JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2410858-9/2009 |
Autor(s): Jose Jorge De Oliveira Brito |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Finasa |
Despacho: Vistos, em inspeção. Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do seu pedido de assistência judiciária, prazo de 10(dez) dias. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000767176-5 |
Autor(s): Terezinha Dos Santos Chaves |
Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos, Maryuscha Santos Almeida |
Reu(s): Empresa De Transporte Jeovanza Sa |
Advogado(s): Andréia Santos Vidal |
Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa. arquive-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2410273-6/2009 |
Autor(s): Augusto Jose Vargas Leal Mascarenhas |
Advogado(s): Karla Coelho Chaves |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, em inspeção. Comprove a parte autora a sua condição de necessitado nos termos da Lei 1060/50, visando a apreciação do sue pedido de assistência judiciária, prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Procedimento Ordinário - 2408712-9/2009 |
Autor(s): Evany Das Gracas Furtado Bezerra |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de Assistência Gratuita com base na lei 1060/50. Não vislumbro, ab initio, a ocorrência de um dos pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, como a prova inequívoca do direito pleiteado e verossimilhança da alegação, por isso, reservo-me ao direito de após a contestação apreciar o pleito formulado. Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à ação, sob pena de revelia. Intimações necessárias. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DECLARATORIA - 14098636147-9 |
Autor(s): Karina Monteiro Lima |
Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa. arquive-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
USUCAPIAO - 14000759881-0 |
Autor(s): Alberto Hermeto Carneiro, Isis Maria Do Rosario Carneiro |
Advogado(s): Neivaldo Moreira Magalhaes |
Reu(s): Espolio De Abbas Charbar Thaumaturgo, Aicha Fatima Thaumaturgo |
Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa. arquive-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
ALVARA - 14000753042-5 |
Autor(s): Luzia Maria Dos Santos |
Advogado(s): Márcio Fred Rocha Andrade |
Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa. arquive-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14000776541-9 |
Autor(s): Servico Social Da Industria Sesi |
Advogado(s): Sônia Cardoso Dórea |
Reu(s): Cimagran Central De Industrializacao De Marmores E Granitos Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000772851-6 |
Apensos: 14000779521-8 |
Embargante(s): Carlos Antonio Rocha Da Silva |
Advogado(s): Valmir Castro Souza |
Embargado(s): Nestor Oliveira Folha, Natalia Barreiro De Castilho, Edna De Assis Silva |
Advogado(s): Zacarias Carneiro de Oliveira |
Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
OUTRAS - 14097562192-5 |
Embargante(s): Marisete De Oliveira Araujo |
Advogado(s): Lia Souto |
Embargado(s): Nestor Oliveira Folha |
Advogado(s): Hildelicio Fiuza de Sena |
Procurador(s): Hildelicio Fiuza Guimaraes De Sena |
Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
DESPEJO - 14093385143-2 |
Apensos: 14097562192-5, 14000772851-6 |
Autor(s): Nestor Oliveira Folha, Natalia Barreiro De Castilho |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Reu(s): Edna De Assis Silva |
Advogado(s): Antonio Lima Bonfim Dias |
Perito(s): Maria Da Graca Modesto |
Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
EXIBICAO - 1544599-2/2007 |
Autor(s): Nisete Calazans Leite |
Advogado(s): Francisca Wilce Ferreira de Melo |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA,02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
COBRANCA - 1905063-1/2008 |
Autor(s): Luiz Fernando Silva Trindade |
Advogado(s): Luiz Fernando Silva Trindade |
Reu(s): Marcia Nascimento Dos Santos Machado |
Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1329168-0/2006 |
Autor(s): Antonio Marques De Araujo |
Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira |
Reu(s): Jose Nonato Da Silva |
Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
EXECUÇÃO - 14096509157-6 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Jose Roque Martins De Lacerda, Luiz Carlos Martins De Lacerda |
Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14091295685-5 |
Paulo Cesar Barreto e Outra |
Advogado(s): Clovis França Araujo |
Reu(s): econômico s/a de cred. imobiliário -Casaforte |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
EXECUÇÃO - 14090225564-9 |
Antonio Jorge Nascimento Lima |
Advogado(s): Eduardo Perez |
Economico S/A, Cred. Imob. Casaforte |
Advogado(s): Clovis França Araujo |
