JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Dr. ALIOMAR SILVA BITTO
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

ESTELIONATO - 2032864-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Quenpes Carlos Dos Santos, Antonio Carlos Da Paixao Silva, Jose Ailton Oliveira Dos Santos e outros

Advogado(s): Luciana Oliveira Sena, Nivalda Oliveira Sena, Sandra Simone Oliveira Sena, Ubaldino Alves da Boa Morte

Vítima(s): Gislane Junqueira Brandao, Iasmine Mattos Pinheiro De Souza, Silvania Campos Sobral e outros

Despacho: VISTOS, etc...Cumpra-se o despacho de fls. 103, constando no Mandado o novo endereço do acusado. Cumpra-se.P. I. Bel. ALIOMAR SILVA BRITTO Juíz de Direito Auxiliar

 
FURTO - 2031994-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alvaro Cruz De Miranda

Vítima(s): Supermercado Bompreco

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fl. 34v., oficie-se a Receita Federal e o TRE para que informem o endereço atualizado do Réu, ALVARO CRUZ DE MIRANDA, para viabilizar a sua Citação.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
AMEAÇA - 2134550-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Emanuel Sodre Vitorio

Vítima(s): Veronica Da Silva Fraga

Despacho: VISTOS, etc...Cumpra-se o despacho de fls. 29 dos autos, fazendo-se constar no Mandado o novo endereço do acusado.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

ACAO PENAL - 1291960-2/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joel Ribeiro Visita, Joao Rafael Da Silva, Kleber Jose Da Silva e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Genilson da Silva Menezes, Laura Verônica Lopes de Santana

Vítima(s): Uilton Ramos De Alencar

Despacho: Vistos, etc... Face à certidão supra, onde se afirma que o acusado cumpriu regularmente as condições estabelecidas, oficie-se ao Setor de Distribuição solicitando Certidão do Cartório Distribuidor para informar se foi deflagrada alguma ação penal ou mesmo contravenção contra o acusado. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Ação Penal - Procedimento Ordinário - 789989-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ana Lucia Castellani Fajardo Freire, Idilene Da Silva Ferreira Santos, Leonis Bastos De Passos Filho e outros

Advogado(s): Marcia Karina Andrade Sampaio, Márcio Cunha Dória

Vítima(s): Prefeitura Municipal De Salvador

Despacho: VISTOS, etc...Notifique-se a acusada, IDILENE DA SILVA FERREIRA SANTOS, para, querendo, oferecer resposta escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, devendo a notificação ser instruída com cópia da denúncia.Após a juntada, voltem-me conclusos para adequar ao novo rito da Lei nº 11.719/2008, em relação aos demais denunciados que não são Funcionários Públicos de conformidade com a qualificação da peça acusatória.Cumpra-se.P. I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ROUBO - 2194583-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Anderson Oliveira Dantas

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Alisson Martins De Magalhaes Sousa

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 42, designo o dia 15/06/2009, às 16h30min, para a audiência da instrução e julgamento nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pela Lei. nº 11.719/2008, no que for aplicável.Proceda o Cartório as necessárias diligências.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1895695-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Adailton Alves De Oliveira

Advogado(s): Bruno Oliveira de Almeida

Vítima(s): O Estado

Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 103, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 09/06/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 1759148-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edmilson Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Ubaldino Alves da Boa Morte

Vítima(s): Administracao Publica

Despacho: VISTOS, etc...Acolho o Parecer do Ministério Público de fls. 93.Designo o dia 08/06/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1711597-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Thiago Carvalho De Souza, Daniel Carvalho De Souza, Jose Adelmo Magalhaes Marques e outros

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira, Walmiro Oliveira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Acolho o Parecer do Ministério Público de fls. 519/523.Recebo a Denúncia de fls. 02/08.Designo o dia 16/06/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.
Opere o Cartório as diligências necessárias.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2210905-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Mario Jose De Lima Dantas Filho, Luis Roberto Pinheiro Ferreira, Lucas Lima De Oliveira Leal e outros

Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Acolho o Parecer do Ministério Público de fls. 519/523.Recebo a Denúncia de fls. 02/08.Designo o dia 10/06/2009, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1900001-7/2008(--)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sidnelia De Moraes Brito, Mario Gabriel Dos Santos Queiroz

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Marisa Leal Correia Melo, A Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pela denunciada às fls. 110/111, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 08/06/2009, às 15h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPP com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Notifique-se o Ministério Público da audiência e do rol das testemunhas da denúncia às fls. 03.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ACAO PENAL - 1744472-0/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Mario Luiz Rodriguez Risso

