JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
REVISAO CONTRATUAL - 1981594-0/2008(85-1-5) |
Autor(s): Aloisio Vilas Boas Da Silva |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 1983681-0/2008(85-1-5) |
Autor(s): Jose Emilio Freitas Falcao |
Advogado(s): Marcus Philipe Assis Araruna |
Reu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Embasa |
Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Júnior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1983091-4/2008(85-1-5) |
Autor(s): Andre Da Silva Brito |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1983080-7/2008(85-2-4) |
Autor(s): Almir Firmino Da Silva Junior |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Porto Seguro Financeira Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2160701-0/2008(48-6-6) |
Autor(s): Lucilia Martins Cirne |
Advogado(s): Nádia Rodrigues Teixeira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ivã Augusto Feludo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2228536-6/2008(74-1-1) |
Autor(s): Marineide Souza Costa |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 2000849-1/2008(86-2-1) |
Autor(s): Manoel D Anunciacao Alves Das Neves |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Ibi Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2004273-8/2008(86-2-1) |
Autor(s): Edson Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1983586-6/2008(85-1-5) |
Autor(s): Telma Marilia Correa Gomes |
Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
Reu(s): Unibanco |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1825110-4/2008(77-1-5) |
Autor(s): Valdecy Costa De Jesus |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2000779-5/2008(85-5-6) |
Autor(s): Edmundo Lima De Souza |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1983250-1/2008(85-1-5) |
Autor(s): Maria Clara De Oliveira Costa |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2075102-5/2008(88-2-5) |
Apensos: 2445245-7/2009 |
Autor(s): Roberta Goncalves Pita |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2160793-9/2008(48-6-5) |
Autor(s): Irene Pereira Da Silva |
Advogado(s): Nádia Rodrigues Teixeira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OBRIGACAO DE FAZER - 1981075-8/2008(85-2-6) |
Autor(s): Uili Farias Paixao |
Advogado(s): Giulliano Dantas de Paula |
Reu(s): Vivo Sa |
Advogado(s): Fábio Goueia Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OBRIGACAO DE FAZER - 1981075-8/2008(85-2-6) |
Autor(s): Uili Farias Paixao |
Advogado(s): Giulliano Dantas de Paula |
Reu(s): Vivo Sa |
Advogado(s): Fábio Gouveia Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 1983992-4/2008(85-1-5) |
Autor(s): Gilson De Jesus Santana |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Silvana Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2107207-0/2008(37-2-4) |
Autor(s): Jose Carlos Freire Vieira |
Advogado(s): Márcio Beserra Guimarães |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Dielson Fernandes Lessa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1974192-1/2008(84-3-6) |
Autor(s): Maria Dalva De Almeida Santos |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2174722-6/2008(47-1-3) |
Autor(s): Marcos Antonio Falcao Maia |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Renault Sa |
Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Fº |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2262855-8/2008(74-6-1) |
Autor(s): Alfredo Gildo Santos Freitas, Grace Lane Gama Bulcao Freitas |
Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo |
Reu(s): Caab Caixa De Assistencia Dos Advogados Do Estado Da Bahia, Hospital Da Bahia Ltda - Rede Alfa De Hospitais, Hospital Santa Izabel |
Advogado(s): Luís Costa Cruz |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1738952-1/2007(74-2-3) |
Apensos: 1664320-4/2007 |
Autor(s): Jackson Fernandes De Souza De Sousa |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 2158062-7/2008(45-5-2) |
Autor(s): Assis & Souto Ltda |
Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos |
Reu(s): Guebor Comercial Distribuidora Ltda |
Advogado(s): Tânia Freire |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2095858-9/2008(35-4-6) |
Autor(s): Domingas Do Sacramento |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Votorantim S A |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2166151-2/2008(47-4-5) |
Autor(s): Marcos Wagner Cavalcante Falcao |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2259075-8/2008(72-4-6) |
Autor(s): Luiz Carlos Alves Ferreira |
Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1938843-9/2008(82-6-5) |
Autor(s): Etelvina Lima Da Paixao Neta |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Instituto Baiano De Ensino Superior Ibes |
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1712636-0/2007(70-4-6) |
Autor(s): Edson Pinheiro Sa Barreto |
Advogado(s): Lucas Cesar de Jesus Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Lise Aguiar |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1927378-5/2008(82-5-2) |
Autor(s): Marcos Paulo Valentim Da Silva |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Gfgfgfg |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2017247-3/2008(86-2-3) |
Autor(s): Ivan Mascarenhas De Azevedo |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1924313-0/2008(82-2-4) |
Autor(s): Maria Linda De Oliveira, Lays De Oliveira Pereira, Marcos Paulo De Oliveira Pereira |
Advogado(s): Renata Setenta Hortelio |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia Sa |
Advogado(s): Anderson Teixeira Correia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2118805-3/2008(34-4-3) |
Autor(s): Joselia Miranda De Souza, Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2118535-0/2008(33-4-1) |
Autor(s): Raquel Sampaio Silva E Cia Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza Ferreira |
Reu(s): Sherwin - Williams Do Brasil Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Mário Eduardo L. Matielo |
Representante Legal(s): Raquel Sampaio Silva, Luciene Sampaio Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 1674033-1/2007(72-4-3) |
Autor(s): Joao Santana Dos Santos |
Advogado(s): Gilvan Santos Assumpção |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2262271-4/2008(74-6-3) |
Autor(s): Cleber Souza Moreira |
Advogado(s): Patrícia Monteiro Malaquias |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2258137-6/2008(73-1-3) |
Autor(s): Luciano Conceicao Dos Anjos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2264263-0/2008(73-1-1) |
Autor(s): Jorge Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Alan Carneiro Matos |
Reu(s): Banco Safra |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2231663-5/2008(72-4-3) |
Autor(s): Azenilton Alves Silva |
Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
Reu(s): Itaucard Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daniela Assis Ponciano |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2259943-8/2008(74-3-4) |
Autor(s): Jose Jorge De Paiva Araujo |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Renata B. Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2229532-8/2008(74-2-3) |
