JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1625658-7/2007(69-5-3) |
Apensos: 2212478-0/2008 |
Autor(s): Salvador Francisco Do Nascimento Filho |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO) |
REVISIONAL - 1326143-6/2006(55-1-5) |
Autor(s): Izabel Cristina Galvao De Arruda |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Sentença: SENTENÇA. |
ORDINARIA - 1449416-5/2007(60-2-6) |
Autor(s): Lincoln Jose De Farias |
Advogado(s): Alexandre Vieira Bahia Rios |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: SENTENÇA. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1812123-7/2008(51-6-2) |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam |
Reu(s): Barbara De Cassia Vieira |
Advogado(s): Antonio Martins Barbosa |
Sentença: SENTENÇA. |
REVISAO CONTRATUAL - 1284858-2/2006(51-6-2) |
Autor(s): Barbara De Cassia Vieira |
Advogado(s): Antonio Martins Barbosa |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Adriana Ataíde Adam |
Sentença: SENTENÇA |
DECLARATORIA - 1667572-2/2007(49-5-2) |
Autor(s): Sergio De Campos Vieira |
Advogado(s): Michelle Bastos Vieira |
Reu(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
Decisão: fls.240 - Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1147109-8/2006(50-4-3) |
Autor(s): Jose Carlos Santos Brito |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária |
Sentença: SENTENÇA. |
Procedimento Ordinário - 2247413-4/2008(73-2-2) |
Autor(s): Valmir Pereira Da Silva |
Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado |
Reu(s): Bna Baltico Desenvolvimento Imobiliario Ltda, Fernando Bruno De Albuquerque, Asterio Vaz Safatle e outros |
Decisão: Vistos etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2224761-1/2008(65-4-1) |
Autor(s): Bruno Souza Tavares |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
Reu(s): Bankboston Banco Multiplo Sa |
Decisão: Vistos etc. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002896179-9(37-5-5) |
Autor(s): Jorge Raimundo Pinto Iglesias |
Advogado(s): Naia Vieira Jasmim |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Sandra Marta C. Nogueira |
Despacho: Vistos em inspeção. |
OUTRAS - 14003997532-5(3-4-6) |
Apensos: 14003008334-3 |
Autor(s): Nilton Leao Costa Junior |
Advogado(s): Andréa T. Gonçalves |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Sentença: SENTENÇA |
INOMINADA - 14003008334-3(3-4-6) |
Autor(s): Nilton Leao Costa Junior |
Advogado(s): Andréa T. Gonçalves |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Sentença: Vistos, etc... |
OBRIGACAO DE FAZER - 1801736-0/2007(75-1-5) |
Autor(s): Livia Maria Reis Pereira |
Advogado(s): Nívea da Silva Gonçalves Pereira |
Reu(s): Amil Assistencia Medica Internacional Ltda |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1789403-9/2007(75-3-2) |
Autor(s): Zenilton Cunha De Oliveira |
Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Sentença: Vistoc, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2083434-8/2008(78-1-6) |
Autor(s): Esmeraldo Emerito De Santana |
Advogado(s): Victor da Silveira Graça |
Reu(s): Banco Bmc |
Sentença: Vistoc, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003985338-1(9-3-5) |
Autor(s): Revisa Revendedores De Veiculos E Implementos De Salvador Ltda |
Advogado(s): Tãnia Freire |
Reu(s): Xerox Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Gabriela Tavares |
Despacho: Vistos em inspeção. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003997379-1(4-4-6) |
Autor(s): Jaci Alves Amaral |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira |
Reu(s): Agf Brasil Seguros Sa |
Advogado(s): Denise Meirelles |
Despacho: Intimem-se as partes para especificar as provas que desejam produzir. (CMCRQ) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1311724-5/2006(54-5-4) |
Autor(s): Alexsandro Da Silva Nery |
Advogado(s): Julianne Nunes Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Traga aos autos a parte ré a procuração concessivade poderes. Intime-se. (JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 2079509-6/2008(88-3-6) |
Autor(s): Josue Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: Junte-se. Sobre o pedido de desistência manifeste-se a parte contrária. Intime-se. (LPFM) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1929425-4/2008 |
Apensos: 2042221-1/2008 |
Autor(s): Barbara Maria Dos Santos Gagliano |
Advogado(s): Mateus Maia de Melo |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Sentença: SENTENÇA. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2042221-1/2008 |
Apensos: 1929425-4/2008 |
Autor(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Barbara Maria Dos Santos Galiano |
Advogado(s): Mateus Maia de Melo |
Sentença: Vistos, etc... |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1559545-5/2007(67-5-5) |
Autor(s): Luciano Sampaio Caldas |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Sentença: SENTENÇA. |
REVISAO CONTRATUAL - 2200576-6/2008(67-5-5) |
Autor(s): Vanildo Novaes Dos Santos |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.(JSO) |
ORDINARIA - 1597100-2/2007(67-5-5) |
Autor(s): Carlo Rubino |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.(JSO) |
Restauração de Autos - 2380786-2/2008(55-2-2) |
Autor(s): Maria Luiza De Jesus Villa Verde |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba, Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Victor Passos Santos |
Sentença: SENTENÇA. |
REVISAO CONTRATUAL - 1648430-4/2007 |
Apensos: 1900340-7/2008 |
Autor(s): Fabiola Leal Silva |
Advogado(s): Caroline Leal Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Sentença: (...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, para declarar abusivas as cláusulas contratuais que estabelecem a taxa de juros superior a 12%, a capitalização de juros e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão do Contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur, restituindo-se, sem a dobra, a parte autora os valores cobrados indevidamente, acaso existentes, devidamente corrigidos, cujo pagamento das parcelas contratadas serão calculadas com base no INPC. |
Busca e Apreensão - 1900340-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Fabiola Leal Silva |
Advogado(s): Caroline Leal Silva |
Despacho: Cumpra-se decisão de fls.52. (RSV) |
REVISAO CONTRATUAL - 1976446-0/2008(84-3-4) |
Autor(s): Remulo Carneiro Gomes |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Por se tratar de valores incontroversos, na medida em que os depósitos efetuados pelo Autor são inferiores àquele contratado, defiro o pedido de expedição de Alvará. (JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002928557-8(9-6-3) |
Autor(s): Norimar Silva Sodrre |
Advogado(s): Maurício Alexandrino Araújo Souza |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros |
Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 661836-0/2005(4-1-5) |
Autor(s): Manoelito De Jesus |
Advogado(s): Ricardo Freitas Chagas |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 17.(JSO) |
PROCED. CAUTELAR - 520570-9/2004(4-2-2) |
Autor(s): Alexandro Da Silva Oliveira |
Advogado(s): José Edmar da Silva |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, assinar ratificar o acordo de fls.98/100 celebrado pelo autor, sob pena de desentranhamento da petição. (JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003047836-0(4-1-4) |
Autor(s): Magda Celeste Andrade Franca |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ((JSO) |
REPARACAO DE DANOS - 2003956-4/2008(86-1-4) |
Apensos: 2273292-6/2008 |
Autor(s): Esmeraldo Da Veiga Santos |
Advogado(s): Marcos Vinicios Santos Neves |
Representante Legal(s): Status Serv Seguros |
Advogado(s): Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro |
Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2166950-5/2008(80-2-2) |
Autor(s): Wad Industria E Comercio De Confeccoes Ltda |
Advogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo |
Reu(s): Tim Nordeste Sa |
Advogado(s): Renato de Góes Barros |
Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO) |
REVISIONAL - 1235477-5/2006(53-3-4) |
Autor(s): José Francisco De Souza Neto |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana, Lilian Gleide Silva Brito |
Sentença: SENTENÇA. |
REVISIONAL - 14003961685-3(41-1-2) |
Autor(s): Luciano Jose Barreto Coutinho |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Sandra José Passos |
Despacho: Termo de audiência: (...)Presente apenas a parte ré. Parte ré requer levantamento dos valores inconttroversos e a revogação da liminar, tendo em vista que não há comprovação dos autos de depósitos efetuados atualmente. Fica a parte ré intimada a juntar no prazo de 10(dez) dias cópia do contrato nos autos.(CMCRQ) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003960133-5(8-2-1) |
Autor(s): Sandra Maria Rubeiz Rosas |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000790139-4(4-3-3) |
Autor(s): Leda Maria Dos Santos Queiroz |
Advogado(s): Cristiano Possidio |
Reu(s): Clinica Medica Vida Assistencia Medica Especializada Ltda |
Advogado(s): Ricardo Magaldi Messeti |
Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro. (JSO) |
ORDINARIA - 2186426-9/2008(89-1-2) |
Apensos: 2401851-5/2009 |
Autor(s): Agatone Dantas De Matos, Agnaldo Pereira Souza, Anisio Moraes Lima e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Sociais |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
Despacho: fls. 947 - Junte-se. Defiro o pedido retro. (JSO) |
ORDINARIA - 2126176-7/2008(89-1-1) |
Autor(s): Alcides Vieira Da Silva, Artur Silva De Jesus, Celso Ribeiro Dos Santos e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Gerais |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
Despacho: fls. 969 - Junte-se. Defiro o pedido retro. (JSO) |
ORDINARIA - 2126202-5/2008(89-1-1) |
Autor(s): Barbara Maria Oliveira Lopes, Carmelice De Cassia Santos, Cicera Da Silva Brito e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Gerais |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
Despacho: fls. 761 - Junte-se. Defiro o pedido retro. (JSO) |
Procedimento Ordinário - 2147653-5/2008(14-6-6) |
Autor(s): Roberto Maia Moraes |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: O titular da propriedade do veiculo que teria sido objeto do financiamento é diverso daquele que intenta esta ação, daí porque indispensáveis esclarecimentos devem ser prestados acerca dessa divergência, de molde a viabilizar a apreciação do pedido liminar de manutenção na posse do veiculo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. |
Procedimento Ordinário - 2312189-8/2008(12-1-2) |
Autor(s): Sergio Jose Peres Ruiz |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Decisão: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1991355-8/2008(85-4-3) |
Autor(s): Helder Jacson Pereira De Morais |
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso, Washington de Oliveira Luz |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: (...)Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o Réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as parte, sob pena de preclusão. O Réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. P.R.I. (LPFM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1364485-2/2007(56-2-1) |
Autor(s): Reginilva Borges Gomes |
Advogado(s): Marcelo Dias Gomes |
Reu(s): Unibanco Sa |
Advogado(s): Dairele Fontes |
Despacho: Traga aos autos a parte ré a procuração concessiva de poderes. Intime-se. (JSO) |
ORDINARIA - 1404235-9/2007(58-3-2) |
Autor(s): Milton Alfano De Souza |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Termo de audiência:(..._PELA MM JUÍZA foi dito que em face do não comparecimento da parte autora, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual, determina que os autos fossem com vista ao advogado do Autor, para se manifestar sobre este Termo de Audiência, no prazo legal. Intime-se. (JCTMK) |
OUTRAS - 14000774952-0(24-1-2) |
Apensos: 14002947392-7 |
Autor(s): Deboara Josiane De Oliveira Sampaio |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Em apenso aos autos principais, voltando conclusos, após. (CMCRQ) |
REVISIONAL - 377507-2/2004(4-1-1) |
Autor(s): Braulio Thome Junior |
Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira |
Despacho: Manifeste-se a parte Autora a respeito da contestação, no prazo legal.I.(JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1052618-4/2006(47-2-4) |
Autor(s): Ladislau Reis De Souza Neto |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO) |
OUTRAS - 14003005793-3(3-6-4) |
Autor(s): Angela Maria Vieira De Oliveira |
Advogado(s): Clodoaldo Mendes de Oliveira Filho |
Reu(s): Banco Bmc Sa, Spread Mil Financiamentos |
Advogado(s): Nelson Bruno Valença |
Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097540004-9(50-6-6) |
Apensos: 14097577772-7, 14097577774-3, 14097577775-0 |
Autor(s): Luiz Catao De Mesquita Souza |
Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho |
Reu(s): Banco Cacique Sa |
Advogado(s): Josafá Públio Paixão Neto |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, sob pena de extinção. ((JSO) |
ORDINARIA - 2186414-3/2008(89-1-3) |
Apensos: 2401815-0/2009 |
Autor(s): Adriano Da Cruz Costa, Claudeonice Dos Santos, Fernando Antonio Bacelar e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Sociais |
Advogado(s): Andréa Freire Tynan |
Despacho: Junte-se. Defiro o pedido retro. (JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099694258-1(9-2-4) |
Apensos: 14099716388-0, 14000761655-4 |
Autor(s): Marco Antonio Guerra De Magalhaes |
