Ana Vírginia Santos Borges de Souza OAB/BA 22185, Victor Antonio Santos Borges OAB/BA 22319
Réu: Itau Seguros S/A
Advogados(as): Juçara Freire de Souza Cruz . OAB/BA 24453, Tatiana Queiroz Blandy OAB/BA 20069
Testemunha da Parte Ré: Daniel Arnaldo Cosme da Silva
Testemunha da Parte Ré: Delzenice Cosme da Silva

Sentença: Isto posto , inexistindo os ví?cios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensã?o, conheç?o dos embargos, por tempestivo, poré?m julgo-os improcedentes, mantendo a decisã?o prolatada em todos os seus termos.P. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67422-2/2004(15-5-4)
Autor: Francisco Franklin Ferreira Santos
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Lojas Americanas S/A
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B
Réu: Siemens do Brasil

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46469-4/2007(201-2-6)
Autor: Izabel Maria de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Indefiro o pedido, por falta de prova.P.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32779-4/2004(30-1-3)
Autor: Rilza Crispina Nunes
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63637-1/2004(13-1-2)
Autor: Jaime Conceição
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Antonio Marcos R da Silva
Advogados(as): Antonio Marcos Rodrigues da Silva OAB/BA 12122

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 124673-9/2007(208-4-2)
Autor: Jailton Pereira Alves
Advogados(as): Marco Antonio Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 9911
Réu: Ibi Administradora de Cartões
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484, Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 88939-3/2008(212-1-4)
Autor: Enio Castro Lima de Almeida
Advogados(as): Natália Gurjão Barreto OAB/BA 16407
Réu: Hp Brasil
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311
Réu: Lojas Americanas S.A.

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls. 31-34.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 63895-1/2006(16-3-5)
Autor: Itamar Musse Júnior
Advogados(as): José Ronaldo Duarte Ferreira OAB/BA 7654, Rafael Juchem Marcante OAB/BA 21490
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540, Larissa Vieira Fernandez OAB/BA 21920

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte RÉ de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 65773-5/2003(16-2-1)
Autor: Epaminondas Santana Ramos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24374-4/2002(13-6-6)
Autor: Fernando Reboucas Peixoto
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica intimada a parte EMBARGADA a impugnar os EMBARGOS à EXECUÇÃO.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 96324-0/2008(203-4-2)
Autor: Marleide Castro Dos Santos
Réu: Banco Ibi S/A- Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Mariana Andrade Borges OAB/BA 26073

Despacho: A liminar foi no sentido de excluir o nome da A. dos órgãos de proteção ao crédito, o que, segundo informa, não OCORREU.Assim, fixo multa diária em R$ 500,00(quinhentos reais) contados da data de, 23.09.08 até a data em que se operar a exclusão, tudo com juros e CORREÇÃO.Elabora-se os cálculos, penhora-se e volte-me para julgamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18857-3/2004(12-5-3)
Autor: Luiz Antonio da Silva
Advogados(as): Marcia Sartori Silva OAB/RS 55810, Marymarcia Oliveira da Silva OAB/BA 10670
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Mauricio Kertzman Szporer OAB/BA 841-B

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61774-1/2002(201-4-3)
Autor: Ana Cecilia da Silva
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/SE 3060
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, fica intimada a parte Ré a trazer cópia legível da guia de depósito de fls.134.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAT-01165/99(10-2-6)
Autor: Juniar Niedo Patriota
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702, Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33122-8/2007(201-3-4)
Autor: João Sedras Gomes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269, Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.fls.14.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3432-0/2007(18-4-4)
Autor: Ivonete Santos Santos
Autor: Jamile Ingrid Santos Santos
Réu: Extra Supermercados (Cia. Bras. de Distribuição)
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Itaú Adm. de Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Fábio Rodrigues Correia OAB/BA 19692

Despacho: Defiro o pedido de fls.35; Intime-se o demandado para sustar o envio de cobranças e retirar onome da autora do SPC e SERASA, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00, retroativa a 12.05.2007.P.I.Para a hipótese de descumprimento desta determinação, proceda-se ao cálculo da multa, conforme determinado, acrescida de juros e correção, penhorando-se o valor apurado "on-line".


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 61634-6/2007(206-5-6)
Autor: Augusto José de A. Magalhães
Advogados(as): Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67612-8/2007(203-3-2)
Autor: Felipe Porto Dos Anjos
Advogados(as): Cristiane Flick Porto OAB/BA 14167, Guilherme Teixeira de Oliveira OAB/BA 24416
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254, Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento das pretensões, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 69421-5/2007(202-6-5)
Autor: Marcia Maria de Castro Gorgilho
Advogados(as): Ana Carolina Britto Villa - Flor Rodrigues Galvão OAB/BA 21717, Viviane Freitas Aras OAB/BA 23933
Réu: Banco Itaú S.A. - Agência 1576
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento das pretensões, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 125387-5/2007(209-1-5)
Autor: Francisca Evangelista da Silva
Advogados(as): Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 20644, Nelson de Jesus Passos OAB/BA 10253
Réu: Óticas Visão

Sentença: ISTO POSTO, ante as razõ?es acima e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a revelia da acionada , o que faç?o com fundamento no art. 6‹, VI, da Lei 8.078/90, para determinar o estorno no cartã?o de cré?dito da autora no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e , condenar a demandada a indenizar pelos danos morais sofridos pela acionante, os quais arbitro, tendo em vistas os princí?pios da razoabilidade e da proporcionalidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Outrossim, observe-se as disposiç?õ?es do art. 475-J do CPC. Sem Custas. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129717-1/2007(209-4-5)
Autor: Gildete Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Sentença: Vistos etc.Homologo, por sentenç?a, para que produza seus legais e jurí?dicos efeitos, a desistê?ncia formulada pela parte Acionante. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267, VIII, do Có?digo de Processo Civil. Arquive-se. P. R. I. Desentranhem-se documentos requeridos mediante recibo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 49734-7/2007(201-6-5)
Autor: Eunice Ramos da Silva
Advogados(as): Nelson Vicente Barretto OAB/BA 21227, Pablo Antunes de Queiroz OAB/BA 25609
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712, João Paulo Mesquita Teixeira Gomes OAB/BA 20840, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419, Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte Ré para tomar conhecimento dos docs. de fls.156 a 158.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37656-6/2005(31-6-1)
Autor: Dejanice Gonçalves Lopes
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 61555-2/2008(11-6-1)
Autor: Cleonice Soledade Dos Santos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Márcia Araújo Dos Santos OAB/BA 13647

Sentença: Vistos,etc.Em virtude do nã?o comparecimento da parte Autora à? audiê?ncia de conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o artigo 51, inciso I da Lei nº? 9.099 de 26/09/95, condenando a autora em custas processuais. Fica, de logo, autorizado o desentranhamento dos documentos juntados pela parte autora. Arquive-se, isentando a parte autora das custas processuais


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 11708-0/2007(13-1-3)
Autor: Florisvaldo Gomes Dos Santos
Advogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro OAB/BA 22152, Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71974-9/2008(19-5-1)
Autor: Marlene Muniz de Andrade
Réu: Banco Ge Capital S/A

Sentença: Diante de tudo quanto foi exposto, julgo procedente o pedido, e decreto a revelia da empresa-ré? e com fundamento no art. 6‹, VI, da Lei 8.078/90, confirmo a liminar declarando a inexistê?ncia de dé?bito, como també?m abusiva a conduta da ré? impondo a esta, que proceda à? exclusã?o definitiva do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, concernente ao dé?bito em questã?o e, por conseqü?ê?ncia, determino que a acionada restitua a acionante em dobro pelos valores cobrados indevidamente, ou seja, R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), R$ 326,41 (trezentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos) e R$ 475,85 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Outrossim, condeno a ré? pelos danos morais a que foi submetida à? autora, cujo montante arbitro tendo em vista os princí?pios da razoabilidade e proporcionalidade no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciaç?ã?o razoá?vel, à? natureza e grau do constrangimento a que foi submetido o autor, tendo por base que o gressarcimento dos danos morais nã?o tende a restitutio in integrum do dano causadoh, servindo, pois, como uma recompensa pela lesã?o sofrida. Finalmente, observem-se as disposiç?õ?es do artigo 475 –? J do CPC. Sem custas e honorá?rios nesta fase processual. Sem Custas. P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 84690-2/2006(29-5-6)
Autor: Virginia Vieira Santos Santos
Advogados(as): Breno Emilio Santos Rocha OAB/BA 21336, Fábio Henrique Barbosa Fraga OAB/BA 25433
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7471-3/2007(30-5-7)
Autor: Evangivaldo Oliveirapinto
Advogados(as): Francisco Rigaud de Amorim OAB/BA 6619
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 75674-1/2004(30-5-1)
Autor: Josemar Alergo Paraguassu
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39477-7/2004(28-5-3)
Autor: José Carlos Garcia Landeiro
Advogados(as): Jose Bittencourt Camara Neto OAB/BA 14577, Jose Carlos Garcia Landeiro OAB/BA 15110
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45043-0/2007(29-6-2)
Autor: Jeanette Seixas Figueredo
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7864-6/2003(10-2-2)
Autor: Ailton Leal de Souza
Advogados(as): Geneval Cirilo Santiago OAB/BA 14904
Réu: Grupo Comunicação Tres S.A.

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35910-6/2002(9-3-5)
Autor: João de Deus Vitorio de Jesus
Advogados(as): Andreia Pitangueira Fraga Prata OAB/BA 18436
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283, Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA a dar prosseguimento do feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64142-1/2004(9-3-4)
Autor: Jorge Emanuel Mascarenhas Michelli
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Maxitel Tim
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a Acionada para requerer o que entender devido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46517-8/2002(10-1-6)
Autor: Lindalva Antas Queiroz
Advogados(as): Maria Auxiliadora Merces Lyrio OAB/BA 9300, Sylvio Quadros Mercês OAB/BA 2334
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8105-1/2001(209-2-5)
Autor: Jurandir Francisco da Silva
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Réu: Ericsson
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, André Luís Torres Pessoa OAB/BA 19503, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706, Matheus Lima Moura OAB/BA 15903
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Daniela Pinheiro Bahiense OAB/BA 15070

Sentença: Vistos, etc., Recebo os embargos, porque tempestivos. No mé?rito, todavia, os rejeito, eis que inexistente quaisquer dos ví?cios apontados. Mantenho, pois, a sentenç?a hostilizada. P.R.I.P. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121328-8/2007(208-1-5)
Autor: Sonia Maria de Castro
Advogados(as): Marcelo Politano de Freitas OAB/BA 16589
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Réu: Pinheiro Turismo
Advogados(as): Joao Roberto Goes da Costa Vargens OAB/BA 3767
Réu: Viature-Viagens , Turismo e Representaçãoes

Despacho: Designe-se nova audiência de instrução, após o que serão apreciados os pedidos de revelia. Intime-se todas as partes do processo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49361-9/2007(201-6-5)
Autor: Elizabete Pereira do Sacramento
Advogados(as): Paulo Cesar de Oliveira Souza OAB/BA 6638
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59360-5/2006(9-3-2)
Autor: Renildo Santos
Advogados(as): Jair Gonçalves Pereira OAB/BA 13097, Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Enrico Menezes Coelho OAB/BA 18027

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 86650-4/2008(30-3-6)
Autor: Deise Conceição Santos
Advogados(as): Matheus Nora de Andrade OAB/BA 22717
Réu: G Barbosa Comercial Ltda.
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Despacho: Designe-se audiência de instrução e julgamento, cuja data deva ser após a realização da correição.P.I>


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57920-3/2007(205-6-5)
Autor: Reynan Matos Reis
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279
Réu: Água Pura
Réu: Brasfilter Indústria e Comércio Ltda
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Sentença: Isto posto , inexistindo os ví?cios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensã?o, conheç?o dos embargos, por tempestivo, poré?m julgo-os improcedentes, mantendo a decisã?o prolatada em todos os seus termos.P. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98912-6/2008(208-3-6)
Autor: Carlos Eduardo Costa Barbosa
Réu: Banco Safra S.A.
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Renata Sá Teles Rola. OAB/BA 25899

Sentença: Vistos,etc.Em virtude do nã?o comparecimento da parte Autora à? audiê?ncia de conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o artigo 51, inciso I da Lei nº? 9.099 de 26/09/95, condenando a autora em custas processuais. Fica, de logo, autorizado o desentranhamento dos documentos juntados pela parte autora. Arquive-se, oportunamente apó?s o pagamento das custas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74962-1/2005(16-3-4)
Autor: Danilo Roberto Silva de Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Vésper Sa
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706, Roberto Amorim de Moraes OAB/BA 9518

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 49794-0/2001(14-5-2)
Autor: Edmundo Morais Sobrinho
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, fica a parte RÉ intimada a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79333-7/2005(16-2-5)
Autor: Geraldo de Margela Terêncio
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica intimada a parte EMBARGADA a impugnar os EMBARGOS à EXECUÇÃO.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 61111-5/2006(20-5-4)
Autor: Isis Souza Santos
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419
Réu: Claro Telefonia Celular
Réu: Romelsa Edu Garcia Comércio Ltda
Advogados(as): Roberto Vieira Santos OAB/BA 8276

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 56327-7/2008(205-1-6)
Autor: Altamirio Viridiano Gomes Junior
Advogados(as): Altamir Eduardo Santana Gomes OAB/BA 25000, Jair Conceição Pitta OAB/BA 6196
Réu: Metodo Nordeste - Matriz
Réu: Nelinho Telefones
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Réu: Tnl Pcs S.A. (Operadora de Telefonia Móvel Oi)
Advogados(as): Janine Pagnan de Carvalho OAB/BA 26348, Leandro Tourinho Dantas OAB/BA 23742

