JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 14000765191-6

Autor(s): C. R. A. C.

Advogado(s): Heraclio G..R. Dantas

Reu(s): L. M. R. C.

Despacho: R.H.Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000782550-2

Autor(s): M. M. M. D. S.

Advogado(s): Aurea Oliveira dos Santos

Reu(s): J. P. D. J. M.

Despacho: R.H.Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 810718-6/2005

Autor(s): Elaine Sousa De Jesus, Kelvin Lucas Sousa De Jesus
Representante(s): Adelci Ferreira De Sousa

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Jailton Almeida De Jesus

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência, datado do ano de 2006.(citar)

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 957285-7/2006

Autor(s): Camila Dos Santos, Carla Vanila Dos Santos
Representante(s): Vilma Rosa Farias Dos Santos

Advogado(s): Rosane de Melo Assuncao

Reu(s): Jose Carlos Dos Santos

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cumpra-se com urgência o despacho de fls.10, datado do ano de 2006.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1260116-0/2006

Autor(s): Claudionor Das Virgens Almeida
Representante(s): Edineia De Oliveira Dos Reis

Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez

Reu(s): Claudiane Dos Reis Almeida

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cumpra-se o despacho supra com urgência.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 816140-1/2005

Apensos: 1260116-0/2006

Autor(s): Claudiane Dos Reis Almeida
Representante(s): Edineia De Oliveira Dos Reis

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Claudionor Das Virgens Almeida

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Certifique a sra. escrivã o decurso do prazo e após voltem.

 
INVENTARIO - 2048959-6/2008

Autor(s): Iracy Barros Cesar, Andre Luiz Barros Cesar, Eduardo Barros Cesar e outros

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Inventariado(s): Espolio De Nelson Borges Cesar

Despacho: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo procedido nos autos de Inventário, fls.13, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14001839497-7

Autor(s): L. A. D. S., A. D. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo procedido nos autos de Divórcio Consensual, fls.36, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso.

 
Divórcio Consensual - 2325144-4/2008

Autor(s): Carlos Benedito Sant Anna Carvalhal, Rosane Rocha Carvalhal

Advogado(s): Agenor Bonfim

Despacho: Vistos. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1579370-3/2007

Autor(s): A. D. S. R., Z. S. S. R.

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Despacho: Vistos. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1500371-8/2007

Autor(s): J. R. D. J., H. A. D. J.

Advogado(s): Julio Batista Neves Filho

Despacho: Vistos. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira.

 
ALIMENTOS - 1141573-8/2006

Autor(s): V. O. L. N.

Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela

Reu(s): J. N. L.

Advogado(s): Janeth Arrebola

Despacho: Vistos. É o relatório. Decido. Assim, julgo procedente o pedido constante nos autos e em consequência, condeno o réu a prestar a pensão alimenticia no valor de 10%(dez) por cento da receita mensal da empresa Comercial Nunes Leite Ltda, mensalmente, vigente à época do pagamento transformando-se os alimentos provisionais em definitivos, fls.28 dos autos. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 14097546574-5

Autor(s): S. F. D. S. H.

Advogado(s): Noelia Dantas Vinas

Reu(s): C. C. H.

Despacho: Vistos. Compulsando os autos verificou-se, conforme registrado em audiência, fls.39, que quando da separação foram arbitrados alimentos em favor da requerente, não sendo cabível a presente ação. Ante o exposto, determino o arquivamento do processo, sem resolução do mérito, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, VI do CPC. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1835499-4/2008

Autor(s): Edson Do Carmo

Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana

Reu(s): Crison Braga Do Carmo, Maria Cristina Braga Do Carmo

Advogado(s): Carlos Cunha

Despacho: Vistos. Pelo exposto, considerando as razões do pedido e a documentação apresentada, existindo prova inequívoca do alcance da maioridade, e, como exigido pelo art.273 do CPC, verificado o receio de dano irreparável, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para exonerar o sr. EDC da obrigação alimentar em face de CBDC. Designo o dia 07/05/2009, às 15:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá a requerida Michele trazer aos autos provas referente ao exercício de atividade remunerada e à frequência no curso superior, conforme requerido às fls.27. Oficie-se. P.R.I. Cumpra-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1240142-0/2006

