JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS
JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ
ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA .



Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

REVISAO CONTRATUAL - 1625658-7/2007(69-5-3)

Apensos: 2212478-0/2008

Autor(s): Salvador Francisco Do Nascimento Filho

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO)

 
REVISIONAL - 1326143-6/2006(55-1-5)

Autor(s): Izabel Cristina Galvao De Arruda

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.

IZABEL CRISTINA GALVAO DE ARRUDA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISIONAL contra BANCO PANAMERICANO SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 67 a 70 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
ORDINARIA - 1449416-5/2007(60-2-6)

Autor(s): Lincoln Jose De Farias

Advogado(s): Alexandre Vieira Bahia Rios

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.
LINCOLN JOSE DE FARIAS, já qualificado nos autos, propôs a presente ORDINARIA contra BANCO FINASA SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 117 a 119 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1812123-7/2008(51-6-2)

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam

Reu(s): Barbara De Cassia Vieira

Advogado(s): Antonio Martins Barbosa

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.


BANCO ABN AMRO REAL SA, já qualificado nos autos, propôs a presente Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra BARBARA DE CASSIA VIEIRA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 105 a 107 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1284858-2/2006(51-6-2)

Autor(s): Barbara De Cassia Vieira

Advogado(s): Antonio Martins Barbosa

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Adriana Ataíde Adam

Sentença: SENTENÇA

Vistos, etc.

Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que requereu o Autor desistência da demanda às fls. 43.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. Expeça-se alvará como requerido.
P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.
(JSO)

 
DECLARATORIA - 1667572-2/2007(49-5-2)

Autor(s): Sergio De Campos Vieira

Advogado(s): Michelle Bastos Vieira

Reu(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos

Decisão: fls.240 - Vistos, etc.
Noticia o Autor, SÉRGIO DE CAMPOS VIEIRA, o desrespeito por parte do Réu, FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., ao comando emanado deste juízo através tutela antecipatória que determinou, na data de 19/12/07, a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito do SERASA; SPC e outros, e cartórios de protestos, até o desate final deste processo, por conta do débito questionado em juízo, na medida em que, até a presente data perduram nos referidos órgãos restrições que lhe estão sendo sobremodo prejudiciais, quando já devidamente intimado o Réu acerca da liminar concedida. Pede seja dado cumprimento à liminar judicial, inclusive expedição de ofício aos cadastros de proteção ao crédito aqui elencados para que procedam às devidas baixas e que se oficie ao DETRAN para os fins estabelecidos na decisão liminar.
Avulta do documento adunado às fls. a efetiva manutenção do nome do Autor nos órgãos restritivos de crédito em destaque, por ato do Réu, tendo como suposta causa o débito objeto da lide.
Outrossim, a decisão liminar de fls. 150 foi no sentido de que o Réu excluísse o nome do Autor dos cadastros de restrição ao crédito e dos cartórios de protestos relativamente ao débito em questão.
Em que pese não haver sido juntado aos autos o AR citatório/intimatório, presume-se tenha o Réu tomado ciência da decisão liminar, uma vez que ofertada desde 20/02/2008 sua contestação. Urge, pois, que se faça cessar a mantença das restrições em comentário, tendo em vista o lapso de tempo decorrido, a contar da data aqui reportada.
O documento de fls. em cotejo com a exordial evidencia que a dívida cujo valor figura nos cadastros restritivos é a mesma que está sendo discutida na ação revisional em curso nesta Vara.
A rigor, enquanto pendente de julgamento a lide da declaratória de nulidade de débito não é permitido ao Réu manter o nome do Autor nos órgãos de proteção de crédito nem protestar os títulos vinculados à operação de crédito, afigurando-se como injusta a exposição do nome da Autora no SERASA e SPC, bem como como em qualquer outro cadastro similar.
Por isso, determino a expedição de ofícios ao SERASA e SPC, no sentido de que procedam à imediata exclusão do nome do Autor dos seus arquivos, para fins de cumprimento da decisão em destaque, cuja cópia lhe deve ser encaminhada
Intimem-se. Cumpra-se.(JSO)


fls.263 - Para fins de cumprimento do quanto determinado na decisão de fls.150, oficie-se ao DETRAN para os devidos fins. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1147109-8/2006(50-4-3)

Autor(s): Jose Carlos Santos Brito

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.



JOSE CARLOS SANTOS BRITO, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO PANAMERICANO SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 71 a 72 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(LPFM)

 
Procedimento Ordinário - 2247413-4/2008(73-2-2)

Autor(s): Valmir Pereira Da Silva

Advogado(s): Regina Lucia de Vasconcelos Machado

Reu(s): Bna Baltico Desenvolvimento Imobiliario Ltda, Fernando Bruno De Albuquerque, Asterio Vaz Safatle e outros

Decisão: Vistos etc.

VALMIR PEREIRA DA SILVA , devidamente qualificado nos autos, ingressou neste Juízo com a presente queixa com pedido de liminar, contra BNA BALTICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, invocando em seu benefício as disposições constante da petição inicial acostada, requerendo a concessão de liminar.
De uma análise acurada dos autos, vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da tutela cautelar pretendida, consoante as regras do Código de Processo Civil.
As alegações da parte acionante juntamente com os documentos carreados revelam que presentes se encontram os requisitos autorizadores para a concessão da liminar. Com efeito, a parte requerente demonstra a plausibilidade do seu direito, ou seja, o fumus boni iuris, sendo relevantes os motivos em que se assenta o pedido constante na inicial. Os documentos juntados apresentam-se, de uma análise superficial, robustos o suficiente a ensejar a concessão da tutela. O contrato firmado entre as partes prevê, em sua cláusula quarta e quinta, a correção pelo sistema de equivalência sal , o que não aparenta, de uma análise superficial, como já dito, estar ocorrendo. Ademais, não parece plausível que o saldo remanescente cobrado aos autores seja superior ao valor atual do imóvel. O direito do autor mostra-se, assim, aparentemente cristalino.
Por outro lado, evidencia-se o periculum in mora, tendo em vista que o aguardo do julgamento do mérito poderá causar dano irreparável ao direito da parte autora se vier a ser reconhecido no final do processo. Em se tratando de questões como a presente, qualquer inscrição do nome dos autores em listar restritivas causa um abalo de crédito considerável.
Diante do exposto, embasado no art. 84, § 3º do CDC, D E F I R O a medida liminarmente requerida para determinar que o acionado, BNA BALTICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, se abstenha de apontar, protestar ou lançar o nome do autor em cadastros de restrição, permanecendo suspensas a cobrança de qualquer prestação mensal, a título de saldo remanescente. Arbitro “astreintes” artigos 84, §4º do CDC, e 461 do CPC, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), para a remota possibilidade de desobediência à liminar deferida.
Considerando os argumentos trazidos pela parte autora, de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência, defiro a assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar, oportunidade em que deverá também informar, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas as partes.
Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência.
Havendo necessidade de audiência preliminar deve o cartório incluir imediatamente em pauta e se as partes não quiserem conciliar e não existirem preliminares a serem apreciadas nem prova pericial a ser deferida, designe-se data para audiência de instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas requeridas.
Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial de Justiça ou expedindo pelo sistema postal.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art. 162 parágrafo 4º, do CPC e da Portaria n. 14/2007.
Intimem-se. Cumpra-se.(CMCRQ)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2224761-1/2008(65-4-1)

Autor(s): Bruno Souza Tavares

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Reu(s): Bankboston Banco Multiplo Sa

Decisão: Vistos etc.

BRUNO SOUZA TAVARES, devidamente qualificado nos autos, ingressou neste Juízo com a presente queixa com pedido de liminar, contra BANKBOSTON BANCO MUTIPLO S/A invocando em seu beneficio as disposições constante da petição inicial acostada, requerendo a concessão de liminar.
De uma análise acurada dos autos, vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da tutela cautelar pretendida, consoante as regras do Código de Processo Civil.
As alegações da parte acionante juntamente com os documentos carreados revelam que presentes se encontram os requisitos autorizadores para a concessão da liminar. Com efeito, a parte requerente demonstra a plausibilidade do seu direito, ou seja, o fumus boni iuris, sendo relevantes os motivos em que se assenta o pedido constante na inicial. Os documentos juntados apresentam-se, de uma análise superficial, robustos o suficiente a ensejar a concessão da tutela.
Por outro lado, evidencia-se o periculum in mora, tendo em vista que o aguardo do julgamento do mérito poderá causar dano irreparável ao direito da parte autora se vier a ser reconhecido no final do processo. Ademais, perdurando tal situação, está a parte autora impedida de ter acesso a qualquer crédito.
Diante do exposto, embasado no art. 84, § 3º do CDC, D E F I R O PARCIALMENTE a medida liminarmente requerida para determinar que o acionado, BANKBOSTON BANCO MUTIPLO S/A. se abstenha de incluir o nome da parte autora nos serviços de proteção ao crédito pelos fatos narrados na inicial, ou retire o seu nome, acaso já tenha inscrito, no prazo de 24 horas, ficando arbitrado “astreintes”, artigos 84, §4º do CDC, e 461 do CPC, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), para a remota possibilidade de desobediência à liminar deferida.
Considerando os argumentos trazidos pela parte autora, de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência, defiro a assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar, oportunidade em que deverá também informar, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificar quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas as partes.
Na hipótese de já ter sido apresentada a réplica ou já tenha decorrido o prazo para a sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a realização de audiência. Havendo necessidade de audiência preliminar deve o cartório incluir imediatamente em pauta e se as partes não quiserem conciliar e não existirem preliminares a serem apreciadas nem prova pericial a ser deferida, designe-se data para audiência de instrução e julgamento para ouvida das partes e testemunhas requeridas.
Nos termos do artigo 154 c/c com o artigo 244 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia dessa decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias deste, uma para servir como mandado e outra como contra-fé, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade e entregando ao Sr. Oficial de Justiça ou expedindo pelo sistema postal.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na formado art. 162 parágrafo 4º, do CPC e da Portaria n. 14/2007.
Intimem-se. Cumpra-se.
(CMCRQ)

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002896179-9(37-5-5)

Autor(s): Jorge Raimundo Pinto Iglesias

Advogado(s): Naia Vieira Jasmim

Reu(s): Bradesco Seguros Sa

Advogado(s): Sandra Marta C. Nogueira

Despacho: Vistos em inspeção.
Certifique o Sub-Escrivão se as partes se manifestarem a respeito do despacho de fls.181, no prazo legal. Isto posto à conclusão. (LPFM)

 
OUTRAS - 14003997532-5(3-4-6)

Apensos: 14003008334-3

Autor(s): Nilton Leao Costa Junior

Advogado(s): Andréa T. Gonçalves

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Sentença:  SENTENÇA

Vistos, etc...