Autor(s): Glayds Esther Abreu Batista |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2273160-5/2008(74-2-6) |
Autor(s): Karine Costa De Carvalho Lima |
Advogado(s): Nuza Maria Oliveira Lima |
Reu(s): Art E Vidros Freire E Freire Comercio Ltda |
Advogado(s): Jorge Pedreira Lapa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1876066-1/2008(79-6-3) |
Autor(s): Marcio Vinicius Assiz Santos |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Fº |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2068530-2/2008(88-4-4) |
Autor(s): Motiva Maquinas Ltda |
Advogado(s): José Curvello Filho |
Reu(s): Vivo Sa |
Advogado(s): Xcfsdf |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 360191-9/2004(18-6-2) |
Autor(s): Marco Antonio Cerqueira Casais E Silva |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2306852-6/2008(10-1-2) |
Autor(s): Gleide Vila Verde Pinho |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2309968-1/2008(10-6-6) |
Autor(s): Jose Rubens Cavalcante Dos Reis |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2073510-6/2008(88-4-5) |
Autor(s): Vania Da Silva Guardani |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2250614-5/2008(72-2-5) |
Autor(s): Liliam Barbosa Da Costa |
Advogado(s): Wilker Fabian Magalhães Muritiba |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1756539-5/2007(72-2-5) |
Autor(s): Solange Silveira Dos Santos Aragao |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Lorene Iset Priático Torres |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2250242-5/2008(72-2-6) |
Autor(s): Francisco Joselito Da Silva Carvalho |
Advogado(s): Nandir Cardoso Simoes |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 1714771-1/2007(72-1-1) |
Autor(s): Cristiano Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Marciana Teixeira de Andrade |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
COBRANCA - 1542554-9/2007(72-1-6) |
Autor(s): Ebert Jorge Freitas Castro |
Advogado(s): Sandro Costa de Amorim |
Reu(s): Bradesco Sa |
Advogado(s): Tatiana Gualberto Saldanha |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 399884-9/2004(29-4-3) |
Autor(s): Carlos Roberto Lisboa De Oliveira |
Advogado(s): Maria Paula Dias Carvalho |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Ari |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 2040858-5/2008(22-5-4) |
Autor(s): Loja Maconica Cruz De Malta |
Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos |
Reu(s): Embasa - Empresa Baiana De Agua E Saneamento |
Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Júnior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 1668116-3/2007(56-1-1) |
Autor(s): Luis Ferreira Da Silva Filho |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Dfrsdfs |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2172037-0/2008(59-6-6) |
Autor(s): Comercial Farmaceutica Harim Ltda, Valeriano Jose Das Merces Filho |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Renata B. Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2166645-6/2008(59-4-3) |
Autor(s): Andre Santana Cunha |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1622701-1/2007(38-6-5) |
Autor(s): Jonas Dos Santos Braga |
Advogado(s): Tércio de Matos Oliveira |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2214104-8/2008(54-2-2) |
Autor(s): Haniel Silva Santiago |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2174689-7/2008(54-2-4) |
Autor(s): Julio Cesar Santos Nascimento |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Renata Quadros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2178416-8/2008(54-4-3) |
Autor(s): Anaildes De Oliveira Sa |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2243962-8/2008(70-4-3) |
Autor(s): Gildete Bernardina Trindade |
Advogado(s): Doralice Santana Teixeira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1859494-9/2008(79-4-1) |
Autor(s): Florisvaldo Claudio Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1859588-6/2008(79-4-1) |
Autor(s): Marcos Antonio Do Nascimento |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2243082-3/2008(70-3-4) |
Autor(s): Valdecy Maria Calmon Latao |
Advogado(s): Priscilla Bernardes de Pinho |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1753463-2/2007(72-2-2) |
Autor(s): Jucimar Silva De Souza |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2251248-7/2008(72-2-2) |
Autor(s): Marcos Antonio Sales Dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1684203-4/2007(70-3-2) |
Autor(s): Ligia Maria Largher Galeffi |
Advogado(s): Chrisvaldo Monteiro de Almeida |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 1938746-7/2008(82-6-4) |
Autor(s): Invest Promotora De Creditos E Serv Financeiros Ltda |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
Reu(s): Bcp Telecomunicações S/A (Claro) |
Advogado(s): Euricele Torres Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1924478-1/2008(82-2-4) |
Autor(s): Tatiana Oliveira Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1922766-6/2008(82-2-3) |
Autor(s): Lidia Rosa Bonfim Dantas |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa Credito E Financiamento |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1924490-5/2008(82-2-5) |
Autor(s): Anderson Prates Barbosa |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
COBRANCA - 1922575-7/2008(82-2-5) |
Autor(s): Waldemar Florencio De Lima |
Advogado(s): Josinaldo Leal de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Everaldo Sant'Anna Junior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
OUTRAS - 2178719-2/2008(54-4-6) |
Autor(s): Ana Lucia De Jesus Bispo |
Advogado(s): Erica Brandão Pereira |
Reu(s): Consorcio Nacional Ford, Morena Veiculos Ltda |
Advogado(s): Joseph Tawil |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2206357-8/2008(55-5-4) |
Autor(s): Andreia De Santana Santos |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Rodrigo Vaz |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2213352-9/2008(54-5-5) |
Autor(s): Jose Lucio Marinha |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Banco Itau |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2213750-7/2008(55-2-6) |
Autor(s): Rute Miria Matos Ribeiro |
Advogado(s): Aracelly Couto Macedo |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Renata B. Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2207622-5/2008(55-6-5) |
Autor(s): Romilda Dos Santos Rosa |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2006498-2/2008(86-6-4) |
Autor(s): Marcelo Assis Nunes |
Advogado(s): Ivana Emília de Meirelles Dourado |
Reu(s): Bv Financeira |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2014203-2/2008(86-6-4) |
Autor(s): Joao Daniel Almeida Modesto Silva, Daniela Almeida Modesto Silva, Joao Paulo Santana Silva |
Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira |
Reu(s): Congregacao Das Religiosas Do Santissimo Sacramento |
Advogado(s): Estácio Loo da Silva Guimarães Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2287420-1/2008(5-4-2) |
