JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2003 |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2425504-5/2009 |
Autor(s): Estrutura Terraplenagem E Servicos Ltda, Marcio Roberto Evaristo De Souza |
Advogado(s): Flávio Monteiro Ferrari |
Reu(s): Nobumune Matsuda |
Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida |
Despacho: Ao Impugnado para manifestar-se, em 10 (dez) dias. |
Expediente do dia 29 de janeiro de 2009 |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14098596959-5 |
Autor(s): Marina Silva De Almeida Carneiro |
Advogado(s): Luiza Lima de Menezes, Lúcia dos Santos Teixeira |
Reu(s): Neuma Nubia Serafim Dos Santos |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
FALENCIA - 14003049774-1(--) |
Autor(s): Grandene Sa |
Advogado(s): Katia Rosa Machado de Oliveira - Oab/Sp 166017 |
Reu(s): Floracy Rodrigues Moreira |
Advogado(s): Márcio Bacellar |
Despacho: Ao Ministério Público. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1732871-2/2007 |
Autor(s): Maria De Lurdes Cruz |
Advogado(s): Genaldo Lemos do Couto |
Reu(s): Empresa Sao Geraldo |
Advogado(s): Juliano Souza Costa, Marcelo Moraes Tavares |
Despacho: Sobre a peça de fls. 178, fale a parte autora. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1780881-9/2007 |
Embargante(s): Ricardo Peixoto Castro |
Advogado(s): Joaquim Mauricio da Motta Leal |
Embargado(s): Banco Real Sa |
Advogado(s): Carla Suedd Guidez |
Despacho: Manifeste-se o Embargante sobre a juntada da carta precatória, deferida às fls. 32. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 972094-7/2006 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Rita De Cassia Sousa Amorim |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Despacho: Tendo em vista o pedido de desistência de fls. 92, homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida e, de consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Nesta oportunidade, defiro os pedidos de fls. 92. |
ORDINARIA - 1545040-4/2007 |
Autor(s): Bartholomeu Thadeu De Souza Reboucas |
Advogado(s): Jana Bastos Metzger |
Reu(s): Bradesco Sa, Banco Economico Sa |
Advogado(s): Adriana Andrade |
Despacho: Homologo o acordo de fls. 65/71 para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, III do CPC. Intime-se. Com trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
COBRANCA - 1960938-9/2008 |
Autor(s): Nelson Ursulino |
Advogado(s): Karine Nunes Melo |
Reu(s): Jurandi Sa Neves |
Advogado(s): Luiz Carlos Carvalho Brito |
Despacho: Fale a parte ré sobre a petição do autor, às fls. 49/52. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1204741-1/2006 |
Autor(s): Rita Margarida Dos Santos |
Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos |
Reu(s): Rbn, Cemiterio Campo Santo, Romil Santos Barbosa |
Advogado(s): Jose de Souza Ribeiro Neto |
Despacho: Fale a parte autora sobre o mandado de citação devidamente cumprido, às fls. 152V. |
Procedimento Ordinário - 2300377-5/2008 |
Autor(s): Luiz Antonio Almeida Carvalho |
Advogado(s): Giuseppe de Siervi Filho |
Reu(s): Condomínio Hospital Da Bahia, Grupo Fator/Hospital Da Bahia |
Despacho: Defiro o pedido de AJG. Cite-se o réu para, querendo, contestar a ação, em 15 dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098601650-3 |
Apensos: 14098601651-1 |
Autor(s): Moises De Souza Bebe Filho, Manoel Jorge Bastos Celestino, Jose Crispim Dos Santos e outros |
Advogado(s): Rubens Alves de Freitas |
Reu(s): Concic Engenharia Sa, Caixa Economica Federal |
Advogado(s): Ely Vilas-Boas Costa, Adelmo Fontes Gomes |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - Declarou o M.M. juiz declarada ultrapassada a fase conciliatória. Rejeito a preliminar de nulidade de citação arguida pela ré CONCIC, em razão de sua efetiva contestação nos autos. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado. Determino o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir. |
ANULATORIA - 886590-9/2005 |
Autor(s): Hospital Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Sérgio Neeser Nogueira Reis |
Reu(s): Delage Consultoria E Sistemas |
Advogado(s): Olinda Pires Botelho, Paulo Marcelo Gonçalves de Aragão |
Despacho: Fale a parte autora sobre o retorno da carta precatória. |
COBRANCA - 647068-8/2005 |
Autor(s): Facs S/C |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior, André Godinho |
Reu(s): Tais Santos Silva, Auro Ricardo Pizani Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Carla Machado Borba |
Despacho: Após o devido preparo, expeça-se ofício à receita Federal para que esta encaminhe as cinco últimas declarações de renda dos executados. Oficie-se também ao Detran/BA para que este informe se existem veículos em nome dos executados. |
FALENCIA - 14096485872-8 |
Autor(s): Comandata Teleinformatica Ltda |
Advogado(s): Ludmila Brandão P. Moraes |