NILTON LEAO COSTA JUNIOR ajuizou a presente ação contra BANCO ITAU SA pelas razões expostas na exordial, à qual foram acostados documentos.

No curso do feito houve pedido de desistência, como se vê à fl.17.

Decido.

No caso em tela, é cabível o deferimento do pedido de desistência, o qual encontra respaldo no inciso VIII do artigo 267 do Código de Ritos, independente da anuência da parte ré.

Em razão do quanto acima exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito com arrimo no artigo supracitado.

Os documentos que instruíram a inicial poderão ser entregues ao autor, após o trânsito em julgado da presente sentença.

Custas de lei.

P.R.I. e, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se.(CMCRQ)

 
INOMINADA - 14003008334-3(3-4-6)

Autor(s): Nilton Leao Costa Junior

Advogado(s): Andréa T. Gonçalves

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Sentença:  Vistos, etc...




NILTON LEAO COSTA JUNIOR por conduto de advogado ajuizou a presente contra BANCO ITAU SA , pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.

Conforme se pode verificar, a processo principal foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir interesse de agir nos presentes autos.

Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.

Custas de lei.

P. R. I., arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado.
(CMCRQ)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1801736-0/2007(75-1-5)

Autor(s): Livia Maria Reis Pereira

Advogado(s): Nívea da Silva Gonçalves Pereira

Reu(s): Amil Assistencia Medica Internacional Ltda

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistencia da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1789403-9/2007(75-3-2)

Autor(s): Zenilton Cunha De Oliveira

Advogado(s): Renata Vieira de Melo Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Sentença: Vistoc, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistencia da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2083434-8/2008(78-1-6)

Autor(s): Esmeraldo Emerito De Santana

Advogado(s): Victor da Silveira Graça

Reu(s): Banco Bmc

Sentença: Vistoc, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistencia da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003985338-1(9-3-5)

Autor(s): Revisa Revendedores De Veiculos E Implementos De Salvador Ltda

Advogado(s): Tãnia Freire

Reu(s): Xerox Do Brasil Ltda

Advogado(s): Gabriela Tavares

Despacho: Vistos em inspeção.
Face a certidão do Sr. Escrivão devolvo a parte autora o prazo de dez dias para se manifestar sobre a defesa e documentos. Designo de logo a audiência de conciliaçaõ para o próximo dia 27/03/2009, às 15:00 horas. Intimações necessárias. (JK)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003997379-1(4-4-6)

Autor(s): Jaci Alves Amaral

Advogado(s): Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira

Reu(s): Agf Brasil Seguros Sa

Advogado(s): Denise Meirelles

Despacho: Intimem-se as partes para especificar as provas que desejam produzir. (CMCRQ)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1311724-5/2006(54-5-4)

Autor(s): Alexsandro Da Silva Nery

Advogado(s): Julianne Nunes Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Fabíola T. de Souza Muniz dos Santos

Despacho: Traga aos autos a parte ré a procuração concessivade poderes. Intime-se. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2079509-6/2008(88-3-6)

Autor(s): Josue Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Despacho: Junte-se. Sobre o pedido de desistência manifeste-se a parte contrária. Intime-se. (LPFM)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1929425-4/2008

Apensos: 2042221-1/2008

Autor(s): Barbara Maria Dos Santos Gagliano

Advogado(s): Mateus Maia de Melo

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.




BARBARA MARIA DOS SANTOS GAGLIANO, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra BANCO BMG SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 37 a 38 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2042221-1/2008

Apensos: 1929425-4/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Barbara Maria Dos Santos Galiano

Advogado(s): Mateus Maia de Melo

Sentença: Vistos, etc...
BANCO BMG S/A ajuizou a preseente ação contra BÁRBARA MARIA DOS SANTOS GAGLIANO pelos motivos expostos na exordial, à qual foram acostados documentos.
Conforme se pode verificar, a processo principal - n. 1929425-4/08 foi extinto, devendo seguir-lhe a sorte o acessório, por não mais existir de agir nos presentes autos.
Desta forma, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
Custas de lei.
P.R.I., arquivando-se em seguida, após o trânsito em julgado. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1559545-5/2007(67-5-5)

Autor(s): Luciano Sampaio Caldas

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.



LUCIANO SAMPAIO CALDAS, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS contra BANCO ITAU SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 63 a 657 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2200576-6/2008(67-5-5)

Autor(s): Vanildo Novaes Dos Santos

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida

Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.(JSO)

 
ORDINARIA - 1597100-2/2007(67-5-5)

Autor(s): Carlo Rubino

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.(JSO)

 
Restauração de Autos - 2380786-2/2008(55-2-2)

Autor(s): Maria Luiza De Jesus Villa Verde

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba, Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Victor Passos Santos

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.





MARIA LUIZA DE JESUS VILLA VERDE, já qualificado nos autos, propôs a presente Restauração de Autos contra BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 51 a 53 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
(JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1648430-4/2007

Apensos: 1900340-7/2008

Autor(s): Fabiola Leal Silva

Advogado(s): Caroline Leal Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Sentença: (...)Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, para declarar abusivas as cláusulas contratuais que estabelecem a taxa de juros superior a 12%, a capitalização de juros e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência e determinar a Revisão do Contrato, para que seja observada a incidência de juros remuneratórios no percentual de 12% ao ano e o INPC como índice de correção monetária, bem como declaro a nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, determinando, ainda, que a multa moratória deverá ser cobrada no percentual de 2% sobre o saldo devedor corretamente calculado e excluída qualquer outra taxa, inclusive taxa de cobrança administrativa ou honorários advocatícios extrajudiciais, recalculando-se as prestações avençadas pelos indicativos aqui determinados, admitindo-se a compensação e apurando-se o quantum debeatur, restituindo-se, sem a dobra, a parte autora os valores cobrados indevidamente, acaso existentes, devidamente corrigidos, cujo pagamento das parcelas contratadas serão calculadas com base no INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, levando-se em conta do grau de zelo do profissional, o tempo exigido para o seu serviço e a complexidade da causa, nos termos do artigo 20 § 3º do CPC. Por via de conseqüência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269,I do CPC.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.(RVS)

 
Busca e Apreensão - 1900340-7/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Fabiola Leal Silva

Advogado(s): Caroline Leal Silva

Despacho: Cumpra-se decisão de fls.52. (RSV)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1976446-0/2008(84-3-4)

Autor(s): Remulo Carneiro Gomes

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Por se tratar de valores incontroversos, na medida em que os depósitos efetuados pelo Autor são inferiores àquele contratado, defiro o pedido de expedição de Alvará. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002928557-8(9-6-3)

Autor(s): Norimar Silva Sodrre

Advogado(s): Maurício Alexandrino Araújo Souza

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros

Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 661836-0/2005(4-1-5)

Autor(s): Manoelito De Jesus

Advogado(s): Ricardo Freitas Chagas

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 17.(JSO)

 
PROCED. CAUTELAR - 520570-9/2004(4-2-2)

Autor(s): Alexandro Da Silva Oliveira

Advogado(s): José Edmar da Silva

Reu(s): Banco Panamericano

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, assinar ratificar o acordo de fls.98/100 celebrado pelo autor, sob pena de desentranhamento da petição. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003047836-0(4-1-4)

Autor(s): Magda Celeste Andrade Franca

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ((JSO)

 
REPARACAO DE DANOS - 2003956-4/2008(86-1-4)

Apensos: 2273292-6/2008

Autor(s): Esmeraldo Da Veiga Santos

Advogado(s): Marcos Vinicios Santos Neves

Representante Legal(s): Status Serv Seguros

Advogado(s): Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro

Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2166950-5/2008(80-2-2)

Autor(s): Wad Industria E Comercio De Confeccoes Ltda

Advogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo

Reu(s): Tim Nordeste Sa

Advogado(s): Renato de Góes Barros

Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO)

 
REVISIONAL - 1235477-5/2006(53-3-4)

Autor(s): José Francisco De Souza Neto

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana, Lilian Gleide Silva Brito

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.


JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NETO, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISIONAL contra BANCO BMC S/A.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 61/63 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
(JSO)

 
REVISIONAL - 14003961685-3(41-1-2)

Autor(s): Luciano Jose Barreto Coutinho

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Sandra José Passos

Despacho: Termo de audiência: (...)Presente apenas a parte ré. Parte ré requer levantamento dos valores inconttroversos e a revogação da liminar, tendo em vista que não há comprovação dos autos de depósitos efetuados atualmente. Fica a parte ré intimada a juntar no prazo de 10(dez) dias cópia do contrato nos autos.(CMCRQ)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003960133-5(8-2-1)

Autor(s): Sandra Maria Rubeiz Rosas

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000790139-4(4-3-3)

Autor(s): Leda Maria Dos Santos Queiroz

Advogado(s): Cristiano Possidio

Reu(s): Clinica Medica Vida Assistencia Medica Especializada Ltda

Advogado(s): Ricardo Magaldi Messeti

Despacho: Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro. (JSO)

 
ORDINARIA - 2186426-9/2008(89-1-2)

Apensos: 2401851-5/2009

Autor(s): Agatone Dantas De Matos, Agnaldo Pereira Souza, Anisio Moraes Lima e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim

Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Sociais

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Despacho: fls. 947 - Junte-se. Defiro o pedido retro. (JSO)

 
ORDINARIA - 2126176-7/2008(89-1-1)

Autor(s): Alcides Vieira Da Silva, Artur Silva De Jesus, Celso Ribeiro Dos Santos e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim

Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Gerais

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Despacho: fls. 969 - Junte-se. Defiro o pedido retro. (JSO)

 
ORDINARIA - 2126202-5/2008(89-1-1)

Autor(s): Barbara Maria Oliveira Lopes, Carmelice De Cassia Santos, Cicera Da Silva Brito e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim

Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Gerais

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Despacho: fls. 761 - Junte-se. Defiro o pedido retro. (JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2147653-5/2008(14-6-6)

Autor(s): Roberto Maia Moraes

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: O titular da propriedade do veiculo que teria sido objeto do financiamento é diverso daquele que intenta esta ação, daí porque indispensáveis esclarecimentos devem ser prestados acerca dessa divergência, de molde a viabilizar a apreciação do pedido liminar de manutenção na posse do veiculo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
(LPFM)

 
Procedimento Ordinário - 2312189-8/2008(12-1-2)

Autor(s): Sergio Jose Peres Ruiz

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Decisão: Vistos, etc.