Autor(s): Jose Geraldo Da Silva Rocha Filho |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2286880-6/2008(3-2-6) |
Autor(s): Adilson Carvalho De Melo |
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2291887-9/2008(6-1-6) |
Autor(s): Cacilda Cardozo Ferreira |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2175958-8/2008(49-1-1) |
Autor(s): Claudio Antonio Medeiros Jesus |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Volkswagen |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2008560-1/2008(86-2-3) |
Autor(s): Codisman Veiculos Ltda |
Advogado(s): Saulo Emanuel Nascimento de Castro |
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2065839-6/2008(88-3-4) |
Autor(s): Edvaldo Oliveira Da Paixao |
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
CAUTELAR INOMINADA - 1972141-7/2008(85-1-4) |
Apensos: 2186303-7/2008 |
Autor(s): Reserva Paradiso Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Haydson Melo |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1869399-4/2008(79-3-5) |
Autor(s): Erica Carvalho Da Rocha |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Coelba |
Advogado(s): Luise Batista Borges |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1865710-4/2008(79-4-2) |
Autor(s): Ailton Jose Dos Santos |
Advogado(s): Carla Aline de Souza Lucena |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1841636-6/2008(79-1-4) |
Autor(s): Marcelo Monteiro De Oliveira |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1838720-9/2008(79-1-4) |
Autor(s): Edraldo Silva Nery |
Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
Reu(s): Banco Bonsucesso Sa |
Advogado(s): Antonio Lago Junior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1978962-0/2008(85-1-3) |
Autor(s): Mary Gomes Silva |
Advogado(s): Tiago de Souza Andrade |
Reu(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1982248-8/2008(85-2-3) |
Autor(s): Lourival Tavares De Jesus |
Advogado(s): José Roberto Quintéla Gonçalves |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1979943-2/2008(85-2-6) |
Agravante(s): Tensotech Coberturas Tensionadas Limitada |
Advogado(s): Leonardo Santos de Souza |
Reu(s): Oi Tnl Pcs Sa |
Advogado(s): Harianna Barreto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1894687-3/2008(80-6-2) |
Autor(s): Sudario De Aguiar Cunha |
Advogado(s): Rafaela Carvalho Batista da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1924371-9/2008(82-1-4) |
Autor(s): Jorge Santos |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2157435-9/2008(46-3-2) |
Autor(s): Ubirajara Lima Dias |
Advogado(s): Cláudio de Carvalho Santos, Maria Elisa Caldas Santos |
Reu(s): Banco Santander Banespa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2256935-4/2008(75-2-3) |
Autor(s): Patrica Teixeira Lopo Figueiredo |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Renata B. Bomfim |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 2164440-8/2008(88-1-4) |
Autor(s): Jorge Cesar De Barros Santos |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Banco Ibi Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2010615-2/2008(86-2-5) |
Autor(s): Adjane Rocha Aragao |
Advogado(s): Fernanda Barreto Mota |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
DECLARATORIA - 1988257-3/2008(85-4-6) |
Autor(s): Marcelo Vieira Silva |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Tim Celular Sa |
Advogado(s): André Brandão Fialho Ribeiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1985686-0/2008(85-3-5) |
Autor(s): Silvia Maria Hufnagel Da Silva |
Advogado(s): Uendel Ribeiro Martinez |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Diana Kelly Santos de Góes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 2164497-0/2008(85-6-5) |
Autor(s): Jorge Cesar De Barros Santos |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Reu(s): Hipercard Adm De Cartao De Credio Ltda |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2058548-3/2008(88-2-1) |
Autor(s): Josenilton Da Hora Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Maria Lucília Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1988025-4/2008(85-2-3) |
Autor(s): Joao Do Rosario Sao Miguel |
Advogado(s): Luciano Simoes de Emelo |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
COBRANCA - 1975683-4/2008(84-5-4) |
Autor(s): Mirian Souza Santos |
Advogado(s): Christiane Rosa da Silva Fonseca |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Manuela de Menezes Mascarenhas |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1920581-3/2008(82-1-5) |
Autor(s): Neusa Dias Cruz |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZACAO - 2066903-5/2008(88-4-2) |
Autor(s): Valdelice Santos Coutinho |
Advogado(s): Marta de Oliveira Torres |
Reu(s): Twb Sa |
Advogado(s): Luiz Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
EXIBICAO - 1837112-7/2008(79-1-5) |
Autor(s): Frieda Roberta Costa Cabral |
Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto |
Reu(s): Banco Itaubank Sa |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1843863-6/2008(79-1-6) |
Autor(s): Vera Lucia Cunha Portugal |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Credicard Administradora De Cartoes De Credito Ltda |
Advogado(s): Jailton R. Tavares C. Júnior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1880066-3/2008(79-5-5) |
Autor(s): Matheus Dantas Marchesi |
Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2000975-7/2008(86-2-2) |
Autor(s): Rodrigo Dos Santos Santos |
Advogado(s): Franklin Monteiro de Almeida Lins |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2068264-4/2008(88-4-3) |
Apensos: 2448333-4/2009 |
Autor(s): Geraldo Andre Matos De Oliveira |
Advogado(s): Hiran Souto Coutinho Junior |
Reu(s): Banco Volkswagens S A |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1864367-3/2008(79-4-5) |
Autor(s): Jailson Souza Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1870993-2/2008(79-4-4) |
Autor(s): Jcs Construcoes Servicos Manutencao Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2008024-1/2008(86-2-3) |
Autor(s): Fabiano Fonseca Santana |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1859615-3/2008(79-3-2) |
Autor(s): Jose Guilherme Souza Santos |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 362042-6/2004(9-1-1) |
Autor(s): Astrogildo Dos Lyrios Rocha |
Advogado(s): Astrogildo dos Lyrios Rocha |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Andrea Sauri Nishiyama |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
OBRIGACAO DE FAZER - 14002898757-0(13-1-1) |
Autor(s): Dioclecio Baratto |
Advogado(s): Eládio Lasserre Oab/Ba 15906 |
Reu(s): Tw Engenharia E Comercio Ltda |
Decisão: Vistos, etc... Cuidam os autos de ação movida por DIOCLECIO BARATTO contra TW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA na qual foi requerida liminar.Na fase em que se encontra o processo, necessário se faz a apreciação do pedido liminar formulado. Entretanto, considerando que já transcorreu bastante tempo desde o ajuizamento da ação, não vislumbro no caso em tela a presença de uma dos requisitos para a concessão da liminar, qual seja, o perigo da demora, restando prejudicado, assim, a análise do outro requisito, ou seja, a fumaça do bom direito.Assim hei por bem indeferir a liminar pleiteada. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000756948-0(14-2-5) |
