JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
DESPACHO, DECISÕES E SENTENÇAS PROFERIDOS DURANTE A CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 02 A 06 DE FEVEREIRO DE 2009, CONFORME PORTARIA CGJ Nº 839/2008. |
Procedimento Ordinário - 2418342-6/2009 |
Autor(s): Raimundo Veloso Silva |
Advogado(s): Michel Soares Reis |
Reu(s): Tribunal De Contas Dos Municípios, Estado Da Bahia |
Decisão: Conclusão: "...Assim sendo, a competência para processar e julgar a causa é de Vara da Fazenda Pública dita administrativa, pelo que determino a remessa dos autos à Distribuição, para o devido sorteio. Intimem-se". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003039630-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Euberlandio Guimaraes Dos Santos |
Advogado(s): Isabelle Borges e Silva |
Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos. Sem que nada seja requerido, oportunamente proceda-se ao arquivamento, com baixa". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002905037-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Despacho: “Não consta dos autos procuração outorgada ao(s) advogado (s) que substabeleceu (eram), pelo que assino o prazo de 15 dias para que o (s) subscritor (es) da petição de f. 09 exiba o instrumento de mandato (art. 37 e par. ún., CPC). Intime(m)-se”. |
Execução Fiscal - 712753-0/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Cia Docas Da Bahia |
Advogado(s): Adalberto Lopes, Keyna M. Machado, Adriana Maria Fernandes de Freitas, Ival Maia Ribeiro |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Abra-se vista para contra-razoar, no prazo legal. Intime-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001847302-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cooperativa Habitacional De Salvador Cohasal |
Advogado(s): Valter Pedrosa Barretto Junior, Octávio Bulcão Nascimento |
Despacho: "Arquivem-se, com baixa. I.". |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003981714-7 |
Autor(s): Jaime Fagundes E Wigberto Azevedo Consu Ltorios Associados Sc Ltda |
Advogado(s): Sérgio Couto dos Santos, Karina Nascimento |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Abra-se vista para contra-razoar, no prazo legal. Intime-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002953370-4 |
Apensos: Embargos à Execução nº 14003983236-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Bahiasat Comunicacoes Ltda |
Advogado(s): Manoel Silva Gonzalez, Celso Luiz de Oliveira, Aliete Rodrigues Marinho, Daniela Pereira, Flávia Maciel Brandão |
Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos. Sem que nada seja requerido, oportunamente proceda-se ao arquivamento, com baixa". |
EMBARGOS A EXECUCAO DE SENTENÇA - 1977383-3/2008 |
Apensos: Execução Fiscal nº 14099691633-8; Embargos do Devedor nº 14000791387-8 |
Embargante(s): Municipio De Salvador |
Embargado(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Antônio Pereira de Cerqueira |
Despacho: “À Central de Cálculo para, efetuando os cálculos de acordo com a tabela adotada, possibilitar que se chegue ao valor correto. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 916871-4/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Mmh Publicidades Ltda |
Despacho: “Depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003022879-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Paulo C Lopes Lima |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003029225-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Construtora Augusto Velloso Sa |
EXECUÇÃO FISCAL - 1294379-1/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Carpintaria Valeria |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002916700-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cia Com Imoveis Const Sa |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 29, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 764689-0/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Lider Informatica Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 22, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098624339-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Escola Junior Sociedade Civil Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 60, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003022508-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Moreira Ferreira |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 478070-5/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Numa P Bittencourt |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 498767-1/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Coop Hab M Serrat Sec 9 |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000794670-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): F Bastos Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): André Luiz Duarte Teixeira |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 141 para suspender o processo por 90 dias 03 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003965497-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Seper Clube |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 22 para suspender o processo por 90 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035138-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Reginaldo Porto Correia |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.23 para suspender o processo por 90 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 588677-8/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Rex Schindler |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 22 para suspender o processo por 60 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXEC UÇÃO FISCAL - 14003043763-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Poly Construcoes S/A |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 27 para suspender o processo por 46 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
Execução Fiscal - 1764804-7/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Franisa Empreendimentos Imobiliários Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.09 para suspender o processo por 22 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1303326-4/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Antonio T De Freitas |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 08 para suspender o processo por 180 dias - 06 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 917029-3/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Joao Dos Santos Machado |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.19 para suspender o processo por 105 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