Despacho: Autos inspecionados, voltem conclusos, para decisão. Em 30/01/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 1949769-6/2008 |
Autor(s): Augusto Cesar Franca Pereira De Jesus |
Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
Reu(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Despacho: Vistos em inspeção,etc...A parte abandonou o processo, tendo em vista que devidamente intimada para cumprir a diligência a que lhe competia, assim não o fez. Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art.267,III do Código de Processo Civil. Custas se houver, pela parte autora. Arquive-se cópia desta decisão e os autos oportunamente, fazendo as anotações necessárias e promovendo-se a baixa na distribuição. P.I. SSA, 28 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
EXECUÇÃO - 14099667710-4 |
Autor(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria |
Advogado(s): Eugenio Kruschewsky |
Reu(s): Global Assistencia Medica Ltda |
Despacho: Vistos em inspeção etc... Recolha, o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas para a expedição do oficio à SESEP, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1416064-9/2007 |
Embargante(s): Cacique Sa Comercio Importacao E Exportacao |
Advogado(s): Theodoro Carvalho de Freitas |
Embargado(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Despacho: Vistos em inspeção, etc... Manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição de fls. 185/195 e documentos. SSA, 22 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
DESPEJO - 14000755737-8 |
Autor(s): Amelia Pereira Barbosa |
Advogado(s): Altamirando da Luz |
Reu(s): Jose Silva Santos |
Advogado(s): Eusinio Alves Gomes |
Despacho: Vistos em inspeção, Dê-se baixa, arquive-se.Intime-se. SSA, 27 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002813987-5 |
Autor(s): Gildasio Batista Santos |
Reu(s): Parmalat Industria E Comercio De Laticinios Ltda |
Advogado(s): Vicente Oliva Buratto |
Despacho: Vistos em inspeção,etc...Dê-se baixa e arquive-se, intime-se. SSA, 28 de janeiro de 2009. |
Procedimento Ordinário - 2405360-0/2009 |
Autor(s): Lourival Dos Santos Martins Filho |
Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Despacho: Vistos, etc... Examinei estes autos de ação Ordinária de Revisão de Contrato e Repetição de Indebito com pedido de antecipação de tutela e deles vejo que não foi instruido com o contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor celebrado entre as partes, objeto essencial desta ação, sem o qual não se tem como dirimir a questão. Converto o processo em diligência, para que o autor, em 10 (dez) dias, traga cópia do contrato de financiamento celebrado com o réu, sob pena de indeferimento da inicial. Intimações necessárias. SSA, 22 de janeiro de 2009. José Marques Pedreira.Juiz de direito titular |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14002903309-3 |
Apensos: 438278-9/2004 |
Embargante(s): Deoclides Carvalho De Jesus |
Advogado(s): José Reynaldo Vieira de Azevedo |
Embargado(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto |
Despacho: Vistos em inspeção, Após o decurso do prazo correicional, voltem-me os autos conclusos para decisão. SSA, 04 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099686277-1 |
Autor(s): Compass Investimentos E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Durval Ramos Neto, Cantiduo W. Barros |
Reu(s): Luiz Carlos Costa Melgaco |
Despacho: Vistos em inspeção,etc... Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099702614-5 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Reu(s): Leda Leal Lima |
Advogado(s): Marcio Duarte |
Despacho: Vistos em ionspeção. A parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas referentes à expedição do mandado de notificação requerido, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA,. 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
REVISAO CONTRATUAL - 1083111-1/2006(50-3-1) |
Autor(s): Pitagoras Alves Da Silva Ibiapina, Pitagoras Alves Da Silva Ibiapina |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares, Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Volksvagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Sentença: Autos inspecionados. Vistos, etc... Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo banco autor (fl. 99), extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor desistente. Publique-se. Registre-se.Intime-se.Desentranhem-se os documentos pretendidos e arquivem-se os autos. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099683166-9 |
Autor(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Durval Ramos Neto, Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Antonio Silva Reboucas Bodeiro |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