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da solicitação de fls. 403 e da qualificação de fls. 204, expeça-se novo ofício.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 882809-5/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Clovis Roberto Czegelski

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos ao Ministério Público para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 624637-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edson Souza De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da informação de fls. 75.Certifique o Cartório o cumprimento do quanto determinado às fls. 74.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1745601-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nailton Pereira Ramos, Marcos Pinto De Almeida, Gerson Santos Barbosa

Advogado(s): Carlos Augusto Marighella

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. CARLOS AUGUSTO MARIGHELLA – OAB/BA 15.148, para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1911404-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joacir Matos Machado

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, urge necessidade de adequar o rito processual.Em obediência ao comando do referido Diploma Legal, determino que o denunciado seja citado, através de Carta Precatória no endereço constante às fls. 72, para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da nova redação do art. 396, do CPP.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
DOS CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA - 795803-5/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Joao Paulo Da Silva Mendes, Edson Coutinho, Jackson Dos Santos Bastos e outros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Niamey Karine Almeida Araújo

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão supra.Oficie-se a Vara de Execuções Penais solicitando informações do cumprimento da pena.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2339857-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Laurencio Rios Dos Santos

Advogado(s): Jose de Souza Ribeiro Neto, Jose Diogo Santos Monteiro

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 38/44 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 45/146, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 2083259-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ebizaele Matias Da Silva

Advogado(s): Geracina dos Santos Homann

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da petição de fls. 129 e da juntada de fls. 131/132, dê-se vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 14003038665-4

Autor: Ministério Público

Reu(s): Guaraci Jose Dos Santos Peixoto

Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara

Vítima(s): Roney Miranda Teixeira

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fl. 297 e da Sentença de fl. 298, adote o Cartório as providências necessárias.Proceda a respectiva baixa.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1820367-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Cleber Monteiro Monteiro, Manoel Jose Dos Santos Neto

Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda, Cristiano Pinto Sepulveda, Edson Adroaldo Araujo Sepulveda, Geraldo Otacilio Rocha Ramos, Luciano Pinto Sepulveda, Osvaldo Amorim Neto, Sergio Castro Sampaio, Vânia Regina Camara Campelo

Vítima(s): Celestino Manoel Bittencourt Ataide

Despacho: VISTOS, etc...Considerando que através da petição de fls. 175/179 houve argüição de preliminar e juntada dos documentos de fls. 180/372, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
DESACATO - 2063329-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Julio Augusto Bispo Dos Santos

Vítima(s): O Estado

Despacho: VISTOS, etc...Com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, urge necessidade de adequar o rito processual.Em obediência ao comando do referido Diploma Legal, determino que o denunciado seja citado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da nova redação do art. 396, do CPP.Cumpra-se, observando o endereço constante às fls. 142.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2251647-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilvandro Souza De Jesus, Luis Roberto Pinheiro Ferreira, Antonio Umbelino Santos Fiuza

Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho, Ourisval Joviniano de Santana

Vítima(s): A Fe Publica, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento de fl. 652, proceda o Cartório as anotações necessárias.Em face da petição de fls. 655/657, dê-se nova vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
PECULATO - 2001141-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ricarte Da Silva Passos

Advogado(s): Ismar Lobão Vieira, Lucas Maciel Lobão Vieira, Ricardo Lula Machado

Réu - Trancamento Da Ação Penal(s): Marco Cesare Braga Pereira, Manuela Torres Tambelli
Vítima(s): A Sociedade

Advogado(s): Fabiana Alves Mueller, Fabiano Vasconcelos Silva Dias, Mauricio Vasconcelos

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento de fls. 790.Dê-se vista dos autos ao Nobre Promotor Público, Dr. Marco Antônio Chaves da Silva, para manifestar-se a cerca do despacho de fls. 789.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 14003009351-6

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): Miguel Bastos Silva, Orlando Dos Santos

Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia, Manoel de Macedo Azevedo

Vítima(s): Angelis Valverde Argolo

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 284, expeça-se novo Mandado de Intimação da sentença para Miguel Bastos Silva.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1830761-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Eduardo Casagrande, Ana Paula Dias Gomes Barbosa, Roberto Abraham Abrahamian Asfora

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão supra, oficie-se solicitando devolução com o devido cumprimento.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ROUBO - 2036485-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sandro Alves Cruz, Cristiano Borges Freitas