Advogado(s): Claudio Calmom Brasileiro |
Reu(s): Mercedes Benz Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Moacyr Pereira Mendes |
Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098638209-5(19-5-3) |
Autor(s): Cristiane Mota Baldini Cortes |
Advogado(s): Edson Nuno Alvares Pereira Filho, Renato |
Reu(s): Superlente Industria E Comercio De Lentes Ltda |
Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão |
Despacho: Certifique o Sub-Escrivão, se o Executado se manifestou a respeito do despacho de fls. 129, no prazo legal.Isto posto a conclusão.(LPFM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1833335-7/2008(78-1-3) |
Representante(s): Cristiano Fernandes De Oliveira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Luís Carlos Laurenço |
Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1808598-1/2008(75-2-4) |
Autor(s): Jose Carlos Silva Dos Santos |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Pachoaloto |
Despacho: Termo de audiência:(...)PELO MM JUIZ foi dito quer em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentaiva conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Intime-se o advogado da parte Autora a manifestar-se no prazo de cinco dias sobre proposta de acordo. (JSO) |
OUTRAS - 14000794215-8(10-6-6) |
Autor(s): Marival Passos Pires Da Silva, Jacira Batista Da Silva |
Advogado(s): Maria Luiza Alcantara Maia |
Reu(s): Bradesco Credito Imobiliario Sa |
Advogado(s): Tiago de Souza Andrade |
Despacho: Recebo apelação em ambos os efeitos. Vista ao apelado para responder no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a lei. I. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002913140-0(4-2-6) |
Apensos: 468492-6/2004 |
Autor(s): Paulo Cesar Monteiro Dos Santos |
Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Advogado(s): Marcelo Sales Mendonça |
Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da petição do Réu de fls. 233, no prazo legal.I. |
REVISAO CONTRATUAL - 426567-4/2004(4-3-1) |
Autor(s): Lasaro Santos Resende |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: Proceda-se o cartório a juntada aos autos do extrato do Banco do Brasil S/A, no prazo de 48 horas ou caso não conste a efetivação do depósito, como forma de evitar eventual prejuízo ao autor, intime-se-lhe para, em cinco dias, comprovar os depósitos mensais, sob pena de preclusão e confissão de inadimplemento. (CMCRQ) |
REVISAO CONTRATUAL - 971898-7/2006(43-1-6) |
Autor(s): Emanuela Carvalho E Aras |
Advogado(s): Darlan de Jesus Oliveira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Termo de audiência:(...)PELA MM JUÍZA foi dito que em face do não comparecimento da parte autora, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual, determina que os autos fossem com vista ao advogado do Autor, para se manifestar sobre este Termo de Audiência, no prazo legal. Intime-se. (LPFM) |
REVISAO CONTRATUAL - 413313-9/2004(4-3-6) |
Autor(s): Edvaldo Da Conceicao |
Advogado(s): Valdemir F. Lucena |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ((JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 572495-2/2004(4-4-1) |
Autor(s): Vitoriano Barbosa |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Desembahia |
Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ((JSO) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099689726-4(46-6-1) |
Autor(s): Z E Minercao Ltda |
Advogado(s): Mirtes Tieko Shiraishi |
Reu(s): Real Previdencia E Seguros Sa |
Advogado(s): Júlia Lopes dos Santos |
Sentença: SENTENÇA. |
REVISIONAL - 1979515-0/2008(85-2-5) |
Autor(s): Adilson Mendes De Jesus Junior |
Advogado(s): Antônio Pedro de Jesus Neto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Rh |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 509155-5/2004(3-4-3) |
Autor(s): Tecmaster Refrigeracao Ltda |
Advogado(s): Ana Claudia Carvalho Castro |
Reu(s): Protecao Medica A Empresas Ltda |
Despacho: Rh |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099718080-1(44-3-1) |
Apensos: 14000759320-9 |
Autor(s): Luiz Gonzaga Dos Santos |
Advogado(s): Jaqueline Costa Ferreira |
Reu(s): Iguatemi Pneus Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Rh |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099679628-4(9-2-2) |
Autor(s): Hildete Nunes Fonseca |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Traga aos autos a parte ré a procuração concessiva de poderes.Intime-se.(LPFM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1733285-0/2007(73-4-2) |
Autor(s): Luciana Cristina Coy De Santana Gomes |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Sentença: SENTENÇA. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
ORDINARIA - 1157990-9/2006(12-5-2) |
Autor(s): Daniela Carneiro Dos Santos |
Advogado(s): Abeilar dos Santos Soares |
Reu(s): Camed Saude-Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil |
Despacho: R.H. EM CORRREIÇÃO- Cite-se a parte Ré para oferecer defesa no prazo de lei, sob pena de revelia.(Dra.CM) |
CAUTELAR INOMINADA - 14002899604-3(12-3-5) |
Apensos: 14002908429-4 |
Autor(s): Miguel Angel Carminatti |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Sergio Fialho Ribeiro Oab 57-B/Ricardo Calmon |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias. Intime-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000768654-0(12-6-3) |
Apensos: 14000783147-6 |
Autor(s): Sebastiao Vicente Da Silva |
Advogado(s): Ronaldo C. Bastos Oab 12.277 |
Reu(s): Cobape Automoveis Pecas E Empreendimentos Ltda, Seguradora Itau |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099679467-7(14-3-3) |
Autor(s): Raimundo Menezes De Carvalho |
Advogado(s): Rafael Simões Adv. 13.295 |
Reu(s): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais |
Advogado(s): Aloisio Magalhães Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INOMINADA - 14002902794-7(12-3-3) |
Autor(s): Parassa Comercio E Servico Ltda, Cristiano Venceslau Da Paixao |
Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira, Oab/Ba 9134 |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001833066-6(14-4-2) |
Apensos: 14003990804-5 |
Autor(s): Gustavo Guedes Pavese, Mauricio Guedes Pavese, Htp Do Brasil Ltda Me |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda Oab 15.639 |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2008193-6/2008(86-3-3) |
Autor(s): Valney Passos Da Silva |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
DECLARATORIA - 2009082-8/2008(86-1-4) |
Autor(s): Delcele Mascarenhas Queiroz |
Advogado(s): Flávia Trindade de Almeida |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S A |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
ORDINARIA - 2012690-6/2008(86-4-5) |
Autor(s): Robson Gacelin Braz |
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