Autor(s): Jorge Fernando Da Conceicao Miranda

Advogado(s): Ana Paula Moura Gama

Reu(s): Rita Da Cassia Santos Anjos, Taiane Anjos Miranda, Priscila Anjos Miranda

Despacho: Vistos. Do exposto, Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para reduzir a pensão alimentícia devida às requeridas TAM e PAM para o equivalente a um salário mínimo e meio a ser prestada pelo requerente. Citem-se as requeridas para que, querendo, contestem o feito no prazo legal, sob as penas da lei. Intimações necessárias. P.R.I. Cumpra-se.

 
PRESTACAO ALIMENTICIA - 1741446-9/2007

Autor(s): S. D. S. P. V. D. S.

Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira

Reu(s): J. V. D. S.

Despacho: Vistos. Homologo por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora de fls.25, pela qual este manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.I.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1127321-2/2006

Autor(s): E. R. D. R.
Em Favor De(s): A. L. A. S. D. R.

Advogado(s): Luziane Tonhá Cardoso

Reu(s): V. B. S. D. R.

Despacho: Vistos. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14095470559-0

Autor(s): K. S. D. O.

Advogado(s): Maria do Carmo Guerra de S. Gomes

Reu(s): M. P. B. D. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 773515-1/2005

Requerente(s): Licia Miria De Alexandria, Luis Eduardo Alexandria Ribeiro, Ana Paula Alexandrina Ribeiro

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Luis Eduardo Ribeiro

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 864100-9/2005

Requerente(s): Solange Pereira Batista

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Eliezer Silva Dos Reis

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 798545-2/2005

Requerente(s): A. M. M. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): J. D. G.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14003978244-0

Autor(s): R. D. O. S., F. M. D. O. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. C. C. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 780198-0/2005

Requerente(s): Anaildes Rosalia De Sousa Santos, Marco Antonio Conceicao Marques

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 858082-3/2005

Requerente(s): Maria De Fatima Silva Barreto

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Jose Cruz Barreto

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 765280-0/2005

Requerente(s): Tatiana Guimaraes Leite Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Vagner Souza Dos Santos

Menor(s): Taina Guimaraes Leite Dos Santos

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 739963-9/2005

Requerente(s): Rosemeire Araujo Silva, Carlos Alberto Silva Lobo

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Carlos Alberto Guedes Lobo

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 483948-5/2004

Apensos: 1633468-1/2007

Autor(s): A. A. N. L.
Representante(s): D. N. D. S.

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Reu(s): A. L. D. N.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 498901-8/2004

Requerente(s): G. S. D. A.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): E. D. C. S.

Menor(s): M. S. D. A. S.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14002944774-9

Autor(s): Lais Santos Batista Almeida, Jaderson Santos Batista Almeida, Lidiane Santos Batista Almeida
Representante(s): Sonia Santos Batista Almeida

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Walter De Jesus Almeida

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14000783542-8

Autor(s): C. S. D. C., R. D. C. S. D. C.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2002, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 14002956239-8

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14002915440-2

Autor(s): A. V. D. S., A. V. D. S.
Representante(s): L. L. V.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. D. S.

Despacho: Vistos. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1174619-5/2006

Autor(s): R. R. N. S.

Advogado(s): Romilda do Espirito Santo

Reu(s): A. P. N. S., V. P. N. S.

Despacho: Vistos. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

ALIMENTOS - 14098611328-4

Apensos: 14001803156-1

Autor(s): I. S. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): G. C. C.

Advogado(s): Maria do Socorro Viana Costa Pinto

Despacho: R.H. Oficio já foi expedido, conforme fls.70 dos autos. Dêem-se ciências as partes. Cumpra-se. P.I.