Vítima(s): Geisa Leite Morais

Despacho: VISTOS, etc...Em face das informações de fls. 62/63, expeçam-se novos mandados para dar cumprimento ao quanto determinado às fls. 48.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2235421-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Creuza Silva Lima

Vítima(s): Lojas Riachuelo

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fls. 28, expeça-se novo Mandado para dar cumprimento ao quanto determinado às fls. 23.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FURTO - 2031703-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Rita Oliveira Soares

Vítima(s): Manoel Alves Barreto

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fls. 39v, expeçam-se ofícios para a Receita Federal e o TRE, solicitando o endereço atualizado da denunciada com a finalidade de viabilizar a sua citação. P. I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1742535-9/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Luis Costa De Sousa

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Cleber Gomes De Sousa, A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Com a entrada em vigor da Lei nº 11.719/08, urge necessidade de adequar o rito processual.Em obediência ao comando do referido Diploma Legal, determino que o 2º denunciado seja citado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma da nova redação do art. 396, do CPP.Cumpra-se, observando a Certidão de fls. 104v e a informação coincidente de fls. 126.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
PECULATO - 925975-0/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marta Carneiro Da Silva, Leonardo Santos Da Costa

Advogado(s): Antonio Carlos dos Santos, Moacyr da Motta e Silva Ribeiro

Vítima(s): Estado Da Bahia

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão supra.Intime-se o Bel. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – OAB/BA 9.015, para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA - 1898764-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Maria Angelica Do Carmo Boaventura Conceicao, Jose Roberto Nascimento Santana, Maria Cristina Dos Santos Lima

Advogado(s): Ivan Sales Ferreira, Niamey Karine Almeida Araújo, Vinício dos Santos Vilas Bôas

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Intimem-se Bela. NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAÚJO, OAB/BA 15433 e o Bel. IVAN SALES FERREIRA, OAB/BA 9313, para apresentação de suas alegações finais no prazo previsto no art. 403, §3º, da Lei nº 11.719/2008. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 14000735417-2

Apensos: 14000769979-0

Autor: Ministério Público

Reu(s): Antonio Carlos Oliveira Merces, Edmundo Samuel Da Luzz

Advogado(s): Everaldo Bispo, Francisco de Assis Júnior

Vítima(s): Administracao Publica

Despacho: VISTOS, etc...Em face da determinação de fls. 373/376 e da Certidão supra, dê-se vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1688771-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edison Barauna Lima, Antonio Carlos Santos Galvao, Lucas Lima De Oliveira Leal e outros

Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho, Magnólia Landim Batista Bastos

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Intime-se o Bel. LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES FILHO – OAB/BA 14.790, para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - 2333820-9/2008

Autor(s): Carlos Henrique Alves Martinez

Advogado(s): Carlos Henrique Alves Martinez

Reu(s): Jose Luiz Martinez Dominguez

Despacho: VISTOS, etc...I – Indefiro o pedido de Assistência Judiciária. Intimem-se o Autor da inicial para efetuar o recolhimento das custas. II- Intime-o, ainda, para no prazo de cinco (05) dias, fornecer o endereço do Sr. José Luiz Martinez Dominguez, sob pena de arquivamento da Queixa. Cumpra-se.P. I. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1800454-2/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jeferson Da Conceiçao Reis

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos, sucessivamente, ao Ministério Público e a Defensoria Pública para apresentação de suas alegações na forma prevista no art. 500 do CPP.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1828750-3/2008(--)

Apensos: 1961789-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eduardo Henrique Da Silva Batista

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vitima(s): Jose Pereira Da Silva Filho

Despacho: VISTOS, etc...Manifestem os interessados sobre a Certidão de fls. 139.Após, à conclusão.P. I. Bela IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 2200685-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Raimundo Rezende Trindade, Carlos Alberto Rodrigues Braga

Vítima(s): Supermercado Superpratico Comercio De Alimentos Ltda

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão de fl. 109v, dê-se vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
ECONOMIA POPULAR - 1423930-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Osmar Rodrigues Torres Junior

Advogado(s): Candido Sa, Fabiana Prates Chetto, Flávia de Menezes Teles, Hugo Valverde Melo, Juliana Ramos Pinheiro, Renata Lôbo Quadros, Tito Augusto Ramos de Viveiros