Trata-se de ação na qual se pretende demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, no contrato descrito na vestibular, tendo por objeto a aquisição de um veículo, conforme prazos e condições relatadas, pedindo liminarmente, em síntese, seja o Acionado compelido a abster-se de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ao mesmo tempo em que lhe seja autorizado o deposito em Juízo das parcelas em atraso pelo numerário que entende devido e por fim seja-lhe assegurada à manutenção da posse do veiculo durante a pendência judicial e discussão da lide. Por fim pediu a citação do Requerido, com a conseqüente declaração ao final de nulidade das cláusulas contratuais abusivas, produzindo-se em evidencia todas as provas.
A inicial foi devidamente instruída com documentos e procuração, trazendo a parte autora aos autos sua planilha de cálculos, elaborada por Contador inscrito no CRC.
Passo a analisar.
As prescrições contidas no CDC no art. 84, especialmente em seu § 3º, é que o parâmetro para análise da antecipação da tutela pretendida.
A disposição supra citada, como bem sabemos, visa prevenir a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, tendo em vista a demora na prestação da tutela jurisdicional definitiva, desde que relevante o fundamento da demanda e justo o receio de ineficácia do provimento final.
A tutela para ser concedida deve preencher a dois pressupostos, o periculum in mora e fumus boni iuris, que no caso em tela estão presentes e ficarão condicionados, à continuidade do pagamento das prestações vencidas e vincendas nos valores declinados em planilha de cálculo, com o valor acrescido apenas dos juros que entende legais, sem o abatimento dos valores já pagos, quais serão depositados em juízo, e em razão disso à parte autora manterá em sua posse o bem financiado.
No tocante a possibilidade de registros nos órgãos de proteção ao crédito entendo que o nome do autor não deverá ser incluso nos cadastros restritivos de crédito, enquanto pendente de julgamento a lide, consoante reiterada jurisprudência acerca da matéria vez que poderá vir a sofrer danos patrimoniais e morais de vulto, que induvidosamente tornarão inócua qualquer sentença que porventura vier a lhe favorecer.
Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, ficando a mesma mantida na posse do bem em questão, enquanto pendente a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, no valor de R$835,93 (OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, com a ressalva de que tal autorização não significa concordância deste juízo com os valores depositados, devendo eventuais diferenças serem por ela complementadas no final, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento.
Defiro a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII do CDC.
Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o Réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as parte, sob pena de preclusão. O Réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.

P.R.I.
(LPFM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1991355-8/2008(85-4-3)

Autor(s): Helder Jacson Pereira De Morais

Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso, Washington de Oliveira Luz

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Decisão: (...)Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o Réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as parte, sob pena de preclusão. O Réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível. P.R.I. (LPFM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1364485-2/2007(56-2-1)

Autor(s): Reginilva Borges Gomes

Advogado(s): Marcelo Dias Gomes

Reu(s): Unibanco Sa

Advogado(s): Dairele Fontes

Despacho: Traga aos autos a parte ré a procuração concessiva de poderes. Intime-se. (JSO)

 
ORDINARIA - 1404235-9/2007(58-3-2)

Autor(s): Milton Alfano De Souza

Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Termo de audiência:(..._PELA MM JUÍZA foi dito que em face do não comparecimento da parte autora, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual, determina que os autos fossem com vista ao advogado do Autor, para se manifestar sobre este Termo de Audiência, no prazo legal. Intime-se. (JCTMK)

 
OUTRAS - 14000774952-0(24-1-2)

Apensos: 14002947392-7

Autor(s): Deboara Josiane De Oliveira Sampaio

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Despacho: Em apenso aos autos principais, voltando conclusos, após. (CMCRQ)

 
REVISIONAL - 377507-2/2004(4-1-1)

Autor(s): Braulio Thome Junior

Advogado(s): Nadia Maria de Souza Alcantara

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira

Despacho: Manifeste-se a parte Autora a respeito da contestação, no prazo legal.I.(JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1052618-4/2006(47-2-4)

Autor(s): Ladislau Reis De Souza Neto

Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar

Reu(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO)

 
OUTRAS - 14003005793-3(3-6-4)

Autor(s): Angela Maria Vieira De Oliveira

Advogado(s): Clodoaldo Mendes de Oliveira Filho

Reu(s): Banco Bmc Sa, Spread Mil Financiamentos

Advogado(s): Nelson Bruno Valença

Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097540004-9(50-6-6)

Apensos: 14097577772-7, 14097577774-3, 14097577775-0

Autor(s): Luiz Catao De Mesquita Souza

Advogado(s): Luiz Mesquita Souza Filho

Reu(s): Banco Cacique Sa

Advogado(s): Josafá Públio Paixão Neto

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, sob pena de extinção. ((JSO)

 
ORDINARIA - 2186414-3/2008(89-1-3)

Apensos: 2401815-0/2009

Autor(s): Adriano Da Cruz Costa, Claudeonice Dos Santos, Fernando Antonio Bacelar e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim

Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros Sociais

Advogado(s): Andréa Freire Tynan

Despacho: Junte-se. Defiro o pedido retro. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099694258-1(9-2-4)

Apensos: 14099716388-0, 14000761655-4

Autor(s): Marco Antonio Guerra De Magalhaes

Advogado(s): Claudio Calmom Brasileiro

Reu(s): Mercedes Benz Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Moacyr Pereira Mendes

Despacho: Manifeste-se o damandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo de artigo 327 do CPC. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098638209-5(19-5-3)

Autor(s): Cristiane Mota Baldini Cortes

Advogado(s): Edson Nuno Alvares Pereira Filho, Renato

Reu(s): Superlente Industria E Comercio De Lentes Ltda

Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão

Despacho: Certifique o Sub-Escrivão, se o Executado se manifestou a respeito do despacho de fls. 129, no prazo legal.Isto posto a conclusão.(LPFM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1833335-7/2008(78-1-3)

Representante(s): Cristiano Fernandes De Oliveira

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Luís Carlos Laurenço

Sentença: Termo de audiência:(...)Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em conseqüência, declaro extinto este processo, com resolução do mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Expeça-se alvará como pedido. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1808598-1/2008(75-2-4)

Autor(s): Jose Carlos Silva Dos Santos

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Pachoaloto

Despacho: Termo de audiência:(...)PELO MM JUIZ foi dito quer em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentaiva conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. Intime-se o advogado da parte Autora a manifestar-se no prazo de cinco dias sobre proposta de acordo. (JSO)

 
OUTRAS - 14000794215-8(10-6-6)

Autor(s): Marival Passos Pires Da Silva, Jacira Batista Da Silva

Advogado(s): Maria Luiza Alcantara Maia

Reu(s): Bradesco Credito Imobiliario Sa

Advogado(s): Tiago de Souza Andrade

Despacho: Recebo apelação em ambos os efeitos. Vista ao apelado para responder no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a lei. I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002913140-0(4-2-6)

Apensos: 468492-6/2004

Autor(s): Paulo Cesar Monteiro Dos Santos

Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Marcelo Sales Mendonça

Despacho: Manifeste-se a parte autora a respeito da petição do Réu de fls. 233, no prazo legal.I.

 
REVISAO CONTRATUAL - 426567-4/2004(4-3-1)

Autor(s): Lasaro Santos Resende

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Despacho: Proceda-se o cartório a juntada aos autos do extrato do Banco do Brasil S/A, no prazo de 48 horas ou caso não conste a efetivação do depósito, como forma de evitar eventual prejuízo ao autor, intime-se-lhe para, em cinco dias, comprovar os depósitos mensais, sob pena de preclusão e confissão de inadimplemento. (CMCRQ)

 
REVISAO CONTRATUAL - 971898-7/2006(43-1-6)

Autor(s): Emanuela Carvalho E Aras

Advogado(s): Darlan de Jesus Oliveira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Termo de audiência:(...)PELA MM JUÍZA foi dito que em face do não comparecimento da parte autora, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual, determina que os autos fossem com vista ao advogado do Autor, para se manifestar sobre este Termo de Audiência, no prazo legal. Intime-se. (LPFM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 413313-9/2004(4-3-6)

Autor(s): Edvaldo Da Conceicao

Advogado(s): Valdemir F. Lucena

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ((JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 572495-2/2004(4-4-1)

Autor(s): Vitoriano Barbosa

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Banco Desembahia

Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ((JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099689726-4(46-6-1)

Autor(s): Z E Minercao Ltda

Advogado(s): Mirtes Tieko Shiraishi

Reu(s): Real Previdencia E Seguros Sa

Advogado(s): Júlia Lopes dos Santos

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.



Z E MINERCAO LTDA, já qualificado nos autos, propôs a presente INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS)contra REAL PREVIDENCIA E SEGUROS SA.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 357 a 358 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora e Ré, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
(LPFM)

 
REVISIONAL - 1979515-0/2008(85-2-5)

Autor(s): Adilson Mendes De Jesus Junior

Advogado(s): Antônio Pedro de Jesus Neto

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Rh

Diante da extinção do feito por desistência, defiro o pedido de expedição de alvará em favor do autor, para levantamento do valor depositado.

Intimem-se.
(CMCRQ)

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 509155-5/2004(3-4-3)

Autor(s): Tecmaster Refrigeracao Ltda

Advogado(s): Ana Claudia Carvalho Castro

Reu(s): Protecao Medica A Empresas Ltda

Despacho:  Rh

Diante da certidão de fl. 72, dando conta da inexistência de oferecimento de defesa pela parte ré, decreto a revelia da mesma e anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do inciso II do artigo 330 do CPC.

Intimem-se.
(CMCRQ)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099718080-1(44-3-1)

Apensos: 14000759320-9

Autor(s): Luiz Gonzaga Dos Santos

Advogado(s): Jaqueline Costa Ferreira

Reu(s): Iguatemi Pneus Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Despacho:  Rh

De início determino seja feita a atualização no SAIPRO e no rosto dos autos do nome dos advogados das partes.

Junte-se aos autos o mandado de intimação do perito nomeado por este Juízo, máxime diante da informação da parte autora de que não fora ele localizado para que, assim, se possa avaliar a necessidade de substituição.

Deve ser certificado nos autos acerca do oferecimento de quesitos pela parte ré.

Após, voltem-me.
(CMCRQ)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099679628-4(9-2-2)

Autor(s): Hildete Nunes Fonseca

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Traga aos autos a parte ré a procuração concessiva de poderes.Intime-se.(LPFM)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1733285-0/2007(73-4-2)

Autor(s): Luciana Cristina Coy De Santana Gomes

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Sentença: SENTENÇA.
Vistos, etc.