Reu(s): Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1856029-9/2008(78-4-3) |
Autor(s): Joseval Brito Carneiro |
Advogado(s): Marilene da Nova Carvalho, Joseval Carneiro Oab-9018 |
Reu(s): Banco Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Renata B.Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2015434-0/2008(86-1-3) |
Autor(s): Gicele Oliveira Farias |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 2012859-3/2008(86-4-5) |
Autor(s): Ana Claudia Conceicao Saturnino Nascimento |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
ORDINARIA - 14002930888-3(12-2-6) |
Autor(s): Paulo Alonso Machado Soares |
Advogado(s): Marcelo Bitencourt Amaral Oab/Ba 12.536 |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Flavia Presgrave |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002917847-6(11-6-1) |
Autor(s): Fermentrigo Dist De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas Oab 14.818 |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Juçara Travassos Fraga |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1988414-3/2008(85-4-6) |
Autor(s): Edson Correia |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2271636-5/2008(75-3-4) |
Autor(s): Euflasio Araujo |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Priscila Fabio Dantas |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2251385-0/2008(75-3-2) |
Autor(s): Carlos Alberto Pereira Da Silva |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2287235-6/2008(1-3-6) |
Autor(s): Ueliton Oliveira Santana |
Advogado(s): Geraldo Lopes Portugal Neto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003036402-4(12-5-5) |
Autor(s): Valuza Maria Saraiva Model |
Advogado(s): Celia Lina Gonçalves |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2275789-1/2008(1-1-6) |
Autor(s): Denivaldo Silva Conceicao |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002903900-9(12-4-4) |
Autor(s): Christian Carvalho Susigam |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas Oab 14.818 |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2009280-8/2008(86-3-1) |
Autor(s): Helena Fernandes Alvarez |
Advogado(s): Manoel Edivirgens |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
DECLARATORIA - 14002921573-2(12-6-4) |
Autor(s): Maria Alves De Andrade |
Advogado(s): Agnaldo Araujo Pazelli Oab 2596 |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Angela Oliveira Baleeiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
OUTRAS - 14000768572-4(12-6-3) |
Autor(s): Maria Tereza Lavigne Muniz Barreto, Frederico Olivieri Pessoa Da Silva, Jorge Rodrigues Muniz Barreto |
Advogado(s): Hugo Amaral Vilarpando Oab/Ba 9426 |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Cristina Menezes Oab/Ba 14258 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14000762918-5(12-6-4) |
Autor(s): Zuneide Dantas De Jesus |
Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia |
Despacho: RH. EM CORREIÇÃO- CITE-SE. (Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000763890-5(13-2-6) |
Apensos: 14000793102-9 |
Autor(s): Patricia Rabello Paulilo, Maria Da Conceicao Galvao De Araujo, Joao Carlos Galvao Paulilo e outros |
Advogado(s): Marcela Moreira Miranda |
Reu(s): Icatu Hartford |
Advogado(s): Morgana Ferreira |
Despacho: EH. EM CORREIÇÃO- Intime-se a parte autora para oferecer contra-razões ao recurso adesivo no prazo de lei.(Dra.CM) |
REVISIONAL - 2008173-0/2008(86-3-4) |
Autor(s): Fabio Luiz Fortunato |
Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls. 82, APARA TAL CONTANDO COM A ANUÊNCIA DA PARTE rÉ (FLS. 82)82).Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Isento de custas, face justiça gratuita.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1791533-8/2007(75-3-4) |
Autor(s): Claudio Joelson Almeida Santos De Sa |
Advogado(s): Tatiana Rocha de Aragão Farias |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: (...) Por isso, determino a expedição de ofício aos órgãos por ela mencionados na petição de fls. 43/44, para que procedam à imediata baixa do registro existente em nome do Autor, devendo ser-lhe encaminhada cópia da decisão em destaque para cabal cumprimento.Intimem-se.Cumpra-se.(Dr.J.O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000785487-4(33-6-4) |
Autor(s): Magnolia Mendes De Assis |
Advogado(s): Paula Maria de Cerqueira, Pedro Paulo Ramos |
Reu(s): Itau Seguros Sa |
Advogado(s): Odonel Vilas Boas Junior |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 211/212.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002951889-5(11-6-1) |
Autor(s): Iracema Borges De Carvalho Pereira |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Continental Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 64/67.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1539937-3/2007(66-3-4) |
Autor(s): Tonia Maria Carneiro Falcao, Livia Falcao Do Amaral, Jose Mauricio Oliveira Da Silva Costa |
Advogado(s): Sandra Maria N. Ramos |
Reu(s): Tam Linhas Aereas Sa |
Advogado(s): Karissia Barsanúfio de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
REVISAO CONTRATUAL - 14002903090-9(11-2-4) |
Apensos: 1362834-4/2007 |
Autor(s): Edson Daltro Bonfim |
Reu(s): Banco Hsbc Bamerindus Sa |
Advogado(s): Enrico de Araújo Pereira/Clene Jacintha |
Despacho: J.Cientifique-se à parte autora/ré acerca da renúncia do seu advogada, devendo em 10 dias constituir novo Procurador, a teor do artº 45 do CPC.Anotações de praxe.(Dr.J.S.O.) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002950303-8(14-6-4) |
Autor(s): Dibepi Distribuidora De Bebidas Piraja Ltda |
Advogado(s): João Batista Nunes. Oab 10.720 |
Reu(s): Sudameris Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: RH. EM CORREIÇÃO-CITE-SE.(DRA.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2026785-2/2008(20-1-2) |
Autor(s): Joao Gustavo Santos Baqueiro |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Bcp Sa Telecomunicacoes |
Advogado(s): Euricele Torres Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2040593-5/2008(22-2-6) |
Autor(s): Ildete Lima De Almeida |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REPARACAO DE DANOS - 1602755-8/2007(33-2-2) |
Autor(s): Janete De Araujo Goes |
Advogado(s): Janete de Araujo Goes |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Roberto Musiello |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2105965-6/2008(32-1-1) |
Autor(s): Bruno Dias De Oliveira |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2171130-8/2008(46-1-1) |
Autor(s): Ana Maria Alves Trinchao |
Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana |
Reu(s): Geap - Fundacao De Seguridade Social |
Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2102223-1/2008(33-3-6) |
Autor(s): Jorge Bispo Alves |
Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa, Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2298136-3/2008(7-2-4) |
