JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa
Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

DESPACHO, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDOS DURANTE A CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DE 2009, CONFORME PORTARIA CGJ Nº 839/2008.

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Procuradora do Município: Belª Marizélia C. Sales e outros.


Procedimento Ordinário - 2418342-6/2009

Autor(s): Raimundo Veloso Silva

Advogado(s): Michel Soares Reis

Reu(s): Tribunal De Contas Dos Municípios, Estado Da Bahia

Decisão: Conclusão: "...Assim sendo, a competência para processar e julgar a causa é de Vara da Fazenda Pública dita administrativa, pelo que determino a remessa dos autos à Distribuição, para o devido sorteio. Intimem-se".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003039630-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Euberlandio Guimaraes Dos Santos

Advogado(s): Isabelle Borges e Silva

Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos. Sem que nada seja requerido, oportunamente proceda-se ao arquivamento, com baixa".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002905037-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda

Despacho: “Não consta dos autos procuração outorgada ao(s) advogado (s) que substabeleceu (eram), pelo que assino o prazo de 15 dias para que o (s) subscritor (es) da petição de f. 09 exiba o instrumento de mandato (art. 37 e par. ún., CPC). Intime(m)-se”.

 
Execução Fiscal - 712753-0/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Cia Docas Da Bahia

Advogado(s): Adalberto Lopes, Keyna M. Machado, Adriana Maria Fernandes de Freitas, Ival Maia Ribeiro

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Abra-se vista para contra-razoar, no prazo legal. Intime-se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14001847302-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Cooperativa Habitacional De Salvador Cohasal

Advogado(s): Valter Pedrosa Barretto Junior, Octávio Bulcão Nascimento

Despacho: "Arquivem-se, com baixa. I.".

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003981714-7

Autor(s): Jaime Fagundes E Wigberto Azevedo Consu Ltorios Associados Sc Ltda

Advogado(s): Sérgio Couto dos Santos, Karina Nascimento

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Abra-se vista para contra-razoar, no prazo legal. Intime-se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002953370-4

Apensos: Embargos à Execução nº 14003983236-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Bahiasat Comunicacoes Ltda

Advogado(s): Manoel Silva Gonzalez, Celso Luiz de Oliveira, Aliete Rodrigues Marinho, Daniela Pereira, Flávia Maciel Brandão

Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos. Sem que nada seja requerido, oportunamente proceda-se ao arquivamento, com baixa".

 
EMBARGOS A EXECUCAO DE SENTENÇA - 1977383-3/2008

Apensos: Execução Fiscal nº 14099691633-8; Embargos do Devedor nº 14000791387-8

Embargante(s): Municipio De Salvador

Embargado(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Antônio Pereira de Cerqueira

Despacho: “À Central de Cálculo para, efetuando os cálculos de acordo com a tabela adotada, possibilitar que se chegue ao valor correto. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 916871-4/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Mmh Publicidades Ltda

Despacho: “Depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003022879-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Paulo C Lopes Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 14003029225-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Construtora Augusto Velloso Sa

EXECUÇÃO FISCAL - 1294379-1/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Carpintaria Valeria

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002916700-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Cia Com Imoveis Const Sa

Despacho:  “Defiro o requerimento da petição de f. 29, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 764689-0/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Lider Informatica Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 22, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098624339-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Escola Junior Sociedade Civil Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 60, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003022508-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Moreira Ferreira

Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 478070-5/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Numa P Bittencourt

Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 498767-1/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Coop Hab M Serrat Sec 9

Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14000794670-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): F Bastos Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): André Luiz Duarte Teixeira

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 141 para suspender o processo por 90 dias 03 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003965497-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Seper Clube

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 22 para suspender o processo por 90 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035138-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Reginaldo Porto Correia

Despacho: “Defiro o requerimento de f.23 para suspender o processo por 90 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 588677-8/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Rex Schindler