LUCIANA CRISTINA COY DE SANTANA GOMES, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUAL contra BANCO BV FINANCEIRA S/A.
Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 130 a 132 dos autos.
Nestas condições e em face do exposto, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art.269, inciso III, do Código de processo Civil.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
Expeça-se alvará como pedido.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.(JSO)

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

ORDINARIA - 1157990-9/2006(12-5-2)

Autor(s): Daniela Carneiro Dos Santos

Advogado(s): Abeilar dos Santos Soares

Reu(s): Camed Saude-Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil

Despacho: R.H. EM CORRREIÇÃO- Cite-se a parte Ré para oferecer defesa no prazo de lei, sob pena de revelia.(Dra.CM)

 
CAUTELAR INOMINADA - 14002899604-3(12-3-5)

Apensos: 14002908429-4

Autor(s): Miguel Angel Carminatti

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Sergio Fialho Ribeiro Oab 57-B/Ricardo Calmon

Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000768654-0(12-6-3)

Apensos: 14000783147-6

Autor(s): Sebastiao Vicente Da Silva

Advogado(s): Ronaldo C. Bastos Oab 12.277

Reu(s): Cobape Automoveis Pecas E Empreendimentos Ltda, Seguradora Itau

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias. Intime-se.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099679467-7(14-3-3)

Autor(s): Raimundo Menezes De Carvalho

Advogado(s): Rafael Simões Adv. 13.295

Reu(s): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais

Advogado(s): Aloisio Magalhães Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INOMINADA - 14002902794-7(12-3-3)

Autor(s): Parassa Comercio E Servico Ltda, Cristiano Venceslau Da Paixao

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira, Oab/Ba 9134

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Vanessa Medrado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001833066-6(14-4-2)

Apensos: 14003990804-5

Autor(s): Gustavo Guedes Pavese, Mauricio Guedes Pavese, Htp Do Brasil Ltda Me

Advogado(s): Marcio Duarte Miranda Oab 15.639

Reu(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2008193-6/2008(86-3-3)

Autor(s): Valney Passos Da Silva

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2009082-8/2008(86-1-4)

Autor(s): Delcele Mascarenhas Queiroz

Advogado(s): Flávia Trindade de Almeida

Reu(s): Banco Abn Amro Real S A

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2012690-6/2008(86-4-5)

Autor(s): Robson Gacelin Braz

Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano

Reu(s): Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Carolina Cairo Calmon

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1856029-9/2008(78-4-3)

Autor(s): Joseval Brito Carneiro

Advogado(s): Marilene da Nova Carvalho, Joseval Carneiro Oab-9018

Reu(s): Banco Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Renata B.Bomfim

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2015434-0/2008(86-1-3)

Autor(s): Gicele Oliveira Farias

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Saulo Veloso

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2012859-3/2008(86-4-5)

Autor(s): Ana Claudia Conceicao Saturnino Nascimento

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira, Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 14002930888-3(12-2-6)

Autor(s): Paulo Alonso Machado Soares

Advogado(s): Marcelo Bitencourt Amaral Oab/Ba 12.536

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002917847-6(11-6-1)

Autor(s): Fermentrigo Dist De Alimentos Ltda

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas Oab 14.818

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Juçara Travassos Fraga

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1988414-3/2008(85-4-6)

Autor(s): Edson Correia

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Hsbc Sa

Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2271636-5/2008(75-3-4)

Autor(s): Euflasio Araujo

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2251385-0/2008(75-3-2)

Autor(s): Carlos Alberto Pereira Da Silva

Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2287235-6/2008(1-3-6)

Autor(s): Ueliton Oliveira Santana

Advogado(s): Geraldo Lopes Portugal Neto

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003036402-4(12-5-5)

Autor(s): Valuza Maria Saraiva Model

Advogado(s): Celia Lina Gonçalves

Reu(s): Banco Abn Amro Bank Sa

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2275789-1/2008(1-1-6)

Autor(s): Denivaldo Silva Conceicao

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002903900-9(12-4-4)

Autor(s): Christian Carvalho Susigam

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas Oab 14.818

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2009280-8/2008(86-3-1)

Autor(s): Helena Fernandes Alvarez

Advogado(s): Manoel Edivirgens

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 14002921573-2(12-6-4)

Autor(s): Maria Alves De Andrade

Advogado(s): Agnaldo Araujo Pazelli Oab 2596

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Angela Oliveira Baleeiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14000768572-4(12-6-3)

Autor(s): Maria Tereza Lavigne Muniz Barreto, Frederico Olivieri Pessoa Da Silva, Jorge Rodrigues Muniz Barreto

Advogado(s): Hugo Amaral Vilarpando Oab/Ba 9426

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Cristina Menezes Oab/Ba 14258

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14000762918-5(12-6-4)

Autor(s): Zuneide Dantas De Jesus

Advogado(s): Maria Gualberto Dantas

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Despacho: RH. EM CORREIÇÃO- CITE-SE. (Dra.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000763890-5(13-2-6)

Apensos: 14000793102-9

Autor(s): Patricia Rabello Paulilo, Maria Da Conceicao Galvao De Araujo, Joao Carlos Galvao Paulilo e outros

Advogado(s): Marcela Moreira Miranda

Reu(s): Icatu Hartford

Advogado(s): Morgana Ferreira

Despacho: EH. EM CORREIÇÃO- Intime-se a parte autora para oferecer contra-razões ao recurso adesivo no prazo de lei.(Dra.CM)

 
REVISIONAL - 2008173-0/2008(86-3-4)

Autor(s): Fabio Luiz Fortunato

Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls. 82, APARA TAL CONTANDO COM A ANUÊNCIA DA PARTE rÉ (FLS. 82)82).Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Isento de custas, face justiça gratuita.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1791533-8/2007(75-3-4)

Autor(s): Claudio Joelson Almeida Santos De Sa

Advogado(s): Tatiana Rocha de Aragão Farias

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: (...) Por isso, determino a expedição de ofício aos órgãos por ela mencionados na petição de fls. 43/44, para que procedam à imediata baixa do registro existente em nome do Autor, devendo ser-lhe encaminhada cópia da decisão em destaque para cabal cumprimento.Intimem-se.Cumpra-se.(Dr.J.O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000785487-4(33-6-4)

Autor(s): Magnolia Mendes De Assis

Advogado(s): Paula Maria de Cerqueira, Pedro Paulo Ramos

Reu(s): Itau Seguros Sa

Advogado(s): Odonel Vilas Boas Junior

Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 211/212.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.As partes renunciaram ao prazo recursal.Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.(DR.J.O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002951889-5(11-6-1)

Autor(s): Iracema Borges De Carvalho Pereira

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Continental Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Sentença: Vistos, etc.As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls. 64/67.Homologo, por conseguinte, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no livro tombo e na distribuição.P.R.I.(DR.j.o)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1539937-3/2007(66-3-4)

Autor(s): Tonia Maria Carneiro Falcao, Livia Falcao Do Amaral, Jose Mauricio Oliveira Da Silva Costa

Advogado(s): Sandra Maria N. Ramos

Reu(s): Tam Linhas Aereas Sa

Advogado(s): Karissia Barsanúfio de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 14002903090-9(11-2-4)

Apensos: 1362834-4/2007

Autor(s): Edson Daltro Bonfim

Reu(s): Banco Hsbc Bamerindus Sa

Advogado(s): Enrico de Araújo Pereira/Clene Jacintha

Despacho: J.Cientifique-se à parte autora/ré acerca da renúncia do seu advogada, devendo em 10 dias constituir novo Procurador, a teor do artº 45 do CPC.Anotações de praxe.(Dr.J.S.O.)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002950303-8(14-6-4)

Autor(s): Dibepi Distribuidora De Bebidas Piraja Ltda

Advogado(s): João Batista Nunes. Oab 10.720

Reu(s): Sudameris Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: RH. EM CORREIÇÃO-CITE-SE.(DRA.CM)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2026785-2/2008(20-1-2)

Autor(s): Joao Gustavo Santos Baqueiro

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Bcp Sa Telecomunicacoes

Advogado(s): Euricele Torres Sousa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2040593-5/2008(22-2-6)

Autor(s): Ildete Lima De Almeida

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REPARACAO DE DANOS - 1602755-8/2007(33-2-2)

Autor(s): Janete De Araujo Goes

Advogado(s): Janete de Araujo Goes

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Roberto Musiello

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2105965-6/2008(32-1-1)

Autor(s): Bruno Dias De Oliveira

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2171130-8/2008(46-1-1)

Autor(s): Ana Maria Alves Trinchao

Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana

Reu(s): Geap - Fundacao De Seguridade Social

Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2102223-1/2008(33-3-6)

Autor(s): Jorge Bispo Alves

Advogado(s): Elismar Messias dos Santos

Reu(s): Banco Itau Sa, Banco Fiat Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2298136-3/2008(7-2-4)

Autor(s): Vanei Alves Miranda

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2088197-4/2008(33-2-1)

Autor(s): Avelino Braga De Moura Filho

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2276032-4/2008(2-1-1)

Autor(s): Edemivaldo Fernandes De Sousa

Advogado(s): Kenia Farias Fonseca

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2049352-7/2008(87-4-6)

Autor(s): Marcelo Almeida Costa

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Gmac Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2118686-7/2008(33-1-2)

Autor(s): Romenildo Xavier Souza

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2124549-2/2008(33-5-5)

Autor(s): Madalena Santos Do Sacramento

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Cantídio Westphalen Barros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2102638-0/2008(33-3-3)

Autor(s): Esmeraldo Jose Dos Santos

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2118389-7/2008(33-4-2)

Autor(s): Simone Sacramento Do Espirito Santo

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Candido Sá

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2016629-3/2008(32-1-2)

Autor(s): Maria Sonia Vinhas

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2127243-4/2008(33-5-1)

Autor(s): Jose Henrique Souza Reboucas

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2104277-2/2008(33-6-3)

Autor(s): Magnovaldo Jose De Jesus Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2126774-3/2008(33-6-6)

Autor(s): Eliene Dos Santos Santana

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1674045-7/2007(46-1-6)

Autor(s): Valdir Da Silva Barreto

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REPARACAO DE DANOS - 1611641-7/2007(32-3-3)

Autor(s): Damiao De Jesus Ferreira

Advogado(s): André Luís Marques Serra

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2011848-9/2008(86-4-4)

Apensos: 2431791-5/2009

Autor(s): Jose Candido De Oliveira

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2084171-3/2008(32-1-6)

Autor(s): Genadi Andrade Dos Santos

Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto

Reu(s): Banco Itau S A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2110463-3/2008(32-3-5)

Autor(s): Vanessa Modesto Goncalves

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2069361-4/2008(32-3-5)

Autor(s): Juliana Bonifacio De Araujo

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2284271-8/2008(3-1-2)

Autor(s): Gerson Sales Dos Santos

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Augusto Sávio de C. Albergaria Barreto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2178387-3/2008(47-4-3)

Autor(s): Roberto Carvalho De Lucena

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2186333-1/2008(47-1-5)

Autor(s): Lidio Jose Santos Costa

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Ubaldo Senna Neto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2172193-0/2008(47-2-1)

Autor(s): Tatiane Teixeira Coelho Fernandes

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2165716-2/2008(47-2-3)

Autor(s): Simone Santos Sousa

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Bmc S.A

Advogado(s): Lorene Biset Priático Torres

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2178672-7/2008(47-6-3)