Autor(s): Vanei Alves Miranda |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2088197-4/2008(33-2-1) |
Autor(s): Avelino Braga De Moura Filho |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2276032-4/2008(2-1-1) |
Autor(s): Edemivaldo Fernandes De Sousa |
Advogado(s): Kenia Farias Fonseca |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2049352-7/2008(87-4-6) |
Autor(s): Marcelo Almeida Costa |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2118686-7/2008(33-1-2) |
Autor(s): Romenildo Xavier Souza |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2124549-2/2008(33-5-5) |
Autor(s): Madalena Santos Do Sacramento |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2102638-0/2008(33-3-3) |
Autor(s): Esmeraldo Jose Dos Santos |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2118389-7/2008(33-4-2) |
Autor(s): Simone Sacramento Do Espirito Santo |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Candido Sá |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2016629-3/2008(32-1-2) |
Autor(s): Maria Sonia Vinhas |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2127243-4/2008(33-5-1) |
Autor(s): Jose Henrique Souza Reboucas |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2104277-2/2008(33-6-3) |
Autor(s): Magnovaldo Jose De Jesus Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2126774-3/2008(33-6-6) |
Autor(s): Eliene Dos Santos Santana |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1674045-7/2007(46-1-6) |
Autor(s): Valdir Da Silva Barreto |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REPARACAO DE DANOS - 1611641-7/2007(32-3-3) |
Autor(s): Damiao De Jesus Ferreira |
Advogado(s): André Luís Marques Serra |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2011848-9/2008(86-4-4) |
Apensos: 2431791-5/2009 |
Autor(s): Jose Candido De Oliveira |
Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2084171-3/2008(32-1-6) |
Autor(s): Genadi Andrade Dos Santos |
Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2110463-3/2008(32-3-5) |
Autor(s): Vanessa Modesto Goncalves |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2069361-4/2008(32-3-5) |
Autor(s): Juliana Bonifacio De Araujo |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2284271-8/2008(3-1-2) |
Autor(s): Gerson Sales Dos Santos |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2178387-3/2008(47-4-3) |
Autor(s): Roberto Carvalho De Lucena |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2186333-1/2008(47-1-5) |
Autor(s): Lidio Jose Santos Costa |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Bv Financeira S/A |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2172193-0/2008(47-2-1) |
Autor(s): Tatiane Teixeira Coelho Fernandes |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2165716-2/2008(47-2-3) |
Autor(s): Simone Santos Sousa |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Bmc S.A |
Advogado(s): Lorene Biset Priático Torres |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2178672-7/2008(47-6-3) |
Autor(s): Joilson Da Cruz Goes |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 1725353-3/2007(47-4-1) |
Autor(s): Bremen Veiculos Ltda |
Advogado(s): Ibsen Novaes Junior |
Reu(s): Wilson Lopes Da Conceicao, Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Fgtsgdrg |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1645381-9/2007(47-4-1) |
Apensos: 1725353-3/2007 |
Autor(s): Wilson Lopes Da Conceicao |
Advogado(s): Thiago Beck |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1683932-4/2007(47-6-5) |
Autor(s): Jose Fabio Santos Da Costa |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2166125-5/2008(47-6-5) |
Autor(s): Vera Lucia Souza Santos |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1594368-6/2007(67-5-1) |
Autor(s): Jose Rubem Da Silva |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1107572-0/2006(49-2-2) |
Apensos: 1120842-7/2006 |
Autor(s): Giselia Dos Santos Santana |
Advogado(s): Marcelo Linhares |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1114526-3/2006(49-3-1) |
Autor(s): Linsmar Freitas Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Fº |
Despacho: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1113359-7/2006(49-3-1) |
Autor(s): Wuellington Silva Coutinho |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Santander Brasil S/A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1318599-2/2006(23-4-2) |
Autor(s): Ana Paula Cavalcanti Da Silva Martins |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1318599-2/2006(23-4-2) |
Autor(s): Ana Paula Cavalcanti Da Silva Martins |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 811052-8/2005(33-4-3) |
Apensos: 892851-1/2005 |
Autor(s): Eunice Cavalcanti Castro Torres |
Advogado(s): Eunice Cavalcanti Castro Torres |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1661110-4/2007(51-1-2) |
Autor(s): Nivaldo Dos Santos Mamedio |
Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1764029-6/2007(73-5-1) |
Autor(s): Michele De Andrade Andrade |
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1764029-6/2007(73-5-1) |
Autor(s): Michele De Andrade Andrade |
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
DECLARATORIA - 1987795-4/2008(85-2-2) |
Autor(s): Maria Candida De Magalhaes Maciel |
Advogado(s): Joseval Brito Carneiro |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
DECLARATORIA - 1990496-0/2008(85-3-2) |
Autor(s): Ana Cristina Viana Rocha |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Losango Promocao De Venda Ltda |
Advogado(s): Aracê Leal Ivo Valadão |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1998858-5/2008(85-6-5) |
Autor(s): Clara Maria Ferreira Cidreira |
Advogado(s): Franklin Monteiro de Almeida Lins |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1452828-1/2007(60-4-1) |
Autor(s): Marcio Loreno Coppieters Maia |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1968028-3/2008(84-4-6) |
Autor(s): Fernanda Araujo Becker |
Advogado(s): Tatiana Rocha de Aragão Farias |
Reu(s): Banco Abn - Amro Aymore Financiamentos |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1842826-4/2008(79-1-2) |
Autor(s): Antonina Eunice Requião De Melo |
Advogado(s): Thaís Requião de Melo |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1892146-2/2008(80-4-5) |
Autor(s): Jose Roberto De Carvalho Nunes |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2297448-8/2008(4-2-3) |
Autor(s): Edvaldo Domingos Da Silva Almeida |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Sentença: Vistos, etc. |
ORDINARIA - 1360416-4/2007(25-6-1) |
Autor(s): Marco Antonio Silveira Sousa |
Advogado(s): Lais Pinto Ferreira |
Reu(s): Hsbc Bamk Brasil S.A |
Advogado(s): Jaqueline Conceição Mercês |