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 22 para suspender o processo por 60 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXEC UÇÃO FISCAL - 14003043763-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Poly Construcoes S/A

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 27 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
Execução Fiscal - 1764804-7/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Franisa Empreendimentos Imobiliários Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento de f.09 para suspender o processo por 22 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1303326-4/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Antonio T De Freitas

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 08 para suspender o processo por 180 dias - 06 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 917029-3/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Joao Dos Santos Machado

Despacho: “Defiro o requerimento de f.19 para suspender o processo por 105 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
Execução Fiscal - 14003048180-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Enpro Engenharia E Projetos Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 12 para suspender o processo por 30 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003029164-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Nelson Pithon Raynal

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 16 para suspender o processo por 90 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1480045-9/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Lucia M Nesser Billian

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 18 para suspender o processo por 05 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 548758-4/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Jose Da Silva Azi

Despacho: “Defiro o requerimento de f.54 para suspender o processo por 60 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14096510055-9

Apensos: Embargos de Terceiros nº 14096510055-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Roisle Alaor M Coutinho

Advogado(s): Cínzia Barreto de Carvalho

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098627900-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Frederico Costa Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 14098620866-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Construtora Fernandes Sa

EXECUÇÃO FISCAL - 14098635548-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Concic Imobiliaria Sa, Patrimonial Exemplo Ltda

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14099668564-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda

Advogado(s): Rejane Amorim de Andrade

Despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 539224-9/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Faustino Francisco Do Sacramento

EXECUÇÃO FISCAL - 1273722-9/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Jose Carlos Rodeiro Domingos

EXECUÇÃO FISCAL - 542881-7/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Eduardo Cobas

EXECUÇÃO FISCAL - 14003021016-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Manoel B Souza Rodrigues

EXECUÇÃO FISCAL - 14098636836-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Soc Civil Magalhaes Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 853067-3/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Elcio Miguel Garcia

EXECUÇÃO FISCAL - 852830-1/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Coop Hab Senhor Do Bomfim

EXECUÇÃO FISCAL - 14003025261-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Claudinor Aguiar

Ação Civil Coletiva - 942001-2/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Angelucia Reis Ferreira

EXECUÇÃO FISCAL - 738508-3/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Sociedade Bahiana De Combate A Lepra Sociedade Eunice Weaver Da Bahia

EXECUÇÃO FISCAL - 906167-8/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Banco Formento Est Ba S/A

EXECUÇÃO FISCAL - 1185546-9/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Rodrigues Lorezo E Cia

EXECUÇÃO FISCAL - 14003026305-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Elzelita C De Vasconcelos

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 868062-6/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Studio Brasil Producao E Distribuicao De Filmes Ltda

Despacho: “O parcelamento acordado entre as partes na esfera administrativa após o ajuizamento da execução, decerto permitiu que a Fazenda Pública obtivesse o atual endereço do executado, que, a fim de permitir a citação, deve ser informado a este Juízo, no prazo de dez dias. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 489876-8/2004

Exequente(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Felix Augusto Ribeiro

Despacho: “Nada obstante as alegações contidas na petição retro, o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou a inexistência de imóvel com o número de porta indicado pela FP. Diante disso, e para que se esgotem as possibilidades de localizar o devedor, indique a FP outro endereço ou requeira o que entender necessário à prossecução do feito. Intimem-se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003012912-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Hermenegildo P Farias

Despacho: “Defiro o requerimento de suspensão, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a FP para, no prazo de 30 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento. Intimem-se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 484015-1/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): C Odontologica Da Pituba

Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14096515564-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jacques Jose De Andrade

Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”.

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14094410287-4

Apensos: Execução Fiscal nº 14094410287-4

Autor(s): Sociedade Nacional De Instrucao

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa, Roberta Casali Bahia

Reu(s):Municipio De Salvador

Sentença: "Trata-se de Embargos em que a Execução Fiscal foi extinta em face o pagamento do débito, implicando a perda do objeto desta ação. Eis porque, sem apreciação do mérito, declaro extinto os Embargos. P.R.I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14094410287-4

Apensos: Embargos à Execução nº 14094410287-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa, Roberta Casali Bahia

Reu(s): Sociedade Nacional De Instrucao

Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.”.