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentenç?a, para que produza seus legais efeitos, o acordo entre as partes celebrado. De igual modo, apó?s trâ?nsito em julgado, dê?-se baixa e arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118616-7/2008(200-1-1)
Autor: Eliezer Francisco de Santana
Advogados(as): Silvio Das Merces Ramos OAB/BA 17220
Réu: Losango Promoções de Vendas
Advogados(as): Aluizio Cunha Baptista OAB/BA 22581

Sentença: Obtida a conciliaç?ã?o, conforme o termo retro, homologo a transaç?ã?o celebrada entre as partes, para que possa surtir os efeitos legais e jurí?dicos, ficando, apó?s o cumprimento da obrigaç?ã?o, extinto o processo com julgamento do mé?rito, com base no Inciso III, do Art. 269, do C.P.C. Sem custas e honorá?rios por falta de previsã?o legal. Sentenç?a publicada em audiê?ncia para conhecimento das partes e advogado da parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 107397-4/2008(210-2-2)
Autor: David Roldan Vilasboas Lama
Advogados(as): Natanael Gomes Bittencourt OAB/BA 25068
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lavínia Miranda Pitangueira Pinheiro OAB/BA 26923

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo entre as partes celebrado. De igual modo, após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85791-2/2008(203-5-2)
Autor: Elianilde Santos Rego
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-01267/95(10-1-5)
Autor: Cristina Maria Gomes Muniz?
Advogados(as): Maria Solene Rocha de Brito OAB/BA 11159, Plinio de Andrade Silva OAB/BA 11491
Réu: Erro Empreendimentos Rio do Ouro

Despacho: Proceda-se a penhora on line, com urgência, em conta dos sócios.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68398-1/2008(18-3-2)
Autor: Manoel Nascimento Almeida
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Defiro o pedido de fls.75, majorando a multa, a partir de 04.09.2008, para R$ 200,00.Prazo de 48 hs para atendimento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62161-7/2002(28-1-2)
Autor: Raimundo Euclides Dos Santos
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Ludmila Jones Pamponet OAB/BA 15646

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.76


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59110-6/2001(10-6-4)
Autor: Antonio Ferreira Gonzaga
Advogados(as): Eurico Telles de Macedo OAB/BA 17067
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco),arquivamento dos autos."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 121375-0/2007(208-3-3)
Autor: Antonio Carlos de Oliveira
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98886-3/2005(20-1-2)
Autor: Joaquim da Silva Novaes Filho
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Isto posto , inexistindo os ví?cios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensã?o, conheç?o dos embargos, por tempestivo, poré?m julgo-os improcedentes, mantendo a decisã?o prolatada em todos os seus termos.P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83260-0/2005(17-6-1)
Autor: Marcela Dias Morita
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 67777-9/2008(203-1-5)
Autor: Eliana da Luz Alves
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto, inexistindo o vício suscitado pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos. P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17144-1/2007(12-3-6)
Autor: Maria Aparecida Rodrigues de Araújo
Advogados(as): Fernanda Leite de Araújo OAB/BA 23263
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Isto posto , inexistindo os ví?cios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensã?o, conheç?o dos embargos, por tempestivo, poré?m julgo-os improcedentes, mantendo a decisã?o prolatada em todos os seus termos.P. I.


COMPANHIA SEGURADORA - 158906-7/2007(210-6-1)
Autor: Nóelia Maria Boaventura Araújo
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Hdi Seguros -
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269
Réu: Hsbc Bamerindus Seguros S/A

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento das pretensões, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76396-9/2005(14-1-6)
Autor: José da Cruz
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Vistos, etc., Recebo os embargos, porque tempestivos. No mé?rito, todavia, os rejeito, eis que inexistente quaisquer dos ví?cios apontados. Mantenho, pois, a sentenç?a hostilizada. P.R.I.P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57936-0/2007(201-5-1)
Autor: Valquiria Teresinha Batista Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Isto posto, acolho os Embargos de Declaração para afastar a obscuridade, passando a constar da decisão que o número da linha telefônica é (71) 3378-3413 e não como assentado na sentença de fls. 72 a 74.P. R. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 86054-9/2008(203-6-2)
Autor: Edneusa Pereira do Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto, inexistindo o vício suscitado pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos. P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 86861-2/2008(211-3-1)
Autor: Edite Gonçalves Pugas
Advogados(as): Ana Cristina Carvalho de Sousa OAB/BA 8954
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto, inexistindo o vício suscitado pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos. P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130308-2/2007(209-6-1)
Autor: Guaciara Oliveira Araujo
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 82001-6/2008(203-4-3)
Autor: Josefa da Silva Pinho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129529-2/2007(209-3-6)
Autor: Eliana Dos Santos Rebouças
Advogados(as): Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 128982-9/2007(209-1-5)
Autor: Rosângela França de Souza
Advogados(as): Maria Gualberto Dantas OAB/BA 7042
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls. apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 132475-6/2007(209-3-4)
Autor: Eunice Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121464-0/2007(208-3-3)
Autor: Jaime Reis Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso no duplo efeito Diga a parte contrária.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122008-0/2007(208-3-4)
Autor: Jaira de Souza Marinho Sacramento
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 82331-7/2008(202-1-1)
Autor: Maurina da Cruz Albuquerque
Advogados(as): Pedro Francisco de Araujo OAB/BA 9006, Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 128186-0/2007(209-6-2)
Autor: Roberto Santos de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136163-5/2007(210-3-6)
Autor: Rogério Amaral Fontoura
Advogados(as): Ligia Gomes de Matos Lima OAB/BA 12409
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129259-5/2007(209-4-5)
Autor: Almir Sousa Dos Santos
Advogados(as): Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003, Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99434-0/2007(212-1-1)
Autor: Antenor Dos Reis
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95995-2/2007(206-1-4)
Autor: Teresinha Pereira Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91197-6/2007(205-2-6)
Autor: Edmundo Costa de Araújo Júnior
Advogados(as): Antonia Isaura Ribeiro de Assis OAB/BA 14161, Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda.
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 7912-0/2008(16-2-3)
Autor: Celso Luiz Braga de Castro
Advogados(as): Marcelo Souza Oliveira OAB/BA 22109
Réu: Air Europa Líneas Aéreas Sau
Advogados(as): Iuri Ribeiro Gonçalves OAB/BA 23398, Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119956-0/2007(207-5-3)
Autor: Dalva Lucia de França Simões
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90513-5/2007(201-5-2)
Autor: Moises Messias de Oliveira
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Alexandre Freire de Carvalho Gusmão OAB/BA 21357, Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Isabel Coelho da Costa OAB/BA 23462

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.86 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120573-0/2007(208-2-6)
Autor: Antônio Marcos Alves Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls. em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111747-5/2008(207-2-5)
Autor: Gilda de Souza Cardoso
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Krull Arnaldo da Silva OAB/BA 25897

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 36968-3/2008(209-1-3)
Autor: Cremilda Peixoto Araujo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95945-6/2007(205-3-3)
Autor: Iracy Passos de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37867-4/2006(20-2-1)
Autor: Osvaldo da Cruz Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 56585-7/2008(20-2-1)
Autor: João Cavalcante de Queiroz
Advogados(as): Ricardo de Deus Martins OAB/BA 23952
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104547-4/2007(205-4-3)
Autor: Djanira Reis da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): José Eduardo Couto de Oliveira OAB/BA 19704, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110116-1/2007(206-4-6)
Autor: Sueli Moraes Sena.
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.81 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 126493-1/2007(212-4-1)
Autor: Adalgisa Santos Machado (Maior de 71 Anos)
Advogados(as): Altamirio Viridiano Gomes OAB/BA 6165
Réu: Sul America Aetna Saúde
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66994-6/2007(203-6-6)
Autor: Osvaldo Araujo Pimentel
Advogados(as): Marcelo Pinto da Silva OAB/BA 21180
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97591-5/2007(205-5-2)
Autor: Joao Alves da Costa
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.135 apenas com efeito devolutivo. Digam os recorridos Autor e Réu. Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100423-9/2007(206-3-5)
Autor: Marinalva Pereira da Silva
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.77 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84713-5/2007(204-5-1)
Autor: Vera Lúcia Souza Gomes
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977, Antonio Roque do Nascimento Neves OAB/BA 24141, Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.133 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106347-2/2006(10-1-5)
Autor: Maria Irene Dos Santos e Santos
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49063-6/2007(201-6-1)
Autor: Ednaldo Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.71 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61342-8/2007(201-3-6)
Autor: Antonio Fernando Souza Cerqueira
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Jocélia Conceição Guedes Brás
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Marinalva Bispo Santana Reis
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.134 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87714-0/2007(204-4-1)
Autor: Jackson Ramos Campos
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977, Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.86 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 107973-5/2008(208-1-4)
Autor: Jamile Ribeiro Menezes
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.137 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.Assim como o recurso às fls.156/158, interposto pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45574-1/2007(200-5-5)
Autor: Modesto José da Costa Filho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.133 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97854-0/2007(206-1-1)
Autor: Zilteman Wanderley
Advogados(as): Zilteman Wanderley OAB/BA 14172
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.115 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48647-7/2007(201-3-5)
Autor: Silvana Martinez Machado
Advogados(as): Leonel Wallal Noronha OAB/BA 1067
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Pericles Guimarães Pereira Junior OAB/BA 24057
Réu: Credicard Adm. Cartões de Crédito
Advogados(as): Mariana Costa Barbosa OAB/BA 25940

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.120 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 86621-0/2008(16-4-4)
Autor: Mario Cesar Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.91 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52659-2/2007(16-2-5)
Autor: Marisa Pithon Nascimento Couto
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.107 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89508-3/2007(206-1-4)
Autor: Daniela Cerqueira de Souza Campos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.51 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 106620-0/2007(206-2-5)
Autor: Jacy Oliveira Bispo
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Gradiente Eletronica S/A

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.32 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 14146-1/2007(212-3-3)
Autor: Manoel Micias do Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.77 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122145-0/2007(208-2-1)
Autor: Ednilce Souza Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Juracy Alves Cordeiro OAB/BA 4824
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 128848-2/2007(208-3-6)
Autor: Lauro Domingos de Santana
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 131377-0/2007(209-5-4)
Autor: Rosenice Cortes Costa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63647-9/2007(201-4-2)
Autor: Janilda Jesus do Espirito Santo
Advogados(as): Cristiane Collazo Doffini OAB/BA 22999, Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.111 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54566-0/2007(201-2-5)
Autor: Cristian Souza Matos
Advogados(as): Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.199 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49041-5/2007(201-6-1)
Autor: Ednaldo Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.69 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104001-4/2007(206-4-1)
Autor: Marilene Neris do Nascimento da Silva
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.144 apenas com efeito devolutivo. Digam os recorridos Autor e Réu. Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70068-1/2007(206-5-1)
Autor: Euridice da Encarnação Santos
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: Recebo aquele recurso de fls. apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 9888-4/2008(201-3-5)
Autor: Madalena Maria da Cunha Silva
Advogados(as): Maria de Fátima Fraga Silva OAB/BA 5161
Réu: Lojas Guaibim
Advogados(as): Fabiano Soares Figueiredo OAB/BA 14360

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.51 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58189-5/2008(205-1-6)
Autor: Jose Oliveira Barreto
Advogados(as): Cesar Vivas OAB/BA 8042, Pericles Guimarães Pereira Junior OAB/BA 24057
Réu: Bahia Home Care
Advogados(as): Helio Veiga Peixoto OAB/BA 16332, Paulo Emílio Nadier Lisbôa OAB/BA 15530

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls.114.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61710-5/2007(211-1-1)
Autor: Orlando Pereira da Cruz
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.162 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57817-7/2007(201-2-3)
Autor: Rut Silva Anunciação
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.143 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45480-0/2007(201-2-4)
Autor: Carla Bianca Chagas de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.63 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53913-9/2007(201-2-2)
Autor: Carla Luiza Ribeiro de Andrade
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.48 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90902-5/2007(16-6-3)
Autor: Maria Cristina da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.87 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48960-3/2007(201-2-6)
Autor: Regina Santa Rosa da Silva
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.91 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 64099-9/2007(203-3-3)
Autor: Antonio Marcos Rodrigues da Silva
Advogados(as): André Luiz Dos Santos de Assis OAB/BA 22775
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.82 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 87630-5/2008(212-1-1)
Autor: Antonio Simoes Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.103 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 50026-7/2008(19-6-6)
Autor: Carlos Amaro de Jesus
Advogados(as): Douglas Calasans Portugal OAB/BA 15361
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 108699-5/2007(202-5-4)
Autor: Tereza Margarida Soares Moraes
Advogados(as): Robson Freitas de Moura Junior OAB/BA 21494
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102031-5/2007(206-2-6)
Autor: Ana Cláudia Costa
Advogados(as): Marseili Bastos Queiroz Barreto OAB/BA 23240
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.151 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97631-8/2007(205-5-2)
Autor: Vilma de Oliveira Santos
Advogados(as): Alba Martins Cunha OAB/BA 11175, Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.106 apenas com efeito devolutivo. Digam os recorridos Autor e Réu. Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57724-3/2007(208-3-2)
Autor: Antonia Dos Santos Silva
Advogados(as): Alailton Tavares Silva OAB/BA 22643
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.120 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72519-6/2007(203-1-6)
Autor: Marcia Rubia Queiroz Vieira
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.133 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 64766-7/2007(201-3-2)
Autor: Mara Regina Giordani Krause do Canto Nardi
Advogados(as): Socrates Pires Dourado OAB/BA 22091, Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Brasfilter Industria e Comercio Ltda
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Controle da Bahia Comercio e Distribuição Ltda

