Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Ezir Rocha do Bomfim
Secretário(a): Maria Salete Araújo Oliveira
Turno: Noite


Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 86067-0/2008(13-2-5)
Autor: Performance Instituto de Beleza Ltda.
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Thaiz Carvalho de Ramos

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 06/04/2009, às 18:30 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 53165-0/2008(3-5-5)
Autor: Charles Melo Nunes Santana
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 145692-0/2007(3-2-3)
Autor: Alice de Sousa Ruas
Réu: Banco Ibi S/A. - Banco Multiplo

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98234-2/2008(3-2-4)
Autor: Jose Joaquim de Souza
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 19:00 h.O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 70-1/2006(3-1-4)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Vera Lucia Santos de Souza

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias,se pretende o prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


CAUSAS COMUNS - 8162-0/2002(6-2-1)
Autor: Joseval Brito Carneiro
Advogados(as): Joseval Brito Carneiro OAB/BA 9018
Réu: Antonio Valter Lopes Silva

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 13936-0/2008(6-5-2)
Autor: Curinga Bar Empreendimentos de Lazer Ltda-Me
Advogados(as): Paulo Roberto Teixeira Pimentel OAB/BA 22373
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 90457-0/2008(3-4-1)
Autor: Mariângela de M. Nogueira
Réu: Golden Cross Seguradora S/A
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 90700-6/2008(9-2-4)
Autor: Rosane Lima e Silva
Advogados(as): Fernanda Lima de Queiroz OAB/BA 24640
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): João Osório Gusmão Santos Júnior OAB/BA 25091

Despacho: "Diga a parte ré,em 5 dias,acerca do pedido de fl 32.Intimem-se a parte acerca do despacho de fls 33,no prazo de cinco dias"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 98872-3/2008(9-1-3)
Autor: Rodrigo Machado Martins
Réu: Oi Telefonia Fixa e Movel
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 57814-2/2008(3-3-1)
Autor: Madson Antonio Pereira de Lima
Advogados(as): Madson Antonio Pereira de Lima OAB/BA 18402
Réu: Vivo S/A

Despacho: "Arquivem-se estes autos,dando-se baixa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6695-8/2008(9-2-4)
Autor: Neusa Maria Nogueira Rosa
Advogados(as): Mônica Falcão Rios OAB/BA 18548
Réu: Banco Ge Capital

Despacho: "Diga a parte ré,em 5 dias,acerca do pedido de fl 60."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84088-2/2008(9-4-4)
Autor: Milton Souza Cafe
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295
Réu: Demillus S/A Indústria e Comércio

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho transcrito a abaixo.DESPACHO: Intime-se o advogado da parte acionada para devolver os autos no prazo de 24( vinte e quatro horas) , sob pena de busca e apreensão."


COBRANÇA DE DIVIDA - 76697-6/2008(6-5-1)
Autor: Condomínio Vista Mar
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Marilia Araujo Tittoni Brandão Ap402-A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 16/04/2009, às 17:30 horas.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 50203-0/2007(6-2-4)
Autor: Maria Conceição da Silva Cerqueira
Advogados(as): Francisco José Piva Pazos OAB/BA 11767
Réu: Adriana Viana de Oliveira
Réu: Damácio Dias de Oliveira

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 06/04/2009, às 20:00 h.O seu não comparecimento implicará nas penas legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74020-9/2008(3-3-2)
Autor: Edmundo Sant'Anna da Silva
Réu: Marivalda Aguiar Santos de Jesus

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). PILAR CELIA TOBIO DE CLARO, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da Sentença, cópia anexa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48663-9/2008(3-2-2)
Autor: Wgirson de Souza Lima
Advogados(as): Wgirson de Souza Lima OAB/BA 8054
Réu: Banco Bradesco S/A(Agência 3571)
Advogados(as): Anna Caroline Batista Rocha OAB/BA 24649, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho transcrito a abaixo.DESPACHO: Intime-se a Réu para tomar conhecimento do alegado das fls. 130 a 133."