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14088180227-0

Apensos: Execução Fiscal nº 14088180227-0

Autor(s): Oficina De Automoveis Saldamar Ltda

Advogado(s): Mauricio Vieira do Nascimento

Reu(s): Faz Publica Do Municipio Do Salvador

Sentença: "Trata-se de Embargos em que a Execução Fiscal foi extinta face o remissão do débito, implicando a perda do objeto desta ação. Eis porque, sem apreciação do mérito, declaro extinto os Embargos. P.R.I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14088180227-0

Apensos: Embargos à Execução nº 14088180227-0

Autor(s): Faz Publica Do Municipio Do Salvador

Reu(s):Oficina De Automoveis Saldamar Ltda

Advogado(s): Mauricio Vieira do Nascimento

Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública Municipal noticia a Remissão do crédito tributário, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, Inciso IV, do CTN, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 884724-3/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Jayme Batista Freire De Carvalho

Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003967636-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Teles Contabilidade Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 1800560-3/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Jose De Assis Maia Canario

EXECUÇÃO FISCAL - 747168-5/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Topmix Engenharia E Tecnolgia De Concreto Sa

Sentença: Nos processos acima relacionados, foi proferida a seguinte sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1375335-0/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Andrade Mendonça Construtora Ltda

Despacho: Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14001840816-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Csl Construtora Salgado Ltda

Despacho: "Decorridos 60 dias, intime-se a Fazenda Pública para informar o (s) resultado (s) da (s) diligência (s) que ficou de realizar”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097555065-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Da Rocha Costa

Despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097555050-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Clarice Guimaraes Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 14097554771-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Augusto G P De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 14097557130-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Edmundo Da Silva Visco

EXECUÇÃO FISCAL - 14097555985-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Teplan Tecnica Engenharia Planejamento Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 14097554867-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Lenobia A Portela

EXECUÇÃO FISCAL - 14097554785-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Gidi E Irmao

EXECUÇÃO FISCAL - 14097554833-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Alberto Viana Braga

EXECUÇÃO FISCAL - 14097555612-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Joao Nunes Viana

EXECUÇÃO FISCAL - 14097554387-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Josemar Q De Oliveira

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”.

 
Execução Fiscal - 541652-6/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Odilon Cerqueira Nunes/Restaurante Praiano

Advogado(s): Narryma Jatobá

Despacho: De ordem: intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a petição e certidão de fl(s) 12/20.

 
Execução Fiscal - 14097566074-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Antonio Fonseca De Souza, Antonio Belo Pereira

EXECUÇÃO FISCAL - 1729855-8/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Marilia Brandão Martins

Advogado(s): João Otávio Macêdo Júnior

Despacho: De ordem: intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a certidão de fl(s) 26.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 941213-8/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Lema Const E Incorp Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 20".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003022542-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Suzana Claudia Spinola

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 19".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 674353-6/2005

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Joanito De Souza Santana

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 22".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14001839316-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Construtora Barreto Almeida Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 14".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003028663-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Mogno Cons E Emp Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 23".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098632779-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Maria Bomfim Silva Dos Santos

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 21".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002921377-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jokey Clube Da Bahia

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 34".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1264057-3/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Planservice Informática Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 07".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 833548-4/2005

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Imob. Antonio F. De Souza

Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 833548-4/2005

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Imob. Antonio F. De Souza

Despacho: De ordem: expedir, conforme f. 17, mandado de Registro de Penhora.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1360833-9/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Wilson E William Ganem

Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003038409-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): M. Dias Branco S/A Comercio E Industria

Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14093372483-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Christa Helene Bock Kasten

Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 493775-2/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Clovis Melhor Dos Santos

Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.