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101956-2/2007(206-5-3)
Autor: Daniel Bispo Dos Santos Filho
Advogados(as): Fabrício Novais Silva OAB/BA 20570
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls. apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 46981-5/2007(201-6-5)
Autor: Maristela Dos Santos Gonçalves
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.78 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 43302-0/2008(211-5-3)
Autor: Ednalva Lima Lisboa
Réu: Banco Abn Amro Real S.A. - Aymore Financiamentos
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874, Silvana Santos Silva OAB/BA 20067

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): Maria Auxiliadora Sobral Leite
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Fevereiro de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.
EXPEDIENTE RELATIVO À CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 108090-3/2007(208-4-5)
Autor: Cristiane Souza Lebre
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Credicard Citicard S/A

Despacho: Procedam-se as anotações de praxe e intime-se o autor a manifestar interesse sob pena de arquivamento.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 153640-0/2007(10-2-1)
Autor: Vera Lúcia Rios Madureira
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Eletronica Rocha Ltda.
Advogados(as): Valter Leite Palmeira OAB/BA 12743
Réu: Gradiente Eletrônica S/A
Advogados(as): Fabio Oliveira Armentano OAB/BA 21629
Réu: Master Eletonica de Brinquedos
Advogados(as): Carlos Eduardo Bacelar Cerqueira OAB/BA 26990, Júlia Bastos Borba Costa OAB/BA 18394

Despacho: O processo já julgado (fls.32/33) intimem-se os revéis.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 10016-1/2006(29-1-5)
Autor: Shirley Lopo de Alencar
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso Santos OAB/BA 17787, Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13157-1/2007(16-2-1)
Autor: Williames Dias de Lima
Advogados(as): Mauricio Oliveira Campos OAB/BA 22263
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330B, Rachel Bezerra de Melo Barral OAB/BA 19773
Réu: Banco Real
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102393-4/2006(28-6-5)
Autor: Celia Regina Brito de Aquino
Advogados(as): Rodrigo Monteiro Almeida OAB/BA 18925
Réu: Caras Unicard Mastercard Int
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4658-2/2004(30-2-4)
Autor: Ediomar Alves Dos Santos
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Sulamerica Seguro Saude S/A
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte RÉ de DEPÓSITO em seu favor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 97349-1/2006(30-1-1)
Autor: Claudio Camilo Almeida Pinto
Advogados(as): Ludgero da Silva Almeida OAB/BA 9029
Réu: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Diogo Quinteiro Bastos Silva OAB/BA 24494

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58986-1/2003(30-3-2)
Autor: Ademar Silva Batista
Advogados(as): Cristiane Moreira Martins Beserra OAB/BA 17908, Fernando Cesar Dos Reis Caldas OAB/BA 10952
Réu: Banco Citicard S.A.
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas dos doc. de fls.329-330.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 12694-2/2007(17-2-3)
Autor: Somerlaite Rodrigues de Souza
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Sansung Eletônica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Ana Paula Bonadiman Muller . OAB/RJ 79710

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, fica a demandada intimada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16562-0/2007(17-3-6)
Autor: Ana Lucia Damasceno Santos
Advogados(as): Marinalda Cruz OAB/BA 13123
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Despacho: Defiro o pedido do item 3(fls.265).Outrossim, intime-se o exequente da presente determinação para, querendo proceder execução provisória em vista da irregularidade apontada.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 58938-1/2005(9-2-3)
Autor: Marivaldo Souza Santos
Advogados(as): José Roberto Fernandes Guerra OAB/PB 3427, Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira OAB/BA 6065
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Carla Maria Soares Goes OAB/BA 16999, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Ato De Secretaria: Intime-se a Ré para requerer o que for devido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38959-5/2003(29-5-5)
Autor: Autimio Ramos Assunção
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.251.DESPACHO DE FLS.251 - Intime-se a autora a juntar as respectivas faturas indicadas no comando sentencial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito por falta de objeto para a execução.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81222-6/2005(13-4-1)
Autor: Octávio Augusto Cirne Rodrigues de Miranda
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Defiro o pedido de fls.15.Intime-se o devedor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13961-0/2007(20-1-1)
Autor: Carlos Rogério Santos Souza
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: Remetam-se os autos à colenda TURMA RECURSAL.Outrossim, indefiro o pedido executivo vez que diverso do título executivo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69050-3/2003(15-1-2)
Autor: Maria Ursula Requião do Nascimento
Advogados(as): Fernando Cesar Dos Reis Caldas OAB/BA 10952, Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085
Réu: Losango
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Kira Jones Pamponet OAB/BA 18059

Despacho: Intimem-se as partes sobre os cálculos


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 69421-5/2008(15-6-3)
Autor: Iane Oliveira Cardim
Réu: Vivo Empresa de Tel. Móvel Cnpj 02331879000180
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361, Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Despacho: Questão já decidida por sentença homologatória posterior (fls.62) que desconstituiu a decisão judicial.Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3124-0/2007(10-1-5)
Autor: Nivaldo Oliveira Santos
Advogados(as): Octavio de Castro Alcantara OAB/BA 2622
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Remeta os autos à colenda TURMA RECURSAL, para apreciar o recurso de fls.163/193.Deixo de receber o recurso de fls.195 a 204 por intempestivo, em atenção a certidão retro.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51993-6/2001(17-5-5)
Autor: Jose Edimar Jacobina Santana
Réu: Cartão Visa Banco Real Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Arquive-se. Dê-se “baixa” no sistema informativo deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 15550-0/2008(12-2-4)
Autor: Valdira Aleluia de Santana Rodrigues
Advogados(as): Emília Assemany Moniz Bandeira Oliveira OAB/BA 24565
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Fábio Gouveia Carvalho OAB/BA 22673, Jorge Vital de Lima OAB/BA 3517, Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088

Sentença: Isto posto, inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos. P. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28803-9/2001(28-5-2)
Autor: Romildo Manuel Moreira
Advogados(as): Bruno Teixeira Bahia OAB/BA 15623, Cleudson Santos Almeida OAB/BA 15040, Ramon Rodrigues da Silva OAB/BA 16990
Réu: Assalba
Réu: Companhia Paulista de Seguros
Advogados(as): Fabiani Oliveira Borges OAB/BA 15365

Despacho: Diga o autor fls.36 e a trazer novos elementos.,


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 88632-7/2007(203-4-6)
Autor: Marcos Antonio da Conceicao Pinto
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619

Despacho: intime-se o réu a cumprir a liminar em 24 horas e caso não o façao dê-se início a execução da multa fixada na liminar de fls.67, efetivados os cálculos.Outrossim, designe-se audiência de instrução e julgamento.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 137952-6/2007(210-2-6)
Autor: Francisco Dos Santos
Advogados(as): Juliana Santos Ribeiro de Oliveira OAB/BA 20410
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Hipercard S/A
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197, Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 6º, VI do CDC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar abusiva a conduta da 1ª Acionada (Editora Globo), condenando a mesma a devolver em dobro a quantia paga pelos valores cobrados indevidamente, ou seja, R$177,00 (cento e setenta e sete reais) em dobro, (ex vi art. 42, parágrafo único do CDC), que deve ser atualizada pelo índice do INPC, desde a data do desembolso, além de juros de mora de 1%. Outrossim, condeno a Editora Globo a reparar os danos causados ao autor, os quais arbitro em R$ 3000,00 (três mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciação razoável, à natureza e grau do constrangimento a que foi submetido o autor, tendo por base que o “ressarcimento dos danos morais não tende a restitutio in integrum do dano causado”, servindo, pois, como uma recompensa pela lesão sofrida. Outrossim, acolho a preliminar suscitada pela defesa da 2ª Acionada para declará-la ilegitimada passiva ad causam e, na forma do art. 267, VI do CPC, extingo o processo sem conhecimento do mérito em relação a mesma. Finalmente aplique-se as disposições do art. 475-J do CPC.Sem custas (ex vi art. 55 da lei nº 9.099/95).P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 11798-6/2008(12-2-5)
Autor: Walvo da Silva Barros
Advogados(as): Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Despacho: Diga o autor fls.132 a 134.Após, arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 139019-8/2007(202-4-2)
Autor: Elenilson Pereira Dos Reis
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Autor: Veronica Esteves Reis
Advogados(as): Rita Maria S. Ferreira da Silva OAB/BA 10132
Réu: Tam – Transportes Aéreo Regionais
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 6º, VI do CDC, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a má prestação de serviços e, conseqüentemente a condenar a empresa ré a reparar os danos materiais no importe das despesas realizadas decorrentes do extravio da bagagem, ou seja, a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devidamente atualizada desde a data do desembolso até o efetivo pagamento, com juros legais desde a citação e a reparar os danos morais, os quais arbitro R$ 8.000,00 (oito mil reais), o que faço apreciando a natureza e grau do constrangimento a que foram submetidos os autores, tendo por base que o “ressarcimento dos danos morais não tende a restitutio in integrum do dano causado, servindo, pois, como uma recompensa pela lesão sofrida e ainda em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Outrossim, observe-se á regra do art. 475-J do CPC.Sem custas e honorários (ex vi art. 55 da lei nº 9.099/95). P.R.I. e C.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 72592-7/2005(18-2-5)
Autor: Lara Giovana Francisco Guermandi
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Pedro Rodamilans Oliveres Neto OAB/BA 17091, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Diga o Exequente sobre a petição de fls.123/124.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83488-2/2008(203-5-6)
Autor: Grigorio Alves Barreto Filho
Advogados(as): Adrião Silva de Araújo OAB/BA 8263
Réu: Banco Fiat S.A. (Banco Itaú)
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911
Réu: Liberty Seguros S.A.

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42129-4/2004(12-3-2)
Autor: Antônio Carlos Magalhães Mamede
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Edisia Maria de Souza Correia OAB/BA 18051, Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431, Priscila Santos de Oliveira OAB/BA 23907
Réu: Bradesco Adm. de Cartões de Crédito Ltda.
Advogados(as): Alisson Nascimento Pimentel OAB/BA 17158, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Despacho: Consoante entendimento dessa magistrada somente é cabível a revisão do contrato de cartão de crédito a partir do momento qeu o autor deixou de comprar.Assim, como não há essa informação nos autos, intimem-se as partes, particularmente o autor para juntar aos autos a fatura em que houve suspensão das compras.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9043-3/2005(29-5-6)
Autor: Maria Jaciara Montalvão Galliza Lima
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Sentença: Isto posto, ante as razões acima alinhadas acolho em parte a impugnação à execução, destarte por fundamentos diversos daqueles aventados pelo devedor para desconstituir o mandado e a respectiva penhora de fls. 309 e 310, determinando sejam refeitos os cálculos segundo as considerações feitas, prosseguindo-se a execução para a satisfação do direito do credor, cujo levantamento somente se dará mediante caução idônea uma vez que ainda pende recurso sobre a causa e em atenção as recentes Súmulas do STJ, que indiretamente podem alcançar a presente demanda. Intimem-se e Cumpra-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAT-00195/99(31-1-3)
Autor: Manoel Benedito Santana da Matta
Advogados(as): Antonio Pereira de Cerqueira OAB/BA 4478, Antonio Sérgio da Fonseca OAB/BA 10989, Rogerio de Araujo Melo OAB/BA 23805
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Perlustrando os autos observa-se qeu a dívida qeu ora se reclama já se encontra prescrita razão pela qual declaro extinto o processo o que faço com fulcro no art. 269, IV do CPC art. 206,§50,I do CC. Arquive-se, antes preocedam as anotações de praxe.P.R.I.e C.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121630-9/2007(208-3-5)
Autor: Marcial Leiro Iglesias
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.133 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 94902-7/2008(208-2-5)
Autor: Ligia Maria A Cavalcanti
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352
Réu: Eurosono Ind. e Comércio de Colchões
Advogados(as): Eleilza Santos Souza OAB/BA 20387
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B
Réu: Madri - Tatiana de Jesus Silva

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a CONCILIAÇÃO celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAT-02951/99(14-5-4)
Autor: Maria de Lourdes Ferreira de Araujo
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: VISTOS, em inspeção.Trata-se de hipótese e prescrição intercorrente, visto qeu a devedora foi cientificada da dívida para pagamento desde maio de 2000, todavia, já são transcorridos mais de oito anos desde que houve a última causa de interrupçao prescricional.Isto posto, julgo extinto o processo o que faço com fulcro no art.269, IV do CPC- C/C. art.206 §5º,I do CC. P.R.I.e C.Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26945-0/2007(18-2-5)
Autor: Terezinha de Souza Santos
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Defiro o pedido de fls.240 E 241.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3299-9/2004(30-3-4)
Autor: Renato Cruz Vieira
Advogados(as): Jose Claudio Cruz Vieira OAB/BA 009416
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Despacho: Consoante se observa dos autos o credor intimado a trazer aos autos o título executivo deixou de fazê-lo demonstrando desinteresse no prossguimento da execução, aliás como já observado na decisão de fls.289, razão pela qual determino o arquivamento dos autos por falta de objeto da execução.Arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 38560-3/2007(31-5-2)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Editora Abril
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662, João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204

Despacho: Defiro o pedido de fls.112.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31446-3/2003(31-4-5)
Autor: Orencio Dos Santos Cardoso
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266