Sentença: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1703002-5/2007(70-4-6) |
Autor(s): Antonio Cesar Moreira Dos Santos, Fernando Rodrigo Taveira Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Paulo Cesar Rabelo Fraga |
Reu(s): Crediauto Veiculos, Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 1467585-2/2007(61-3-4) |
Autor(s): Irene Di Gregorio Vieira |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 1437636-4/2007(59-4-6) |
Autor(s): Edrian De Almeida Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): José Carlos Wasconcelos |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2061160-4/2008(87-5-2) |
Autor(s): Jocimar Do Espirito Santo Da Cruz |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003009989-3(20-5-3) |
Apensos: 377303-8/2004 |
Autor(s): Mauro Amaro De Oliveira |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Rh. |
COBRANCA - 14098610432-5(26-3-1) |
Autor(s): Joao Bosco Loiola |
Advogado(s): Luiz Pimentel Pitombo |
Reu(s): Companhia De Seguros Minas Brasil |
Advogado(s): Alexandre Gusmão |
Despacho: Recebo a apelação de fls._______ em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões o prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe. (JSO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000740628-7(15-2-1) |
Autor(s): Lycurgo Paulo Lima De Oliveira, Melissa Senhorinho Vintura E Esteves |
Advogado(s): Vinicius Medrado Mendes |
Reu(s): Mil Monterrey Incorporacao E Loteamentosltda |
Sentença: Vistos, etc... |
DECLARATORIA - 2011522-2/2008(86-4-6) |
Autor(s): Joao Roberto Jardelino De Santana |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Creditec Credito Financiamento |
Advogado(s): Luciana Conti Jardim |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2312248-7/2008(12-2-5) |
Autor(s): Zenaide Almeida Rodrigues |
Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 492,34, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO) |
REVISAO CONTRATUAL - 1073339-8/2006(47-5-6) |
Autor(s): Eliene Martins Da Silva |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Abn Amro |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Sentença: Termo de audiência: |
ORDINARIA - 1380285-0/2007(57-2-1) |
Autor(s): Eric Oliveira Evangelista |
Advogado(s): Fabian Tourinho Silva |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patrícia Maria Teixeira da Cruz |
Despacho: Termo de audiência: |
ORDINARIA - 1185025-9/2006(52-4-5) |
Apensos: 1402969-5/2007 |
Autor(s): Adelino Luiz Gonzaga |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Victor Passos |
Sentença: Termo de audiência: |
REVISAO CONTRATUAL - 418363-7/2004(14-5-4) |
Autor(s): Mario Tadeu Arlas |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 1418255-4/2007(59-1-6) |
Autor(s): Gilson Costa De Oliveira |
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 2118633-1/2008(32-5-5) |
Autor(s): Rafael Barros Magalhaes |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 1618110-4/2007(32-5-5) |
Autor(s): Erisvaldo Jorge Oliveira Silva |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2182847-9/2008(50-5-5) |
Autor(s): Wilson Batista Souza |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2042808-2/2008(47-5-5) |
Autor(s): Raimunda Goncalves Queiroz |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 1911992-5/2008(32-6-4) |
Autor(s): Elza Bonfim Santos Da Silva |
Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Victor Ferreira Santos de Souza |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OBRIGACAO DE FAZER - 2146640-3/2008(87-3-5) |
Autor(s): Giovanna Araujo Ferreira Rocha |
Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda |
Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda |
Advogado(s): Andre Magno Silva Bezerra |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1766406-4/2007(70-5-5) |
Autor(s): Banco Finasa S.A. |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Reu(s): Deraldo Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Arivaldo Amâncio |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2064721-0/2008(87-4-6) |
Autor(s): Condomio Residencial Poeta Castro Alves |
Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda |
Reu(s): Embasa Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa |
Advogado(s): Ana Cristina Cerqueira Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 987905-4/2006(47-3-3) |
Autor(s): Alaide Duarte De Santana |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1952518-4/2008(83-5-5) |
Autor(s): Roberto Carlos Da Silva Camara |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2113144-4/2008(32-6-2) |
Autor(s): Luiz Benedito De Cerqueira |
Advogado(s): Catucha Oliveira Pacheco |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 1967500-2/2008(84-4-3) |
Autor(s): Rosane De Melo Assuncao |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2149688-0/2008(46-6-1) |
Autor(s): Alvaro De Souza, Ana Maria Oliveira, Antonio Carlos Ferreira e outros |
Advogado(s): Bruno Bastos Amorim |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Gerais Sa |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2026789-8/2008(46-6-5) |
Autor(s): Alan Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2167012-9/2008(52-6-4) |
Autor(s): Elimar Reis Dos Santos |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2191242-1/2008(52-4-1) |
Autor(s): Valmir Andrade De Jesus |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Rogério Anéfalos Pereira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2191316-2/2008(52-4-3) |
Autor(s): Ana Angelica Maria Da Silva |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2212754-5/2008(54-2-5) |
Autor(s): Irani Ribeiro Cangussu |
Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2201349-0/2008(54-3-4) |
Autor(s): Maria Veronice Santos Rosas |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1687868-3/2007(52-6-3) |
Autor(s): Roberval Araujo Regis |
Advogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2202494-1/2008(52-1-4) |
Autor(s): Armanio De Souza Santos |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 2175360-0/2008(54-1-5) |
Autor(s): Antonio Carlos Da Silva |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Ibi Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2073287-7/2008(88-4-6) |
Apensos: 2448629-7/2009 |
Autor(s): Jairo Barreiros De Almeida Filho |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099676068-6(17-6-4) |
Autor(s): Augusto Cesar Dias Brenha Chaves |
Advogado(s): Rudrigo Prudente da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Dina Apostolakis Malfatti |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2309916-4/2008(10-4-1) |
Autor(s): Izaura De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Plano Medico Hospitalar Santa Saude |