Autor(s): Creche Bercario Silva Ltda |
Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento |
Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia Sa |
Decisão: Vistos etc...Cuidam os autos de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por CRECHE BERCARIO SILVA LTDA contra SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDENCIA SA tendo sido requerida liminar.Decido. Na fase em que se encontra o processo, necessário se faz a apreciação do pedido liminar formulado. Entretanto, considerando que já transcorreu bastante tampo desde o ajuizamento da ação, não vislumbro no caso em tela a presença de uma dos requisitos para a concessão da liminar, qual seja, o perigo da demora, restando prejudicado, assim, a análise do outro requisito, ou seja, a fumaça do bom direito.Assim hei por bem indeferir a liminar pleiteada. |
INOMINADA - 444773-7/2004(13-2-6) |
Autor(s): Neiva Imoveis Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
Decisão: Vistos, etc... Cuidam os autos de ação movida por NEIVA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA na qual foi requerida liminar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099676451-4(14-2-4) |
Autor(s): Precisa Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): James Adorno Oab/Ba 9.435 |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de C.Albergaria Barreto |
Sentença: Vistos, etc... PRECISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ajuizou a presente ação contra BANCO BRADESCO SA pelas razões lançadas na inicial.No curso do feito houve pedido de desistência, que contou com a anuência da parte ré.Decido.O pedido encontra respaldo no inciso VIII do artigo 267 do CPC, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do dispositivo supracitado, tornando sem efeito eventual pedido liminar deferido.Custas e honorários na forma da Legislação Processual Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, facultando às partes o desentranhamento dos documentos respectivamente juntados, mediante recibo.P.R.I.(Dra.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099685066-9(12-4-2) |
Autor(s): Jose Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Humberto Graziano Valverde Oab/Ba 13.908 |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa Hsbc |
Sentença: Vistos, etc... JOSE DOS SANTOS PEREIRA devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SA HSBC , pelas razões lançadas na inicial.No curso do feito, foi realizado acordo entre as parte, conforme se infere da leitura do documento de fl.76/78, tendo sido requerida a homologação do mesmo. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001849705-1(12-4-2) |
Autor(s): Mauricio Jose Castro Trindade, Eduardo Santos Costa |
Advogado(s): Siomara Muniz Previtera de Oliveira Oab/Ba 11392 |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Sentença: Vistos, etc... MAURICIO JOSE CASTRO TRINDADE e EDUARDO SANTOS COSTA ajuizou a presente ação contra BANCO FIAT SA pelas razões lançadas às fls.02/19. Determinada a emenda da inicial, no sentido de que fossem juntados aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, a parte autora não o fez. Assim, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito com arrimo no parágrafo único do artigo 284 do CPC.Custas de lei.P.R.I. e, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se, facultando à parte o desentranhamento dos documentos acostados.(Dra.CM) |
ORDINARIA - 2005917-7/2008(86-2-4) |
Autor(s): Rita Marine Moreira Santos |
Advogado(s): Márcio Beserra Guimarães |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2008622-7/2008(86-2-3) |
Autor(s): Evangivaldo Da Paixao Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1734813-9/2007(70-5-3) |
Autor(s): Francisco Gomes De Cerqueira |
Advogado(s): Tatiana Rocha de Aragão Farias |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 1871036-9/2008(79-4-3) |
Autor(s): Sandro Da Silva Carvalho |
Advogado(s): Ana Paula Guimarães Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2228380-3/2008(72-3-3) |
Autor(s): Alisson Santos Carvalho |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2287880-4/2008(79-1-1) |
Autor(s): Alcione Rego Dos Santos |
Advogado(s): Aguinaldo Garcia Leal |
Reu(s): Geap - Fundacao De Seguridade Social |
Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2281328-7/2008(79-1-6) |
Autor(s): Jose Ramos Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau S A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 1712552-0/2007(70-5-3) |
Autor(s): Claudio Ortega |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1721067-9/2007(70-2-1) |
Autor(s): Jerusa Fereira Goncalves |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1917942-3/2008(82-2-1) |
Autor(s): Edicarlos Das Neves Dos Santos |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1713636-8/2007(70-5-4) |
Autor(s): Gisele Sandes Maia |
Advogado(s): Bruno Oliveira de Almeida |
Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2008642-3/2008(86-2-4) |
Autor(s): Raimundo Meireles Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Unibanco Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2008667-3/2008(86-2-3) |
Autor(s): Pedro De Jesus Conceicao |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Graziella Negreiros e Negreiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 1762110-0/2007(72-3-3) |
Autor(s): Taiara Chaves Da Silva |
Advogado(s): Edgar Dias Santana |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1871366-9/2008(79-4-3) |
Autor(s): Jugnei Cruz Guimaraes |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Psa Finance Brasil Sa |
Advogado(s): Kamila Costa Morais |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2072855-1/2008(88-4-3) |
Autor(s): Joao Cordeiro Botelho Neto |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2077958-6/2008(88-4-4) |
Autor(s): Emerson Santos Pereira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZACAO - 1864976-6/2008(79-4-4) |
Autor(s): Andre Luis Santos De Andrade |
Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira |
Reu(s): Bv Financeiras |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1719521-3/2007(71-2-5) |
Autor(s): Shirley Alberinda Garcez Gentile |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2254834-1/2008(71-6-4) |
Autor(s): Eduardo Santos Miranda De Oliveira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ubaldo Senna Neto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002888580-8(11-4-3) |
Apensos: 14002895995-9 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Jose Marcelo Soares Rego |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos Oab 13.305 |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento das providências necessárias. Intime-se.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099699059-8(11-6-3) |