 
ALIMENTOS - 773028-1/2005

Autor(s): Edvaldo Ramos Rodrigues, Marise Pereira Rodrigues

Advogado(s): Soaj

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.18/18v, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 875486-9/2005

Representante(s): Vanessa Neves Silva
Requerente(s): Breno Neves Silva Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Adroaldo Silva Santos Junior

Despacho: Tendo em vista que o requerido já pagou a dívida, inclusive sendo expedidoo alvará de soltura ás fls.21, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1759960-7/2007

Representante(s): Edvanda Mendes De Oliveira
Requerente(s): Vanessa Mendes Dos Santos

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Requerido(s): Manoel Dos Santos

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.13, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Execução de Alimentos - 2274428-1/2008

Autor(s): A. D. L. S.

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Reu(s): A. A. S.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.14, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1766668-7/2007

Autor(s): G. S. D. S.

Advogado(s): Renato Souza Dantas

Reu(s): G. S. D. S.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.17, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 885121-9/2005

Autor(s): Samuel Marinho D Avila

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Livia Daiane Barros Silva D A Vila

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.27, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 581578-3/2004

Autor(s): J. J. C., M. J. C. C.

Advogado(s): Mario Oliveira do Rosario

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.31, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
ALIMENTOS - 834595-4/2005

Autor(s): A. D. P. R.
Representante(s): I. D. P.

Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro

Reu(s): J. D. S. R.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.25, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Divórcio Litigioso - 2267489-1/2008

Autor(s): A. C. S. F.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): U. D. J. F.

Despacho: Tendo em vista homologação de fls.16/17, nos autos. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14090256997-3

Autor(s): E. D. S. S.

Advogado(s): Jânio Cândido Simões Neri

Reu(s): C. M. S.

Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14090256997-3

Autor(s): E. D. S. S.

Advogado(s): Jânio Cândido Simões Neri

Reu(s): C. M. S.

Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 450245-4/2004

Autor(s): A. J. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): V. D. S. S.

Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003966655-1

Autor(s): L. R. D. S.

Advogado(s): Camila Lemos Azi

Reu(s): C. M. D. S.

Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14095461099-8

Autor(s): J. P. D. S.

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo

Reu(s): Z. S. D. S.

Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1229828-4/2006

Autor(s): J. M. M.

Advogado(s): Mônica Barbosa Oliveira

Reu(s): L. S. S.

Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 685817-2/2005

Autor(s): W. S. S.

Advogado(s): Ubiracira A. Muniz da Silva

Requerido(s): L. S. S.
Reu(s): M. A. G. S.

Despacho: Vistos. Verifico a ocorrência de litispedência, havendo outro processo de alimentos(656080-3/2005) com as mesmas partes. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. V do art.267, do CPC. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.I.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14000769769-5

Autor(s): A. B. R.

Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho

Reu(s): C. M. S.

Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 699744-1/2005

Autor(s): R. J. D. S.
Representante(s): E. M. D. J.

Advogado(s): José Evangelista dos Santos

Reu(s): R. A. D. S.

Despacho: Vistos. Diante do quanto alegado pelo patrono da parte autora, às fls.20, encontrando-se a mesma em endereço desconhecido e estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006, configurando o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14097541744-9

Autor(s): E. D. O. C. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. S. D. C.

Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 862359-1/2005

Autor(s): A. D. J. C.

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Reu(s): V. S. C.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14095458965-5

Autor(s): D. R. D. C.

Advogado(s): Mirosvaldo Santos Menezes

Reu(s): R. L. D. C.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 750955-6/2005

Requerente(s): C. S. D. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): W. A. P.

Menor(s): M. D. O. P.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 1079329-7/2006

Autor(s): M. B. F.
Representante(s): M. S. B.

Advogado(s): Ednorma Rocha Ribeiro

Reu(s): E. S. F.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 354363-4/2004

Apensos: 354379-6/2004

Requerente(s): Vera Lucia Dos Santos, Carlos Augusto Amarante Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Menor(s): Igor Dos Santos Amarante

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14096533673-2

Autor(s): Maria Lenita Saldanha Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Ubiratan De Sousa Pereira

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
REVISAO DE PENSAO - 14095473097-8

Autor(s): A. D. S.