Autor(s): Joilson Da Cruz Goes

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 1725353-3/2007(47-4-1)

Autor(s): Bremen Veiculos Ltda

Advogado(s): Ibsen Novaes Junior

Reu(s): Wilson Lopes Da Conceicao, Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Fgtsgdrg

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1645381-9/2007(47-4-1)

Apensos: 1725353-3/2007

Autor(s): Wilson Lopes Da Conceicao

Advogado(s): Thiago Beck

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1683932-4/2007(47-6-5)

Autor(s): Jose Fabio Santos Da Costa

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2166125-5/2008(47-6-5)

Autor(s): Vera Lucia Souza Santos

Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1594368-6/2007(67-5-1)

Autor(s): Jose Rubem Da Silva

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo

Despacho: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1107572-0/2006(49-2-2)

Apensos: 1120842-7/2006

Autor(s): Giselia Dos Santos Santana

Advogado(s): Marcelo Linhares

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1114526-3/2006(49-3-1)

Autor(s): Linsmar Freitas Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Fº

Despacho: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
ORDINARIA - 1113359-7/2006(49-3-1)

Autor(s): Wuellington Silva Coutinho

Advogado(s): César Enéias Martins Machado

Reu(s): Banco Santander Brasil S/A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1318599-2/2006(23-4-2)

Autor(s): Ana Paula Cavalcanti Da Silva Martins

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1318599-2/2006(23-4-2)

Autor(s): Ana Paula Cavalcanti Da Silva Martins

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 811052-8/2005(33-4-3)

Apensos: 892851-1/2005

Autor(s): Eunice Cavalcanti Castro Torres

Advogado(s): Eunice Cavalcanti Castro Torres

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1661110-4/2007(51-1-2)

Autor(s): Nivaldo Dos Santos Mamedio

Advogado(s): Nerisvaldo Souza da Silva

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1764029-6/2007(73-5-1)

Autor(s): Michele De Andrade Andrade

Advogado(s): Claudio Moreira da Silva

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1764029-6/2007(73-5-1)

Autor(s): Michele De Andrade Andrade

Advogado(s): Claudio Moreira da Silva

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
DECLARATORIA - 1987795-4/2008(85-2-2)

Autor(s): Maria Candida De Magalhaes Maciel

Advogado(s): Joseval Brito Carneiro

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
DECLARATORIA - 1990496-0/2008(85-3-2)

Autor(s): Ana Cristina Viana Rocha

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Losango Promocao De Venda Ltda

Advogado(s): Aracê Leal Ivo Valadão

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1998858-5/2008(85-6-5)

Autor(s): Clara Maria Ferreira Cidreira

Advogado(s): Franklin Monteiro de Almeida Lins

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1452828-1/2007(60-4-1)

Autor(s): Marcio Loreno Coppieters Maia

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1968028-3/2008(84-4-6)

Autor(s): Fernanda Araujo Becker

Advogado(s): Tatiana Rocha de Aragão Farias

Reu(s): Banco Abn - Amro Aymore Financiamentos

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1842826-4/2008(79-1-2)

Autor(s): Antonina Eunice Requião De Melo

Advogado(s): Thaís Requião de Melo

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1892146-2/2008(80-4-5)

Autor(s): Jose Roberto De Carvalho Nunes

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2297448-8/2008(4-2-3)

Autor(s): Edvaldo Domingos Da Silva Almeida

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
ORDINARIA - 1360416-4/2007(25-6-1)

Autor(s): Marco Antonio Silveira Sousa

Advogado(s): Lais Pinto Ferreira

Reu(s): Hsbc Bamk Brasil S.A

Advogado(s): Jaqueline Conceição Mercês

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1703002-5/2007(70-4-6)

Autor(s): Antonio Cesar Moreira Dos Santos, Fernando Rodrigo Taveira Moreira Dos Santos

Advogado(s): Paulo Cesar Rabelo Fraga

Reu(s): Crediauto Veiculos, Cia Itau Leasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISIONAL - 1467585-2/2007(61-3-4)

Autor(s): Irene Di Gregorio Vieira

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISIONAL - 1437636-4/2007(59-4-6)

Autor(s): Edrian De Almeida Santos

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): José Carlos Wasconcelos

Sentença: Vistos, etc.
As partes de nome em epígrafe, qualificados nos autos, submetem à homologação deste juízo a avença de fls.
Homologo, por conseguinte, para que, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III do CPC.
Custas pela parte Autora, ficando cada uma das partes responsáveis pelos honorários advocatícios de seus respectivos advogados.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se alvará como pedido.
Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos documentos requeridos, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa no liro tombo e na distribuição.
P.R.I. (JSO)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2061160-4/2008(87-5-2)

Autor(s): Jocimar Do Espirito Santo Da Cruz

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe.
ocorre que, já procedida a citação, requereu desistência da demanda às fl. 151, sem a expressa anuência do Réu.
Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003009989-3(20-5-3)

Apensos: 377303-8/2004

Autor(s): Mauro Amaro De Oliveira

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Rh.
1 - Junte-se;
2 - Defiro o pedido retro. (JSO)

 
COBRANCA - 14098610432-5(26-3-1)

Autor(s): Joao Bosco Loiola

Advogado(s): Luiz Pimentel Pitombo

Reu(s): Companhia De Seguros Minas Brasil

Advogado(s): Alexandre Gusmão

Despacho: Recebo a apelação de fls._______ em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões o prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe. (JSO)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000740628-7(15-2-1)

Autor(s): Lycurgo Paulo Lima De Oliveira, Melissa Senhorinho Vintura E Esteves

Advogado(s): Vinicius Medrado Mendes

Reu(s): Mil Monterrey Incorporacao E Loteamentosltda

Sentença: Vistos, etc...

LYCURGO PAULO LIMA DE OLIVEIRA e MELISSA SENHORINHO VINTURA E ESTEVES ajuizou a presente ação contra MIL MONTERREY INCORPORACAO E LOTEAMENTOSLTDA pelas razões expostas na exordial, à qual foram acostados documentos.

No curso do feito houve pedido de desistência, como se vê à fl. 47.

Decido.

No caso em tela, é cabível o deferimento do pedido de desistência, o qual encontra respaldo no inciso VIII do artigo 267 do Código de Ritos, indendente da anu~encia da parte ré.

Em razão do quanto acima exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito com arrimo no artigo supracitado.

Os documentos que instruíram a inicial poderão ser entregues ao autor, após o trânsito em julgado da presente senteNça.

Custas de lei.

P.R.I. e, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se.(CM)

 
DECLARATORIA - 2011522-2/2008(86-4-6)

Autor(s): Joao Roberto Jardelino De Santana

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Creditec Credito Financiamento

Advogado(s): Luciana Conti Jardim

Despacho: Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópia assinada do acordo celebrado às fls. 14/16, viabilizando, assim, a apreciação do pedido de homologação. (JSO)

 
Procedimento Ordinário - 2312248-7/2008(12-2-5)

Autor(s): Zenaide Almeida Rodrigues

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, R$ 492,34, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50. Intimem-se as partes, citando-se o Réu, por via postal, valendo essa decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, se tem proposta de acordo e especificando quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Determino, ainda, que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, INCLUSIVE o contrato celebrado entre as partes, sob pena de preclusão. O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.(JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1073339-8/2006(47-5-6)

Autor(s): Eliene Martins Da Silva

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Abn Amro

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Sentença: Termo de audiência:
Foi homologado o acordo em todos os seus termos, com base no art. 269, III, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando intimados deste ato os procuradores das partes. (JSO)

 
ORDINARIA - 1380285-0/2007(57-2-1)

Autor(s): Eric Oliveira Evangelista

Advogado(s): Fabian Tourinho Silva

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Patrícia Maria Teixeira da Cruz

Despacho: Termo de audiência:
Postularam as partes remarcação de nova data de audiência, tendo sido deferido o pedido, ficando redesignada audiência de instrução para o dia 05/03/2009, às 14 h, intimados neste ato a parte ré, sua advogado e o advogado da parte autora, devendo ser procedida a intimação do autor e das testemunhas arroladas nos autos. (JSO)

 
ORDINARIA - 1185025-9/2006(52-4-5)

Apensos: 1402969-5/2007

Autor(s): Adelino Luiz Gonzaga

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Victor Passos

Sentença: Termo de audiência:
Foi homologado o acordo em todos os seus termos, com base no art. 269, III, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando intimados deste ato os procuradores das partes. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 418363-7/2004(14-5-4)

Autor(s): Mario Tadeu Arlas

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Antes mesmo de citado o Réu, requereu o Autor desistência da demanda na fls.: 84.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para fins do parágrafo único do art. 158 do CPC. Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no inc. VIII do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. P.R.I. Providencie as anotações pertinentes. baixe-se na distribuição. (JSO)

 
REVISIONAL - 1418255-4/2007(59-1-6)

Autor(s): Gilson Costa De Oliveira

Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso

Reu(s): Bv Financeira Sa

Sentença: Vistos, etc.
Propôs a parte autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Antes mesmo de citado o Réu, requereu o Autor desistência da demanda na fls.: 35.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para fins do parágrafo único do art. 158 do CPC. Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no inc. VIII do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento. P.R.I. Providencie as anotações pertinentes. baixe-se na distribuição. (JSO)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2118633-1/2008(32-5-5)

Autor(s): Rafael Barros Magalhaes

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Itauleasing Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1618110-4/2007(32-5-5)

Autor(s): Erisvaldo Jorge Oliveira Silva

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2182847-9/2008(50-5-5)

Autor(s): Wilson Batista Souza

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2042808-2/2008(47-5-5)

Autor(s): Raimunda Goncalves Queiroz

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 1911992-5/2008(32-6-4)

Autor(s): Elza Bonfim Santos Da Silva

Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Victor Ferreira Santos de Souza

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2146640-3/2008(87-3-5)

Autor(s): Giovanna Araujo Ferreira Rocha

Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda

Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda

Advogado(s): Andre Magno Silva Bezerra

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1766406-4/2007(70-5-5)

Autor(s): Banco Finasa S.A.