COBRANÇA DE DIVIDA - 88433-2/2008(3-4-1)
Autor: Condominio Edf. Rio Araúa
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Luiz Fernando Gonçalves Seixas

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho transcrito a abaixo.DESPACHO: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81777-5/2008(3-3-3)
Autor: Rafael Rangel de Freitas Pereira
Advogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Itaucard

Sentença: "VISTOS,ETC...Homologo,por sentença, a desistência formulada pela parte Autora na ata de fls. para que produza os seus legais e juridicos efeitos,e,em consequência,julgo extinto o presente processo,com base no art.267,inciso VIII do PCP."


COBRANÇA DE DIVIDA - 86078-6/2008(13-2-5)
Autor: Performance Instituto de Beleza Ltda.
Advogados(as): Tiago Bandeira Tude OAB/BA 18445
Réu: Ana Carla Freire Fernandes

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARCIO REINALDO MIRANDA BRAGA, Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da Sentença, cópia anexa."


COBRANÇA DE DIVIDA - 91999-3/2008(6-3-2)
Autor: Carlos Henrique Sousa Ribeiro de Carvalho
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Réu: Carlos Wagner Santos Santana

Despacho: "Intimem-se a parte autora para,no prazo de cinco dias,informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito,sob pena de arquivamento dos autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 27384-8/2008(14-3-1)
Autor: Sebastiana da Silva
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Tenisson Rodrigues

Intimação: "Fica citado(a) o(a) Reclamado(a) para comparecer a este Juizado à Sessão de Conciliação no próximo dia 06/04/2009, às 17:30, ficando de logo advertido(a) de que em não havendo acordo, de imediato será designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (CIJ), para realização no juizado de instrução competente, onde deverá apresentar defesa oral ou escrita e todas as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de nova intimação.Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos e que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiras as alegações do(s) Reclamante(s), dando-se de logo, o julgamento de plano, com as conseqüências da Revelia."


COBRANÇA DE DIVIDA - 68461-9/2008(3-3-2)
Autor: Condomínio Edf. Mar do Thaiti
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Rosângela Tosta de Oliveira

Despacho: "Homologo,por sentença,à produção dos seus legais e juridicos efeitos o acordo celebradoentre as partes e,por conseguinte,julgo extinto o processo com efeito de julgamento de mérito.Ao arquivo,após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo.R.I"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 90827-4/2008(14-4-1)
Autor: Mauricio Monnerat Botto
Advogados(as): Izabella Beatrice de Carvalho OAB/BA 13625
Réu: Bremen Veículos Ltda
Réu: Volkswagen do Brasil

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 18:00 h.O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 17875-6/2008(3-5-5)
Autor: Wilson Abdias Sant'Anna
Advogados(as): Lilian Soares Netto Kaufer Leite OAB/BA 21567
Réu: Ml Comércio de Veículo( Itapuã Veiculos Multi Marcas)
Réu: Vitrine Veículos Ltda
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500, Antonio Lizardo Coutinho Júnior OAB/BA 16777

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 19/03/2009, às 18:30 h.O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 30380-1/2007(6-2-2)
Autor: Jacira Dias Cerqueira Vitorino
Advogados(as): Livete da Cunha Duarte Alencar e Queiroz OAB/BA 21258
Réu: Carlos Alberto Alvarez Guerra
Réu: Leonardo de Landim Corvelo

Despacho: "Diga a parte autora,em cinco dias,se pretende o prosseguimento do feito,sob pena de extinção."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 46398-1/2008(3-4-3)
Autor: Izabel da Silva Costa
Advogados(as): Rubens Sérgio Dos Santos Vaz Júnior OAB/BA 25725
Réu: Premio Comercio de Maquinas Aparelhos e Equipament
Réu: Premio Recuperadora de Crédito e Cobrança Ltda

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO , no endereço acima citado, no turno MANHÃ para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/03/2009, às 08:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).O não comparecimento na data e horário, acima determinados acarretará na extinção do processo."