Execução Fiscal - 14003048180-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Enpro Engenharia E Projetos Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 12 para suspender o processo por 30 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003029164-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Nelson Pithon Raynal |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 16 para suspender o processo por 90 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1480045-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Lucia M Nesser Billian |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 18 para suspender o processo por 05 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 548758-4/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Jose Da Silva Azi |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.54 para suspender o processo por 60 mês (es). Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096510055-9 |
Apensos: Embargos de Terceiros nº 14096510055-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Roisle Alaor M Coutinho |
Advogado(s): Cínzia Barreto de Carvalho |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098627900-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Frederico Costa Reis |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098620866-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Construtora Fernandes Sa |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098635548-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Concic Imobiliaria Sa, Patrimonial Exemplo Ltda |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099668564-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Advogado(s): Rejane Amorim de Andrade |
Despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 539224-9/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Faustino Francisco Do Sacramento |
EXECUÇÃO FISCAL - 1273722-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose Carlos Rodeiro Domingos |
EXECUÇÃO FISCAL - 542881-7/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Eduardo Cobas |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003021016-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Manoel B Souza Rodrigues |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098636836-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Soc Civil Magalhaes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 853067-3/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Elcio Miguel Garcia |
EXECUÇÃO FISCAL - 852830-1/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Coop Hab Senhor Do Bomfim |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003025261-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Claudinor Aguiar |
Ação Civil Coletiva - 942001-2/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Angelucia Reis Ferreira |
EXECUÇÃO FISCAL - 738508-3/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Sociedade Bahiana De Combate A Lepra Sociedade Eunice Weaver Da Bahia |
EXECUÇÃO FISCAL - 906167-8/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Banco Formento Est Ba S/A |
EXECUÇÃO FISCAL - 1185546-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Rodrigues Lorezo E Cia |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003026305-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Elzelita C De Vasconcelos |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 868062-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Studio Brasil Producao E Distribuicao De Filmes Ltda |
Despacho: “O parcelamento acordado entre as partes na esfera administrativa após o ajuizamento da execução, decerto permitiu que a Fazenda Pública obtivesse o atual endereço do executado, que, a fim de permitir a citação, deve ser informado a este Juízo, no prazo de dez dias. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 489876-8/2004 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Felix Augusto Ribeiro |
Despacho: “Nada obstante as alegações contidas na petição retro, o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou a inexistência de imóvel com o número de porta indicado pela FP. Diante disso, e para que se esgotem as possibilidades de localizar o devedor, indique a FP outro endereço ou requeira o que entender necessário à prossecução do feito. Intimem-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003012912-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Hermenegildo P Farias |
Despacho: “Defiro o requerimento de suspensão, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a FP para, no prazo de 30 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento. Intimem-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 484015-1/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): C Odontologica Da Pituba |
Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096515564-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jacques Jose De Andrade |
Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14094410287-4 |
Apensos: Execução Fiscal nº 14094410287-4 |
Autor(s): Sociedade Nacional De Instrucao |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa, Roberta Casali Bahia |
Reu(s):Municipio De Salvador |
Sentença: "Trata-se de Embargos em que a Execução Fiscal foi extinta em face o pagamento do débito, implicando a perda do objeto desta ação. Eis porque, sem apreciação do mérito, declaro extinto os Embargos. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094410287-4 |
Apensos: Embargos à Execução nº 14094410287-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa, Roberta Casali Bahia |
Reu(s): Sociedade Nacional De Instrucao |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.”. |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14088180227-0 |
Apensos: Execução Fiscal nº 14088180227-0 |
Autor(s): Oficina De Automoveis Saldamar Ltda |
Advogado(s): Mauricio Vieira do Nascimento |
Reu(s): Faz Publica Do Municipio Do Salvador |
Sentença: "Trata-se de Embargos em que a Execução Fiscal foi extinta face o remissão do débito, implicando a perda do objeto desta ação. Eis porque, sem apreciação do mérito, declaro extinto os Embargos. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14088180227-0 |
Apensos: Embargos à Execução nº 14088180227-0 |
Autor(s): Faz Publica Do Municipio Do Salvador |
Reu(s):Oficina De Automoveis Saldamar Ltda |
Advogado(s): Mauricio Vieira do Nascimento |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública Municipal noticia a Remissão do crédito tributário, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, Inciso IV, do CTN, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 884724-3/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Jayme Batista Freire De Carvalho |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003967636-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Teles Contabilidade Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1800560-3/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose De Assis Maia Canario |