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Deraldo Gomes Dos Santos

Advogado(s): Arivaldo Amâncio

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2064721-0/2008(87-4-6)

Autor(s): Condomio Residencial Poeta Castro Alves

Advogado(s): Adriano Hiran Pinto Sepulveda

Reu(s): Embasa Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa

Advogado(s): Ana Cristina Cerqueira Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 987905-4/2006(47-3-3)

Autor(s): Alaide Duarte De Santana

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1952518-4/2008(83-5-5)

Autor(s): Roberto Carlos Da Silva Camara

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Bv Financeira

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2113144-4/2008(32-6-2)

Autor(s): Luiz Benedito De Cerqueira

Advogado(s): Catucha Oliveira Pacheco

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1967500-2/2008(84-4-3)

Autor(s): Rosane De Melo Assuncao

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2149688-0/2008(46-6-1)

Autor(s): Alvaro De Souza, Ana Maria Oliveira, Antonio Carlos Ferreira e outros

Advogado(s): Bruno Bastos Amorim

Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros Gerais Sa

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2026789-8/2008(46-6-5)

Autor(s): Alan Oliveira Da Silva

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2167012-9/2008(52-6-4)

Autor(s): Elimar Reis Dos Santos

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2191242-1/2008(52-4-1)

Autor(s): Valmir Andrade De Jesus

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Rogério Anéfalos Pereira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2191316-2/2008(52-4-3)

Autor(s): Ana Angelica Maria Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2212754-5/2008(54-2-5)

Autor(s): Irani Ribeiro Cangussu

Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2201349-0/2008(54-3-4)

Autor(s): Maria Veronice Santos Rosas

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1687868-3/2007(52-6-3)

Autor(s): Roberval Araujo Regis

Advogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2202494-1/2008(52-1-4)

Autor(s): Armanio De Souza Santos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Cia Itauleasing Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 2175360-0/2008(54-1-5)

Autor(s): Antonio Carlos Da Silva

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Ibi Sa

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2073287-7/2008(88-4-6)

Apensos: 2448629-7/2009

Autor(s): Jairo Barreiros De Almeida Filho

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Banco Santander Banespa Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099676068-6(17-6-4)

Autor(s): Augusto Cesar Dias Brenha Chaves

Advogado(s): Rudrigo Prudente da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Dina Apostolakis Malfatti

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2309916-4/2008(10-4-1)

Autor(s): Izaura De Jesus Dos Santos

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Plano Medico Hospitalar Santa Saude

Advogado(s): Lorena de Souza Andrade

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2024661-6/2008(86-4-1)

Autor(s): Jose Marcelino

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1619157-6/2007(32-5-1)

Autor(s): Jose Sebastiao Da Silva

Advogado(s): Cintia Ramos da Silva

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2202632-4/2008(55-3-1)

Autor(s): Anderval Damasceno De Santana

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2195950-4/2008(54-4-5)

Autor(s): Miguel Ferreira Carvalho

Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso

Reu(s): Banco Abn Amro Bank Real S A

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2201011-7/2008(55-2-4)

Autor(s): Fernanda Silva Alves

Advogado(s): Jaqueline Lira Silva

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): José Rodrigues da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REPARACAO DE DANOS - 1708336-1/2007(54-2-6)

Autor(s): Dejanete Nery Climaco, Egjanildo Climaco Dos Santos

Advogado(s): Manoel Joaquim Pinto R. da Costa, Themis Maria da Gloria de Souza Mello Saback D'Oliveira

Reu(s): Banco Fiat Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1714236-0/2007(70-3-5)

Autor(s): Najane Cleide Santos Brito

Advogado(s): Tâmara dos Reis de Abreu

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2200736-3/2008(54-3-6)

Autor(s): Cintia Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Losango

Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2134288-6/2008(54-4-4)

Autor(s): Orlando Carneiro De Carvalho

Advogado(s): Clécio da Rocha Reis

Reu(s): Banco Fiat

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2211501-3/2008(54-3-3)

Autor(s): Altamira Dos Santos Souza

Advogado(s): Onilda Pereira Alves

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2207826-9/2008(55-5-3)

Autor(s): Edgar Assuncao Dos Santos

Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2206886-8/2008(55-4-2)

Autor(s): Jaci Ramos Dos Santos

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa

Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2163225-1/2008(48-3-5)

Autor(s): Cristiano Vieira Da Costa

Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa

Reu(s): Banco Itaucard Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Fláia da Conceição Maltez Bastos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2207610-9/2008(55-6-4)

Autor(s): Vitor Paulo Goncalves De Jesus

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2206268-6/2008(55-5-5)

Autor(s): Adilton Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2209428-7/2008(54-6-3)

Autor(s): Regivaldo Dos Santos

Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza

Reu(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1713543-0/2007(55-3-1)

Autor(s): Adilson Bela Silva

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2213471-5/2008(54-6-5)

Autor(s): Eder Cunha Soares

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Itaucard

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2203118-5/2008(54-1-3)

Autor(s): Manuela Santos Matos

Advogado(s): Jaqueline Lira Silva

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria Lucília Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2200720-1/2008(54-5-1)

Autor(s): Cintia Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Ibi Sa Banco

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2200195-7/2008(52-1-2)

Autor(s): Joao Hermes Lima Pamponet

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2212190-7/2008(54-5-4)

Autor(s): Diana Pereira Dos Santos

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2213366-3/2008(54-5-6)

Autor(s): Cleber Dos Santos Machado

Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton

Reu(s): Banco Abn Amro Bank

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2200002-0/2008(52-1-6)

Autor(s): Jose Brune De Jesus

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1874089-9/2008(79-6-2)

Autor(s): Maria Luiza Rocha Xavier

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1715569-4/2007(70-3-5)

Autor(s): Christian Gabriel Cruz Carvalho
Representante(s): Simone Dos Santos Cruz

Advogado(s): Érica Cristina Guedes Serpa

Reu(s): Habibs Fast-Food

Advogado(s): João Manoel Souza Sandoval

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1335318-6/2006(55-3-1)

Autor(s): Bianca Carla Manso Dos Santos

Advogado(s): José Manoel Bloise Falcón

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1714212-8/2007(70-3-5)

Autor(s): Jacira Dos Reis Santana

Advogado(s): Tâmara dos Reis de Abreu

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 1799960-3/2007(76-3-2)

Autor(s): Sandro Alcantara Dantas

Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1694366-6/2007(70-4-4)

Autor(s): Lasaro Roberto Ribeiro Dos Reis

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Bradesco

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1875417-9/2008(79-6-6)

Autor(s): Ll Equipamentos De Informatica Ltda, Irenilson De Lima Lopes

Advogado(s): Micheli Zanotelli

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1978910-3/2008(85-1-3)

Autor(s): Washington Mario Pereira

Advogado(s): Tiago de Souza Andrade

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1871362-3/2008(79-4-3)

Autor(s): Raimundo Goes Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2258572-8/2008(71-4-4)

Autor(s): Andre Da Silva Monteiro

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZACAO - 1560915-5/2007(29-2-5)

Autor(s): Eduardo Souza Carraceno

Advogado(s): José Mario Tavares Gonçalves

Reu(s): Lojas Maia - F S Vasconcelos E Cia Ltda

Advogado(s): Márcio Anunciação Sacramento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
COBRANCA - 2154859-3/2008(46-4-1)

Autor(s): Carlos Vergasta De Jesus E Cia Ltda

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Caixa Seguradora Sa

Advogado(s): Erica Pinto Strauch

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2008638-9/2008(86-2-3)

Autor(s): Jackson Xavier

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2162187-9/2008(47-6-6)

Autor(s): Ionice Soares Bomfim

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2114668-8/2008(32-5-3)

Autor(s): Paulo Sergio Lima Dos Santos

Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton

Reu(s): Banco Bv Financeira

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2250726-0/2008(71-5-5)

Autor(s): Gildemar Lima Bittencourt

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2303249-5/2008(9-2-1)

Autor(s): Sidney Almeida De Santana

Advogado(s): Doralice Santana Teixeira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2045665-7/2008(87-3-1)

Autor(s): Mercia Cristiane Santos Oliveira

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Mil Financiamentos

Advogado(s): Camila Maria Queiroz de Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1979522-1/2008(85-2-4)

Autor(s): Jose Reinaldo De Souza

Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1702327-5/2007(70-5-4)

Autor(s): Arnaldo Lazaro Da Conceicao Silva

Advogado(s): José Pinto da Silva Neto

Reu(s): Banco Unibanco Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2111069-9/2008(32-4-6)

Autor(s): Jocassia Iolita De Jesus Costa

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2097543-6/2008(32-3-6)

Autor(s): Alvaro Do Canto Capagio

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa Multiplo

Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2188927-9/2008(50-2-3)

Autor(s): Cristiano Pereira De Freitas

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1164679-3/2006(50-5-5)

Autor(s): Elbo Rogerio Dos Santos Cerri

Advogado(s): Livio Mario Reis Nunes

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2185903-3/2008(47-5-2)

Autor(s): Heida Natalie Dultra Nascimento Da Silva

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Advogado(s): Jaqueline Conceição Mercês

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2186367-0/2008(47-5-1)

Autor(s): Luciano Conceicao Pereira

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1895210-6/2008(80-6-1)

Autor(s): Fabio De Oliveira Rezende

Advogado(s): Fabio Costa Gouvêa

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): André Romeros Guimarães de Oliveira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2163271-4/2008(47-6-1)

Autor(s): Carla Souza Da Silva

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Reu(s): Unibanco Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2011400-9/2008(86-4-6)

Autor(s): Dijayme Nabor Sampaio

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Fundacao De Seguridade Social Petros

Advogado(s): Edvanda Machado

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2046915-3/2008(87-3-2)

Autor(s): Antonio Simeao Da Silva

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2138585-7/2008(47-1-2)

Autor(s): Andre Lopes Costa

Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2049327-9/2008(87-4-4)

Autor(s): Robson Lobao Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2172975-4/2008(47-1-2)

Autor(s): Raimundo Carlos Pereira Silva

Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria Lucília Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1867277-5/2008(79-3-6)

Autor(s): Risomar Cruz Dos Santos Silva

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1978937-2/2008(85-1-3)

Autor(s): Carina Magarao Souza Ferrari

Advogado(s): Tiago de Souza Andrade

Reu(s): Banco Hsbc Sa

Advogado(s): Aracê Leal Ivo Valadão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1687160-8/2007(71-1-5)

Autor(s): Lucas Daiello Fonseca Amoedo Machado
Representante(s): Lucia De Fatima Daiello Fonseca

Advogado(s): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior

Reu(s): Maria Luzinete Neves Varjao, Day Horc Hospital De Olhos

Advogado(s): Camila Lemos Azi

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2042282-7/2008(87-3-5)

Autor(s): Susa Daltro Barreto

Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes

Reu(s): Banco Santander Banespa Sa

Advogado(s): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1604203-2/2007(32-2-4)

Apensos: 1668812-0/2007

Autor(s): Mariza Lima Fonseca

Advogado(s): Cintia Ramos da Silva

Reu(s): Banco Safra Sa

Advogado(s): Noemi Lemos França

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2276735-4/2008(5-2-2)

Autor(s): Geane Silva Rocha

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Loja Armacao

Advogado(s): Geraldo Aragão Guerra

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2112531-7/2008(32-2-3)

Autor(s): Conal Comercio De Moveis Ltda

Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Flávia Cardozo de Souza

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CAUTELAR INOMINADA - 2126484-4/2008(32-3-1)