Advogado(s): Lorena de Souza Andrade |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2024661-6/2008(86-4-1) |
Autor(s): Jose Marcelino |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1619157-6/2007(32-5-1) |
Autor(s): Jose Sebastiao Da Silva |
Advogado(s): Cintia Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2202632-4/2008(55-3-1) |
Autor(s): Anderval Damasceno De Santana |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2195950-4/2008(54-4-5) |
Autor(s): Miguel Ferreira Carvalho |
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank Real S A |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2201011-7/2008(55-2-4) |
Autor(s): Fernanda Silva Alves |
Advogado(s): Jaqueline Lira Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): José Rodrigues da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REPARACAO DE DANOS - 1708336-1/2007(54-2-6) |
Autor(s): Dejanete Nery Climaco, Egjanildo Climaco Dos Santos |
Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa, Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1714236-0/2007(70-3-5) |
Autor(s): Najane Cleide Santos Brito |
Advogado(s): Tâmara dos Reis de Abreu |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2200736-3/2008(54-3-6) |
Autor(s): Cintia Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Losango |
Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2134288-6/2008(54-4-4) |
Autor(s): Orlando Carneiro De Carvalho |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Fiat |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2211501-3/2008(54-3-3) |
Autor(s): Altamira Dos Santos Souza |
Advogado(s): Onilda Pereira Alves |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2207826-9/2008(55-5-3) |
Autor(s): Edgar Assuncao Dos Santos |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2206886-8/2008(55-4-2) |
Autor(s): Jaci Ramos Dos Santos |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2163225-1/2008(48-3-5) |
Autor(s): Cristiano Vieira Da Costa |
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa |
Reu(s): Banco Itaucard Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Fláia da Conceição Maltez Bastos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2207610-9/2008(55-6-4) |
Autor(s): Vitor Paulo Goncalves De Jesus |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2206268-6/2008(55-5-5) |
Autor(s): Adilton Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2209428-7/2008(54-6-3) |
Autor(s): Regivaldo Dos Santos |
Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza |
Reu(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1713543-0/2007(55-3-1) |
Autor(s): Adilson Bela Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2213471-5/2008(54-6-5) |
Autor(s): Eder Cunha Soares |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Itaucard |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2203118-5/2008(54-1-3) |
Autor(s): Manuela Santos Matos |
Advogado(s): Jaqueline Lira Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucília Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2200720-1/2008(54-5-1) |
Autor(s): Cintia Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2200195-7/2008(52-1-2) |
Autor(s): Joao Hermes Lima Pamponet |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2212190-7/2008(54-5-4) |
Autor(s): Diana Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2213366-3/2008(54-5-6) |
Autor(s): Cleber Dos Santos Machado |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2200002-0/2008(52-1-6) |
Autor(s): Jose Brune De Jesus |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1874089-9/2008(79-6-2) |
Autor(s): Maria Luiza Rocha Xavier |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1715569-4/2007(70-3-5) |
Autor(s): Christian Gabriel Cruz Carvalho |
Advogado(s): Érica Cristina Guedes Serpa |
Reu(s): Habibs Fast-Food |
Advogado(s): João Manoel Souza Sandoval |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1335318-6/2006(55-3-1) |
Autor(s): Bianca Carla Manso Dos Santos |
Advogado(s): José Manoel Bloise Falcón |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1714212-8/2007(70-3-5) |
Autor(s): Jacira Dos Reis Santana |
Advogado(s): Tâmara dos Reis de Abreu |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 1799960-3/2007(76-3-2) |
Autor(s): Sandro Alcantara Dantas |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1694366-6/2007(70-4-4) |
Autor(s): Lasaro Roberto Ribeiro Dos Reis |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Bradesco |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1875417-9/2008(79-6-6) |
Autor(s): Ll Equipamentos De Informatica Ltda, Irenilson De Lima Lopes |
Advogado(s): Micheli Zanotelli |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1978910-3/2008(85-1-3) |
Autor(s): Washington Mario Pereira |
Advogado(s): Tiago de Souza Andrade |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1871362-3/2008(79-4-3) |
Autor(s): Raimundo Goes Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2258572-8/2008(71-4-4) |
Autor(s): Andre Da Silva Monteiro |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 1560915-5/2007(29-2-5) |
Autor(s): Eduardo Souza Carraceno |
Advogado(s): José Mario Tavares Gonçalves |
Reu(s): Lojas Maia - F S Vasconcelos E Cia Ltda |
Advogado(s): Márcio Anunciação Sacramento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
COBRANCA - 2154859-3/2008(46-4-1) |
Autor(s): Carlos Vergasta De Jesus E Cia Ltda |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Caixa Seguradora Sa |
Advogado(s): Erica Pinto Strauch |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2008638-9/2008(86-2-3) |
Autor(s): Jackson Xavier |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2162187-9/2008(47-6-6) |
Autor(s): Ionice Soares Bomfim |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2114668-8/2008(32-5-3) |
Autor(s): Paulo Sergio Lima Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2250726-0/2008(71-5-5) |
Autor(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2303249-5/2008(9-2-1) |
Autor(s): Sidney Almeida De Santana |
Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2045665-7/2008(87-3-1) |
Autor(s): Mercia Cristiane Santos Oliveira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Mil Financiamentos |
Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1979522-1/2008(85-2-4) |
Autor(s): Jose Reinaldo De Souza |
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1702327-5/2007(70-5-4) |
Autor(s): Arnaldo Lazaro Da Conceicao Silva |
Advogado(s): José Pinto da Silva Neto |
Reu(s): Banco Unibanco Sa |
Advogado(s): Saulo Veloso Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2111069-9/2008(32-4-6) |
Autor(s): Jocassia Iolita De Jesus Costa |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2097543-6/2008(32-3-6) |
