| JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
| Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
| CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 14000765191-6 |
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Autor(s): C. R. A. C. |
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Advogado(s): Heraclio G..R. Dantas |
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Reu(s): L. M. R. C. |
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Despacho: R.H.Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000782550-2 |
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Autor(s): M. M. M. D. S. |
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Advogado(s): Aurea Oliveira dos Santos |
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Reu(s): J. P. D. J. M. |
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Despacho: R.H.Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 810718-6/2005 |
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Autor(s): Elaine Sousa De Jesus, Kelvin Lucas Sousa De Jesus |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): Jailton Almeida De Jesus |
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Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência, datado do ano de 2006.(citar) |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 957285-7/2006 |
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Autor(s): Camila Dos Santos, Carla Vanila Dos Santos |
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Advogado(s): Rosane de Melo Assuncao |
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Reu(s): Jose Carlos Dos Santos |
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Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cumpra-se com urgência o despacho de fls.10, datado do ano de 2006. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1260116-0/2006 |
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Autor(s): Claudionor Das Virgens Almeida |
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Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez |
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Reu(s): Claudiane Dos Reis Almeida |
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Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cumpra-se o despacho supra com urgência. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 816140-1/2005 |
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Apensos: 1260116-0/2006 |
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Autor(s): Claudiane Dos Reis Almeida |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): Claudionor Das Virgens Almeida |
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Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Certifique a sra. escrivã o decurso do prazo e após voltem. |
| INVENTARIO - 2048959-6/2008 |
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Autor(s): Iracy Barros Cesar, Andre Luiz Barros Cesar, Eduardo Barros Cesar e outros |
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Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
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Inventariado(s): Espolio De Nelson Borges Cesar |
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Despacho: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo procedido nos autos de Inventário, fls.13, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 14001839497-7 |
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Autor(s): L. A. D. S., A. D. D. S. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Despacho: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo procedido nos autos de Divórcio Consensual, fls.36, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido e custas se for o caso. |
| Divórcio Consensual - 2325144-4/2008 |
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Autor(s): Carlos Benedito Sant Anna Carvalhal, Rosane Rocha Carvalhal |
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Advogado(s): Agenor Bonfim |
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Despacho: Vistos. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1579370-3/2007 |
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Autor(s): A. D. S. R., Z. S. S. R. |
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Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho |
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Despacho: Vistos. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 1500371-8/2007 |
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Autor(s): J. R. D. J., H. A. D. J. |
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Advogado(s): Julio Batista Neves Filho |
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Despacho: Vistos. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira. |
| ALIMENTOS - 1141573-8/2006 |
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Autor(s): V. O. L. N. |
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Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela |
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Reu(s): J. N. L. |
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Advogado(s): Janeth Arrebola |
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Despacho: Vistos. É o relatório. Decido. Assim, julgo procedente o pedido constante nos autos e em consequência, condeno o réu a prestar a pensão alimenticia no valor de 10%(dez) por cento da receita mensal da empresa Comercial Nunes Leite Ltda, mensalmente, vigente à época do pagamento transformando-se os alimentos provisionais em definitivos, fls.28 dos autos. Procedam-se com as formalidades de praxe. Sem custas. P.R.I. |
| ALIMENTOS - 14097546574-5 |
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Autor(s): S. F. D. S. H. |
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Advogado(s): Noelia Dantas Vinas |
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Reu(s): C. C. H. |
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Despacho: Vistos. Compulsando os autos verificou-se, conforme registrado em audiência, fls.39, que quando da separação foram arbitrados alimentos em favor da requerente, não sendo cabível a presente ação. Ante o exposto, determino o arquivamento do processo, sem resolução do mérito, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art.267, VI do CPC. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1835499-4/2008 |