Reu(s): Netcom Comercio E Servicos De Informatica Ltda |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
POSSESSORIA - 14097544184-5 |
Autor(s): Xerox Do Brasil Ltda |
Advogado(s): James Adorno |
Reu(s): Bernardino Jose Campos De Carvalho |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
IMISSAO DE POSSE - 542339-5/2004 |
Autor(s): Magno Calazans Trindade |
Advogado(s): Antony de Teive e Argôlo, Juraci Barbosa Lima |
Reu(s): Marco Alberto Cunha, Valdimeire Nunes Farias Cunha |
Despacho: Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção. |
NOTIFICACAO - 14097586002-8 |
Autor(s): Jurandir De Almeida |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Gildete Cerqueira Dos Santos |
Despacho: Tendo em vista o pedido de fls. 21, intime-se pessoalmente o autor para que diga se ainda possui interesse no feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14097581255-7 |
Autor(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros |
Reu(s): Patricia Xavier Louzada |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
COBRANCA - 421016-2/2004 |
Autor(s): Senai Servico Nacional De Aprendizagem Industrial |
Advogado(s): Gustavo Teixeira Moris, Sávio Pereira Andrade |
Reu(s): Consorcio Operacional Da Organizacao Suarez |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 46. fale a parte autora sobre a resposta da Receita Federal ao ofício enviado, conforme fls. 37. |
EXECUÇÃO - 14093368227-4 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Celso David Antunes, Diego Correa Rodrigues, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Reu(s): Norte Quimica Ltda, Aloma Empreendimentos Administracao E Participacao Ltda, Antonio Lecival Oliveira Miranda e outros |
Despacho: Tendo em vista o quanto determinado às fls. 52, retifico retifico o despacho de fls. 56. Assim, proceda-se à avaliação, como já determinado. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003045164-9 |
Autor(s): Sanduba Point Alimentos Ltda, Jeronymo De Souza Freitas, Cecilia Reis Freitas e outros |
Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o documento de contestação, às fls. 30/44. |
Procedimento Ordinário - 2402862-0/2009 |
Autor(s): Sonia Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento |
Reu(s): Supermercado Extra |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Defiro o pedido de AJG. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003018914-0 |
Autor(s): Indeba Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Adilson Jose Mangueira |
Reu(s): Millenium Transportes Ltda, Pamcary Sistemas De Gerenciamento De Riscos Sc Ltda |
Advogado(s): Gilmar Eloi Dourado, Fernando Mário Pires Daltro |
Despacho: Tendo em vista a necessidade de ausentar-me por motivo de saúde em família, redesigno a presente para o dia 09/02/2009, às 11:00hs. |
EXECUÇÃO - 14097541466-9 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto |
Reu(s): Transportadora J Mota Ltda, Jose Mota De Jesus |
Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para que diga se ainda tem interese no prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
Procedimento Ordinário - 631459-9/2005 |
Autor(s): Pedro Paulo Pinto |
Advogado(s): Genira Menezes Moraes |
Reu(s): Marcos Cesar Da Costa Pinto Dias, Sigrid Liebold Cerqueira Dantas |
Advogado(s): Leane Merise Andrade Lessa |
Despacho: Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado. Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, registrando, de já, a conversão do rito em ordinário, tendo em vista o lapso temporal de processamento e vários aspectos de natureza processual que assim justifiquem. Deve o autor, por cautela, anexar laudo médico confeccionado por médico integrante do SUS, quanto sua situação física atual. |
COBRANCA - 1764357-8/2007 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patrícia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): S L De Carvalho |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 64.Com o devido preparo, oficie-se como requerido. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14098654860-4 |
Apensos: 14099704027-8, 14000775066-8 |
Autor(s): Fernando Visco Didier, Maria Julieta Viana Didier |
Advogado(s): Idma Reboucas |
Reu(s): Construtora Rte |
Advogado(s): Ivana Pedreira Coelho |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
CAUTELAR INOMINADA - 14099704027-8 |
Autor(s): Condominio Solar Do Horto |
Advogado(s): Ivana Pedreira Coelho |
Reu(s): Maria Julieta Viana Didier, Fernando Visco Didier |
Advogado(s): Idma Maria Rebouças |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
INTERVENCAO DE TERCEIROS - 14099725600-7 |
Autor(s): Sucom Sup De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio |
Advogado(s): Idma Rebouças |
Reu(s): Fernando Visco Didier, Condominio Solar Do Horto |
Advogado(s): Ivana Pedreira Coelho |