POSSESSORIA - 14099689586-2 |
Autor(s): Bozano Simonsen Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Karina de Alencar, Mariza Dias Cardoso |
Reu(s): Joilson Teixeira De Carvalho |
Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa, Gustavo Antonio de Vasconcelos Neves, Lélia Lago Andrade dos Santos |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099682183-5 |
Autor(s): Instituto Social Objetivo |
Advogado(s): Cristiane de Araujo Oliveira |
Reu(s): Mario Sodre Miranda Neto |
Advogado(s): Branca de Neve Rosas Rocha |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098644414-3 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida |
Reu(s): Luiz Do Valle Calheiros |
Avalista(s): Sinval Gonzaga Lordelo, Aniel Sampaio Dos Santos |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098622992-4 |
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto, Durvalino Rene Ramos, Polyana Andrade Ferraz Silva |
Reu(s): Geonaldo Fernando Ribeiro De Assis |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Vistos em inspeção. |
EXECUÇÃO - 751591-4/2005 |
Autor(s): Varig Logistica Sa |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Martrans Transportes De Cargas Ltda |
HABEAS DATA - 790677-9/2005 |
Impetrante(s): Ana Patricia De Oliveira Silva |
Impetrado(s): Ibes Instituto Baiano De Ensino Superior |
DESPEJO - 784266-9/2005 |
Autor(s): Marilene David Da Silva |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Reu(s): Carlos Henrique Freitas De Oliveira |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 785150-5/2005 |
Autor(s): Avelinda Aida Juarez Jaime |
Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro |
Reu(s): Antonio De Pádua Freitas Muniz |
DESPEJO - 796230-6/2005 |
Autor(s): Roberto Figueira Santos |
Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa |
Reu(s): O Bife Comercio De Alimentos Ltda |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 796259-2/2005 |
Autor(s): Coned Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior |
Reu(s): Raimundo Nonato De Almeida |
FALENCIA - 722724-5/2005 |
Autor(s): Milenio Industria E Comercio Sa, Arthur Bernardes Da Silva Magalhaes Brito, Jose Eustaquio Bernardino De Sena |
Advogado(s): Odenir Augusto de Oliveira |
Reu(s): Mega Trigo Distribuidora Ltda, Josenilda Santos Aragao, Selma Sampaio De Souza |
EXECUÇÃO - 717947-6/2005 |
Autor(s): Transpaulo Transportes E Servicos Ltda |
Advogado(s): Marcelo Araujo Santos |
Reu(s): Lh Transportes E Logistica Ltda |
COBRANCA - 717831-5/2005 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Reu(s): Imar Michimoto Da Costa |
DESPEJO - 698483-8/2005 |
Autor(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto |
Reu(s): Carlos Alberto Carvalho Lima, Silvio Almeida Passos |
DESPEJO - 706939-9/2005 |
Autor(s): Artur Vicente Gallo Pedreira |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Reu(s): Leonardo Da Costa Alves |
Despacho: Vistos em inspeção. |
ARRESTO - 14098627136-3 |
Autor(s): Ivo Cunha Martins |
Advogado(s): Roger Artur Buratto |
Reu(s): Jm Servicos De Vigilancia Ltda |
Sentença: Autos inspecionados. Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. A parte autora intimada para fazê-lo, deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido, sem que o fizesse. Posto isso, com base no art. 267, II, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 14099670101-1 |
Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa - Bcn |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Super Brasil Superproducoes Ltda |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
POR QUANTIA CERTA - 14099671153-1 |
Autor(s): Fator Factoring Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Marta Cristina de Araújo Valverde |
Reu(s): Miguel C Neto |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098634522-5 |
Autor(s): Jorge Joao Ferreira |
Advogado(s): Elza Maria da Silva Pavie |
Reu(s): Atakarejo Distribuidora De Alimentos E Bebidas Ltda |
Advogado(s): Oscar Calmon |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14098643696-6 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Jovani de Aguiar Ribeiro Pereira |
Reu(s): Global Assistencia Medica Ltda |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
Autos Inspecionados. Vistos, etc. |
INTERPELACAO - 684125-2/2005 |
Autor(s): Jose Honorio Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Interpelado(s): Antonio Luiz Othon Martins Da Silva, Luiz Antonio Pithon Martins Da Silva |
EXECUÇÃO - 737223-9/2005 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Danilo Silva Moreira |
COBRANCA - 643943-8/2005 |
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Antonio Carlos De Jesus |
PROCED. CAUTELAR - 653436-1/2005 |