Advogado(s): Lilian de Novais Coutinho

Reu(s): E. J. M.

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 842145-2/2005

Autor(s): M. C. S. S.
Representante(s): V. C. D. S.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): I. N. S.

Despacho: Vistos, pelo decurso do tempo sem manifestação da parte interessada, estando ciente da sentença e sem curso efetivo o presente feito desde 2007, determino o arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 736404-2/2005

Autor(s): C. T. S. D. O.
Representante(s): A. D. Q. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): A. D. O.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.50, para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa, o qual deverá, no prazo de 10 dias, cumprir as diligências necessárias, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 758491-0/2005

Requerente(s): M. D. F. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): E. N. P.

Menor(s): R. C. P.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.19, para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa. Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão.

 
ALIMENTOS - 778370-4/2005

Autor(s): V. S. R. P.
Representante(s): K. L. S.

Advogado(s): Roskilde Santana da Silva

Reu(s): L. R. P. J.

Advogado(s): Branca de Neve Rosas Rocha

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1001304-0/2006

Autor(s): W. S. S.
Em Favor De(s): L. S. S.

Advogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva

Reu(s): M. A. G. S.

Advogado(s): Luiza Lima de Menezes

Despacho: Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 784948-5/2005

Autor(s): R. B. D. N.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): J. O. D. N., A. O. N.

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro os pedidos de fls.24 e 29. Oficie-se como requerido. Cite-se e intime-se da decisão de fls.22 a requerida JODN por edital como requerido. Intimem-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 741158-0/2005

Autor(s): S. M. D. S.

Advogado(s): Gabriela Andrade de Alencar

Reu(s): D. S. D. S., J. S. D. S.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cite-se a parte requerida por edital para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 757512-7/2005

Requerente(s): Telma Bezerra Dos Santos, Mario Jose De Jesus Jesus, Talita Bezerra Santos De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.53 para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa. Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 780382-6/2005

Requerente(s): Nina Paula Ferreira Da Cruz, Humberto Gonzaga Pereira

Advogado(s): Ministério Público

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cite-se a parte requerida para pagar o débito provar que o fez ou justificar a impossiblidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 861588-6/2005

Representante(s): Luciana Santos Pereira
Requerente(s): Matheus Pereira Santana Silva

Advogado(s): Elias Abraão Chehade Filho

Requerido(s): Moises De Santana Silva

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Fale à parte autora sobre a justificação apresentada às fls.10/14.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 759733-6/2005

Representante(s): Adilma De Melo Santos
Requerente(s): Ariane Santos Pinto, Adrielson Santos Pinto

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Celso Braga Pinto

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia da sentença que condenou o requerido nas prestações alimentícias alegadas.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1065418-8/2006

Representante(s): Lúcia Helena Sales Dos Santos
Requerente(s): Ítalo Sales Dos Santos Santana, Ingrid Dos Santos Santana

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Requerido(s): Lázaro José Santana

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Compulsando dos autos verifica-se que há dois processo com as partes e causa de pedir idênticas, divergindo quanto ao valor do débito. Intime-se a Defensora Pública para se pronunciar acerca de qual das ações deve seguir seu rito normal e o valor atualizado do débito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1065601-5/2006

Representante(s): Lucia Helena Sales Dos Santana
Requerente(s): Ítalo Sales Dos Santos Santana, Ingrid Dos Santos Santana

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Requerido(s): Lázaro José Santana

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Compulsando dos autos verifica-se que há dois processo com as partes e causa de pedir idênticas, divergindo quanto ao valor do débito. Intime-se a Defensora Pública para se pronunciar acerca de qual das ações deve seguir seu rito normal e o valor atualizado do débito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 880807-1/2005

Autor(s): Laiza Christie Rubianes Constancio, Graziele Rubianes Constancio, Maria Da Conceicao Da Rocha Rubianes

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Reu(s): Laecio Constancio

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Fale a parte autora sobre a certidão de fls.9v, exarada pelo sr. Oficial de Justiça.