Despacho: Defiro o pedido de fls.135, inclusive para dar prosseguimento ao feito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 113930-4/2006(15-6-2)
Autor: Gilson de Souza Santos
Advogados(as): Adriano José Magalhães OAB/BA 5310
Réu: Bom Preço Bahia S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Despacho: Vistos, etc...Apensem-se a execução provisória e dê-se cumprimento ao ali determinado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 28337-1/2006(20-1-2)
Autor: Genilda Cardoso Alves
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609, Naia Vieira Jasmin OAB/BA 16851
Réu: Lojas Maia Móveis e Eletrodomésticos
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423
Réu: Samsung Service Center
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564, Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Ricardo Magaldi Messetti OAB/BA 1129-A

Despacho: Defiro o pedido de fls.167.Observe-se o comando setencial de fls.80.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77383-2/2006(18-1-1)
Autor: Simone Maria Ramalho
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: EX POSITIS, à vista do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a pagar à autora a quantia de R$ 848,24 (oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) , atualizado desde a época em que as ações deveriam ser disponibilizadas, ou seja 30/06/1997, até o efetivo pagamento, utilizando-se como índice o INPC e a incidência de juros legais a partir da citação.Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139827-0/2007(200-4-4)
Autor: Estevão José de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima expostas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusiva a cobrança de pulsos além franquia inserida nas faturas da linha telefônica nº71 3362-6491 , esta última, condenando a empresa acionada, a restituir ao acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito , tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação ( ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tal valor das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$ 50,00 (Cinqüenta reais), para a hipótese de descumprimento do presente decisum . Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC. P.R.I..;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 67365-0/2008(202-4-4)
Autor: Jandira Meira Cordeiro
Réu: Oi Fixo/Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: EX POSITIS, ante as razõ?es acima expostas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranç?as de gpulsos alé?m franquiah, bem como da gassinaturah inseridas nas faturas da linha telefô?nica nº? 71. 3244.2046 e 3357.5021 , condenando a empresa acionada, a restituir ao acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse tí?tulo, nã?o alcanç?ados pelo prazo qü?inqü?enal, nesse particular observando a hipó?tese de migraç?ã?o de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros morató?rios devidos partir da citaç?ã?o (ex vi Sú?mula 43 do STJ e art. 406 do Có?digo Civil), e ainda determino que se dê? a exclusã?o de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigaç?ã?o de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleç?o em R$ 50,00 (Cinqü?enta reais), para a hipó?tese de descumprimento do presente decisum. Finalmente, em atenç?ã?o ao disposto no art. 55 da Lei nº? 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorá?rios advocatí?cios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC. P.R.I.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 94226-0/2006(17-2-3)
Autor: Roberto Pereira de Souza Filho
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 333, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois não evidenciado ato ilícito reparável pela via da ação indenizatória.Sem custas (ex vi art. 55 da lei nº 9.099/95).P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47430-4/2003(30-1-2)
Autor: José Carlos da Cruz
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702, Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Allan Patrick Almeida Maciel OAB/BA 19882, Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimada a parte EMBARGADA a impugnar os EMBARGOS à EXECUÇÃO.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83834-9/2005(30-4-2)
Autor: Antônio Durbem Gonçalves Lopes
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265, Rogerio Miguel Rossi OAB/BA 15294

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57007-9/2005(16-6-1)
Autor: Marlene Alves da Silva
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.216.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105123-7/2007(15-3-3)
Autor: Crispim Pereira Dos Santos
Advogados(as): Leonice Pereira Lemos do Couto OAB/BA 4668
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima expostas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de pulsos além franquia , bem como da assinatura inseridas nas faturas da linha telefônica nº 71.3252-3068, condenando a empresa acionada, a restituir ao acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação ( ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$ 50,00 (Cinqüenta reais), para a hipótese de descumprimento do presente decisum . Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC. P.R.I.



 

*** TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
SECRETÁRIA: Bela. Marcelle Teixeira Castro e Silva
Digitador: Janilson Barreto
Expediente do Gabinete

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.
EXPEDIENTE RELATIVO À CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA


Expediente do dia 09 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 1516-4/2002(0-12-9)
Autor: Ednalda Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Forte Supermercado Ltda
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195, Octavio Augusto Cirne Rodrigues de Miranda OAB/BA 4765

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 13478-3/2008(22-2-1)
Autor: Maria de Jesus Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o requerido de fls. 108 dos autos. Diga o réu.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 16577-8/2008(21-5-4)
Autor: Marileide Soares de Carvalho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4348-6/2008(22-3-4)
Autor: Delma Gama e Narici
Advogados(as): Delma Gama e Narici OAB/BA 19414
Réu: Bradesco Prime-Cartões de Crédito
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68372-8/2005(0-12-9)
Autor: Reginaldo Santos Paixão
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Volkswagem S/A
Advogados(as): Eduardo Ferraz Perez OAB/BA 4586

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69887-3/2005(22-1-4)
Autor: Analia Santos do Rosário
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-01117/97(0-12-9)
Autor: Marly Seixas Luz
Advogados(as): Jose Fernando Magalhaes Sousa OAB/BA 008807BA
Réu: Consorcio Chevrolet (Frutosdias S/A Com. Ind.)
Advogados(as): Andre Luiz R. Lima OAB/BA 013861BA

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19181-7/2008(113-4-6)
Autor: Edna Lima da Hora
Réu: Lojas Maia -

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52964-8/2008(22-3-6)
Autor: Iremar Jesus da Cruz
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ticiana Carvalho da Silva, Carole Carvalho OAB/BA 6058

Despacho: Defiro o rqeuerido de fls. 61...


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76686-0/2005(22-2-3)
Autor: Manuel Palma Vidal
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Continental / Banco Pontual S. A
Advogados(as): Leila Nunes Porto OAB/BA 26170

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. Diga o autor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 16447-0/2008(21-6-1)
Autor: Maria Celia Santos Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66241-0/2007(8-3-3)
Autor: Maria Christina S. da Cruz
Advogados(as): Bruno Passo de Britto Moreira OAB/BA 15942
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 34272-6/2008(21-2-3)
Autor: Elisangela de Jesus Salles Costa
Réu: Amil Assistência Médica Internacional Ltda
Advogados(as): Amancio Lirio Barreto Neto OAB/BA 19674

Despacho: Diga o autor fls. 101/105.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142230-8/2007(109-3-1)
Autor: Manoel Nascimento de Jesus
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Defiro fls. 124. Defiro pedido de fls. 123/125. devolva-se o prazo para que a parte autora apresente contra-razões.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 45506-7/2008(109-4-2)
Autor: Aroldo Rabelo Teixeira
Advogados(as): Caroline Guimaraes Cidade OAB/BA 26165
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Diga o autor fls. 81/85.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 155274-0/2007(109-6-2)
Autor: Bianca Sampaio Teixeira
Advogados(as): Adriano Ferreira Dos Santos Rangel Cruz OAB/BA 24234
Réu: Banco Itaú Personnalité
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Defiro em parte o pedido de fls. 92, concedendo-lhe prazo de 10 dias para que a parte ré cumpra a obrigação de fazer, sob pena de conversão em perdas e danos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41356-9/2007(117-4-6)
Autor: Paulo Roberto Lima de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93044-0/2007(101-5-6)
Autor: Raulino Silva de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92596-9/2007(102-1-3)
Autor: Antonio da Cruz Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80634-0/2008(109-6-4)
Autor: Osvaldo Manuel Dos Santos Filho
Advogados(as): Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/BA 16020
Réu: Bb Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 27551-4/2008(101-6-3)
Autor: Ana Lucia Barbosa da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 21566-0/2007(109-5-1)
Autor: Francisco Dos Santos Ribeiro
Advogados(as): Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 23333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor da ré.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16539-5/2007(107-1-1)
Autor: Jorge Abilio da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97102-2/2007(116-4-3)
Autor: Cosme Luciano de Jesus
Advogados(as): Alekssander R. A. Fernandes OAB/BA 16989, Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Autor: Marlene Reis Vila Verde
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18244-3/2003(4-1-5)
Autor: Eduardo Ferraz Perez
Advogados(as): Eduardo Ferraz Perez OAB/BA 4586, Maria Tatiana Amaral Silva OAB/BA 14035
Réu: Nordeste Linhas Aéreas
Advogados(as): Silvio Avelino Pires Britto Junior OAB/BA 8250

Despacho: Ao cálculo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79728-6/2008(109-1-1)
Autor: Fernanda Barata
Advogados(as): Larissa Teixeira Argollo OAB/BA 25863
Réu: Tap - Air Portugal
Advogados(as): Jose Joaquim Baptista Neto OAB/BA 8143

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 87857-0/2008(103-2-2)
Autor: Jorge Luis Barreto Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Assim, a teor do quanto exposto julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, considerando-os protelatórios e, assim, determinando a aplicação da multa de 1% sobre o valor causa, na forma da primeira parte do parágrafo único do art. 538 do CPC. P.R.I. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 34129-0/2008(101-5-5)
Autor: Josefa Ferreira Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81518-7/2007(100-1-6)
Autor: Helio Santos da Cunha
Advogados(as): Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. Diga o autor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 36485-1/2008(107-6-2)
Autor: Maria do Carmo Gomes Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 36455-0/2008(115-1-2)
Autor: Silva Costa Comercio de Sorvetes Artesanais Ltda
Advogados(as): Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc..Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que houve omissão no julgado, ao julgar improcedentes os pedidos da embargante, sem todos fossem expressamente analisados na aludida decisão. Embora alegando omissão no julgado, não resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, já que os documentos e argumentações foram analisadas, contudo, a interpretação não foi aquela esperada pelo embargante. Ademais, com o acolhimento da tese de que não houve defeito no serviço prestado, restou evidente que todos os pedidos constantes na exordial não seriam acolhidos julgamento de improcedência do pedido inicial restava esclarecido que todos os pedidos foram rejeitados. Assim, a teor do quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2008.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 97717-9/2007(22-6-3)
Autor: Carlos Cerqueira de Freitas
Réu: Sulamérica Companhia de Seguro de Saúde
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Aguarde-se retorno do AR, consoante a intimação de fls. 85.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 51557-4/2008(21-2-1)
Autor: Carlos Roberto Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 11039

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 124359-4/2007(100-2-4)
Autor: Mariluce Moreira Garcia Me
Advogados(as): Antonio Mario Reis de Azevedo Coutínho OAB/BA 23536
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 6.209,38.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 36266-2/2008(101-3-1)
Autor: Daiana Jesus Dos Santos
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Net

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA. Diga o autor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50438-6/2007(109-3-4)
Autor: Armando da Silva Paim
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45565-2/2007(21-3-1)
Autor: Ailda Dos Santos Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124770-0/2006(115-3-6)
Autor: Carmen Luiza Guimaraes do Espirito Santo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 11039

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que a sentença era ilíquida, bem como por conta da inaplicabilidade do art. 475-J, de ofício, sem o pedido de execução e, finalmente, sobre a competência da agência reguladora e sobre a assinatura mensal, referente à questão constitucional e infraconsitucional. Quanto à alegação de iliquidez da sentença, não assiste razão ao embargante, tendo em vista que a decisão de fls. 37/39 é líquida, restando apenas mero procedimento de adição dos valores cobrados indevidamente a título de “pulsos além franquia” e “assinatura residencial” e atualização destes, não havendo nesta operação nenhuma complexidade. No que se refere às argumentações sobre a competência da agência reguladora, resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, já que os documentos foram analisados, contudo, a interpretação não foi aquela esperada pelo embargante. Assim, a teor do quanto exposto e por entender que os embargos são meramente protelatórios, pois não vislumbram a existência de qualquer omissão na sentença, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60722-3/2003(116-7-6)
Autor: Marta Maria Cardoso Pereira
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor da parte autora, conforme documento de fls. 11. Expeça-se guia de retirada em favor da parte ré, no valor remanescente.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 100629-0/2007(110-1-5)
Autor: Deraldo Silva Salvador
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Diga o autor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47840-7/2004(3-5-6)
Autor: Maria de Lourdes Melo Queiroz (Especial)
Réu: Cartão Unibanco Visa
Advogados(as): Eduardo Fraga, Juçara Travassos OAB/BA 10658

Despacho: Intime-se a autora para que venha a juizo levantar o montante, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 23509-1/2007(115-6-4)
Autor: Maria Jose Evangelista
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 97026-3/2008(100-2-5)
Autor: Eliana Maria Veiga Conceição
Réu: Telemar-Telecomunicações Norte e Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 11039

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93014-8/2007(102-1-5)
Autor: Edivalter Vieira Gomes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Atualizar cálculo anterior. Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79546-1/2007(100-4-5)
Autor: Maria Jose Pires
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Midore Inomata Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 123367-0/2007(4-2-4)
Autor: Eliseu Gomes Alves
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49823-8/2008(100-6-2)
Autor: Antonio Reis Bonfim
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 92120-3/2007(113-1-1)
Autor: Cristina Silva de Jesus
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306, Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228
Réu: G Barbosa Comercial Ltda
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Luís Augusto Vianna de Araújo OAB/BA 1084A

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 153079-8/2007(113-4-6)
Autor: Crispim Rodrigues do Rosário
Advogados(as): Anisio Amaral Viana OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79319-1/2007(100-3-4)
Autor: Vanda Maria Souza Figueiredo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Atualizar cálculo anterior, com aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35179-2/2007(115-3-5)
Autor: Maria Jose Cerqueira de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 54346-2/2008(100-6-5)
Autor: Gerani Maria Couto de Carvalho
Advogados(as): Lenice Pereira Lemos do Couto OAB/BA 4668
Réu: Vitalmed Serviços de Emergências Médicas Ltda
Advogados(as): Marcio Doria OAB/BA 14141

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90022-2/2007(115-2-2)
Autor: Simone Santana Dos Passos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 52308-9/2008(100-1-6)
Autor: Tadeuza Maria Souza Ferreira
Advogados(as): Alana Dantas Gonzales OAB/BA 24272, Ronaldo Safira Andrade OAB/BA 24451
Réu: Prosegur Brasil S/A Trans. Valores e Seguros
Advogados(as): Daniel Guimarães Silva Roman OAB/BA 19254
Réu: Supermercado Bom Preço
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61212-0/2008(116-1-3)
Autor: Maria do Carmo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 11039

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84557-4/2007(102-1-3)
Autor: Maria Nelia Leite de Almeida
Advogados(as): Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Defiro o requerido de fls. 118. Diga o autor. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54669-0/2004(25-4-6)
Autor: Goncalo Santos Pereira
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Credicard Visa Adm de Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Despacho: Vistos, etc...Expeça-se guia de retirada em favor do Réu para a quantia depositada à fl.274 dos autos.Outrossim, manifeste-se a empresa Ré acerca da negativação demonstrada às fls.297/301 dos autos, sob pena de deferimento do pedido executivo formulado pelo Autor.Cumpra-se. Intimem-se.Salvador/Ba, 03 de fevereiro de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91181-0/2005(22-5-2)
Autor: José Alves Cavalcante
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Ao cálculo.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 50908-6/2008(0-12-9)
Autor: Ive Braga Machado
Réu: Hp do Brasil
Advogados(as): Jose Mario Silva Dangelo Braz OAB/SP 199916
Réu: Lebre Tecnologia e Informática Ltda
Advogados(as): Eduardo Brock OAB/SP 91311

Despacho: Defiro o requerido de fls. 60. HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60986-2/2008(22-6-5)
Autor: David Lloyd George Junior
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 105283-7/2007(109-3-4)
Autor: Bartolomeu Brito Sousa Filho
Advogados(as): Ana Paula Amorim Côrtes OAB/BA 22235
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Réu: Sony Brasil Ltda
Advogados(as): Fabio Armentano OAB/BA 21629
Réu: Tv Sat

Despacho: Diga o autor fls. 251/252. Expeça-se guia de retirada.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62369-5/2004(4-2-5)
Autor: Janice da Silva Almeida
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Despacho: Vistos, etc...Indefiro o pedido executivo formulado pela Autora às fls.202/205 dos autos, haja vista que a multa aplicada contra a empresa Ré, por conta do descumprimento das obrigações de fazer determinadas neste feito, atingiu valor suficiente, consoante Art.461, § 6º do C.P.C.Outrossim, expeça-se guia de retirada em favor da empresa Ré para o valor remanescente existente na conta judicial à fl.29 do apenso, com o posterior arquivamento com baixa dos autos.Cumpra-se. Intimem-se.Salvador/Ba, 03 de fevereiro de 2008.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 77573-8/2008(100-5-4)
Autor: Basilio Franco
Réu: Telemar-Telecomunicações Norte e Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 11039

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 51914-6/2008(115-5-6)
Autor: Maria Antônia Dos Santos Moreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 87937-1/2008(115-6-3)
Autor: Marcelo Bomfim de Carvalho
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Autor: Veruska Borges Cardoso
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que argumento de que houve obscuridade na fixação do quantum indenizatório por ausência de fundamentação. Argumentara ainda a legitimidade da cobrança da multa rescisória em caso de desistência do usuário. Não assiste razão à embargante com relação às suas insurgências, tendo em vista que restou claro na sentença ora hostilizada, de fls.114/116, os motivos ensejadores da condenação em indenização por danos morais. Quanto à alegação de legitimidade de cobrança de multa rescisória, resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, já que os documentos foram analisados, contudo, a interpretação não foi aquela esperada pelo embargante. Assim, a teor do quanto exposto e por entender que os embargos são meramente protelatórios, pois não vislumbram a existência de qualquer omissão na sentença, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 74662-2/2008(115-2-6)
Autor: Rute Galdino Duarte Luz
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 66048-5/2008(116-1-6)
Autor: Monica Carneiro Bastos
Réu: Itaucard Financeira S/A Créd., Financ. e Investim.
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92287-0/2007(102-1-4)
Autor: Crispina Ferreira Santos de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Diga o autor. Ao cálculo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112827-2/2007(22-5-6)
Autor: Iraci Ramiro Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 47512-2/2007(22-5-6)
Autor: Miralva da Conceição Morais
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 100450-6/2007(111-1-1)
Autor: Luiza Ramos Lago
Advogados(as): Ilka Rodrigues OAB/BA 12177
Réu: Consorcio Nacional Ford
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 2.188,50.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 128520-3/2007(111-2-5)
Autor: Carlos de Jesus Jesus
Autor: Jessé Oliveira de Jesus
Réu: Plameb-Medicina Odontologica
Advogados(as): Janaina Menezes Doria OAB/BA 13904

Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32764-6/2008(117-3-5)
Autor: Jandaira Figueiredo Dos Santos
Réu: Tim Brasil
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 206-2/2008(103-1-2)
Autor: Cleonice Sacramento Leal Santana
Advogados(as): Anderson Santos Nogueira OAB/BA 21951
Réu: Credicard Citi- Citibank
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96314-3/2008(22-4-1)
Autor: Ramiro Silva Matos Neto
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coel
Advogados(as): Renata Souto Mathias OAB/BA 21027

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 75045-0/2008(100-2-4)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar-Telecomunicações Norte e Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que houve erro material na sentença prolatada, tendo em vista que a ação é prescrita. Da análise dos autos, percebe-se que houve, de fato, erro material da decisão ora hostilizada, de fls. 125/127, tendo em vista que a data em que foram disponibilizadas as ações para o embargado foi agosto de 2008, havendo somente a venda das ações em 08/10/1998, consoante fl. 23. Destarte, como a ação fora ajuizada em 23/07/2008, não restou caracterizada a prescrição, já não o prazo decenal não havia se encerrado, estando, portanto, correta a decisão que afastara a preliminar de prescrição. Assim, a teor do quanto exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, apenas para retificar os erros materiais na sentença de mérito, esclarecendo que as ações foram disponibilizadas em agosto de 1998 e a ação fora ajuizada em julho/2008, mantendo, por conseguinte o indeferimento da preliminar de prescrição. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2008.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33498-7/2003(25-1-5)
Autor: Valdemira Bispo Dos Reis
Advogados(as): Rita de Cassia Silva de Carvalho OAB/BA 7901
Réu: Safira Veiculos
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 1.856,34.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79956-4/2006(109-5-5)
Autor: João Petronilho Dos Santos
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911
Réu: Itaú Leasing Arrendamento Mercantil S/A
Advogados(as): Márcia Araújo Dos Santos OAB/BA 13647

Despacho: Diga o autor fls. 160/164.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 118824-0/2007(109-1-5)
Autor: Ivania Noronha Santos
Réu: Ab Telefones Ltda - Nelinho Telefones
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Siemens S/A

Despacho: Ao cálculo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58450-9/2007(101-6-3)
Autor: Maria Elena Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 19788-2/2008(107-6-5)
Autor: Ayala Maria Miranda de Santana
Réu: Ibi Cred
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 142796-2/2007(111-4-3)
Autor: Abielgem Ariston Sacramento
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Augusto Savio C. Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Despacho: Defiro o requerido de fls. 132 dos autios. Diga o autor fls. 115 a 120.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 67684-5/2006(111-1-5)
Autor: Hans Peter Wachter
Réu: Alfha K&I Comercio de Vidros e Móveis Ltda

Despacho: Indique a parte autora os bens do devedor que possam ser penhorados, em 10 dias, sob pena de extinção.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 24763-4/2007(111-5-3)
Autor: Alberto Dias Reis
Réu: Credicard Mastercard Adm. de Cartões de Credito
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Grupo de Comunicação Três S/A- Editora Três
Advogados(as): Hildegard Angel Sichieri OAB/SP 200629

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 58365-0/2008(115-6-6)
Autor: Maria Helena Dos Santos da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 11039

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que a sentença era ilíquida, bem como por conta da inaplicabilidade do art. 475-J, de ofício, sem o pedido de execução e, finalmente, sobre a competência da agência reguladora. Assiste razão ao embargante, tendo em vista que a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC não pode ser de ofício, sendo necessário o pedido do acionante de execução do julgado e ainda assim, que a ré não opte em cumprir a obrigação voluntariamente, razão pela qual tal determinação deve ser retirada da sentença de mérito. Por último, no que se refere às argumentações sobre a competência da agência reguladora, resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, já que os documentos foram analisados, contudo, a interpretação não foi aquela esperada pelo embargante. Assim, a teor do quanto exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para retirar da sentença, ora hostilizada, de fls.167/168, a determinação de aplicação do art. 475-J após o trânsito em julgado da decisão, sem que haja anteriormente o pedido de execução da obrigação. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4079-7/2006(21-3-4)
Autor: Raimundo de Queiroz Lima
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: Diga o réu fls. 86.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 30899-4/2006(103-5-6)
Autor: Pedro Oliveira Filho
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Virgilia Basto Falcão OAB/BA 4285

Despacho: Diga o autor fls. 78.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 72204-9/2007(114-4-6)
Autor: Maria Lucia Lopes Me
Advogados(as): Elisoval M. Saldanha OAB/BA 4138
Réu: Liberty Seguros S/A
Advogados(as): Rosemaire Gois Nunes OAB/BA 11205

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. Cálculos: R$ 5.045,12.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 21391-8/2006(100-4-5)
Autor: Mylene Albertina de Oliveira
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Claro
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Despacho: Intime-se mais uma vez a acionante atraves de seu advogado da decisão de fls. 174, para que este se manifeste acerca do desarquivamento dos autos, no prazo de cinco dais, sob pena de arquivamento dos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 34962-3/2007(3-4-3)
Autor: Joaci Martins Marques da Silva
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060

Decisão: Diga o autor fls. 98.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 1188-6/2007(109-2-6)
Autor: Maria Eulina Goes Salgado
Advogados(as): Maria de Fátima Góes Salgado - Defensora Pública OAB/BA 6336
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Katia Lilian Palma Barbosa, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863-b

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 37995-6/2005(110-3-5)
Autor: Isabel Marques Chagas de Araujo
Advogados(as): Cesar Vivas OAB/BA 8042
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122499-9/2007(102-1-5)
Autor: Daiana Jesus Dos Santos
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98024-2/2007(27-1-6)
Autor: Arli Pedreira Barreto
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Autor: Marlene Reis Vila Verde
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Vistos, etc...Defiro a devolução integral do prazo recursal, consoante o requerido pela empresa Ré.Decorrido o prazo recursal ora deferido, retornem os autos conclusos.Cumpra-se. Intimem-se.Salvador/Ba, 05 de fevereiro de 2009.PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJUIZ DE DIREITO


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67319-6/2007(112-1-6)
Autor: Claudia Teixeira Santos Brandão
Advogados(as): Daniela Augusta Santos Brandão OAB/BA 23270
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Diga o réu fls. 136/151. Prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36654-4/2007(109-3-1)
Autor: Neuza Lisboa Fernandes
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977, Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Gutemberg Barros Cavalcanti OAB/BA 1203A

Despacho: Indefiro fls. 116/117. Expeçam-se os documentos necessários ao banco réu para pleitear seu crédito no juízo competente. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12177-0/2007(110-4-1)
Autor: Janilton Rosa Mendes
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6748-2/2008(117-6-2)
Autor: Mario Goes da Silva Lessa
Advogados(as): Claudio Ferreira de Melo OAB/BA 21602
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45794-9/2007(109-2-2)
Autor: Joseval Rodrigues Lopes
Advogados(as): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Ao cálculo. Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 14564-5/2008(117-6-5)
Autor: Debora Pires Vitoria
Réu: Timnordeste S/A
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Indefiro o pedido de fls. 46. Expeçam-se os documentos necessários à demandada, para pleitear o seu crédito no juízo competente. Arquivem-se...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 93257-4/2008(109-1-3)
Autor: Cannal 3 Confecções Ltda - Me
Advogados(as): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Lorene Biset Priatico Torres OAB/BA 23199

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 5799-1/2008(103-2-1)
Autor: Marilene Pereira Dos Santos
Advogados(as): Annelma Rocha Borges OAB/BA 17100
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 51566-3/2008(21-4-1)
Autor: Luis Antônio Neves Souza
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A
Advogados(as): Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78118-5/2005(24-4-5)
Autor: Ademir Franscisco Cordeiro
Advogados(as): Paulo Emilio Mascarenhas Fausto OAB/BA 17539
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68696-4/2007(110-3-1)
Autor: Nemésio Diogenes Neto
Advogados(as): Max Belisário Coêlho Machado OAB/BA 8317
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Iracema Macedo de Souza OAB/BA 22165

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 22633-5/2007(109-4-4)
Autor: Humberto Cardin Nery Sobrinho
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Banco Itaú Cartões S/A - Itaucard
Advogados(as): Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324

Despacho: Diga o réu fls. 133.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 31012-3/2008(103-4-1)
Autor: Lucia Maria Santos Simoes
Réu: Mudanças Ypiranga
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 64309-2/2006(103-1-6)
Autor: Ivaneide Silva Neiva de Jesus
Réu: Unimed-Salvador
Advogados(as): Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24642-5/2008(115-1-6)
Autor: Xavier Automóveis Ltda
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intime-se a parte autora para oferecer contra-razões.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51493-4/2007(115-4-6)
Autor: Adriano Sacella Garcia
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Mauro Teixeira Barretto OAB/BA 13347
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Larissa Magalhães Sancho OAB/BA 23774

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 13139-3/2008(115-3-6)
Autor: Cristina Marinho Lopes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123691-1/2007(115-3-5)
Autor: Francisco Rosario de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 93914-5/2007(113-5-1)
Autor: Maria Nilza Gonçalves
Advogados(as): Nerisvaldo Souza da Silva OAB/BA 19870
Réu: Con. Jacuipe Veiculos Ltda Fiat
Advogados(as): Itaracy A. Pedra Branca Junior OAB/BA 14455
Réu: Fiatadm.De Concorcio Ltda
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R$ 10.587,27.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36763-0/2007(115-5-6)
Autor: Jorge Santos da Silva
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Priscila Fabio Dantas OAB/BA 26687

Despacho: Destarte, tendo sido realizado o preparo do recurso em prazo superior às 48(quarenta e oito) horas previstas no dispositivo legal acima transcrito, declaro a deserção do Recurso Inominado sob comento, NEGANDO-LHE SEGUIMENTOIntimem-se.Salvador, 03 de fevereiro de 2008.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96555-3/2005(22-5-5)
Autor: Ovidio Maia Barros Filho
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Viviane Torres Garcia OAB/BA 15069

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67556-3/2004(4-1-1)
Autor: Olivia Maria Ferreira Guerra
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Réu: Brasil Saude
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892, Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, Maurilio Dias de Araújo OAB/BA 9451
Réu: Sul América Serviços Médicos S/A
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491-A, Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Despacho: Vistos, etc...Intimem-se os Réus para que no prazo de 10(dez) dias apresentem planilha detalhada e elucidativa acerca dos aumentos aplicados nas mensalidades do plano de saúde de titularidade da Autora, e autorizados pela ANS, desde a vencida em novembro/2004 até a presente data, diligência esta que deverá ser realizada nos estritos termos da sentença de mérito proferida à fl.109/113 dos autos, sob pena de deferimento do pedido executivo formulado pela Autora.Cumpra-se. Intimem-se.Salvador/Ba, 03 de fevereiro de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


DEFESA DO CONSUMIDOR - 724-2/2004(3-5-4)
Autor: Salústio Rosário Oliveira
Advogados(as): Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 12526, João Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 2021
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873

Despacho: DECISÃOVistos etc...Não obstante o inciso III do art. 40 do CPC prever a possibilidade dos autos serem retirados da secretaria pelo advogado, este tem o ônus de restituí-los, no prazo legal, sob pena de perder o direito de vista dos autos fora do cartório e multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, conforme arts. 195 e 196 da aludida norma.Destarte, determino a intimação do advogado da parte Autora, para que no prazo de 24 horas devolva o PROCESSO 724-2/2004, sob de aplicação das cominações previstas nos dispositivos legais acima mencionados, bem como incidência do art. 356 do C.P..Salvador/Ba, 04 de Fevereiro de 2008Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 13083-4/2005(3-1-6)
Autor: Mylene Pereira de Souza
Advogados(as): Robson Pereira Dos Santos OAB/BA 14866
Réu: Cartão Unibanco Visa
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Despacho: DECISÃOVistos etc...Não obstante o inciso III do art. 40 do CPC prever a possibilidade dos autos serem retirados da secretaria pelo advogado, este tem o ônus de restituí-los, no prazo legal, sob pena de perder o direito de vista dos autos fora do cartório e multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, conforme arts. 195 e 196 da aludida norma.Destarte, determino a intimação do advogado da parte Autora, para que no prazo de 24 horas devolva o PROCESSO 13083-4/2005, sob de aplicação das cominações previstas nos dispositivos legais acima mencionados, bem como incidência do art. 356 do C.P..Salvador/Ba, 04 de Fevereiro de 2008Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119308-2/2008(103-3-6)
Autor: Aidê Angélica Santana Sodré
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Banco Santander S/A
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: Diga o autor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90765-0/2008(107-1-5)
Autor: Norma Suely Rodrigues
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 30100-0/2007(109-4-1)
Autor: Sara Carmel Adami Amorim
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 110885-9/2006(109-6-4)
Autor: Sandra Regina Santos Nascimento
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462
Réu: Ondina Car
Advogados(as): Wilker Campos Chagas OAB/BA 20868

Despacho: HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 70853-4/2008(101-4-2)
Autor: Ulisses Dos Santos
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado – Coelba
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 69531-9/2008(101-6-6)
Autor: Ednaldo da Cruz Chagas
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 107139-4/2008(101-4-4)
Autor: Thiago Lima Martins
Advogados(as): Ricardo Raimundo de Mello Paranaguá OAB/BA 25982
Réu: Rark Bar e Restaurante Ltda ( Pasta Fast )
Advogados(as): Jamil Cabus Neto OAB/BA 13637

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87087-0/2007(101-6-1)
Autor: Clarindo Araujo Dos Santos (Repr. Espólio de Brazilina Rozenda Santos)
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 89785-0/2008(21-6-4)
Autor: Aroldo Bittencourt Santos Junior
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Renata Souto Mathias OAB/BA 21027

Despacho: Diga o autor fls. 70/74.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76360-8/2004(2-3-4)
Autor: Maria Cristina de Souza Brito
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco do Brasil S/A (Agência 1602-0)
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Despacho: Isto posto, converto em perdas e danos a obrigação de fazer determinada na sentença às fls.55/57 dos autos, para condenar o banco Réu a dar a efetiva quitação ao débito denunciado na exordial.Em sendo apresentado pelo Réu o respectivo documento de quitação da dívida acima mencionada, intime-se a Autora para recebê-lo mediante recibo, com o posterior arquivamento dos autos baixa. Cumpra-se. Intimem-se.Salvador/BA, 03 de fevereiro de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83318-5/2005(22-5-4)
Autor: Jaime Guilherme da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Ao cálculo. Diga o réu.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 67963-1/2008(105-1-3)
Autor: Antonio Raimundo Celestino Cruz
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. Diga o autor.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79986-6/2007(112-4-6)
Autor: Maria Aurilene Barros
Advogados(as): Ana Paula Rangel Jagersbacher Passos OAB/BA 21826, Nadja Naira Rangel OAB/BA 16694
Réu: Banco Popular do Brasil

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12403-6/2008(116-6-5)
Autor: Renildo Cirilo Tavares
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 146191-5/2007(4-3-2)
Autor: Neusa Pinheiro da Silva Oliveira
Advogados(as): Washington Luiz de Oliveira Barros OAB/BA 14312
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Mathias OAB/BA 21027

Sentença: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para condenar a empresa Ré a proceder ao imediato refaturamento das contas de energia enviadas à consumidora pelo período compreendido entre 25/02/2007 a 26/09/2007 no consumo médio de 170Kwh, estornando-se, consequentemente, todos os valores, encargos e multas aplicadas pela cobrança de consumo superior ao acima indicado no referido período, devendo ainda a empresa Ré proceder ao abatimento de eventual débito com a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) depositada judicialmente pela Autora à fl.60 dos autos, sob pena de aplicação de multa mensal que fixo na quantia de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Mantenho os termos da medida liminar deferida á fl.16 dos autos. Sem custas e sem honorários nesta fase processual.Finalmente, demonstrando a empresa Ré o cumprimento das obrigações de fazer ora determinadas, expeça-se guia de retirada em favor da referida parte para a quantia depositada à fl.60 dos autos.P.R.I.Salvador/Ba, 03 de fevereiro de 2009.Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99174-0/2005(22-6-6)
Autor: Luciano Sá Barreto Dos Anjos
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Diga o autor. I. Expeça-se guia de retirada. Indefiro não há amparo legal fls. 422. Mantenho a decisaõ de fls. 405.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 85120-5/2008(22-6-2)
Autor: Celina de Souza
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179

Despacho: Defiro fls. 52. Ao cálculo. Intime-se a parte autora para juntar os documentos necessários à comprovação do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 36780-0/2007(103-3-1)
Autor: Maria Lucia Sá Barreto de Freitras
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37033-9/2007(103-3-2)
Autor: Samuel Dos Santos Borba
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 591-6/2002(0-12-9)
Autor: Amires Conceição Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 69613-7/2007(109-1-1)
Autor: Moacir Leite Dos Santos
Réu: Fix Asistência Técnica Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonca, Rodrigo Gomes, Pedro Cintra OAB/BA 22231
Réu: Lojas Nelinho. C. B Telefones Ltda Me
Réu: Siemens - Benq Eletrônica

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 106642-0/2007(109-6-3)
Autor: Maria do Socorro Argolo Cunha Cosenza
Advogados(as): Fabio Periandro de Almeida Hirsch OAB/BA 17455
Réu: Fundação Assefaz
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76009-9/2008(21-2-1)
Autor: Arte Mania Comercio de Artigos Para Presentes Ltda Me
Advogados(as): Claudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74418-2/2008(109-6-2)
Autor: Renato Menezes Vilas Boas
Réu: Lojas Renner S/A
Advogados(as): Joao Alfredo Luna OAB/BA 14204

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84885-9/2008(101-4-1)
Autor: Juçara Nogueira Santos Leite
Advogados(as): Carina Barbosa Gouvêa OAB/BA 23863
Réu: Mc Donalds -Tora Comércio de Alimentos Ltda
Advogados(as): Andre Barachisio Lisboa OAB/BA 3608

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76105-2/2007(101-1-4)
Autor: Ilza Dos Santos Pereira
Advogados(as): Jorge Luiz Amado Martins OAB/BA 24264
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Nelinho Telefones -Cb - Telefones Ltda.
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Siemens do Brasil S/A

Despacho: Ao cálculo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66048-5/2006(101-5-2)
Autor: Moacir Reis Fernandes
Réu: Telebahia -Telecomunicações da Bahia S.A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 1710

Despacho: Ao cálculo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50334-7/2008(101-5-5)
Autor: Maria Marlene Lacerda Barreto
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65497-3/2008(100-6-4)
Autor: Joilson Neres da Silva
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Autor: Maria da Anunciação Santos
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 11039

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que a sentença era ilíquida, bem como por conta da inaplicabilidade do art. 475-J, de ofício, sem o pedido de execução e, finalmente, sobre a competência da agência reguladora. Quanto à alegação de iliquidez da sentença, não assiste razão ao embargante, tendo em vista que a decisão de fls. 207/209 é líquida, restando apenas mero procedimento de adição dos valores cobrados indevidamente a título de “pulsos além franquia” e “assinatura residencial” e atualização destes, não havendo nesta operação nenhuma complexidade. Assiste razão ao embargante, tendo em vista que a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC não pode ser de ofício, sendo necessário o pedido do acionante de execução do julgado e ainda assim, que a ré não opte em cumprir a obrigação voluntariamente, razão pela qual tal determinação deve ser retirada da sentença de mérito. Por último, no que se refere às argumentações sobre a competência da agência reguladora, resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, já que os documentos foram analisados, contudo, a interpretação não foi aquela esperada pelo embargante. Assim, a teor do quanto exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para retirar da sentença, ora hostilizada, de fls.207/209, a determinação de aplicação do art. 475-J após o trânsito em julgado da decisão, sem que haja anteriormente o pedido de execução da obrigação. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72425-4/2008(113-1-3)
Autor: Márcio Luis Oliveira Vieira
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Consórcio Nacional Suzuli Motos Ltda.
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc..Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que houve contradição no julgado, ao condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, quando a própria decisão fala que não há comprovação de pagamento das parcelas que motivaram a negativação. Embora alegando contradição no julgado, não resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, já que os documentos e argumentações foram analisadas, contudo, a interpretação não foi aquela esperada pelo embargante. Assim, a teor do quanto exposto e por entender que os embargos são meramente protelatórios, pois não vislumbram a existência de qualquer omissão na sentença, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2008.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 139710-9/2007(103-1-4)
Autor: Rita Costa de Almeida
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 77787-0/2008(100-3-2)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que houve erro material na sentença prolatada, tendo em vista que a ação é prescrita. Da análise dos autos, percebe-se que houve, de fato, erro material da decisão ora hostilizada, de fls. 133/135, tendo em vista que a data em que foram disponibilizadas as ações para o embargado foi agosto de 2008, havendo somente a venda das ações em 21/09/1998, consoante fl. 14. Destarte, como a ação fora ajuizada em 29/07/2008, não restou caracterizada a prescrição, já não o prazo decenal não havia se encerrado, estando, portanto, correta a decisão que afastara a preliminar de prescrição. Assim, a teor do quanto exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, apenas para retificar os erros materiais na sentença de mérito, esclarecendo que as ações foram disponibilizadas em agosto de 1998 e a ação fora ajuizada em julho/2008, mantendo, por conseguinte o indeferimento da preliminar de prescrição. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2008.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5602-2/2008(100-2-2)
Autor: Idalecio Reis Jorge da Paixao
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Defiro o requerido de fls. 60. Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69271-9/2008(0-12-9)
Autor: Carlos Luis Fritsch
Advogados(as): Paulo de Tarso Carvalho Santos OAB/BA 9919
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A.
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAM-01226/97(0-12-9)
Autor: Anna Maria de Carvalho Alves
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Katia Lilian Palma Barbosa, Vania Aparecida Silva OAB/BA 863b

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 95019-0/2007(22-6-3)
Autor: Idalina Sa de Oliveira
Advogados(as): Diana Perez Rios OAB/BA 22371
Réu: Sulamerica Aetna Seguro de Saúde S.A
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 73522-1/2008(22-6-4)
Autor: Gilberto Dos Santos
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342
Réu: Embasa
Advogados(as): Guy Agulha OAB/BA 2022

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58821-0/2008(117-2-1)
Autor: Eneida Dantas Medrado
Advogados(as): Albert de Souza OAB/BA 26069
Réu: Panclub
Advogados(as): Manuela Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34717-5/2000(3-6-1)
Autor: Luisa Evelange Cunha Guedes Santana
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69180-1/2007(21-6-4)
Autor: Espolio de Iza Marilene Cardoso da Silva
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822, Carlos Alberto Tourinho Filho OAB/BA 16936
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Candido Sá,, Flavia Teles OAB/BA 22313

Despacho: Diga o autor fls. 72/83.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15996-4/2007(110-6-3)
Autor: Maria Conceição Santos Villas Boas
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Defiro o pedido de vista dos autos, pelo prazo de cinco dias. Intime-se a ré.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39221-9/2008(117-5-6)
Autor: Maria Lucia Matos Rosas
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Manuela Sarmento OAB/BA 18454

Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça exordial, declarando revistas as cláusulas contratuais que estipulam os índices de juros capitalizados, multas e encargos acima do patamar legal, DETERMINO a incidência de multa moratória de 2% do valor remanescente, pelo que CONDENO a parte Requerida na apresentação de PLANILHA DE RE-CÁLCULO, no prazo de dez dias, EXPURGANDO a capitalização de juros relativas ao contrato sub judice , refazendo os cálculos para incidir multa moratória de 2% e correção monetária pelo INPC, em caso de parcelas em atraso, devendo computar os pagamentos efetuados mediante boleto bancário e os depósitos judiciais; acaso apurado valores remanescentes, deverão ser restituídos a parte requerente, em dobro, pois entendo que a hipótese se enquadra na norma inserta no art. 42, parágrafo único, do CDC, cuja correção monetária deverá ser aplicada a partir desta decisão, e os juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC/02). Determino à empresa ré que, em cinco dias, exclua o nome e dados do autor dos órgãos de restrição ao crédito, com referência ao contrato ora discutido, sob pena de incidência da multa diária já fixada, mantendo-se, por conseguinte, os efeitos da decisão liminar proferida neste feito.Fixo o prazo de dez dias para o cumprimento da presente decisão, após o trânsito em julgado, sob pena de CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS , em favor da parte Autora, para a hipótese de descumprimento desta decisão pela parte Requerida, nos termos do Novo Código Civil, 2002.Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.P. R. Intimem-se.Salvador, 22 de setembro de 2008.Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16625-1/2007(101-6-3)
Autor: Izabel Maria Silveira
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 88809-5/2007(107-6-6)
Autor: Enivaldo Geraldo de Jesus
Réu: Antonio Carlos do Sacramento Oliveira

Despacho: Aguarde-se o retorno do AR, referente à intimação de fls. 37.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 1109-6/2008(115-1-5)
Autor: Luci Alves Brito
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 163065-2/2007(107-3-5)
Autor: Itamar de Jesus Oliveira
Advogados(as): Marco Quintas Gonçalves OAB/BA 16318
Réu: Brasil Telecom
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 32374-8/2008(4-3-2)
Autor: Adenias Santana Silva
Advogados(as): Marcos Vinicios Santos Neves OAB/BA 22720
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Ao cálculo. Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123977-5/2006(107-4-6)
Autor: Maria Alexandrina da Silva
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117560-2/2007(107-5-6)
Autor: Lindalva da Silva Lima
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 74287-2/2008(111-5-3)
Autor: Dayanne da Silva Carvalho
Réu: Lojas Ponto Frio
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 15780

Despacho: Defiro o requerido de fls. 67. Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78837-6/2008(109-6-5)
Autor: Maria Ernestina Pinto de Sousa
Advogados(as): Renato Souza Santana OAB/BA 14432
Réu: Paraná Banco
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Despacho: Diga o autor fls. 68/72.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 42886-8/2008(21-4-5)
Autor: Walter Eugenio Rozadilla
Advogados(as): Anna Tereza Almeida Landgraf OAB/BA 19538
Réu: Cresauto Veículos S/A
Réu: Fiat Automóveis S/A
Advogados(as): Eduardo Leandro Falcao OAB/BA 17417

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 116975-0/2007(103-4-5)
Autor: Inocélia de Araujo Goes
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Ourocard Visa Adm. de Cartoes de Credito
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153
Réu: Ourocard/Visa - Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153

Despacho: Ao cálculo. Diga o réu fls. 86. Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43601-1/2005(117-3-1)
Autor: Antonio Lucas Oliveira Neto
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 8.792,95.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 93565-4/2007(105-6-2)
Autor: Edvaldo Figueiredo Costa
Réu: Geap Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Marlton Fontes Mota OAB/BA 24374

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91765-6/2005(22-4-4)
Autor: Ediano Piaba Góes
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873

Despacho: Vistos etc...Chamo o feito à ordem, haja vista que a decisão à fl.84 dos autos já havia decidido acerca do cumprimento da obrigação de recálculo determinada na sentença de mérito, restando, destarte, equivocadas as decisões em sentido contrário às fls.90 e 97 dos autos.Isto posto, retornem os autos ao setor de cálculos para que o saldo devedor do Autor quantia e R$ 603,71 (seiscentos e três reais e setenta e um centavos) seja atualizado pelo INPC, e pelo período compreendido entre 27/07/06(fl.64) até a presente data.Após, intime-se o Autor para que no prazo de 15(quinze) dias deposite o respectivo valor encontrado, posteriormente, guia de retirada em favor do Réu, bem como para os valores depositados pelo Suplicante no curso desta demanda(fl.88), dando-se, então, por quitado o empréstimo firmado entre as partes.Finalmente, não sendo realizado o depósito determinado ao Autor, expeçam-se os documento necessários para que a instituição financeira Ré receba o seu crédito no Juízo competente.Publique-se. Intimem-se.Salvador/Ba, 03 de fevereiro de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJuiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143437-3/2007(21-3-4)
Autor: Juracy da Silva Lopes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 37345-1/2008(115-1-2)
Autor: Rcj Formação e Aprendizagem Ltda
Advogados(as): Melissa Teixeira Santos OAB/BA 16315
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que houve contradição no julgado, ao estabelecer a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos em favor do embargado, quando fora determinada sua obrigação em devolver os aparelhos celulares. Argumenta ainda que a fatura de julho/07 é devida, ao menos proporcionalmente, pois se refere ao ciclo de faturamento entre os dia 02.06/07 e 01/07/2007. Analisando-se, inicialmente, a insurgência sobre possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos, não há contradição alguma, tendo em vista que esta se refere à obrigação da ré em proceder a cobrança das faturas referentes aos meses estipulados na sentença ora guerreada, devendo ser considerada inexigível a a cobrança de qualquer débito do autor em relação à suposta fidelização contratual e ao envio dos boletos de pagamentos ao domicílio do autor. Quanto à contradição referente à cobrança referente ao mês de junho de 2007, percebe-se que a embargante pretende o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, já que os documentos e argumentações foram analisadas, contudo, a interpretação não foi aquela esperada pelo embargante. Assim, a teor do quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2008.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45659-4/2008(109-2-6)
Autor: Raimundo Cesar Coutinho Dos Anjos
Advogados(as): Cátia Alves Xavier OAB/BA 23664
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Marcio Sacramento OAB/BA 16423

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49653-7/2006(105-5-5)
Autor: Maria Tereza Lauria da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 2.165,93.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 91965-9/2008(21-1-3)
Autor: Norma Suely Amorim Matos
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 148818-0/2007(22-6-6)
Autor: Jurema Bastos de Moura
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-b

Despacho: Vistos etc...Intime-se a empresa Ré para que no prazo de 10(dez) dias apresente nova planilha de recálculo, agora em estrito cumprimento à ordem sentencial proferida, vez que a planilha apresentada às fls.108/125 fora confeccionada com fortes indícios de capitalização de juros, cobrança de encargos não autorizados pela sentença de mérito, e sem cobrir o período completo da contratação mencionada na inicial, tudo isto na mais completa inobservância à referida ordem judicial, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em favor da Autora, inclusive com a quitação do débito.Outrossim, assevero à instituição financeira Ré, que o presente feito é uma ação revisional, cuja obrigação de ajustar o contrato ao quanto determinado na sentença é de sua inteira responsabilidade, especialmente em relação à aplicação dos juros, encargos e repetições pecuniárias por ventura existentes em favor da consumidora.Cumpra-se. Intimem-seSalvador/Ba, 05 de fevereiro de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJUIZ DE DIREITO


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48504-7/2008(110-3-6)
Autor: José Roberto Oliveira Carvalho
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Banco Abn - Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro OAB/BA 13325
Réu: Visa

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 11092-2/2007(110-6-1)
Autor: Carlos José Santos Alves
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Delza Maria Pereira Dos Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Diva Maria Silva
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Defiro o requerido de fls. 360. Diga o réu.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 66510-0/2008(117-4-1)
Autor: Simone Ribeiro da Silva
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Petala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 153342-8/2007(117-2-4)
Autor: Edna Crispina Santos de Assis
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 37801-1/2006(21-4-3)
Autor: Edvaldo Dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Aguarde-se o julgamento do mandado de segurança.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 33197-0/2008(109-1-5)
Autor: Martanei Araujo Lacerda
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Diga o autor fls 73.Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119016-4/2006(107-5-4)
Autor: Tereza Cristina Britto Ramos
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121286-9/2006(107-5-3)
Autor: Ivo Duarte da Silva
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2358-2/2004(4-3-3)
Autor: Maria São Pedro de Souza Santos
Réu: Bradesco Administração de Cartões (Banco Bradesco S/A)
Advogados(as): Thais Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Reconsidero o despacho à fl.104 dos autos(DPJ 05/12/2008), em razão do banco Réu já ter apresentado a planilha de recálculo determinada na sentença de mérito.Desta forma, acolho a planilha apresentada pelo banco Réu às fls.92/93 dos autos, vez que em consonância com o acórdão lavrado à fl.85 do processo, devendo, destarte, ser intimada a instituição financeira Ré para que no prazo de 15(quinze) dias deposite o crédito da Autora na quantia de R$ 2.339,17 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), dando-se ainda quitação ao empréstimo objeto do presente feito, sob pena de aplicação da multa prevista no Art.475-J do C.P.C., com posterior penhora on-lineem suas contas bancárias.Em sendo tempestivamente cumpridas as obrigações acima determinadas ao banco Réu, arquivem-se os autos com baixa.Cumpra-se. Intimem-se.Salvador/Ba, 03 de fevereiro de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36713-3/2006(105-4-5)
Autor: Sônia Maria da Costa
Advogados(as): Adriana Manta da Silva OAB/BA 18358
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 5,79.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85099-3/2007(103-5-4)
Autor: Rafael Luis da Silva Santos
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Honda
Advogados(as): Bruno Miguel Rodrigues Guimarães OAB/BA 20113, Mauricio de Ferreira Bandeira OAB/BA 14310

Despacho: Diga o autor fls. 155.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108869-6/2007(110-1-2)
Autor: Karla Neide Ribeiro Moreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Ao cálculo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 21283-0/2007(103-3-3)
Apenso: 3502-5/2003
Autor: Jaime Reis Souza
Autor: Jaime Reis Souza
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 97663-6/2008(100-3-6)
Autor: Irenio Alves de Souza
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Marcio Sacramento OAB/BA 16423

Despacho: Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias. Cálculos: R$ 2.188,94.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10322-5/2008(117-4-2)
Autor: Alvimar Alves Chaves
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Cetelem Brasil S.A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Réu: Indiana Veículos Ltda

Despacho: Diga o réu fls. 118.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 96263-5/2008(27-7-6)
Autor: Arivaldo Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 55788-9/2008(102-1-3)
Autor: Marcio de Oliveira Brandão
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Sentença: Destarte, à vista do exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados, declaro abusiva a conduta perpetrada pela acionada consistente na cobrança de valores relativos a serviços de Internet, declarando rescindido o contrato respectivo de prestação de serviços, referente ao terminal n. 71 3264-4269, a partir da solicitação por meio do call center da Requerida, sendo inexigível qualquer débito, mantendo os efeitos da liminar exarada. Sem custas. Sem honorários nesta fase processual.Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo dando-se as baixas devidas e necessárias.P. R. I. Salvador, Ba., 03 de fevereiro de 2009Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJuiz de Direito1


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45462-1/2007(115-1-5)
Autor: Robison de Freitas Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91019-8/2008(100-1-5)
Autor: Francisco de Assis Júnior
Advogados(as): Francisco de Assis Júnior OAB/BA 12698
Réu: Infotech Computadores e Suprimento

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161855-5/2007(100-3-5)
Autor: Maria Jucelia Dos Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 101648-2/2008(100-6-2)
Autor: Nadir Garcez Santiago de Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95324-5/2007(100-1-5)
Autor: Julivaldo Santos Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 156554-0/2007(100-1-1)
Autor: Rogerio Tavares Duarte
Advogados(as): Daniela Lavandoski Carvalho Maia OAB/BA 18091, Paloma Accioly Juliani OAB/BA 19478
Réu: Bahiainvest Investimentos Turisticos Ltda/Pestana Bahia Hotel
Advogados(as): Luciano Silva Varela OAB/BA 21175
Réu: Hospitality Marketing Consultas
Advogados(as): Mariângela Leal Espinheira OAB/BA 15313

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18238-9/2006(100-3-5)
Autor: Tereza Cristina Peralva Mayan Casqueiro
Réu: Banco Cacique
Advogados(as): Enrico Menezes Coelho OAB/BA 18027, Sigisfredo Hoepers OAB/BA 19378

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da ré.. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17874-8/2006(100-3-1)
Autor: Cristovao Ramos da Silva
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Autor: Cristóvão Ramos Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carla Maria Andrade de Souza OAB/BA 19890, Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 14348-0/2008(113-5-2)
Autor: Luciana da Conceicao Santos
Advogados(as): Mônica Falcão Rios OAB/BA 18548
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Ao cálculo, levando-se em consideeração o valor depositado de fls. 75.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 13727-8/2006(100-1-4)
Autor: Nancy Maria Brasil Gurjão Barreto
Advogados(as): Natália Gurjão Barreto OAB/BA 16407
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Despacho: Defiro o requerido de fls. 335. Intime-se o autor pessoalmente do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80935-7/2008(100-6-1)
Autor: Sidney Carlos Cruz da Silva
Advogados(as): Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619
Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogados(as): Frederico A. V. Oliveira OAB/BA 17720

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54804-9/2004(4-5-4)
Autor: Maria José Sant Anna Nunes
Advogados(as): Antônio Sampaio Dos Santos OAB/BA 11238
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 73198-6/2008(115-5-3)
Autor: Carlos Pereira Lucio
Réu: Telemar Norte Leste.355
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51529-9/2008(100-6-3)
Autor: Paulo Sergio Ribeiro Dos Santos
Réu: Banco Bonsucesso S.A.
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 73926-0/2008(3-5-2)
Autor: Ana Lucia Rodrigues Silva de Menezes
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Aguarde-se retorno do AR.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78240-8/2007(103-6-3)
Autor: Antonina Alcantara Souza
Advogados(as): Andrea Terixeira Gonçalves OAB/BA 18305
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Juiz de Direito da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos principais da Turma Recursal, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei, sob pena de arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 113819-7/2007(112-4-3)
Autor: Anderson Teixeira Correia
Advogados(as): Anderson Cavalcante Das Neves Costa OAB/BA 22070
Réu: Cassi - Cx. de Ass. Funcionários Banco do Brasil
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Juiz de Direito da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados intimados do retorno dos autos principais da Turma Recursal, devendo dar andamento ao feito, no prazo de lei, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31446-3/2007(115-2-1)
Autor: Manoel da Silva Marques
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 66124-4/2008(115-1-5)
Autor: Afonso Rodamilans Filho
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 28088-7/2008(100-4-1)
Autor: Rafael Nascimento Vieira
Advogados(as): Leonardo Silva Barbosa OAB/BA 21432
Réu: Claro Empresas
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Despacho: Diga o autor fls. 196/218.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 40355-5/2008(115-4-5)
Autor: Maria Simone de Morais Vitena
Réu: Oi - Tnl Pcs S.A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Aguarde-se retorno do AR, referente a intimação de fls. 126.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48387-7/2007(100-1-1)
Autor: Leticia Cavalcanti Oliveira Regis
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 11039

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157546-5/2007(115-4-6)
Autor: Helena Pereira Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 147919-9/2007(115-4-2)
Autor: Sonnens Coeli Dos Santos Frank
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71517-4/2008(3-4-4)
Autor: Leticia Silva Almeida
Advogados(as): Renato Souza Santana OAB/BA 14432
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Verbena Mota, Aldano Camargo, Ana Luiza de Oliveira Ledo OAB/BA 23938

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77925-3/2004(4-2-1)
Autor: Juvenilton Aragão Dos Anjos
Réu: Banco Finasa (Continental Banco S/A)
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080

Despacho: Defiro o requerido de fls. 87. Ao cálculo. Diga o réu fls. 87.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104381-1/2007(115-1-6)
Autor: Maria Susana Andrade da Cruz
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126272-6/2006(115-2-2)
Autor: Antonia Almeida da Silva
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Autor: Luciene Almeida da Silva
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99248-8/2007(114-4-3)
Autor: Anderson Marques Sena
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R$ 2.455,70


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 92948-4/2007(113-1-3)
Autor: Ivan Silva de Almeida
Réu: Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda
Advogados(as): Eduardo Brock OAB/SP 91311

Despacho: DECISÃOVistos etc.. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se no excesso de execução, por conta de erro nos cálculos. Analisando-se os fatos, observa-se, de fato, os cálculos não foram efetuados de maneira correta, tendo em vista que, consoante a sentença de mérito, de fls. 87/91, a data inicial para a contagem da correção monetária e dos juros de mora, com referência à indenização por danos materiais deve coincidir com a data de citação, ou seja, 17/04/2008, consoante sistema informatizado deste Juizado. Com relação à indenização por danos morais, tais índices deverão incidir a partir da prolação da sentença de mérito, qual seja, 23/04/2008. Isto posto, defiro a impugnação ao cumprimento da sentença, determino o refazimento dos cálculos, considerando os parâmetros aqui ditados. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Salvador, 04 de fevereiro de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48581-0/2007(115-6-3)
Autor: Arzelina Theodora Bispo
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Decisão: REJEITO LIMINARMENTE A PRESENTE IMPUGNAÇ?Ã?O. Outrossim, determino à? supervisã?o que retifique os cá?lculos, conforme os parâ?metros aqui discriminado, adicionando ainda a multa prevista no art. 475-J do CpC. Apó?s, voltem-me os autos conclusos para a realizaç?ã?o de penhora online, em decorrê?ncia do princí?pio processual da efetividade. Salvador, 04 de Fevereiro de 2009.Dr. Paulo Alberto Nunes ChenaudJuiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12266-1/2007(111-1-1)
Autor: Paulo Cezar Souza
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


COMPANHIA SEGURADORA - 83874-8/2007(111-2-4)
Autor: Marilene de Carvalho
Advogados(as): Sergio Pereira da Motta OAB/BA 20323
Réu: Porto Seguro Seguradora Companhia de Seguros Gerais
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R4 8.254,94.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 134626-1/2007(1-4-1)
Autor: Normando Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R4 4.597,97


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74019-5/2008(107-6-6)
Autor: Orlindo Conceição Rodrigues Siqueira
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Decisão: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21134-6/2008(103-2-3)
Autor: Maria Das Graças Teixeira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16720-7/2008(21-1-1)
Autor: Manoel Dos Santos Aragão
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 153776-8/2007(109-4-3)
Autor: Alisson Brito do Nascimento
Advogados(as): Benedito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Tim- Empresa de Telefonia Celular
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98266-0/2007(113-6-1)
Autor: Ailton Correia de Barros de Jesus
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888
Réu: Posto de Combustíveis Neves Ltda( Combustíveis , Lubr. e Acessórios
Advogados(as): Luiz Antonio Cordeiro Goncalves OAB/BA 11832

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70278-1/2005(100-1-1)
Autor: Jose Cassiano Ferreira Filho
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Ativos S/A Cia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogados(as): Artur Tanuri Meirelles Filho OAB/BA 20143, Maria Emília Basañez Teixeira da Silva Costa OAB/BA 20402
Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Aeroporto
Advogados(as): Gilmar Eloi Dourado OAB/BA 12761

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131345-2/2007(100-3-4)
Autor: Riesman França de Matos
Advogados(as): Florivaldo Caje de Oliveira Filho OAB/BA 11252
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116621-2/2007(115-3-1)
Autor: Jorge Edmilson Lima Amorim
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que argumento de que houve suspensão da portaria n 002/2007, bem como por ser a sentença ilíquida e, finalmente, sobre a competência da agência reguladora e sobre a assinatura mensal, referente à questão constitucional e infraconstitucional. Quanto à alegação de iliquidez da sentença, não assiste razão ao embargante, tendo em vista que a decisão de fls. 112/112 é líquida, restando apenas mero procedimento de adição dos valores cobrados indevidamente a título de “pulsos além franquia” e atualização destes, não havendo nesta operação nenhuma complexidade. No que se refere às argumentações sobre a competência da agência reguladora, resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, já que os documentos foram analisados, contudo, a interpretação não foi aquela esperada pelo embargante. Assim, a teor do quanto exposto e por entender que os embargos são meramente protelatórios, pois não vislumbram a existência de qualquer omissão na sentença, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28827-6/2008(115-2-3)
Autor: Maria Santana de Almeida Santana
Advogados(as): Pedro Neves OAB/BA 17041
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 70895-0/2008(115-3-4)
Autor: Elisete Aparecida Sampaio Ribeiro
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 11039

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO... julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107431-8/2007(107-4-3)
Autor: Lourival Silva Santos
Advogados(as): Fernanda Pedreira do Nascimento OAB/BA 15154
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35762-6/2007(21-6-4)
Autor: Marli Damiana de Sousa Pinheiro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21165-6/2008(107-6-1)
Autor: Milton Bernardo de Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 41118-3/2008(21-4-2)
Autor: Rosangela Ribeiro Dos Santos
Réu: Metodo Mobile
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Ricardo Eletro

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 74627-4/2008(107-1-2)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha, Thais Neves, Euripedes Brito Cunha Jr OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1968-2/2008(101-6-1)
Autor: Neuza Maria Caires Gomes
Advogados(as): Diego Montenegro Sampaio e Silva OAB/BA 23807
Réu: Banco Toyota Brasil S/A
Advogados(as): Regina Poli Castro OAB/BA 912B

Despacho: Intime-se a parte exeqüente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72782-2/2007(103-2-4)
Autor: Elza Figueiredo Cunha
Réu: Banco Bgn S.A
Advogados(as): Manuela Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2106-7/2008(21-6-4)
Autor: Gidalva de Santana Portela
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a defensora pública. .


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 84573-6/2008(101-5-3)
Autor: Jose da Conceição Lima Barbosa
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143
Réu: Sindiguard
Advogados(as): Jose Manzuer Braide Filho OAB/BA 17290

Despacho: Ao cálculo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 112-0/2008(107-3-4)
Autor: Neila Ceberg Sodre de Andrade
Réu: Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 93789-4/2008(107-5-2)
Autor: Norman de Jesus Xavier
Advogados(as): Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Tecmaster Refrigeração Ltda.
Advogados(as): Luciano Pinho de Almeida OAB/BA 13953

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos etc.. Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. Persegue, a embargante, a modificação da sentença prolatada, sob o argumento de que houve omissão na sentença prolatada, tendo em vista que o acionante não produzira provas, não demonstrando assim a veracidade de suas alegações. Embora alegando omissões no julgado, não resta dúvida que, na verdade, pretende a parte o reexame da matéria, pretensão esta inviabilizada pelo recurso utilizado, já que os documentos e argumentações foram analisadas, contudo, a interpretação não foi aquela esperada pelo embargante. Assim, a teor do quanto exposto e por entender que os embargos são meramente protelatórios, pois não vislumbram a existência de qualquer omissão na sentença, julgo improcedentes os presentes embargos, condenando os embargantes ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da condenação. Intimem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2008.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 151282-0/2007(117-4-5)
Autor: Maria Iraci Dos Santos Silva
Advogados(as): Paulo André Lopes Pontes Caldas OAB/BA 18416
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos , Larissa Fernandez OAB/BA 16988

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido/Autora. Prazo de lei. I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 146782-4/2007(111-6-1)
Autor: Assalba
Advogados(as): Antonio Otto Correia Pipolo OAB/BA 6973
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16452-6/2008(21-4-5)
Autor: Silvano Santos de Oliveira
Advogados(as): Valdir Caires Mendes Filho OAB/BA 23234
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 3797-4/2008(21-1-5)
Autor: Marina Ferreira Mello
Advogados(as): Mônica Falcão Rios OAB/BA 18548
Réu: Grupo Votorantim- Bv Financeira
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


CAUSAS COMUNS - 21302-0/2004(21-2-4)
Autor: Eduardo Alexandre Lima Nazareth Andrade
Advogados(as): Ricardo Ramos de Araujo OAB/BA 15941
Réu: Ge Card - Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Diga o autor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 35912-2/2008(117-3-3)
Autor: Denivaldo Silva Dos Santos
Réu: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78339-0/2008(107-2-3)
Autor: Jussara Magalhaes
Réu: Banco Fininvest S/A (Loja 4832)
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 112841-8/2007(110-1-4)
Autor: Ana Gleide Barbosa Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Dilaze Patrícia Amorim Gonçalves OAB/BA 23645, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16435-6/2008(21-4-5)
Autor: José Manoel da Silva Brandão
Advogados(as): Sergio Dos Reis Ramos OAB/BA 15324
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: Diga o réu fls. 89.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87288-1/2008(21-2-1)
Autor: Carlos Ribeiro Dos Santos
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6897-7/2007(110-5-6)
Autor: Maria Celia Magalhães Morães
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaro, Marcelo Mendonça, Bruno Mendonça OAB/BA 3606

Despacho: Ao cálculo. Intime-se a demandada para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC, e posterior penhora on line em suas contas bancárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116212-8/2007(8-1-3)
Autor: Nilda Joselita Dos Santos e Santos
Advogados(as): Joelson do Rosario Nascimento OAB/BA 23559
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Defiro o requerido de fls. 161/162 dos autos. Remetam os autos à colenda Turma Recursal. Indefiro o pedido de fls. 163, tendo em vista que transcorrera o prazo para apresentação e contra-razões, semq ue a recorrida se manifestasse.



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