JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA



Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2410858-9/2009

Autor(s): Jose Jorge De Oliveira Brito

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Finasa

Despacho: Vistos, em inspeção. Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10(dez) dias. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000767176-5

Autor(s): Terezinha Dos Santos Chaves

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos, Maryuscha Santos Almeida

Reu(s): Empresa De Transporte Jeovanza Sa

Advogado(s): Andréia Santos Vidal

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa. arquive-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2410273-6/2009

Autor(s): Augusto Jose Vargas Leal Mascarenhas

Advogado(s): Karla Coelho Chaves

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Vistos, em inspeção. Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do sue pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2408712-9/2009

Autor(s): Evany Das Gracas Furtado Bezerra

Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de Assistência Gratuita com base na lei 1060/50. Não vislumbro, ab initio, a ocorrência de um dos pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, como a prova inequívoca do direito pleiteado e verossimilhança da alegação, por isso, reservo-me ao direito de após a contestação apreciar o pleito formulado. Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à ação, sob pena de revelia. Intimações necessárias. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DECLARATORIA - 14098636147-9

Autor(s): Karina Monteiro Lima

Advogado(s): Cristina Ruas Almeida

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa. arquive-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
USUCAPIAO - 14000759881-0

Autor(s): Alberto Hermeto Carneiro, Isis Maria Do Rosario Carneiro

Advogado(s): Neivaldo Moreira Magalhaes

Reu(s): Espolio De Abbas Charbar Thaumaturgo, Aicha Fatima Thaumaturgo

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa. arquive-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
ALVARA - 14000753042-5

Autor(s): Luzia Maria Dos Santos

Advogado(s): Márcio Fred Rocha Andrade

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa. arquive-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14000776541-9

Autor(s): Servico Social Da Industria Sesi

Advogado(s): Sônia Cardoso Dórea

Reu(s): Cimagran Central De Industrializacao De Marmores E Granitos Ltda

Despacho: Vistos, etc. Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000772851-6

Apensos: 14000779521-8

Embargante(s): Carlos Antonio Rocha Da Silva

Advogado(s): Valmir Castro Souza

Embargado(s): Nestor Oliveira Folha, Natalia Barreiro De Castilho, Edna De Assis Silva

Advogado(s): Zacarias Carneiro de Oliveira

Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
OUTRAS - 14097562192-5

Embargante(s): Marisete De Oliveira Araujo

Advogado(s): Lia Souto

Embargado(s): Nestor Oliveira Folha

Advogado(s): Hildelicio Fiuza de Sena

Procurador(s): Hildelicio Fiuza Guimaraes De Sena

Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
DESPEJO - 14093385143-2

Apensos: 14097562192-5, 14000772851-6

Autor(s): Nestor Oliveira Folha, Natalia Barreiro De Castilho

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

Reu(s): Edna De Assis Silva

Advogado(s): Antonio Lima Bonfim Dias

Perito(s): Maria Da Graca Modesto

Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
EXIBICAO - 1544599-2/2007

Autor(s): Nisete Calazans Leite

Advogado(s): Francisca Wilce Ferreira de Melo

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA,02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
COBRANCA - 1905063-1/2008

Autor(s): Luiz Fernando Silva Trindade

Advogado(s): Luiz Fernando Silva Trindade

Reu(s): Marcia Nascimento Dos Santos Machado

Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1329168-0/2006

Autor(s): Antonio Marques De Araujo

Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira

Reu(s): Jose Nonato Da Silva

Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
EXECUÇÃO - 14096509157-6

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Jose Roque Martins De Lacerda, Luiz Carlos Martins De Lacerda

Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14091295685-5

Paulo Cesar Barreto e Outra

Advogado(s): Clovis França Araujo

Reu(s): econômico s/a de cred. imobiliário -Casaforte

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
EXECUÇÃO - 14090225564-9

Antonio Jorge Nascimento Lima

Advogado(s): Eduardo Perez

Economico S/A, Cred. Imob. Casaforte

Advogado(s): Clovis França Araujo

Despacho: Autos inspecionados, voltem conclusos, para decisão. Em 30/01/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1949769-6/2008

Autor(s): Augusto Cesar Franca Pereira De Jesus

Advogado(s): José Lázaro da Fonseca

Reu(s): Universidade Catolica Do Salvador

Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
EXECUÇÃO - 14099667710-4

Autor(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria

Advogado(s): Eugenio Kruschewsky

Reu(s): Global Assistencia Medica Ltda

Despacho: Vistos em inspeção etc... Recolha, o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas para a expedição do oficio à SESEP, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1416064-9/2007

Embargante(s): Cacique Sa Comercio Importacao E Exportacao

Advogado(s): Theodoro Carvalho de Freitas

Embargado(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Despacho: Vistos em inspeção, etc... Manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição de fls. 185/195 e documentos. SSA, 22 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
DESPEJO - 14000755737-8

Autor(s): Amelia Pereira Barbosa

Advogado(s): Altamirando da Luz

Reu(s): Jose Silva Santos

Advogado(s): Eusinio Alves Gomes

Despacho: Vistos em inspeção, Dê-se baixa, arquive-se.Intime-se. SSA, 27 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002813987-5

Autor(s): Gildasio Batista Santos

Reu(s): Parmalat Industria E Comercio De Laticinios Ltda

Advogado(s): Vicente Oliva Buratto

Despacho: Vistos em inspeção,etc...Dê-se baixa e arquive-se, intime-se. SSA, 28 de janeiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2405360-0/2009

Autor(s): Lourival Dos Santos Martins Filho

Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas

Reu(s): Banco Finasa S A

Despacho: Vistos, etc... Examinei estes autos de ação Ordinária de Revisão de Contrato e Repetição de Indebito com pedido de antecipação de tutela e deles vejo que não foi instruido com o contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor celebrado entre as partes, objeto essencial desta ação, sem o qual não se tem como dirimir a questão. Converto o processo em diligência, para que o autor, em 10 (dez) dias, traga cópia do contrato de financiamento celebrado com o réu, sob pena de indeferimento da inicial. Intimações necessárias. SSA, 22 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de direito titular

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14002903309-3

Apensos: 438278-9/2004

Embargante(s): Deoclides Carvalho De Jesus

Advogado(s): José Reynaldo Vieira de Azevedo

Embargado(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto

Despacho: Vistos em inspeção, Após o decurso do prazo correicional, voltem-me os autos conclusos para decisão. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099686277-1

Autor(s): Compass Investimentos E Participacoes Ltda

Advogado(s): Durval Ramos Neto, Cantiduo W. Barros

Reu(s): Luiz Carlos Costa Melgaco

Despacho: Vistos em inspeção,etc... Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099702614-5

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Reu(s): Leda Leal Lima

Advogado(s): Marcio Duarte

Despacho: Vistos em ionspeção. A parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas referentes à expedição do mandado de notificação requerido, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA,. 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1083111-1/2006(50-3-1)

Autor(s): Pitagoras Alves Da Silva Ibiapina, Pitagoras Alves Da Silva Ibiapina

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares, Lucas Cesar de Jesus Silva

Reu(s): Banco Volksvagen Sa

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Sentença: Autos inspecionados. Vistos, etc... Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo banco autor (fl. 99), extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor desistente. Publique-se. Registre-se.Intime-se.Desentranhem-se os documentos pretendidos e arquivem-se os autos. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099683166-9

Autor(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Durval Ramos Neto, Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Antonio Silva Reboucas Bodeiro

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
POSSESSORIA - 14099689586-2

Autor(s): Bozano Simonsen Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Karina de Alencar, Mariza Dias Cardoso

Reu(s): Joilson Teixeira De Carvalho

Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa, Gustavo Antonio de Vasconcelos Neves, Lélia Lago Andrade dos Santos

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099682183-5

Autor(s): Instituto Social Objetivo

Advogado(s): Cristiane de Araujo Oliveira

Reu(s): Mario Sodre Miranda Neto

Advogado(s): Branca de Neve Rosas Rocha

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098644414-3

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida

Reu(s): Luiz Do Valle Calheiros

Avalista(s): Sinval Gonzaga Lordelo, Aniel Sampaio Dos Santos

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098622992-4

Autor(s): Banco Bandeirantes Sa

Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto, Durvalino Rene Ramos, Polyana Andrade Ferraz Silva

Reu(s): Geonaldo Fernando Ribeiro De Assis

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 

Vistos em inspeção.
Promova o autor no prazo de 05(cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 26 de janeiro de 2009. José Marque Pedreira, Juiz de Direito titular.


EXECUÇÃO - 751591-4/2005

Autor(s): Varig Logistica Sa

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Martrans Transportes De Cargas Ltda

HABEAS DATA - 790677-9/2005

Impetrante(s): Ana Patricia De Oliveira Silva

Impetrado(s): Ibes Instituto Baiano De Ensino Superior

DESPEJO - 784266-9/2005

Autor(s): Marilene David Da Silva

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

Reu(s): Carlos Henrique Freitas De Oliveira

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 785150-5/2005

Autor(s): Avelinda Aida Juarez Jaime

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Reu(s): Antonio De Pádua Freitas Muniz

DESPEJO - 796230-6/2005

Autor(s): Roberto Figueira Santos

Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa

Reu(s): O Bife Comercio De Alimentos Ltda

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 796259-2/2005

Autor(s): Coned Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior

Reu(s): Raimundo Nonato De Almeida

FALENCIA - 722724-5/2005

Autor(s): Milenio Industria E Comercio Sa, Arthur Bernardes Da Silva Magalhaes Brito, Jose Eustaquio Bernardino De Sena

Advogado(s): Odenir Augusto de Oliveira

Reu(s): Mega Trigo Distribuidora Ltda, Josenilda Santos Aragao, Selma Sampaio De Souza

EXECUÇÃO - 717947-6/2005

Autor(s): Transpaulo Transportes E Servicos Ltda

Advogado(s): Marcelo Araujo Santos

Reu(s): Lh Transportes E Logistica Ltda

COBRANCA - 717831-5/2005

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi

Reu(s): Imar Michimoto Da Costa

DESPEJO - 698483-8/2005

Autor(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto

Reu(s): Carlos Alberto Carvalho Lima, Silvio Almeida Passos

DESPEJO - 706939-9/2005

Autor(s): Artur Vicente Gallo Pedreira

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Reu(s): Leonardo Da Costa Alves

Despacho: Vistos em inspeção.
Promova o autor no prazo de 05(cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 26 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
ARRESTO - 14098627136-3

Autor(s): Ivo Cunha Martins

Advogado(s): Roger Artur Buratto

Reu(s): Jm Servicos De Vigilancia Ltda

Sentença: Autos inspecionados. Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. A parte autora intimada para fazê-lo, deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido, sem que o fizesse. Posto isso, com base no art. 267, II, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
POR QUANTIA CERTA - 14099670101-1

Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa - Bcn

Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva

Reu(s): Super Brasil Superproducoes Ltda

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
POR QUANTIA CERTA - 14099671153-1

Autor(s): Fator Factoring Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Marta Cristina de Araújo Valverde

Reu(s): Miguel C Neto

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098634522-5

Autor(s): Jorge Joao Ferreira

Advogado(s): Elza Maria da Silva Pavie

Reu(s): Atakarejo Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda

Advogado(s): Oscar Calmon

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14098643696-6

Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Advogado(s): Jovani de Aguiar Ribeiro Pereira

Reu(s): Global Assistencia Medica Ltda

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 

Autos Inspecionados. Vistos, etc.
Promova, o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.


INTERPELACAO - 684125-2/2005

Autor(s): Jose Honorio Dos Santos

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Interpelado(s): Antonio Luiz Othon Martins Da Silva, Luiz Antonio Pithon Martins Da Silva

EXECUÇÃO - 737223-9/2005

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Danilo Silva Moreira

COBRANCA - 643943-8/2005

Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Antonio Carlos De Jesus

PROCED. CAUTELAR - 653436-1/2005

Autor(s): Ronaldo Sergio Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

NOTIFICACAO - 659984-4/2005

Autor(s): Elevadores Otis Ltda

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira

Notificado(s): Condominio Edificio Mansao Do Atlantico

REIVINDICACAO DE IMOVEL - 681746-7/2005

Autor(s): Maria Auxiliadora De Souza Freire

Advogado(s): Marcelo Cardoso de Almeida Machado

Reu(s): Simone Bastos Dos Santos Pinto, Barbara Beatriz Bastos Dos Santos

HIPOTECARIA - 727435-4/2005

Apensos: 

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Eladio Pacheco Estrela, Tania Regina Carneiro Dos Prazeres Estrela

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 723095-4/2005

Autor(s): Kofar Nordeste Produtos Metalurgicos Ltda
Representante(s): Lailda Maria Silva Oliveira

Advogado(s): Aidil Farini Checcucci

Reu(s): Lh Transportes E Logistica Ltda

EXECUÇÃO - 728153-2/2005

Autor(s): Banco Brdesco Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Montemar Comercio De Combustiveis Ltda, Ronaldo Carmo De Jesus

IMISSAO DE POSSE - 735723-8/2005

Autor(s): Lenira Barros Reboucas

Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros

Reu(s): Fernando De Melo Pereira

CANCELAMENTO DE PROTESTO - 732015-2/2005

Autor(s): Npv Distribuidora De Carnes E Graos Ltda

Advogado(s): Gabriela Alves Mercês

Reu(s): Frigosuper Comercio De Carnes Ex Graos Ltda Me

DESPEJO - 777568-8/2005

Autor(s): Maria Eunice Dos Santos Silva

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes (Defensor)

Reu(s): Helena Passos

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc.
Promova, o autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
POSSESSORIA - 14098646204-6

Autor(s): Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Ana Maria Farias Regis Gomes

Reu(s): Som Music Instrumentos Musicais Ltda

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099680171-2

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Transportes De Produtos Petroquimicos Ltda Tpp

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 14099671341-2

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Ademar Batista

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14099674586-9

Autor(s): Condominio Edificio Flavio
Representante(s): Rosangela Goncalves

Advogado(s): Maria Bernadeth G. da Cunha Cordeiro

Reu(s): Ana Maria Herrera Camacho

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
POSSESSORIA - 14098649096-3

Autor(s): Junior Barbosa Oliveira

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): Antonio Claudio Almeida

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DECLARATORIA - 14099667689-0

Autor(s): Ciec Construcoes Incorporacoes Empreendimentos E Comercio Ltda

Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes

Reu(s): Jc Amisani Engenharia De Instalacoes Lt Da

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14099678633-5

Autor(s): Antonio Bolivar Da Silva

Advogado(s): José Edmar da Silva

Reu(s): Antonio Aleixo Da Silva

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROCED. CAUTELAR - 14098623757-0

Autor(s): Azevedo Alves E Cia Ltda

Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos De Banco

Advogado(s): Andrea Ferreira Oliveira

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 14098627100-9

Autor(s): Ferman Comercio E Repres De Ferramentas Ltda

Advogado(s): Aracelia de Nazaré Costa Wanderley Ramone

Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda

Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
NOTIFICACAO - 682909-8/2005

Autor(s): Marcia Merces De Oliveira

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Notificado(s): Andre Luis Fernandes Almeida

Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc.
Promova o autor, no prazo de 05(cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001819222-3

Autor(s): Banco Banerj Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Genilson Da Silva Menezes, Jose Fernando Rocha De Souza, Antonio Lucio Torres Dos Santos

Despacho: Vistos em Inspeção. A parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, recolha as custas referentes à expediçãoo dos ofícios requeridos, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA. 02 de fevreiro de 2009. José Marque Pedreira, Juiz de Direito titular.

 
COBRANCA - 14001834744-7

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Oceya De Souza

Despacho: Vistos em Inspeção. A parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, recolha as custas referentes à expedição do mandado, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular.

 

Despacho: Vistos em Inspeção. Recolha, a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, as custas para as diligências deferidas às fls. 25, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. José Marques, Juiz de Direito titular.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1546174-0/2007

Impugnante(s): Salute Bahia Spa Da Universidade Teodinamica Ltda

Advogado(s): Diego Luiz Lima de Castro

Impugnado(s): Bradesco Saude Sa

Advogado(s): Caio Druso de Castro Pnalva Vita

Despacho: Autos inspecionados,etc... Faça o Impugnante, no prazo de lei, o preparo, sob pena de extinção. Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
ORDINARIA - 1495683-4/2007

Apensos: 1546174-0/2007

Autor(s): Bradesco Saude Sa

Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita

Reu(s): Salute Bahia Spa Da Universidade Teodinamica Ltda

Advogado(s): Diego Luiz Lima de Castro

Despacho: Autos inspecionados, Vistos,etc... Após designe-se audiência de conciliação. Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14002903207-9

Apensos: 14003996312-3, 457881-8/2004

Autor(s): Francisco Emilio De Araujo Carvalho

Advogado(s): Rita Martins

Reu(s): Marilia De Freitas Santos

Advogado(s): Cristiano Martins Evangelista

Despacho: Autos inspecionados, etc... Após o preparo correcional voltem-me conclusos para designar audiência de conciliação.Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
INOMINADA - 14003996312-3

Autor(s): Marilia De Freitas Santos, Joao Cerqueira Evangelista

Advogado(s): Ulysses Caldas Pinto Neto

Reu(s): Francisco Emilio De Araujo Carvalho

Advogado(s): Cristiano Martins Evangelista

Despacho: Autos inspecionados, vistos etc... Promova a Requerente o andamento do feito, sob pena de extinção. Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1527549-8/2007

Embargante(s): Genebaldo De Souza Correia, Evangelina De Araujo Correia

Advogado(s): Anamelia Tourinho de Garcia, Milton M de Oliveira

Embargado(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Kamila Rebouças, Dario Lima Evangelista

Despacho: Autos inspecionados, vistos etc... Insira no sistema de distribuição e na capa do processo o nome do advogado 87. Após, fica deferido o pedido de vista, pelo prazo de lei. Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
HIPOTECARIA - 986296-3/2006

Apensos: 1527549-8/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Genebaldo De Souza Correia, Evangelina De Araujo Correia

Advogado(s): Milton M de Oliveira

Despacho: Vistos em inspeção, etc... Anote-se na capa dos autos o nome do advogado e insira no sistema de distribuição, nan conformidade do pedido de fls. 83. Defiro o pedido de Vista, pelo prazo de lei.Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1719368-9/2007

Autor(s): Posto De Combustivel Nota 1000 Ltda

Advogado(s): Nívia Lacerda da Silva

Reu(s): Companhia Brasileira De Petróleo Ipiranga

Despacho: Vistos em inspeção,etc... Altere no sistema de distribuição o nome da parte ré, e na capa do processo também, toda a documentação acostada ao pedido de fls. 314/316. Defiro o pedido de vista, pelo prazo de lei.Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1461315-2/2007

Autor(s): Jose Alberto Cardoso Silva, Elisete Maria Aguzzoli Cardoso

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa

Advogado(s): Daiana Kely Santos de Góes

Despacho: Vistos em inspeção, etc...Os autores, no prazo de lei , atendam o que requer o Banco Baerindus do Brail S/A, (fls. 216). SSA, 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular.

 
COBRANCA - 14098642003-6

Autor(s): Empreendimentos Educacionais Diplomata Ltda

Advogado(s): Augusto Cezar Aldir Messeder

Reu(s): Andre Luis Menezes Maia

Despacho: Vistos em Inspeção. Recolha, a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, as custas para as diligências deferidas às fls. 25, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. José Marques, Juiz de Direito titular.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1848139-3/2008

Apensos: 1993497-3/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho

Reu(s): Darckson Vieira Santos

Despacho: Vistos em Inspeção. Após o decurso do prazo de correição, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. José Marques, Juiz de Direito titular.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1993497-3/2008

Excipiente(s): Darckson Vieira Santos

Advogado(s): Roberto Vieira Santos

Excepto(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Despacho: Vistos em Inspeção.
A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada pra cumprir diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de processo Civil. Custas, se houver, pela parte autora.
P.I. E arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques, Juiz de Direito titular.