Autor(s): Ronaldo Sergio Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
NOTIFICACAO - 659984-4/2005 |
Autor(s): Elevadores Otis Ltda |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira |
Notificado(s): Condominio Edificio Mansao Do Atlantico |
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 681746-7/2005 |
Autor(s): Maria Auxiliadora De Souza Freire |
Advogado(s): Marcelo Cardoso de Almeida Machado |
Reu(s): Simone Bastos Dos Santos Pinto, Barbara Beatriz Bastos Dos Santos |
HIPOTECARIA - 727435-4/2005 |
Apensos: |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Eladio Pacheco Estrela, Tania Regina Carneiro Dos Prazeres Estrela |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 723095-4/2005 |
Autor(s): Kofar Nordeste Produtos Metalurgicos Ltda |
Advogado(s): Aidil Farini Checcucci |
Reu(s): Lh Transportes E Logistica Ltda |
EXECUÇÃO - 728153-2/2005 |
Autor(s): Banco Brdesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Montemar Comercio De Combustiveis Ltda, Ronaldo Carmo De Jesus |
IMISSAO DE POSSE - 735723-8/2005 |
Autor(s): Lenira Barros Reboucas |
Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros |
Reu(s): Fernando De Melo Pereira |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 732015-2/2005 |
Autor(s): Npv Distribuidora De Carnes E Graos Ltda |
Advogado(s): Gabriela Alves Mercês |
Reu(s): Frigosuper Comercio De Carnes Ex Graos Ltda Me |
DESPEJO - 777568-8/2005 |
Autor(s): Maria Eunice Dos Santos Silva |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes (Defensor) |
Reu(s): Helena Passos |
Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc. |
POSSESSORIA - 14098646204-6 |
Autor(s): Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ana Maria Farias Regis Gomes |
Reu(s): Som Music Instrumentos Musicais Ltda |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099680171-2 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Transportes De Produtos Petroquimicos Ltda Tpp |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
COBRANCA - 14099671341-2 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Ademar Batista |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14099674586-9 |
Autor(s): Condominio Edificio Flavio |
Advogado(s): Maria Bernadeth G. da Cunha Cordeiro |
Reu(s): Ana Maria Herrera Camacho |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
POSSESSORIA - 14098649096-3 |
Autor(s): Junior Barbosa Oliveira |
Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento |
Reu(s): Antonio Claudio Almeida |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
DECLARATORIA - 14099667689-0 |
Autor(s): Ciec Construcoes Incorporacoes Empreendimentos E Comercio Ltda |
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes |
Reu(s): Jc Amisani Engenharia De Instalacoes Lt Da |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14099678633-5 |
Autor(s): Antonio Bolivar Da Silva |
Advogado(s): José Edmar da Silva |
Reu(s): Antonio Aleixo Da Silva |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
PROCED. CAUTELAR - 14098623757-0 |
Autor(s): Azevedo Alves E Cia Ltda |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos De Banco |
Advogado(s): Andrea Ferreira Oliveira |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
EXECUÇÃO - 14098627100-9 |
Autor(s): Ferman Comercio E Repres De Ferramentas Ltda |
Advogado(s): Aracelia de Nazaré Costa Wanderley Ramone |
Reu(s): Fernandez Empreendimentos E Construcoes Ltda |
Sentença: Autos inspecionados.Verifica-se, na hipótese em exame, que o processo se encontra paralisado sem que as partes o impulsionassem. Posto isso, com base no art. 267, II,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. P.R.I. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
NOTIFICACAO - 682909-8/2005 |
Autor(s): Marcia Merces De Oliveira |
Advogado(s): Edson Monteiro Salomão |
Notificado(s): Andre Luis Fernandes Almeida |
Despacho: Autos Inspecionados. Vistos, etc. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001819222-3 |
Autor(s): Banco Banerj Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Genilson Da Silva Menezes, Jose Fernando Rocha De Souza, Antonio Lucio Torres Dos Santos |
Despacho: Vistos em Inspeção. A parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, recolha as custas referentes à expediçãoo dos ofícios requeridos, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA. 02 de fevreiro de 2009. José Marque Pedreira, Juiz de Direito titular. |
COBRANCA - 14001834744-7 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Oceya De Souza |
Despacho: Vistos em Inspeção. A parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, recolha as custas referentes à expedição do mandado, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. José Marques Pedreira, Juiz de Direito titular. |