Autor(s): Alvaro Do Canto Capagio |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa Multiplo |
Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2188927-9/2008(50-2-3) |
Autor(s): Cristiano Pereira De Freitas |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1164679-3/2006(50-5-5) |
Autor(s): Elbo Rogerio Dos Santos Cerri |
Advogado(s): Livio Mario Reis Nunes |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2185903-3/2008(47-5-2) |
Autor(s): Heida Natalie Dultra Nascimento Da Silva |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Jaqueline Conceição Mercês |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2186367-0/2008(47-5-1) |
Autor(s): Luciano Conceicao Pereira |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1895210-6/2008(80-6-1) |
Autor(s): Fabio De Oliveira Rezende |
Advogado(s): Fabio Costa Gouvêa |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): André Romeros Guimarães de Oliveira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2163271-4/2008(47-6-1) |
Autor(s): Carla Souza Da Silva |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Unibanco Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2011400-9/2008(86-4-6) |
Autor(s): Dijayme Nabor Sampaio |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Fundacao De Seguridade Social Petros |
Advogado(s): Edvanda Machado |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2046915-3/2008(87-3-2) |
Autor(s): Antonio Simeao Da Silva |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2138585-7/2008(47-1-2) |
Autor(s): Andre Lopes Costa |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2049327-9/2008(87-4-4) |
Autor(s): Robson Lobao Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2172975-4/2008(47-1-2) |
Autor(s): Raimundo Carlos Pereira Silva |
Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucília Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1867277-5/2008(79-3-6) |
Autor(s): Risomar Cruz Dos Santos Silva |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1978937-2/2008(85-1-3) |
Autor(s): Carina Magarao Souza Ferrari |
Advogado(s): Tiago de Souza Andrade |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Aracê Leal Ivo Valadão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1687160-8/2007(71-1-5) |
Autor(s): Lucas Daiello Fonseca Amoedo Machado |
Advogado(s): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior |
Reu(s): Maria Luzinete Neves Varjao, Day Horc Hospital De Olhos |
Advogado(s): Camila Lemos Azi |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2042282-7/2008(87-3-5) |
Autor(s): Susa Daltro Barreto |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1604203-2/2007(32-2-4) |
Apensos: 1668812-0/2007 |
Autor(s): Mariza Lima Fonseca |
Advogado(s): Cintia Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Noemi Lemos França |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2276735-4/2008(5-2-2) |
Autor(s): Geane Silva Rocha |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Loja Armacao |
Advogado(s): Geraldo Aragão Guerra |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2112531-7/2008(32-2-3) |
Autor(s): Conal Comercio De Moveis Ltda |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flávia Cardozo de Souza |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
CAUTELAR INOMINADA - 2126484-4/2008(32-3-1) |
Autor(s): Andreia Santos Sousa |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Centro Universitario Jorge Amado |
Advogado(s): Elber Ribeiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2104148-9/2008(32-3-2) |
Autor(s): Jose Osmar Da Silva Brandao |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Hsbc S A |
Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2101551-5/2008(32-1-3) |
Autor(s): Maria Da Conceicao Vieira Da Costa |
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa |
Reu(s): Banco Bonsucesso Sa |
Advogado(s): Antonio Lago Junior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1678684-4/2007(70-4-4) |
Apensos: 1884748-1/2008 |
Autor(s): Mozart Roberto Santos |
Advogado(s): Ary Cleviston Almeida de Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lise Aguiar |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2085269-3/2008(32-1-5) |
Autor(s): Luiz Claudio Tavares Oliveira |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2287332-8/2008(3-2-5) |
Autor(s): Uziel Souza Dos Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas Gama |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1676746-4/2007(47-4-5) |
Autor(s): Arilson Santos Sotel Braga |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002901057-0(14-3-4) |
Autor(s): Sames Servico De Assistencia Medica De Salvador Ltda |
Advogado(s): Matheus Cerqueira |
Reu(s): Miguel Jaime Meira Lessa |
Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1709883-6/2007(71-1-3) |
Autor(s): Roque Antonio Moura Vidal |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Banco Finasa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1502246-7/2007(71-1-6) |
Autor(s): Catiano Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1980914-5/2008(84-6-3) |
Autor(s): Joao Martins Costa |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1980914-5/2008(84-6-3) |
Autor(s): Joao Martins Costa |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2258962-6/2008(71-4-3) |
Autor(s): Gilson Santana Vidal |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1707804-6/2007(70-4-2) |
Autor(s): Sara Conceicao Gomes De Oliveira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2170215-8/2008(48-6-1) |
Autor(s): Marcelo Nonato Cardoso Tavares |
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2122551-1/2008(35-2-3) |
Autor(s): Delza De Oliveira Silva |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2094902-8/2008(35-5-2) |
Autor(s): Sadraque Dos Santos Da Conceicao |
Advogado(s): Ruth Serravalle Ballin |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Victor Passos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2177914-7/2008(50-3-5) |
Autor(s): Ricardo Santos Da Silva |
Advogado(s): Roque Costa Santos Júnior |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Maria Lucília Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2167796-1/2008(48-2-3) |
Autor(s): Euzane Santos Oliveira |
Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2191474-0/2008(53-2-6) |
Autor(s): Anilson Vieira Dos Santos |
Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2192092-0/2008(53-2-5) |
Autor(s): Maria Da Conceicao Ribeiro Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Bv Financeira Banco Votorantim S A |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2041195-5/2008(48-1-5) |
Autor(s): Abimael Mota De Santana |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S A |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |