| JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CIVEL JUIZ DE DIREITO TITULAR - DR. JANDYR ALIRIO G. DA COSTA. ESCRIVÃ DESIGNADA - ANGELA MªFERREIRA CRUZ |
| Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
| Busca e Apreensão - 2332880-8/2008 |
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Autor(s): Pedro Dos Santos Correia |
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Advogado(s): Lourival Constancio Paraiba |
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Reu(s): Dilson Araujo Pinho |
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Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro |
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Despacho: Fica designado o dia 19 de Março do corrente ano, às 14:00 horas, para realização de uma audiência para ouvida da testemunha Gutemberg Santana Nunes Barreto. Intime-se a partes devendo o mandado de intimação ser acompanhado da inicial e da peça contestatória . Comunique ao juízo deprecante. Expeça-se mandado de intimação. Intime-se. Publique-se. |
| IMISSAO DE POSSE - 14000782811-8 |
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Autor(s): Espolio De Antonio Mario Moura |
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Reu(s): Algeriza Damares Assis Freitas |
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Despacho: Proceda-se as retificações do nome dos advogados da parte autora e abra-se vistas dos autos ao mesmo para que se manifeste no que for do seu interesse, relacionado com o arquivamento do feito. Atente-se para o fundamento contidos no termo de audiência de folhas 96 a parte autora, e em seguida, venham-me os autos conclusos para apreciação do quanto for alegado pelo acionante. Intime-se. Publique-se. |
| ANULATORIA - 14099702699-6 |
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Autor(s): Reina Vieira Lima |
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Reu(s): Rosilene Mendonca Da Silva, Tiago Da Silva Maia |
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Despacho: A competência para processar o presente feito é da vara de família. Encaminhe-se os autos para o setor da distribuição para que se proceda novo sorteio e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. |
| OUTRAS - 14097550786-8 |
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Autor(s): Telma Soares |
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Despacho: A competência para processar o presente feito é da vara de família. Encaminhe-se os autos para o setor da distribuição para que se proceda novo sorteio e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. |
| PROCEDIMENTO SUMARIO - 14086033134-1 |
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Autor(s): Adroaldo Teles Dos Santos |
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Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara |
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Reu(s): Auto Expresso Ypiranga S/A, Auto Viacao Camurujipe Ltda |
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Advogado(s): Luiz Carlos Alencar Barbosa |
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Despacho: Reconsidero o despacho de folhas 33 para que a parte autora se manifeste dentro do prazo de 15 dias, se tem interesse pelo andamento do feito, sob pena de extinção do mesmo. |
| Cautelar Inominada - 2402547-3/2009 |
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Autor(s): Marinalva Pereira Requiao |
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Advogado(s): Ilarrim Santos Santana |
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Reu(s): Claudia Cristina Pereira Costa Nascimento |
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Despacho: Defiro a assistência judiciaria gratuita. Diante dos fatos alegados na peça vestibular com suporto nos documentos de folhas 09/26, encontra-se comprovado a existência do fumus bonis juris e o periculum in mora para que os bens constates da relação de folhas 13/14 sejam arretados fincado a parte autora como depositaria dos mesmo. Expeça-se mandado de arresto e de remoção para que fique em poder da autora até anterior deliberação. Requisite-se a força policial para cumprimento do presente mandado. Publique-se |
| ORDINARIA - 2003557-7/2008 |
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Autor(s): Menegildo Rodrigues |
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Advogado(s): Arisio Antonio da Costa Freire |
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Reu(s): Adalberto De Souza Carvalho |
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Advogado(s): Adalberto de Souza Carvalho |
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Sentença: Vistos, lidos e examinados os presentes autos de Ação de Devolução de Credito e Indenização por perdas e danos, proposta por Menegildo Rodrigues, qualificado as folhas 02 dos autos, proposta contra Adalberto de Souza Carvalho, também qualificado, tendo como fundamento os fatos alegados às folhas 02/04 que veio instruída com a procuração de folhas 05, procuração e contrato de honorários de folhas 06 e documentos de folhas 07/15, passo a decidir. - Pelo despacho de folhas 16 foi designada a audiência de tentativa de acordo, requerendo o acionante às folhas 23 dos autos a juntada da procuração anexa, requerendo ainda constar na capa dos autos o nome do novo patrono do autor. Pelo termo de audiência de folhas 27 não houve acordo, ficando citada a parte acionada para contestar o feito. O acionado ofereceu a contestação de folhas 29/38, e documentos de folhas 39/217. Às folhas 39 dos autos foi juntada procuração outorgado aos advogados nela constante e subscrita pela acionante. O reclamante trouxe aos autos a petição de folhas 40/42, bem como a fotocopia do documento de folhas 43 da 14ª Vara do Trabalho de Salvador. Peticionou novamente às folhas 44/45 dos autos, requerendo às folhas 45 a retenção dos honorários advocatícios no valor de vinte por cento e a liberação das parcelas do acordo diretamente ao reclamante. Às folhas 127/200 trouxe aos autos fotocopias do processo que transitou na justiça do Trabalho. A parte acionada trouxe aos autos a petição de folhas 201/205 , e as peças de ação rescisória requerida na Justiça do Trabalho de folhas 206/217. Este juízo, pelo despacho de folhas 218, determinou que a parte autora se manifestasse sobre a contestação, que foi feito através da petição de folhas 220/224, juntado fotocopia de sua identificação as folhas 225 e procuração folhas 226. Pela petição de folhas 229 o acionante pediu o julgamento antecipado da lide alegando não haver mais provas a produzir. Às folhas 230 foi designada mais uma audiência de conciliação, que não houve acordo. A parte acionada pela petição de folhas 232/235 requer ao final que seja impertinente e totalmente improcedente a ação proposta, isentando-o do pagamento de qualquer tipo de indenização ao autor, tal que já requerido da sua contestação e dessa forma decidindo por atribuir ao autor a condição de verdadeiro litigante de má fé, para os devidos fins prescritos no artigo 18 paragrafo segundo e artigo 601 do código processo civil, alegando que o acionante é na hipote dos autos e pode está sujeito a essa acidiosa condição. Extrato de atendimento pelo Ministério Publico de folhas 241 dos autos. Pelo termo de audiência de folhas 244 foi designada nova audiência de conciliação e para instrução do feito. Aos autos mais a petição de folhas 248 acompanhada dos documentos de folhas 249/250, como prova de que o autor é analfabeto. Recibo de indenização de folhas 251 no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), procuração de folhas 252 da parte autora para que o advogado Adalberto de Souza Carvalho funcionasse como seu patrono para os fins de contestar o mandado de segurança impetrado pelo Sr. Benedito Normando Simões. Às folhas 253/255 tomada de ouvida de depoimentos neste Juízo da 28ª Vara Cível da parte autora, da parte acionada e reinterrogatório da parte autora. Termo de audiência de folhas 256/257, indeferindo este juízo a perícia grafotécnica do acionante. Alegações finais da parte acionada às folhas 259/264, juntando aos autos copias da petição inicial da reclamação trabalhista de folhas 266/270 e mais juntadas de documentos da parte acionada de folhas 271 a 478. Alegações finais da parte autora contida no termo de audiência, de folhas 256. Passo a decidir. |
| Procedimento Ordinário - 2328438-3/2008 |
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Autor(s): Adelaide Maria Da Silva Leal Motta |
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Reu(s): Banco Ge Money S/A |
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Despacho: Defiro a Assistência Judiciária Gratuita, bem como em face dos fatos alegados na peça vestibular, defiro a tutela requerida liminarmente, para que a parte acionada não inscreva o nome da parte autora nos órgãos de restrição creditícia,sob pena de multa pecuniária de R$ 50,00 (cinquenta reais) diariamente. Ficando designado o dia 09 de Março de 2009, às 15:30 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes, bem como citar a mesma para contestar o feito dentro do prazo de 15 dias, caso não seja logrado êxito a conciliação entre as partes. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado. Publique-se. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 2089563-8/2008 |
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Apensos: 2402861-1/2009 |
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Autor(s): Jorge Luis Reis Souza |
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Advogado(s): Daniela Gomes dos Santos Silva |
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Reu(s): Tamba Comercio De Couro E Decoracoes Ltda, Paulo Roberto Soares Damasceno |
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Despacho: Manifeste-se a parte acionada sobre a petição de folhas 156/158 e sobre a petição de folhas 159/165. Ficando designado o dia 09 de Março de 2009, às 15:00 horas. para realização de uma audiência de conciliação entre as partes. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma. Expeça-se mandado. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2339549-6/2008 |
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Autor(s): Rosane Das Neves Melo Da Silva |