Autor(s): Elenivo Oliveira Filho |
Advogado(s): Manuel Meneses Cruz, Oab 14.541 |
Reu(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
POSSESSORIA - 14098614038-6(10-2-5) |
Apensos: 14098616340-4 |
Autor(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Cantidio Westphaalen Barros |
Reu(s): Mec Manutencao Engenharia E Consultoria Ltda |
Advogado(s): Marcelo Bitencourt Amaral Oab/Ba 12.536 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
ORDINARIA - 14002942109-0(11-6-2) |
Autor(s): Jose Aldemiro Da Silva Costa Filho |
Advogado(s): Gisele dos Anjos Oliveira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Rui Nunes de Oliveira Oab/Ba 6.863 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14099675011-7(11-6-6) |
Autor(s): Adilton Pereira Nascimento |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho Oab 4.144 |
Reu(s): Fininvest Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1631061-6/2007(12-5-6) |
Autor(s): Maria Cristina De Oliveira Almeida |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto, Oab/Ba 7136 |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
OUTRAS - 14003031937-4(12-6-2) |
Autor(s): Claudio Jose Santana Pereira |
Advogado(s): Clelia Araujo Cardoso |
Reu(s): Banco Bmc Sa |
Advogado(s): Viviane Torres Garcia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002954866-0(13-3-3) |
Autor(s): Paulo Sergio Silva |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1507206-4/2007(63-4-3) |
Autor(s): Antonio Costa Dos Santos |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S.A |
Advogado(s): Angela Oliveira Baleeiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1232646-8/2006(53-3-1) |
Apensos: 1339660-2/2006, 1524712-6/2007 |
Autor(s): Aloysio Rios Trabuco |
Advogado(s): André Luís Marques Serra |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Advogado(s): Cynara Fernandes |
Despacho: FLS.52 -Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099685193-1(12-4-3) |
Autor(s): Fernando Pereira De Souza |
Advogado(s): Isaac Wolney Mello, Oab /Ba 5907 |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Cristina Menezes Oab/Ba 14258 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099685223-6(12-4-3) |
Autor(s): Jose Gutemberg Bittencourt Amaral |
Advogado(s): Eduardo Antar Ribeiro |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Benito Paz Baqueiro Júnior Oab. 18662 |
ADV.SERGIO EMILIO SCHLANG ALVES OAB 3635 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002941540-7(12-1-5) |
Autor(s): Sidnei Silva Lima |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1899369-7/2008(80-6-5) |
Autor(s): Elizete Dos Santos Silva |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
CAUTELAR INOMINADA - 14002941756-9(12-1-5) |
Autor(s): Alirio Silva |
Advogado(s): Paulo Augusto de Souza Vieira |
Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude |
Advogado(s): Jaime Augusto Marques Oab/Ba 9446 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002943398-8(11-6-3) |
Autor(s): Edvania Rodrigues Daltro |
Advogado(s): José Carlos Moraes Trindade, Oab 12.235 |
Reu(s): Sesc Servico Social Do Comercio |
Advogado(s): Ivo Moraes Soares/Humberto de F.Machado |
Despacho: EM CORREIÇÃO- Promova-se a correta autuação da Impugnação de fls. 57.Ademais, determino seja intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo legal.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002936317-7(12-6-1) |
Autor(s): Edelzuita Cerqueira De Jesus |
Advogado(s): Dina G. Pinheiro |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Reinaldo Saback Oab/Ba 11.428 |
Despacho: EM CORREIÇÃO- Promova-se a correta autuação da Impugnação de fls. 43.Ademais, determino seja intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de lei.(Dra.CM) |
OUTRAS - 14001837489-6(9-6-4) |
Autor(s): Lenize Goncalves Santos |
Advogado(s): Douglas Calasans Portugal Oab 15.361 |
Reu(s): Banco Ford Sa, Valeauto Veiculos |
Advogado(s): Mauricio Trindade |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado.Intimem-se as partes, via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267,§ 1º CPC.Intime-se.(Dr.J.S.O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000729302-4(13-2-3) |
Autor(s): Eridano Chaves Simoes |
Advogado(s): Marcelo Palma |
Reu(s): Capemi - Caixa De Peculio Dos Militares Beneficintes |
Advogado(s): Lusiane Bahia Oab/Ba 19191 |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO- Recebo a apelação de fls. 66 em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões no prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099725313-7(13-2-3) |
Autor(s): Eduardo Manoel Fahel De Andrade |
Advogado(s): Ricardo Lula Machado |
Reu(s): Mil Monterrey Incorporacao E Loteamentosltda |
Advogado(s): João Pinto Rodrigues da Costa |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO0 Informem as partes em 48(quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audiência.Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(JUIZ DE DIREITO) |
DECLARATORIA - 14002955210-0(14-6-4) |
Autor(s): O M Recreativo Administracao E Locacao Ltda, Jose Luiz De Oliveira Simoes |
Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge |
Reu(s): Luminaria Artigos Eletricos Ltda |
Despacho: EM CORREIÇÃO- CITE-SE.(DRA CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001817407-2(14-3-5) |
Autor(s): Jose De Freitas Gama |
Advogado(s): Dina G. Pinheiro |
Reu(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Ataide Adam |
Despacho: EM CORREIÇÃO- Intime-se a advogada subscritora da petição inicial para juntar a procuração no prazo de 20 (dias), sob pena de extinção.(Dra.CM) |
REVISAO CONTRATUAL - 1366888-0/2007(56-4-6) |
Autor(s): Leonardo Dos Santos Sousa |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Fabiola Theresa Se Souza Muniz dos Santos |
Sentença: Vistos, etc.LEONARDO DOS SANTOS SOUSA, já qualificado nos autos, propôs a presente REVISAO CONTRATUALcontra BANCO ITAU SA.Sucede, porém, que a parte Autora e a parte Ré fizeram um acordo. |
DECLARATORIA - 14002888621-0(14-5-5) |
Autor(s): Aloisio Medrado Santos |
Advogado(s): Rômulo Dias Costa Neto Oab. 14.449 |
Reu(s): Itau Sa Credito Imobiliario |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: EM CORREIÇÃO- Intime-se as partes da chegada dos autos a este Juizo em função da decisão de fls. 172 para manifestação.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099680843-6(14-6-5) |
Autor(s): Edmundo De Andrade Galvao |
Advogado(s): Milton Almeida de Carvalho Oab. 15.282 |
Reu(s): Cartao Unibanco Ltda |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Despacho: EM CORREIÇÃO- Intime-se a Bela Debora Santos, para que junte os autos o instrumento procuratório, afim de que seja oferecidos o pedido de fls. 153/154. Após, conclusos.(Dra.CM) |
DECLARATORIA - 14094411693-2(12-1-2) |
Apensos: 14098644494-5 |
Autor(s): Maria De Fatima Fontes Teixeira |
Advogado(s): Antônio Protásio Magnavita, Maria Helena Rêgo |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Uniao Federal |