 

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Procurador do Estado da Bahia: Dr. Élder dos Santos Verçosa e outros


EXECUÇÃO FISCAL - 14003994783-7

Apensos: Agravo nº 38456-2/2003

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Limcotec Limp Com E Representacoes Tecnicas Ltda

Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.

 
Cautelar - 1653293-0/2007

Autor(s): Tnc File Da Bahia Ltda, Jose Anselmo Da Rocha Junior

Advogado(s): Isaac Matienzo Villarpando Neto

Reu(s): Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia, Reccall Do Brasil Ltda, V. E Administracao E Participacoes S/C Ltda e outros

Representante Legal(s): Jose Novaes Junior, Rodrigo Noaves

Decisão: Conclusão: "...Assim sendo, a competência para processar e julgar a causa é de Vara da Fazenda Pública dita administrativa, pelo que determino a remessa dos autos à Distribuição, para o devido sorteio".

 
ANULATORIA DE AUTO DE INFRAÇÃO - 14003978060-0

Autor(s): Instituto Biochimico Ltda

Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes

Reu(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Despacho: "Em razão da divergência que se estabeleceu entre o que foi certificado na f. 909, os resultados de consulta de fls. 910/911 e os resultados de consulta de de fls. 915 a 921, hei por bem ouvir a Fazenda Pública mais uma vez antes de me pronunciar sobre o requerimento pendente de apreciação. Intimem-se".

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1522220-5/2007

Apensos: Execução Fiscal nº 817409-5/2005

Embargante(s): Produtos Alimenticios Cravo Sa

Advogado(s): Marcos Ferraz Souza, Marcelo Neves Barreto, Aracy de Paula Delfino

Embargado(s): Fazenda Publica Estadual

Despacho: “Sobre a (s) preliminar (es) e o (s) documento (s) trazidos com a impugnação, ouça-se a outra parte, em 15 dias”.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 495032-6/2004

Apensos: Execução Fiscal nº 14003020381-8; Processo Administrativo nº 3642310

Embargante(s): Fiat Automoveis Sa

Advogado(s): Joao Dacio Rolim, Jose Milton de Aquino Miranda, Maria Edvanda Machado Batista

Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Despacho: "Ao Tribunal de justiça. I.".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14001835976-4

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Cosme Dos Santos, Jurandi Oliveira Martins

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 60“.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14094421643-5

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Apex Comercial Tecnica E Representacoes Ltda

Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14001860768-3

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Sanramos Comercio E Representacoes Ltda, Edilson Jose De Santana

Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097569506-9

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Hoteis Hothon Sa, Othon Lynch B.De M. Junior, Ivan Macedo Mello e outros

Advogado(s): Gilberto Gomes, Rosane Maria Salomão

Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002909811-2

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Panificadora Difference Ltda, Adilson Santos Mascarenhas, Natalina Dos Santos Mascarenhas

Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14099719345-7

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Comercial De Alimentos Jaguar Ltda, Antonio Carlos P Dos Santos, Silvio De Freitas Santos

Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1515341-3/2007

Autor(s): Estado Da Bahia

Reu(s): Distribuidora De Carnes E Mercearia Hayil Adonay Ltda

Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 729183-4/2005

Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Kaymi Materiais De Construcao Ltda Epp

Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097536648-9

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): ZBS Com de Peças Serv. e Rep. Ltda.,Sergio Anibal De Carvalho, Bruno Ferreira De Castro, Dimas Jose Da Silva e outros

Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14095455760-3

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Cris Cereais Ltda, Danijomes Apostolo Santos, Cristiane Maria Dos Santos

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14096499080-2

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Cofermac Comercio De Ferragens E Representacoes Ltda, Marcos Garcez Duarte, Ruy Accioly Lins

EXECUÇÃO FISCAL - 14096484783-8

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Distribuidora De Material De Construcao Candeias Ltda, Edvaldo Teles, Crispiniano De Souza Santos,