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Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira |
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Reu(s): Banco Finasa S A |
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Despacho: Mantenho o despacho de folhas 16, pelo seus próprios fundamentos. Intime-se para o recolhimento das custas judiciais. Intime-se. Publique-se. |
| Procedimento Ordinário - 2334718-2/2008 |
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Autor(s): Coab Clinica Oftalmologica Dra Aidil Brito Araujo Sociedade Simples Ltda |
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Advogado(s): Annya Manuella Costa Parente |
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Reu(s): Banco Bradesco S A |
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Despacho: Fica designado o dia 09 de Março de 2009, às 16:00 horas, para realização de uma audiência de conciliação entre as partes. Intime-se para que compareçam a mesma. Cite-se a parte acionada para contestar o feito dentro do prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia quanto a matéria de fato. Expeça-se mandado de intimação e citação. Publique-se. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1968732-0/2008 |
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Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
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Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
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Reu(s): Antonio Carlos Fagundes |
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Despacho: Intime-se a parte autora para que informe a este Juízo se o veículo objeto do presente litígio já foi apreendido, e manifeste-se sobre a peça contestatória. Publique-se. |
| Carta Precatória - 2364833-9/2008 |
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Autor(s): Adelmo Gas Ltda |
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Reu(s): Ultragaz Baiana Distribuidora De Gas Ltda |
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Testemunha(s): Gutemberg Santana Nunes Barreto |
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Despacho: Fica designado o dia 19 de Março do corrente ano, às 14:00 horas, para realização de uma audiência para ouvida da testemunha Gutemberg Santana Nunes Barreto. Intime-se a partes devendo o mandado de intimação ser acompanhado da inicial e da peça contestatória . Comunique ao juízo deprecante. Expeça-se mandado de intimação. Intime-se. Publique-se. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097547278-2 |
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Autor(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria |
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Advogado(s): Gabino Kruschewsky |
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Reu(s): Mario Jose Santos |
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Despacho: Ficando designado o dia 31 de Março de 2009, às 14:00 horas, para realização de uma audiência de conciliação e prosseguimento da instrução do feito. Intime-se as partes e seus advogados para que compareçam a mesma, bem como as testemunhas arroladas pelas partes. Intime-se a parte autora para recolher as custas judiciais para cumprimento dos mandados de intimação, dentro do prazo de 05 dias. Expeça-se mandado. Publique-se. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14090255335-7 |
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AUTOR: LINETE DOS SANTOS DIAS |
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RÉU: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS S/A BRASILGAZ |
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Sentença: Decreto por sentença a extinção do presente feito, pela prescrição, com fundamento no artigo 205 do Código Civil. Intime-se. Publique-se. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. |
| PROCEDIMENTO SUMARIO - 14086031950-2 |
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AUTOR: CAMILO SANTOS E CLAUDIO NUNES SOUZA |
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RÉU: SULBA- VIAÇÃO SULBAIANO |
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Sentença: Decreto por sentença a extinção do presente feito em face das partes já terem acordado, dando por terminativo o litígio na conformidade do artigo 269, inciso III, da Lei Adjetiva Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição e no livro tombo. Publique-se. |
| USUCAPIAO - 14000735436-2 |
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Autor(s): Agda Maria Franca Santos |
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Advogado(s): Marivaldo Figueiredo Santos |
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Sentença: Decreto por sentença a extinção do feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na distribuição e em seguida arquive-se |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14092324366-5 |
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Despacho: Decreto por sentença a extinção do presente feito com fundamento no artigo 269, inciso I, da Lei Adjetiva Civil. P.I.R. Transitado em julgado dê-se baixa na distribuição. Publique-se. |