EXECUÇÃO FISCAL - 747168-5/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Topmix Engenharia E Tecnolgia De Concreto Sa |
Sentença: Nos processos acima relacionados, foi proferida a seguinte sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1375335-0/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Andrade Mendonça Construtora Ltda |
Despacho: Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001840816-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Csl Construtora Salgado Ltda |
Despacho: "Decorridos 60 dias, intime-se a Fazenda Pública para informar o (s) resultado (s) da (s) diligência (s) que ficou de realizar”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097555065-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Da Rocha Costa |
Despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097555050-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Clarice Guimaraes Lima |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097554771-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Augusto G P De Carvalho |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097557130-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Edmundo Da Silva Visco |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097555985-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Teplan Tecnica Engenharia Planejamento Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097554867-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Lenobia A Portela |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097554785-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Gidi E Irmao |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097554833-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Alberto Viana Braga |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097555612-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Joao Nunes Viana |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097554387-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Josemar Q De Oliveira |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”. |
Execução Fiscal - 541652-6/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Odilon Cerqueira Nunes/Restaurante Praiano |
Advogado(s): Narryma Jatobá |
Despacho: De ordem: intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a petição e certidão de fl(s) 12/20. |
Execução Fiscal - 14097566074-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio Fonseca De Souza, Antonio Belo Pereira |
EXECUÇÃO FISCAL - 1729855-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Marilia Brandão Martins |
Advogado(s): João Otávio Macêdo Júnior |
Despacho: De ordem: intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a certidão de fl(s) 26. |
EXECUÇÃO FISCAL - 941213-8/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Lema Const E Incorp Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 20". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003022542-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Suzana Claudia Spinola |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 19". |
EXECUÇÃO FISCAL - 674353-6/2005 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Joanito De Souza Santana |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 22". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001839316-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Construtora Barreto Almeida Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 14". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003028663-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mogno Cons E Emp Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 23". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098632779-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Maria Bomfim Silva Dos Santos |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 21". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002921377-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jokey Clube Da Bahia |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 34". |
EXECUÇÃO FISCAL - 1264057-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Planservice Informática Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 07". |
EXECUÇÃO FISCAL - 833548-4/2005 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Imob. Antonio F. De Souza |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
EXECUÇÃO FISCAL - 833548-4/2005 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Imob. Antonio F. De Souza |
Despacho: De ordem: expedir, conforme f. 17, mandado de Registro de Penhora. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1360833-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Wilson E William Ganem |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003038409-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): M. Dias Branco S/A Comercio E Industria |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14093372483-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Christa Helene Bock Kasten |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
EXECUÇÃO FISCAL - 493775-2/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Clovis Melhor Dos Santos |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003994783-7 |
Apensos: Agravo nº 38456-2/2003 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Limcotec Limp Com E Representacoes Tecnicas Ltda |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
Cautelar - 1653293-0/2007 |
Autor(s): Tnc File Da Bahia Ltda, Jose Anselmo Da Rocha Junior |
Advogado(s): Isaac Matienzo Villarpando Neto |
Reu(s): Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia, Reccall Do Brasil Ltda, V. E Administracao E Participacoes S/C Ltda e outros |
Representante Legal(s): Jose Novaes Junior, Rodrigo Noaves |
Decisão: Conclusão: "...Assim sendo, a competência para processar e julgar a causa é de Vara da Fazenda Pública dita administrativa, pelo que determino a remessa dos autos à Distribuição, para o devido sorteio". |
ANULATORIA DE AUTO DE INFRAÇÃO - 14003978060-0 |
Autor(s): Instituto Biochimico Ltda |
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes |
Reu(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Despacho: "Em razão da divergência que se estabeleceu entre o que foi certificado na f. 909, os resultados de consulta de fls. 910/911 e os resultados de consulta de de fls. 915 a 921, hei por bem ouvir a Fazenda Pública mais uma vez antes de me pronunciar sobre o requerimento pendente de apreciação. Intimem-se". |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1522220-5/2007 |
Apensos: Execução Fiscal nº 817409-5/2005 |
Embargante(s): Produtos Alimenticios Cravo Sa |
Advogado(s): Marcos Ferraz Souza, Marcelo Neves Barreto, Aracy de Paula Delfino |
Embargado(s): Fazenda Publica Estadual |
Despacho: “Sobre a (s) preliminar (es) e o (s) documento (s) trazidos com a impugnação, ouça-se a outra parte, em 15 dias”. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 495032-6/2004 |
Apensos: Execução Fiscal nº 14003020381-8; Processo Administrativo nº 3642310 |
Embargante(s): Fiat Automoveis Sa |
Advogado(s): Joao Dacio Rolim, Jose Milton de Aquino Miranda, Maria Edvanda Machado Batista |
Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Despacho: "Ao Tribunal de justiça. I.". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001835976-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Cosme Dos Santos, Jurandi Oliveira Martins |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 60“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094421643-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Apex Comercial Tecnica E Representacoes Ltda |
Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001860768-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Sanramos Comercio E Representacoes Ltda, Edilson Jose De Santana |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097569506-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Hoteis Hothon Sa, Othon Lynch B.De M. Junior, Ivan Macedo Mello e outros |
Advogado(s): Gilberto Gomes, Rosane Maria Salomão |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002909811-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Panificadora Difference Ltda, Adilson Santos Mascarenhas, Natalina Dos Santos Mascarenhas |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099719345-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Comercial De Alimentos Jaguar Ltda, Antonio Carlos P Dos Santos, Silvio De Freitas Santos |
Despacho: “Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1515341-3/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Reu(s): Distribuidora De Carnes E Mercearia Hayil Adonay Ltda |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
EXECUÇÃO FISCAL - 729183-4/2005 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Executado(s): Kaymi Materiais De Construcao Ltda Epp |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097536648-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): ZBS Com de Peças Serv. e Rep. Ltda.,Sergio Anibal De Carvalho, Bruno Ferreira De Castro, Dimas Jose Da Silva e outros |
Despacho: De ordem do Dr. Juiz, fica intimado a parte executada do ato de juntada do AUTO DE PENHORA, passando a fluir o prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095455760-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Cris Cereais Ltda, Danijomes Apostolo Santos, Cristiane Maria Dos Santos |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096499080-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Cofermac Comercio De Ferragens E Representacoes Ltda, Marcos Garcez Duarte, Ruy Accioly Lins |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096484783-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Distribuidora De Material De Construcao Candeias Ltda, Edvaldo Teles, Crispiniano De Souza Santos, |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096495834-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Buraco Da Fechadura Presentes Ltda, Genesio De Oliveira, Lucia Maria Mendonca Oliveira e outros |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097592397-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Carlos Alexandrino Goncalves |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
Execução Fiscal - 1568143-2/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia, Ana Edelvira Ferreira Barcelos |
Executado(s): Industria De Produtos Alimenticios Cafe Kentinho Ltda - Epp |
Despacho: De ordem: Intime-se a exeqüente para se manifestar sobre a Carta Precatória de fls. 16/21. |
CARTA PRECATORIA - 2054356-3/2008 |
Autor(s): Fazenda Publica Estadual |
Reu(s): Sun Comercio De Confeccoes Ltda Epp |
Advogado(s): Maria das Graças Ramos Rapold |
Despacho: “Devolva-se ao MM Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, observadas as cautelas postais de estilo. Publique-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003995307-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Atrativa Moveis E Eletrodomesticos Ltda |
Despacho: "Cumpra-se o despacho anterior. I.". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098593883-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Lider Metalurgica E Mont Industriais Ltda Carlos Alberto Carvalho Amaral, Gustavo Araujo Amaral Filho, |
Despacho: “Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o disposto no art. 686/CPC”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096494875-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Icam Industria Comercio E Artefatos De Madeira Ltda, Francisco Costa Alves, Edelson Machado Serra. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099699723-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Nova Ideia Industria E Comercio De Moveis Ltda, Marcos Antonio Machado Cerqueira, Marcelo Gustavo Machado Cerqueira e outros |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099727835-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Graff Car Comercio Exportacao E Servicosltda, Daise Maria Barreto Gouveia, Eldice Souza Vieira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000733397-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Forma Exata Molduras Ltda, Manoel Silva Lima Filho, Linalva Ribeiro Paranhos Lima |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o disposto no art. 686/CPC”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097571684-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Perfor Industrial Sa |
Advogado(s): André Luiz Lima Brandão |