Despacho: Manifestem-se as partes e seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
CARTA PRECATORIA - 14088169333-1 |
A: Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de São paulo |
A: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível |
Despacho: Dado o desinteresse das partes no cumprimento do feito, devolva-se ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe. Sem custas, em face do decurso do tempo. |
Exibição de Documento ou Coisa - 2392697-5/2008 |
Autor(s): Jose Paulo Medrado Santos Cabral |
Advogado(s): Marcelo Lessa Pinto Pitta |
Reu(s): Bradesco Sa |
Despacho: Para fins de deferimento de gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 dias, que faz jus ao benefício. Intime-se. |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
POSSESSORIA - 14086028875-6 |
Autor(s): Agenor Silva Lima |
Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo |
Reu(s): Denilson Geraldo Sampaio Rehem, Municipio De Salvador |
Advogado(s): Livia Maria Spinola Azevedo, Paulo Spinola |
Despacho: Tendo em vista o declarado interesse do Município de Salvador no presente feito, proferido às fls. 204/211, declino a competência para processar e julgar, doravante, a presente causa, em favor de um dos Exmº. Juízes de Direito das Varas de Fazenda Pública desta capital, com as cautelas de praxe e baixa na Distribuição. Dê ciência às partes. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14092325158-5(5--) |
Autor(s): Condominio Jardim Gameleira |
Reu(s): Luiz Gonzaga Do Amaral Andrade |
Advogado(s): Cristiano Baccin da Silva |
Despacho: Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 60V, expeça-se carta precatória para que se cumpra o despacho prferido às fls. 58. Sem custas. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002912609-5 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Teresa Cristina Santos Montenegro Rego |
Advogado(s): Tarcísio Biondi Carvalho |
Despacho: Fale a parte ré sobre a réplica apresentada pela autora, às fls. 65/72 e sobre os documentos seguintes. |
Ação Civil Pública - 2407466-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Sem custas. Reservo-me em apreciar o pedido liminar após a resposta. Cite-se, pois. |
ORDINARIA - 14001849546-9 |
Apensos: 14002927295-6 |
Autor(s): New Julyan Corretora De Seguros Ltda |
Advogado(s): Sergio Melo, Ibsen Novais Jr. |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Juliana Ribeiro de Assis |
Despacho: Proceda-se a parte autora as diligências que entender necessárias para a produção das prvas que requereu às fls. 491. |
COBRANCA - 428521-5/2004 |
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Leandro Almeida Do Amaral |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do ofício recebido. |
Procedimento Ordinário - 14098639595-6(12--) |
Autor(s): Ivanildo Rodrigues Ferreira |
Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Jailton Tavares C. Júnior |
Despacho: Retifique-se a numeração dos autos a partir das fls. 183 (cartório). Manifeste-se a parte ré sobre a petição do autor, às fls. 216/229. |
ARRESTO - 2204886-3/2008 |
Autor(s): Banco Nacional S/A |
Advogado(s): Joaquim Maurício da Motta Leal |
Reu(s): Emerson Costa Ferreira |
Despacho: revogo o despacho de fls. 43, tornando-o sem efeito. Determino que, após o devido preparo, citem-se a União dos Bancos Brasileiros S/A - Unibanco e Banco Central do Brasil, por seus representantes kegais, para dar-lhe ciência dos Embargos de Declaração da presente ação, devido ao seu caráter modificativo, às fls. 38/42 e manifestarem sobre o seu interesse no prosseguimento do feito. |
Procedimento Ordinário - 2364048-0/2008 |
Autor(s): Maria Sakaki |
Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira |
Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Bradesco Sa, Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação em 15 (quinze) dias. |
COBRANCA - 692504-6/2005 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patrícia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): Firma Marcelo Alves Bonfim |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 35V, declarando o seu interesse no prosseguimento do feito. |
COBRANCA - 653906-2/2005 |
Autor(s): Facs Sc |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
Reu(s): Fabio Vasconcelos Cruz Fabian, Sandra Vasconcelos Cruz |
Despacho: Após o devido preparo, oficie-se à receita Federal e ao Detran/Ba, como requerido às fls. 52. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1476726-3/2007(--) |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Davi Oliveira Campos, Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Maria Teresa De Carvalho Leite Matos |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Despacho: Considerando o pedido da parte autora para desistência da ação, acolho o pedido de fls. 61 e julgo extinto o feito com fundamento no art. 267 do CPC. Intime-se. Com trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099706937-6 |