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Autor(s): Edson Do Carmo |
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Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana |
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Reu(s): Crison Braga Do Carmo, Maria Cristina Braga Do Carmo |
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Advogado(s): Carlos Cunha |
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Despacho: Vistos. Pelo exposto, considerando as razões do pedido e a documentação apresentada, existindo prova inequívoca do alcance da maioridade, e, como exigido pelo art.273 do CPC, verificado o receio de dano irreparável, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para exonerar o sr. EDC da obrigação alimentar em face de CBDC. Designo o dia 07/05/2009, às 15:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá a requerida Michele trazer aos autos provas referente ao exercício de atividade remunerada e à frequência no curso superior, conforme requerido às fls.27. Oficie-se. P.R.I. Cumpra-se. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1240142-0/2006 |
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Autor(s): Jorge Fernando Da Conceicao Miranda |
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Advogado(s): Ana Paula Moura Gama |
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Reu(s): Rita Da Cassia Santos Anjos, Taiane Anjos Miranda, Priscila Anjos Miranda |
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Despacho: Vistos. Do exposto, Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para reduzir a pensão alimentícia devida às requeridas TAM e PAM para o equivalente a um salário mínimo e meio a ser prestada pelo requerente. Citem-se as requeridas para que, querendo, contestem o feito no prazo legal, sob as penas da lei. Intimações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. |
| PRESTACAO ALIMENTICIA - 1741446-9/2007 |
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Autor(s): S. D. S. P. V. D. S. |
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Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira |
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Reu(s): J. V. D. S. |
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Despacho: Vistos. Homologo por sentença a desistência da ação, conforme declaração da parte autora de fls.25, pela qual este manifesta desinteresse no prosseguimento do feito. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.I. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 1127321-2/2006 |
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Autor(s): E. R. D. R. |
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Advogado(s): Luziane Tonhá Cardoso |
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Reu(s): V. B. S. D. R. |
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Despacho: Vistos. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14095470559-0 |
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Autor(s): K. S. D. O. |
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Advogado(s): Maria do Carmo Guerra de S. Gomes |
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Reu(s): M. P. B. D. S. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 773515-1/2005 |
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Requerente(s): Licia Miria De Alexandria, Luis Eduardo Alexandria Ribeiro, Ana Paula Alexandrina Ribeiro |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Luis Eduardo Ribeiro |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 864100-9/2005 |
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Requerente(s): Solange Pereira Batista |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Eliezer Silva Dos Reis |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 798545-2/2005 |
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Requerente(s): A. M. M. D. S. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): J. D. G. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14003978244-0 |
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Autor(s): R. D. O. S., F. M. D. O. S. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): A. C. C. S. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 780198-0/2005 |
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Requerente(s): Anaildes Rosalia De Sousa Santos, Marco Antonio Conceicao Marques |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 858082-3/2005 |
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Requerente(s): Maria De Fatima Silva Barreto |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Jose Cruz Barreto |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 765280-0/2005 |
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Requerente(s): Tatiana Guimaraes Leite Dos Santos |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Vagner Souza Dos Santos |
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Menor(s): Taina Guimaraes Leite Dos Santos |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 739963-9/2005 |
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Requerente(s): Rosemeire Araujo Silva, Carlos Alberto Silva Lobo |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Carlos Alberto Guedes Lobo |
|
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 483948-5/2004 |
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Apensos: 1633468-1/2007 |
|
Autor(s): A. A. N. L. |
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Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
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Reu(s): A. L. D. N. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 498901-8/2004 |
|
Requerente(s): G. S. D. A. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): E. D. C. S. |
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Menor(s): M. S. D. A. S. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14002944774-9 |
|
Autor(s): Lais Santos Batista Almeida, Jaderson Santos Batista Almeida, Lidiane Santos Batista Almeida |
|
Advogado(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Walter De Jesus Almeida |
|
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 14000783542-8 |
|
Autor(s): C. S. D. C., R. D. C. S. D. C. |
|
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