Despacho: Vistos em Inspeção. Recolha, a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, as custas para as diligências deferidas às fls. 25, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. José Marques, Juiz de Direito titular. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 1546174-0/2007 |
Impugnante(s): Salute Bahia Spa Da Universidade Teodinamica Ltda |
Advogado(s): Diego Luiz Lima de Castro |
Impugnado(s): Bradesco Saude Sa |
Advogado(s): Caio Druso de Castro Pnalva Vita |
Despacho: Autos inspecionados,etc... Faça o Impugnante, no prazo de lei, o preparo, sob pena de extinção. Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
ORDINARIA - 1495683-4/2007 |
Apensos: 1546174-0/2007 |
Autor(s): Bradesco Saude Sa |
Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita |
Reu(s): Salute Bahia Spa Da Universidade Teodinamica Ltda |
Advogado(s): Diego Luiz Lima de Castro |
Despacho: Autos inspecionados, Vistos,etc... Após designe-se audiência de conciliação. Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002903207-9 |
Apensos: 14003996312-3, 457881-8/2004 |
Autor(s): Francisco Emilio De Araujo Carvalho |
Advogado(s): Rita Martins |
Reu(s): Marilia De Freitas Santos |
Advogado(s): Cristiano Martins Evangelista |
Despacho: Autos inspecionados, etc... Após o preparo correcional voltem-me conclusos para designar audiência de conciliação.Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
INOMINADA - 14003996312-3 |
Autor(s): Marilia De Freitas Santos, Joao Cerqueira Evangelista |
Advogado(s): Ulysses Caldas Pinto Neto |
Reu(s): Francisco Emilio De Araujo Carvalho |
Advogado(s): Cristiano Martins Evangelista |
Despacho: Autos inspecionados, vistos etc... Promova a Requerente o andamento do feito, sob pena de extinção. Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1527549-8/2007 |
Embargante(s): Genebaldo De Souza Correia, Evangelina De Araujo Correia |
Advogado(s): Anamelia Tourinho de Garcia, Milton M de Oliveira |
Embargado(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Kamila Rebouças, Dario Lima Evangelista |
Despacho: Autos inspecionados, vistos etc... Insira no sistema de distribuição e na capa do processo o nome do advogado 87. Após, fica deferido o pedido de vista, pelo prazo de lei. Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
HIPOTECARIA - 986296-3/2006 |
Apensos: 1527549-8/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Genebaldo De Souza Correia, Evangelina De Araujo Correia |
Advogado(s): Milton M de Oliveira |
Despacho: Vistos em inspeção, etc... Anote-se na capa dos autos o nome do advogado e insira no sistema de distribuição, nan conformidade do pedido de fls. 83. Defiro o pedido de Vista, pelo prazo de lei.Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
REVISAO CONTRATUAL - 1719368-9/2007 |
Autor(s): Posto De Combustivel Nota 1000 Ltda |
Advogado(s): Nívia Lacerda da Silva |
Reu(s): Companhia Brasileira De Petróleo Ipiranga |
Despacho: Vistos em inspeção,etc... Altere no sistema de distribuição o nome da parte ré, e na capa do processo também, toda a documentação acostada ao pedido de fls. 314/316. Defiro o pedido de vista, pelo prazo de lei.Em 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de direito titular. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1461315-2/2007 |
Autor(s): Jose Alberto Cardoso Silva, Elisete Maria Aguzzoli Cardoso |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa |
Advogado(s): Daiana Kely Santos de Góes |
Despacho: Vistos em inspeção, etc...Os autores, no prazo de lei , atendam o que requer o Banco Baerindus do Brail S/A, (fls. 216). SSA, 04/02/2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito titular. |
COBRANCA - 14098642003-6 |
Autor(s): Empreendimentos Educacionais Diplomata Ltda |
Advogado(s): Augusto Cezar Aldir Messeder |
Reu(s): Andre Luis Menezes Maia |
Despacho: Vistos em Inspeção. Recolha, a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, as custas para as diligências deferidas às fls. 25, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. José Marques, Juiz de Direito titular. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1848139-3/2008 |
Apensos: 1993497-3/2008 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Carlos Alberto Nova Filho |
Reu(s): Darckson Vieira Santos |
Despacho: Vistos em Inspeção. Após o decurso do prazo de correição, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. José Marques, Juiz de Direito titular. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1993497-3/2008 |
Excipiente(s): Darckson Vieira Santos |
Advogado(s): Roberto Vieira Santos |
Excepto(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos em Inspeção. |