Advogado(s): Aida Silva Rollemberg/Dario Lima Evangelista Oab 12584 |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO0 Informem as partes em 48(quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audiência.Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.(JUIZ DE DIREITO) |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 1898144-1/2008(69-1-2) |
Impugnante(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Impugnado(s): Mario Silva Santos |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Despacho: FLS.07- JUNTE-SE AOS AUTOS.CONCLUSOS.(DR.JS.O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003042785-4(12-5-5) |
Autor(s): Valdevan Silva Dos Santos |
Advogado(s): Sergio Cafezeiro Oab/Ba 10.135 |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: EM CORREIÇÃO- Diante da sentença de fls. 47, indefiro o requerimento de fls. 50.Certificado que seja o trânsito em julgado da sentença, faculto às partes o desentranhamento dos documentos.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002943413-5(11-6-3) |
Autor(s): Kleber Andrade Gurgel De Oliveira |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes/Evânio M.Viana |
Reu(s): Escola Teresa De Lisieux Ltda |
Despacho: EM CORREIÇÃO. Junte-se aos autos o AR referente ao ofício de fl. 40.Após, cumpra-se integralmente o comando de fls. 32/33.(Dra.C.M) |
Procedimento Ordinário - 2309244-7/2008(12-3-6) |
Autor(s): Neiva Samara Costa Almeida De Oliveira |
Advogado(s): Vinícius Teles de Oliveira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: EM CORREIÇÃO- Cite-se a parte Ré para oferecer resposta no prazo de lei.(Dra.CM) |
OBRIGACAO DE FAZER - 387081-5/2004(11-5-1) |
Autor(s): Celia Marques Pereira |
Advogado(s): João Gonçalves de Oliveira |
Reu(s): Brasil Telecom |
Advogado(s): Tiago Machado de Freitas |
Despacho: Na forma do art. 475-J, intime-se o devedor a, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, sob pena de multa no percentual de dez por cento.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 14002904875-2(12-1-2) |
Autor(s): Genivalda Da Silva Do Monte |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Bank Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO- Recebo a apelação de FLS..em ambos os efeitos.Intime-se a parte contrária para oferecer contra-razões no prazo de lei. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e cautelas de praxe.(Dra.CM) |
PROCED. CAUTELAR - 14098644494-5(12-1-2) |
Autor(s): Maria De Fatima Fontes Teixeira |
Advogado(s): Antonio Protassio Magnavita Oab/Ba 2.668 |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sergio Fialho Ribeiro Oab 57-B |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008 e PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo. |
REVISIONAL - 1897288-9/2008(80-5-5) |
Autor(s): Jose Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Carolina Cairo Calmon |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
OUTRAS - 14002939129-3(12-1-5) |
Autor(s): Ildazio Marques Tavares |
Advogado(s): Antonio E. Neri Oab/Ba 16591 |
Reu(s): Continental Banco Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000753627-3(12-2-2) |
Autor(s): Sondar Hidrogeologia Consultoria E Perfuracao Ltda |
Advogado(s): Lina Magna dos Santos Andrade Oab/Ba 16433 |
Reu(s): Mg Pocos Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
OUTRAS - 14002922793-5(12-4-5) |
Autor(s): Gilberto Cardoso Mendes |
Advogado(s): Gilson de Sá Oab4968 |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002920484-3(12-4-5) |
Apensos: 14002930990-7 |
Autor(s): Jorge Sacramento Pires |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Walter Melo Nascimento Junior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002943381-4(11-6-2) |
Autor(s): Policlinica Labor Servicos Medicos Sc Ltda |
Advogado(s): Rita de Cassia Martins da Costa Assaf, Frederico Augusto Valverde Oliveira Oab 17.720 |
Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A. |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
EXCECAO - 14000785599-6(7-6-2) |
Excipiente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza |
Excepto(s): Centro De Cirurgia E Reabilitacao Da Mao |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Decisão: Vistos, etc. Cuida-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA suscitada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. em face do da AÇÃO ORDINÁRIA contra si proposta neste juízo pelo CENTRO DE CIRURGIA E REABILITAÇÃO DA MÃO em que se discute a legalidade da taxa de juros, sua capitalização e encargos financeiros decorrentes de operação de crédito voltada à aquisição de bens destinados à atividade profissional ou empres da excepta, daí porque não sendo ela destinatária final do produto, na medida em que os bens adquiridos com o financiamento serão utilizados no seu processo produtivo, não pode ser qualificada como consumidora, falecendo, portanto, competência absoluta a este juízo, dês que dotado exclusivamente de especialidade para as lides consumeristas, para processar e julgar o feito. Pede, por isso, seja julgada procedente a exceção oposta, determinando-se a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis desta Capital, bem como condenação do excepto na forma prevista em lei. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1156097-3/2006(54-1-2) |
Autor(s): Agnaldo Goncalves Barbosa |
Advogado(s): Arthur Alvares de Queiroz Araújo Neto |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa |
Advogado(s): Jaqueline C. Mercês Oab |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o).Intime-se o advogado do réu a juntar aos autos o instrumento de procuração, a teor do art. 37 do Código de Processo Civil, e assinar petição de acordo de fls. 102/103. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002949660-5(11-6-2) |
Autor(s): Joao Batista Da Silva Azevedo, Julio Fernandes Ribeiro, Jaime Pereira Da Luz Neto e outros |
Advogado(s): Karina Pimentel de Moura |
Reu(s): Suladis Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000789590-1(12-1-6) |
Autor(s): Maria Da Pureza Fortunato Silva |
Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira, Oab/Ba 13.777 |
Reu(s): Disal Adm De Consorcios Sc Ltda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14000763923-4(13-2-6) |
Autor(s): Helena Almeida Melo |
Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos |
Reu(s): Unicar Adm Nacional De Consorcios Ltda |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO-O presente processo encontra-se paralisado. Intimem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, a manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º, CPC. Caso a parte manifeste-se pelo prosseguimento, caberá, imediatamente, providenciar o cumprimento providências necessárias. Intime-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000767963-6(13-2-6) |
Apensos: 14000777152-4 |
Autor(s): Antonio Rodrigues Da Nova Junior |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Despacho: EM CORREIÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 98/100.Intimem-se as partes, após, para especificar as provas que pretendem produzir.Após conclusos.(Dra.CM) |
INCIDENTES - 14000777152-4(13-2-6) |