Vítima(s): O Estado

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento de fl. 208, opere o Cartório as anotações necessárias.Considerando que através da petição de fls. 211/216 houve argüição de preliminar, dê-se vista ao Ministério Público.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2271921-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Maria De Fatima Barros Matos, Jose Braz Dos Santos

Advogado(s): Antônio Alcebíades Vieira Batista da Silva, Lourival Castro Vieira Neto

Vítima(s): Arlindo Sergio Carvalho De Aquino

Despacho: VISTOS, etc...Em face da intimação de fls. 108, intime-se a Defensora Pública para apresentar a Resposta Escrita, com base no art. 396, § 2º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1720237-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jean Bento De Sousa

Advogado(s): Antônio Carlos de Moraes

Vítima(s): A Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão de fls. 106.Em face da solicitação de fls. 107,opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
EXTORSAO - 2036096-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Roberto Wagner Franca Lima, Valerio Nunes Da Silva

Vítima(s): Vania Cristina Marzolla, Jose Luiz Marzolla

Despacho: VISTOS, etc...Em face das informações de fls. 65/68, cumpra-se com a urgência que o caso requer, o despacho de fl. 57 dos autos.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Representação Criminal - 2302363-7/2008

Autor(s): Carlos Antonio Araujo Gomes

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso

Reu(s): Cleidson Santana Da Silva

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fls. 11v.Encaminhem-se os presentes autos a Delegacia da 7ª Circunscrição Policial.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CARTA PRECATORIA - 1966483-5/2008

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Luis Andre Da Silva Soares, Leonardo Ribas Miguel

Advogado(s): Roberto José Caldas Freire Júnior

Despacho: VISTOS, etc...Ciente do documento de fls. 26.Em face da Certidão supra, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 21.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

FALSIDADE DOCUMENTAL - 1754127-8/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Cristovao Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS etc...Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 07 (sete) folhas de papel ofício, a primeira rubricada e a última devidamente assinada.
S E N T E N Ç A (CLS)>: VISTOS, etc...(...)Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para CONDENAR, como de fato CONDENO, CRISTÓVÃO BARBOSA DOS SANTOS, nas penas do artigo 304 do Código Penal Brasileiro.Assim sendo, demonstrada a culpabilidade do Réu passo ao cálculo das penas, levando em conta as diretrizes do art. 59 do CP. O Réu é primário e não registra antecedentes criminais, atuou com dolo normal para a espécie e sua conduta social e personalidade o favorecem, de modo que fixo a pena-base em dois (2) anos e dois (2) meses de reclusão, a qual diminuo de dois (2) meses em face da confissão espontânea, encontrando a pena de dois (2) anos de reclusão, pena esta que torno definitiva na ausência de outras circunstâncias agravantes, atenuantes ou causas de aumento ou diminuição de pena. Diante da primariedade do sentenciado, bem como das diretrizes expostas no art. 33, § 2°, alínea "c", do CPB, fixo como regime de cumprimento da pena inicialmente o aberto.No tocante à pena pecuniária, cominada cumulativamente, levando em conta as mesmas circunstâncias já referidas, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, estabelecendo o dia-multa em um décimo do salário mínimo. Outrossim, em obediência ao comando do art. 44, incisos e parágrafos do CPB, ou seja: considerando o quantum da pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada; considerando que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; considerando que a análise de suas circunstâncias pessoais me convencem de que este Réu merece o crédito de que não voltará a delinqüir e de que será suficiente, como pena retributiva do mal praticado e socializante, a aplicação tão-só de penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade aplicada, com base nos arts. 43, incisos I e IV; 44, incisos, §2°, 46 e 55 do CPB (com a nova redação que lhes imprimiu a Lei n. 9.714/98), substituo a pena privativa de liberdade acima concretizada para o sentenciado por duas (2) penas restritivas de direito, consistentes: a primeira no pagamento de prestação pecuniária no importe de 1 (uma) cesta básica por mês pelo período de doze meses, à Fundação Lar Harmonia, situada na Rua Deputado Paulo Jackson, nº 560, Piatã (antiga Rua da Fazenda), nesta Capital, e a segunda em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas a serem prestadas nos locais, dias, horários e condições a serem especificados, oportunamente, pelo digno Juízo da Vara de Execuções Criminais de Penas e Medidas Alternativas, competindo-lhe a execução e fiscalização, nos termos da Lei (arts.147 a 150 da LEP).Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados após o trânsito em julgado, devendo o mesmo pagar as custas do processo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Belª IVONE BESSA RAMOS Juíza Titular de Direito