Autor(s): Andreia Santos Sousa

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Centro Universitario Jorge Amado

Advogado(s): Elber Ribeiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2104148-9/2008(32-3-2)

Autor(s): Jose Osmar Da Silva Brandao

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Hsbc S A

Advogado(s): Perpétua Leal Ivo Valadão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
DECLARATORIA - 2101551-5/2008(32-1-3)

Autor(s): Maria Da Conceicao Vieira Da Costa

Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa

Reu(s): Banco Bonsucesso Sa

Advogado(s): Antonio Lago Junior

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1678684-4/2007(70-4-4)

Apensos: 1884748-1/2008

Autor(s): Mozart Roberto Santos

Advogado(s): Ary Cleviston Almeida de Santana

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Lise Aguiar

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2085269-3/2008(32-1-5)

Autor(s): Luiz Claudio Tavares Oliveira

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2287332-8/2008(3-2-5)

Autor(s): Uziel Souza Dos Santos

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Juliana Dantas Gama

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 1676746-4/2007(47-4-5)

Autor(s): Arilson Santos Sotel Braga

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Santander Sa

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 14002901057-0(14-3-4)

Autor(s): Sames Servico De Assistencia Medica De Salvador Ltda

Advogado(s): Matheus Cerqueira

Reu(s): Miguel Jaime Meira Lessa

Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinho

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1709883-6/2007(71-1-3)

Autor(s): Roque Antonio Moura Vidal

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Banco Finasa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1502246-7/2007(71-1-6)

Autor(s): Catiano Pereira Dos Santos

Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1980914-5/2008(84-6-3)

Autor(s): Joao Martins Costa

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Carolina Cairo Calmon

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1980914-5/2008(84-6-3)

Autor(s): Joao Martins Costa

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Carolina Cairo Calmon

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2258962-6/2008(71-4-3)

Autor(s): Gilson Santana Vidal

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 1707804-6/2007(70-4-2)

Autor(s): Sara Conceicao Gomes De Oliveira

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Kamila Costa Morais

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2170215-8/2008(48-6-1)

Autor(s): Marcelo Nonato Cardoso Tavares

Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2122551-1/2008(35-2-3)

Autor(s): Delza De Oliveira Silva

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2094902-8/2008(35-5-2)

Autor(s): Sadraque Dos Santos Da Conceicao

Advogado(s): Ruth Serravalle Ballin

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2177914-7/2008(50-3-5)

Autor(s): Ricardo Santos Da Silva

Advogado(s): Roque Costa Santos Júnior

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Maria Lucília Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2167796-1/2008(48-2-3)

Autor(s): Euzane Santos Oliveira

Advogado(s): Marilene Santos Queirós dos Reis Ferraz Fraga

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
ORDINARIA - 2191474-0/2008(53-2-6)

Autor(s): Anilson Vieira Dos Santos

Advogado(s): César Enéias Martins Machado

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2192092-0/2008(53-2-5)

Autor(s): Maria Da Conceicao Ribeiro Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Bv Financeira Banco Votorantim S A

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2041195-5/2008(48-1-5)

Autor(s): Abimael Mota De Santana

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Abn Amro Real S A

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2186420-5/2008(48-2-2)

Autor(s): Luciano Conceicao Pereira

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Bv Financeira S/A

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2185502-8/2008(50-5-3)

Autor(s): Miguel Bispo Dos Santos

Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior

Reu(s): Banco Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2169749-5/2008(48-6-2)

Autor(s): Maria Da Graca Malheiros Silva

Advogado(s): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2161173-7/2008(48-5-4)

Autor(s): Luciana Conceicao Sousa

Advogado(s): Gerson Flávio Fraga de Araújo Pereira

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2026051-9/2008(21-5-2)

Autor(s): Edvaldo Oliveira Rios

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1635758-5/2007(46-2-3)

Autor(s): Telma Maria Sales Do Nascimento

Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISIONAL - 2151009-8/2008(46-5-5)

Autor(s): Antonio Marcio Santos Silva

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).
011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC.
ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
REVISAO CONTRATUAL - 464248-2/2004(10-1-2)

Autor(s): Valdir Lima Bonfim

Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas

Reu(s): Banco Itau Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu o Autor desistência da demanda às fls. 30.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Isento de custas, face justiça gratuita.P.R.I.Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.O.)

 
CAUTELAR INOMINADA - 1943686-9/2008(83-3-2)

Autor(s): Odilardo Amorim De Santana, Carlos Amorim De Santa Filho

Advogado(s): Jaime Silverio da Silva

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Vistos, etc. 1. A liminar perdeu seu objeto, tendo em vista o pagamento da conta que se encontrava em aberto, ainda que controvertido o valor da dívida. 2. Por isso, cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O)

 
INDENIZACAO - 1781765-8/2007(73-6-4)

Autor(s): Jaqueline Costa Ribeiro De Franca

Advogado(s): Ruth Serravalle Ballin

Reu(s): Sul Amerca Saude Sa

Despacho: Vistos, etc. Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50.Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, ateor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO CONTRATUAL - 2048880-0/2008(81-5-1)

Autor(s): Arizio Pinto Goes

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: A planilha apresentada pelo autor silencia acerca do valor legal das prestações sem abatimento do indébito e sem levar em conta os pagamentos já efetuados. Por isso, providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000776513-8(13-3-5)

Autor(s): Silda Soares Pereira

Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza

Reu(s): Olimota Comercio Alimentos Ltda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,E PROVIMENTO NCGJ-10/2008-GSEC publicada no DPJ de 24 de NOVEMBRO de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.
O referido é verdade e dou fé.Eu, Escrivão/Subescrivã(o).005. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003045085-6(12-5-4)

Autor(s): Nadja Conceicao Oliveira Lopes Cerqueira

Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira

Reu(s): Credicard Administradora De Cartoes De Credito E Assessoria Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,E PROVIMENTO NCGJ-10/2008-GSEC publicada no DPJ de 24 de NOVEMBRO de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé.Eu, Escrivão/Subescrivã(o).005. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls.104ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2246857-9/2008(73-2-4)

Autor(s): Luiz Mario Dos Santos

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
Procedimento Ordinário - 2258289-2/2008(73-3-6)

Autor(s): Sonia Vitoriano Dos Santos

Advogado(s): Sandro Moreno Almeida Oliveira

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14001842417-0(14-4-5)

Autor(s): Cristina Maria Silva Sampaio

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira Oab/Ba 11.889

Reu(s): Abn Amro Bank Sa

Advogado(s): Daniela Souza de Moura Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002951407-6(14-6-2)

Autor(s): Tonina Zito Spinola

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
POR QUANTIA CERTA - 14099709458-0(14-5-3)

Autor(s): Marilene Marins Da Matta Costa

Advogado(s): Maria Auxiliadora N. de Almeida Oab 13.470

Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,E PROVIMENTO NCGJ-10/2008-GSEC publicada no DPJ de 24 de NOVEMBRO de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. O referido é verdade e dou fé.Eu, Escrivão/Subescrivã(o).005.Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)

 
OUTRAS - 14000784689-6(12-2-1)

Autor(s): Jose Gomes De Castro Filho

Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls.20.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.S.O.)

 
OUTRAS - 14004053832-8(13-3-1)

Autor(s): Jocelma Almeida Rios

Advogado(s): Arlon Issa Musse, Shelen Borges de Oliveira/Leonardo A. Rios

Reu(s): Banco Santander Brasil Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls. 31.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Ademais, defiro os benefícios da lei 1060/50.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.S.O.)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1875563-1/2008(79-6-5)

Autor(s): Naildes Lima Santa Rosa

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls. 25.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Isento de custas, face justiça gratuita. Expeça-se Alvará como solicitado.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.S.O.)

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1849571-6/2008(78-6-4)

Autor(s): Jose Jorge Abudd Dantas

Advogado(s): Maria Parish Vieira Santos

Reu(s): Bahiainvest Investimentos Turisticos Ltda

Sentença: Vistos, etc.Propôs a parte Autora, já qualificada neste juízo, a presente ação contra o Réu em epígrafe. Ocorre que, antes mesmo de procedida a citação, requereu a Autora desistência da demanda às fls. 39.
Satisfeitas que se encontram as exigências legais, homologo a desistência pleiteada para os fins do parágrafo único, do art. 158 do CPC. Como conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no inc. VIII, do art. 267 do Código de ritos. Autorizo o arquivamento e o desentranhamento dos documentos após fotocopiado desde que deferido o requerimento.Custas pela parte Autora.P.R.I. Providencie-se as anotações pertinentes. Baixe-se na distribuição.(Dr.J.S.O.)

 
Procedimento Ordinário - 2281617-7/2008(79-4-3)

Autor(s): Waldemir Ferreira Do Carmo

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: (...) Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada.(Dr.J.O)

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2174920-6/2008(48-1-3)

Autor(s): Rogerio Ribeiro Barbosa

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: (...) Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada.(Dr.J.O)

 
EXECUÇÃO - 14002912881-0(14-2-6)

Autor(s): Marinalva De Oliveira Cavalcanti

Advogado(s): Rosane Teixeira

Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social

Despacho: (...) Por isso, de acordo com o art. 267, VIII, § 4º do CPC, intime-se o advogado da parte Ré para que, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se acerca do pedido de desistência da demanda, como forma de viabilizar a homologação pleiteada.(Dr.J.O)

 
INOMINADA - 14001835434-4(11-6-3)

Autor(s): Elloa Caroline Barbosa Santos De Souza

Advogado(s): Carlos Larangeira Medeiros Oab/Ba 7792

Reu(s): Fundacao Para Desenv Das Ciencias Escolabahiana De Medicina

Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a parte Autora a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. I.(Dra.CM)

 
INOMINADA - 14000732689-9(13-2-1)

Autor(s): Bernardo Jose Batista Cunha

Advogado(s): Geraldo Dodô

Reu(s): Serasa Sa

Advogado(s): Fernanda Blasio Perez

Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 102.(Dra.CM)

 
PROCED. CAUTELAR - 14001835457-5(11-6-3)

Autor(s): Oneide Do Carmo Campodonico

Advogado(s): Isabela Ferreira Simões de Oliveira

Reu(s): Banco Santader Noroeste Sa

Despacho: RH. EM CORREIÇÃO- Os documentos de fls. 45 a 72 devem ser desentranhado, pois se trata de contra fé. Outrossim, determino seja certificado acerca do pagamento das custas pela parte autora.Após conclusos.(Dra.CM)

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099709396-2(14-5-3)

Autor(s): Sintel Sindicato Dos Trabalhadores Em Telecomunicacoes Da Bahia, Katty Evans Haywanon

Advogado(s): Karina Pimentel de Moura

Reu(s): Sulamerica Companhia Nacional De Seguros De Vida, York Sa Corretagem Administracao E Servicos De Seguros, Telebras Telecomunicacoes Brasileira Sa e outros

