Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Marcio Reinaldo Miranda Braga
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65935-5/2008(3-5-3)
Autor: Marlene Mota de Moraes
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253
Réu: Primos Car Revenda e Financiamento de Veículos Ltda

Despacho: "Informe o (a) Reclamante o novo endereço do reclamado,em 05 dias,pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 82303-1/2008(3-1-3)
Autor: Condomínio Edf. Mar Das Caraíbas
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Fernando Antonio de Souza Pereira

Despacho: "Informe o (a) Reclamante o novo endereço do reclamado,em 05 dias,pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 3861-0/2007(3-4-3)
Autor: José Valter Freitas Dos Santos (Firma Individual)
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Luciano Mello de Carvalho

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias,se pretende prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83456-4/2008(14-4-5)
Autor: Carlos Augusto Santos Prado
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164
Réu: Tim Nordeste S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL- EXTENSÃ FACULDADE JORGE AMADO, AV. LUIS VIANA FILHO, Nº 6765, PARALELA, FACULDADE JORGE AMADO para Audiência de Instrução e Julgamento, a ser designado pela secretaria do juizado, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 156088-3/2007(3-4-3)
Autor: Carlos Alberto Nova Filho
Advogados(as): Rodrigo Brito da Nova OAB/BA 24103
Réu: Companhia Brasileira de Distribuição

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias se pretende prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


COBRANÇA DE DIVIDA - 2829-0/2008(3-5-3)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Silvano Wanderley Ferreira

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias se pretende prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 96266-0/2008(3-3-5)
Autor: Manoela Rufina Dos Santos
Advogados(as): Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334
Réu: Fib-Faculdade Integrada da Bahia - Sociedade Tecno

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). LICIA MARIA MELLO DE MESQUITA, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada no prazo de cinco dias para tomar conhecimento do deposito de fls. 16 dos autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 71624-3/2008(9-3-2)
Autor: Adalmiro Mendonça Lima
Advogados(as): Lucas Oliveira Andrade OAB/BA 24703
Réu: Alessandra Guaceroni Santiago
Réu: Edmílson de Sá Maia Júnior
Réu: Lilli Marlene Dronneau Máximo
Réu: Vagner Paganini Máximo

Despacho: "Intime-se o patrono da parte autora ,para informar se a mesma tem interesse no prosseguimento do feito,bem como atualizar o seu endereço."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 98278-4/2008(6-3-1)
Autor: Fabiano Maltez Bahia Lopes
Advogados(as): Edson Monteiro Salomão OAB/BA 13458
Réu: Tim Nordeste S/A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada no prazo de cinco dias para fazer o levantamento da guia em seu favor, sob pena de arquivamento."


COBRANÇA DE DIVIDA - 2834-7/2008(3-4-3)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Wellington Santana

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias se pretende prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 72590-0/2008(6-2-1)
Autor: Nilzete Silva Santos
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no endereço acima citado, no turno NOITE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 19:30 h.O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98518-0/2008(3-4-1)
Autor: Catarine Paternostro de Andrade
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Unibanco Mastercard Adm. de Cartões

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO , no endereço acima citado, no turno MANHÃ para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/11/2009, às 08:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82604-9/2008(6-3-1)
Autor: Virginia de Araujo Gomes
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Itaucard - Mastercard

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO , no endereço acima citado, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 19/03/2009, às 15:15 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Marcia Borges Faria
Secretário(a): Tatiana Olympio
Turno: Tarde


Expediente do dia 05 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 90058-3/2007(12-1-3)
Autor: D & M Prestaçõ de Serviços Ltda Me
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022
Réu: Alexandre Abutrab Nascimento Guerra

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110562-0/2007(2-4-2)
Autor: Isolda Conceicao Pereira
Advogados(as): João Adriano Ferreira Santos Najar OAB/BA 24172
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 63377-1/2006(12-1-5)
Autor: Juliana Santos de Melo
Advogados(as): Juliana Santos de Melo OAB/BA 20153
Réu: Easy Buy - Comercio de Produtos e Serviços Pela Internet S.A.

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 2832-0/2008(5-2-3)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Vem de Kilo Com. Alim. Ltda.

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 99476-6/2005(5-2-1)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Antônio César Araújo Teixeira

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74313-5/2008(2-1-3)
Autor: Condominio Edificio Vivendas da Praca
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Carlos Alberto C. M. Júnior,Apt 308b

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 71619-7/2008(2-1-2)
Autor: Marinaldo de Jesus Santos
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Nilton Santos de Almeida

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 92015-0/2008(15-3-1)
Autor: Soll Consultoria Projetos e Negócios Ltda. Me
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Jacksonely Batista da Silva

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 87011-0/2008(15-3-1)
Autor: Condominio Edifício Candeal Avenida
Advogados(as): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: Luciano Cesar Brito de Almeida

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 64915-5/2008(15-3-1)
Autor: Sônia Guilhermina Alvim
Advogados(as): Eduardo Henrique Cerqueira de Mello OAB/BA 14695
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Despacho: "Vistos,etc...Face a certidão retro, arquivem-se os autos, com baixa."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78190-8/2008(2-1-4)
Autor: Rebeca Nascimento Rodrigues
Advogados(as): Moises Dantas Dos Santos OAB/BA 20243
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Kátia Salette Lopes do Rosário OAB/BA 20995

Sentença: "Vistos,etc...Homologo, por sentença, com arrimo no art.267,VIII, do CPC, de aplicação subsidiária, o pedido de desistência do feito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.P.I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 39324-0/2008(2-4-3)
Autor: Espólio de José Barros Lobo
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo OAB/BA 22329

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 70182-3/2007(12-1-3)
Autor: Joseval Menezes Martins
Advogados(as): Joao de Azeredo Coutinho Neto OAB/BA 14984
Réu: Ceplac

Despacho: "Vistos,etc...Arquivem-se os autos, com baixa."


COBRANÇA DE DIVIDA - 96675-4/2007(15-2-3)
Autor: Jorge Luiz da Cruz Dos Santos
Réu: Elides Seida Nazaré

Despacho: "Vistos,etc...Arquivem-se os autos, com baixa."


COBRANÇA DE DIVIDA - 29518-3/2008(2-1-1)
Autor: Maria Vitória Gonzaga Bartilotti
Advogados(as): Marcelo Junqueira Ayres Filho OAB/BA 16180
Réu: Neliziu Alves Santos

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 54873-1/2008(15-3-1)
Autor: Andreia Fideles de Menezes
Réu: Ibicard /C&A - Mastercard Eletronic
Advogados(as): Cláudia Maria Moreira Guimarães OAB/BA 9484

Despacho: "Vistos,etc...Face a certidão retro, arquivem-se os autos, com baixa."