Decisão: Conclusão: "...Eis porque rejeito os embargos opostos. Intimem-se". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095457187-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Laetfarma Distribuidora De Produtos Farmaceuticos Ltda, Eraldo Tadeu Da Silva, Mirthes Laet Cavalcanti |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095448133-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Pietro Confeccoes Ltda 2, Jose Luiz De Oliveira Ferreira, Julio De Oliveira Ferreira, |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096500750-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Telaco Industria E Comercio De Telas Ltda, Domingos Viana Pacheco Dos Santos, Wilson Viana Pacheco Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096496028-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Agnaldo De Oliveira Freitas |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097537035-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Pencil Papelaria Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097568813-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Comercial De Materiais De Construcoes Sao Jorge Ltda, Zenaide Ferreira De Lima, Elson Alberto Fernandes De Araujo |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096526890-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Transportadora Locador Ltda, Aylton Ferreira Da Cruz, Eneri Luiz Camatti, |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095480901-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Fernando Argollo Perez, Argolo Perez E Cia Ltda, Haydee M A Perez e outros |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096494571-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Reinaldo Cavalcante Coelho, Dpl Distribuidora De Prod De Limpeza E Embalagens Ltda, Walter Oliveira Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096494339-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jj Comercio De Vidros E Esquadrias Ltda, Joao Ildefonso Dos Santos Filho, Jailson Costa Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095438846-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Prosolo Comercio E Representacoes Ltda, Jose Carlos Ferrari, Naiara Oliveira Ferrari |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096497015-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Simoncastro Comercial De Produtos Farmaceuticos Ltda, Agnaldo Francisco De Castro, Katia Maria Botelho |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096494094-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Lauro Cezar Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096496469-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Maria Filomena Santos Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096496706-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Mercal Mercantil De Alimentos Aragao Ltda, Vivaldo Moreira Gomes, Josemere Queiroz De Ameno, |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096494572-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Sapataria Bezerra Ltda., Jose Bezerra Da Silva, Marcos Antonio Bezerra Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098596053-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Lider Distribuidora De Produtos Industriais Ltda, Carlos Antonio Lordelo Nogueira, Alessandro Pereira Lordello |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097571120-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Pindorama Eletrônica Ltda., Jair Bastos De Almeida, Walmy Bastos De Almeida, Mirian Bastos De Almeida |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095440028-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Distribuidora Bahiana De Metais Ltda, Edson De Almeida Nogueira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097561534-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Abrantes Distribuiodora De Produtos Industriais Ltda, Gilmar De Jesus, Arivaldo Barbosa |
Decisão: Nos processos acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: Conclusão: "...Eis porque rejeito os embargos opostos. Intimem-se" |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2235432-6/2008 |
Apensos: Execução Fiscal nº 2026223-2/2008 |
Embargante(s): Luiz Claudio Dos Santos Musse |
Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva |
Embargado(s): Municipio Do Salvador |
Despacho: “Sobre o(s) documento(s) trazidos com a (s) impugnação, ouça-se a outra parte, em 05 dias”. |
Execução Fiscal - 14098606430-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Casa Corcovado Ltda |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097575865-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Transpeso Const Transp Loc E Rep Ltda |
Execução Fiscal - 14097575760-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Colina Das Arvores |
Execução Fiscal - 14098629563-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Expert Servicos Em Veiculos Ltda |
Execução Fiscal - 14099676123-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Concrejato Servicos Tecnicos De Engenharia Sa |
Execução Fiscal - 14099697680-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Home Cooking Comercio E Industria De Alimentos Ltda |
Execução Fiscal - 14000759344-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Farmacia Cosme De Farias |
Execução Fiscal - 14099711367-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Paulo Lilia |
Execução Fiscal - 14099685174-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Ras Corretora De Seguros Ltda |
Execução Fiscal - 14099702918-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Rodolfo Goncalves Pacheco |
Execução Fiscal - 14099699556-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Luquel Servicos Contabeis Ltda |
Execução Fiscal - 14098594763-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cau Centro De Arquitetura Urb E At Cultural |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098633733-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cepel Construtora Est Pav Eng Ltda |
Execução Fiscal - 14099685087-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Vicman Locadora De Veiculos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098635658-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Coop Hab Dos Oficiais Da P Militar |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659047-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Numa Pompilio Bittencourt |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098651211-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Gladys Alexandra Muller |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098633442-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Vila Rio Branco, Nicanor Donega Filho |
Execução Fiscal - 14098639844-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Ana Virginia F Nascimento |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098627977-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): A Portella Sa Comercio E Industria |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098635432-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonia M Santos Napoli |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098621674-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Imob Viana Braga Sa, Manoel Portugal |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098635452-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Eurico Simoes De Paiva, Manoel Soares Netto |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098633754-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Nogueira Junior |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098626633-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Flavio Gonzalez, Antonia Maria Da Hora |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098623118-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Hildete Bahia Correia, Anatolio T De Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098630462-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Emp Bahiana Melhoramentos |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