EXECUÇÃO FISCAL - 14096495834-6

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Buraco Da Fechadura Presentes Ltda, Genesio De Oliveira, Lucia Maria Mendonca Oliveira e outros

EXECUÇÃO FISCAL - 14097592397-4

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Carlos Alexandrino Goncalves

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
Execução Fiscal - 1568143-2/2007

Autor(s): Estado Da Bahia, Ana Edelvira Ferreira Barcelos

Executado(s): Industria De Produtos Alimenticios Cafe Kentinho Ltda - Epp

Despacho: De ordem: Intime-se a exeqüente para se manifestar sobre a Carta Precatória de fls. 16/21.

 
CARTA PRECATORIA - 2054356-3/2008

Autor(s): Fazenda Publica Estadual

Reu(s): Sun Comercio De Confeccoes Ltda Epp

Advogado(s): Maria das Graças Ramos Rapold

Despacho: “Devolva-se ao MM Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, observadas as cautelas postais de estilo. Publique-se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003995307-4

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Atrativa Moveis E Eletrodomesticos Ltda

Despacho: "Cumpra-se o despacho anterior. I.".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098593883-0

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Lider Metalurgica E Mont Industriais Ltda Carlos Alberto Carvalho Amaral, Gustavo Araujo Amaral Filho,

Despacho:  “Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o disposto no art. 686/CPC”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14096494875-0

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Icam Industria Comercio E Artefatos De Madeira Ltda, Francisco Costa Alves, Edelson Machado Serra.

EXECUÇÃO FISCAL - 14099699723-9

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Nova Ideia Industria E Comercio De Moveis Ltda, Marcos Antonio Machado Cerqueira, Marcelo Gustavo Machado Cerqueira e outros

EXECUÇÃO FISCAL - 14099727835-7

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Graff Car Comercio Exportacao E Servicosltda, Daise Maria Barreto Gouveia, Eldice Souza Vieira

EXECUÇÃO FISCAL - 14000733397-8

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Forma Exata Molduras Ltda, Manoel Silva Lima Filho, Linalva Ribeiro Paranhos Lima

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o disposto no art. 686/CPC”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097571684-0

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Perfor Industrial Sa

Advogado(s): André Luiz Lima Brandão

Decisão: Conclusão: "...Eis porque rejeito os embargos opostos. Intimem-se".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14095457187-7

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Laetfarma Distribuidora De Produtos Farmaceuticos Ltda, Eraldo Tadeu Da Silva, Mirthes Laet Cavalcanti

EXECUÇÃO FISCAL - 14095448133-3

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Pietro Confeccoes Ltda 2, Jose Luiz De Oliveira Ferreira, Julio De Oliveira Ferreira,

EXECUÇÃO FISCAL - 14096500750-7

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Telaco Industria E Comercio De Telas Ltda, Domingos Viana Pacheco Dos Santos, Wilson Viana Pacheco Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 14096496028-4

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Agnaldo De Oliveira Freitas

EXECUÇÃO FISCAL - 14097537035-8

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Pencil Papelaria Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 14097568813-0

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Comercial De Materiais De Construcoes Sao Jorge Ltda, Zenaide Ferreira De Lima, Elson Alberto Fernandes De Araujo

EXECUÇÃO FISCAL - 14096526890-1

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Transportadora Locador Ltda, Aylton Ferreira Da Cruz, Eneri Luiz Camatti,

EXECUÇÃO FISCAL - 14095480901-2

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Fernando Argollo Perez, Argolo Perez E Cia Ltda, Haydee M A Perez e outros

EXECUÇÃO FISCAL - 14096494571-5

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Reinaldo Cavalcante Coelho, Dpl Distribuidora De Prod De Limpeza E Embalagens Ltda, Walter Oliveira Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 14096494339-7

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Jj Comercio De Vidros E Esquadrias Ltda, Joao Ildefonso Dos Santos Filho, Jailson Costa Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 14095438846-2