Advogado(s): Anelise Araújo/Fátima Maria Carleial Cavaleiro

ADV.MARCELA MOREIRA MIRANDA

Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO-Informem as partes em 48 (quarenta e oito)horas se tem proposta de conciliação a apresentar. Se positivo, conclusos para designação de audiência. Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(JUIZ DE DIREITO)

 
DECLARATORIA - 14001841237-3(9-5-5)

Autor(s): Eduardo Pontes Cardoso

Advogado(s): Aparecida do Rosário Felix Oab/Ba 871 B

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Nilza Nascimento Oab 9628

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
Procedimento Ordinário - 2252929-1/2008(73-4-3)

Autor(s): Mona Carla Costa Oliveira

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
ORDINARIA - 2016139-6/2008(86-1-4)

Autor(s): Adriano Emilio Paes Coelho Oliveira

Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira

Reu(s): Banco Hsbc Sa

Advogado(s): Daniel Magalhães Monteiro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2014876-8/2008(86-4-3)

Autor(s): Edicleiton Lima Santana

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2013021-4/2008(86-1-3)

Autor(s): Jose Marques Sobrinho

Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva

Reu(s): Banco Bmc Sa

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2010256-6/2008(86-4-3)

Autor(s): Patricia De Freitas Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
QUEIXA - 2009998-1/2008(86-1-5)

Autor(s): Edmaldo De Jesus Silva

Advogado(s): Artur Cesar Mendes de Moraes

Reu(s): Camed Saude

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2024590-2/2008(86-4-2)

Autor(s): Gilson De Jesus Da Silva

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
Procedimento Ordinário - 2252495-5/2008(72-5-6)

Autor(s): Joao Figueiredo Machado

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Manuela Sarmento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2023641-3/2008(86-4-1)

Autor(s): Maria Regina Gouveia Da Silva

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISIONAL - 2004046-4/2008(86-1-6)

Autor(s): Nelson Da Gloria

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2022869-0/2008(86-4-1)

Autor(s): Balbino Ricardo De Jesus

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2024515-4/2008(86-4-1)

Autor(s): Jurandi Pereira Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2013957-2/2008(86-1-2)

Autor(s): Severino Jose Braga

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISIONAL - 2022486-3/2008(86-4-2)

Autor(s): Clautildes De Sousa Santos

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2014884-8/2008(86-4-5)

Autor(s): Ivo Sebastião Leite Torres

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Reu(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
DECLARATORIA - 2021040-4/2008(86-4-4)

Autor(s): Victor Menezes Da Cunha

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Ibi Administradora E Promotora Ltda

Advogado(s): Luis Carlos Laurenço

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2014035-6/2008(86-1-3)

Autor(s): Joao Vicente De Araujo Junior

Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2016185-9/2008(86-1-2)

Autor(s): Vilma Grace Gomes Dorea

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Cia Itauleasing S A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2000958-8/2008(86-1-3)

Autor(s): Marcos Augusto Rosario

Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira

Reu(s): Banco Do Brasil S A

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
DECLARATORIA - 2021163-5/2008(86-4-4)

Autor(s): Adilson Oliveira Pereira

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Do Brasil S A

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2018195-3/2008(86-1-3)

Autor(s): Jose Correia Cerqueira

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamendo Mercantil Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
Procedimento Ordinário - 2271575-8/2008(78-2-3)

Autor(s): Ana Lucia Ferreira Dos Santos Sant Anna

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2021687-2/2008(86-4-3)

Autor(s): Marcelo Santos De Souza

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2178633-5/2008(46-1-5)

Autor(s): Carla Jaciara Nunes Moura

Advogado(s): Waldemir Rodrigues Garcia

Reu(s): Casseb Saude

Advogado(s): Tereza Cristina Guerra

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISIONAL - 2174621-8/2008(47-2-5)

Autor(s): Joao Vianey Guimaraes

Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
ORDINARIA - 1878251-2/2008(79-6-2)

Autor(s): Milton Alfano De Souza

Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Daniela Assis Ponciano

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1640111-7/2007(46-1-5)

Autor(s): Roberto Barreto De Matos

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Paula Luciana Barreto Teixeira Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
ORDINARIA - 2086520-6/2008(54-4-6)

Autor(s): Climecal Medica Cardiologica Sc Ltda

Advogado(s): Jose Rubem Marques Costa

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Eduardo Fraga/Alexandre Gusmão

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2201390-8/2008(54-3-1)

Autor(s): Rogerio Gomes Souza

Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Grazilela Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISIONAL - 2195996-0/2008(54-4-4)

Autor(s): Paulo Roberto Bittencourt

Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana

Reu(s): Banco Abn Amro Bank Real S A

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2189652-8/2008(50-2-4)

Autor(s): Antonio Carlos Cunha Carvalho

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Omni Sa Cfi

Advogado(s): Daiana Montino

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
INDENIZACAO - 2097319-8/2008(32-4-6)

Autor(s): Jardel Souza Cardoso

Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 769942-2/2005(32-4-4)

Autor(s): Barbara Maria Santos Pithon

Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2108747-5/2008(32-4-4)

Autor(s): Simone Correia Ramos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa

Advogado(s): Regina Poli de Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2177404-4/2008(50-4-6)

Autor(s): Adriana Maria Sacramento De Sa Oliveira

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Victor Passos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2211585-2/2008(50-6-4)

Autor(s): Luiz Vieira Bandeira

Advogado(s): João Avelino Machado

Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa

Advogado(s): Caroline Sobral

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2206185-6/2008(50-6-1)

Autor(s): Israel Joaquim De Andrade

Advogado(s): Paulo Sergio Fraga Lobo

Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa

Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2211018-9/2008(54-3-2)

Autor(s): Marlan Capelao Santos

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Graziela Negreiros e Negreiros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
ORDINARIA - 2061457-6/2008(87-3-2)

Autor(s): Daiane Tiara Dos Santos Silva

Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana

Reu(s): Bradesco Saude Sa

Advogado(s): Lucas Marques Luz da Ressurreição

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2185791-8/2008(47-5-3)

Autor(s): Thiago Farias Barreto Souza

Advogado(s): Claudio Moreira da Silva

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
Procedimento Ordinário - 2290041-4/2008(2-6-1)

Autor(s): Josias Jesus Da Silva

Advogado(s): Marla Nogueira Cintra

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
Procedimento Ordinário - 2260915-0/2008(73-4-5)

Autor(s): Balbino Dos Santos

Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
Procedimento Ordinário - 2266211-8/2008(77-5-2)

Autor(s): Thelmo Ernesto Oppitz

Advogado(s): Liane Nascimento da Costa

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
Procedimento Ordinário - 2284538-7/2008(2-4-2)

Autor(s): Carine Emanuelle Ribeiro Santos

Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Regina Poli de Castro

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
Procedimento Ordinário - 2258722-7/2008(71-3-4)

Autor(s): Luciana Dos Santos Ribeiro

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
Procedimento Ordinário - 2258576-4/2008(71-3-5)

Autor(s): Adao Silva Novais

Advogado(s): Ronaldo de Carvalho Bastos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Candido Sá /Flavia Teles

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
ORDINARIA - 1739336-6/2007(71-3-5)

Autor(s): Aline De Jesus Barreto

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 1951180-3/2008(83-6-1)

Autor(s): Andrea Santos De Albuquerque Melo

Advogado(s): Tiago de Souza Andrade

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 1731606-6/2007(70-6-1)

Autor(s): Raimundo Ribeiro Rodrigues

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011.AUTOS EM INSPEÇÃO- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISIONAL - 1991085-5/2008(85-5-3)

Autor(s): Elaine Xavier Barbosa

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Gyzela Paranhos Santos Souza

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 1697145-7/2007(70-4-5)

Apensos: 1823039-7/2008

Autor(s): Osanar Dos Reis Silva

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 1960007-5/2008(83-6-5)

Autor(s): Pedro Costa Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Bv Financeira

Advogado(s): Carole Carvalho da Silva

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 1729282-1/2007(70-3-1)

Autor(s): Jose Carlos Dos Santos

Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 1677779-2/2007(70-5-1)

Autor(s): Daise Rodrigues Gentil

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
INDENIZACAO - 1690178-2/2007(70-3-3)

Autor(s): Julieta De Souza Lima

Advogado(s): Rafael Salles Dórea

Reu(s): Praia Grande Transportes Ltda

Advogado(s): Mauricio Fernandes da Cunha

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
ORDINARIA - 1961578-2/2008(83-6-4)

Autor(s): Paula Dione De Soua Ferreira

Advogado(s): Suzelma Araújo de Santana

Reu(s): Unimed Do Sudoeste Da Bahia Cooperativa De Trabalho Médico

Advogado(s): Poliana Coêlho Pacheco

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 1586256-7/2007(32-4-2)

Autor(s): Maria De Fatima Galvao Araujo

Advogado(s): Jorge Marback Cardoso e Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2119718-7/2008(32-5-4)

Autor(s): Maria Das Gracas Paixao De Cerqueira

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
ORDINARIA - 2123361-9/2008(32-5-2)

Autor(s): Espolio De Joao Roberto Ribeiro Franco

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Representante Legal(s): Fabio Brito Franco

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISAO CONTRATUAL - 2042917-0/2008(26-1-1)

Autor(s): Ademir Jose Moreira Santana

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
REVISIONAL - 1358256-1/2007(26-4-4)

Autor(s): Adriana Santos Cintra

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Bradesco Cartoes Visa

Advogado(s): Roberto Musiello/Heraldo R. Brianezi

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
Procedimento Ordinário - 2277724-5/2008(1-1-2)

Autor(s): Marcio Veloso Da Silva

Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011.AUTOS EM INSPEÇÃO Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
INOMINADA - 14000785516-0(17-6-4)

Autor(s): Marcos Eduardo Azevedo Bastos, Ivonete Aragao Sento Se

Advogado(s): Antonio Lima Filho

Reu(s): Icone Empreendimentos Ltda, Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011.AUTOS EM INSPEÇÃO. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
Procedimento Ordinário - 2258732-5/2008(71-3-3)

Autor(s): Ildelino Dos Santos Lago

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Candido Sá /Renata Quadros

Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011.AUTOS EM INSPEÇÃO- Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O

 
PROCED. CAUTELAR - 14098640822-1(20-4-2)

Autor(s): Panilha Industria E Comercio De Panificacao Ltda

Advogado(s): Almir Britto Oab 5051

Reu(s): Banco Cidade Sa, Uniao Bahia Veiculos Ltda

Advogado(s): Marco Aurelio R. Alves

Despacho: RH- EM CORREIÇÃO- Intimem-se a parte autora para constituir advogado no prazo de 20 dias, sob pena de extinção.(Dra.CM)