QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZA EM EXERCICIO: MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
ESCRIVÃO : AILTON RODRIGUES MOUTINHO

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2008

 

Procedimento Ordinário - 2433776-0/2009

Autor(s): Qualidados Consultoria E Sistemas Ltda

Advogado(s): Luiz Vilson de Oliveira Souza Segundo

Reu(s): Municipio Do Salvador

Decisão: . . . POSTO ISTO, com base no art. 804 do CPC, concedo liminarmente a cautela requerida para declarar suspensa exigibilidade do crédito fiscal sob comento, impedindo continuidade da ação fiscal, inclusive, para que o requerido, para que o requerido, através do seu órgão administrativo tributário se abstenha de inscrever a Requerente na Dívida Ativa, deixando, consequentemente de instaurar execução fiscal , contra a Requerente; bem ainda, determinar que o requerido, através do seu órgão administrativo tributário, expeça, sempre que requerido, certidão negativa com efeito positivo de débito fiscal.
Em seguida, cite-se o Requerido para responder, querendo, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Intimações necessárias.
Salvador,
04 de fevereiro de 2009.
GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA
JÚIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 

Expediente do dia 28 de maio de 2008

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14003045497-3

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Leofarma Comercio E Industria Ltda

Despacho: Junte-se aos autos e abra-se vista a Fazenda Pública.

 

 

PROC. 1152887-6/2006 COM SENTENÇA NOS EMBARGOS A EXECUÇÃO COM O MESMO NÚMERO

 

EXECUÇÃO FISCAL - 1152887-6/2006

Autor(s): Fazenda Publica Estadual

Executado(s): Ana Maria Eyng

Sentença: . . . Do exposto e por tudo que dos autos conta, julgo extinto a presente Execução, com fulcro no art. 156, IV do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 794, II do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador,
09 de outubro de 2008.
BELA. MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCICIO

 

Expediente do dia 06 de outubro de 2008

 

EXEC FISCAL - 14096494613-5

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Importadora Sopege Ltda, Elias Mazur, David Salme Mazur e outros

Despacho: RH. Converta-se o Arresto em Penhora.
TERMO DE CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA
Aos
04 de fevereiro de 2009 , neste Juízo e Cartório da 4.ª Vara da Fazenda Pública, nesta Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, nos autos da Execução Fiscal Nº. 14096494613-5 requerida pelo FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA contra IMPORTADORA SOPEGE LTDA em cumprimento ao despacho de fls.80 converto, como convertido tenho, o Arresto de fls. 20 em Penhora, a seguir transcrito: 01 (um) AUTOMÓVEL , de placa nº UK-6579 avaliado em R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ) AUTOMÓVEL, de placa nº UN-0942, avaliado em R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ) perfazendo um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de propriedade da executada, de acordo com art. 654 do CPC, do que para constar lavro o presente Termo. Eu, (Ass.) ,escrevente digitei e Eu, (Ass) , Escrivão subscrevo.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14002916769-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Humberto Carlos Noronha

Despacho: RH. Converta-se o Arresto em Penhora, em seguida a intimação na firma do art. 12 da LEF.
TERMO DE CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA
" Aos
04 de fevereiro de 2009 , neste Juízo e Cartório da 4.ª Vara da Fazenda Pública, nesta Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, nos autos da Execução Fiscal Nº. 14002916769-3 requerida pelo MUNICIPIO DE SALVADOR contra HUMBERTO CARLOS NORONHA em cumprimento ao despacho de fls.29 converto, como convertido tenho, o Arresto de fls. 12 em Penhora, a seguir transcrito: 01 (um) IMÓVEL, situado na Alameda das Framboesas nº52, Caminho das Árvores, com inscrição nº 02393140, avaliado em R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais ) de propriedade da executada, de acordo com art. 654 do CPC, do que para constar lavro o presente Termo. Eu, (Ass),escrevente digitei e Eu, (Ass.), Escrivão subscrevo. "

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14003037004-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jairo Mendes Da Cunha

Despacho: RH. Converta-se o Arresto em Penhora, em seguida expeça-se edital e registro.
TERMO DE CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA
Aos
04 de fevereiro de 2009 , neste Juízo e Cartório da 4.ª Vara da Fazenda Pública, nesta Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, nos autos da Execução Fiscal Nº. 14003037004-7 requerida pelo MUNICIPIO DE SALVADOR contra JAIRO MENDES DA CUNHA em cumprimento ao despacho de fls. 14 converto, como convertido tenho, o Arresto de fls. 12 em Penhora, a seguir transcrito: 01 (um) IMÓVEL, situado na praça Conselheiro Almeida Couto 878/602 – Nazaré, inscrição nº184176-9. avaliado em R$ 43.511,00 ( quarenta e três mil e quinhentos e onze reais ) de propriedade da executada, de acordo com art. 654 do CPC, do que para constar lavro o presente Termo. Eu, (Ass.) ,escrevente digitei e Eu, (Ass.) , Escrivão subscrevo.