Execução Fiscal - 14098635403-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Epiphanio J D Purificacao, Alfredo Bispo Da Pixao |
Despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098636895-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Otaviano Diniz Borges |
EXECUÇÃO FISCAL - 1348677-4/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose Nogueira Junior |
EXECUÇÃO FISCAL - 526914-1/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Luiza Barbosa Maia |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003021827-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Joana C De Carvalho |
EXECUÇÃO FISCAL - 563298-0/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Norma Do Sacramento Vencimento Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003041865-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Falcao Scher E Cia Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 825500-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Elmano Silveira Castro |
EXECUÇÃO FISCAL - 766303-1/2005 |
Autor(s): O Municipio Do Salvador |
Executado(s): Sant Fe Eng E Com Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003032313-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Carlos Lima M Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003989219-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Nigro |
EXECUÇÃO FISCAL - 1152836-8/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Henio Jose Egypto De Sa Leitao |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003987427-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Minilab Comercio E Servicos Fotograficos Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 12, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001819884-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Controlterm Ar Condicionado Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f.15, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095468807-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Santa Fe Grafica E Editora Ltda, Nelio Santos Moura, Mary Suely Porto Brandao |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f. 44, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001848658-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): C E M Locacao De Mao De Obras E Servicos |
Despacho: “Defiro o requerimento da petição de f.17, contudo apenas para que se faça a citação da executada através dos sócios ali mencionados”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 876403-7/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Gildo Santos Bezerra |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003978372-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Luiz Gonzaga R Oliveira |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 13“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 953818-2/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Benedita S Guimaraes |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.09“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003036161-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Francisco A M De Castro |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.12“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002933967-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Iguaraco Comercio Transp E Prestacao De Servicos Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.10“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098621454-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Walder R Dos Santos |
Despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098630510-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose F T Da A Brandao, Antonio E Da S Almeida |
Despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097556311-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Raul Beltrao Farias |
Despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098627669-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Joao Santos Silva |
Despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097554857-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Rosentina Z Cardoso |
Despacho: “Certifique-se a não interposição de recurso. Após, dê-se baixa e arquivem – se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001823285-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Dilson Jathay Fonseca |
Sentença: "Trata-se de execução fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no artigo 26 da lei 6.830/80, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099725373-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Rezende E Moura Ltda, Tadeu Silva, Carlos Rezende Machado |
Despacho: "Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000754000-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Papelaria Cayru Ltda, Lucianne Maltez Ribeiro, Djalma Alves Ribeiro e outros |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001823066-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Valdemir Ferreira Lima, Diplomata Auto Pecas Ltda, Cecilio Lima Filho e outros |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094401662-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Emanoel Goncalves Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000746006-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Fribahia Congelados Do Norte Ltda, Siegrmn Kurswa, Carlos Paiva Da Rosa |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097539561-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jose Souza Mascarenhas, Elisabete De Oliveira Mascarenhas, Center Pan Comercio E Representacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000753315-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Penalva Representacoes Comercio Ltda, Raimundo Dos Santos Oliveira, Ivone Pinho De Oliveira |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: "Observo que o executado foi citado por edital. Assim sendo, em prol da observância do princípio do devido processo legal, do qual decorrem outros princípios, como o da ampla defesa e o da contraditório, é de se decretar a nulidade do processo a partir do ato subseqüente à citação editalícia para, regularizando o feito, determinar que se abra vista à Curadoria (art. 9º, II/CPC e súmula 196/STJ). Conclusos, oportunamente”. |