Autor(s): Xerox Comercio E Industrial Ltda |
Advogado(s): David Anunciação Oliveira, Luciana Conti Jardim |
Reu(s): Rafael Santos Pinheiro |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 70. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14000734832-3 |
Autor(s): Maria Viete Seixas Leal |
Advogado(s): Walter Novais |
Reu(s): Condominio Edificio Pancetti |
Advogado(s): Débora Serapião Schindler Leite |
Despacho: Fale a autora sobre o ofício do Banco do Brasil e documentos anexo, às fls. 171/172. |
DECLARATORIA - 2103397-9/2008 |
Autor(s): Dihol Desenvolvimento Habitacionais Ltda |
Advogado(s): Jose Pedro Paulino Souto |
Reu(s): Cb Patrimonial Ltda |
Despacho: Expeça-se novo mandado, nomeando-se o oficial Roberto para cumprimento, podendo adotar as prerrogativas de lei. |
PROCED. CAUTELAR - 1439359-5/2007 |
Autor(s): Edvaldo Gomes De Brito, Maria Da Conceicao Teles De Brito |
Advogado(s): Lêdjar Maria Costa Macêdo Ferraz |
Reu(s): Itau Sa Credito Imobiliario |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Fale o réu. |
POSSESSORIA - 14097543452-7 |
Autor(s): Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto |
Reu(s): Tapajos Representacoes Ltda |
Despacho: Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso das custas remanescentes, arcará o demandante. |
EXECUÇÃO - 14098600974-8 |
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa |
Advogado(s): Isabel Coelho da Costa, Juçara Travassos |
Reu(s): Construtora Serra Norte Ltda, Carlos Roberto Soares De Miranda |
Advogado(s): Gustavo Alvarenga de Miranda |
Despacho: Sobre o documento de fls. 106/112, fale o exequente. |
COBRANCA - 746368-5/2005 |
Autor(s): Credicard Banco Sa |
Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques, David Anunciação Oliveira |
Reu(s): Augusto Cesar Santana Ramos |
Despacho: Fale o autor. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 542578-5/2004 |
Autor(s): Rose Andrade Da Hora |
Advogado(s): Marcelo Palma, Michele da Rosa Nunes |
Reu(s): Cepel Mvb Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
Despacho: Retifico o despacho de fls. 18, uma vez que deve a executada falar sobre a peça de fls. 17. |
HIPOTECARIA - 1445915-9/2007 |
Apensos: 1542605-8/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Magda Vianna Chaves, Margot Viana Chaves |
Advogado(s): Tiago Martins Rocha |
Despacho: Homologo o acordo de fls. 54/55 paraque produzam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 269, III do CPC. Homologo também o pedido de desistência da ação de Embargos à Execução, apenso à Execução Hipotecária, sob nº 1542605-8/2007. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1542605-8/2007 |
Embargante(s): Magda Viana Chaves, Margot Viana Chaves |
Advogado(s): Tiago Martins Rocha |
Embargado(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Despacho: Homologo o acordo de fls. 54/55 paraque produzam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 269, III do CPC. Homologo também o pedido de desistência da ação de Embargos à Execução, apenso à Execução Hipotecária, sob nº 1542605-8/2007. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098605617-8 |
Autor(s): Elias Olavo Da Silva |
Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza |
Reu(s): Cato Clinica De Acidentados E Traumatologia E Ortopedia Sc Ltda |
Advogado(s): André Tonhá Cardoso |
Despacho: Tendo em vista a resposta ao ofício encaminhado ao Conselho Regional de Medicina/BA , que foi enviado erroneamente ao Conselho Regional de Medicina Veterinária/BA, às fls. 104/105, proceda-se o envio do ofício, no endereço a seguir, com cópia do despacho de fls. 88. End: Conselho Regional de Medicina - BA, Rua Guadalajara, nº 175, Morro do Gato, Ondina, Salvador/BA. CEP 40140461. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1635689-9/2007 |
Exequente(s): Estude Estabelecimentos Unidos De Educacao Sociedade Civlil Ltda Coegio Sao Paulo |
Advogado(s): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins |
Executado(s): Joao Almeida Carvalho |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 18. Após o devido preparo, oficie-se como requerido. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003023397-1 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ricardo Lula Machado |
Reu(s): Isaac Albagli Neto |
Despacho: Revogo o despacho de fls. 49, tornando-o sem efeitos. Determino que, após o devido preparo, cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de revelia. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14095451235-0 |
Apensos: 14096502943-6 |
Autor(s): Espolio De Luciene Ribeiro Santos Cruz |
Advogado(s): Daniela Santos Gurgel Fernandes |
Reu(s): Cortume Campelo S A |
Advogado(s): Francisco Neto de B. Reis |
Despacho: Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J do CPC, intimem-se pessoalmente os executados, no prazo de 15 (quinze) dias, para pagar ao exequente a importância de R$ 930.352,59 (novecentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655 do CPC. |
CARTA PRECATORIA - 14095439595-4 |
Autor(s): Odilon De Almeida Costa |
Reu(s): Ademar Pinheiro Lemos Junior |
Despacho: Reitere-se o ofício de fls. 34, com cópia de mandado e certidão. |
COBRANCA - 1536872-6/2007(8--) |
Autor(s): Maria Tereza Dos Santos, Odilia Fascio Dos Santos Ribeiro |
Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Banco Bradesco |
Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: Mantenho por seus jurídicos fundamentos a decisão agravada. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002930638-2 |
Autor(s): Robenildo Legal Batista |
Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos |
Reu(s): Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social Faelba |
Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Despacho: Audiência de conciliação para o dia 11/03/2009, às 09:30hs. |
Expediente do dia 01 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2403135-9/2009 |
Autor(s): Camila Maria Holanda Do Outeiro |
Advogado(s): Camila Maria Holanda do Outeiro |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: torno sem efeito o despacho de fls.11 e 17. Considerando que o pedido, ao final, não atingiu o valor superior a 40 salários mínimos e considerando a postulação da autora - fls. 16 - remeta-se à Distribuição a fim de ser distribuídopara uma das Unidade dos Juízados Especial Cível. |
CARTA PRECATORIA - 2251648-3/2008 |
Autor(s): Haide Santana |
Reu(s): Viazul Transportes Rodovirarios Ltda |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fls. 17v do oficial de justiça. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1156736-0/2006 |
Embargante(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi |
Embargado(s): Sonia Lima Costa |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Despacho: Audiência de conciliação para o dia 30/03/2009, às 11:45. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 955632-1/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi |
Embargado(s): Sonia Lima Costa |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Despacho: Deve a Embargante (Banco Bradesco) proceder ao depósito judicial do valor incontroverso (R$ 1.021,65) em 05 (cinco ) dias, sob pena de bloqueio. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
COBRANCA - 14002940784-2 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Cristina Maria T Carvalho |
Advogado(s): Marcos Paulo Fontes Calheira |
Despacho: O M.M. Juiz redesignou audiência de conciliação para o dia 30/03/2009, 11:15hs, ficando os presentes desde já intimados. |
ATENTADO - 14001838644-5 |
Autor(s): Helio Macedo Da Costa Lima |
Advogado(s): Abdul Latif Rodrigues Hedjazi, Joaõ Paulo Franco Pedreira |
Reu(s): Ana Lucia Lessa De Oliveira Bandarra, Odimyr Lopez Bandarra |
Advogado(s): Nadir Cardoso Simões |
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/03/2009, 10:30hs. Intime-se. |
COBRANCA - 14099715294-1 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Adriana Telles Pacheco |
Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 03/03/2009, às 10:00hs. Cite-se a parte ré, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme o art. 278 do CPC. Intime-se o autor no endereço de fls. 26. |
COBRANCA - 14099715320-4 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Maria Goreti Padilha Ferreira |
Despacho: Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 03/03/2009, às 10:30hs. Cite-se a parte ré, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme o art. 278 do CPC. Intime-se o autor no endereço de fls. 27. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099712875-0 |
Autor(s): Elevadores Atlas Sa |
Advogado(s): James Rodrigo de S. Costa, Maria Auxiliadora L. Costa |
Reu(s): Condominio Edificio Sao Luiz |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Tendo em vista o pagamento das custas, cumpra-se o quanto determinado às fls. 43. Obs: sem Ministério Público. |
Execução de Título Extrajudicial - 2340581-3/2008 |
Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A. |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Pinet Visual Serviços Ltda., Pierre Crusoe Cangussu |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 40. Oficie-se à Distribuição para que exclua da lide o segundo executado, Pierre Crusoé Cangussu. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 869523-7/2005 |
Autor(s): Moema Isabel Passos Gramacho |
Advogado(s): Carolina Passos Sicupira Cunha |
Reu(s): Jornal Tribuna Da Bahia |
Advogado(s): Agenor Bonfim, Edilson Vieira dos Santos |
Despacho: Fale o autor sobre a contestação. |