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Prosolo Comercio E Representacoes Ltda, Jose Carlos Ferrari, Naiara Oliveira Ferrari

EXECUÇÃO FISCAL - 14096497015-0

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Simoncastro Comercial De Produtos Farmaceuticos Ltda, Agnaldo Francisco De Castro, Katia Maria Botelho

EXECUÇÃO FISCAL - 14096494094-8

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Lauro Cezar Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 14096496469-0

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Maria Filomena Santos Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 14096496706-5

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Mercal Mercantil De Alimentos Aragao Ltda, Vivaldo Moreira Gomes, Josemere Queiroz De Ameno,

EXECUÇÃO FISCAL - 14096494572-3

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Sapataria Bezerra Ltda., Jose Bezerra Da Silva, Marcos Antonio Bezerra Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 14098596053-7

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s):Lider Distribuidora De Produtos Industriais Ltda, Carlos Antonio Lordelo Nogueira, Alessandro Pereira Lordello

EXECUÇÃO FISCAL - 14097571120-5

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Pindorama Eletrônica Ltda., Jair Bastos De Almeida, Walmy Bastos De Almeida, Mirian Bastos De Almeida

EXECUÇÃO FISCAL - 14095440028-3

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Distribuidora Bahiana De Metais Ltda, Edson De Almeida Nogueira

EXECUÇÃO FISCAL - 14097561534-9

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Abrantes Distribuiodora De Produtos Industriais Ltda, Gilmar De Jesus, Arivaldo Barbosa

Decisão: Nos processos acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: Conclusão: "...Eis porque rejeito os embargos opostos. Intimem-se"

 

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Procuradora do Município: Belª Marizélia C. Sales e outros.


EMBARGOS A EXECUCAO - 2235432-6/2008

Apensos: Execução Fiscal nº 2026223-2/2008

Embargante(s): Luiz Claudio Dos Santos Musse

Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva

Embargado(s): Municipio Do Salvador

Despacho: “Sobre o(s) documento(s) trazidos com a (s) impugnação, ouça-se a outra parte, em 05 dias”.

 
Execução Fiscal - 14098606430-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Casa Corcovado Ltda

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097575865-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Transpeso Const Transp Loc E Rep Ltda

Execução Fiscal - 14097575760-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Colina Das Arvores

Execução Fiscal - 14098629563-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Expert Servicos Em Veiculos Ltda

Execução Fiscal - 14099676123-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Concrejato Servicos Tecnicos De Engenharia Sa

Execução Fiscal - 14099697680-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Home Cooking Comercio E Industria De Alimentos Ltda

Execução Fiscal - 14000759344-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Farmacia Cosme De Farias

Execução Fiscal - 14099711367-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Paulo Lilia

Execução Fiscal - 14099685174-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Ras Corretora De Seguros Ltda

Execução Fiscal - 14099702918-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Rodolfo Goncalves Pacheco

Execução Fiscal - 14099699556-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Luquel Servicos Contabeis Ltda

Execução Fiscal - 14098594763-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Cau Centro De Arquitetura Urb E At Cultural

EXECUÇÃO FISCAL - 14098633733-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Cepel Construtora Est Pav Eng Ltda

Execução Fiscal - 14099685087-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Vicman Locadora De Veiculos Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 14098635658-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Coop Hab Dos Oficiais Da P Militar

EXECUÇÃO FISCAL - 14099659047-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Numa Pompilio Bittencourt

EXECUÇÃO FISCAL - 14098651211-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Gladys Alexandra Muller

EXECUÇÃO FISCAL - 14098633442-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Vila Rio Branco, Nicanor Donega Filho

Execução Fiscal - 14098639844-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Ana Virginia F Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 14098627977-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): A Portella Sa Comercio E Industria

EXECUÇÃO FISCAL - 14098635432-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Antonia M Santos Napoli

EXECUÇÃO FISCAL - 14098621674-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Imob Viana Braga Sa, Manoel Portugal

EXECUÇÃO FISCAL - 14098635452-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Eurico Simoes De Paiva, Manoel Soares Netto

EXECUÇÃO FISCAL - 14098633754-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Nogueira Junior

EXECUÇÃO FISCAL - 14098626633-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Flavio Gonzalez, Antonia Maria Da Hora

EXECUÇÃO FISCAL - 14098623118-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Hildete Bahia Correia, Anatolio T De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 14098630462-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Emp Bahiana Melhoramentos

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
Execução Fiscal - 14098635403-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Epiphanio J D Purificacao, Alfredo Bispo Da Pixao

Despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098636895-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Otaviano Diniz Borges

EXECUÇÃO FISCAL - 1348677-4/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Jose Nogueira Junior

EXECUÇÃO FISCAL - 526914-1/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Luiza Barbosa Maia

EXECUÇÃO FISCAL - 14003021827-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Joana C De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 563298-0/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Norma Do Sacramento Vencimento Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 14003041865-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Falcao Scher E Cia Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 825500-6/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Elmano Silveira Castro

EXECUÇÃO FISCAL - 766303-1/2005

Autor(s): O Municipio Do Salvador

Executado(s): Sant Fe Eng E Com Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 14003032313-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Carlos Lima M Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 14003989219-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Nigro

EXECUÇÃO FISCAL - 1152836-8/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Henio Jose Egypto De Sa Leitao

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003987427-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Minilab Comercio E Servicos Fotograficos Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 12, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14001819884-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Controlterm Ar Condicionado Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f.15, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14095468807-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Santa Fe Grafica E Editora Ltda, Nelio Santos Moura, Mary Suely Porto Brandao

Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 44, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14001848658-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): C E M Locacao De Mao De Obras E Servicos

Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f.17, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 876403-7/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Gildo Santos Bezerra

Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003978372-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Luiz Gonzaga R Oliveira

Despacho:  “Defiro o requerimento de f. 13“.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 953818-2/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Benedita S Guimaraes

Despacho: “Defiro o requerimento de f.09“.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003036161-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Francisco A M De Castro

Despacho: “Defiro o requerimento de f.12“.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14002933967-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Iguaraco Comercio Transp E Prestacao De Servicos Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento de f.10“.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098621454-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Walder R Dos Santos

Despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098630510-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose F T Da A Brandao, Antonio E Da S Almeida

Despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097556311-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Raul Beltrao Farias

Despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098627669-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Joao Santos Silva

Despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097554857-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Rosentina Z Cardoso

Despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14001823285-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Dilson Jathay Fonseca

Sentença: "Trata-se de execução fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no artigo 26 da lei 6.830/80, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.”.

 

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Procurador do Estado da Bahia: Dr. Élder dos Santos Verçosa e outros


EXECUÇÃO FISCAL - 14099725373-1

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Rezende E Moura Ltda, Tadeu Silva, Carlos Rezende Machado

Despacho: "Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14000754000-2

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Papelaria Cayru Ltda, Lucianne Maltez Ribeiro, Djalma Alves Ribeiro e outros

EXECUÇÃO FISCAL - 14001823066-8

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Valdemir Ferreira Lima, Diplomata Auto Pecas Ltda, Cecilio Lima Filho e outros

EXECUÇÃO FISCAL - 14094401662-9

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Emanoel Goncalves Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 14000746006-0

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Fribahia Congelados Do Norte Ltda, Siegrmn Kurswa, Carlos Paiva Da Rosa

EXECUÇÃO FISCAL - 14097539561-1

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Jose Souza Mascarenhas, Elisabete De Oliveira Mascarenhas, Center Pan Comercio E Representacoes Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 14000753315-5

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Penalva Representacoes Comercio Ltda, Raimundo Dos Santos Oliveira, Ivone Pinho De Oliveira

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: "Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”.