Impugnante(s): Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Impugnado(s): Antonio Rodrigues Da Nova Junior |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Despacho: EM CORREIÇÃO - Intimem-se o impugnado para se manifestar no prazo de lei.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099710127-8(12-2-5) |
Autor(s): Moacyr Fernandes De Oliveira |
Advogado(s): Job Medrado Brasileiro |
Reu(s): Bmg Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO- O presente processo encontra-se paralisado.Intimem-se as partes, via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267,§ 1º CPC. Intime-se.(Dr.J.S.O.) |
DECLARATORIA - 14099692105-6(12-1-1) |
Autor(s): Nelson Romano |
Advogado(s): José Fernando Tourinho Júnior |
Reu(s): Banco Sudameris Brasil Sa |
Advogado(s): Ivone Maria dos Santos Pinto/ João Xavier N .Fº |
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.Em caso negativo será procedido ao Julgamento Antecipado da Lide.(Dr.J.S.O.) |
ORDINARIA - 1904391-7/2008(81-4-5) |
Autor(s): Gilsonei Pires Fonseca |
Advogado(s): Ana Patricia Santana Moreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. AUTOS EM INSPEÇÃO-Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 1880567-7/2008(80-2-2) |
Autor(s): Naidson Amaral De Santana |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. AUTOS EM INSPEÇÃO-Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 1884757-9/2008(80-5-2) |
Autor(s): Neila Marcia Santos Oliveira |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. AUTOS EM INSPEÇÃO-Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002909567-0(12-4-5) |
Autor(s): Raimundo Soares De Araujo |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Reu(s): Finaustria Cia De Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Viviane Torres Garcia |
Despacho: VISTOS, EM INSPEÇÃO- O processo encontra-se paralisado.Intimem-se as partes via postal, com expedição de AR a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, § 1º,CPC.Intime-se.(Dr.J.S.O.) |
ORDINARIA - 14002911715-1(11-6-6) |
Autor(s): Aceba Associacao De Defesa Dos Direitos Dos Consumidores Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Aparecida do Rosário Felix Oab/Ba 871 B |
Reu(s): Banco Ford Sa |
Advogado(s): Aristides José Cavalcanti Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
OUTRAS - 14002899509-4(12-3-5) |
Autor(s): Luciano Lima Mathias Silva |
Advogado(s): Matheus Cerqueira |
Reu(s): Cartao Unibanco Ltda |
Advogado(s): Antonio Sérgio Neime Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002946605-3(11-5-4) |
Autor(s): Rosana Andrade Bulhoes Moraes |
Advogado(s): Vitor Emanuel Lins de Moraes |
Reu(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia Sa |
Advogado(s): Maiara Sanchez Santos Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099704738-0(10-4-5) |
Apensos: 14099714453-4 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribé de Almeida |
Reu(s): Aline Salum Valverde Miranda |
Advogado(s): Antonio Alberto de Lima Linheiro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INOMINADA - 14099697100-2(11-5-4) |
Autor(s): Pro Matre De Juazeiro |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Bonelli Rebouças Oab 6190 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099698629-9(12-2-1) |
Autor(s): Ginalvo Garcia Filho |
Advogado(s): Yuri Carneiro Coelho Oab 15649 |
Reu(s): Consorcio Nacional Ford Ltda |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli D.Santana Oab 9089 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099688697-8(9-3-3) |
Autor(s): Julio Cesar Andrade De Souza |
Advogado(s): Rita de Cassia Zacharias Monteiro, Pedro G. S. Ferreira Oab 12.634 |
Reu(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida Oab.9029 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2014871-3/2008(86-2-2) |
Autor(s): Maria Angelica Leite Zuza |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Dibens Leasing Sa |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001814942-1(14-3-5) |
Autor(s): Edson Praxedes |
Advogado(s): Antonia Isaura Ribeiro de Assis Oab/Ba 14.161 |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Fernanda K Gomes Vasconcellos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 14002901864-9(12-5-3) |
Apensos: 14002925636-3 |
Autor(s): Banco Autolatina Sa |
Advogado(s): Roberto Queiroz Guimarães Jr. |
Reu(s): Expedito Cosme De Assis |
Advogado(s): Marcio Duarte Miranda Oab 15.639 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1997315-4/2008(85-5-3) |
Autor(s): Sergio Conceicao Ricardo |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)1997315-4;2008 |
REVISAO CONTRATUAL - 1990258-8/2008(85-4-6) |
Apensos: 2115105-6/2008 |
Autor(s): Paulo Sergio De Oliveira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1994884-2/2008(85-5-5) |
Autor(s): Wilton Silva De Araujo |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Bv Financeira Sa-Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1994964-5/2008(85-4-6) |
Autor(s): Waldemir Guedes Conceicao Santos |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Cia Itauleasing Sa |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1984218-0/2008(85-4-4) |
Autor(s): Taise De Souza Guimaraes |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Roberto Musiello/Heraldo R. Brianezi |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISIONAL - 1993718-6/2008(85-5-2) |
Autor(s): Almir Guedes Da Costa |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Volkswagen S A |
Advogado(s): Fabiola Theresa Se Souza Muniz dos Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1988282-2/2008(85-4-6) |
Autor(s): Nilson Santos Santiago |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Portoseguro Financeira Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1992093-3/2008(85-4-2) |
Autor(s): Fabio Moura De Souza |
Advogado(s): Roberto Carlos Ramos de Lima |
Reu(s): Fiat Automoveis Sa |
Advogado(s): Eduardo Leandro Falcão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1571531-6/2007(66-5-3) |
Autor(s): Raimundo Silva Da Paixao |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Eliane Vieira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1984630-0/2008(85-4-4) |
Autor(s): Andrea Aquino Brandao |
Advogado(s): Ruth Serravalle Ballin |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
Procedimento Ordinário - 2284788-4/2008(5-4-5) |
Autor(s): Rogerio Conceicao Soares |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1182513-5/2006(66-6-1) |
Autor(s): Jubirajara Carvalho Costa |
Advogado(s): Gisele Brianti |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria Bernadete Poças T. de Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1182513-5/2006(66-6-1) |
Autor(s): Jubirajara Carvalho Costa |
Advogado(s): Gisele Brianti, José Evagelista dos Santos Oab. 10878 |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria Bernadete Poças Texeira de Castro Oab/Ba 330 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1539937-3/2007(66-3-4) |
Autor(s): Tonia Maria Carneiro Falcao, Livia Falcao Do Amaral, Jose Mauricio Oliveira Da Silva Costa |