 

 

Expediente do dia 07 de outubro de 2008

 

EXECUÇÃO FISCAL - 1735002-7/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Regina Celia Bernardes

Despacho: RH. Converta-se o Arresto em Penhora, em seguida expeça-se edital e registro.
" TERMO DE CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA
Aos
04 de fevereiro de 2009 , neste Juízo e Cartório da 4.ª Vara da Fazenda Pública, nesta Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, nos autos da Execução Fiscal Nº. 1735002-7/2007 requerida pelo MUNICIPIO DO SALVADOR contra REGINA CELIA BERNARDES em cumprimento ao despacho de fls. 18 converto, como convertido tenho, o Arresto de fls. 16 em Penhora, a seguir transcrito: 01 (um) IMÓVEL, situado na Av. Cardeal da Silva 523/104, ED. Juliana, engenho velho da Federação, IM. 354664-0 avaliado em R$ 70.000,00 ( setenta mil reais ) de propriedade da executada, de acordo com art. 654 do CPC, do que para constar lavro o presente Termo. Eu, (Ass.) ,escrevente digitei e Eu, (Ass.) , Escrivão subscrevo."

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14003050650-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Henio Jose E De Sa Leitao

Despacho: RH. Converta-se o Arresto em Penhora, em seguida expeça-se edital e registro.
TERMO DE CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA
Aos
04 de fevereiro de 2009 , neste Juízo e Cartório da 4.ª Vara da Fazenda Pública, nesta Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, nos autos da Execução Fiscal Nº. 14003050650-9 requerida pelo MUNICIPIO DE SALVADOR contra HENIO JOSE E DE SA LEITAO em cumprimento ao despacho de fls. 25 converto, como convertido tenho, o Arresto de fls. 23 em Penhora, a seguir transcrito: 01 (um) IMÓVEL, Rua Alameda Carrara, Cond. Residencial Julho César 321/1603, Edf. Sérvio – Pituba, avaliado em R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) de propriedade da executada, de acordo com art. 654 do CPC, do que para constar lavro o presente Termo. Eu, (ASS.) . ,escrevente digitei e Eu, (Ass.) , Escrivão subscrevo.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14098639359-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s):MARIA DA LUZ BARRETO DE SOUZA

Despacho: RH. Converta-se o Arresto em Penhora, em seguida expeça-se edital e registro.
" TERMO DE CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA
Aos
04 de fevereiro de 2009 , neste Juízo e Cartório da 4.ª Vara da Fazenda Pública, nesta Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, nos autos da Execução Fiscal Nº. 14098639359-7 requerida pelo MUNICIPIO DE SALVADOR contra MARIA DA LUZ BARRETO DE SOUZA em cumprimento ao despacho de fls. 21_ converto, como convertido tenho, o Arresto de fls. 18 em Penhora, a seguir transcrito: 01 (um) IMÓVEL, Rua Território do Guaporé 317/901, Qd. 64 -pituba, IM. 306217-1 avaliado em R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) de propriedade da executada, de acordo com art. 654 do CPC, do que para constar lavro o presente Termo. Eu,(Ass.),escrevente digitei e Eu, (Ass.), Escrivão subscrevo. "

 

Expediente do dia 30 de outubro de 2008

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14095447565-7

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Eliu Ferreira Campos

Despacho: RH. Defiro o pedido, converta o Arresto em Penhora após o prazo. cite-se por edital.
TERMO DE CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA
" Aos
04 de fevereiro de 2009 , neste Juízo e Cartório da 4.ª Vara da Fazenda Pública, nesta Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, nos autos da Execução Fiscal Nº. 14095447565-7 requerida pelo FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA contra ELIU FERREIRA CAMPOS em cumprimento ao despacho de fls.44 converto, como convertido tenho, o Arresto de fls. 42 em Penhora, a seguir transcrito: 01 (um) IMÓVEL, situado na Rua Ulisses Guimarães, sussuarana, terreno de 1935 m2, Insc. Municipal nº07718985504, e 01 veículo Marajó Chevette, placa policial nº AX-5488, Renavan 220717885, ano 1981 valor estimado em R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) de propriedade da executada, de acordo com art. 654 do CPC, do que para constar lavro o presente Termo. Eu, (Ass.) ,escrevente digitei e Eu, (Ass.) , Escrivão subscrevo.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

 

EXECUÇÃO FISCAL - 697728-5/2005

Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Executado(s): Fernandes E Lima Ltda (Fernandes E Lima)F

Despacho: RH. Dê-se vista a Fazenda Publica Estadual.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14003989639-8

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Jequitaia Tecidos Ltda

Advogado(s): Raimundo Viana Santos Filho

Despacho: RH. Dê-se vista a Fazenda Publica Estadual.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14098621237-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Heraldo Bispo Dos Santos

Despacho: RH. Dê-se vista a Fazenda Publica Municipal.

 

 

EXECUÇÃO FISCAL - 14003030380-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Construtora E Incorporadora Nelmar Ltda

Despacho: RH. Dê-se vista a Fazenda Publica Municipal.