 

Juizado Especial de Apoio-Saj- Iguatemi
juiz: Benicio Mascarenhas neto
Juiza: Márcia Borges Faria
Juiza: Pilar Célia Tóbio de Claro
Juiza: Ezir Rocha do Bomfim
Juiza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Tatiana Olympio
Turno: Tarde
Expediente: 29/01/2009 e 02,03/02/2009


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 5490-9/2008(15-1-1)
Autor: Cond. Ed. Residencial Lagoa Dourada
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Jorge Luís de Oliveira Regis

Sentença: "Vistos,etc...Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 65536-8/2008(15-4-4)
Autor: José Cardoso Caetano
Advogados(as): Evelyne Almeida Ribeiro Pina OAB/BA 22476
Réu: Ivo Ferreira Cardim

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 121049-1/2007(12-1-3)
Autor: Guilherme de Sousa Grimaldi Júnior
Advogados(as): Jaime Grimaldi Neto OAB/BA 21955
Réu: Josida Maria da Silva

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 85392-5/2008(12-2-2)
Autor: Diogo Cezar Reis Amador
Advogados(as): Diogo Cezar Reis Amador OAB/PE 24864
Réu: Viação Itapemirim S/A
Advogados(as): Ecmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823, Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823

Despacho: "Vistos,etc...Arquivem-se os autos, com baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 11935-0/2008(15-1-3)
Autor: Olimpia Maia da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: "Vistos,etc...Arquivem-se os autos, com baixa."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73968-5/2007(12-3-2)
Autor: Condominio Edificio Normandiê
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372
Réu: Vanderlei Barbosa de Amorim Junior

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 102533-3/2008(15-1-5)
Autor: Leon Victor Freitas Espinosa
Réu: Instalofone
Advogados(as): Antonio Eduardo Feijoo Pereira OAB/BA 20906
Réu: Vivo S/A - Prestadora de Serviço Celular

Ato De Secretaria: "Diga o Réu sobre requerimqnto de fl.46."


COBRANÇA DE DIVIDA - 3723-0/2007(5-1-2)
Autor: José Valter Freitas Dos Santos (Firma Individual)
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: K. R. Alves

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 11177-5/2008(15-1-1)
Autor: Hoje Supermercados Ltda - Me
Advogados(as): Rivia Mazzini Rodrigues OAB/BA 24130

Despacho: "R.H.Considerando que na audiência à fl.14, houve o comparecimento de preposto da ré, estando ausente a parte autora, reservo-me para apreciar o pedido de liminar após nova intimação da parte acionada.Diligencie a parte autora no sentido da localização do novo endereço da acionada, à vista da certidão de fl.46 dos autos.Publique-se.Intimem-se.INTIMAÇÃO:De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 12/02/2009, às 14:30 h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 161922-5/2007(5-3-2)
Autor: Condomínio Residencial Murano
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: João Célio Raynal Floriano

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 50544-7/2008(5-3-1)
Autor: Condomínio Edifício Principe de Galles
Advogados(as): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro OAB/BA 2441
Réu: Almir Lins

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44967-9/2008(5-2-5)
Autor: Raimundo José Dias Moura
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387
Réu: Banco Fiat - Cia Itauleasing de Arred. Mercantil

Despacho: "Vistos,etc...Arquivem-se os autos, com baixa."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 125242-9/2006(2-1-3)
Autor: Univox Computadores
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Facil C. Informatica Ltda

Despacho: "Arquivem-se os autos, com baixa."


COBRANÇA DE DIVIDA - 120301-0/2007(12-4-5)
Autor: Wagner Fabiano Amaral Figueiredo
Advogados(as): Marília Mesquita de Amorim OAB/BA 24246
Réu: Augusto Santana

Sentença: "Vistos,etc... Em virtude do abandono da causa pela parte autora, não promovendo os atos e diligência que lhe competiam, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante o art. 267,III,do CPC, aplicado supletoriamente. P.R.I. Arquive-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 62521-3/2008(15-1-5)
Autor: Hilda Cerqueira da Conceiçaõ
Réu: Bmg- Banco do Estado de Minas Gerais
Advogados(as): Cristiane de Abreu São Pedro OAB/BA 22110

Despacho: "Vistos,etc...Face a certidão retro, arquivem-se os autos, com baixa."