Advogado(s): Sandra Maria N. Ramos |
Reu(s): Tam Linhas Aereas Sa |
Advogado(s): Karissia Barsanúfio de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1550811-1/2007(66-5-6) |
Autor(s): Monica Cunha Cafe |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1960101-0/2008(83-6-4) |
Autor(s): Tacio Jesus De Almeida |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Dibens Leasing Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). 011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 2184591-3/2008(49-1-3) |
Autor(s): Francisco Jose De Souza Junior |
Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
Reu(s): Banco Hsbc Sa |
Advogado(s): Cláudio Ferreira de Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2101939-8/2008(31-1-3) |
Autor(s): Genildo Sena De Jesus |
Advogado(s): Icaro Wanderley Souza |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2102242-8/2008(31-1-4) |
Autor(s): Monica Miranda Melo |
Advogado(s): Fabiano Miranda de Carvalho |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2193525-5/2008(49-1-4) |
Autor(s): Jose Carlos Dantas |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2082623-1/2008(31-2-4) |
Autor(s): Gideon Joaquim Ferreira |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Panameircano Sa |
Advogado(s): Fabiana Pinheiro Ferreira |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2085319-3/2008(31-3-2) |
Autor(s): Nanci Maria De Araujo Reis |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2298801-7/2008(8-2-1) |
Autor(s): Maria Das Virgens Venancio Leal |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa |
Advogado(s): Saulo Veloso |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2300441-7/2008(8-4-1) |
Autor(s): Roberto Silva De Santana |
Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva |
Reu(s): Embratel Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa |
Advogado(s): Ana Raquel da Cruz |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2004028-6/2008(85-6-4) |
Autor(s): Maria Silvania Marques Rodrigues, Thales Rodrigues Silva Junior |
Advogado(s): Mércia Martins do Amor Divino |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Raquel El-Bachá Figueiredo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2009713-5/2008(85-6-5) |
Autor(s): Joao Batista Figueiredo |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Ricardo Barosa de Miranda, Ricardo Barbosa de Miranda |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1978769-5/2008(85-1-1) |
Autor(s): Ananias Pereira Dos Santos Filho |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Viviane Campos de Souza Melo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2008648-7/2008(86-2-3) |
Autor(s): Maria Cristina Gomes Brasil |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Silvana Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1838237-5/2008(79-1-5) |
Autor(s): Lucas Oliveira Cruz |
Advogado(s): Carla Aline de Souza Lucena |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 2014243-4/2008(85-6-5) |
Autor(s): Adilson Queiroz Gomes |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha, Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Mercantil Sa |
Advogado(s): Catarina N. Dantas |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1983657-0/2008(85-2-4) |
Autor(s): Edinilson Sousa Santos |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2001859-6/2008(86-2-2) |
Autor(s): Beatriz Cristina Novaes |
Advogado(s): Antonio Eduardo Feijoo Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 2008422-9/2008(86-2-1) |
Autor(s): Jose Goncalves Da Cunha |
Advogado(s): Florisvaldo Ramos |
Reu(s): Geap |
Advogado(s): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 1688231-1/2007(70-2-4) |
Autor(s): Antonio Geraldo Ribeiro |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Maria das Graças R. de Melo Montero |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1989898-6/2008(85-3-1) |
Autor(s): Silvia Vasconcelos Lima |
Advogado(s): Clécio da Rocha Reis |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Isabela Bulcão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 1980348-1/2008(85-2-6) |
Autor(s): Marivaldo Lazaro De Lima |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Real Abn Amro S A |
Advogado(s): Silvana Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2081824-0/2008(88-3-5) |
Autor(s): Maria Jose Lamenha Lins |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2285729-3/2008(2-5-4) |
Autor(s): Edina Maria Gomes De Souza Santos |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Tatiane Brito Nascimento |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2298730-3/2008(8-3-5) |
Autor(s): Gesivan Pereira Da Silva |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1870092-2/2008(79-4-6) |
Autor(s): Alan Silas Aleluia Santos |
Advogado(s): Ary Boa Morte |
Reu(s): Ceteba Centro De Ensino E Tecnologia Da Ba S C Ltda Fabac |
Advogado(s): Jarleno Oliveira Junior |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1864288-9/2008(79-4-1) |
Autor(s): Layane De Almeida Sena |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): G Barbosa Comercial Ltda |
Advogado(s): Luciano Soares Araújo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO CONTRATUAL - 2081807-1/2008(79-5-4) |
Autor(s): Luciana Santana Sena |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1871386-5/2008(79-4-3) |
Autor(s): Marcos Nunes Pereira |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Serasa |
Advogado(s): Míriam Peron Pereira Curiati |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1872776-1/2008(79-4-3) |
Autor(s): Ivone Santos Silva, Angela Maria Silva De Sa Bittencourt Camara |
Advogado(s): Lise Santos Aguiar |
Reu(s): Sul America Seguro Saude Sa |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1704602-7/2007(70-6-6) |
Autor(s): Delsuc Barreiros De Queiroz Filho |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Isabela Bulcão |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
Procedimento Ordinário - 2301426-4/2008(9-4-4) |
Autor(s): Wilson Lima De Almeida |
Advogado(s): Liane Nascimento da Costa |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REVISIONAL - 1698200-7/2007(70-6-3) |
Autor(s): Raimundo Freitas Filho |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2012742-4/2008(9-1-1) |
Autor(s): Jose Bispo Duarte |
Advogado(s): Mércia Martins do Amor Divino |
Reu(s): Unibanco |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
ORDINARIA - 1738968-3/2007(70-2-1) |
Autor(s): Manoel Jose Vivas Ramos |
Advogado(s): Marcelo Dunngham Filgueira Ferreira |
Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda |
Advogado(s): Andre Magno Silva Bezerra |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |
REPARACAO DE DANOS - 1867610-1/2008(79-2-6) |
Autor(s): Jacqueline Almeida Santana |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Spc Servico De Protecao Ao Credito Da Bahia, Serasa |
Advogado(s): Dina Apostolakis Malfatti |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Salvador, Eu, Escrivão/Subescrivã(o). |