|
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2002, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| DIVORCIO CONSENSUAL - 14002956239-8 |
|
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14002915440-2 |
|
Autor(s): A. V. D. S., A. V. D. S. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Reu(s): E. D. S. |
|
Despacho: Vistos. Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução do litígio, pelo arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1174619-5/2006 |
|
Autor(s): R. R. N. S. |
|
Advogado(s): Romilda do Espirito Santo |
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Reu(s): A. P. N. S., V. P. N. S. |
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Despacho: Vistos. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII, do art.267, do CPC. Proceda-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. |
| Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
| ALIMENTOS - 14098611328-4 |
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Apensos: 14001803156-1 |
|
Autor(s): I. S. C. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): G. C. C. |
|
Advogado(s): Maria do Socorro Viana Costa Pinto |
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Despacho: R.H. Oficio já foi expedido, conforme fls.70 dos autos. Dêem-se ciências as partes. Cumpra-se. P.I. |
| ALIMENTOS - 773028-1/2005 |
|
Autor(s): Edvaldo Ramos Rodrigues, Marise Pereira Rodrigues |
|
Advogado(s): Soaj |
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Despacho: Tendo em vista sentença de fls.18/18v, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 875486-9/2005 |
|
Representante(s): Vanessa Neves Silva |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): Adroaldo Silva Santos Junior |
|
Despacho: Tendo em vista que o requerido já pagou a dívida, inclusive sendo expedidoo alvará de soltura ás fls.21, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1759960-7/2007 |
|
Representante(s): Edvanda Mendes De Oliveira |
|
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
|
Requerido(s): Manoel Dos Santos |
|
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.13, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| Execução de Alimentos - 2274428-1/2008 |
|
Autor(s): A. D. L. S. |
|
Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira |
|
Reu(s): A. A. S. |
|
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.14, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1766668-7/2007 |
|
Autor(s): G. S. D. S. |
|
Advogado(s): Renato Souza Dantas |
|
Reu(s): G. S. D. S. |
|
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.17, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| SEPARACAO JUDICIAL - 885121-9/2005 |
|
Autor(s): Samuel Marinho D Avila |
|
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
|
Reu(s): Livia Daiane Barros Silva D A Vila |
|
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.27, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 581578-3/2004 |
|
Autor(s): J. J. C., M. J. C. C. |
|
Advogado(s): Mario Oliveira do Rosario |
|
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.31, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| ALIMENTOS - 834595-4/2005 |
|
Autor(s): A. D. P. R. |
|
Advogado(s): Neuza Eunice da Silva Ribeiro |
|
Reu(s): J. D. S. R. |
|
Despacho: Tendo em vista sentença de fls.25, arquive-se. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| Divórcio Litigioso - 2267489-1/2008 |
|
Autor(s): A. C. S. F. |
|
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
|
Reu(s): U. D. J. F. |
|
Despacho: Tendo em vista homologação de fls.16/17, nos autos. Após formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14090256997-3 |
|
Autor(s): E. D. S. S. |
|
Advogado(s): Jânio Cândido Simões Neri |
|
Reu(s): C. M. S. |
|
Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14090256997-3 |
|
Autor(s): E. D. S. S. |
|
Advogado(s): Jânio Cândido Simões Neri |
|
Reu(s): C. M. S. |
|
Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 450245-4/2004 |
|
Autor(s): A. J. D. S. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Reu(s): V. D. S. S. |
|
Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003966655-1 |
|
Autor(s): L. R. D. S. |
|
Advogado(s): Camila Lemos Azi |
|
Reu(s): C. M. D. S. |
|
Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14095461099-8 |
|
Autor(s): J. P. D. S. |
|
Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo |
|
Reu(s): Z. S. D. S. |
|
Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| SEPARACAO DE CORPOS - 1229828-4/2006 |
|
Autor(s): J. M. M. |
|
Advogado(s): Mônica Barbosa Oliveira |
|
Reu(s): L. S. S. |
|
Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 685817-2/2005 |
|
Autor(s): W. S. S. |
|
Advogado(s): Ubiracira A. Muniz da Silva |
|
Requerido(s): L. S. S. |
|
Despacho: Vistos. Verifico a ocorrência de litispedência, havendo outro processo de alimentos(656080-3/2005) com as mesmas partes. Julgo, em consequência, extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. V do art.267, do CPC. Procedam-se com as formalidades de lei. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. P.I. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14000769769-5 |
|
Autor(s): A. B. R. |
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Advogado(s): Gervasio Firmo dos Santos Sobrinho |
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Reu(s): C. M. S. |
|
Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 699744-1/2005 |
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Autor(s): R. J. D. S. |
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Advogado(s): José Evangelista dos Santos |
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Reu(s): R. A. D. S. |
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Despacho: Vistos. Diante do quanto alegado pelo patrono da parte autora, às fls.20, encontrando-se a mesma em endereço desconhecido e estando o presente feito sem curso efetivo desde 2006, configurando o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14097541744-9 |
|
Autor(s): E. D. O. C. C. |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Reu(s): J. S. D. C. |
|
Despacho: Ante o exposto, configurado o desinteresse das partes na solução de litígio, pelo arquivamento, dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc.II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 862359-1/2005 |
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Autor(s): A. D. J. C. |
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Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida |
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Reu(s): V. S. C. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2007, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14095458965-5 |
|
Autor(s): D. R. D. C. |
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Advogado(s): Mirosvaldo Santos Menezes |
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Reu(s): R. L. D. C. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2004, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 750955-6/2005 |
|
Requerente(s): C. S. D. O. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): W. A. P. |
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Menor(s): M. D. O. P. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 1079329-7/2006 |
|
Autor(s): M. B. F. |
|
Advogado(s): Ednorma Rocha Ribeiro |
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Reu(s): E. S. F. |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2003, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 354363-4/2004 |
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Apensos: 354379-6/2004 |
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Requerente(s): Vera Lucia Dos Santos, Carlos Augusto Amarante Dos Santos |
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Advogado(s): Defensoria Pública |
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Menor(s): Igor Dos Santos Amarante |
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Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14096533673-2 |
|
Autor(s): Maria Lenita Saldanha Dos Santos |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Reu(s): Ubiratan De Sousa Pereira |
|
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| REVISAO DE PENSAO - 14095473097-8 |
|
Autor(s): A. D. S. |
|
Advogado(s): Lilian de Novais Coutinho |
|
Reu(s): E. J. M. |
|
Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 2005, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inc. II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 842145-2/2005 |
|
Autor(s): M. C. S. S. |
|
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
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Reu(s): I. N. S. |
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Despacho: Vistos, pelo decurso do tempo sem manifestação da parte interessada, estando ciente da sentença e sem curso efetivo o presente feito desde 2007, determino o arquivamento dos autos. Sem custas. P.R.I.Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 736404-2/2005 |
|
Autor(s): C. T. S. D. O. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Requerido(s): A. D. O. |
|
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.50, para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa, o qual deverá, no prazo de 10 dias, cumprir as diligências necessárias, sob pena de arquivamento. |
| ALIMENTOS - 758491-0/2005 |
|
Requerente(s): M. D. F. C. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
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Requerido(s): E. N. P. |
|
Menor(s): R. C. P. |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.19, para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa. Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão. |
| ALIMENTOS - 778370-4/2005 |
|
Autor(s): V. S. R. P. |
|
Advogado(s): Roskilde Santana da Silva |
|
Reu(s): L. R. P. J. |
|
Advogado(s): Branca de Neve Rosas Rocha |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 1001304-0/2006 |
|
Autor(s): W. S. S. |
|
Advogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva |
|
Reu(s): M. A. G. S. |
|
Advogado(s): Luiza Lima de Menezes |
|
Despacho: Vistos em inspeção. Vistas ao Órgão do Ministério Público. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 784948-5/2005 |
|
Autor(s): R. B. D. N. |
|
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
|
Reu(s): J. O. D. N., A. O. N. |
|
Despacho: Vistos em inspeção. Defiro os pedidos de fls.24 e 29. Oficie-se como requerido. Cite-se e intime-se da decisão de fls.22 a requerida JODN por edital como requerido. Intimem-se. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 741158-0/2005 |
|
Autor(s): S. M. D. S. |
|
Advogado(s): Gabriela Andrade de Alencar |
|
Reu(s): D. S. D. S., J. S. D. S. |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cite-se a parte requerida por edital para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 757512-7/2005 |
|
Requerente(s): Telma Bezerra Dos Santos, Mario Jose De Jesus Jesus, Talita Bezerra Santos De Jesus |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.53 para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa. Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão. |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 780382-6/2005 |
|
Requerente(s): Nina Paula Ferreira Da Cruz, Humberto Gonzaga Pereira |
|
Advogado(s): Ministério Público |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cite-se a parte requerida para pagar o débito provar que o fez ou justificar a impossiblidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 861588-6/2005 |
|
Representante(s): Luciana Santos Pereira |
|
Advogado(s): Elias Abraão Chehade Filho |
|
Requerido(s): Moises De Santana Silva |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Fale à parte autora sobre a justificação apresentada às fls.10/14. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 759733-6/2005 |
|
Representante(s): Adilma De Melo Santos |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Requerido(s): Celso Braga Pinto |
|
Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia da sentença que condenou o requerido nas prestações alimentícias alegadas. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1065418-8/2006 |
|
Representante(s): Lúcia Helena Sales Dos Santos |
|
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
|
Requerido(s): Lázaro José Santana |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Compulsando dos autos verifica-se que há dois processo com as partes e causa de pedir idênticas, divergindo quanto ao valor do débito. Intime-se a Defensora Pública para se pronunciar acerca de qual das ações deve seguir seu rito normal e o valor atualizado do débito. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1065601-5/2006 |
|
Representante(s): Lucia Helena Sales Dos Santana |
|
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
|
Requerido(s): Lázaro José Santana |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Compulsando dos autos verifica-se que há dois processo com as partes e causa de pedir idênticas, divergindo quanto ao valor do débito. Intime-se a Defensora Pública para se pronunciar acerca de qual das ações deve seguir seu rito normal e o valor atualizado do débito. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 880807-1/2005 |
|
Autor(s): Laiza Christie Rubianes Constancio, Graziele Rubianes Constancio, Maria Da Conceicao Da Rocha Rubianes |
|
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
|
Reu(s): Laecio Constancio |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Fale a parte autora sobre a certidão de fls.9v, exarada pelo sr. Oficial de Justiça. |
| ALIMENTOS - 789180-1/2005 |
|
Requerente(s): M. C. S. S. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Requerido(s): F. D. J. Q. |
|
Menor(s): V. S. Q. |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.83, para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa. Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão. |
| ALIMENTOS - 758700-7/2005 |
|
Requerente(s): L. M. D. O. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Requerido(s): M. J. D. S. |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora da renúncia do seu patrono às fls.83, para que constitua um novo para patrocinar a sua defesa. Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão. |
| ALIMENTOS - 622087-8/2005 |
|
Apensos: 835035-9/2005, 875486-9/2005, 1615261-7/2007 |
|
Autor(s): B. N. S. S. |
|
Advogado(s): Janaina Canario Carvalho |
|
Reu(s): A. S. S. J. |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cumpra-se com a máxima urgência o despacho de fls.16. |
| ALIMENTOS - 899393-1/2005 |
|
Autor(s): E. S. P. |
|
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
|
Reu(s): J. J. D. A. P. |
|
Despacho: Vitos em inspeção. Fale á parte autora sobre a contestação apresentada ás fls.29/30. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14002918517-4 |
|
Autor(s): C. A. G. D. S. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Reu(s): S. B. B. D. S. |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, através do DPJ a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
| SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 405456-2/2004 |
|
Autor(s): M. D. C. L. D. J., R. O. D. J. |
|
Advogado(s): Rosamaria Sampaio D'Almeida Couto |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, através do DPJ a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1082530-6/2006 |
|
Autor(s): I. D. S. D. L. J. |
|
Advogado(s): Eanes da Silva Oliveira |
|
Reu(s): E. J. |
|
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(citar) |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1853730-6/2008 |
|
Autor(s): H. D. S. |
|
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
|
Reu(s): A. F. M. D. S. E. S. |
|
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14099675793-0 |
|
Autor(s): J. A. D. L. |
|
Advogado(s): Wadih Habib Bomfim |
|
Reu(s): T. M. D. S. M. L. |
|
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.29 com urgência. |
| SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 14098605487-6 |
|
Autor(s): T. R. S. D. S., A. J. D. S. F. |
|
Advogado(s): Anadia Maria Fonseca de Souza |
|
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.20 com urgência.(arquivar) |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14095453517-9 |
|
Apensos: 14099669498-4, 14095459296-4 |
|
Autor(s): E. S. D. N. T. |
|
Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara |
|
Reu(s): V. B. T. |
|
Testemunha(s): R. J. A. A., I. M. D. E. O., M. M. S. e outros |
|
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência. (notificar) |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 769410-5/2005 |
|
Autor(s): R. D. E. S. D. O. |
|
Advogado(s): Daniel Lopes Maia |
|
Reu(s): R. G. F. D. O. |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Fale a parte autora sobre a contestação apresentada às fls.13/16. |
| CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 14097556915-7 |
|
Apensos: 705583-0/2005 |
|
Autor(s): J. T. C., M. D. G. D. L. C. |
|
Advogado(s): Aristides de Sousa Oliveira, Defensoria Pública |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Que seja a parte autora intimada, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 705583-0/2005 |
|
Autor(s): J. T. C. |
|
Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz |
|
Reu(s): M. D. G. D. L. C., V. D. L. C. |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14003039847-7 |
|
Autor(s): Vanessa De Lacerda Cruz |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
|
Reu(s): Juvenal Torres Cruz |
|
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Que seja a parte autora intimada, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| Procedimento Ordinário - 2427553-1/2009 |
|
Autor(s): Sonia Maria Ventura De Oliveira |
|
Advogado(s): Mario Victor Ventura de Oliveira Santos |
|
Reu(s): Manuel Dos Santos |
|
Despacho: Vistos. Compulsando os autos, restou provada a intenção da autora em melhor assistir a menor. Além disso, verifica-se presentes os requisitos doutrinariamente exigidos, quais sejam, a fumaça do bom direito que se materializa na intenção de proporcionar melhores condições de educação para a menor, e o perigo da demora, como já exposto. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação da menor, os documentos anexados e o parecer do Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, Defiro o pedido liminar, para conceder a guarda provisória da menor GTVDOS em favor de Sonia Maria Ventura de Oliveira, a qual ficará responsável por prover a menor em todas as suas necessidades, seja para o bem esar moral, educacional, físico e espiritual, e determino o cancelamento da solicitação de transferência escolar da menor GTVDOS, tudo nos termos do art.33 e seguintes e 53 e seguintes do Estatuto da Criança e Adolescente, c/c os arts.1.583 e seguintes do CC. Cite-se o requerido para, querendo, contestar o feito, no prazo e sob as penas da lei. P.R.I. Cumpra-se. |