 
ALIMENTOS - 789180-1/2005

Requerente(s): M. C. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): F. D. J. Q.

Menor(s): V. S. Q.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.83, para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa. Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão.

 
ALIMENTOS - 758700-7/2005

Requerente(s): L. M. D. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): M. J. D. S.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.83, para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa. Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão.

 
ALIMENTOS - 622087-8/2005

Apensos: 835035-9/2005, 875486-9/2005, 1615261-7/2007

Autor(s): B. N. S. S.
Representante(s): V. N. S.

Advogado(s): Janaina Canario Carvalho

Reu(s): A. S. S. J.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cumpra-se com a máxima urgência o despacho de fls.16.

 
ALIMENTOS - 899393-1/2005

Autor(s): E. S. P.
Representante(s): E. S. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): J. J. D. A. P.

Despacho: Vitos em inspeção. Fale á parte autora sobre a contestação apresentada ás fls.29/30.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002918517-4

Autor(s): C. A. G. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): S. B. B. D. S.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, através do DPJ a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 405456-2/2004

Autor(s): M. D. C. L. D. J., R. O. D. J.

Advogado(s): Rosamaria Sampaio D'Almeida Couto

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, através do DPJ a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1082530-6/2006

Autor(s): I. D. S. D. L. J.

Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira

Reu(s): E. J.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(citar)

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1853730-6/2008

Autor(s): H. D. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): A. F. M. D. S. E. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14099675793-0

Autor(s): J. A. D. L.

Advogado(s): Wadih Habib Bomfim

Reu(s): T. M. D. S. M. L.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.29 com urgência.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14098605487-6

Autor(s): T. R. S. D. S., A. J. D. S. F.

Advogado(s): Anadia Maria Fonseca de Souza

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.20 com urgência.(arquivar)

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14095453517-9

Apensos: 14099669498-4, 14095459296-4

Autor(s): E. S. D. N. T.

Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara

Reu(s): V. B. T.

Testemunha(s): R. J. A. A., I. M. D. E. O., M. M. S. e outros

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (notificar)

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 769410-5/2005

Autor(s): R. D. E. S. D. O.

Advogado(s): Daniel Lopes Maia

Reu(s): R. G. F. D. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Fale a parte autora sobre a contestação apresentada às fls.13/16.

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 14097556915-7

Apensos: 705583-0/2005

Autor(s): J. T. C., M. D. G. D. L. C.

Advogado(s): Aristides de Sousa Oliveira, Defensoria Pública

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Que seja a parte autora intimada, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 705583-0/2005

Autor(s): J. T. C.

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Reu(s): M. D. G. D. L. C., V. D. L. C.

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003039847-7

Autor(s): Vanessa De Lacerda Cruz
Representante(s): Maria Das Gracas De Lacerda Cruz

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Juvenal Torres Cruz

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Que seja a parte autora intimada, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
Procedimento Ordinário - 2427553-1/2009

Autor(s): Sonia Maria Ventura De Oliveira

Advogado(s): Mario Victor Ventura de Oliveira Santos

Reu(s): Manuel Dos Santos

Despacho: Vistos. Compulsando os autos, restou provada a intenção da autora em melhor assistir a menor. Além disso, verifica-se presentes os requisitos doutrinariamente exigidos, quais sejam, a fumaça do bom direito que se materializa na intenção de proporcionar melhores condições de educação para a menor, e o perigo da demora, como já exposto. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação da menor, os documentos anexados e o parecer do Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, Defiro o pedido liminar, para conceder a guarda provisória da menor GTVDOS em favor de Sonia Maria Ventura de Oliveira, a qual ficará responsável por prover a menor em todas as suas necessidades, seja para o bem esar moral, educacional, físico e espiritual, e determino o cancelamento da solicitação de transferência escolar da menor GTVDOS, tudo nos termos do art.33 e seguintes e 53 e seguintes do Estatuto da Criança e Adolescente, c/c os arts.1.583 e seguintes do CC. Cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito, no prazo e sob as penas da lei. P.R.I. Cumpra-se.